Diploma Ministerial n.º 61/2021

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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA CULTURA E TURISMO
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 61/2021
Texto do artigo · p. 2 de 15 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de aprovar o modelo de selo para aposição nas obras de Arte e Artesanato, ao abrigo do disposto no artigo 3 do Decreto n.º 45/2018, de 30 de Julho, que aprova o Regulamento de Licenciamento para a Comercialização
Texto do artigo · p. 2 e Aposição de Selo nas Obras de Arte e Artesanato, conjugado com a alínea c) do n.° 3, do artigo 8, do Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, determino:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Modelo de Selo para Aposição nas obras de Arte e Artesanato, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 14 de Outubro de 2020. — A Ministra da Cultura e Turismo, Eldevina Materula.
Texto do artigo · p. 3 Selo de Obras de Arte e Artesanato
Texto do artigo · p. 3 Características do selo
Número ou marcador · p. 3 1. O selo para obras de arte e artesanato
Texto do artigo · p. 3 A gama de selos de control para obras de arte consiste em selos retangulares do tipo bandeirora, com tamanhos de 44.45 x 19.05 mm para obras de arte importadas e de produnção nacional; 42mm x 21mm para artesanato importadas e de produnção nacional; 30 mm x 1.50 mm para artigos de artesanato importados e de produção nacional, do tipo auto-adesivo. Os selos têm a mesma aparência, diferenciando-se apenas na cor, sendo a vermelha para o produto nacional e verde para o importado, como ilustra abaixo:
Número ou marcador · p. 3 a) Para além do logotipo de MICULTUR se apresentar com uma cor sólida, o desenho é feito de padrões de linhas complicadas impressas como cores individuais contínuas, sem pontos ou linhas descontínuas;
Número ou marcador · p. 3 b) Rosácea (formato de rosa) com bordas em linhas de segurança negativas (escuras) e positivas (claras) e faixa central do selo igualmente com bordas em linhas negativas e positivas;
Número ou marcador · p. 3 c) Há um micro-texto positivo e negativo que requer uma ampliação para poder se lido;
Número ou marcador · p. 3 d) Denotam-se palavras simuladas no fundo onde se lê “REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE”;
Número ou marcador · p. 3 e) Prefixo com 2 letras maiúsculas seguidas de um número de série de 8 dígitos;
Número ou marcador · p. 3 f) As palavras OBRA DE ARTE / ARTESANATO E IMPORTADO(A);
Número ou marcador · p. 3 g) As palavras OBRA DE ARTE / ARTESANATO E DOMÉSTICO;
Número ou marcador · p. 3 h) A fita holográfica colorida de cobre.
Número ou marcador · p. 3 2. Selo para moda e bijuteria
Texto do artigo · p. 3 A gama de selos de control para artigos de moda e bijuteria consiste em selo redondo inteiramente holográfico, com diâmetro de 1.50mm para artigos importados e de produção nacional, do tipo auto-adesivo. Os selos têm a mesma aparência, diferenciando-se apenas na cor, sendo a vermelha para o produto nacional e verde para o importado.
Texto do artigo · p. 3 As palavras MODA / BIJUTERIA E IMPORTADA As palavras MODA / BIJUTERIA E DOMÉSTICO
Texto do artigo · p. 3 Proposta do Selo para obras de arte e (Pintura, fotografia, Escultura, Cerâmica, Mobília, obras de talhe, serigrafia e gravura)
Texto do artigo · p. 3 AA00000000 OBRA DE ARTE MOÇAMBIQUE DOMÉSTICO
Texto do artigo · p. 3 AA00000000 OBRA DE ARTE MOÇAMBIQUE IMPORTADO
Texto do artigo · p. 3 Selo para objectos do artesanato
Texto do artigo · p. 3 ARTESANATO MOÇAMBIQUE DOMÉSTICO REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE AA00000000
Texto do artigo · p. 3 ARTESANATO MOÇAMBIQUE DOMÉSTICO REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE AA00000000
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  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA CULTURA E TURISMO
  2. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 61/2021
  3. Texto do artigo, página 2: de 15 de Julho
  4. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de aprovar o modelo de selo para aposição nas obras de Arte e Artesanato, ao abrigo do disposto no artigo 3 do Decreto n.º 45/2018, de 30 de Julho, que aprova o Regulamento de Licenciamento para a Comercialização
  5. Texto do artigo, página 2: e Aposição de Selo nas Obras de Arte e Artesanato, conjugado com a alínea c) do n.° 3, do artigo 8, do Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, determino:
  6. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Modelo de Selo para Aposição nas obras de Arte e Artesanato, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
  8. Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Outubro de 2020. — A Ministra da Cultura e Turismo, Eldevina Materula.
