Resolução n.º 25/2021
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Resolução n.º 25/2021
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- Texto do artigo, página 3: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 25/2021
- Texto do artigo, página 3: de 15 de Julho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar os Qualificadores Profissionais da Carreira de Regime Especial não Diferenciado do Serviço Nacional de Investigação Criminal, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São aprovados os Qualificadores Profissionais das Categorias de Inspector de Investigação e Instrução Criminal Coordenador e Inspector de Investigação e Instrução Criminal Superior, em anexo e que são parte integrante da presente resolução.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da
- Texto do artigo, página 3: Administração Pública, Maputo, aos 1 de Março de 2021. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 4: Anexo I
- Texto do artigo, página 4: Qualificadores das Carreiras de Regime Especial Diferenciadas do SERNIC
- Texto do artigo, página 4: 1.Carreira de Investigação e Instrução Criminal Grupo Salarial 19 Categoria Inspector de Investigação e Instrução Criminal
- Texto do artigo, página 4: Coordenador Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 4: a) Ordenar a realização de diligências requisitadas pelas autoridades judiciárias e pelo Ministério Público;
- Texto do artigo, página 4: b) Propor ao Ministério Público a aplicação de medidas de segurança, sua modificação ou substituição aos indivíduos a elas sujeitos nos termos da lei;
- Texto do artigo, página 4: c) Ordenar actividades atinentes à investigação e instrução preparatória dos processos-crime, nos termos da lei;
- Texto do artigo, página 4: d) Coligir, analisar e tratar informação de natureza criminal para efeitos de prevenção e combate à criminalidade;
- Texto do artigo, página 4: e) Presidir autos de investigação e instrução criminal, ordenar detenções, buscas e capturas domiciliárias, apreensão de bens e orientar a vigilância de pessoas e locais suspeitos, nos termos da lei;
- Texto do artigo, página 4: f) Definir os procedimentos a observar no emprego das forças e meios do SERNIC no domínio de prevenção e combate à criminalidade;
- Texto do artigo, página 4: g) Orientar a investigação criminal dos processos-crime que pela sua complexidade, perigosidade dos seus autores e conexos nacionais e internacionais assim o determina, por despacho fundamentado do Ministério Público;
- Texto do artigo, página 4: h) Orientar e coordenar as acções de investigação criminal de casos que pela sua complexidade e conexão envolvam mais de uma Direcção Provincial;
- Texto do artigo, página 4: i) Analisar informações sobre as tendências da criminalidade e desenvolver estudos e pesquisas sobre os métodos e técnicas de trabalho de investigação e instrução criminal, com vista ao seu aperfeiçoamento;
- Texto do artigo, página 4: j) Ordenar a realização e promoção de acções destinadas à prevenção geral, motivando os cidadãos a adoptar medidas preventivas contra condutas criminosas, em coordenação com as demais forças de defesa e segurança;
- Texto do artigo, página 4: k) Colaborar em acções de formação; e,
- Texto do artigo, página 4: l) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- Texto do artigo, página 4: Requisitos
- Texto do artigo, página 4: a) Exercer a função de Director-Geral do Serviço Nacional de Investigação Criminal;
- Texto do artigo, página 4: b) Ser oficial de carreira do SERNIC ou das Forças de Defesa e Segurança com formação em Direito ou curso equivalente.
- Texto do artigo, página 4: Grupo Salarial 19 Categoria Inspector de Investigação e Instrução Criminal Superior Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 4: a) Ordenar a realização de diligências requisitadas pelas autoridades judiciárias e pelo Ministério Público;
- Texto do artigo, página 4: b) Propor ao Ministério Público a aplicação de medidas de segurança, sua modificação ou substituição aos indivíduos a elas sujeitos nos termos da lei;
- Texto do artigo, página 4: c) Ordenar actividades atinentes à investigação e instrução preparatória dos processos-crime, nos termos da lei;
- Texto do artigo, página 4: d) Coligir, analisar e tratar informação de natureza criminal para efeitos de prevenção e combate à criminalidade;
- Texto do artigo, página 4: e) Presidir autos de investigação e instrução criminal, ordenar detenções, buscas e capturas domiciliárias, apreensão de bens e orientar a vigilância de pessoas e locais suspeitos, nos termos da lei;
- Texto do artigo, página 4: f) Definir os procedimentos a observar no emprego das forças e meios do SERNIC no domínio de prevenção e combate à criminalidade;
- Texto do artigo, página 4: g) Orientar a investigação criminal dos processos-crime que pela sua complexidade, perigosidade dos seus autores e conexos nacionais e internacionais assim o determina, por despacho fundamentado do Ministério Público;
- Texto do artigo, página 4: h) Orientar e coordenar as acções de investigação criminal de casos que pela sua complexidade e conexão envolvam mais de uma Direcção Provincial;
- Texto do artigo, página 4: i) Analisar informações sobre as tendências da criminalidade e desenvolver estudos e pesquisas sobre os métodos e técnicas de trabalho de investigação e instrução criminal, com vista ao seu aperfeiçoamento;
- Texto do artigo, página 4: j) Ordenar a realização e promoção de acções destinadas à prevenção geral, motivando os cidadãos a adoptar medidas preventivas contra condutas criminosas, em coordenação com as demais forças de defesa e segurança;
- Texto do artigo, página 4: k) Colaborar em acções de formação; e,
- Texto do artigo, página 4: l) Executar demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- Texto do artigo, página 4: Requisitos:
- Texto do artigo, página 4: a) Exercer a função de Director-Geral Adjunto do Serviço Nacional de Investigação Criminal;
- Texto do artigo, página 4: b) Ser oficial de carreira do SERNIC ou das Forças de Defesa e Segurança com formação em Direito ou curso equivalente.
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