I SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 135/2018

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 11 de Julho de 2018 I SÉRIE — Número 135
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
Lista · p. 1 Resolução n.º 21/2018: Aprova a tabela de enquadramento do Pessoal da Autoridade Tributária de Moçambique nas carreiras específicas. Resolução n.º 22/2018:
Parágrafo · p. 1 Cria as carreiras comuns de regime especial diferenciado da Autoridade Tributária de Moçambique e aprova os respectivos qualificadores.
Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 21/2018
Texto do artigo · p. 1 de 11 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar a tabela de enquadramento do Pessoal da Autoridade Tributária de Moçambique nas carreiras específicas, ao abrigo do disposto nos n.ºs ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. È aprovada a tabela de enquadramento em Anexos I, II e III, a presente Resolução que dela faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. São revogados os n.ºs 1 e 2 do Anexo I, e as tabelas A e B do Anexo II, aprovados pelo Decreto n.º17/2010, de 2 de Junho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 22 de Dezembro de 2017.O presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 2 Anexo I
Texto do artigo · p. 2 Tabela das Carreiras da Autoridade Tributária de Moçambique
Texto do artigo · p. 2 Grupo Salarial Carreiras Categorias 16 Técnica Superior Tributária Assessor Tributário Técnico Superior Tributário Principal Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe 16 Técnica Profissional Tributária Técnico Médio Tributário de 1.ª Classe Técnico Médio Tributário de 2.ª Classe 20 Técnica Tributária Técnico Tributário de 1.ª Classe Técnico Tributário de 2.ª Classe 20 Básica Tributária Auxiliar Tributário de 1.ª Classe Auxiliar Tributário de 2.ª Classe Auxiliar Tributário de 3.ª Classe
Grupo SalarialCarreirasCategorias
16Técnica Superior TributáriaAssessor Tributário
Técnico Superior Tributário Principal
Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe
Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe
16Técnica Profissional TributáriaTécnico Médio Tributário de 1.ª Classe
Técnico Médio Tributário de 2.ª Classe
20Técnica TributáriaTécnico Tributário de 1.ª Classe
Técnico Tributário de 2.ª Classe
20Básica TributáriaAuxiliar Tributário de 1.ª Classe
Auxiliar Tributário de 2.ª Classe
Auxiliar Tributário de 3.ª Classe
Número ou marcador · p. 2 Anexo II
Texto do artigo · p. 2 Tabela de Estrutura Indiciária
Texto do artigo · p. 2 Grupo Salarial Carreiras Categorias Escalões/ìndices 1 2 3 4 16 Técnica Superior Tributária Assessor Tributário 2210 2251 2292 2333 Técnico Superior Tributário Principal 1877 1918 1959 2000 Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe 1637 1678 1719 1760 Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe 1484 1525 1566 1607 16 Técnica Profissional Técnico Médio Tributário de 1.ª Classe 1264 1314 1364 1414 Técnico Médio Tributário de 2.ª Classe 1030 1091 1152 1213 20 Técnica Técnico Tributário de 1.ª Classe 670 725 775 825 Técnico Tributário de 2.ª Classe 400 461 522 583 20 Básica Auxiliar Tributário de 1.ª Classe 280 285 298 310 Auxiliar Tributário de 2.ª Classe 230 238 254 267 Auxiliar Tributário de 3.ª Classe 100 110 115 120
Grupo SalarialCarreirasCategoriasEscalões/ìndices
1234
16Técnica Superior TributáriaAssessor Tributário2210225122922333
Técnico Superior Tributário Principal1877191819592000
Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe1637167817191760
Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe1484152515661607
16Técnica ProfissionalTécnico Médio Tributário de 1.ª Classe1264131413641414
Técnico Médio Tributário de 2.ª Classe1030109111521213
20TécnicaTécnico Tributário de 1.ª Classe670725775825
Técnico Tributário de 2.ª Classe400461522583
20BásicaAuxiliar Tributário de 1.ª Classe280285298310
Auxiliar Tributário de 2.ª Classe230238254267
Auxiliar Tributário de 3.ª Classe100110115120
Número ou marcador · p. 2 Anexo III
Texto do artigo · p. 2 Tabela de correspondência de transição para as carreiras aprovadas
Texto do artigo · p. 2 Grupo Salarial Carreiras Categorias da Área Aduaneira Categorias da Área Tributária Categorias da Autoridade Tributária 16 Técnica Superior Comissário Geral Aduaneiro Comissário Geral Tributário Assessor Tributário Comissário Aduaneiro Comissário Tributário Técnico Superior Tributário Principal Sub-Comissário Aduaneiro Sub-Comissário Tributário Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe Superintendente Aduaneiro Superintendente Tributário Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe 16 Técnica Profissional Inspector Aduaneiro Inspector Tributário Técnico Médio Tributário de 1.ª Classe Sub-Inspector Aduaneiro Sub-Inspector Tributário Técnico Médio Tributário de 2.ª Classe 20 Técnica Aspirante Aduaneiro Técnico Tributário de 1.ª Classe Técnico Tributário de 1.ª Classe Assistente Aduaneiro Técnico Tributário de 2.ª Classe Técnico Tributário de 2.ª Classe 20 Básica Guarda Auxiliar Tributário de 1.ª Classe Auxiliar Tributário de 1.ª Classe Auxiliar Tributário de 2.ª Classe Auxiliar Tributário de 2.ª Classe Auxiliar Tributário de 3.ª Classe Auxiliar Tributário de 3.ª Classe
Grupo SalarialCarreirasCategorias da Área AduaneiraCategorias da Área TributáriaCategorias da Autoridade Tributária
16Técnica SuperiorComissário Geral AduaneiroComissário Geral TributárioAssessor Tributário
Comissário AduaneiroComissário TributárioTécnico Superior Tributário Principal
Sub-Comissário AduaneiroSub-Comissário TributárioTécnico Superior Tributário de 1.ª Classe
Superintendente AduaneiroSuperintendente TributárioTécnico Superior Tributário de 2.ª Classe
16Técnica ProfissionalInspector AduaneiroInspector TributárioTécnico Médio Tributário de 1.ª Classe
Sub-Inspector AduaneiroSub-Inspector TributárioTécnico Médio Tributário de 2.ª Classe
20TécnicaAspirante AduaneiroTécnico Tributário de 1.ª ClasseTécnico Tributário de 1.ª Classe
Assistente AduaneiroTécnico Tributário de 2.ª ClasseTécnico Tributário de 2.ª Classe
20BásicaGuardaAuxiliar Tributário de 1.ª ClasseAuxiliar Tributário de 1.ª Classe
Auxiliar Tributário de 2.ª ClasseAuxiliar Tributário de 2.ª Classe
Auxiliar Tributário de 3.ª ClasseAuxiliar Tributário de 3.ª Classe
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 22/2018
Texto do artigo · p. 3 de 11 de Julho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de proceder a revisão das carreiras de regime especial diferenciado da Autoridade Tributária de Moçambique, previstas no Decreto n.º17/2010, de 2 de Junho, com vista a adoptar-se carreiras comuns de regime especial diferenciado, e rever os qualificadores de funções específicas, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas subalíneasii eiii, da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São criadas as carreiras comuns de regime especial diferenciado da Autoridade Tributária de Moçambique e aprovados os respectivos qualificadores, em anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. São aprovados os qualificadores de funções específicas da Autoridade Tributária de Moçambique, em anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. São extintas as carreiras de Técnica Superior Aduaneira, Técnica Profissional Aduaneira, Técnica Aduaneira, Básica Aduaneira, Técnica Superior Tributária, Técnica Profissional Tributária, Técnica Tributária e Básica Tributária, aprovadas pelo Decreto n.º 17/2010, de 2 de Junho.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 3 publicação.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 22 de Dezembro de 2017. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 3 Anexo
Texto do artigo · p. 3 Qualificadores Profissionais de Carreiras e Funções Específicas da Autoridade Tributária de Moçambique
Texto do artigo · p. 3 I Qualificadores de Carreiras Grupo Salarial 16 Carreira Técnica Superior Tributária
Texto do artigo · p. 3 Categoria: Especialista Tributário Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 3 – Garante a cobrança de receita de uma forma sustentável; – Coordena grupos de trabalho especializado, em tarefas designadas pelo seu superior hierárquico; – Concebe e implementa estudos com vista à evolução do sistema da Administração Tributária; – Emite pareceres sobre a legislação tributária e o modo de cumprimento das suas obrigações; – Assegura a organização e eficiência dos serviços, tendo em atenção as necessidades e aspirações legítimas dos agentes económicos; – Participa na promoção, formulação e definição de políticas fiscais, conferindo prioridade ao desenvolvimento dos recursos humanos, formação, informatização e legislação; – Executa outras tarefas de natureza e complexidade similar.
