I SÉRIE — n.º 136
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 136/2020
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| N.º | Nome | N.º Passaporte | Função |
|---|---|---|---|
| 1 | |||
| 2 | |||
| 3 | |||
| 4 | |||
| 5 | |||
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|---|---|---|---|
| 20 | |||
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| 23 | |||
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| 25 |
| N.º | País/Equipa | N.º de Participantes |
|---|---|---|
| 1 | ||
| 2 | ||
| 3 | ||
| 4 | ||
| 5 | ||
| 6 | ||
| 7 | ||
| 8 | ||
| 9 | ||
| 10 | ||
| 11 | ||
| 12 |
| Função | H | M | HM | |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Oficiais | |||
| 2 | Atletas | |||
| 3 | Técnicos/Guias | |||
| 4 | Convidados | |||
| 5 | Equipa Médica | |||
| 6 | Árbitros | |||
| 7 | Jornalistas | |||
| 8 | Outros | |||
| Total |
| Função | H | M | HM | |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Oficiais | |||
| 2 | Atletas | |||
| 3 | Técnicos/Guias | |||
| 4 | Convidados | |||
| 5 | Equipa Médica | |||
| 6 | Árbitros | |||
| 7 | Jornalistas | |||
| 8 | Outros | |||
| Total |
| Função | H | M | HM | |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Oficiais | |||
| 2 | Atletas | |||
| 3 | Técnicos/Guias | |||
| 4 | Convidados | |||
| 5 | Equipa Médica | |||
| 6 | Árbitros | |||
| 7 | Jornalistas | |||
| 8 | Outros | |||
| Total |
| Função | H | M | HM | |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Oficiais | |||
| 2 | Atletas | |||
| 3 | Técnicos/Guias | |||
| 4 | Convidados | |||
| 5 | Equipa Médica | |||
| 6 | Árbitros | |||
| 7 | Jornalistas | |||
| 8 | Outros | |||
| Total |
| Função | H | M | HM | |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Oficiais | |||
| 2 | Atletas | |||
| 3 | Técnicos/Guias | |||
| 4 | Convidados | |||
| 5 | Equipa Médica | |||
| 6 | Árbitros | |||
| 7 | Jornalistas | |||
| 8 | Outros | |||
| Total |
| Função | H | M | HM | |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Oficiais | |||
| 2 | Atletas | |||
| 3 | Técnicos/Guias | |||
| 4 | Convidados | |||
| 5 | Equipa Médica | |||
| 6 | Árbitros | |||
| 7 | Jornalistas | |||
| 8 | Outros | |||
| Total |
| Função | H | M | HM | |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Oficiais | |||
| 2 | Atletas | |||
| 3 | Técnicos/Guias | |||
| 4 | Convidados | |||
| 5 | Equipa Médica | |||
| 6 | Árbitros | |||
| 7 | Jornalistas | |||
| 8 | Outros | |||
| Total |
| Boa | Regular | Deficiente | ||
|---|---|---|---|---|
| 1 | Transporte | |||
| 2 | Alimentação | |||
| 3 | Alojamento | |||
| 4 | Saúde da Delegação | |||
| 5 | Viagem de regresso |
| Boa | Regular | Deficiente | ||
|---|---|---|---|---|
| 1 | Transporte | |||
| 2 | Alimentação | |||
| 3 | Alojamento | |||
| 4 | Saúde da Delegação | |||
| 5 | Viagem de regresso |
| Boa | Regular | Deficiente | ||
|---|---|---|---|---|
| 1 | Transporte | |||
| 2 | Alimentação | |||
| 3 | Alojamento | |||
| 4 | Saúde da Delegação | |||
| 5 | Viagem de regresso |
| Boa | Regular | Deficiente | ||
|---|---|---|---|---|
| 1 | Transporte | |||
| 2 | Alimentação | |||
| 3 | Alojamento | |||
| 4 | Saúde da Delegação | |||
| 5 | Viagem de regresso |
| Boa | Regular | Deficiente | ||
|---|---|---|---|---|
| 1 | Transporte | |||
| 2 | Alimentação | |||
| 3 | Alojamento | |||
| 4 | Saúde da Delegação | |||
| 5 | Viagem de regresso |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 I SÉRIE — Número 136
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Decreto n.º 58/2020: Repristina os artigos 67,71,77, 80 e 89 do Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, que aprova o Regulamento da Lei do Desporto e revoga o Decreto n.º 41/2008, de 4 de Novembro. Decreto n.º 59/2020:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento sobre os Procedimentos de Participação de Missões Desportivas Nacionais em Eventos Internacionais e o Acolhimento de Delegações Estrangeiras.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 18/2020
