Resolução n.º 25/2021

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 25/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 25/2021
Texto do artigo · p. 3 de 15 de Julho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de aprovar os Qualificadores Profissionais da Carreira de Regime Especial não Diferenciado do Serviço Nacional de Investigação Criminal, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São aprovados os Qualificadores Profissionais das Categorias de Inspector de Investigação e Instrução Criminal Coordenador e Inspector de Investigação e Instrução Criminal Superior, em anexo e que são parte integrante da presente resolução.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da
Texto do artigo · p. 3 Administração Pública, Maputo, aos 1 de Março de 2021. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 4 Anexo I
Texto do artigo · p. 4 Qualificadores das Carreiras de Regime Especial Diferenciadas do SERNIC
Texto do artigo · p. 4 1.Carreira de Investigação e Instrução Criminal Grupo Salarial 19 Categoria Inspector de Investigação e Instrução Criminal
Texto do artigo · p. 4 Coordenador Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 4 a) Ordenar a realização de diligências requisitadas pelas autoridades judiciárias e pelo Ministério Público;
Texto do artigo · p. 4 b) Propor ao Ministério Público a aplicação de medidas de segurança, sua modificação ou substituição aos indivíduos a elas sujeitos nos termos da lei;
Texto do artigo · p. 4 c) Ordenar actividades atinentes à investigação e instrução preparatória dos processos-crime, nos termos da lei;
Texto do artigo · p. 4 d) Coligir, analisar e tratar informação de natureza criminal para efeitos de prevenção e combate à criminalidade;
Texto do artigo · p. 4 e) Presidir autos de investigação e instrução criminal, ordenar detenções, buscas e capturas domiciliárias, apreensão de bens e orientar a vigilância de pessoas e locais suspeitos, nos termos da lei;
Texto do artigo · p. 4 f) Definir os procedimentos a observar no emprego das forças e meios do SERNIC no domínio de prevenção e combate à criminalidade;
Texto do artigo · p. 4 g) Orientar a investigação criminal dos processos-crime que pela sua complexidade, perigosidade dos seus autores e conexos nacionais e internacionais assim o determina, por despacho fundamentado do Ministério Público;
Texto do artigo · p. 4 h) Orientar e coordenar as acções de investigação criminal de casos que pela sua complexidade e conexão envolvam mais de uma Direcção Provincial;
Texto do artigo · p. 4 i) Analisar informações sobre as tendências da criminalidade e desenvolver estudos e pesquisas sobre os métodos e técnicas de trabalho de investigação e instrução criminal, com vista ao seu aperfeiçoamento;
Texto do artigo · p. 4 j) Ordenar a realização e promoção de acções destinadas à prevenção geral, motivando os cidadãos a adoptar medidas preventivas contra condutas criminosas, em coordenação com as demais forças de defesa e segurança;
Texto do artigo · p. 4 k) Colaborar em acções de formação; e,
Texto do artigo · p. 4 l) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
Texto do artigo · p. 4 Requisitos
Texto do artigo · p. 4 a) Exercer a função de Director-Geral do Serviço Nacional de Investigação Criminal;
Texto do artigo · p. 4 b) Ser oficial de carreira do SERNIC ou das Forças de Defesa e Segurança com formação em Direito ou curso equivalente.