Texto do artigo · p. 3 Requisitos de Promoção:
Texto do artigo · p. 3 – Aprovar em concurso específico; – Ter, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria de Técnico Superior Tributário Principal, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 3 Grupo Salarial 16 Categoria: Técnico Superior Tributário Principal Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 3 – Participa na implementação de políticas e estratégias na sua área de actividade; – Verifica os processos de contas; – Realiza actividades de auditoria e inspecção tributária e aduaneira; – Efectua o cadastro dos contribuintes no sistema de identificação tributária e emite o respectivo número de identificação tributária; – Avalia processos de comércio interno e externo; – Efectua cobrança dos impostos sobre o rendimento, património e consumo; – Efectua o controle e cobrança dos direitos aduaneiros e outras receitas do Estado ou pessoas colectivas de direito público e privado; – Verifica a aplicação das normas a que se encontram sujeitas as mercadorias introduzidas no território Nacional; – Efectua os controlos relativos à entrada, saída e circulação das mercadorias no território nacional; – Realiza acções de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras e os tráficos ilícitos; – Contribui para o enriquecimento da base de dados, evitando a fraude e irregularidades fiscais; – Realiza estudos e emite pareceres sobre a legislação tributária, aduaneira e, o modo de cumprimento das obrigações; – Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares. Requisitos de Promoção: – Aprovar em concurso específico; – Ter, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria de Técnico
Texto do artigo · p. 3 Superior Tributário de 1.ª Classe, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 3 Grupo Salarial 16 Categoria: Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 3 – Realiza estudos e tramitar processos tributários e aduaneiros de elevada complexidade técnica; – Participa na verificação dos processos de contas; – Realiza actividades de auditoria e inspecção tributária e aduaneira; – Efectua o cadastro dos contribuintes no sistema de identificação tributária e emite o respectivo número de identificação tributária; – Participa na avaliação processos de comércio interno e externo; – Efectua cobrança dos impostos sobre o rendimento, sobre o património e sobre o consumo; – Efectua o controle e cobrança dos direitos aduaneiros e outras receitas do Estado ou pessoas colectivas de direito público;
Texto do artigo · p. 4 – Verifica a aplicação das normas a que se encontram sujeitas as mercadorias introduzidas no território Nacional; – Efectua os controlos relativos à entrada, saída e circulação das mercadorias no território nacional; – Realiza acções de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras e os tráficos ilícitos; – Emite pareceres sobre o conteúdo da legislação fiscal e o modo do cumprimento das suas obrigações; – Participa na realização de actividades para execução de actividades para execução dos planos anuais e plurianuais de actividade da sua área de afectação; – Realiza actividades de auditoria e inspecção; – Participa no desenvolvimento e implementação das políticas da sua área de afectação, para o alcance dos objectivos definidos; – Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Texto do artigo · p. 4 Requisitos de promoção:
Texto do artigo · p. 4 – Aprovar em concurso específico; – Ter, pelo menos, 5 anos de serviço na categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, há 3 anos, com pelo menos 10 anos de serviço na Administração Tributária, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 4 Grupo Salarial 16 Categoria: Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 4 – Emite pareceres sobre o conteúdo da legislação tributária e aduaneira, assim como sobre o modo de cumprimento das suas obrigações; – Realiza actividades de auditoria e inspecção tributária e aduaneira; – Efectua o cadastro dos contribuintes no sistema de identificação tributária e emite o respectivo número de identificação tributária; – Efectua cobrança dos impostos sobre o rendimento, sobre o património e sobre o consumo; – Apoia nas acções de controle e cobrança dos direitos aduaneiros e outras receitas do Estado ou pessoas colectivas de direito público; – Verifica a aplicação das normas a que se encontram sujeitas as mercadorias introduzidas no território Nacional; – Apoia nas acções de controlo relativo à entrada, saída e circulação das mercadorias no território nacional; – Realiza acções de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras e os tráficos ilícitos; – Participa na execução dos planos anuais e plurianuais de actividades cuja responsabilidade lhe esteja cometida; – Aplica os perfis de gestão de risco estabelecidos; – Realiza actividades de auditoria e inspecção, quando designado para essa tarefa; – Participa na definição de políticas e estratégias da sua área de afectação; – Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Texto do artigo · p. 4 Requisitos de Ingresso:
Texto do artigo · p. 4 – Possuir o nível de licenciatura; – Aprovar em concurso específico; e – Possuir formação paramilitar.
Texto do artigo · p. 4 Grupo Salarial 16 Carreira Técnica Profissional Tributária
Texto do artigo · p. 4 Categoria: Técnico Profissional Tributário de 1.ª Classe Conteúdo de trabalho: – Apoia o superior hierárquico na planificação de acções para a realização dos planos anuais e plurianuais de actividade da sua área de afectação; – Presta esclarecimento aos utentes sobre todo o processo tributário e aduaneiro, assim como do cumprimento de obrigações fiscais; – Recebe processos e contabilizar a receita eventual; – Participa na elaboração e actualização dos manuais de procedimentos; – Processa lançamento, liquidação e cobrança dos impostos vigentes; – Detectar e informar sobre as necessidades de intervenção na área de auditoria e justiça tributárias; – Procede à verificação de pessoas, mercadorias, bagagem e respectiva documentação; – Controla os registos de despachos e documentos afins; – Apoia em actividades de auditoria e inspecção; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similares. Requisitos de promoção: – Aprovar em concurso específico; – Ter pelo menos, 5 anos de serviço na categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir a categoria de Técnico Médio Profissional de 2.ª Classe, há mais de 3 anos, com pelo menos 10 anos de serviço na administração tributária, com avaliação de desempenho não inferior aBom, nos últimos dois anos. Grupo Salarial 16 Categoria: Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 4 – Apoia o superior hierárquico na planificação de acções, para a realização de tarefas da sua área de afectação; – Executa planos anuais e plurianuais de actividades cuja responsabilidade lhes esteja cometida; – Presta esclarecimento aos utentes sobre todo o processo tributário e aduaneiro, assim como do cumprimento de obrigações fiscais; – Recebe, analisa, processa e valida formulários fiscais; – Analisa documentos, valor aduaneiro e classificação pautal; – Procede à verificação de pessoas, mercadorias, bagagem e respectiva documentação; – Mantem e controlar os registos de contabilidade na sua área de afectação; – Apoia o superior hierárquico na planificação de acções para a realização dos planos de trabalho da sua área de afectação; – Aplica os perfis de gestão e de risco estabelecidos;
Texto do artigo · p. 5 – Apoia as ctividades de auditoria e inspecção; – Presta esclarecimentos aos utentes sobre todo o processo tributário e cumprimento das obrigações fiscais; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar.
Texto do artigo · p. 5 Requisitos de Ingresso
Texto do artigo · p. 5 – Possuir o nível médio técnico profissional; – Aprovar em concurso específico; e – Possuir formação paramilitar. Grupo Salarial 20
Texto do artigo · p. 5 Carreira Técnica Tributária
Texto do artigo · p. 5 Categoria: Técnico Tributário de 1.ª Classe Conteúdo de trabalho: – Procede a aplicação de procedimentos técnicos tributários e aduaneiro; – Procede à fiscalização aduaneira e tributária, observando os procedimentos técnicos estabelecidos; – Participa na tramitação de processos de auditoria e fiscalização; – Apoia o seu superior hierárquico nas acções de cobrança de receitas da sua área de afectação; – Procede à cobrança de receitas e arquivo da respectiva documentação; – Procede o lançamento, liquidação e cobrança dos impostos vigentes; – Analisa, processa e validar a formulários fiscais; – Prestar assistência na verificação de pessoas, mercadorias, bagagem e respectiva documentação; – Recebe, processa e contabilizar a receita eventual; – Organiza e mantem os processos individuais dos contribuintes e dos funcionários; – Presta esclarecimento aos utentes dos serviços da área em que estiver afecto, sobre todo o processo tributário e aduaneiro, bem como sobre as obrigações fiscais; – Apoia o seu superior hierárquico na planificação de acções para a cobrança de receitas da sua área de afectação; – Participar na elaboração da contabilidade da Direcção em quem estiver afecto; – Apoia o seu superior hierárquico, na planificação de acções para a cobrança de receitas na sua área de afectação; – Assegura todo o serviço de transporte e sua conservação; – Participa na elaboração e actualização de manuais de procedimentos; – Realiza outras actividades de natureza e complexidades similares. Requisitos de promoção: – Aprovar em concurso específico; – Ter, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria de Técnico Tributário de 2.ª Classe, com avaliação de desempenho não inferior aBom, nos últimos dois anos. Grupo Salarial 20 Categoria: Técnico Tributário de 2.ª Classe Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 5 – Procede a aplicação de procedimentos técnicos tributários e aduaneiro; – Participa na tramitação de processos de auditoria e fiscalização tributária e aduaneira; – Apoia o seu superior hierárquico, na planificação de acções para a cobrança de receitas na sua área de afectação;
Texto do artigo · p. 5 – Procede à cobrança de receita e arquivo da respectiva documentação; – Procede à fiscalização aduaneira, observando os procedimentos técnicos estabelecidos; – Presta esclarecimento aos utentes dos serviços da área em que estiver afecto, sobre todo o processo tributário e aduaneiro, bem como sobre as obrigações fiscais – Analisa, processa e validar formulários fiscais; – Presta assistência na verificação de pessoas, mercadorias, bagagem e respectiva documentação; – Organiza e mante os processos individuais dos contribuintes e dos funcionários; – Procede à cobrança de receitas e arquivo da respectiva documentação; – Procede à recepção, processamento e contabilização da receita eventual; – Presta esclarecimento aos utentes dos serviços na área em que estiver afecto; – Assegura todo o serviço de transporte e sua conservação; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar.
Texto do artigo · p. 5 Requisitos de ingresso:
Texto do artigo · p. 5 – Possuir o nível médio geral; – Aprovar em concurso específico; e – Possuir formação paramilitar. Grupo Salarial 20
Texto do artigo · p. 5 Carreira Básica Tributária
Texto do artigo · p. 5 Categoria: Auxiliar Tributário de 1.ª Classe Conteúdo do trabalho: – Procede a supervisão de todos os serviços auxiliares; – Opera computadores e equipamentos de comunicação; – Assegura todo o serviço de transporte e a sua conservação; – Procede à recepção de formulários fiscais; – Apoia os técnicos no atendimento e encaminhamento do expediente; – Organiza arquivos; – Presta serviços de apoio e segurança em todas as operações da área em que estiver afecto; – Procede a entrega e recolha de correspondência e expedientes; – Realiza serviços auxiliares na área em que estiver afecto; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similares. Requisitos de promoção: – Aprovar em concurso específico; – Ter, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria de Auxiliar Tributário de 2.ª Classe, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos Grupo Salarial 20 Categoria: Auxiliar Tributário de 2.ª Classe Conteúdo do trabalho:
Texto do artigo · p. 5 – Presta apoio administrativo ao sector de tratamento de correspondência e arquivo; – Assegura todo o serviço de transporte e a sua conservação; – Procede à recepção de formulários fiscais; – Apoia os técnicos no atendimento e encaminhamento do expediente; – Organiza arquivos; – Realiza serviços auxiliares na área em que estiver afecto;
Texto do artigo · p. 6 – Assegura a limpeza, arrumação e manutenção das instalações e dos serviços; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similares.
Texto do artigo · p. 6 Requisitos de Promoção
Texto do artigo · p. 6 – Aprovar em concurso específico; – Ter, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria de Auxiliar Tributário de 3.ª Classe, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos
Texto do artigo · p. 6 Grupo Salarial 20 Categoria: Auxiliar Tributário de 3.ª Classe Conteúdo do trabalho:
Texto do artigo · p. 6 – Assegura todo o serviço de transporte e a sua conservação; – Procede à recepção de formulários fiscais; – Procede a entrega e recolha de correspondência e expediente; – Apoia os técnicos no atendimento e encaminhamento do expediente; – Organiza arquivos; – Realiza serviços auxiliares na área em que estiver afecto; – Assegura a limpeza, arrumação e manutenção das instalações e dos serviços; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similares.
Texto do artigo · p. 6 Requisitos de Ingresso:
Texto do artigo · p. 6 – Possuir 10.ª classe do Sistema Nacional de Educação, ou equivalente; – Aprovar em concurso específico; e – Possuir formação paramilitar.
