I SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 136/2020

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 I SÉRIE — Número 136
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Decreto n.º 58/2020: Repristina os artigos 67,71,77, 80 e 89 do Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, que aprova o Regulamento da Lei do Desporto e revoga o Decreto n.º 41/2008, de 4 de Novembro. Decreto n.º 59/2020:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regulamento sobre os Procedimentos de Participação de Missões Desportivas Nacionais em Eventos Internacionais e o Acolhimento de Delegações Estrangeiras.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 18/2020
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de resgatar, conferir rigor e segurança jurídica no processo de licenciamento das Federações Nacionais, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São repristinados os artigos 67,71,77, 80 e 89 do Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, que aprova o Regulamento da Lei do Desporto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É revogado o Decreto n.º 41/2008, de 4 de Novembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Ficam salvaguardadas as situações jurídicas das Associações Desportivas constituídas no âmbito da aplicação do Decreto n.º 41/2008, de 4 de Novembro, que altera o Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, que aprova o Regulamento da Lei do Desporto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. Ficam obrigadas todas as Associações Desportivas
Texto do artigo · p. 1 constituídas nos termos do artigo anterior a procederem com a sua regularização, nos termos do Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, que aprova o Regulamento da Lei do Desporto, no prazo de 24 meses da data da publicação do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Junho
Texto do artigo · p. 1 de 2020. Publique-se. O Primeiro Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 59/2020
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de regular os procedimentos sobre a participação de Missões Desportivas Nacionais em eventos internacionais e o acolhimento de delegações estrangeiras, no âmbito do intercâmbio desportivo internacional, nos termos do artigo 214 do Regulamento da Lei do Desporto, aprovado por Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento sobre os Procedimentos de Participação de Missões Desportivas Nacionais em Eventos Internacionais e o Acolhimento de Delegações Estrangeiras, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Junho
Texto do artigo · p. 1 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Sobre os Procedimentos de Participação de Missões Desportivas Nacionais em Eventos Internacionais e o Acolhimento de Delegações Estrangeiras
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Definições)
Texto do artigo · p. 1 Os termos e conceitos usados no presente Regulamento, constam do Glossário, em anexo, que é parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento visa estabelecer os procedimentos para a participação e recepção das Missões Desportivas Nacionais e o Acolhimento de Delegações Estrangeiras, eventos desportivos internacionais.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Natureza das Missões Desportivas)
Texto do artigo · p. 2 As Missões Desportivas Nacionais podem ser unidesportivas ou pluridesportivas quando, respectivamente, são constituídas por uma ou várias modalidades desportivas.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito de Aplicação)
Texto do artigo · p. 2 O presente Regulamento aplica-se às Missões Desportivas Nacionais, às entidades desportivas nacionais e às Delegações Desportivas Estrangeiras em missão no território nacional, quando se trate de acolhimento.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 O presente Regulamento tem como objectivos, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) No âmbito da despedida e recepção das Missões Desportivas Nacionais: i.Proporcionar a participação condigna nas competições desportivas; ii. Incentivar os agentes desportivos integrantes das equipas e selecções nacionais a pautarem por comportamentos que dignifiquem a pátria e o desporto; iii. Manifestar o reconhecimento público aos agentes desportivos integrantes das equipas nacionais e como dignos representantes do país.
Número ou marcador · p. 2 b) No âmbito do acolhimento de delegações estrangeiras:
Texto do artigo · p. 2 i. Formalizar junto ao Governo sobre a realização do evento; ii. Permitir a articulação e coordenação multisectorial, no que concerne as responsabilidades do Governo para com a realização do evento.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Procedimentos de Despedida e Recepção de Missões Desportivas Nacionais e de Acolhimento de Delegações Desportivas
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Comunicação ao Governo)
Número ou marcador · p. 2 1. As entidades desportivas nacionais devem comunicar à entidade que superintende a área do desporto, sobre a participação das Missões Desportivas Nacionais em Eventos Internacionais e sobre o acolhimento de Delegações Estrangeiras no País.
