Resolução n.º 22/2018

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Resolução n.º 22/2018

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 22/2018
Texto do artigo · p. 3 de 11 de Julho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de proceder a revisão das carreiras de regime especial diferenciado da Autoridade Tributária de Moçambique, previstas no Decreto n.º17/2010, de 2 de Junho, com vista a adoptar-se carreiras comuns de regime especial diferenciado, e rever os qualificadores de funções específicas, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas subalíneasii eiii, da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São criadas as carreiras comuns de regime especial diferenciado da Autoridade Tributária de Moçambique e aprovados os respectivos qualificadores, em anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. São aprovados os qualificadores de funções específicas da Autoridade Tributária de Moçambique, em anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. São extintas as carreiras de Técnica Superior Aduaneira, Técnica Profissional Aduaneira, Técnica Aduaneira, Básica Aduaneira, Técnica Superior Tributária, Técnica Profissional Tributária, Técnica Tributária e Básica Tributária, aprovadas pelo Decreto n.º 17/2010, de 2 de Junho.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 3 publicação.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 22 de Dezembro de 2017. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 3 Anexo
Texto do artigo · p. 3 Qualificadores Profissionais de Carreiras e Funções Específicas da Autoridade Tributária de Moçambique
Texto do artigo · p. 3 I Qualificadores de Carreiras Grupo Salarial 16 Carreira Técnica Superior Tributária
Texto do artigo · p. 3 Categoria: Especialista Tributário Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 3 – Garante a cobrança de receita de uma forma sustentável; – Coordena grupos de trabalho especializado, em tarefas designadas pelo seu superior hierárquico; – Concebe e implementa estudos com vista à evolução do sistema da Administração Tributária; – Emite pareceres sobre a legislação tributária e o modo de cumprimento das suas obrigações; – Assegura a organização e eficiência dos serviços, tendo em atenção as necessidades e aspirações legítimas dos agentes económicos; – Participa na promoção, formulação e definição de políticas fiscais, conferindo prioridade ao desenvolvimento dos recursos humanos, formação, informatização e legislação; – Executa outras tarefas de natureza e complexidade similar.
Texto do artigo · p. 3 Requisitos de Promoção:
Texto do artigo · p. 3 – Aprovar em concurso específico; – Ter, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria de Técnico Superior Tributário Principal, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 3 Grupo Salarial 16 Categoria: Técnico Superior Tributário Principal Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 3 – Participa na implementação de políticas e estratégias na sua área de actividade; – Verifica os processos de contas; – Realiza actividades de auditoria e inspecção tributária e aduaneira; – Efectua o cadastro dos contribuintes no sistema de identificação tributária e emite o respectivo número de identificação tributária; – Avalia processos de comércio interno e externo; – Efectua cobrança dos impostos sobre o rendimento, património e consumo; – Efectua o controle e cobrança dos direitos aduaneiros e outras receitas do Estado ou pessoas colectivas de direito público e privado; – Verifica a aplicação das normas a que se encontram sujeitas as mercadorias introduzidas no território Nacional; – Efectua os controlos relativos à entrada, saída e circulação das mercadorias no território nacional; – Realiza acções de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras e os tráficos ilícitos; – Contribui para o enriquecimento da base de dados, evitando a fraude e irregularidades fiscais; – Realiza estudos e emite pareceres sobre a legislação tributária, aduaneira e, o modo de cumprimento das obrigações; – Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares. Requisitos de Promoção: – Aprovar em concurso específico; – Ter, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria de Técnico
Texto do artigo · p. 3 Superior Tributário de 1.ª Classe, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 3 Grupo Salarial 16 Categoria: Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 3 – Realiza estudos e tramitar processos tributários e aduaneiros de elevada complexidade técnica; – Participa na verificação dos processos de contas; – Realiza actividades de auditoria e inspecção tributária e aduaneira; – Efectua o cadastro dos contribuintes no sistema de identificação tributária e emite o respectivo número de identificação tributária; – Participa na avaliação processos de comércio interno e externo; – Efectua cobrança dos impostos sobre o rendimento, sobre o património e sobre o consumo; – Efectua o controle e cobrança dos direitos aduaneiros e outras receitas do Estado ou pessoas colectivas de direito público;
Texto do artigo · p. 4 – Verifica a aplicação das normas a que se encontram sujeitas as mercadorias introduzidas no território Nacional; – Efectua os controlos relativos à entrada, saída e circulação das mercadorias no território nacional; – Realiza acções de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras e os tráficos ilícitos; – Emite pareceres sobre o conteúdo da legislação fiscal e o modo do cumprimento das suas obrigações; – Participa na realização de actividades para execução de actividades para execução dos planos anuais e plurianuais de actividade da sua área de afectação; – Realiza actividades de auditoria e inspecção; – Participa no desenvolvimento e implementação das políticas da sua área de afectação, para o alcance dos objectivos definidos; – Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Texto do artigo · p. 4 Requisitos de promoção:
Texto do artigo · p. 4 – Aprovar em concurso específico; – Ter, pelo menos, 5 anos de serviço na categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, há 3 anos, com pelo menos 10 anos de serviço na Administração Tributária, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 4 Grupo Salarial 16 Categoria: Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 4 – Emite pareceres sobre o conteúdo da legislação tributária e aduaneira, assim como sobre o modo de cumprimento das suas obrigações; – Realiza actividades de auditoria e inspecção tributária e aduaneira; – Efectua o cadastro dos contribuintes no sistema de identificação tributária e emite o respectivo número de identificação tributária; – Efectua cobrança dos impostos sobre o rendimento, sobre o património e sobre o consumo; – Apoia nas acções de controle e cobrança dos direitos aduaneiros e outras receitas do Estado ou pessoas colectivas de direito público; – Verifica a aplicação das normas a que se encontram sujeitas as mercadorias introduzidas no território Nacional; – Apoia nas acções de controlo relativo à entrada, saída e circulação das mercadorias no território nacional; – Realiza acções de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras e os tráficos ilícitos; – Participa na execução dos planos anuais e plurianuais de actividades cuja responsabilidade lhe esteja cometida; – Aplica os perfis de gestão de risco estabelecidos; – Realiza actividades de auditoria e inspecção, quando designado para essa tarefa; – Participa na definição de políticas e estratégias da sua área de afectação; – Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Texto do artigo · p. 4 Requisitos de Ingresso:
Texto do artigo · p. 4 – Possuir o nível de licenciatura; – Aprovar em concurso específico; e – Possuir formação paramilitar.
Texto do artigo · p. 4 Grupo Salarial 16 Carreira Técnica Profissional Tributária
Texto do artigo · p. 4 Categoria: Técnico Profissional Tributário de 1.ª Classe Conteúdo de trabalho: – Apoia o superior hierárquico na planificação de acções para a realização dos planos anuais e plurianuais de actividade da sua área de afectação; – Presta esclarecimento aos utentes sobre todo o processo tributário e aduaneiro, assim como do cumprimento de obrigações fiscais; – Recebe processos e contabilizar a receita eventual; – Participa na elaboração e actualização dos manuais de procedimentos; – Processa lançamento, liquidação e cobrança dos impostos vigentes; – Detectar e informar sobre as necessidades de intervenção na área de auditoria e justiça tributárias; – Procede à verificação de pessoas, mercadorias, bagagem e respectiva documentação; – Controla os registos de despachos e documentos afins; – Apoia em actividades de auditoria e inspecção; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similares. Requisitos de promoção: – Aprovar em concurso específico; – Ter pelo menos, 5 anos de serviço na categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir a categoria de Técnico Médio Profissional de 2.ª Classe, há mais de 3 anos, com pelo menos 10 anos de serviço na administração tributária, com avaliação de desempenho não inferior aBom, nos últimos dois anos. Grupo Salarial 16 Categoria: Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 4 – Apoia o superior hierárquico na planificação de acções, para a realização de tarefas da sua área de afectação; – Executa planos anuais e plurianuais de actividades cuja responsabilidade lhes esteja cometida; – Presta esclarecimento aos utentes sobre todo o processo tributário e aduaneiro, assim como do cumprimento de obrigações fiscais; – Recebe, analisa, processa e valida formulários fiscais; – Analisa documentos, valor aduaneiro e classificação pautal; – Procede à verificação de pessoas, mercadorias, bagagem e respectiva documentação; – Mantem e controlar os registos de contabilidade na sua área de afectação; – Apoia o superior hierárquico na planificação de acções para a realização dos planos de trabalho da sua área de afectação; – Aplica os perfis de gestão e de risco estabelecidos;
Texto do artigo · p. 5 – Apoia as ctividades de auditoria e inspecção; – Presta esclarecimentos aos utentes sobre todo o processo tributário e cumprimento das obrigações fiscais; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar.