Texto do artigo · p. 6 II Qualificadores de Funções de Direcção Chefia e Confiança
Texto do artigo · p. 6 Grupo 1 Director-Geral da Autoridade Tributária de Moçambique Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 6 – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Direcção sobre a sua responsabilidade, na linha geral da política global definida pelo governo; – Assegura a representação da Direcção a nível nacional e internacional, bem como a cooperação com instituições do sector privado e empresarial; – Assegura a aplicação de toda a legislação tributária; – Executa políticas governamentais definidas para as áreas de actividade sob a sua responsabilidade; – Submete à apreciação superior, os planos anuais e plurianuais de actividade da Direcção, bem como os respectivos relatórios de execução; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à direcção sob a sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidades similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 6 Requisitos:
Texto do artigo · p. 6 – Possuir 15 anos de serviço na Administração Pública, dos quais pelo menos 5 anos, no exercício de funções de direcção, Chefia e confiança, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou
Texto do artigo · p. 6 – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário Principal, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliaçãode desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 6 Grupo 1.1
Texto do artigo · p. 6 Director-Geral Adjunto da Autoridade Tributária de Moçambique
Texto do artigo · p. 6 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 6 – Coadjuva o Director-Geral na execução das suas actividades; – Substitui o Director-Geral nas suas ausências e impedimentos; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 6 Requisitos:
Texto do artigo · p. 6 – Possuir 15 anos de serviço na Administração Pública, dois quais pelo menos 5 anos, no exercício de funções de direcção, chefia e confiança, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 6 Grupo 2
Texto do artigo · p. 6 Director Regional da Autoridade Tributária de Moçambique
Texto do artigo · p. 6 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 6 – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Região sob sua responsabilidade; – Executa políticas governamentais definidas para as áreas de actividade sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade e submete os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Região sob a sua responsabilidade; – Assegura o cumprimento das decisões judiciais emanadas dos órgãos competentes; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Região sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 6 Requisitos:
Texto do artigo · p. 6 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 6 Grupo 3 Director de Unidade de Grandes Contribuintes Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 6 – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Direcção sob a sua responsabilidade;
Texto do artigo · p. 7 – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade e submete os respectivos relatórios; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Unidade sob a sua responsabilidade; – Representa a Unidade a nível nacional; – Coordena a arrecadação de receitas, conforme a meta programada; – Assegura a transferência da receita arrecadada para o tesouro; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob a sua responsabilidade; – Promove e assegura a divulgação da informação fiscal adequada ao contribuinte; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 7 Requisitos:
Texto do artigo · p. 7 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na administração tributária com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 7 Grupo 3
Texto do artigo · p. 7 Director de Serviços Centrais da Autoridade Tributária de Moçambique
Texto do artigo · p. 7 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 7 – Gere e orienta a realização de todas as actividades da Direcção sob a sua responsabilidade; – Planifica e assegura a correcta implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade, e submete os respectivos relatórios de execução; – Participa na elaboração de políticas e legislação aplicável à sua área de jurisdição; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Direcção sob a sua responsabilidade; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 7 Requisitos:
Texto do artigo · p. 7 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na administração pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 7 Grupo 3
Texto do artigo · p. 7 Delegado Provincial da Autoridade Tributária de Moçambique
Texto do artigo · p. 7 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 7 – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Delegação sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a correcta implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade, submetendo os respectivos relatórios de execução; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Representa a Autoridade Tributária de Moçambique na província, promovendo parcerias com o sector privado e empresarial no geral; – Coordena a planificação das acções de prevenção e combate à fraude, evasão fiscal e corrupção interna; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Delegação sob sua responsabilidade; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Delegação sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 7 Requisitos:
Texto do artigo · p. 7 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 7 Grupo 3
Texto do artigo · p. 7 Chefe do Gabinete do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique
Texto do artigo · p. 7 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 7 – Chefia, orienta e controla as actividades dos funcionários do Gabinete; – Emite parecer sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do Presidente do Autoridade Tributária de Moçambique; – Transmite, acompanha e controla a execução das orientações, instruções e decisões emanadas pelo Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique, actuando em sua representação quando designado; – Prepara e controla os documentos para despacho do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique, assinando a correspondência que estiver autorizado; – Assume a responsabilidade pela recepção, expedição, reprodução, circulação, arquivo e segurança dos documentos; – Coordena o apoio logístico e protocolar do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique; – Presta assessoria em outras tarefas de natureza técnica e de confiança que lhe forem determinadas pelo Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 8 Requisitos:
Texto do artigo · p. 8 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 8 Grupo 3.1 Director Adjunto de Unidades de Grandes Contribuintes Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 8 – Coadjuva o Director de Unidades de Grandes Contribuintes na execução das suas actividades; – Substitui o Director de Unidades de Grandes Contribuintes nas suas ausências e impedimentos; – Assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade da Unidade, bem como a elaboração dos respectivos relatórios; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado
Texto do artigo · p. 8 Requisitos:
Texto do artigo · p. 8 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 8 Grupo 3.1 Juiz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 8 – Dirige o trabalho do juízo sob a sua responsabilidade; – Autua processos executivos e formula despachos; – Ordena penhoras e procede à venda de bens penhorados em hasta pública; – Controla a recebedoria do juízo fiscal, como claviculário, conservando em seu poder uma das chaves do cofre dos claviculários; – Efectua balanços mensais à Recebedoria, controlando todos os valores existentes; – Confere assinar as relações M/27 de anulação de conhecimentos relaxados, vindos das Direcções das Áreas Fiscais da sua jurisdição; – Controla a elaboração da contabilidade mensal do juízo fiscal; – Confere e distribui certidões de relaxe pelos e garante a instrução seus processos executivos;
Texto do artigo · p. 8 – Avalia o desempenho dos funcionários afectos ao Juízo sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado
Texto do artigo · p. 8 Requisitos:
Texto do artigo · p. 8 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; – Possuir o nível de licenciatura. Grupo 3.1
Texto do artigo · p. 8 Director de Área Fiscal de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 8 – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Direcção sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação doa plano anuais e plurianuais de actividade e submeter os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos, materiais e patrimoniais da Direcção sob sua responsabilidade; – Gere as receitas arrecadadas; – Assegura a transferência das receitas arrecadadas a para o Tesouro; – Promove e assegura a divulgação da informação fiscal adequada ao contribuinte; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 8 Requisitos:
Texto do artigo · p. 8 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na administração tributária com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 8 Grupo 3.1 Chefe de Divisão da Autoridade Tributária
Texto do artigo · p. 8 de Moçambique Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 8 – Dirige e orienta a realização de todas as atribuições da Divisão sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade e submeter os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos, materiais e patrimoniais da Divisão sob sua responsabilidade;
Texto do artigo · p. 9 – Coordena a gestão das receitas arrecadadas; – Assegura a transferência da receita arrecadada para o tesouro; – Promove e assegura a divulgação da informação fiscal adequada ao contribuinte; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Divisão sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado;
Texto do artigo · p. 9 Requisitos:
Texto do artigo · p. 9 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 9 Grupo 3.1 Director de Serviços Provinciais das Alfândegas Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 9 – Dirige e orienta a realização de todas as actividades dos serviços sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação doa plano anuais e plurianuais de actividade e submeter os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos, materiais e patrimoniais da Direcção sob sua responsabilidade; – Gere as receitas arrecadadas; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de riscos estabelecidos; – Participa na elaboração de propostas de leis, regulamentos e procedimentos aplicáveis à sua área de jurisdição; – Coordena a planificação das acções de prevenção e combate à fraude e evasão fiscal e corrupção interna; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similar, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 9 Requisitos:
Texto do artigo · p. 9 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 9 Grupo 3.1 Chefe de Secretariado Técnico da Autoridade Tributária
Texto do artigo · p. 9 de Moçambique Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 9 – Dirige e orienta as actividades dos funcionários afectos ao gabinete do Director-Geral; – Emite pareceres sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do Director Geral; – Transmite, controla e acompanha as orientações, instruções e decisões emanadas pelo Director geral, actuando em sua representação quando para isso for mandatado; – Prepara e controla os documentos para despacho do Director-Geral, assinando a correspondência que estiver autorizado; – Assume a responsabilidade pela recepção expedição reprodução, circulação, arquivo e segurança de documentos; – Coordena o apoio logístico ao Director-Geral; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado;
Texto do artigo · p. 9 Requisitos:
Texto do artigo · p. 9 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 9 Grupo 3.1 Chefe do Terminal ou Fronteira de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 9 – Dirige e orienta a realização de todas as actividades do Terminal ou Fronteira sobre sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submeter os respectivos relatórios de execução; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Procede a reverificação dos despachos; – Coordena a planificação de acções de prevenção e combate a fraude e evasão fiscal e corrupção interna; – Coordena a arrecadação de receitas, conforme a meta programada; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Terminal ou Fronteira sob sua responsabilidade; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Terminal ou Fronteira sob sua responsabilidade; – Aplica e faz cumprir regras e normas de natureza paramilitar; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 9 Requisitos:
Texto do artigo · p. 9 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou
Texto do artigo · p. 10 – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliaçãode desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 10 Grupo 3.1 Secretário do Presidente da Autoridade tributária
Texto do artigo · p. 10 de Moçambique Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 10 – Assiste directamente o Presidente da Autoridade Tributária; – Recebe, fixa audiências e encaminha todas as pessoas que pretendem ser recebidas; – Anota e controla a distribuição do tempo das reuniões, visitas e demais actividades do Presidente da Autoridade Tributária, avisando-o com a devida antecedência; – Recebe e regista a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e submete-la ao Presidente da Autoridade Tributária, encaminhando-a posteriormente aos serviços a que se destina; – Mantem actualizados os serviços de obrigações periódicas ou ocasionais do Presidente da Autoridade Tributária, bem como as relações de telefones e endereços mais usados; – Redige, dactilógrafa ou digita a correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do Presidente da Autoridade Tributária; – Providencia e garante que o Gabinete do Presidente da Autoridade Tributária se mantenha em devida ordem; – Realiza outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo Presidente da Autoridade Tributária.