Número ou marcador · p. 2 2. A participação das Missões Desportivas Nacionais
Texto do artigo · p. 2 e o Acolhimento de Delegações Estrangeiras deve observar o seguinte:
Número ou marcador · p. 2 a) ao nível central a comunicação deve ser feita à entidade que superintende a área do desporto;
Número ou marcador · p. 2 b) ao nível local, a comunicação deve ser feita à entidade do Estado que superintende a área do desporto do respectivo nível territorial;
Número ou marcador · p. 2 c) para efeito dos n.ºs 1 e 2 do presente artigo, compete a entidade desportiva responsável pela participação no evento desportivo, comunicar por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, devendo preencher o Modelo 1, em anexo ao presente Regulamento;
Número ou marcador · p. 2 d) para os eventos desportivos internacionais organizados no território nacional, a entidade responsável pela organização, deve informar por escrito, com antecedência mínima de 15 dias sobre a natureza do evento, o local e as datas de realização, os países envolvidos e número de participantes, obedecendo o Modelo 2, em anexo, parte integrante do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 2 3. A entidade que superintende a área do desporto deve comunicar ao Governo sobre a participação das Missões Desportivas Nacionais e do Acolhimento de eventos desportivos internacionais pelo País.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Comunicação às Missões Diplomáticas e Consulares de Moçambique)
Número ou marcador · p. 2 1. Compete à entidade que superintende a área do desporto, através da entidade que superintende a área de cooperação, comunicar às Missões Diplomáticas e Consulares, sobre a participação de Missões Desportivas Nacionais, em eventos desportivos internacionais no país da respectiva jurisdição.
Número ou marcador · p. 2 2. A comunicação referida no n.º 1 do presente artigo deve,
Texto do artigo · p. 2 entre outras matérias, informar sobre a composição da missão nacional e o período de estadia.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Organização das Cerimónias de Despedida e de Recepção)
Número ou marcador · p. 2 1. A organização das cerimónias de despedida e de recepção das Missões Desportivas Nacionais compete à entidade central ou local, conforme os casos.
Número ou marcador · p. 2 2. À nível nacional e internacional, a coordenação
Texto do artigo · p. 2 dos processos com vista à apresentação das Missões Desportivas Nacionais às entidades governamentais e às Missões Diplomáticas e Consulares compete ao Chefe de Missão.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9
Texto do artigo · p. 2 (Acto de Cerimónias de Despedida e de Recepção)
Número ou marcador · p. 2 1. O acto de despedida ou de recepção das Missões Desportivas Nacionais compete à entidade central ou local, conforme os casos.
Número ou marcador · p. 2 2. Para as Missões Desportivas Nacionais dos diferentes subsistemas desportivos, a despedida e a recepção procede-se por via da entidade que responde pelo respectivo subsistema, devendo comunicar à entidade governamental que superintende o desporto do respectivo nível territorial.
Número ou marcador · p. 2 3. As Missões Desportivas Nacionais que tenham realizado
Texto do artigo · p. 2 feitos desportivos inéditos podem ser recebidas por outras entidades não previstas no n.º 1 do presente artigo, mediante proposta da entidade que superintende a área do Desporto.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 2 Artigo 10
Texto do artigo · p. 2 (Incumprimento)
Texto do artigo · p. 2 A falta de comunicação às entidades competentes estabelecidas no presente Regulamento, sobre a participação das Missões Desportivas Nacionais em competições internacionais, incorre à entidade desportiva nacional responsável pela Missão Desportiva, nas seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 2 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) Em caso de reincidência, será retirado o apoio do Estado, no ano subsequente à infracção e/ou retirada o estatuto de Federação Desportiva Nacional.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 11
Texto do artigo · p. 3 (Relatório das Missões Desportivas Nacionais)
Número ou marcador · p. 3 1. As Missões Desportivas Nacionais, após participação num evento desportivo devem, num prazo máximo de 10 dias, apresentar o respectivo relatório à entidade governamental que superintende à área do Desporto, na sua área de jurisdição, obedecendo o Modelo 3, anexo, parte integrante do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 3 2. Para efeitos do n.º 1 do presente artigo, compete ao Chefe
Texto do artigo · p. 3 da Missão elaborar o respectivo Relatório da Missão.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 12
Texto do artigo · p. 3 (Regimento Interno das Missões Desportivas)
Texto do artigo · p. 3 As Missões Desportivas Nacionais que participam em eventos desportivos internacionais, devem ter um regimento interno, onde constem os direitos e deveres de cada membro e as sanções aplicáveis aos infractores.
Número ou marcador · p. 3 ANEXO
Texto do artigo · p. 3 Glossário Nos termos do presente Regulamento entende-se por:
Texto do artigo · p. 3 1. Acolhimento de Delegações Desportivas Estrangeiras, acto de recepção de equipas e selecções estrangeiras para participação em eventos desportivos em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 2. Delegações estrangeiras, conjunto de agentes desportivos estrangeiros constituídos para participação num evento desportivo em representação do seu país.