  9. Texto do artigo, página 3: Selo de Obras de Arte e Artesanato
  10. Texto do artigo, página 3: Características do selo
  11. Número ou marcador, página 3: 1. O selo para obras de arte e artesanato
  12. Texto do artigo, página 3: A gama de selos de control para obras de arte consiste em selos retangulares do tipo bandeirora, com tamanhos de 44.45 x 19.05 mm para obras de arte importadas e de produnção nacional; 42mm x 21mm para artesanato importadas e de produnção nacional; 30 mm x 1.50 mm para artigos de artesanato importados e de produção nacional, do tipo auto-adesivo. Os selos têm a mesma aparência, diferenciando-se apenas na cor, sendo a vermelha para o produto nacional e verde para o importado, como ilustra abaixo:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Para além do logotipo de MICULTUR se apresentar com uma cor sólida, o desenho é feito de padrões de linhas complicadas impressas como cores individuais contínuas, sem pontos ou linhas descontínuas;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Rosácea (formato de rosa) com bordas em linhas de segurança negativas (escuras) e positivas (claras) e faixa central do selo igualmente com bordas em linhas negativas e positivas;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Há um micro-texto positivo e negativo que requer uma ampliação para poder se lido;
  16. Número ou marcador, página 3: d) Denotam-se palavras simuladas no fundo onde se lê “REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE”;
  17. Número ou marcador, página 3: e) Prefixo com 2 letras maiúsculas seguidas de um número de série de 8 dígitos;
  18. Número ou marcador, página 3: f) As palavras OBRA DE ARTE / ARTESANATO E IMPORTADO(A);
  19. Número ou marcador, página 3: g) As palavras OBRA DE ARTE / ARTESANATO E DOMÉSTICO;
  20. Número ou marcador, página 3: h) A fita holográfica colorida de cobre.
  21. Número ou marcador, página 3: 2. Selo para moda e bijuteria
  22. Texto do artigo, página 3: A gama de selos de control para artigos de moda e bijuteria consiste em selo redondo inteiramente holográfico, com diâmetro de 1.50mm para artigos importados e de produção nacional, do tipo auto-adesivo. Os selos têm a mesma aparência, diferenciando-se apenas na cor, sendo a vermelha para o produto nacional e verde para o importado.
  23. Texto do artigo, página 3: As palavras MODA / BIJUTERIA E IMPORTADA As palavras MODA / BIJUTERIA E DOMÉSTICO
  24. Texto do artigo, página 3: Proposta do Selo para obras de arte e (Pintura, fotografia, Escultura, Cerâmica, Mobília, obras de talhe, serigrafia e gravura)
  25. Texto do artigo, página 3: AA00000000 OBRA DE ARTE MOÇAMBIQUE DOMÉSTICO
  26. Texto do artigo, página 3: AA00000000 OBRA DE ARTE MOÇAMBIQUE IMPORTADO
  27. Texto do artigo, página 3: Selo para objectos do artesanato
  28. Texto do artigo, página 3: ARTESANATO MOÇAMBIQUE DOMÉSTICO REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE AA00000000
  29. Texto do artigo, página 3: ARTESANATO MOÇAMBIQUE DOMÉSTICO REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE AA00000000
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