Texto do artigo · p. 10 Requisitos:
Texto do artigo · p. 10 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 10 Grupo 4 Recebedor de Fazenda de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 10 – Orienta e controla a realização de todas as actividades da Recebedoria sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade e submete os respectivos relatórios de execução; – Procede à gestão dos recursos materiais e financeiros afectos à recebedoria sob sua responsabilidade;
Texto do artigo · p. 10 – Fornece informação relevante para a elaboração da contabilidade em que está afecto; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 10 Requisitos:
Texto do artigo · p. 10 – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 10 Grupo 4.1 Chefe de Repartição da Autoridade Tributária
Texto do artigo · p. 10 de Moçambique Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 10 – Dirige e orienta a realização de todas actividades da Repartição sob a sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submete os respectivos relatórios de execução; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Planifica as acções de prevenção e combate à fraude, e evasão fiscal e corrupção interna; – Geri os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Repartição sob sua responsabilidade; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Repartição sob sua responsabilidade; – Aplica e faz cumprir as regras e normas de natureza paramilitar; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 10 Requisitos:
Texto do artigo · p. 10 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliaçãode desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 10 Grupo 4.1 Director de Área Fiscal de Nível “B” Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 10 – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Direcção sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação doa plano anuais e plurianuais de actividade e submete os respectivos relatórios de execução;
Texto do artigo · p. 11 – Gere os recursos, materiais e patrimoniais da Direcção sob sua responsabilidade; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Coordena a arrecadação de receitas, conforme a meta programada; – Assegura a transferência das receitas arrecadadas a para o Tesouro; – Supervisiona a elaboração da contabilidade da Direcção sob sua responsabilidade; – Promove e assegura a divulgação da informação fiscal adequada ao contribuinte; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 11 Requisitos:
Texto do artigo · p. 11 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 11 Grupo 4.1 Adjunto Juiz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 11 – Coadjuva o Juiz na execução das suas actividades; – Substitui o Juiz na sua ausência e impedimentos; – Procede à escrituração e controle da conta do cofre do Juízo; – Coordena a elaboração do Mapa trimestral da conta corrente do cofre do Juízo, conforme a lei, – Procede a gestão dos recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos ao Juizo; – Supervisiona a elaboração da contabilidade do juízo; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 11 Requisitos:
Texto do artigo · p. 11 – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 11 Grupo 4.1 Chefe do Terminal ou Fronteira de Nível “B” Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 11 – Dirigi e orientar a realização de todas as actividades da Terminal ou Fronteira sobre sua responsabilidade; – Planifica e assegurar a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submete os respectivos relatórios de execução; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Coordena a planificação de acções de prevenção e combate a fraude e evasão fiscal e corrupção interna; – Coordena a arrecadação de receitas, conforme a meta programada; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Terminal sob sua responsabilidade; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Terminal sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 11 Requisitos:
Texto do artigo · p. 11 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 11 Grupo 4.1 Director Adjunto de Área Fiscal de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 11 – Coadjuva o Director na execução das actividades; – Substitui o Director nas suas ausências e impedimentos; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Supervisiona a elaboração da contabilidade da Direcção em que está afecto; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 11 Requisitos:
Texto do artigo · p. 11 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 12 Grupo 4.1 Chefe Adjunto do terminal ou Fronteira de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 12 – Coadjuva o Chefe na execução das actividades; – Substitui o Chefe nas suas ausências e impedimentos; – Facilita o comércio legítimo e o cumprimento das obrigações fiscais pelos cidadãos; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 12 Requisitos:
Texto do artigo · p. 12 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 12 Grupo 5
Texto do artigo · p. 12 Recebedor de Fazenda de Nível “B” Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 12 – Orienta e controlar a realização de todas as actividades da Recebedoria sob sua responsabilidade; – Assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade e submeter os respectivos relatórios de execução; – Procede à gestão dos recursos materiais e financeiros afectos à recebedoria sob sua responsabilidade; – Fornece informação relevante para a elaboração da contabilidade em que está afecto; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 12 Requisitos:
Texto do artigo · p. 12 – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 12 Grupo 5.1
Texto do artigo · p. 12 Secretário de Direcção-Geral da Autoridade Tributária de Moçambique
Texto do artigo · p. 12 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 12 – Assiste directamente o Director-Geral; – Recebe, fixa audiências e encaminha todas as pessoas que pretendem ser recebidas; – Anota e controla a distribuição do tempo de todas as reuniões, visitas e demais actividades do DirectorGeral, avisando-o com a devida antecedência;
Texto do artigo · p. 12 – Recebe e regista a correspondência, separando–a por critérios de prioridade e submete-la ao Director-Geral, encaminhando–a posteriormente aos serviços a que se destina; – Mantem actualizados os serviços de obrigações periódicas ou ocasionais do Director-Geral, bem como as relações de telefones e endereços mais usados; – Redige, dactilógrafa ou digita correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do Director-Geral; – Providencia e garante que o Gabinete Director-Geral se mantenha em devida ordem; – Realiza outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo DirectorGeral.
Texto do artigo · p. 12 Requisitos:
Texto do artigo · p. 12 – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio geral, com pelo menos 5 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 12 Grupo 5.1 Chefe de Repartição do Terminal ou Fronteira de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 12 – Chefia e orienta a realização de todas actividades da Repartição sob a sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submete os respectivos relatórios de execução; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Planifica as acções de prevenção e combate à fraude, e evasão fiscal e corrupção interna; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Repartição sob sua responsabilidade; – Assegura a arrecadação de receitas, conforme a meta programada; – Facilita o comércio legítimo e o cumprimento das obrigações fiscais pelos cidadãos; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Repartição sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 12 Requisitos:
Texto do artigo · p. 12 – Ter no mínimo a categoria de Técnico Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 13 Grupo 5.1 Chefe de Divisão da Área Fiscal de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 13 – Planifica e supervisionar todas as actividades da Divisão sob a sua responsabilidade; – Participa na planificação e implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submete os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Divisão sob sua responsabilidade; – Gere os perfis de risco e de mudanças na Divisão; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Repartição sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 13 Requisitos:
Texto do artigo · p. 13 – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 13 Grupo 6 Secretário de Direcção de Serviços da Autoridade Tributária de Moçambique Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 13 – Assiste directamente o Director de Serviços; – Recebe, fixa audiências e encaminha todas as pessoas que pretendem ser recebidas; – Anota e controla a distribuição do tempo de todas as reuniões, visitas e demais actividades do Director de Serviços, avisando-o com a devida antecedência; – Recebe e regista a correspondências, separando-a por critérios de prioridade e submete-la ao Director de Serviços, encaminhando–a posteriormente aos serviços a que se destina; – Mante actualizados os serviços de obrigações periódicas ou ocasionais do Director de Serviços, bem como as relações de telefones e endereços mais usados; – Redige, dactilógrafa ou digita a correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do Director de Serviços; – Providencia que o Gabinete Director de Serviços se mantenha em bom estado; – Realiza outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo Director de Serviços.
Texto do artigo · p. 13 Requisitos:
Texto do artigo · p. 13 – Ter no mínimo a categoria de Técnico Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio geral, com pelo menos 5 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 13 Grupo 6 Director de Área Fiscal de Nível “C” Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 13 – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Direcção sob sua responsabilidade; – Planifica e assegurar a implementação doa plano anuais e plurianuais de actividade e submeter os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos, materiais e patrimoniais da Direcção sob sua responsabilidade; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Assegura a arrecadação de receitas, conforme as metas programadas; – Assegura a transferência das receitas arrecadadas a para o Tesouro; – Supervisiona a elaboração da contabilidade da Direcção sob sua responsabilidade; – Promove e assegurar a divulgação da informação fiscal adequada ao contribuinte; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 13 Requisitos:
Texto do artigo · p. 13 – Ter no mínimo a categoria de Técnico Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio geral ou equivalente, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 13 Grupo 6 Recebedor de Fazenda de Nível “C” Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 13 – Orienta e controla a realização de todas as actividades da Recebedoria sob sua responsabilidade; – Planifica e assegurar a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade e submeter os respectivos relatórios de execução; – Procede à gestão dos recursos materiais e financeiros afectos à recebedoria sob sua responsabilidade; – Fornece informação relevante para a elaboração da contabilidade da Direcção em que está afecto; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 13 Requisitos:
Texto do artigo · p. 13 – Ter no mínimo a categoria de Técnico Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio geral, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior aBom, nos últimos dois anos.
Parágrafo · p. 14 Preço — 70,00 MT
Parágrafo · p. 14 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018 I SÉRIE — Número 135
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
  10. Lista, página 1: Resolução n.º 21/2018: Aprova a tabela de enquadramento do Pessoal da Autoridade Tributária de Moçambique nas carreiras específicas. Resolução n.º 22/2018:
  11. Parágrafo, página 1: Cria as carreiras comuns de regime especial diferenciado da Autoridade Tributária de Moçambique e aprova os respectivos qualificadores.
  12. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 21/2018
  14. Texto do artigo, página 1: de 11 de Julho
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar a tabela de enquadramento do Pessoal da Autoridade Tributária de Moçambique nas carreiras específicas, ao abrigo do disposto nos n.ºs ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. È aprovada a tabela de enquadramento em Anexos I, II e III, a presente Resolução que dela faz parte integrante.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. São revogados os n.ºs 1 e 2 do Anexo I, e as tabelas A e B do Anexo II, aprovados pelo Decreto n.º17/2010, de 2 de Junho.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  19. Texto do artigo, página 1: publicação.