Texto do artigo · p. 4 Grupo Salarial 19 Categoria Inspector de Investigação e Instrução Criminal Superior Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 4 a) Ordenar a realização de diligências requisitadas pelas autoridades judiciárias e pelo Ministério Público;
Texto do artigo · p. 4 b) Propor ao Ministério Público a aplicação de medidas de segurança, sua modificação ou substituição aos indivíduos a elas sujeitos nos termos da lei;
Texto do artigo · p. 4 c) Ordenar actividades atinentes à investigação e instrução preparatória dos processos-crime, nos termos da lei;
Texto do artigo · p. 4 d) Coligir, analisar e tratar informação de natureza criminal para efeitos de prevenção e combate à criminalidade;
Texto do artigo · p. 4 e) Presidir autos de investigação e instrução criminal, ordenar detenções, buscas e capturas domiciliárias, apreensão de bens e orientar a vigilância de pessoas e locais suspeitos, nos termos da lei;
Texto do artigo · p. 4 f) Definir os procedimentos a observar no emprego das forças e meios do SERNIC no domínio de prevenção e combate à criminalidade;
Texto do artigo · p. 4 g) Orientar a investigação criminal dos processos-crime que pela sua complexidade, perigosidade dos seus autores e conexos nacionais e internacionais assim o determina, por despacho fundamentado do Ministério Público;
Texto do artigo · p. 4 h) Orientar e coordenar as acções de investigação criminal de casos que pela sua complexidade e conexão envolvam mais de uma Direcção Provincial;
Texto do artigo · p. 4 i) Analisar informações sobre as tendências da criminalidade e desenvolver estudos e pesquisas sobre os métodos e técnicas de trabalho de investigação e instrução criminal, com vista ao seu aperfeiçoamento;
Texto do artigo · p. 4 j) Ordenar a realização e promoção de acções destinadas à prevenção geral, motivando os cidadãos a adoptar medidas preventivas contra condutas criminosas, em coordenação com as demais forças de defesa e segurança;
Texto do artigo · p. 4 k) Colaborar em acções de formação; e,
Texto do artigo · p. 4 l) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
Texto do artigo · p. 4 Requisitos:
Texto do artigo · p. 4 a) Exercer a função de Director-Geral Adjunto do Serviço Nacional de Investigação Criminal;
Texto do artigo · p. 4 b) Ser oficial de carreira do SERNIC ou das Forças de Defesa e Segurança com formação em Direito ou curso equivalente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 25/2021
  3. Texto do artigo, página 3: de 15 de Julho
  4. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar os Qualificadores Profissionais da Carreira de Regime Especial não Diferenciado do Serviço Nacional de Investigação Criminal, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  5. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São aprovados os Qualificadores Profissionais das Categorias de Inspector de Investigação e Instrução Criminal Coordenador e Inspector de Investigação e Instrução Criminal Superior, em anexo e que são parte integrante da presente resolução.
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da
  8. Texto do artigo, página 3: Administração Pública, Maputo, aos 1 de Março de 2021. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  9. Número ou marcador, página 4: Anexo I
  10. Texto do artigo, página 4: Qualificadores das Carreiras de Regime Especial Diferenciadas do SERNIC
  11. Texto do artigo, página 4: 1.Carreira de Investigação e Instrução Criminal Grupo Salarial 19 Categoria Inspector de Investigação e Instrução Criminal
  12. Texto do artigo, página 4: Coordenador Conteúdo de Trabalho:
  13. Texto do artigo, página 4: a) Ordenar a realização de diligências requisitadas pelas autoridades judiciárias e pelo Ministério Público;
  14. Texto do artigo, página 4: b) Propor ao Ministério Público a aplicação de medidas de segurança, sua modificação ou substituição aos indivíduos a elas sujeitos nos termos da lei;
  15. Texto do artigo, página 4: c) Ordenar actividades atinentes à investigação e instrução preparatória dos processos-crime, nos termos da lei;
  16. Texto do artigo, página 4: d) Coligir, analisar e tratar informação de natureza criminal para efeitos de prevenção e combate à criminalidade;