- Texto do artigo, página 1: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de resgatar, conferir rigor e segurança jurídica no processo de licenciamento das Federações Nacionais, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São repristinados os artigos 67,71,77, 80 e 89 do Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, que aprova o Regulamento da Lei do Desporto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Decreto n.º 41/2008, de 4 de Novembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. Ficam salvaguardadas as situações jurídicas das Associações Desportivas constituídas no âmbito da aplicação do Decreto n.º 41/2008, de 4 de Novembro, que altera o Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, que aprova o Regulamento da Lei do Desporto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. Ficam obrigadas todas as Associações Desportivas
- Texto do artigo, página 1: constituídas nos termos do artigo anterior a procederem com a sua regularização, nos termos do Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, que aprova o Regulamento da Lei do Desporto, no prazo de 24 meses da data da publicação do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Junho
- Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. O Primeiro Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 59/2020
- Texto do artigo, página 1: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regular os procedimentos sobre a participação de Missões Desportivas Nacionais em eventos internacionais e o acolhimento de delegações estrangeiras, no âmbito do intercâmbio desportivo internacional, nos termos do artigo 214 do Regulamento da Lei do Desporto, aprovado por Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento sobre os Procedimentos de Participação de Missões Desportivas Nacionais em Eventos Internacionais e o Acolhimento de Delegações Estrangeiras, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Junho
- Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Sobre os Procedimentos de Participação de Missões Desportivas Nacionais em Eventos Internacionais e o Acolhimento de Delegações Estrangeiras
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Definições)
- Texto do artigo, página 1: Os termos e conceitos usados no presente Regulamento, constam do Glossário, em anexo, que é parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento visa estabelecer os procedimentos para a participação e recepção das Missões Desportivas Nacionais e o Acolhimento de Delegações Estrangeiras, eventos desportivos internacionais.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: (Natureza das Missões Desportivas)
- Texto do artigo, página 2: As Missões Desportivas Nacionais podem ser unidesportivas ou pluridesportivas quando, respectivamente, são constituídas por uma ou várias modalidades desportivas.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito de Aplicação)
- Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento aplica-se às Missões Desportivas Nacionais, às entidades desportivas nacionais e às Delegações Desportivas Estrangeiras em missão no território nacional, quando se trate de acolhimento.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento tem como objectivos, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) No âmbito da despedida e recepção das Missões Desportivas Nacionais: i.Proporcionar a participação condigna nas competições desportivas; ii. Incentivar os agentes desportivos integrantes das equipas e selecções nacionais a pautarem por comportamentos que dignifiquem a pátria e o desporto; iii. Manifestar o reconhecimento público aos agentes desportivos integrantes das equipas nacionais e como dignos representantes do país.
- Número ou marcador, página 2: b) No âmbito do acolhimento de delegações estrangeiras:
- Texto do artigo, página 2: i. Formalizar junto ao Governo sobre a realização do evento; ii. Permitir a articulação e coordenação multisectorial, no que concerne as responsabilidades do Governo para com a realização do evento.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Procedimentos de Despedida e Recepção de Missões Desportivas Nacionais e de Acolhimento de Delegações Desportivas
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Comunicação ao Governo)
- Número ou marcador, página 2: 1. As entidades desportivas nacionais devem comunicar à entidade que superintende a área do desporto, sobre a participação das Missões Desportivas Nacionais em Eventos Internacionais e sobre o acolhimento de Delegações Estrangeiras no País.