  20. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 22 de Dezembro de 2017.O presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  21. Número ou marcador, página 2: Anexo I
  22. Texto do artigo, página 2: Tabela das Carreiras da Autoridade Tributária de Moçambique
  23. Texto do artigo, página 2: Grupo Salarial Carreiras Categorias 16 Técnica Superior Tributária Assessor Tributário Técnico Superior Tributário Principal Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe 16 Técnica Profissional Tributária Técnico Médio Tributário de 1.ª Classe Técnico Médio Tributário de 2.ª Classe 20 Técnica Tributária Técnico Tributário de 1.ª Classe Técnico Tributário de 2.ª Classe 20 Básica Tributária Auxiliar Tributário de 1.ª Classe Auxiliar Tributário de 2.ª Classe Auxiliar Tributário de 3.ª Classe
    Grupo SalarialCarreirasCategorias
    16Técnica Superior TributáriaAssessor Tributário
    Técnico Superior Tributário Principal
    Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe
    Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe
    16Técnica Profissional TributáriaTécnico Médio Tributário de 1.ª Classe
    Técnico Médio Tributário de 2.ª Classe
    20Técnica TributáriaTécnico Tributário de 1.ª Classe
    Técnico Tributário de 2.ª Classe
    20Básica TributáriaAuxiliar Tributário de 1.ª Classe
    Auxiliar Tributário de 2.ª Classe
    Auxiliar Tributário de 3.ª Classe
  24. Número ou marcador, página 2: Anexo II
  25. Texto do artigo, página 2: Tabela de Estrutura Indiciária
  26. Texto do artigo, página 2: Grupo Salarial Carreiras Categorias Escalões/ìndices 1 2 3 4 16 Técnica Superior Tributária Assessor Tributário 2210 2251 2292 2333 Técnico Superior Tributário Principal 1877 1918 1959 2000 Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe 1637 1678 1719 1760 Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe 1484 1525 1566 1607 16 Técnica Profissional Técnico Médio Tributário de 1.ª Classe 1264 1314 1364 1414 Técnico Médio Tributário de 2.ª Classe 1030 1091 1152 1213 20 Técnica Técnico Tributário de 1.ª Classe 670 725 775 825 Técnico Tributário de 2.ª Classe 400 461 522 583 20 Básica Auxiliar Tributário de 1.ª Classe 280 285 298 310 Auxiliar Tributário de 2.ª Classe 230 238 254 267 Auxiliar Tributário de 3.ª Classe 100 110 115 120
    Grupo SalarialCarreirasCategoriasEscalões/ìndices
    1234
    16Técnica Superior TributáriaAssessor Tributário2210225122922333
    Técnico Superior Tributário Principal1877191819592000
    Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe1637167817191760
    Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe1484152515661607
    16Técnica ProfissionalTécnico Médio Tributário de 1.ª Classe1264131413641414
    Técnico Médio Tributário de 2.ª Classe1030109111521213
    20TécnicaTécnico Tributário de 1.ª Classe670725775825
    Técnico Tributário de 2.ª Classe400461522583
    20BásicaAuxiliar Tributário de 1.ª Classe280285298310
    Auxiliar Tributário de 2.ª Classe230238254267
    Auxiliar Tributário de 3.ª Classe100110115120
  27. Número ou marcador, página 2: Anexo III
  28. Texto do artigo, página 2: Tabela de correspondência de transição para as carreiras aprovadas
  29. Texto do artigo, página 2: Grupo Salarial Carreiras Categorias da Área Aduaneira Categorias da Área Tributária Categorias da Autoridade Tributária 16 Técnica Superior Comissário Geral Aduaneiro Comissário Geral Tributário Assessor Tributário Comissário Aduaneiro Comissário Tributário Técnico Superior Tributário Principal Sub-Comissário Aduaneiro Sub-Comissário Tributário Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe Superintendente Aduaneiro Superintendente Tributário Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe 16 Técnica Profissional Inspector Aduaneiro Inspector Tributário Técnico Médio Tributário de 1.ª Classe Sub-Inspector Aduaneiro Sub-Inspector Tributário Técnico Médio Tributário de 2.ª Classe 20 Técnica Aspirante Aduaneiro Técnico Tributário de 1.ª Classe Técnico Tributário de 1.ª Classe Assistente Aduaneiro Técnico Tributário de 2.ª Classe Técnico Tributário de 2.ª Classe 20 Básica Guarda Auxiliar Tributário de 1.ª Classe Auxiliar Tributário de 1.ª Classe Auxiliar Tributário de 2.ª Classe Auxiliar Tributário de 2.ª Classe Auxiliar Tributário de 3.ª Classe Auxiliar Tributário de 3.ª Classe
    Grupo SalarialCarreirasCategorias da Área AduaneiraCategorias da Área TributáriaCategorias da Autoridade Tributária
    16Técnica SuperiorComissário Geral AduaneiroComissário Geral TributárioAssessor Tributário
    Comissário AduaneiroComissário TributárioTécnico Superior Tributário Principal
    Sub-Comissário AduaneiroSub-Comissário TributárioTécnico Superior Tributário de 1.ª Classe
    Superintendente AduaneiroSuperintendente TributárioTécnico Superior Tributário de 2.ª Classe
    16Técnica ProfissionalInspector AduaneiroInspector TributárioTécnico Médio Tributário de 1.ª Classe
    Sub-Inspector AduaneiroSub-Inspector TributárioTécnico Médio Tributário de 2.ª Classe
    20TécnicaAspirante AduaneiroTécnico Tributário de 1.ª ClasseTécnico Tributário de 1.ª Classe
    Assistente AduaneiroTécnico Tributário de 2.ª ClasseTécnico Tributário de 2.ª Classe
    20BásicaGuardaAuxiliar Tributário de 1.ª ClasseAuxiliar Tributário de 1.ª Classe
    Auxiliar Tributário de 2.ª ClasseAuxiliar Tributário de 2.ª Classe
    Auxiliar Tributário de 3.ª ClasseAuxiliar Tributário de 3.ª Classe
  30. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 22/2018
  31. Texto do artigo, página 3: de 11 de Julho
  32. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder a revisão das carreiras de regime especial diferenciado da Autoridade Tributária de Moçambique, previstas no Decreto n.º17/2010, de 2 de Junho, com vista a adoptar-se carreiras comuns de regime especial diferenciado, e rever os qualificadores de funções específicas, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas subalíneasii eiii, da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  33. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São criadas as carreiras comuns de regime especial diferenciado da Autoridade Tributária de Moçambique e aprovados os respectivos qualificadores, em anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  34. Número ou marcador, página 3: Art. 2. São aprovados os qualificadores de funções específicas da Autoridade Tributária de Moçambique, em anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  35. Número ou marcador, página 3: Art. 3. São extintas as carreiras de Técnica Superior Aduaneira, Técnica Profissional Aduaneira, Técnica Aduaneira, Básica Aduaneira, Técnica Superior Tributária, Técnica Profissional Tributária, Técnica Tributária e Básica Tributária, aprovadas pelo Decreto n.º 17/2010, de 2 de Junho.
  36. Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  37. Texto do artigo, página 3: publicação.
  38. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 22 de Dezembro de 2017. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  39. Número ou marcador, página 3: Anexo
  40. Texto do artigo, página 3: Qualificadores Profissionais de Carreiras e Funções Específicas da Autoridade Tributária de Moçambique
  41. Texto do artigo, página 3: I Qualificadores de Carreiras Grupo Salarial 16 Carreira Técnica Superior Tributária
  42. Texto do artigo, página 3: Categoria: Especialista Tributário Conteúdo de trabalho:
  43. Texto do artigo, página 3: – Garante a cobrança de receita de uma forma sustentável; – Coordena grupos de trabalho especializado, em tarefas designadas pelo seu superior hierárquico; – Concebe e implementa estudos com vista à evolução do sistema da Administração Tributária; – Emite pareceres sobre a legislação tributária e o modo de cumprimento das suas obrigações; – Assegura a organização e eficiência dos serviços, tendo em atenção as necessidades e aspirações legítimas dos agentes económicos; – Participa na promoção, formulação e definição de políticas fiscais, conferindo prioridade ao desenvolvimento dos recursos humanos, formação, informatização e legislação; – Executa outras tarefas de natureza e complexidade similar.
  44. Texto do artigo, página 3: Requisitos de Promoção:
  45. Texto do artigo, página 3: – Aprovar em concurso específico; – Ter, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria de Técnico Superior Tributário Principal, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  46. Texto do artigo, página 3: Grupo Salarial 16 Categoria: Técnico Superior Tributário Principal Conteúdo de trabalho:
  47. Texto do artigo, página 3: – Participa na implementação de políticas e estratégias na sua área de actividade; – Verifica os processos de contas; – Realiza actividades de auditoria e inspecção tributária e aduaneira; – Efectua o cadastro dos contribuintes no sistema de identificação tributária e emite o respectivo número de identificação tributária; – Avalia processos de comércio interno e externo; – Efectua cobrança dos impostos sobre o rendimento, património e consumo; – Efectua o controle e cobrança dos direitos aduaneiros e outras receitas do Estado ou pessoas colectivas de direito público e privado; – Verifica a aplicação das normas a que se encontram sujeitas as mercadorias introduzidas no território Nacional; – Efectua os controlos relativos à entrada, saída e circulação das mercadorias no território nacional; – Realiza acções de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras e os tráficos ilícitos; – Contribui para o enriquecimento da base de dados, evitando a fraude e irregularidades fiscais; – Realiza estudos e emite pareceres sobre a legislação tributária, aduaneira e, o modo de cumprimento das obrigações; – Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares. Requisitos de Promoção: – Aprovar em concurso específico; – Ter, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria de Técnico
  48. Texto do artigo, página 3: Superior Tributário de 1.ª Classe, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  49. Texto do artigo, página 3: Grupo Salarial 16 Categoria: Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe Conteúdo de trabalho:
  50. Texto do artigo, página 3: – Realiza estudos e tramitar processos tributários e aduaneiros de elevada complexidade técnica; – Participa na verificação dos processos de contas; – Realiza actividades de auditoria e inspecção tributária e aduaneira; – Efectua o cadastro dos contribuintes no sistema de identificação tributária e emite o respectivo número de identificação tributária; – Participa na avaliação processos de comércio interno e externo; – Efectua cobrança dos impostos sobre o rendimento, sobre o património e sobre o consumo; – Efectua o controle e cobrança dos direitos aduaneiros e outras receitas do Estado ou pessoas colectivas de direito público;
  51. Texto do artigo, página 4: – Verifica a aplicação das normas a que se encontram sujeitas as mercadorias introduzidas no território Nacional; – Efectua os controlos relativos à entrada, saída e circulação das mercadorias no território nacional; – Realiza acções de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras e os tráficos ilícitos; – Emite pareceres sobre o conteúdo da legislação fiscal e o modo do cumprimento das suas obrigações; – Participa na realização de actividades para execução de actividades para execução dos planos anuais e plurianuais de actividade da sua área de afectação; – Realiza actividades de auditoria e inspecção; – Participa no desenvolvimento e implementação das políticas da sua área de afectação, para o alcance dos objectivos definidos; – Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  52. Texto do artigo, página 4: Requisitos de promoção:
  53. Texto do artigo, página 4: – Aprovar em concurso específico; – Ter, pelo menos, 5 anos de serviço na categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, há 3 anos, com pelo menos 10 anos de serviço na Administração Tributária, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  54. Texto do artigo, página 4: Grupo Salarial 16 Categoria: Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe Conteúdo de trabalho:
  55. Texto do artigo, página 4: – Emite pareceres sobre o conteúdo da legislação tributária e aduaneira, assim como sobre o modo de cumprimento das suas obrigações; – Realiza actividades de auditoria e inspecção tributária e aduaneira; – Efectua o cadastro dos contribuintes no sistema de identificação tributária e emite o respectivo número de identificação tributária; – Efectua cobrança dos impostos sobre o rendimento, sobre o património e sobre o consumo; – Apoia nas acções de controle e cobrança dos direitos aduaneiros e outras receitas do Estado ou pessoas colectivas de direito público; – Verifica a aplicação das normas a que se encontram sujeitas as mercadorias introduzidas no território Nacional; – Apoia nas acções de controlo relativo à entrada, saída e circulação das mercadorias no território nacional; – Realiza acções de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras e os tráficos ilícitos; – Participa na execução dos planos anuais e plurianuais de actividades cuja responsabilidade lhe esteja cometida; – Aplica os perfis de gestão de risco estabelecidos; – Realiza actividades de auditoria e inspecção, quando designado para essa tarefa; – Participa na definição de políticas e estratégias da sua área de afectação; – Executa outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  56. Texto do artigo, página 4: Requisitos de Ingresso:
  57. Texto do artigo, página 4: – Possuir o nível de licenciatura; – Aprovar em concurso específico; e – Possuir formação paramilitar.