Texto do artigo · p. 3 3. Entidade desportiva nacional - pessoa colectiva de direito privado sendo federações, associações, clubes desportivos ou outra pessoa colectiva de direito público ou privado que promova ou participe em actividades desportivas.
Texto do artigo · p. 3 4. Feitos desportivos inéditos, resultados que superam as expectativas na participação em eventos desportivos.
Texto do artigo · p. 3 5. Missão desportiva nacional, conjunto de atletas,
Texto do artigo · p. 3 técnicos, dirigentes e outros agentes desportivos encarregados de representar o país em estágios ou competições desportivas oficiais ou particulares, dentro ou fora do país.
Texto do artigo · p. 4 Modelo 1
Texto do artigo · p. 4 República de Moçambique SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO
Texto do artigo · p. 4 COMUNICAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA MISSÃO DESPORTIVA EM EVENTO INTERNACIONAL
Texto do artigo · p. 4 1. Designação da Entidade participante: ____________________________________________________________
Texto do artigo · p. 4 2. Tipo de Evento: ____________________________________________________________
Texto do artigo · p. 4 3. Local da realização do evento: ____________________________________________________________
Texto do artigo · p. 4 4. Escalão/Categoria dos participantes: ____________________________________________________________
Texto do artigo · p. 4 5. Data de realização do evento: _____/_____/20______ a _____/_____/20________
Texto do artigo · p. 4 6. Data e local de saída de Moçambique _____/_____/20___________________________
Texto do artigo · p. 4 7. Data e Local de entrada em Moçambique _____/_____/20________________________
Texto do artigo · p. 4 8. Composição da Delegação:
Texto do artigo · p. 4 N.º Nome N.º Passaporte Função 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
N.ºNomeN.º PassaporteFunção
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
Texto do artigo · p. 4 1
Texto do artigo · p. 5 19 20 21 22 23 24 25
19
20
21
22
23
24
25
Texto do artigo · p. 5 9. Objectivos desportivos a alcançar: _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________
Texto do artigo · p. 5 10. Valor da comparticipação do Estado: _________________________________
Texto do artigo · p. 5 Local e data_______________, _____ de ___________________ de 20___
Texto do artigo · p. 5 Assinatura do responsável da entidade: __________________________________
Texto do artigo · p. 5 2
Texto do artigo · p. 6 República de Moçambique Secretaria de Estado do Desporto
Texto do artigo · p. 6 Comunicação do Acolhimento de Evento Desportivo Internacional
Texto do artigo · p. 6 1. Designação da Entidade/Organização acolhedora: ______________________________________________________________
Texto do artigo · p. 6 2. Designação da Entidade/Organização acolhida: ______________________________________________________________
Texto do artigo · p. 6 3. Tipo de Evento: ______________________________________________________________
Texto do artigo · p. 6 4. Local da realização do evento: ______________________________________________________________
Texto do artigo · p. 6 5. Escalão/Categoria dos participantes: ______________________________________________________________
Texto do artigo · p. 6 6. Data de realização do evento: _____/_____/20______ a _____/_____/20________
Texto do artigo · p. 6 7. Data e Local de entrada em Moçambique _____/_____/20______- ________
Texto do artigo · p. 6 8. Países ou equipas envolvidos e Número de participantes:
Texto do artigo · p. 6 N.º País/Equipa N.º de Participantes 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
N.ºPaís/EquipaN.º de Participantes
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Texto do artigo · p. 6 Local e data_______________, _____ de ___________________ de 20___ Assinatura do responsável da entidade: __________________________________
Texto do artigo · p. 7 República de Moçambique Secretaria de Estado do Desporto
Texto do artigo · p. 7 Relatório de Participação da Missão Desportiva Nacional em Evento Internacional
Texto do artigo · p. 7 1. Designação da Entidade/Organização Participante: ___________________________________________________________
FunçãoHMHM
1Oficiais
2Atletas
3Técnicos/Guias
4Convidados
5Equipa Médica
6Árbitros
7Jornalistas
8Outros
Total
