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Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 59/2020Texto do artigo · p. 1 de 17 de JulhoTexto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de regular os procedimentos sobre a participação de Missões Desportivas Nacionais em eventos internacionais e o acolhimento de delegações estrangeiras, no âmbito do intercâmbio desportivo internacional, nos termos do artigo 214 do Regulamento da Lei do Desporto, aprovado por Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento sobre os Procedimentos de Participação de Missões Desportivas Nacionais em Eventos Internacionais e o Acolhimento de Delegações Estrangeiras, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de JunhoTexto do artigo · p. 1 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.Número ou marcador · p. 1 Regulamento Sobre os Procedimentos de Participação de Missões Desportivas Nacionais em Eventos Internacionais e o Acolhimento de Delegações EstrangeirasNúmero ou marcador · p. 1 CAPÍTULO ITexto do artigo · p. 1 Disposições GeraisNúmero ou marcador · p. 1 Artigo 1Texto do artigo · p. 1 (Definições)Texto do artigo · p. 1 Os termos e conceitos usados no presente Regulamento, constam do Glossário, em anexo, que é parte integrante.Número ou marcador · p. 1 Artigo 2Texto do artigo · p. 1 (Objecto)Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento visa estabelecer os procedimentos para a participação e recepção das Missões Desportivas Nacionais e o Acolhimento de Delegações Estrangeiras, eventos desportivos internacionais.Número ou marcador · p. 2 Artigo 3Texto do artigo · p. 2 (Natureza das Missões Desportivas)Texto do artigo · p. 2 As Missões Desportivas Nacionais podem ser unidesportivas ou pluridesportivas quando, respectivamente, são constituídas por uma ou várias modalidades desportivas.Número ou marcador · p. 2 Artigo 4Texto do artigo · p. 2 (Âmbito de Aplicação)Texto do artigo · p. 2 O presente Regulamento aplica-se às Missões Desportivas Nacionais, às entidades desportivas nacionais e às Delegações Desportivas Estrangeiras em missão no território nacional, quando se trate de acolhimento.Número ou marcador · p. 2 Artigo 5Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)Texto do artigo · p. 2 O presente Regulamento tem como objectivos, os seguintes:Número ou marcador · p. 2 a) No âmbito da despedida e recepção das Missões Desportivas Nacionais:
i.Proporcionar a participação condigna nas competições desportivas;
ii. Incentivar os agentes desportivos integrantes das equipas e selecções nacionais a pautarem por comportamentos que dignifiquem a pátria e o desporto;
iii. Manifestar o reconhecimento público aos agentes desportivos integrantes das equipas nacionais e como dignos representantes do país.
Número ou marcador · p. 2 b) No âmbito do acolhimento de delegações estrangeiras:Texto do artigo · p. 2 i. Formalizar junto ao Governo sobre a realização do evento;
ii. Permitir a articulação e coordenação multisectorial, no que concerne as responsabilidades do Governo para com a realização do evento.Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IITexto do artigo · p. 2 Procedimentos de Despedida e Recepção de Missões Desportivas Nacionais e de Acolhimento de Delegações DesportivasNúmero ou marcador · p. 2 Artigo 6Texto do artigo · p. 2 (Comunicação ao Governo)Número ou marcador · p. 2 1. As entidades desportivas nacionais devem comunicar
à entidade que superintende a área do desporto, sobre a participação das Missões Desportivas Nacionais em Eventos Internacionais e sobre o acolhimento de Delegações Estrangeiras no País.
Número ou marcador · p. 2 2. A participação das Missões Desportivas NacionaisTexto do artigo · p. 2 e o Acolhimento de Delegações Estrangeiras deve observar o seguinte:Número ou marcador · p. 2 a) ao nível central a comunicação deve ser feita à entidade que superintende a área do desporto;
Número ou marcador · p. 2 b) ao nível local, a comunicação deve ser feita à entidade do Estado que superintende a área do desporto do respectivo nível territorial;
Número ou marcador · p. 2 c) para efeito dos n.ºs 1 e 2 do presente artigo, compete a entidade desportiva responsável pela participação no evento desportivo, comunicar por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, devendo preencher o Modelo 1, em anexo ao presente Regulamento;Número ou marcador · p. 2 d) para os eventos desportivos internacionais organizados no território nacional, a entidade responsável pela organização, deve informar por escrito, com antecedência mínima de 15 dias sobre a natureza do evento, o local e as datas de realização, os países envolvidos e número de participantes, obedecendo o Modelo 2, em anexo, parte integrante do presente Regulamento.Número ou marcador · p. 2 3. A entidade que superintende a área do desporto deve comunicar ao Governo sobre a participação das Missões Desportivas Nacionais e do Acolhimento de eventos desportivos internacionais pelo País.Número ou marcador · p. 2 Artigo 7Texto do artigo · p. 2 (Comunicação às Missões Diplomáticas e Consulares de Moçambique)Número ou marcador · p. 2 1. Compete à entidade que superintende a área do desporto,
através da entidade que superintende a área de cooperação, comunicar às Missões Diplomáticas e Consulares, sobre a participação de Missões Desportivas Nacionais, em eventos desportivos internacionais no país da respectiva jurisdição.