  58. Texto do artigo, página 4: Grupo Salarial 16 Carreira Técnica Profissional Tributária
  59. Texto do artigo, página 4: Categoria: Técnico Profissional Tributário de 1.ª Classe Conteúdo de trabalho: – Apoia o superior hierárquico na planificação de acções para a realização dos planos anuais e plurianuais de actividade da sua área de afectação; – Presta esclarecimento aos utentes sobre todo o processo tributário e aduaneiro, assim como do cumprimento de obrigações fiscais; – Recebe processos e contabilizar a receita eventual; – Participa na elaboração e actualização dos manuais de procedimentos; – Processa lançamento, liquidação e cobrança dos impostos vigentes; – Detectar e informar sobre as necessidades de intervenção na área de auditoria e justiça tributárias; – Procede à verificação de pessoas, mercadorias, bagagem e respectiva documentação; – Controla os registos de despachos e documentos afins; – Apoia em actividades de auditoria e inspecção; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similares. Requisitos de promoção: – Aprovar em concurso específico; – Ter pelo menos, 5 anos de serviço na categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir a categoria de Técnico Médio Profissional de 2.ª Classe, há mais de 3 anos, com pelo menos 10 anos de serviço na administração tributária, com avaliação de desempenho não inferior aBom, nos últimos dois anos. Grupo Salarial 16 Categoria: Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe Conteúdo de trabalho:
  60. Texto do artigo, página 4: – Apoia o superior hierárquico na planificação de acções, para a realização de tarefas da sua área de afectação; – Executa planos anuais e plurianuais de actividades cuja responsabilidade lhes esteja cometida; – Presta esclarecimento aos utentes sobre todo o processo tributário e aduaneiro, assim como do cumprimento de obrigações fiscais; – Recebe, analisa, processa e valida formulários fiscais; – Analisa documentos, valor aduaneiro e classificação pautal; – Procede à verificação de pessoas, mercadorias, bagagem e respectiva documentação; – Mantem e controlar os registos de contabilidade na sua área de afectação; – Apoia o superior hierárquico na planificação de acções para a realização dos planos de trabalho da sua área de afectação; – Aplica os perfis de gestão e de risco estabelecidos;
  61. Texto do artigo, página 5: – Apoia as ctividades de auditoria e inspecção; – Presta esclarecimentos aos utentes sobre todo o processo tributário e cumprimento das obrigações fiscais; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar.
  62. Texto do artigo, página 5: Requisitos de Ingresso
  63. Texto do artigo, página 5: – Possuir o nível médio técnico profissional; – Aprovar em concurso específico; e – Possuir formação paramilitar. Grupo Salarial 20
  64. Texto do artigo, página 5: Carreira Técnica Tributária
  65. Texto do artigo, página 5: Categoria: Técnico Tributário de 1.ª Classe Conteúdo de trabalho: – Procede a aplicação de procedimentos técnicos tributários e aduaneiro; – Procede à fiscalização aduaneira e tributária, observando os procedimentos técnicos estabelecidos; – Participa na tramitação de processos de auditoria e fiscalização; – Apoia o seu superior hierárquico nas acções de cobrança de receitas da sua área de afectação; – Procede à cobrança de receitas e arquivo da respectiva documentação; – Procede o lançamento, liquidação e cobrança dos impostos vigentes; – Analisa, processa e validar a formulários fiscais; – Prestar assistência na verificação de pessoas, mercadorias, bagagem e respectiva documentação; – Recebe, processa e contabilizar a receita eventual; – Organiza e mantem os processos individuais dos contribuintes e dos funcionários; – Presta esclarecimento aos utentes dos serviços da área em que estiver afecto, sobre todo o processo tributário e aduaneiro, bem como sobre as obrigações fiscais; – Apoia o seu superior hierárquico na planificação de acções para a cobrança de receitas da sua área de afectação; – Participar na elaboração da contabilidade da Direcção em quem estiver afecto; – Apoia o seu superior hierárquico, na planificação de acções para a cobrança de receitas na sua área de afectação; – Assegura todo o serviço de transporte e sua conservação; – Participa na elaboração e actualização de manuais de procedimentos; – Realiza outras actividades de natureza e complexidades similares. Requisitos de promoção: – Aprovar em concurso específico; – Ter, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria de Técnico Tributário de 2.ª Classe, com avaliação de desempenho não inferior aBom, nos últimos dois anos. Grupo Salarial 20 Categoria: Técnico Tributário de 2.ª Classe Conteúdo de trabalho:
  66. Texto do artigo, página 5: – Procede a aplicação de procedimentos técnicos tributários e aduaneiro; – Participa na tramitação de processos de auditoria e fiscalização tributária e aduaneira; – Apoia o seu superior hierárquico, na planificação de acções para a cobrança de receitas na sua área de afectação;
  67. Texto do artigo, página 5: – Procede à cobrança de receita e arquivo da respectiva documentação; – Procede à fiscalização aduaneira, observando os procedimentos técnicos estabelecidos; – Presta esclarecimento aos utentes dos serviços da área em que estiver afecto, sobre todo o processo tributário e aduaneiro, bem como sobre as obrigações fiscais – Analisa, processa e validar formulários fiscais; – Presta assistência na verificação de pessoas, mercadorias, bagagem e respectiva documentação; – Organiza e mante os processos individuais dos contribuintes e dos funcionários; – Procede à cobrança de receitas e arquivo da respectiva documentação; – Procede à recepção, processamento e contabilização da receita eventual; – Presta esclarecimento aos utentes dos serviços na área em que estiver afecto; – Assegura todo o serviço de transporte e sua conservação; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar.
  68. Texto do artigo, página 5: Requisitos de ingresso:
  69. Texto do artigo, página 5: – Possuir o nível médio geral; – Aprovar em concurso específico; e – Possuir formação paramilitar. Grupo Salarial 20
  70. Texto do artigo, página 5: Carreira Básica Tributária
  71. Texto do artigo, página 5: Categoria: Auxiliar Tributário de 1.ª Classe Conteúdo do trabalho: – Procede a supervisão de todos os serviços auxiliares; – Opera computadores e equipamentos de comunicação; – Assegura todo o serviço de transporte e a sua conservação; – Procede à recepção de formulários fiscais; – Apoia os técnicos no atendimento e encaminhamento do expediente; – Organiza arquivos; – Presta serviços de apoio e segurança em todas as operações da área em que estiver afecto; – Procede a entrega e recolha de correspondência e expedientes; – Realiza serviços auxiliares na área em que estiver afecto; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similares. Requisitos de promoção: – Aprovar em concurso específico; – Ter, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria de Auxiliar Tributário de 2.ª Classe, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos Grupo Salarial 20 Categoria: Auxiliar Tributário de 2.ª Classe Conteúdo do trabalho:
  72. Texto do artigo, página 5: – Presta apoio administrativo ao sector de tratamento de correspondência e arquivo; – Assegura todo o serviço de transporte e a sua conservação; – Procede à recepção de formulários fiscais; – Apoia os técnicos no atendimento e encaminhamento do expediente; – Organiza arquivos; – Realiza serviços auxiliares na área em que estiver afecto;
  73. Texto do artigo, página 6: – Assegura a limpeza, arrumação e manutenção das instalações e dos serviços; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similares.
  74. Texto do artigo, página 6: Requisitos de Promoção
  75. Texto do artigo, página 6: – Aprovar em concurso específico; – Ter, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria de Auxiliar Tributário de 3.ª Classe, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos
  76. Texto do artigo, página 6: Grupo Salarial 20 Categoria: Auxiliar Tributário de 3.ª Classe Conteúdo do trabalho:
  77. Texto do artigo, página 6: – Assegura todo o serviço de transporte e a sua conservação; – Procede à recepção de formulários fiscais; – Procede a entrega e recolha de correspondência e expediente; – Apoia os técnicos no atendimento e encaminhamento do expediente; – Organiza arquivos; – Realiza serviços auxiliares na área em que estiver afecto; – Assegura a limpeza, arrumação e manutenção das instalações e dos serviços; – Realiza outras actividades de natureza e complexidade similares.
  78. Texto do artigo, página 6: Requisitos de Ingresso:
  79. Texto do artigo, página 6: – Possuir 10.ª classe do Sistema Nacional de Educação, ou equivalente; – Aprovar em concurso específico; e – Possuir formação paramilitar.
  80. Texto do artigo, página 6: II Qualificadores de Funções de Direcção Chefia e Confiança
  81. Texto do artigo, página 6: Grupo 1 Director-Geral da Autoridade Tributária de Moçambique Conteúdo de trabalho:
  82. Texto do artigo, página 6: – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Direcção sobre a sua responsabilidade, na linha geral da política global definida pelo governo; – Assegura a representação da Direcção a nível nacional e internacional, bem como a cooperação com instituições do sector privado e empresarial; – Assegura a aplicação de toda a legislação tributária; – Executa políticas governamentais definidas para as áreas de actividade sob a sua responsabilidade; – Submete à apreciação superior, os planos anuais e plurianuais de actividade da Direcção, bem como os respectivos relatórios de execução; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à direcção sob a sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidades similares, quando superiormente determinado.