  17. Texto do artigo, página 4: e) Presidir autos de investigação e instrução criminal, ordenar detenções, buscas e capturas domiciliárias, apreensão de bens e orientar a vigilância de pessoas e locais suspeitos, nos termos da lei;
  18. Texto do artigo, página 4: f) Definir os procedimentos a observar no emprego das forças e meios do SERNIC no domínio de prevenção e combate à criminalidade;
  19. Texto do artigo, página 4: g) Orientar a investigação criminal dos processos-crime que pela sua complexidade, perigosidade dos seus autores e conexos nacionais e internacionais assim o determina, por despacho fundamentado do Ministério Público;
  20. Texto do artigo, página 4: h) Orientar e coordenar as acções de investigação criminal de casos que pela sua complexidade e conexão envolvam mais de uma Direcção Provincial;
  21. Texto do artigo, página 4: i) Analisar informações sobre as tendências da criminalidade e desenvolver estudos e pesquisas sobre os métodos e técnicas de trabalho de investigação e instrução criminal, com vista ao seu aperfeiçoamento;
  22. Texto do artigo, página 4: j) Ordenar a realização e promoção de acções destinadas à prevenção geral, motivando os cidadãos a adoptar medidas preventivas contra condutas criminosas, em coordenação com as demais forças de defesa e segurança;
  23. Texto do artigo, página 4: k) Colaborar em acções de formação; e,
  24. Texto do artigo, página 4: l) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
  25. Texto do artigo, página 4: Requisitos
  26. Texto do artigo, página 4: a) Exercer a função de Director-Geral do Serviço Nacional de Investigação Criminal;
  27. Texto do artigo, página 4: b) Ser oficial de carreira do SERNIC ou das Forças de Defesa e Segurança com formação em Direito ou curso equivalente.
  28. Texto do artigo, página 4: Grupo Salarial 19 Categoria Inspector de Investigação e Instrução Criminal Superior Conteúdo de Trabalho
  29. Texto do artigo, página 4: a) Ordenar a realização de diligências requisitadas pelas autoridades judiciárias e pelo Ministério Público;
  30. Texto do artigo, página 4: b) Propor ao Ministério Público a aplicação de medidas de segurança, sua modificação ou substituição aos indivíduos a elas sujeitos nos termos da lei;
  31. Texto do artigo, página 4: c) Ordenar actividades atinentes à investigação e instrução preparatória dos processos-crime, nos termos da lei;
  32. Texto do artigo, página 4: d) Coligir, analisar e tratar informação de natureza criminal para efeitos de prevenção e combate à criminalidade;
  33. Texto do artigo, página 4: e) Presidir autos de investigação e instrução criminal, ordenar detenções, buscas e capturas domiciliárias, apreensão de bens e orientar a vigilância de pessoas e locais suspeitos, nos termos da lei;
  34. Texto do artigo, página 4: f) Definir os procedimentos a observar no emprego das forças e meios do SERNIC no domínio de prevenção e combate à criminalidade;
  35. Texto do artigo, página 4: g) Orientar a investigação criminal dos processos-crime que pela sua complexidade, perigosidade dos seus autores e conexos nacionais e internacionais assim o determina, por despacho fundamentado do Ministério Público;
  36. Texto do artigo, página 4: h) Orientar e coordenar as acções de investigação criminal de casos que pela sua complexidade e conexão envolvam mais de uma Direcção Provincial;
  37. Texto do artigo, página 4: i) Analisar informações sobre as tendências da criminalidade e desenvolver estudos e pesquisas sobre os métodos e técnicas de trabalho de investigação e instrução criminal, com vista ao seu aperfeiçoamento;
  38. Texto do artigo, página 4: j) Ordenar a realização e promoção de acções destinadas à prevenção geral, motivando os cidadãos a adoptar medidas preventivas contra condutas criminosas, em coordenação com as demais forças de defesa e segurança;
  39. Texto do artigo, página 4: k) Colaborar em acções de formação; e,
  40. Texto do artigo, página 4: l) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
  41. Texto do artigo, página 4: Requisitos:
  42. Texto do artigo, página 4: a) Exercer a função de Director-Geral Adjunto do Serviço Nacional de Investigação Criminal;
  43. Texto do artigo, página 4: b) Ser oficial de carreira do SERNIC ou das Forças de Defesa e Segurança com formação em Direito ou curso equivalente.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.