Número ou marcador · p. 2 2. A comunicação referida no n.º 1 do presente artigo deve,Texto do artigo · p. 2 entre outras matérias, informar sobre a composição da missão nacional e o período de estadia.Número ou marcador · p. 2 Artigo 8Texto do artigo · p. 2 (Organização das Cerimónias de Despedida e de Recepção)Número ou marcador · p. 2 1. A organização das cerimónias de despedida e de recepção
das Missões Desportivas Nacionais compete à entidade central ou local, conforme os casos.
Número ou marcador · p. 2 2. À nível nacional e internacional, a coordenaçãoTexto do artigo · p. 2 dos processos com vista à apresentação das Missões Desportivas Nacionais às entidades governamentais e às Missões Diplomáticas e Consulares compete ao Chefe de Missão.Número ou marcador · p. 2 Artigo 9Texto do artigo · p. 2 (Acto de Cerimónias de Despedida e de Recepção)Número ou marcador · p. 2 1. O acto de despedida ou de recepção das Missões Desportivas
Nacionais compete à entidade central ou local, conforme os casos.
Número ou marcador · p. 2 2. Para as Missões Desportivas Nacionais dos diferentes
subsistemas desportivos, a despedida e a recepção procede-se por via da entidade que responde pelo respectivo subsistema, devendo comunicar à entidade governamental que superintende o desporto do respectivo nível territorial.
Número ou marcador · p. 2 3. As Missões Desportivas Nacionais que tenham realizadoTexto do artigo · p. 2 feitos desportivos inéditos podem ser recebidas por outras entidades não previstas no n.º 1 do presente artigo, mediante proposta da entidade que superintende a área do Desporto.Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IIITexto do artigo · p. 2 Disposições FinaisNúmero ou marcador · p. 2 Artigo 10Texto do artigo · p. 2 (Incumprimento)Texto do artigo · p. 2 A falta de comunicação às entidades competentes estabelecidas no presente Regulamento, sobre a participação das Missões Desportivas Nacionais em competições internacionais, incorre à entidade desportiva nacional responsável pela Missão Desportiva, nas seguintes sanções:Número ou marcador · p. 2 a) Advertência;Número ou marcador · p. 3 b) Em caso de reincidência, será retirado o apoio do Estado, no ano subsequente à infracção e/ou retirada o estatuto de Federação Desportiva Nacional.Número ou marcador · p. 3 Artigo 11Texto do artigo · p. 3 (Relatório das Missões Desportivas Nacionais)Número ou marcador · p. 3 1. As Missões Desportivas Nacionais, após participação
num evento desportivo devem, num prazo máximo de 10 dias, apresentar o respectivo relatório à entidade governamental que superintende à área do Desporto, na sua área de jurisdição, obedecendo o Modelo 3, anexo, parte integrante do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 3 2. Para efeitos do n.º 1 do presente artigo, compete ao ChefeTexto do artigo · p. 3 da Missão elaborar o respectivo Relatório da Missão. Número ou marcador · p. 3 Artigo 12Texto do artigo · p. 3 (Regimento Interno das Missões Desportivas)Texto do artigo · p. 3 As Missões Desportivas Nacionais que participam em eventos desportivos internacionais, devem ter um regimento interno, onde constem os direitos e deveres de cada membro e as sanções aplicáveis aos infractores.Número ou marcador · p. 3 ANEXOTexto do artigo · p. 3 Glossário Nos termos do presente Regulamento entende-se por:Texto do artigo · p. 3 1. Acolhimento de Delegações Desportivas Estrangeiras, acto
de recepção de equipas e selecções estrangeiras para participação em eventos desportivos em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 2. Delegações estrangeiras, conjunto de agentes desportivos
estrangeiros constituídos para participação num evento desportivo em representação do seu país.