  83. Texto do artigo, página 6: Requisitos:
  84. Texto do artigo, página 6: – Possuir 15 anos de serviço na Administração Pública, dos quais pelo menos 5 anos, no exercício de funções de direcção, Chefia e confiança, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou
  85. Texto do artigo, página 6: – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário Principal, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliaçãode desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  86. Texto do artigo, página 6: Grupo 1.1
  87. Texto do artigo, página 6: Director-Geral Adjunto da Autoridade Tributária de Moçambique
  88. Texto do artigo, página 6: Conteúdo de trabalho:
  89. Texto do artigo, página 6: – Coadjuva o Director-Geral na execução das suas actividades; – Substitui o Director-Geral nas suas ausências e impedimentos; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  90. Texto do artigo, página 6: Requisitos:
  91. Texto do artigo, página 6: – Possuir 15 anos de serviço na Administração Pública, dois quais pelo menos 5 anos, no exercício de funções de direcção, chefia e confiança, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  92. Texto do artigo, página 6: Grupo 2
  93. Texto do artigo, página 6: Director Regional da Autoridade Tributária de Moçambique
  94. Texto do artigo, página 6: Conteúdo de trabalho:
  95. Texto do artigo, página 6: – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Região sob sua responsabilidade; – Executa políticas governamentais definidas para as áreas de actividade sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade e submete os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Região sob a sua responsabilidade; – Assegura o cumprimento das decisões judiciais emanadas dos órgãos competentes; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Região sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  96. Texto do artigo, página 6: Requisitos:
  97. Texto do artigo, página 6: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  98. Texto do artigo, página 6: Grupo 3 Director de Unidade de Grandes Contribuintes Conteúdo de trabalho:
  99. Texto do artigo, página 6: – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Direcção sob a sua responsabilidade;
  100. Texto do artigo, página 7: – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade e submete os respectivos relatórios; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Unidade sob a sua responsabilidade; – Representa a Unidade a nível nacional; – Coordena a arrecadação de receitas, conforme a meta programada; – Assegura a transferência da receita arrecadada para o tesouro; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob a sua responsabilidade; – Promove e assegura a divulgação da informação fiscal adequada ao contribuinte; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  101. Texto do artigo, página 7: Requisitos:
  102. Texto do artigo, página 7: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na administração tributária com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  103. Texto do artigo, página 7: Grupo 3
  104. Texto do artigo, página 7: Director de Serviços Centrais da Autoridade Tributária de Moçambique
  105. Texto do artigo, página 7: Conteúdo de trabalho:
  106. Texto do artigo, página 7: – Gere e orienta a realização de todas as actividades da Direcção sob a sua responsabilidade; – Planifica e assegura a correcta implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade, e submete os respectivos relatórios de execução; – Participa na elaboração de políticas e legislação aplicável à sua área de jurisdição; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Direcção sob a sua responsabilidade; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  107. Texto do artigo, página 7: Requisitos:
  108. Texto do artigo, página 7: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na administração pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  109. Texto do artigo, página 7: Grupo 3
  110. Texto do artigo, página 7: Delegado Provincial da Autoridade Tributária de Moçambique
  111. Texto do artigo, página 7: Conteúdo de trabalho:
  112. Texto do artigo, página 7: – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Delegação sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a correcta implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade, submetendo os respectivos relatórios de execução; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Representa a Autoridade Tributária de Moçambique na província, promovendo parcerias com o sector privado e empresarial no geral; – Coordena a planificação das acções de prevenção e combate à fraude, evasão fiscal e corrupção interna; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Delegação sob sua responsabilidade; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Delegação sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  113. Texto do artigo, página 7: Requisitos:
  114. Texto do artigo, página 7: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  115. Texto do artigo, página 7: Grupo 3
  116. Texto do artigo, página 7: Chefe do Gabinete do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique
  117. Texto do artigo, página 7: Conteúdo de trabalho:
  118. Texto do artigo, página 7: – Chefia, orienta e controla as actividades dos funcionários do Gabinete; – Emite parecer sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do Presidente do Autoridade Tributária de Moçambique; – Transmite, acompanha e controla a execução das orientações, instruções e decisões emanadas pelo Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique, actuando em sua representação quando designado; – Prepara e controla os documentos para despacho do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique, assinando a correspondência que estiver autorizado; – Assume a responsabilidade pela recepção, expedição, reprodução, circulação, arquivo e segurança dos documentos; – Coordena o apoio logístico e protocolar do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique; – Presta assessoria em outras tarefas de natureza técnica e de confiança que lhe forem determinadas pelo Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  119. Texto do artigo, página 8: Requisitos:
  120. Texto do artigo, página 8: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  121. Texto do artigo, página 8: Grupo 3.1 Director Adjunto de Unidades de Grandes Contribuintes Conteúdo de trabalho:
  122. Texto do artigo, página 8: – Coadjuva o Director de Unidades de Grandes Contribuintes na execução das suas actividades; – Substitui o Director de Unidades de Grandes Contribuintes nas suas ausências e impedimentos; – Assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade da Unidade, bem como a elaboração dos respectivos relatórios; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado
  123. Texto do artigo, página 8: Requisitos:
  124. Texto do artigo, página 8: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  125. Texto do artigo, página 8: Grupo 3.1 Juiz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais Conteúdo de trabalho:
  126. Texto do artigo, página 8: – Dirige o trabalho do juízo sob a sua responsabilidade; – Autua processos executivos e formula despachos; – Ordena penhoras e procede à venda de bens penhorados em hasta pública; – Controla a recebedoria do juízo fiscal, como claviculário, conservando em seu poder uma das chaves do cofre dos claviculários; – Efectua balanços mensais à Recebedoria, controlando todos os valores existentes; – Confere assinar as relações M/27 de anulação de conhecimentos relaxados, vindos das Direcções das Áreas Fiscais da sua jurisdição; – Controla a elaboração da contabilidade mensal do juízo fiscal; – Confere e distribui certidões de relaxe pelos e garante a instrução seus processos executivos;
  127. Texto do artigo, página 8: – Avalia o desempenho dos funcionários afectos ao Juízo sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado
  128. Texto do artigo, página 8: Requisitos:
  129. Texto do artigo, página 8: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; – Possuir o nível de licenciatura. Grupo 3.1
  130. Texto do artigo, página 8: Director de Área Fiscal de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
  131. Texto do artigo, página 8: – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Direcção sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação doa plano anuais e plurianuais de actividade e submeter os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos, materiais e patrimoniais da Direcção sob sua responsabilidade; – Gere as receitas arrecadadas; – Assegura a transferência das receitas arrecadadas a para o Tesouro; – Promove e assegura a divulgação da informação fiscal adequada ao contribuinte; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  132. Texto do artigo, página 8: Requisitos:
  133. Texto do artigo, página 8: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na administração tributária com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  134. Texto do artigo, página 8: Grupo 3.1 Chefe de Divisão da Autoridade Tributária
  135. Texto do artigo, página 8: de Moçambique Conteúdo de trabalho:
  136. Texto do artigo, página 8: – Dirige e orienta a realização de todas as atribuições da Divisão sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade e submeter os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos, materiais e patrimoniais da Divisão sob sua responsabilidade;
  137. Texto do artigo, página 9: – Coordena a gestão das receitas arrecadadas; – Assegura a transferência da receita arrecadada para o tesouro; – Promove e assegura a divulgação da informação fiscal adequada ao contribuinte; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Divisão sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado;
  138. Texto do artigo, página 9: Requisitos:
  139. Texto do artigo, página 9: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  140. Texto do artigo, página 9: Grupo 3.1 Director de Serviços Provinciais das Alfândegas Conteúdo de trabalho:
  141. Texto do artigo, página 9: – Dirige e orienta a realização de todas as actividades dos serviços sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação doa plano anuais e plurianuais de actividade e submeter os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos, materiais e patrimoniais da Direcção sob sua responsabilidade; – Gere as receitas arrecadadas; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de riscos estabelecidos; – Participa na elaboração de propostas de leis, regulamentos e procedimentos aplicáveis à sua área de jurisdição; – Coordena a planificação das acções de prevenção e combate à fraude e evasão fiscal e corrupção interna; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similar, quando superiormente determinado.
  142. Texto do artigo, página 9: Requisitos:
  143. Texto do artigo, página 9: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  144. Texto do artigo, página 9: Grupo 3.1 Chefe de Secretariado Técnico da Autoridade Tributária
  145. Texto do artigo, página 9: de Moçambique Conteúdo de trabalho:
  146. Texto do artigo, página 9: – Dirige e orienta as actividades dos funcionários afectos ao gabinete do Director-Geral; – Emite pareceres sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do Director Geral; – Transmite, controla e acompanha as orientações, instruções e decisões emanadas pelo Director geral, actuando em sua representação quando para isso for mandatado; – Prepara e controla os documentos para despacho do Director-Geral, assinando a correspondência que estiver autorizado; – Assume a responsabilidade pela recepção expedição reprodução, circulação, arquivo e segurança de documentos; – Coordena o apoio logístico ao Director-Geral; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado;
  147. Texto do artigo, página 9: Requisitos:
  148. Texto do artigo, página 9: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  149. Texto do artigo, página 9: Grupo 3.1 Chefe do Terminal ou Fronteira de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
  150. Texto do artigo, página 9: – Dirige e orienta a realização de todas as actividades do Terminal ou Fronteira sobre sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submeter os respectivos relatórios de execução; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Procede a reverificação dos despachos; – Coordena a planificação de acções de prevenção e combate a fraude e evasão fiscal e corrupção interna; – Coordena a arrecadação de receitas, conforme a meta programada; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Terminal ou Fronteira sob sua responsabilidade; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Terminal ou Fronteira sob sua responsabilidade; – Aplica e faz cumprir regras e normas de natureza paramilitar; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  151. Texto do artigo, página 9: Requisitos:
  152. Texto do artigo, página 9: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou
  153. Texto do artigo, página 10: – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliaçãode desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  154. Texto do artigo, página 10: Grupo 3.1 Secretário do Presidente da Autoridade tributária
  155. Texto do artigo, página 10: de Moçambique Conteúdo de trabalho:
  156. Texto do artigo, página 10: – Assiste directamente o Presidente da Autoridade Tributária; – Recebe, fixa audiências e encaminha todas as pessoas que pretendem ser recebidas; – Anota e controla a distribuição do tempo das reuniões, visitas e demais actividades do Presidente da Autoridade Tributária, avisando-o com a devida antecedência; – Recebe e regista a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e submete-la ao Presidente da Autoridade Tributária, encaminhando-a posteriormente aos serviços a que se destina; – Mantem actualizados os serviços de obrigações periódicas ou ocasionais do Presidente da Autoridade Tributária, bem como as relações de telefones e endereços mais usados; – Redige, dactilógrafa ou digita a correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do Presidente da Autoridade Tributária; – Providencia e garante que o Gabinete do Presidente da Autoridade Tributária se mantenha em devida ordem; – Realiza outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo Presidente da Autoridade Tributária.