Texto do artigo · p. 5 Requisitos de Ingresso
Texto do artigo · p. 5 – Possuir o nível médio técnico profissional; – Aprovar em concurso específico; e – Possuir formação paramilitar. Grupo Salarial 20
Texto do artigo · p. 5 Carreira Técnica Tributária
Texto do artigo · p. 5 Categoria: Técnico Tributário de 1.ª Classe Conteúdo de trabalho: – Procede a aplicação de procedimentos técnicos tributários e aduaneiro; – Procede à fiscalização aduaneira e tributária, observando os procedimentos técnicos estabelecidos; – Participa na tramitação de processos de auditoria e fiscalização; – Apoia o seu superior hierárquico nas acções de cobrança de receitas da sua área de afectação; – Procede à cobrança de receitas e arquivo da respectiva documentação; – Procede o lançamento, liquidação e cobrança dos impostos vigentes; – Analisa, processa e validar a formulários fiscais; – Prestar assistência na verificação de pessoas, mercadorias, bagagem e respectiva documentação; – Recebe, processa e contabilizar a receita eventual; – Organiza e mantem os processos individuais dos contribuintes e dos funcionários; – Presta esclarecimento aos utentes dos serviços da área em que estiver afecto, sobre todo o processo tributário e aduaneiro, bem como sobre as obrigações fiscais; – Apoia o seu superior hierárquico na planificação de acções para a cobrança de receitas da sua área de afectação; – Participar na elaboração da contabilidade da Direcção em quem estiver afecto; – Apoia o seu superior hierárquico, na planificação de acções para a cobrança de receitas na sua área de afectação; – Assegura todo o serviço de transporte e sua conservação; – Participa na elaboração e actualização de manuais de procedimentos; – Realiza outras actividades de natureza e complexidades similares. Requisitos de promoção: – Aprovar em concurso específico; – Ter, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria de Técnico Tributário de 2.ª Classe, com avaliação de desempenho não inferior aBom, nos últimos dois anos. Grupo Salarial 20 Categoria: Técnico Tributário de 2.ª Classe Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 5 – Procede a aplicação de procedimentos técnicos tributários e aduaneiro; – Participa na tramitação de processos de auditoria e fiscalização tributária e aduaneira; – Apoia o seu superior hierárquico, na planificação de acções para a cobrança de receitas na sua área de afectação;
Texto do artigo · p. 5 – Procede à cobrança de receita e arquivo da respectiva documentação; – Procede à fiscalização aduaneira, observando os procedimentos técnicos estabelecidos; – Presta esclarecimento aos utentes dos serviços da área em que estiver afecto, sobre todo o processo tributário e aduaneiro, bem como sobre as obrigações fiscais – Analisa, processa e validar formulários fiscais; – Presta assistência na verificação de pessoas, mercadorias, bagagem e respectiva documentação; – Organiza e mante os processos individuais dos contribuintes e dos funcionários; – Procede à cobrança de receitas e arquivo da respectiva documentação; – Procede à recepção, processamento e contabilização da receita eventual; – Presta esclarecimento aos utentes dos serviços na área em que estiver afecto; – Assegura todo o serviço de transporte e sua conservação; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar.
Texto do artigo · p. 5 Requisitos de ingresso:
Texto do artigo · p. 5 – Possuir o nível médio geral; – Aprovar em concurso específico; e – Possuir formação paramilitar. Grupo Salarial 20
Texto do artigo · p. 5 Carreira Básica Tributária
Texto do artigo · p. 5 Categoria: Auxiliar Tributário de 1.ª Classe Conteúdo do trabalho: – Procede a supervisão de todos os serviços auxiliares; – Opera computadores e equipamentos de comunicação; – Assegura todo o serviço de transporte e a sua conservação; – Procede à recepção de formulários fiscais; – Apoia os técnicos no atendimento e encaminhamento do expediente; – Organiza arquivos; – Presta serviços de apoio e segurança em todas as operações da área em que estiver afecto; – Procede a entrega e recolha de correspondência e expedientes; – Realiza serviços auxiliares na área em que estiver afecto; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similares. Requisitos de promoção: – Aprovar em concurso específico; – Ter, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria de Auxiliar Tributário de 2.ª Classe, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos Grupo Salarial 20 Categoria: Auxiliar Tributário de 2.ª Classe Conteúdo do trabalho:
Texto do artigo · p. 5 – Presta apoio administrativo ao sector de tratamento de correspondência e arquivo; – Assegura todo o serviço de transporte e a sua conservação; – Procede à recepção de formulários fiscais; – Apoia os técnicos no atendimento e encaminhamento do expediente; – Organiza arquivos; – Realiza serviços auxiliares na área em que estiver afecto;
Texto do artigo · p. 6 – Assegura a limpeza, arrumação e manutenção das instalações e dos serviços; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similares.
Texto do artigo · p. 6 Requisitos de Promoção
Texto do artigo · p. 6 – Aprovar em concurso específico; – Ter, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria de Auxiliar Tributário de 3.ª Classe, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos
Texto do artigo · p. 6 Grupo Salarial 20 Categoria: Auxiliar Tributário de 3.ª Classe Conteúdo do trabalho:
Texto do artigo · p. 6 – Assegura todo o serviço de transporte e a sua conservação; – Procede à recepção de formulários fiscais; – Procede a entrega e recolha de correspondência e expediente; – Apoia os técnicos no atendimento e encaminhamento do expediente; – Organiza arquivos; – Realiza serviços auxiliares na área em que estiver afecto; – Assegura a limpeza, arrumação e manutenção das instalações e dos serviços; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similares.
Texto do artigo · p. 6 Requisitos de Ingresso:
Texto do artigo · p. 6 – Possuir 10.ª classe do Sistema Nacional de Educação, ou equivalente; – Aprovar em concurso específico; e – Possuir formação paramilitar.
Texto do artigo · p. 6 II Qualificadores de Funções de Direcção Chefia e Confiança
Texto do artigo · p. 6 Grupo 1 Director-Geral da Autoridade Tributária de Moçambique Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 6 – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Direcção sobre a sua responsabilidade, na linha geral da política global definida pelo governo; – Assegura a representação da Direcção a nível nacional e internacional, bem como a cooperação com instituições do sector privado e empresarial; – Assegura a aplicação de toda a legislação tributária; – Executa políticas governamentais definidas para as áreas de actividade sob a sua responsabilidade; – Submete à apreciação superior, os planos anuais e plurianuais de actividade da Direcção, bem como os respectivos relatórios de execução; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à direcção sob a sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidades similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 6 Requisitos:
Texto do artigo · p. 6 – Possuir 15 anos de serviço na Administração Pública, dos quais pelo menos 5 anos, no exercício de funções de direcção, Chefia e confiança, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou
Texto do artigo · p. 6 – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário Principal, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliaçãode desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 6 Grupo 1.1
Texto do artigo · p. 6 Director-Geral Adjunto da Autoridade Tributária de Moçambique
Texto do artigo · p. 6 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 6 – Coadjuva o Director-Geral na execução das suas actividades; – Substitui o Director-Geral nas suas ausências e impedimentos; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 6 Requisitos:
Texto do artigo · p. 6 – Possuir 15 anos de serviço na Administração Pública, dois quais pelo menos 5 anos, no exercício de funções de direcção, chefia e confiança, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 6 Grupo 2
Texto do artigo · p. 6 Director Regional da Autoridade Tributária de Moçambique
Texto do artigo · p. 6 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 6 – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Região sob sua responsabilidade; – Executa políticas governamentais definidas para as áreas de actividade sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade e submete os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Região sob a sua responsabilidade; – Assegura o cumprimento das decisões judiciais emanadas dos órgãos competentes; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Região sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 6 Requisitos:
Texto do artigo · p. 6 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 6 Grupo 3 Director de Unidade de Grandes Contribuintes Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 6 – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Direcção sob a sua responsabilidade;
Texto do artigo · p. 7 – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade e submete os respectivos relatórios; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Unidade sob a sua responsabilidade; – Representa a Unidade a nível nacional; – Coordena a arrecadação de receitas, conforme a meta programada; – Assegura a transferência da receita arrecadada para o tesouro; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob a sua responsabilidade; – Promove e assegura a divulgação da informação fiscal adequada ao contribuinte; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 7 Requisitos:
Texto do artigo · p. 7 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na administração tributária com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 7 Grupo 3
Texto do artigo · p. 7 Director de Serviços Centrais da Autoridade Tributária de Moçambique