Texto do artigo · p. 7 2. Tipo de Actividade1: ___________________________________________________________
FunçãoHMHM
1Oficiais
2Atletas
3Técnicos/Guias
4Convidados
5Equipa Médica
6Árbitros
7Jornalistas
8Outros
Total
Texto do artigo · p. 7 3. Escalão e Categoria dos Participantes: ___________________________________________________________
FunçãoHMHM
1Oficiais
2Atletas
3Técnicos/Guias
4Convidados
5Equipa Médica
6Árbitros
7Jornalistas
8Outros
Total
Texto do artigo · p. 7 4. Local de realização do evento: _______________________________________________
FunçãoHMHM
1Oficiais
2Atletas
3Técnicos/Guias
4Convidados
5Equipa Médica
6Árbitros
7Jornalistas
8Outros
Total
Texto do artigo · p. 7 5. Data de realização do evento: _____/_____/20___ a _____/_____/20___
FunçãoHMHM
1Oficiais
2Atletas
3Técnicos/Guias
4Convidados
5Equipa Médica
6Árbitros
7Jornalistas
8Outros
Total
Texto do artigo · p. 7 6. N.º de Equipas/Países Participantes: ___________________________________________ Função H M HM 1 Oficiais 2 Atletas 3 Técnicos/Guias 4 Convidados 5 Equipa Médica 6 Árbitros 7 Jornalistas 8 Outros Total
FunçãoHMHM
1Oficiais
2Atletas
3Técnicos/Guias
4Convidados
5Equipa Médica
6Árbitros
7Jornalistas
8Outros
Total
Texto do artigo · p. 7 8. Desempenho desportivo da Missão3 _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________
FunçãoHMHM
1Oficiais
2Atletas
3Técnicos/Guias
4Convidados
5Equipa Médica
6Árbitros
7Jornalistas
8Outros
Total
Texto do artigo · p. 7 1 Indicar se é um estágio ou competição 2 Anexar a relação nominal da missão. 3 Grau de Cumprimento dos Objectivos da participação - Resultado/Medalhas/Classificações obtidos
Texto do artigo · p. 7 1
Texto do artigo · p. 8 _______________________________________________________________ _________
Texto do artigo · p. 8 9. Deslocação, Estadia e Regresso da Delegação Boa Regular Deficiente 1 Transporte 2 Alimentação 3 Alojamento 4 Saúde da Delegação 5 Viagem de regresso
BoaRegularDeficiente
1Transporte
2Alimentação
3Alojamento
4Saúde da Delegação
5Viagem de regresso
Texto do artigo · p. 8 10. Comentário geral _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________
BoaRegularDeficiente
1Transporte
2Alimentação
3Alojamento
4Saúde da Delegação
5Viagem de regresso
Texto do artigo · p. 8 11. Ocorrências Disciplinares _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________
BoaRegularDeficiente
1Transporte
2Alimentação
3Alojamento
4Saúde da Delegação
5Viagem de regresso
Texto do artigo · p. 8 12. Contactos Oficiais Realizados e Compromissos Assumidos _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________
BoaRegularDeficiente
1Transporte
2Alimentação
3Alojamento
4Saúde da Delegação
5Viagem de regresso
Texto do artigo · p. 8 13. Execução Orçamental
BoaRegularDeficiente
1Transporte
2Alimentação
3Alojamento
4Saúde da Delegação
5Viagem de regresso
Texto do artigo · p. 8 13.1 Orçamento Global Planificado: (100%) 13.2 Valor Disponibilizado: ( %) 13.3 Valor do Saldo: ( %)
Texto do artigo · p. 9 14. Conclusões Gerais _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________
Texto do artigo · p. 9 Maputo, ____ de ___________________ de 20____
Texto do artigo · p. 9 O Chefe de Missão ____________________
Parágrafo · p. 10 Preço — 50,00 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 I SÉRIE — Número 136
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  9. Lista, página 1: Decreto n.º 58/2020: Repristina os artigos 67,71,77, 80 e 89 do Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, que aprova o Regulamento da Lei do Desporto e revoga o Decreto n.º 41/2008, de 4 de Novembro. Decreto n.º 59/2020:
  10. Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento sobre os Procedimentos de Participação de Missões Desportivas Nacionais em Eventos Internacionais e o Acolhimento de Delegações Estrangeiras.
  11. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  12. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 18/2020
  13. Texto do artigo, página 1: de 17 de Julho
  14. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de resgatar, conferir rigor e segurança jurídica no processo de licenciamento das Federações Nacionais, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São repristinados os artigos 67,71,77, 80 e 89 do Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, que aprova o Regulamento da Lei do Desporto.