- Número ou marcador, página 2: 2. A participação das Missões Desportivas Nacionais
- Texto do artigo, página 2: e o Acolhimento de Delegações Estrangeiras deve observar o seguinte:
- Número ou marcador, página 2: a) ao nível central a comunicação deve ser feita à entidade que superintende a área do desporto;
- Número ou marcador, página 2: b) ao nível local, a comunicação deve ser feita à entidade do Estado que superintende a área do desporto do respectivo nível territorial;
- Número ou marcador, página 2: c) para efeito dos n.ºs 1 e 2 do presente artigo, compete a entidade desportiva responsável pela participação no evento desportivo, comunicar por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, devendo preencher o Modelo 1, em anexo ao presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 2: d) para os eventos desportivos internacionais organizados no território nacional, a entidade responsável pela organização, deve informar por escrito, com antecedência mínima de 15 dias sobre a natureza do evento, o local e as datas de realização, os países envolvidos e número de participantes, obedecendo o Modelo 2, em anexo, parte integrante do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 2: 3. A entidade que superintende a área do desporto deve comunicar ao Governo sobre a participação das Missões Desportivas Nacionais e do Acolhimento de eventos desportivos internacionais pelo País.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Comunicação às Missões Diplomáticas e Consulares de Moçambique)
- Número ou marcador, página 2: 1. Compete à entidade que superintende a área do desporto, através da entidade que superintende a área de cooperação, comunicar às Missões Diplomáticas e Consulares, sobre a participação de Missões Desportivas Nacionais, em eventos desportivos internacionais no país da respectiva jurisdição.
- Número ou marcador, página 2: 2. A comunicação referida no n.º 1 do presente artigo deve,
- Texto do artigo, página 2: entre outras matérias, informar sobre a composição da missão nacional e o período de estadia.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Organização das Cerimónias de Despedida e de Recepção)
- Número ou marcador, página 2: 1. A organização das cerimónias de despedida e de recepção das Missões Desportivas Nacionais compete à entidade central ou local, conforme os casos.
- Número ou marcador, página 2: 2. À nível nacional e internacional, a coordenação
- Texto do artigo, página 2: dos processos com vista à apresentação das Missões Desportivas Nacionais às entidades governamentais e às Missões Diplomáticas e Consulares compete ao Chefe de Missão.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Acto de Cerimónias de Despedida e de Recepção)
- Número ou marcador, página 2: 1. O acto de despedida ou de recepção das Missões Desportivas Nacionais compete à entidade central ou local, conforme os casos.
- Número ou marcador, página 2: 2. Para as Missões Desportivas Nacionais dos diferentes subsistemas desportivos, a despedida e a recepção procede-se por via da entidade que responde pelo respectivo subsistema, devendo comunicar à entidade governamental que superintende o desporto do respectivo nível territorial.
- Número ou marcador, página 2: 3. As Missões Desportivas Nacionais que tenham realizado
- Texto do artigo, página 2: feitos desportivos inéditos podem ser recebidas por outras entidades não previstas no n.º 1 do presente artigo, mediante proposta da entidade que superintende a área do Desporto.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 2: Artigo 10
- Texto do artigo, página 2: (Incumprimento)
- Texto do artigo, página 2: A falta de comunicação às entidades competentes estabelecidas no presente Regulamento, sobre a participação das Missões Desportivas Nacionais em competições internacionais, incorre à entidade desportiva nacional responsável pela Missão Desportiva, nas seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 2: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Em caso de reincidência, será retirado o apoio do Estado, no ano subsequente à infracção e/ou retirada o estatuto de Federação Desportiva Nacional.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Relatório das Missões Desportivas Nacionais)
- Número ou marcador, página 3: 1. As Missões Desportivas Nacionais, após participação num evento desportivo devem, num prazo máximo de 10 dias, apresentar o respectivo relatório à entidade governamental que superintende à área do Desporto, na sua área de jurisdição, obedecendo o Modelo 3, anexo, parte integrante do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 3: 2. Para efeitos do n.º 1 do presente artigo, compete ao Chefe
- Texto do artigo, página 3: da Missão elaborar o respectivo Relatório da Missão.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Regimento Interno das Missões Desportivas)
- Texto do artigo, página 3: As Missões Desportivas Nacionais que participam em eventos desportivos internacionais, devem ter um regimento interno, onde constem os direitos e deveres de cada membro e as sanções aplicáveis aos infractores.