Texto do artigo · p. 7 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 7 – Gere e orienta a realização de todas as actividades da Direcção sob a sua responsabilidade; – Planifica e assegura a correcta implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade, e submete os respectivos relatórios de execução; – Participa na elaboração de políticas e legislação aplicável à sua área de jurisdição; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Direcção sob a sua responsabilidade; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 7 Requisitos:
Texto do artigo · p. 7 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na administração pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 7 Grupo 3
Texto do artigo · p. 7 Delegado Provincial da Autoridade Tributária de Moçambique
Texto do artigo · p. 7 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 7 – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Delegação sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a correcta implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade, submetendo os respectivos relatórios de execução; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Representa a Autoridade Tributária de Moçambique na província, promovendo parcerias com o sector privado e empresarial no geral; – Coordena a planificação das acções de prevenção e combate à fraude, evasão fiscal e corrupção interna; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Delegação sob sua responsabilidade; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Delegação sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 7 Requisitos:
Texto do artigo · p. 7 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 7 Grupo 3
Texto do artigo · p. 7 Chefe do Gabinete do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique
Texto do artigo · p. 7 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 7 – Chefia, orienta e controla as actividades dos funcionários do Gabinete; – Emite parecer sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do Presidente do Autoridade Tributária de Moçambique; – Transmite, acompanha e controla a execução das orientações, instruções e decisões emanadas pelo Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique, actuando em sua representação quando designado; – Prepara e controla os documentos para despacho do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique, assinando a correspondência que estiver autorizado; – Assume a responsabilidade pela recepção, expedição, reprodução, circulação, arquivo e segurança dos documentos; – Coordena o apoio logístico e protocolar do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique; – Presta assessoria em outras tarefas de natureza técnica e de confiança que lhe forem determinadas pelo Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 8 Requisitos:
Texto do artigo · p. 8 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 8 Grupo 3.1 Director Adjunto de Unidades de Grandes Contribuintes Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 8 – Coadjuva o Director de Unidades de Grandes Contribuintes na execução das suas actividades; – Substitui o Director de Unidades de Grandes Contribuintes nas suas ausências e impedimentos; – Assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade da Unidade, bem como a elaboração dos respectivos relatórios; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado
Texto do artigo · p. 8 Requisitos:
Texto do artigo · p. 8 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 8 Grupo 3.1 Juiz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 8 – Dirige o trabalho do juízo sob a sua responsabilidade; – Autua processos executivos e formula despachos; – Ordena penhoras e procede à venda de bens penhorados em hasta pública; – Controla a recebedoria do juízo fiscal, como claviculário, conservando em seu poder uma das chaves do cofre dos claviculários; – Efectua balanços mensais à Recebedoria, controlando todos os valores existentes; – Confere assinar as relações M/27 de anulação de conhecimentos relaxados, vindos das Direcções das Áreas Fiscais da sua jurisdição; – Controla a elaboração da contabilidade mensal do juízo fiscal; – Confere e distribui certidões de relaxe pelos e garante a instrução seus processos executivos;
Texto do artigo · p. 8 – Avalia o desempenho dos funcionários afectos ao Juízo sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado
Texto do artigo · p. 8 Requisitos:
Texto do artigo · p. 8 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; – Possuir o nível de licenciatura. Grupo 3.1
Texto do artigo · p. 8 Director de Área Fiscal de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 8 – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Direcção sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação doa plano anuais e plurianuais de actividade e submeter os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos, materiais e patrimoniais da Direcção sob sua responsabilidade; – Gere as receitas arrecadadas; – Assegura a transferência das receitas arrecadadas a para o Tesouro; – Promove e assegura a divulgação da informação fiscal adequada ao contribuinte; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 8 Requisitos:
Texto do artigo · p. 8 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na administração tributária com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 8 Grupo 3.1 Chefe de Divisão da Autoridade Tributária
Texto do artigo · p. 8 de Moçambique Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 8 – Dirige e orienta a realização de todas as atribuições da Divisão sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade e submeter os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos, materiais e patrimoniais da Divisão sob sua responsabilidade;
Texto do artigo · p. 9 – Coordena a gestão das receitas arrecadadas; – Assegura a transferência da receita arrecadada para o tesouro; – Promove e assegura a divulgação da informação fiscal adequada ao contribuinte; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Divisão sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado;
Texto do artigo · p. 9 Requisitos:
Texto do artigo · p. 9 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 9 Grupo 3.1 Director de Serviços Provinciais das Alfândegas Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 9 – Dirige e orienta a realização de todas as actividades dos serviços sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação doa plano anuais e plurianuais de actividade e submeter os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos, materiais e patrimoniais da Direcção sob sua responsabilidade; – Gere as receitas arrecadadas; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de riscos estabelecidos; – Participa na elaboração de propostas de leis, regulamentos e procedimentos aplicáveis à sua área de jurisdição; – Coordena a planificação das acções de prevenção e combate à fraude e evasão fiscal e corrupção interna; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similar, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 9 Requisitos:
Texto do artigo · p. 9 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 9 Grupo 3.1 Chefe de Secretariado Técnico da Autoridade Tributária
Texto do artigo · p. 9 de Moçambique Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 9 – Dirige e orienta as actividades dos funcionários afectos ao gabinete do Director-Geral; – Emite pareceres sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do Director Geral; – Transmite, controla e acompanha as orientações, instruções e decisões emanadas pelo Director geral, actuando em sua representação quando para isso for mandatado; – Prepara e controla os documentos para despacho do Director-Geral, assinando a correspondência que estiver autorizado; – Assume a responsabilidade pela recepção expedição reprodução, circulação, arquivo e segurança de documentos; – Coordena o apoio logístico ao Director-Geral; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado;
Texto do artigo · p. 9 Requisitos:
Texto do artigo · p. 9 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 9 Grupo 3.1 Chefe do Terminal ou Fronteira de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 9 – Dirige e orienta a realização de todas as actividades do Terminal ou Fronteira sobre sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submeter os respectivos relatórios de execução; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Procede a reverificação dos despachos; – Coordena a planificação de acções de prevenção e combate a fraude e evasão fiscal e corrupção interna; – Coordena a arrecadação de receitas, conforme a meta programada; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Terminal ou Fronteira sob sua responsabilidade; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Terminal ou Fronteira sob sua responsabilidade; – Aplica e faz cumprir regras e normas de natureza paramilitar; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 9 Requisitos:
Texto do artigo · p. 9 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou
Texto do artigo · p. 10 – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliaçãode desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 10 Grupo 3.1 Secretário do Presidente da Autoridade tributária
Texto do artigo · p. 10 de Moçambique Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 10 – Assiste directamente o Presidente da Autoridade Tributária; – Recebe, fixa audiências e encaminha todas as pessoas que pretendem ser recebidas; – Anota e controla a distribuição do tempo das reuniões, visitas e demais actividades do Presidente da Autoridade Tributária, avisando-o com a devida antecedência; – Recebe e regista a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e submete-la ao Presidente da Autoridade Tributária, encaminhando-a posteriormente aos serviços a que se destina; – Mantem actualizados os serviços de obrigações periódicas ou ocasionais do Presidente da Autoridade Tributária, bem como as relações de telefones e endereços mais usados; – Redige, dactilógrafa ou digita a correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do Presidente da Autoridade Tributária; – Providencia e garante que o Gabinete do Presidente da Autoridade Tributária se mantenha em devida ordem; – Realiza outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo Presidente da Autoridade Tributária.