  16. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Decreto n.º 41/2008, de 4 de Novembro.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Ficam salvaguardadas as situações jurídicas das Associações Desportivas constituídas no âmbito da aplicação do Decreto n.º 41/2008, de 4 de Novembro, que altera o Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, que aprova o Regulamento da Lei do Desporto.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 4. Ficam obrigadas todas as Associações Desportivas
  19. Texto do artigo, página 1: constituídas nos termos do artigo anterior a procederem com a sua regularização, nos termos do Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, que aprova o Regulamento da Lei do Desporto, no prazo de 24 meses da data da publicação do presente Decreto.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  21. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Junho
  22. Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. O Primeiro Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  23. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 59/2020
  24. Texto do artigo, página 1: de 17 de Julho
  25. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regular os procedimentos sobre a participação de Missões Desportivas Nacionais em eventos internacionais e o acolhimento de delegações estrangeiras, no âmbito do intercâmbio desportivo internacional, nos termos do artigo 214 do Regulamento da Lei do Desporto, aprovado por Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  26. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento sobre os Procedimentos de Participação de Missões Desportivas Nacionais em Eventos Internacionais e o Acolhimento de Delegações Estrangeiras, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
  27. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  28. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Junho
  29. Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  30. Número ou marcador, página 1: Regulamento Sobre os Procedimentos de Participação de Missões Desportivas Nacionais em Eventos Internacionais e o Acolhimento de Delegações Estrangeiras
  31. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  32. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  33. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  34. Texto do artigo, página 1: (Definições)
  35. Texto do artigo, página 1: Os termos e conceitos usados no presente Regulamento, constam do Glossário, em anexo, que é parte integrante.
  36. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  37. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  38. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento visa estabelecer os procedimentos para a participação e recepção das Missões Desportivas Nacionais e o Acolhimento de Delegações Estrangeiras, eventos desportivos internacionais.
  39. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  40. Texto do artigo, página 2: (Natureza das Missões Desportivas)
  41. Texto do artigo, página 2: As Missões Desportivas Nacionais podem ser unidesportivas ou pluridesportivas quando, respectivamente, são constituídas por uma ou várias modalidades desportivas.
  42. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  43. Texto do artigo, página 2: (Âmbito de Aplicação)
  44. Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento aplica-se às Missões Desportivas Nacionais, às entidades desportivas nacionais e às Delegações Desportivas Estrangeiras em missão no território nacional, quando se trate de acolhimento.
  45. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  46. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  47. Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento tem como objectivos, os seguintes:
  48. Número ou marcador, página 2: a) No âmbito da despedida e recepção das Missões Desportivas Nacionais: i.Proporcionar a participação condigna nas competições desportivas; ii. Incentivar os agentes desportivos integrantes das equipas e selecções nacionais a pautarem por comportamentos que dignifiquem a pátria e o desporto; iii. Manifestar o reconhecimento público aos agentes desportivos integrantes das equipas nacionais e como dignos representantes do país.
  49. Número ou marcador, página 2: b) No âmbito do acolhimento de delegações estrangeiras:
  50. Texto do artigo, página 2: i. Formalizar junto ao Governo sobre a realização do evento; ii. Permitir a articulação e coordenação multisectorial, no que concerne as responsabilidades do Governo para com a realização do evento.
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  52. Texto do artigo, página 2: Procedimentos de Despedida e Recepção de Missões Desportivas Nacionais e de Acolhimento de Delegações Desportivas
  53. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  54. Texto do artigo, página 2: (Comunicação ao Governo)
  55. Número ou marcador, página 2: 1. As entidades desportivas nacionais devem comunicar à entidade que superintende a área do desporto, sobre a participação das Missões Desportivas Nacionais em Eventos Internacionais e sobre o acolhimento de Delegações Estrangeiras no País.
  56. Número ou marcador, página 2: 2. A participação das Missões Desportivas Nacionais
  57. Texto do artigo, página 2: e o Acolhimento de Delegações Estrangeiras deve observar o seguinte:
  58. Número ou marcador, página 2: a) ao nível central a comunicação deve ser feita à entidade que superintende a área do desporto;
  59. Número ou marcador, página 2: b) ao nível local, a comunicação deve ser feita à entidade do Estado que superintende a área do desporto do respectivo nível territorial;
  60. Número ou marcador, página 2: c) para efeito dos n.ºs 1 e 2 do presente artigo, compete a entidade desportiva responsável pela participação no evento desportivo, comunicar por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, devendo preencher o Modelo 1, em anexo ao presente Regulamento;
  61. Número ou marcador, página 2: d) para os eventos desportivos internacionais organizados no território nacional, a entidade responsável pela organização, deve informar por escrito, com antecedência mínima de 15 dias sobre a natureza do evento, o local e as datas de realização, os países envolvidos e número de participantes, obedecendo o Modelo 2, em anexo, parte integrante do presente Regulamento.