Texto do artigo · p. 3 3. Entidade desportiva nacional - pessoa colectiva de direito
privado sendo federações, associações, clubes desportivos ou outra pessoa colectiva de direito público ou privado que promova ou participe em actividades desportivas.
Texto do artigo · p. 3 4. Feitos desportivos inéditos, resultados que superam
as expectativas na participação em eventos desportivos.
Texto do artigo · p. 3 5. Missão desportiva nacional, conjunto de atletas,Texto do artigo · p. 3 técnicos, dirigentes e outros agentes desportivos encarregados de representar o país em estágios ou competições desportivas oficiais ou particulares, dentro ou fora do país.Texto do artigo · p. 4 Modelo 1Texto do artigo · p. 4 República de Moçambique SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTOTexto do artigo · p. 4 COMUNICAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA MISSÃO DESPORTIVA EM EVENTO INTERNACIONALTexto do artigo · p. 4 1. Designação da Entidade participante: ____________________________________________________________
Texto do artigo · p. 4 2. Tipo de Evento: ____________________________________________________________
Texto do artigo · p. 4 3. Local da realização do evento: ____________________________________________________________
Texto do artigo · p. 4 4. Escalão/Categoria dos participantes: ____________________________________________________________
Texto do artigo · p. 4 5. Data de realização do evento: _____/_____/20______ a _____/_____/20________
Texto do artigo · p. 4 6. Data e local de saída de Moçambique _____/_____/20___________________________
Texto do artigo · p. 4 7. Data e Local de entrada em Moçambique _____/_____/20________________________
Texto do artigo · p. 4 8. Composição da Delegação:Texto do artigo · p. 4 N.º
Nome
N.º Passaporte
Função
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
N.º
Nome
N.º Passaporte
Função
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
Texto do artigo · p. 4 1Texto do artigo · p. 5 19
20
21
22
23
24
25
19
20
21
22
23
24
25
Texto do artigo · p. 5 9. Objectivos desportivos a alcançar: _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________
Texto do artigo · p. 5 10. Valor da comparticipação do Estado: _________________________________Texto do artigo · p. 5 Local e data_______________, _____ de ___________________ de 20___Texto do artigo · p. 5 Assinatura do responsável da entidade: __________________________________Texto do artigo · p. 5 2Texto do artigo · p. 6 República de Moçambique Secretaria de Estado do DesportoTexto do artigo · p. 6 Comunicação do Acolhimento de Evento Desportivo InternacionalTexto do artigo · p. 6 1. Designação da Entidade/Organização acolhedora: ______________________________________________________________
Texto do artigo · p. 6 2. Designação da Entidade/Organização acolhida: ______________________________________________________________
Texto do artigo · p. 6 3. Tipo de Evento: ______________________________________________________________
Texto do artigo · p. 6 4. Local da realização do evento: ______________________________________________________________
Texto do artigo · p. 6 5. Escalão/Categoria dos participantes: ______________________________________________________________
Texto do artigo · p. 6 6. Data de realização do evento: _____/_____/20______ a _____/_____/20________
Texto do artigo · p. 6 7. Data e Local de entrada em Moçambique _____/_____/20______- ________
Texto do artigo · p. 6 8. Países ou equipas envolvidos e Número de participantes:Texto do artigo · p. 6 N.º
País/Equipa
N.º de Participantes
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
N.º
País/Equipa
N.º de Participantes
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Texto do artigo · p. 6 Local e data_______________, _____ de ___________________ de 20___ Assinatura do responsável da entidade: __________________________________Texto do artigo · p. 7 República de Moçambique Secretaria de Estado do DesportoTexto do artigo · p. 7 Relatório de Participação da Missão Desportiva Nacional em Evento InternacionalTexto do artigo · p. 7 1. Designação da Entidade/Organização Participante: ___________________________________________________________
Função
H
M
HM
1
Oficiais
2
Atletas
3
Técnicos/Guias
4
Convidados
5
Equipa Médica
6
Árbitros
7
Jornalistas
8
Outros
Total
Texto do artigo · p. 7 2. Tipo de Actividade1: ___________________________________________________________