Texto do artigo · p. 10 Requisitos:
Texto do artigo · p. 10 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 10 Grupo 4 Recebedor de Fazenda de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 10 – Orienta e controla a realização de todas as actividades da Recebedoria sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade e submete os respectivos relatórios de execução; – Procede à gestão dos recursos materiais e financeiros afectos à recebedoria sob sua responsabilidade;
Texto do artigo · p. 10 – Fornece informação relevante para a elaboração da contabilidade em que está afecto; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 10 Requisitos:
Texto do artigo · p. 10 – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 10 Grupo 4.1 Chefe de Repartição da Autoridade Tributária
Texto do artigo · p. 10 de Moçambique Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 10 – Dirige e orienta a realização de todas actividades da Repartição sob a sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submete os respectivos relatórios de execução; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Planifica as acções de prevenção e combate à fraude, e evasão fiscal e corrupção interna; – Geri os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Repartição sob sua responsabilidade; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Repartição sob sua responsabilidade; – Aplica e faz cumprir as regras e normas de natureza paramilitar; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 10 Requisitos:
Texto do artigo · p. 10 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliaçãode desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 10 Grupo 4.1 Director de Área Fiscal de Nível “B” Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 10 – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Direcção sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação doa plano anuais e plurianuais de actividade e submete os respectivos relatórios de execução;
Texto do artigo · p. 11 – Gere os recursos, materiais e patrimoniais da Direcção sob sua responsabilidade; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Coordena a arrecadação de receitas, conforme a meta programada; – Assegura a transferência das receitas arrecadadas a para o Tesouro; – Supervisiona a elaboração da contabilidade da Direcção sob sua responsabilidade; – Promove e assegura a divulgação da informação fiscal adequada ao contribuinte; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 11 Requisitos:
Texto do artigo · p. 11 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 11 Grupo 4.1 Adjunto Juiz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 11 – Coadjuva o Juiz na execução das suas actividades; – Substitui o Juiz na sua ausência e impedimentos; – Procede à escrituração e controle da conta do cofre do Juízo; – Coordena a elaboração do Mapa trimestral da conta corrente do cofre do Juízo, conforme a lei, – Procede a gestão dos recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos ao Juizo; – Supervisiona a elaboração da contabilidade do juízo; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 11 Requisitos:
Texto do artigo · p. 11 – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 11 Grupo 4.1 Chefe do Terminal ou Fronteira de Nível “B” Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 11 – Dirigi e orientar a realização de todas as actividades da Terminal ou Fronteira sobre sua responsabilidade; – Planifica e assegurar a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submete os respectivos relatórios de execução; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Coordena a planificação de acções de prevenção e combate a fraude e evasão fiscal e corrupção interna; – Coordena a arrecadação de receitas, conforme a meta programada; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Terminal sob sua responsabilidade; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Terminal sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 11 Requisitos:
Texto do artigo · p. 11 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 11 Grupo 4.1 Director Adjunto de Área Fiscal de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 11 – Coadjuva o Director na execução das actividades; – Substitui o Director nas suas ausências e impedimentos; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Supervisiona a elaboração da contabilidade da Direcção em que está afecto; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 11 Requisitos:
Texto do artigo · p. 11 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 12 Grupo 4.1 Chefe Adjunto do terminal ou Fronteira de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 12 – Coadjuva o Chefe na execução das actividades; – Substitui o Chefe nas suas ausências e impedimentos; – Facilita o comércio legítimo e o cumprimento das obrigações fiscais pelos cidadãos; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 12 Requisitos:
Texto do artigo · p. 12 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 12 Grupo 5
Texto do artigo · p. 12 Recebedor de Fazenda de Nível “B” Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 12 – Orienta e controlar a realização de todas as actividades da Recebedoria sob sua responsabilidade; – Assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade e submeter os respectivos relatórios de execução; – Procede à gestão dos recursos materiais e financeiros afectos à recebedoria sob sua responsabilidade; – Fornece informação relevante para a elaboração da contabilidade em que está afecto; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 12 Requisitos:
Texto do artigo · p. 12 – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 12 Grupo 5.1
Texto do artigo · p. 12 Secretário de Direcção-Geral da Autoridade Tributária de Moçambique
Texto do artigo · p. 12 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 12 – Assiste directamente o Director-Geral; – Recebe, fixa audiências e encaminha todas as pessoas que pretendem ser recebidas; – Anota e controla a distribuição do tempo de todas as reuniões, visitas e demais actividades do DirectorGeral, avisando-o com a devida antecedência;
Texto do artigo · p. 12 – Recebe e regista a correspondência, separando–a por critérios de prioridade e submete-la ao Director-Geral, encaminhando–a posteriormente aos serviços a que se destina; – Mantem actualizados os serviços de obrigações periódicas ou ocasionais do Director-Geral, bem como as relações de telefones e endereços mais usados; – Redige, dactilógrafa ou digita correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do Director-Geral; – Providencia e garante que o Gabinete Director-Geral se mantenha em devida ordem; – Realiza outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo DirectorGeral.
Texto do artigo · p. 12 Requisitos:
Texto do artigo · p. 12 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio geral, com pelo menos 5 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 12 Grupo 5.1 Chefe de Repartição do Terminal ou Fronteira de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 12 – Chefia e orienta a realização de todas actividades da Repartição sob a sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submete os respectivos relatórios de execução; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Planifica as acções de prevenção e combate à fraude, e evasão fiscal e corrupção interna; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Repartição sob sua responsabilidade; – Assegura a arrecadação de receitas, conforme a meta programada; – Facilita o comércio legítimo e o cumprimento das obrigações fiscais pelos cidadãos; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Repartição sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 12 Requisitos:
Texto do artigo · p. 12 – Ter no mínimo a categoria de Técnico Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 13 Grupo 5.1 Chefe de Divisão da Área Fiscal de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 13 – Planifica e supervisionar todas as actividades da Divisão sob a sua responsabilidade; – Participa na planificação e implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submete os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Divisão sob sua responsabilidade; – Gere os perfis de risco e de mudanças na Divisão; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Repartição sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 13 Requisitos:
Texto do artigo · p. 13 – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 13 Grupo 6 Secretário de Direcção de Serviços da Autoridade Tributária de Moçambique Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 13 – Assiste directamente o Director de Serviços; – Recebe, fixa audiências e encaminha todas as pessoas que pretendem ser recebidas; – Anota e controla a distribuição do tempo de todas as reuniões, visitas e demais actividades do Director de Serviços, avisando-o com a devida antecedência; – Recebe e regista a correspondências, separando-a por critérios de prioridade e submete-la ao Director de Serviços, encaminhando–a posteriormente aos serviços a que se destina; – Mante actualizados os serviços de obrigações periódicas ou ocasionais do Director de Serviços, bem como as relações de telefones e endereços mais usados; – Redige, dactilógrafa ou digita a correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do Director de Serviços; – Providencia que o Gabinete Director de Serviços se mantenha em bom estado; – Realiza outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo Director de Serviços.
Texto do artigo · p. 13 Requisitos:
Texto do artigo · p. 13 – Ter no mínimo a categoria de Técnico Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio geral, com pelo menos 5 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 13 Grupo 6 Director de Área Fiscal de Nível “C” Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 13 – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Direcção sob sua responsabilidade; – Planifica e assegurar a implementação doa plano anuais e plurianuais de actividade e submeter os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos, materiais e patrimoniais da Direcção sob sua responsabilidade; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Assegura a arrecadação de receitas, conforme as metas programadas; – Assegura a transferência das receitas arrecadadas a para o Tesouro; – Supervisiona a elaboração da contabilidade da Direcção sob sua responsabilidade; – Promove e assegurar a divulgação da informação fiscal adequada ao contribuinte; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 13 Requisitos:
Texto do artigo · p. 13 – Ter no mínimo a categoria de Técnico Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio geral ou equivalente, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 13 Grupo 6 Recebedor de Fazenda de Nível “C” Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 13 – Orienta e controla a realização de todas as actividades da Recebedoria sob sua responsabilidade; – Planifica e assegurar a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade e submeter os respectivos relatórios de execução; – Procede à gestão dos recursos materiais e financeiros afectos à recebedoria sob sua responsabilidade; – Fornece informação relevante para a elaboração da contabilidade da Direcção em que está afecto; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 13 Requisitos:
Texto do artigo · p. 13 – Ter no mínimo a categoria de Técnico Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio geral, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior aBom, nos últimos dois anos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 22/2018
  2. Texto do artigo, página 3: de 11 de Julho
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder a revisão das carreiras de regime especial diferenciado da Autoridade Tributária de Moçambique, previstas no Decreto n.º17/2010, de 2 de Junho, com vista a adoptar-se carreiras comuns de regime especial diferenciado, e rever os qualificadores de funções específicas, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas subalíneasii eiii, da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São criadas as carreiras comuns de regime especial diferenciado da Autoridade Tributária de Moçambique e aprovados os respectivos qualificadores, em anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 3: Art. 2. São aprovados os qualificadores de funções específicas da Autoridade Tributária de Moçambique, em anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 3. São extintas as carreiras de Técnica Superior Aduaneira, Técnica Profissional Aduaneira, Técnica Aduaneira, Básica Aduaneira, Técnica Superior Tributária, Técnica Profissional Tributária, Técnica Tributária e Básica Tributária, aprovadas pelo Decreto n.º 17/2010, de 2 de Junho.
  7. Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  8. Texto do artigo, página 3: publicação.
  9. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 22 de Dezembro de 2017. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  10. Número ou marcador, página 3: Anexo
  11. Texto do artigo, página 3: Qualificadores Profissionais de Carreiras e Funções Específicas da Autoridade Tributária de Moçambique
  12. Texto do artigo, página 3: I Qualificadores de Carreiras Grupo Salarial 16 Carreira Técnica Superior Tributária
  13. Texto do artigo, página 3: Categoria: Especialista Tributário Conteúdo de trabalho:
  14. Texto do artigo, página 3: – Garante a cobrança de receita de uma forma sustentável; – Coordena grupos de trabalho especializado, em tarefas designadas pelo seu superior hierárquico; – Concebe e implementa estudos com vista à evolução do sistema da Administração Tributária; – Emite pareceres sobre a legislação tributária e o modo de cumprimento das suas obrigações; – Assegura a organização e eficiência dos serviços, tendo em atenção as necessidades e aspirações legítimas dos agentes económicos; – Participa na promoção, formulação e definição de políticas fiscais, conferindo prioridade ao desenvolvimento dos recursos humanos, formação, informatização e legislação; – Executa outras tarefas de natureza e complexidade similar.