  62. Número ou marcador, página 2: 3. A entidade que superintende a área do desporto deve comunicar ao Governo sobre a participação das Missões Desportivas Nacionais e do Acolhimento de eventos desportivos internacionais pelo País.
  63. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  64. Texto do artigo, página 2: (Comunicação às Missões Diplomáticas e Consulares de Moçambique)
  65. Número ou marcador, página 2: 1. Compete à entidade que superintende a área do desporto, através da entidade que superintende a área de cooperação, comunicar às Missões Diplomáticas e Consulares, sobre a participação de Missões Desportivas Nacionais, em eventos desportivos internacionais no país da respectiva jurisdição.
  66. Número ou marcador, página 2: 2. A comunicação referida no n.º 1 do presente artigo deve,
  67. Texto do artigo, página 2: entre outras matérias, informar sobre a composição da missão nacional e o período de estadia.
  68. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  69. Texto do artigo, página 2: (Organização das Cerimónias de Despedida e de Recepção)
  70. Número ou marcador, página 2: 1. A organização das cerimónias de despedida e de recepção das Missões Desportivas Nacionais compete à entidade central ou local, conforme os casos.
  71. Número ou marcador, página 2: 2. À nível nacional e internacional, a coordenação
  72. Texto do artigo, página 2: dos processos com vista à apresentação das Missões Desportivas Nacionais às entidades governamentais e às Missões Diplomáticas e Consulares compete ao Chefe de Missão.
  73. Número ou marcador, página 2: Artigo 9
  74. Texto do artigo, página 2: (Acto de Cerimónias de Despedida e de Recepção)
  75. Número ou marcador, página 2: 1. O acto de despedida ou de recepção das Missões Desportivas Nacionais compete à entidade central ou local, conforme os casos.
  76. Número ou marcador, página 2: 2. Para as Missões Desportivas Nacionais dos diferentes subsistemas desportivos, a despedida e a recepção procede-se por via da entidade que responde pelo respectivo subsistema, devendo comunicar à entidade governamental que superintende o desporto do respectivo nível territorial.
  77. Número ou marcador, página 2: 3. As Missões Desportivas Nacionais que tenham realizado
  78. Texto do artigo, página 2: feitos desportivos inéditos podem ser recebidas por outras entidades não previstas no n.º 1 do presente artigo, mediante proposta da entidade que superintende a área do Desporto.
  79. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  80. Texto do artigo, página 2: Disposições Finais
  81. Número ou marcador, página 2: Artigo 10
  82. Texto do artigo, página 2: (Incumprimento)
  83. Texto do artigo, página 2: A falta de comunicação às entidades competentes estabelecidas no presente Regulamento, sobre a participação das Missões Desportivas Nacionais em competições internacionais, incorre à entidade desportiva nacional responsável pela Missão Desportiva, nas seguintes sanções:
  84. Número ou marcador, página 2: a) Advertência;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Em caso de reincidência, será retirado o apoio do Estado, no ano subsequente à infracção e/ou retirada o estatuto de Federação Desportiva Nacional.
  86. Número ou marcador, página 3: Artigo 11
  87. Texto do artigo, página 3: (Relatório das Missões Desportivas Nacionais)
  88. Número ou marcador, página 3: 1. As Missões Desportivas Nacionais, após participação num evento desportivo devem, num prazo máximo de 10 dias, apresentar o respectivo relatório à entidade governamental que superintende à área do Desporto, na sua área de jurisdição, obedecendo o Modelo 3, anexo, parte integrante do presente Regulamento.
  89. Número ou marcador, página 3: 2. Para efeitos do n.º 1 do presente artigo, compete ao Chefe
  90. Texto do artigo, página 3: da Missão elaborar o respectivo Relatório da Missão.
  91. Número ou marcador, página 3: Artigo 12
  92. Texto do artigo, página 3: (Regimento Interno das Missões Desportivas)
  93. Texto do artigo, página 3: As Missões Desportivas Nacionais que participam em eventos desportivos internacionais, devem ter um regimento interno, onde constem os direitos e deveres de cada membro e as sanções aplicáveis aos infractores.