Função
H
M
HM
1
Oficiais
2
Atletas
3
Técnicos/Guias
4
Convidados
5
Equipa Médica
6
Árbitros
7
Jornalistas
8
Outros
Total
Texto do artigo · p. 7 3. Escalão e Categoria dos Participantes: ___________________________________________________________
Função
H
M
HM
1
Oficiais
2
Atletas
3
Técnicos/Guias
4
Convidados
5
Equipa Médica
6
Árbitros
7
Jornalistas
8
Outros
Total
Texto do artigo · p. 7 4. Local de realização do evento: _______________________________________________
Função
H
M
HM
1
Oficiais
2
Atletas
3
Técnicos/Guias
4
Convidados
5
Equipa Médica
6
Árbitros
7
Jornalistas
8
Outros
Total
Texto do artigo · p. 7 5. Data de realização do evento: _____/_____/20___ a _____/_____/20___
Função
H
M
HM
1
Oficiais
2
Atletas
3
Técnicos/Guias
4
Convidados
5
Equipa Médica
6
Árbitros
7
Jornalistas
8
Outros
Total
Texto do artigo · p. 7 6. N.º de Equipas/Países Participantes: ___________________________________________
Função
H
M
HM
1
Oficiais
2
Atletas
3
Técnicos/Guias
4
Convidados
5
Equipa Médica
6
Árbitros
7
Jornalistas
8
Outros
Total
Função
H
M
HM
1
Oficiais
2
Atletas
3
Técnicos/Guias
4
Convidados
5
Equipa Médica
6
Árbitros
7
Jornalistas
8
Outros
Total
Texto do artigo · p. 7 8. Desempenho desportivo da Missão3 _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________
Função
H
M
HM
1
Oficiais
2
Atletas
3
Técnicos/Guias
4
Convidados
5
Equipa Médica
6
Árbitros
7
Jornalistas
8
Outros
Total
Texto do artigo · p. 7 1 Indicar se é um estágio ou competição
2 Anexar a relação nominal da missão.
3 Grau de Cumprimento dos Objectivos da participação - Resultado/Medalhas/Classificações obtidosTexto do artigo · p. 7 1Texto do artigo · p. 8 _______________________________________________________________ _________Texto do artigo · p. 8 9. Deslocação, Estadia e Regresso da Delegação
Boa
Regular
Deficiente
1
Transporte
2
Alimentação
3
Alojamento
4
Saúde da Delegação
5
Viagem de regresso
Boa
Regular
Deficiente
1
Transporte
2
Alimentação
3
Alojamento
4
Saúde da Delegação
5
Viagem de regresso
Texto do artigo · p. 8 10. Comentário geral _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________
Boa
Regular
Deficiente
1
Transporte
2
Alimentação
3
Alojamento
4
Saúde da Delegação
5
Viagem de regresso
Texto do artigo · p. 8 11. Ocorrências Disciplinares _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________
Boa
Regular
Deficiente
1
Transporte
2
Alimentação
3
Alojamento
4
Saúde da Delegação
5
Viagem de regresso
Texto do artigo · p. 8 12. Contactos Oficiais Realizados e Compromissos Assumidos _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________
Boa
Regular
Deficiente
1
Transporte
2
Alimentação
3
Alojamento
4
Saúde da Delegação
5
Viagem de regresso
Texto do artigo · p. 8 13. Execução Orçamental
Boa
Regular
Deficiente
1
Transporte
2
Alimentação
3
Alojamento
4
Saúde da Delegação
5
Viagem de regresso
Texto do artigo · p. 8 13.1 Orçamento Global Planificado: (100%)
13.2 Valor Disponibilizado: ( %)
13.3 Valor do Saldo: ( %)Texto do artigo · p. 9 14. Conclusões Gerais _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________Texto do artigo · p. 9 Maputo, ____ de ___________________ de 20____Texto do artigo · p. 9 O Chefe de Missão ____________________
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 59/2020
Texto do artigo, página 1: de 17 de Julho
Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regular os procedimentos sobre a participação de Missões Desportivas Nacionais em eventos internacionais e o acolhimento de delegações estrangeiras, no âmbito do intercâmbio desportivo internacional, nos termos do artigo 214 do Regulamento da Lei do Desporto, aprovado por Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento sobre os Procedimentos de Participação de Missões Desportivas Nacionais em Eventos Internacionais e o Acolhimento de Delegações Estrangeiras, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Junho
Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador, página 1: Regulamento Sobre os Procedimentos de Participação de Missões Desportivas Nacionais em Eventos Internacionais e o Acolhimento de Delegações Estrangeiras
Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
Número ou marcador, página 1: Artigo 1
Texto do artigo, página 1: (Definições)
Texto do artigo, página 1: Os termos e conceitos usados no presente Regulamento, constam do Glossário, em anexo, que é parte integrante.