  15. Texto do artigo, página 3: Requisitos de Promoção:
  16. Texto do artigo, página 3: – Aprovar em concurso específico; – Ter, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria de Técnico Superior Tributário Principal, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  17. Texto do artigo, página 3: Grupo Salarial 16 Categoria: Técnico Superior Tributário Principal Conteúdo de trabalho:
  18. Texto do artigo, página 3: – Participa na implementação de políticas e estratégias na sua área de actividade; – Verifica os processos de contas; – Realiza actividades de auditoria e inspecção tributária e aduaneira; – Efectua o cadastro dos contribuintes no sistema de identificação tributária e emite o respectivo número de identificação tributária; – Avalia processos de comércio interno e externo; – Efectua cobrança dos impostos sobre o rendimento, património e consumo; – Efectua o controle e cobrança dos direitos aduaneiros e outras receitas do Estado ou pessoas colectivas de direito público e privado; – Verifica a aplicação das normas a que se encontram sujeitas as mercadorias introduzidas no território Nacional; – Efectua os controlos relativos à entrada, saída e circulação das mercadorias no território nacional; – Realiza acções de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras e os tráficos ilícitos; – Contribui para o enriquecimento da base de dados, evitando a fraude e irregularidades fiscais; – Realiza estudos e emite pareceres sobre a legislação tributária, aduaneira e, o modo de cumprimento das obrigações; – Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares. Requisitos de Promoção: – Aprovar em concurso específico; – Ter, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria de Técnico
  19. Texto do artigo, página 3: Superior Tributário de 1.ª Classe, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  20. Texto do artigo, página 3: Grupo Salarial 16 Categoria: Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe Conteúdo de trabalho:
  21. Texto do artigo, página 3: – Realiza estudos e tramitar processos tributários e aduaneiros de elevada complexidade técnica; – Participa na verificação dos processos de contas; – Realiza actividades de auditoria e inspecção tributária e aduaneira; – Efectua o cadastro dos contribuintes no sistema de identificação tributária e emite o respectivo número de identificação tributária; – Participa na avaliação processos de comércio interno e externo; – Efectua cobrança dos impostos sobre o rendimento, sobre o património e sobre o consumo; – Efectua o controle e cobrança dos direitos aduaneiros e outras receitas do Estado ou pessoas colectivas de direito público;
  22. Texto do artigo, página 4: – Verifica a aplicação das normas a que se encontram sujeitas as mercadorias introduzidas no território Nacional; – Efectua os controlos relativos à entrada, saída e circulação das mercadorias no território nacional; – Realiza acções de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras e os tráficos ilícitos; – Emite pareceres sobre o conteúdo da legislação fiscal e o modo do cumprimento das suas obrigações; – Participa na realização de actividades para execução de actividades para execução dos planos anuais e plurianuais de actividade da sua área de afectação; – Realiza actividades de auditoria e inspecção; – Participa no desenvolvimento e implementação das políticas da sua área de afectação, para o alcance dos objectivos definidos; – Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  23. Texto do artigo, página 4: Requisitos de promoção:
  24. Texto do artigo, página 4: – Aprovar em concurso específico; – Ter, pelo menos, 5 anos de serviço na categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, há 3 anos, com pelo menos 10 anos de serviço na Administração Tributária, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  25. Texto do artigo, página 4: Grupo Salarial 16 Categoria: Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe Conteúdo de trabalho:
  26. Texto do artigo, página 4: – Emite pareceres sobre o conteúdo da legislação tributária e aduaneira, assim como sobre o modo de cumprimento das suas obrigações; – Realiza actividades de auditoria e inspecção tributária e aduaneira; – Efectua o cadastro dos contribuintes no sistema de identificação tributária e emite o respectivo número de identificação tributária; – Efectua cobrança dos impostos sobre o rendimento, sobre o património e sobre o consumo; – Apoia nas acções de controle e cobrança dos direitos aduaneiros e outras receitas do Estado ou pessoas colectivas de direito público; – Verifica a aplicação das normas a que se encontram sujeitas as mercadorias introduzidas no território Nacional; – Apoia nas acções de controlo relativo à entrada, saída e circulação das mercadorias no território nacional; – Realiza acções de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras e os tráficos ilícitos; – Participa na execução dos planos anuais e plurianuais de actividades cuja responsabilidade lhe esteja cometida; – Aplica os perfis de gestão de risco estabelecidos; – Realiza actividades de auditoria e inspecção, quando designado para essa tarefa; – Participa na definição de políticas e estratégias da sua área de afectação; – Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  27. Texto do artigo, página 4: Requisitos de Ingresso:
  28. Texto do artigo, página 4: – Possuir o nível de licenciatura; – Aprovar em concurso específico; e – Possuir formação paramilitar.
  29. Texto do artigo, página 4: Grupo Salarial 16 Carreira Técnica Profissional Tributária
  30. Texto do artigo, página 4: Categoria: Técnico Profissional Tributário de 1.ª Classe Conteúdo de trabalho: – Apoia o superior hierárquico na planificação de acções para a realização dos planos anuais e plurianuais de actividade da sua área de afectação; – Presta esclarecimento aos utentes sobre todo o processo tributário e aduaneiro, assim como do cumprimento de obrigações fiscais; – Recebe processos e contabilizar a receita eventual; – Participa na elaboração e actualização dos manuais de procedimentos; – Processa lançamento, liquidação e cobrança dos impostos vigentes; – Detectar e informar sobre as necessidades de intervenção na área de auditoria e justiça tributárias; – Procede à verificação de pessoas, mercadorias, bagagem e respectiva documentação; – Controla os registos de despachos e documentos afins; – Apoia em actividades de auditoria e inspecção; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similares. Requisitos de promoção: – Aprovar em concurso específico; – Ter pelo menos, 5 anos de serviço na categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir a categoria de Técnico Médio Profissional de 2.ª Classe, há mais de 3 anos, com pelo menos 10 anos de serviço na administração tributária, com avaliação de desempenho não inferior aBom, nos últimos dois anos. Grupo Salarial 16 Categoria: Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe Conteúdo de trabalho:
  31. Texto do artigo, página 4: – Apoia o superior hierárquico na planificação de acções, para a realização de tarefas da sua área de afectação; – Executa planos anuais e plurianuais de actividades cuja responsabilidade lhes esteja cometida; – Presta esclarecimento aos utentes sobre todo o processo tributário e aduaneiro, assim como do cumprimento de obrigações fiscais; – Recebe, analisa, processa e valida formulários fiscais; – Analisa documentos, valor aduaneiro e classificação pautal; – Procede à verificação de pessoas, mercadorias, bagagem e respectiva documentação; – Mantem e controlar os registos de contabilidade na sua área de afectação; – Apoia o superior hierárquico na planificação de acções para a realização dos planos de trabalho da sua área de afectação; – Aplica os perfis de gestão e de risco estabelecidos;
  32. Texto do artigo, página 5: – Apoia as ctividades de auditoria e inspecção; – Presta esclarecimentos aos utentes sobre todo o processo tributário e cumprimento das obrigações fiscais; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar.