  94. Número ou marcador, página 3: ANEXO
  95. Texto do artigo, página 3: Glossário Nos termos do presente Regulamento entende-se por:
  96. Texto do artigo, página 3: 1. Acolhimento de Delegações Desportivas Estrangeiras, acto de recepção de equipas e selecções estrangeiras para participação em eventos desportivos em Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 3: 2. Delegações estrangeiras, conjunto de agentes desportivos estrangeiros constituídos para participação num evento desportivo em representação do seu país.
  98. Texto do artigo, página 3: 3. Entidade desportiva nacional - pessoa colectiva de direito privado sendo federações, associações, clubes desportivos ou outra pessoa colectiva de direito público ou privado que promova ou participe em actividades desportivas.
  99. Texto do artigo, página 3: 4. Feitos desportivos inéditos, resultados que superam as expectativas na participação em eventos desportivos.
  100. Texto do artigo, página 3: 5. Missão desportiva nacional, conjunto de atletas,
  101. Texto do artigo, página 3: técnicos, dirigentes e outros agentes desportivos encarregados de representar o país em estágios ou competições desportivas oficiais ou particulares, dentro ou fora do país.
  102. Texto do artigo, página 4: Modelo 1
  103. Texto do artigo, página 4: República de Moçambique SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO
  104. Texto do artigo, página 4: COMUNICAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA MISSÃO DESPORTIVA EM EVENTO INTERNACIONAL
  105. Texto do artigo, página 4: 1. Designação da Entidade participante: ____________________________________________________________
  106. Texto do artigo, página 4: 2. Tipo de Evento: ____________________________________________________________
  107. Texto do artigo, página 4: 3. Local da realização do evento: ____________________________________________________________
  108. Texto do artigo, página 4: 4. Escalão/Categoria dos participantes: ____________________________________________________________
  109. Texto do artigo, página 4: 5. Data de realização do evento: _____/_____/20______ a _____/_____/20________
  110. Texto do artigo, página 4: 6. Data e local de saída de Moçambique _____/_____/20___________________________
  111. Texto do artigo, página 4: 7. Data e Local de entrada em Moçambique _____/_____/20________________________
  112. Texto do artigo, página 4: 8. Composição da Delegação:
  113. Texto do artigo, página 4: N.º Nome N.º Passaporte Função 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
    N.ºNomeN.º PassaporteFunção
    1
    2
    3
    4
    5
    6
    7
    8
    9
    10
    11
    12
    13
    14
    15
    16
    17
    18
  114. Texto do artigo, página 4: 1
  115. Texto do artigo, página 5: 19 20 21 22 23 24 25
    19
    20
    21
    22
    23
    24
    25
  116. Texto do artigo, página 5: 9. Objectivos desportivos a alcançar: _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________
  117. Texto do artigo, página 5: 10. Valor da comparticipação do Estado: _________________________________
  118. Texto do artigo, página 5: Local e data_______________, _____ de ___________________ de 20___
  119. Texto do artigo, página 5: Assinatura do responsável da entidade: __________________________________
  120. Texto do artigo, página 5: 2
  121. Texto do artigo, página 6: República de Moçambique Secretaria de Estado do Desporto
  122. Texto do artigo, página 6: Comunicação do Acolhimento de Evento Desportivo Internacional
  123. Texto do artigo, página 6: 1. Designação da Entidade/Organização acolhedora: ______________________________________________________________
  124. Texto do artigo, página 6: 2. Designação da Entidade/Organização acolhida: ______________________________________________________________
  125. Texto do artigo, página 6: 3. Tipo de Evento: ______________________________________________________________
  126. Texto do artigo, página 6: 4. Local da realização do evento: ______________________________________________________________
  127. Texto do artigo, página 6: 5. Escalão/Categoria dos participantes: ______________________________________________________________
  128. Texto do artigo, página 6: 6. Data de realização do evento: _____/_____/20______ a _____/_____/20________
  129. Texto do artigo, página 6: 7. Data e Local de entrada em Moçambique _____/_____/20______- ________
  130. Texto do artigo, página 6: 8. Países ou equipas envolvidos e Número de participantes:
  131. Texto do artigo, página 6: N.º País/Equipa N.º de Participantes 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
    N.ºPaís/EquipaN.º de Participantes