  157. Texto do artigo, página 10: Requisitos:
  158. Texto do artigo, página 10: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 5 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir nível de licenciatura, com pelo menos 10 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  159. Texto do artigo, página 10: Grupo 4 Recebedor de Fazenda de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
  160. Texto do artigo, página 10: – Orienta e controla a realização de todas as actividades da Recebedoria sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade e submete os respectivos relatórios de execução; – Procede à gestão dos recursos materiais e financeiros afectos à recebedoria sob sua responsabilidade;
  161. Texto do artigo, página 10: – Fornece informação relevante para a elaboração da contabilidade em que está afecto; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  162. Texto do artigo, página 10: Requisitos:
  163. Texto do artigo, página 10: – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  164. Texto do artigo, página 10: Grupo 4.1 Chefe de Repartição da Autoridade Tributária
  165. Texto do artigo, página 10: de Moçambique Conteúdo de trabalho:
  166. Texto do artigo, página 10: – Dirige e orienta a realização de todas actividades da Repartição sob a sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submete os respectivos relatórios de execução; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Planifica as acções de prevenção e combate à fraude, e evasão fiscal e corrupção interna; – Geri os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Repartição sob sua responsabilidade; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Repartição sob sua responsabilidade; – Aplica e faz cumprir as regras e normas de natureza paramilitar; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  167. Texto do artigo, página 10: Requisitos:
  168. Texto do artigo, página 10: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliaçãode desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  169. Texto do artigo, página 10: Grupo 4.1 Director de Área Fiscal de Nível “B” Conteúdo de trabalho:
  170. Texto do artigo, página 10: – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Direcção sob sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação doa plano anuais e plurianuais de actividade e submete os respectivos relatórios de execução;
  171. Texto do artigo, página 11: – Gere os recursos, materiais e patrimoniais da Direcção sob sua responsabilidade; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Coordena a arrecadação de receitas, conforme a meta programada; – Assegura a transferência das receitas arrecadadas a para o Tesouro; – Supervisiona a elaboração da contabilidade da Direcção sob sua responsabilidade; – Promove e assegura a divulgação da informação fiscal adequada ao contribuinte; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  172. Texto do artigo, página 11: Requisitos:
  173. Texto do artigo, página 11: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  174. Texto do artigo, página 11: Grupo 4.1 Adjunto Juiz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais Conteúdo de trabalho:
  175. Texto do artigo, página 11: – Coadjuva o Juiz na execução das suas actividades; – Substitui o Juiz na sua ausência e impedimentos; – Procede à escrituração e controle da conta do cofre do Juízo; – Coordena a elaboração do Mapa trimestral da conta corrente do cofre do Juízo, conforme a lei, – Procede a gestão dos recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos ao Juizo; – Supervisiona a elaboração da contabilidade do juízo; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  176. Texto do artigo, página 11: Requisitos:
  177. Texto do artigo, página 11: – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  178. Texto do artigo, página 11: Grupo 4.1 Chefe do Terminal ou Fronteira de Nível “B” Conteúdo de trabalho:
  179. Texto do artigo, página 11: – Dirigi e orientar a realização de todas as actividades da Terminal ou Fronteira sobre sua responsabilidade; – Planifica e assegurar a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submete os respectivos relatórios de execução; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Coordena a planificação de acções de prevenção e combate a fraude e evasão fiscal e corrupção interna; – Coordena a arrecadação de receitas, conforme a meta programada; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Terminal sob sua responsabilidade; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Terminal sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  180. Texto do artigo, página 11: Requisitos:
  181. Texto do artigo, página 11: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  182. Texto do artigo, página 11: Grupo 4.1 Director Adjunto de Área Fiscal de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
  183. Texto do artigo, página 11: – Coadjuva o Director na execução das actividades; – Substitui o Director nas suas ausências e impedimentos; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Supervisiona a elaboração da contabilidade da Direcção em que está afecto; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  184. Texto do artigo, página 11: Requisitos:
  185. Texto do artigo, página 11: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  186. Texto do artigo, página 12: Grupo 4.1 Chefe Adjunto do terminal ou Fronteira de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
  187. Texto do artigo, página 12: – Coadjuva o Chefe na execução das actividades; – Substitui o Chefe nas suas ausências e impedimentos; – Facilita o comércio legítimo e o cumprimento das obrigações fiscais pelos cidadãos; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  188. Texto do artigo, página 12: Requisitos:
  189. Texto do artigo, página 12: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  190. Texto do artigo, página 12: Grupo 5
  191. Texto do artigo, página 12: Recebedor de Fazenda de Nível “B” Conteúdo de trabalho:
  192. Texto do artigo, página 12: – Orienta e controlar a realização de todas as actividades da Recebedoria sob sua responsabilidade; – Assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade e submeter os respectivos relatórios de execução; – Procede à gestão dos recursos materiais e financeiros afectos à recebedoria sob sua responsabilidade; – Fornece informação relevante para a elaboração da contabilidade em que está afecto; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  193. Texto do artigo, página 12: Requisitos:
  194. Texto do artigo, página 12: – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  195. Texto do artigo, página 12: Grupo 5.1
  196. Texto do artigo, página 12: Secretário de Direcção-Geral da Autoridade Tributária de Moçambique
  197. Texto do artigo, página 12: Conteúdo de trabalho:
  198. Texto do artigo, página 12: – Assiste directamente o Director-Geral; – Recebe, fixa audiências e encaminha todas as pessoas que pretendem ser recebidas; – Anota e controla a distribuição do tempo de todas as reuniões, visitas e demais actividades do DirectorGeral, avisando-o com a devida antecedência;
  199. Texto do artigo, página 12: – Recebe e regista a correspondência, separando–a por critérios de prioridade e submete-la ao Director-Geral, encaminhando–a posteriormente aos serviços a que se destina; – Mantem actualizados os serviços de obrigações periódicas ou ocasionais do Director-Geral, bem como as relações de telefones e endereços mais usados; – Redige, dactilógrafa ou digita correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do Director-Geral; – Providencia e garante que o Gabinete Director-Geral se mantenha em devida ordem; – Realiza outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo DirectorGeral.
  200. Texto do artigo, página 12: Requisitos:
  201. Texto do artigo, página 12: – Ter exercido funções de direcção, chefia e confiança, na Administração Pública, durante 3 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Ter no mínimo a categoria de Técnico Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio geral, com pelo menos 5 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  202. Texto do artigo, página 12: Grupo 5.1 Chefe de Repartição do Terminal ou Fronteira de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
  203. Texto do artigo, página 12: – Chefia e orienta a realização de todas actividades da Repartição sob a sua responsabilidade; – Planifica e assegura a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submete os respectivos relatórios de execução; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Planifica as acções de prevenção e combate à fraude, e evasão fiscal e corrupção interna; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Repartição sob sua responsabilidade; – Assegura a arrecadação de receitas, conforme a meta programada; – Facilita o comércio legítimo e o cumprimento das obrigações fiscais pelos cidadãos; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Repartição sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  204. Texto do artigo, página 12: Requisitos:
  205. Texto do artigo, página 12: – Ter no mínimo a categoria de Técnico Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  206. Texto do artigo, página 13: Grupo 5.1 Chefe de Divisão da Área Fiscal de Nível “A” Conteúdo de trabalho:
  207. Texto do artigo, página 13: – Planifica e supervisionar todas as actividades da Divisão sob a sua responsabilidade; – Participa na planificação e implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades e submete os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Divisão sob sua responsabilidade; – Gere os perfis de risco e de mudanças na Divisão; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Repartição sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  208. Texto do artigo, página 13: Requisitos:
  209. Texto do artigo, página 13: – Ter no mínimo a categoria de Técnico Profissional Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio técnico profissional, com pelo menos 5 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
  210. Texto do artigo, página 13: Grupo 6 Secretário de Direcção de Serviços da Autoridade Tributária de Moçambique Conteúdo de trabalho:
  211. Texto do artigo, página 13: – Assiste directamente o Director de Serviços; – Recebe, fixa audiências e encaminha todas as pessoas que pretendem ser recebidas; – Anota e controla a distribuição do tempo de todas as reuniões, visitas e demais actividades do Director de Serviços, avisando-o com a devida antecedência; – Recebe e regista a correspondências, separando-a por critérios de prioridade e submete-la ao Director de Serviços, encaminhando–a posteriormente aos serviços a que se destina; – Mante actualizados os serviços de obrigações periódicas ou ocasionais do Director de Serviços, bem como as relações de telefones e endereços mais usados; – Redige, dactilógrafa ou digita a correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do Director de Serviços; – Providencia que o Gabinete Director de Serviços se mantenha em bom estado; – Realiza outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo Director de Serviços.
  212. Texto do artigo, página 13: Requisitos:
  213. Texto do artigo, página 13: – Ter no mínimo a categoria de Técnico Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio geral, com pelo menos 5 anos de serviço prestados na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  214. Texto do artigo, página 13: Grupo 6 Director de Área Fiscal de Nível “C” Conteúdo de trabalho:
  215. Texto do artigo, página 13: – Dirige e orienta a realização de todas as actividades da Direcção sob sua responsabilidade; – Planifica e assegurar a implementação doa plano anuais e plurianuais de actividade e submeter os respectivos relatórios de execução; – Gere os recursos, materiais e patrimoniais da Direcção sob sua responsabilidade; – Assegura a correcta utilização dos perfis de gestão de risco estabelecidos; – Assegura a arrecadação de receitas, conforme as metas programadas; – Assegura a transferência das receitas arrecadadas a para o Tesouro; – Supervisiona a elaboração da contabilidade da Direcção sob sua responsabilidade; – Promove e assegurar a divulgação da informação fiscal adequada ao contribuinte; – Avalia o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  216. Texto do artigo, página 13: Requisitos:
  217. Texto do artigo, página 13: – Ter no mínimo a categoria de Técnico Tributário de 1.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio geral ou equivalente, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
  218. Texto do artigo, página 13: Grupo 6 Recebedor de Fazenda de Nível “C” Conteúdo de trabalho:
  219. Texto do artigo, página 13: – Orienta e controla a realização de todas as actividades da Recebedoria sob sua responsabilidade; – Planifica e assegurar a implementação dos planos anuais e plurianuais de actividade e submeter os respectivos relatórios de execução; – Procede à gestão dos recursos materiais e financeiros afectos à recebedoria sob sua responsabilidade; – Fornece informação relevante para a elaboração da contabilidade da Direcção em que está afecto; – Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  220. Texto do artigo, página 13: Requisitos:
  221. Texto do artigo, página 13: – Ter no mínimo a categoria de Técnico Tributário de 2.ª Classe, com pelo menos 5 anos de serviço nesta categoria e, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir o nível médio geral, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública com avaliação de desempenho não inferior aBom, nos últimos dois anos.
  222. Parágrafo, página 14: Preço — 70,00 MT
  223. Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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