  33. Texto do artigo, página 5: Requisitos de Ingresso
  34. Texto do artigo, página 5: – Possuir o nível médio técnico profissional; – Aprovar em concurso específico; e – Possuir formação paramilitar. Grupo Salarial 20
  35. Texto do artigo, página 5: Carreira Técnica Tributária
  36. Texto do artigo, página 5: Categoria: Técnico Tributário de 1.ª Classe Conteúdo de trabalho: – Procede a aplicação de procedimentos técnicos tributários e aduaneiro; – Procede à fiscalização aduaneira e tributária, observando os procedimentos técnicos estabelecidos; – Participa na tramitação de processos de auditoria e fiscalização; – Apoia o seu superior hierárquico nas acções de cobrança de receitas da sua área de afectação; – Procede à cobrança de receitas e arquivo da respectiva documentação; – Procede o lançamento, liquidação e cobrança dos impostos vigentes; – Analisa, processa e validar a formulários fiscais; – Prestar assistência na verificação de pessoas, mercadorias, bagagem e respectiva documentação; – Recebe, processa e contabilizar a receita eventual; – Organiza e mantem os processos individuais dos contribuintes e dos funcionários; – Presta esclarecimento aos utentes dos serviços da área em que estiver afecto, sobre todo o processo tributário e aduaneiro, bem como sobre as obrigações fiscais; – Apoia o seu superior hierárquico na planificação de acções para a cobrança de receitas da sua área de afectação; – Participar na elaboração da contabilidade da Direcção em quem estiver afecto; – Apoia o seu superior hierárquico, na planificação de acções para a cobrança de receitas na sua área de afectação; – Assegura todo o serviço de transporte e sua conservação; – Participa na elaboração e actualização de manuais de procedimentos; – Realiza outras actividades de natureza e complexidades similares. Requisitos de promoção: – Aprovar em concurso específico; – Ter, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria de Técnico Tributário de 2.ª Classe, com avaliação de desempenho não inferior aBom, nos últimos dois anos. Grupo Salarial 20 Categoria: Técnico Tributário de 2.ª Classe Conteúdo de trabalho:
  37. Texto do artigo, página 5: – Procede a aplicação de procedimentos técnicos tributários e aduaneiro; – Participa na tramitação de processos de auditoria e fiscalização tributária e aduaneira; – Apoia o seu superior hierárquico, na planificação de acções para a cobrança de receitas na sua área de afectação;
  38. Texto do artigo, página 5: – Procede à cobrança de receita e arquivo da respectiva documentação; – Procede à fiscalização aduaneira, observando os procedimentos técnicos estabelecidos; – Presta esclarecimento aos utentes dos serviços da área em que estiver afecto, sobre todo o processo tributário e aduaneiro, bem como sobre as obrigações fiscais – Analisa, processa e validar formulários fiscais; – Presta assistência na verificação de pessoas, mercadorias, bagagem e respectiva documentação; – Organiza e mante os processos individuais dos contribuintes e dos funcionários; – Procede à cobrança de receitas e arquivo da respectiva documentação; – Procede à recepção, processamento e contabilização da receita eventual; – Presta esclarecimento aos utentes dos serviços na área em que estiver afecto; – Assegura todo o serviço de transporte e sua conservação; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar.
  39. Texto do artigo, página 5: Requisitos de ingresso:
  40. Texto do artigo, página 5: – Possuir o nível médio geral; – Aprovar em concurso específico; e – Possuir formação paramilitar. Grupo Salarial 20
  41. Texto do artigo, página 5: Carreira Básica Tributária
  42. Texto do artigo, página 5: Categoria: Auxiliar Tributário de 1.ª Classe Conteúdo do trabalho: – Procede a supervisão de todos os serviços auxiliares; – Opera computadores e equipamentos de comunicação; – Assegura todo o serviço de transporte e a sua conservação; – Procede à recepção de formulários fiscais; – Apoia os técnicos no atendimento e encaminhamento do expediente; – Organiza arquivos; – Presta serviços de apoio e segurança em todas as operações da área em que estiver afecto; – Procede a entrega e recolha de correspondência e expedientes; – Realiza serviços auxiliares na área em que estiver afecto; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similares. Requisitos de promoção: – Aprovar em concurso específico; – Ter, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria de Auxiliar Tributário de 2.ª Classe, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos Grupo Salarial 20 Categoria: Auxiliar Tributário de 2.ª Classe Conteúdo do trabalho:
  43. Texto do artigo, página 5: – Presta apoio administrativo ao sector de tratamento de correspondência e arquivo; – Assegura todo o serviço de transporte e a sua conservação; – Procede à recepção de formulários fiscais; – Apoia os técnicos no atendimento e encaminhamento do expediente; – Organiza arquivos; – Realiza serviços auxiliares na área em que estiver afecto;
  44. Texto do artigo, página 6: – Assegura a limpeza, arrumação e manutenção das instalações e dos serviços; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similares.
  45. Texto do artigo, página 6: Requisitos de Promoção
  46. Texto do artigo, página 6: – Aprovar em concurso específico; – Ter, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria de Auxiliar Tributário de 3.ª Classe, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos
  47. Texto do artigo, página 6: Grupo Salarial 20 Categoria: Auxiliar Tributário de 3.ª Classe Conteúdo do trabalho:
  48. Texto do artigo, página 6: – Assegura todo o serviço de transporte e a sua conservação; – Procede à recepção de formulários fiscais; – Procede a entrega e recolha de correspondência e expediente; – Apoia os técnicos no atendimento e encaminhamento do expediente; – Organiza arquivos; – Realiza serviços auxiliares na área em que estiver afecto; – Assegura a limpeza, arrumação e manutenção das instalações e dos serviços; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similares.
  49. Texto do artigo, página 6: Requisitos de Ingresso:
  50. Texto do artigo, página 6: – Possuir 10.ª classe do Sistema Nacional de Educação, ou equivalente; – Aprovar em concurso específico; e – Possuir formação paramilitar.
  51. Texto do artigo, página 6: II Qualificadores de Funções de Direcção Chefia e Confiança
  52. Texto do artigo, página 6: Grupo 1 Director-Geral da Autoridade Tributária de Moçambique Conteúdo de trabalho:
  53. Texto do artigo, página 6: – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Direcção sobre a sua responsabilidade, na linha geral da política global definida pelo governo; – Assegura a representação da Direcção a nível nacional e internacional, bem como a cooperação com instituições do sector privado e empresarial; – Assegura a aplicação de toda a legislação tributária; – Executa políticas governamentais definidas para as áreas de actividade sob a sua responsabilidade; – Submete à apreciação superior, os planos anuais e plurianuais de actividade da Direcção, bem como os respectivos relatórios de execução; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à direcção sob a sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidades similares, quando superiormente determinado.
  54. Texto do artigo, página 6: Requisitos:
  55. Texto do artigo, página 6: – Possuir 15 anos de serviço na Administração Pública, dos quais pelo menos 5 anos, no exercício de funções de direcção, Chefia e confiança, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou
  56. Texto do artigo, página 6: – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário Principal, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliaçãode desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  57. Texto do artigo, página 6: Grupo 1.1
  58. Texto do artigo, página 6: Director-Geral Adjunto da Autoridade Tributária de Moçambique
  59. Texto do artigo, página 6: Conteúdo de trabalho:
  60. Texto do artigo, página 6: – Coadjuva o Director-Geral na execução das suas actividades; – Substitui o Director-Geral nas suas ausências e impedimentos; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  61. Texto do artigo, página 6: Requisitos:
  62. Texto do artigo, página 6: – Possuir 15 anos de serviço na Administração Pública, dois quais pelo menos 5 anos, no exercício de funções de direcção, chefia e confiança, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  63. Texto do artigo, página 6: Grupo 2
  64. Texto do artigo, página 6: Director Regional da Autoridade Tributária de Moçambique
  65. Texto do artigo, página 6: Conteúdo de trabalho:
  66. Texto do artigo, página 6: – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Região sob sua responsabilidade; – Executa políticas governamentais definidas para as áreas de actividade sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade e submete os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Região sob a sua responsabilidade; – Assegura o cumprimento das decisões judiciais emanadas dos órgãos competentes; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Região sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  67. Texto do artigo, página 6: Requisitos:
  68. Texto do artigo, página 6: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  69. Texto do artigo, página 6: Grupo 3 Director de Unidade de Grandes Contribuintes Conteúdo de trabalho:
  70. Texto do artigo, página 6: – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Direcção sob a sua responsabilidade;
  71. Texto do artigo, página 7: – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade e submete os respectivos relatórios; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Unidade sob a sua responsabilidade; – Representa a Unidade a nível nacional; – Coordena a arrecadação de receitas, conforme a meta programada; – Assegura a transferência da receita arrecadada para o tesouro; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob a sua responsabilidade; – Promove e assegura a divulgação da informação fiscal adequada ao contribuinte; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  72. Texto do artigo, página 7: Requisitos:
  73. Texto do artigo, página 7: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na administração tributária com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  74. Texto do artigo, página 7: Grupo 3
  75. Texto do artigo, página 7: Director de Serviços Centrais da Autoridade Tributária de Moçambique
  76. Texto do artigo, página 7: Conteúdo de trabalho:
  77. Texto do artigo, página 7: – Gere e orienta a realização de todas as actividades da Direcção sob a sua responsabilidade; – Planifica e assegura a correcta implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade, e submete os respectivos relatórios de execução; – Participa na elaboração de políticas e legislação aplicável à sua área de jurisdição; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Direcção sob a sua responsabilidade; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  78. Texto do artigo, página 7: Requisitos:
