Diploma Ministerial n.º 61/2021
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Diploma Ministerial n.º 61/2021
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- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA CULTURA E TURISMO
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 61/2021
- Texto do artigo, página 2: de 15 de Julho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de aprovar o modelo de selo para aposição nas obras de Arte e Artesanato, ao abrigo do disposto no artigo 3 do Decreto n.º 45/2018, de 30 de Julho, que aprova o Regulamento de Licenciamento para a Comercialização
- Texto do artigo, página 2: e Aposição de Selo nas Obras de Arte e Artesanato, conjugado com a alínea c) do n.° 3, do artigo 8, do Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, determino:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Modelo de Selo para Aposição nas obras de Arte e Artesanato, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Outubro de 2020. — A Ministra da Cultura e Turismo, Eldevina Materula.
- Texto do artigo, página 3: Selo de Obras de Arte e Artesanato
- Texto do artigo, página 3: Características do selo
- Número ou marcador, página 3: 1. O selo para obras de arte e artesanato
- Texto do artigo, página 3: A gama de selos de control para obras de arte consiste em selos retangulares do tipo bandeirora, com tamanhos de 44.45 x 19.05 mm para obras de arte importadas e de produnção nacional; 42mm x 21mm para artesanato importadas e de produnção nacional; 30 mm x 1.50 mm para artigos de artesanato importados e de produção nacional, do tipo auto-adesivo. Os selos têm a mesma aparência, diferenciando-se apenas na cor, sendo a vermelha para o produto nacional e verde para o importado, como ilustra abaixo:
- Número ou marcador, página 3: a) Para além do logotipo de MICULTUR se apresentar com uma cor sólida, o desenho é feito de padrões de linhas complicadas impressas como cores individuais contínuas, sem pontos ou linhas descontínuas;
- Número ou marcador, página 3: b) Rosácea (formato de rosa) com bordas em linhas de segurança negativas (escuras) e positivas (claras) e faixa central do selo igualmente com bordas em linhas negativas e positivas;
- Número ou marcador, página 3: c) Há um micro-texto positivo e negativo que requer uma ampliação para poder se lido;
- Número ou marcador, página 3: d) Denotam-se palavras simuladas no fundo onde se lê “REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE”;
- Número ou marcador, página 3: e) Prefixo com 2 letras maiúsculas seguidas de um número de série de 8 dígitos;
- Número ou marcador, página 3: f) As palavras OBRA DE ARTE / ARTESANATO E IMPORTADO(A);
- Número ou marcador, página 3: g) As palavras OBRA DE ARTE / ARTESANATO E DOMÉSTICO;
- Número ou marcador, página 3: h) A fita holográfica colorida de cobre.
- Número ou marcador, página 3: 2. Selo para moda e bijuteria
- Texto do artigo, página 3: A gama de selos de control para artigos de moda e bijuteria consiste em selo redondo inteiramente holográfico, com diâmetro de 1.50mm para artigos importados e de produção nacional, do tipo auto-adesivo. Os selos têm a mesma aparência, diferenciando-se apenas na cor, sendo a vermelha para o produto nacional e verde para o importado.
- Texto do artigo, página 3: As palavras MODA / BIJUTERIA E IMPORTADA As palavras MODA / BIJUTERIA E DOMÉSTICO
- Texto do artigo, página 3: Proposta do Selo para obras de arte e (Pintura, fotografia, Escultura, Cerâmica, Mobília, obras de talhe, serigrafia e gravura)
- Texto do artigo, página 3: AA00000000 OBRA DE ARTE MOÇAMBIQUE DOMÉSTICO
- Texto do artigo, página 3: AA00000000 OBRA DE ARTE MOÇAMBIQUE IMPORTADO
- Texto do artigo, página 3: Selo para objectos do artesanato
- Texto do artigo, página 3: ARTESANATO MOÇAMBIQUE DOMÉSTICO REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE AA00000000
- Texto do artigo, página 3: ARTESANATO MOÇAMBIQUE DOMÉSTICO REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE AA00000000
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