- Número ou marcador, página 3: ANEXO
- Texto do artigo, página 3: Glossário Nos termos do presente Regulamento entende-se por:
- Texto do artigo, página 3: 1. Acolhimento de Delegações Desportivas Estrangeiras, acto de recepção de equipas e selecções estrangeiras para participação em eventos desportivos em Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: 2. Delegações estrangeiras, conjunto de agentes desportivos estrangeiros constituídos para participação num evento desportivo em representação do seu país.
- Texto do artigo, página 3: 3. Entidade desportiva nacional - pessoa colectiva de direito privado sendo federações, associações, clubes desportivos ou outra pessoa colectiva de direito público ou privado que promova ou participe em actividades desportivas.
- Texto do artigo, página 3: 4. Feitos desportivos inéditos, resultados que superam as expectativas na participação em eventos desportivos.
- Texto do artigo, página 3: 5. Missão desportiva nacional, conjunto de atletas,
- Texto do artigo, página 3: técnicos, dirigentes e outros agentes desportivos encarregados de representar o país em estágios ou competições desportivas oficiais ou particulares, dentro ou fora do país.
- Texto do artigo, página 4: Modelo 1
- Texto do artigo, página 4: República de Moçambique SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO
- Texto do artigo, página 4: COMUNICAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA MISSÃO DESPORTIVA EM EVENTO INTERNACIONAL
- Texto do artigo, página 4: 1. Designação da Entidade participante: ____________________________________________________________
- Texto do artigo, página 4: 2. Tipo de Evento: ____________________________________________________________
- Texto do artigo, página 4: 3. Local da realização do evento: ____________________________________________________________
- Texto do artigo, página 4: 4. Escalão/Categoria dos participantes: ____________________________________________________________
- Texto do artigo, página 4: 5. Data de realização do evento: _____/_____/20______ a _____/_____/20________
- Texto do artigo, página 4: 6. Data e local de saída de Moçambique _____/_____/20___________________________
- Texto do artigo, página 4: 7. Data e Local de entrada em Moçambique _____/_____/20________________________
- Texto do artigo, página 4: 8. Composição da Delegação:
- Texto do artigo, página 4: N.º
Nome
N.º Passaporte
Função
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
N.º Nome N.º Passaporte Função 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 - Texto do artigo, página 4: 1
- Texto do artigo, página 5: 19
20
21
22
23
24
25
19 20 21 22 23 24 25 - Texto do artigo, página 5: 9. Objectivos desportivos a alcançar: _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________
- Texto do artigo, página 5: 10. Valor da comparticipação do Estado: _________________________________
- Texto do artigo, página 5: Local e data_______________, _____ de ___________________ de 20___
- Texto do artigo, página 5: Assinatura do responsável da entidade: __________________________________
- Texto do artigo, página 5: 2
- Texto do artigo, página 6: República de Moçambique Secretaria de Estado do Desporto
- Texto do artigo, página 6: Comunicação do Acolhimento de Evento Desportivo Internacional
- Texto do artigo, página 6: 1. Designação da Entidade/Organização acolhedora: ______________________________________________________________
- Texto do artigo, página 6: 2. Designação da Entidade/Organização acolhida: ______________________________________________________________
- Texto do artigo, página 6: 3. Tipo de Evento: ______________________________________________________________
- Texto do artigo, página 6: 4. Local da realização do evento: ______________________________________________________________
- Texto do artigo, página 6: 5. Escalão/Categoria dos participantes: ______________________________________________________________
- Texto do artigo, página 6: 6. Data de realização do evento: _____/_____/20______ a _____/_____/20________
- Texto do artigo, página 6: 7. Data e Local de entrada em Moçambique _____/_____/20______- ________
- Texto do artigo, página 6: 8. Países ou equipas envolvidos e Número de participantes:
- Texto do artigo, página 6: N.º
País/Equipa
N.º de Participantes