  79. Texto do artigo, página 7: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na administração pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  80. Texto do artigo, página 7: Grupo 3
  81. Texto do artigo, página 7: Delegado Provincial da Autoridade Tributária de Moçambique
  82. Texto do artigo, página 7: Conteúdo de trabalho:
  83. Texto do artigo, página 7: – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Delegação sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a correcta implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade, submetendo os respectivos relatórios de execução; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Representa a Autoridade Tributária de Moçambique na província, promovendo parcerias com o sector privado e empresarial no geral; – Coordena a planificação das acções de prevenção e combate à fraude, evasão fiscal e corrupção interna; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Delegação sob sua responsabilidade; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Delegação sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  84. Texto do artigo, página 7: Requisitos:
  85. Texto do artigo, página 7: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  86. Texto do artigo, página 7: Grupo 3
  87. Texto do artigo, página 7: Chefe do Gabinete do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique
  88. Texto do artigo, página 7: Conteúdo de trabalho:
  89. Texto do artigo, página 7: – Chefia, orienta e controla as actividades dos funcionários do Gabinete; – Emite parecer sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do Presidente do Autoridade Tributária de Moçambique; – Transmite, acompanha e controla a execução das orientações, instruções e decisões emanadas pelo Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique, actuando em sua representação quando designado; – Prepara e controla os documentos para despacho do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique, assinando a correspondência que estiver autorizado; – Assume a responsabilidade pela recepção, expedição, reprodução, circulação, arquivo e segurança dos documentos; – Coordena o apoio logístico e protocolar do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique; – Presta assessoria em outras tarefas de natureza técnica e de confiança que lhe forem determinadas pelo Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  90. Texto do artigo, página 8: Requisitos:
  91. Texto do artigo, página 8: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  92. Texto do artigo, página 8: Grupo 3.1 Director Adjunto de Unidades de Grandes Contribuintes Conteúdo de trabalho:
  93. Texto do artigo, página 8: – Coadjuva o Director de Unidades de Grandes Contribuintes na execução das suas actividades; – Substitui o Director de Unidades de Grandes Contribuintes nas suas ausências e impedimentos; – Assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade da Unidade, bem como a elaboração dos respectivos relatórios; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado
  94. Texto do artigo, página 8: Requisitos:
  95. Texto do artigo, página 8: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  96. Texto do artigo, página 8: Grupo 3.1 Juiz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais Conteúdo de trabalho:
  97. Texto do artigo, página 8: – Dirige o trabalho do juízo sob a sua responsabilidade; – Autua processos executivos e formula despachos; – Ordena penhoras e procede à venda de bens penhorados em hasta pública; – Controla a recebedoria do juízo fiscal, como claviculário, conservando em seu poder uma das chaves do cofre dos claviculários; – Efectua balanços mensais à Recebedoria, controlando todos os valores existentes; – Confere assinar as relações M/27 de anulação de conhecimentos relaxados, vindos das Direcções das Áreas Fiscais da sua jurisdição; – Controla a elaboração da contabilidade mensal do juízo fiscal; – Confere e distribui certidões de relaxe pelos e garante a instrução seus processos executivos;
  98. Texto do artigo, página 8: – Avalia o desempenho dos funcionários afectos ao Juízo sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado
  99. Texto do artigo, página 8: Requisitos:
  100. Texto do artigo, página 8: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; – Possuir o nível de licenciatura. Grupo 3.1
  101. Texto do artigo, página 8: Director de Área Fiscal de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
  102. Texto do artigo, página 8: – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Direcção sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação doa plano anuais e plurianuais de actividade e submeter os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos, materiais e patrimoniais da Direcção sob sua responsabilidade; – Gere as receitas arrecadadas; – Assegura a transferência das receitas arrecadadas a para o Tesouro; – Promove e assegura a divulgação da informação fiscal adequada ao contribuinte; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  103. Texto do artigo, página 8: Requisitos:
  104. Texto do artigo, página 8: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na administração tributária com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  105. Texto do artigo, página 8: Grupo 3.1 Chefe de Divisão da Autoridade Tributária
  106. Texto do artigo, página 8: de Moçambique Conteúdo de trabalho:
  107. Texto do artigo, página 8: – Dirige e orienta a realização de todas as atribuições da Divisão sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade e submeter os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos, materiais e patrimoniais da Divisão sob sua responsabilidade;
  108. Texto do artigo, página 9: – Coordena a gestão das receitas arrecadadas; – Assegura a transferência da receita arrecadada para o tesouro; – Promove e assegura a divulgação da informação fiscal adequada ao contribuinte; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Divisão sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado;
  109. Texto do artigo, página 9: Requisitos:
  110. Texto do artigo, página 9: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  111. Texto do artigo, página 9: Grupo 3.1 Director de Serviços Provinciais das Alfândegas Conteúdo de trabalho:
  112. Texto do artigo, página 9: – Dirige e orienta a realização de todas as actividades dos serviços sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação doa plano anuais e plurianuais de actividade e submeter os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos, materiais e patrimoniais da Direcção sob sua responsabilidade; – Gere as receitas arrecadadas; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de riscos estabelecidos; – Participa na elaboração de propostas de leis, regulamentos e procedimentos aplicáveis à sua área de jurisdição; – Coordena a planificação das acções de prevenção e combate à fraude e evasão fiscal e corrupção interna; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similar, quando superiormente determinado.
  113. Texto do artigo, página 9: Requisitos:
  114. Texto do artigo, página 9: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  115. Texto do artigo, página 9: Grupo 3.1 Chefe de Secretariado Técnico da Autoridade Tributária
  116. Texto do artigo, página 9: de Moçambique Conteúdo de trabalho:
  117. Texto do artigo, página 9: – Dirige e orienta as actividades dos funcionários afectos ao gabinete do Director-Geral; – Emite pareceres sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do Director Geral; – Transmite, controla e acompanha as orientações, instruções e decisões emanadas pelo Director geral, actuando em sua representação quando para isso for mandatado; – Prepara e controla os documentos para despacho do Director-Geral, assinando a correspondência que estiver autorizado; – Assume a responsabilidade pela recepção expedição reprodução, circulação, arquivo e segurança de documentos; – Coordena o apoio logístico ao Director-Geral; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado;
  118. Texto do artigo, página 9: Requisitos:
  119. Texto do artigo, página 9: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  120. Texto do artigo, página 9: Grupo 3.1 Chefe do Terminal ou Fronteira de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
  121. Texto do artigo, página 9: – Dirige e orienta a realização de todas as actividades do Terminal ou Fronteira sobre sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submeter os respectivos relatórios de execução; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Procede a reverificação dos despachos; – Coordena a planificação de acções de prevenção e combate a fraude e evasão fiscal e corrupção interna; – Coordena a arrecadação de receitas, conforme a meta programada; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Terminal ou Fronteira sob sua responsabilidade; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Terminal ou Fronteira sob sua responsabilidade; – Aplica e faz cumprir regras e normas de natureza paramilitar; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  122. Texto do artigo, página 9: Requisitos:
  123. Texto do artigo, página 9: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou
  124. Texto do artigo, página 10: – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliaçãode desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  125. Texto do artigo, página 10: Grupo 3.1 Secretário do Presidente da Autoridade tributária
  126. Texto do artigo, página 10: de Moçambique Conteúdo de trabalho:
  127. Texto do artigo, página 10: – Assiste directamente o Presidente da Autoridade Tributária; – Recebe, fixa audiências e encaminha todas as pessoas que pretendem ser recebidas; – Anota e controla a distribuição do tempo das reuniões, visitas e demais actividades do Presidente da Autoridade Tributária, avisando-o com a devida antecedência; – Recebe e regista a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e submete-la ao Presidente da Autoridade Tributária, encaminhando-a posteriormente aos serviços a que se destina; – Mantem actualizados os serviços de obrigações periódicas ou ocasionais do Presidente da Autoridade Tributária, bem como as relações de telefones e endereços mais usados; – Redige, dactilógrafa ou digita a correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do Presidente da Autoridade Tributária; – Providencia e garante que o Gabinete do Presidente da Autoridade Tributária se mantenha em devida ordem; – Realiza outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo Presidente da Autoridade Tributária.
