Decreto n.º 18/2020

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Decreto n.º 18/2020

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 18/2020
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de resgatar, conferir rigor e segurança jurídica no processo de licenciamento das Federações Nacionais, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São repristinados os artigos 67,71,77, 80 e 89 do Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, que aprova o Regulamento da Lei do Desporto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É revogado o Decreto n.º 41/2008, de 4 de Novembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Ficam salvaguardadas as situações jurídicas das Associações Desportivas constituídas no âmbito da aplicação do Decreto n.º 41/2008, de 4 de Novembro, que altera o Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, que aprova o Regulamento da Lei do Desporto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. Ficam obrigadas todas as Associações Desportivas
Texto do artigo · p. 1 constituídas nos termos do artigo anterior a procederem com a sua regularização, nos termos do Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, que aprova o Regulamento da Lei do Desporto, no prazo de 24 meses da data da publicação do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Junho
Texto do artigo · p. 1 de 2020. Publique-se. O Primeiro Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 18/2020
  3. Texto do artigo, página 1: de 17 de Julho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de resgatar, conferir rigor e segurança jurídica no processo de licenciamento das Federações Nacionais, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São repristinados os artigos 67,71,77, 80 e 89 do Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, que aprova o Regulamento da Lei do Desporto.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Decreto n.º 41/2008, de 4 de Novembro.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Ficam salvaguardadas as situações jurídicas das Associações Desportivas constituídas no âmbito da aplicação do Decreto n.º 41/2008, de 4 de Novembro, que altera o Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, que aprova o Regulamento da Lei do Desporto.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 4. Ficam obrigadas todas as Associações Desportivas
  9. Texto do artigo, página 1: constituídas nos termos do artigo anterior a procederem com a sua regularização, nos termos do Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, que aprova o Regulamento da Lei do Desporto, no prazo de 24 meses da data da publicação do presente Decreto.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  11. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Junho
  12. Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. O Primeiro Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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