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
N.º País/Equipa N.º de Participantes 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - Texto do artigo, página 6: Local e data_______________, _____ de ___________________ de 20___ Assinatura do responsável da entidade: __________________________________
- Texto do artigo, página 7: República de Moçambique Secretaria de Estado do Desporto
- Texto do artigo, página 7: Relatório de Participação da Missão Desportiva Nacional em Evento Internacional
- Texto do artigo, página 7: 1. Designação da Entidade/Organização Participante: ___________________________________________________________
Função H M HM 1 Oficiais 2 Atletas 3 Técnicos/Guias 4 Convidados 5 Equipa Médica 6 Árbitros 7 Jornalistas 8 Outros Total - Texto do artigo, página 7: 2. Tipo de Actividade1: ___________________________________________________________
Função H M HM 1 Oficiais 2 Atletas 3 Técnicos/Guias 4 Convidados 5 Equipa Médica 6 Árbitros 7 Jornalistas 8 Outros Total - Texto do artigo, página 7: 3. Escalão e Categoria dos Participantes: ___________________________________________________________
Função H M HM 1 Oficiais 2 Atletas 3 Técnicos/Guias 4 Convidados 5 Equipa Médica 6 Árbitros 7 Jornalistas 8 Outros Total - Texto do artigo, página 7: 4. Local de realização do evento: _______________________________________________
Função H M HM 1 Oficiais 2 Atletas 3 Técnicos/Guias 4 Convidados 5 Equipa Médica 6 Árbitros 7 Jornalistas 8 Outros Total - Texto do artigo, página 7: 5. Data de realização do evento: _____/_____/20___ a _____/_____/20___
Função H M HM 1 Oficiais 2 Atletas 3 Técnicos/Guias 4 Convidados 5 Equipa Médica 6 Árbitros 7 Jornalistas 8 Outros Total - Texto do artigo, página 7: 6. N.º de Equipas/Países Participantes: ___________________________________________
Função
H
M
HM
1
Oficiais
2
Atletas
3
Técnicos/Guias
4
Convidados
5
Equipa Médica
6
Árbitros
7
Jornalistas
8
Outros
Total
Função H M HM 1 Oficiais 2 Atletas 3 Técnicos/Guias 4 Convidados 5 Equipa Médica 6 Árbitros 7 Jornalistas 8 Outros Total - Texto do artigo, página 7: 8. Desempenho desportivo da Missão3 _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________
Função H M HM 1 Oficiais 2 Atletas 3 Técnicos/Guias 4 Convidados 5 Equipa Médica 6 Árbitros 7 Jornalistas 8 Outros Total - Texto do artigo, página 7: 1 Indicar se é um estágio ou competição 2 Anexar a relação nominal da missão. 3 Grau de Cumprimento dos Objectivos da participação - Resultado/Medalhas/Classificações obtidos
- Texto do artigo, página 7: 1
- Texto do artigo, página 8: _______________________________________________________________ _________
- Texto do artigo, página 8: 9. Deslocação, Estadia e Regresso da Delegação
Boa
Regular
Deficiente
1
Transporte
2
Alimentação
3
Alojamento
4
Saúde da Delegação
5
Viagem de regresso
Boa Regular Deficiente 1 Transporte 2 Alimentação 3 Alojamento 4 Saúde da Delegação 5 Viagem de regresso - Texto do artigo, página 8: 10. Comentário geral _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________
Boa Regular Deficiente 1 Transporte 2 Alimentação 3 Alojamento 4 Saúde da Delegação 5 Viagem de regresso - Texto do artigo, página 8: 11. Ocorrências Disciplinares _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________
Boa Regular Deficiente 1 Transporte 2 Alimentação 3 Alojamento 4 Saúde da Delegação 5 Viagem de regresso - Texto do artigo, página 8: 12. Contactos Oficiais Realizados e Compromissos Assumidos _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________
Boa Regular Deficiente 1 Transporte 2 Alimentação 3 Alojamento 4 Saúde da Delegação 5 Viagem de regresso - Texto do artigo, página 8: 13. Execução Orçamental
Boa Regular Deficiente 1 Transporte 2 Alimentação 3 Alojamento 4 Saúde da Delegação 5 Viagem de regresso - Texto do artigo, página 8: 13.1 Orçamento Global Planificado: (100%) 13.2 Valor Disponibilizado: ( %) 13.3 Valor do Saldo: ( %)
- Texto do artigo, página 9: 14. Conclusões Gerais _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________
- Texto do artigo, página 9: Maputo, ____ de ___________________ de 20____
- Texto do artigo, página 9: O Chefe de Missão ____________________
- Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 18/2020 CONSELHO DE MINISTROS
- Decreto n.º 59/2020 Decreto n.º 59/2020