  128. Texto do artigo, página 10: Requisitos:
  129. Texto do artigo, página 10: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  130. Texto do artigo, página 10: Grupo 4 Recebedor de Fazenda de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
  131. Texto do artigo, página 10: – Orienta e controla a realização de todas as actividades da Recebedoria sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade e submete os respectivos relatórios de execução; – Procede à gestão dos recursos materiais e financeiros afectos à recebedoria sob sua responsabilidade;
  132. Texto do artigo, página 10: – Fornece informação relevante para a elaboração da contabilidade em que está afecto; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  133. Texto do artigo, página 10: Requisitos:
  134. Texto do artigo, página 10: – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  135. Texto do artigo, página 10: Grupo 4.1 Chefe de Repartição da Autoridade Tributária
  136. Texto do artigo, página 10: de Moçambique Conteúdo de trabalho:
  137. Texto do artigo, página 10: – Dirige e orienta a realização de todas actividades da Repartição sob a sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submete os respectivos relatórios de execução; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Planifica as acções de prevenção e combate à fraude, e evasão fiscal e corrupção interna; – Geri os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Repartição sob sua responsabilidade; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Repartição sob sua responsabilidade; – Aplica e faz cumprir as regras e normas de natureza paramilitar; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  138. Texto do artigo, página 10: Requisitos:
  139. Texto do artigo, página 10: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliaçãode desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  140. Texto do artigo, página 10: Grupo 4.1 Director de Área Fiscal de Nível “B” Conteúdo de trabalho:
  141. Texto do artigo, página 10: – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Direcção sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação doa plano anuais e plurianuais de actividade e submete os respectivos relatórios de execução;
  142. Texto do artigo, página 11: – Gere os recursos, materiais e patrimoniais da Direcção sob sua responsabilidade; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Coordena a arrecadação de receitas, conforme a meta programada; – Assegura a transferência das receitas arrecadadas a para o Tesouro; – Supervisiona a elaboração da contabilidade da Direcção sob sua responsabilidade; – Promove e assegura a divulgação da informação fiscal adequada ao contribuinte; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  143. Texto do artigo, página 11: Requisitos:
  144. Texto do artigo, página 11: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  145. Texto do artigo, página 11: Grupo 4.1 Adjunto Juiz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais Conteúdo de trabalho:
  146. Texto do artigo, página 11: – Coadjuva o Juiz na execução das suas actividades; – Substitui o Juiz na sua ausência e impedimentos; – Procede à escrituração e controle da conta do cofre do Juízo; – Coordena a elaboração do Mapa trimestral da conta corrente do cofre do Juízo, conforme a lei, – Procede a gestão dos recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos ao Juizo; – Supervisiona a elaboração da contabilidade do juízo; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  147. Texto do artigo, página 11: Requisitos:
  148. Texto do artigo, página 11: – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  149. Texto do artigo, página 11: Grupo 4.1 Chefe do Terminal ou Fronteira de Nível “B” Conteúdo de trabalho:
  150. Texto do artigo, página 11: – Dirigi e orientar a realização de todas as actividades da Terminal ou Fronteira sobre sua responsabilidade; – Planifica e assegurar a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submete os respectivos relatórios de execução; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Coordena a planificação de acções de prevenção e combate a fraude e evasão fiscal e corrupção interna; – Coordena a arrecadação de receitas, conforme a meta programada; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Terminal sob sua responsabilidade; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Terminal sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  151. Texto do artigo, página 11: Requisitos:
  152. Texto do artigo, página 11: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  153. Texto do artigo, página 11: Grupo 4.1 Director Adjunto de Área Fiscal de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
  154. Texto do artigo, página 11: – Coadjuva o Director na execução das actividades; – Substitui o Director nas suas ausências e impedimentos; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Supervisiona a elaboração da contabilidade da Direcção em que está afecto; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  155. Texto do artigo, página 11: Requisitos:
  156. Texto do artigo, página 11: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  157. Texto do artigo, página 12: Grupo 4.1 Chefe Adjunto do terminal ou Fronteira de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
  158. Texto do artigo, página 12: – Coadjuva o Chefe na execução das actividades; – Substitui o Chefe nas suas ausências e impedimentos; – Facilita o comércio legítimo e o cumprimento das obrigações fiscais pelos cidadãos; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  159. Texto do artigo, página 12: Requisitos:
  160. Texto do artigo, página 12: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  161. Texto do artigo, página 12: Grupo 5
  162. Texto do artigo, página 12: Recebedor de Fazenda de Nível “B” Conteúdo de trabalho:
  163. Texto do artigo, página 12: – Orienta e controlar a realização de todas as actividades da Recebedoria sob sua responsabilidade; – Assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade e submeter os respectivos relatórios de execução; – Procede à gestão dos recursos materiais e financeiros afectos à recebedoria sob sua responsabilidade; – Fornece informação relevante para a elaboração da contabilidade em que está afecto; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  164. Texto do artigo, página 12: Requisitos:
  165. Texto do artigo, página 12: – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  166. Texto do artigo, página 12: Grupo 5.1
  167. Texto do artigo, página 12: Secretário de Direcção-Geral da Autoridade Tributária de Moçambique
  168. Texto do artigo, página 12: Conteúdo de trabalho:
  169. Texto do artigo, página 12: – Assiste directamente o Director-Geral; – Recebe, fixa audiências e encaminha todas as pessoas que pretendem ser recebidas; – Anota e controla a distribuição do tempo de todas as reuniões, visitas e demais actividades do DirectorGeral, avisando-o com a devida antecedência;
  170. Texto do artigo, página 12: – Recebe e regista a correspondência, separando–a por critérios de prioridade e submete-la ao Director-Geral, encaminhando–a posteriormente aos serviços a que se destina; – Mantem actualizados os serviços de obrigações periódicas ou ocasionais do Director-Geral, bem como as relações de telefones e endereços mais usados; – Redige, dactilógrafa ou digita correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do Director-Geral; – Providencia e garante que o Gabinete Director-Geral se mantenha em devida ordem; – Realiza outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo DirectorGeral.
  171. Texto do artigo, página 12: Requisitos:
  172. Texto do artigo, página 12: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio geral, com pelo menos 5 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  173. Texto do artigo, página 12: Grupo 5.1 Chefe de Repartição do Terminal ou Fronteira de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
  174. Texto do artigo, página 12: – Chefia e orienta a realização de todas actividades da Repartição sob a sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submete os respectivos relatórios de execução; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Planifica as acções de prevenção e combate à fraude, e evasão fiscal e corrupção interna; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Repartição sob sua responsabilidade; – Assegura a arrecadação de receitas, conforme a meta programada; – Facilita o comércio legítimo e o cumprimento das obrigações fiscais pelos cidadãos; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Repartição sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  175. Texto do artigo, página 12: Requisitos:
  176. Texto do artigo, página 12: – Ter no mínimo a categoria de Técnico Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  177. Texto do artigo, página 13: Grupo 5.1 Chefe de Divisão da Área Fiscal de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
  178. Texto do artigo, página 13: – Planifica e supervisionar todas as actividades da Divisão sob a sua responsabilidade; – Participa na planificação e implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submete os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Divisão sob sua responsabilidade; – Gere os perfis de risco e de mudanças na Divisão; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Repartição sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  179. Texto do artigo, página 13: Requisitos:
  180. Texto do artigo, página 13: – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
  181. Texto do artigo, página 13: Grupo 6 Secretário de Direcção de Serviços da Autoridade Tributária de Moçambique Conteúdo de trabalho:
  182. Texto do artigo, página 13: – Assiste directamente o Director de Serviços; – Recebe, fixa audiências e encaminha todas as pessoas que pretendem ser recebidas; – Anota e controla a distribuição do tempo de todas as reuniões, visitas e demais actividades do Director de Serviços, avisando-o com a devida antecedência; – Recebe e regista a correspondências, separando-a por critérios de prioridade e submete-la ao Director de Serviços, encaminhando–a posteriormente aos serviços a que se destina; – Mante actualizados os serviços de obrigações periódicas ou ocasionais do Director de Serviços, bem como as relações de telefones e endereços mais usados; – Redige, dactilógrafa ou digita a correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do Director de Serviços; – Providencia que o Gabinete Director de Serviços se mantenha em bom estado; – Realiza outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo Director de Serviços.
  183. Texto do artigo, página 13: Requisitos:
  184. Texto do artigo, página 13: – Ter no mínimo a categoria de Técnico Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio geral, com pelo menos 5 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  185. Texto do artigo, página 13: Grupo 6 Director de Área Fiscal de Nível “C” Conteúdo de trabalho:
  186. Texto do artigo, página 13: – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Direcção sob sua responsabilidade; – Planifica e assegurar a implementação doa plano anuais e plurianuais de actividade e submeter os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos, materiais e patrimoniais da Direcção sob sua responsabilidade; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Assegura a arrecadação de receitas, conforme as metas programadas; – Assegura a transferência das receitas arrecadadas a para o Tesouro; – Supervisiona a elaboração da contabilidade da Direcção sob sua responsabilidade; – Promove e assegurar a divulgação da informação fiscal adequada ao contribuinte; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  187. Texto do artigo, página 13: Requisitos:
  188. Texto do artigo, página 13: – Ter no mínimo a categoria de Técnico Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio geral ou equivalente, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  189. Texto do artigo, página 13: Grupo 6 Recebedor de Fazenda de Nível “C” Conteúdo de trabalho:
  190. Texto do artigo, página 13: – Orienta e controla a realização de todas as actividades da Recebedoria sob sua responsabilidade; – Planifica e assegurar a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade e submeter os respectivos relatórios de execução; – Procede à gestão dos recursos materiais e financeiros afectos à recebedoria sob sua responsabilidade; – Fornece informação relevante para a elaboração da contabilidade da Direcção em que está afecto; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  191. Texto do artigo, página 13: Requisitos:
  192. Texto do artigo, página 13: – Ter no mínimo a categoria de Técnico Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio geral, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior aBom, nos últimos dois anos.
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