    1
    2
    3
    4
    5
    6
    7
    8
    9
    10
    11
    12
  132. Texto do artigo, página 6: Local e data_______________, _____ de ___________________ de 20___ Assinatura do responsável da entidade: __________________________________
  133. Texto do artigo, página 7: República de Moçambique Secretaria de Estado do Desporto
  134. Texto do artigo, página 7: Relatório de Participação da Missão Desportiva Nacional em Evento Internacional
  135. Texto do artigo, página 7: 1. Designação da Entidade/Organização Participante: ___________________________________________________________
    FunçãoHMHM
    1Oficiais
    2Atletas
    3Técnicos/Guias
    4Convidados
    5Equipa Médica
    6Árbitros
    7Jornalistas
    8Outros
    Total
  136. Texto do artigo, página 7: 2. Tipo de Actividade1: ___________________________________________________________
    FunçãoHMHM
    1Oficiais
    2Atletas
    3Técnicos/Guias
    4Convidados
    5Equipa Médica
    6Árbitros
    7Jornalistas
    8Outros
    Total
  137. Texto do artigo, página 7: 3. Escalão e Categoria dos Participantes: ___________________________________________________________
    FunçãoHMHM
    1Oficiais
    2Atletas
    3Técnicos/Guias
    4Convidados
    5Equipa Médica
    6Árbitros
    7Jornalistas
    8Outros
    Total
  138. Texto do artigo, página 7: 4. Local de realização do evento: _______________________________________________
    FunçãoHMHM
    1Oficiais
    2Atletas
    3Técnicos/Guias
    4Convidados
    5Equipa Médica
    6Árbitros
    7Jornalistas
    8Outros
    Total
  139. Texto do artigo, página 7: 5. Data de realização do evento: _____/_____/20___ a _____/_____/20___
    FunçãoHMHM
    1Oficiais
    2Atletas
    3Técnicos/Guias
    4Convidados
    5Equipa Médica
    6Árbitros
    7Jornalistas
    8Outros
    Total
  140. Texto do artigo, página 7: 6. N.º de Equipas/Países Participantes: ___________________________________________ Função H M HM 1 Oficiais 2 Atletas 3 Técnicos/Guias 4 Convidados 5 Equipa Médica 6 Árbitros 7 Jornalistas 8 Outros Total
    FunçãoHMHM
    1Oficiais
    2Atletas
    3Técnicos/Guias
    4Convidados
    5Equipa Médica
    6Árbitros
    7Jornalistas
    8Outros
    Total
  141. Texto do artigo, página 7: 8. Desempenho desportivo da Missão3 _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________
    FunçãoHMHM
    1Oficiais
    2Atletas
    3Técnicos/Guias
    4Convidados
    5Equipa Médica
    6Árbitros
    7Jornalistas
    8Outros
    Total
  142. Texto do artigo, página 7: 1 Indicar se é um estágio ou competição 2 Anexar a relação nominal da missão. 3 Grau de Cumprimento dos Objectivos da participação - Resultado/Medalhas/Classificações obtidos
  143. Texto do artigo, página 7: 1
  144. Texto do artigo, página 8: _______________________________________________________________ _________
  145. Texto do artigo, página 8: 9. Deslocação, Estadia e Regresso da Delegação Boa Regular Deficiente 1 Transporte 2 Alimentação 3 Alojamento 4 Saúde da Delegação 5 Viagem de regresso
    BoaRegularDeficiente
    1Transporte
    2Alimentação
    3Alojamento
    4Saúde da Delegação
    5Viagem de regresso
  146. Texto do artigo, página 8: 10. Comentário geral _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________
    BoaRegularDeficiente
    1Transporte
    2Alimentação
    3Alojamento
    4Saúde da Delegação
    5Viagem de regresso
  147. Texto do artigo, página 8: 11. Ocorrências Disciplinares _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________
    BoaRegularDeficiente
    1Transporte
    2Alimentação
    3Alojamento
    4Saúde da Delegação
    5Viagem de regresso
  148. Texto do artigo, página 8: 12. Contactos Oficiais Realizados e Compromissos Assumidos _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________
    BoaRegularDeficiente
    1Transporte
    2Alimentação
    3Alojamento
    4Saúde da Delegação
    5Viagem de regresso
  149. Texto do artigo, página 8: 13. Execução Orçamental
    BoaRegularDeficiente
    1Transporte
    2Alimentação
    3Alojamento
    4Saúde da Delegação
    5Viagem de regresso
  150. Texto do artigo, página 8: 13.1 Orçamento Global Planificado: (100%) 13.2 Valor Disponibilizado: ( %) 13.3 Valor do Saldo: ( %)
  151. Texto do artigo, página 9: 14. Conclusões Gerais _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________
  152. Texto do artigo, página 9: Maputo, ____ de ___________________ de 20____
  153. Texto do artigo, página 9: O Chefe de Missão ____________________
  154. Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
  155. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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