Número ou marcador, página 1: Artigo 2
Texto do artigo, página 1: (Objecto)
Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento visa estabelecer os procedimentos para a participação e recepção das Missões Desportivas Nacionais e o Acolhimento de Delegações Estrangeiras, eventos desportivos internacionais.
Número ou marcador, página 2: Artigo 3
Texto do artigo, página 2: (Natureza das Missões Desportivas)
Texto do artigo, página 2: As Missões Desportivas Nacionais podem ser unidesportivas ou pluridesportivas quando, respectivamente, são constituídas por uma ou várias modalidades desportivas.
Número ou marcador, página 2: Artigo 4
Texto do artigo, página 2: (Âmbito de Aplicação)
Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento aplica-se às Missões Desportivas Nacionais, às entidades desportivas nacionais e às Delegações Desportivas Estrangeiras em missão no território nacional, quando se trate de acolhimento.
Número ou marcador, página 2: Artigo 5
Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento tem como objectivos, os seguintes:
Número ou marcador, página 2: a) No âmbito da despedida e recepção das Missões Desportivas Nacionais:
i.Proporcionar a participação condigna nas competições desportivas;
ii. Incentivar os agentes desportivos integrantes das equipas e selecções nacionais a pautarem por comportamentos que dignifiquem a pátria e o desporto;
iii. Manifestar o reconhecimento público aos agentes desportivos integrantes das equipas nacionais e como dignos representantes do país.
Número ou marcador, página 2: b) No âmbito do acolhimento de delegações estrangeiras:
Texto do artigo, página 2: i. Formalizar junto ao Governo sobre a realização do evento;
ii. Permitir a articulação e coordenação multisectorial, no que concerne as responsabilidades do Governo para com a realização do evento.
Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
Texto do artigo, página 2: Procedimentos de Despedida e Recepção de Missões Desportivas Nacionais e de Acolhimento de Delegações Desportivas
Número ou marcador, página 2: Artigo 6
Texto do artigo, página 2: (Comunicação ao Governo)
Número ou marcador, página 2: 1. As entidades desportivas nacionais devem comunicar
à entidade que superintende a área do desporto, sobre a participação das Missões Desportivas Nacionais em Eventos Internacionais e sobre o acolhimento de Delegações Estrangeiras no País.
Número ou marcador, página 2: 2. A participação das Missões Desportivas Nacionais
Texto do artigo, página 2: e o Acolhimento de Delegações Estrangeiras deve observar o seguinte:
Número ou marcador, página 2: a) ao nível central a comunicação deve ser feita à entidade que superintende a área do desporto;
Número ou marcador, página 2: b) ao nível local, a comunicação deve ser feita à entidade do Estado que superintende a área do desporto do respectivo nível territorial;
Número ou marcador, página 2: c) para efeito dos n.ºs 1 e 2 do presente artigo, compete a entidade desportiva responsável pela participação no evento desportivo, comunicar por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, devendo preencher o Modelo 1, em anexo ao presente Regulamento;
Número ou marcador, página 2: d) para os eventos desportivos internacionais organizados no território nacional, a entidade responsável pela organização, deve informar por escrito, com antecedência mínima de 15 dias sobre a natureza do evento, o local e as datas de realização, os países envolvidos e número de participantes, obedecendo o Modelo 2, em anexo, parte integrante do presente Regulamento.
Número ou marcador, página 2: 3. A entidade que superintende a área do desporto deve comunicar ao Governo sobre a participação das Missões Desportivas Nacionais e do Acolhimento de eventos desportivos internacionais pelo País.
Número ou marcador, página 2: Artigo 7
Texto do artigo, página 2: (Comunicação às Missões Diplomáticas e Consulares de Moçambique)
Número ou marcador, página 2: 1. Compete à entidade que superintende a área do desporto,
através da entidade que superintende a área de cooperação, comunicar às Missões Diplomáticas e Consulares, sobre a participação de Missões Desportivas Nacionais, em eventos desportivos internacionais no país da respectiva jurisdição.
Número ou marcador, página 2: 2. A comunicação referida no n.º 1 do presente artigo deve,
Texto do artigo, página 2: entre outras matérias, informar sobre a composição da missão nacional e o período de estadia.
Número ou marcador, página 2: Artigo 8
Texto do artigo, página 2: (Organização das Cerimónias de Despedida e de Recepção)
Número ou marcador, página 2: 1. A organização das cerimónias de despedida e de recepção
das Missões Desportivas Nacionais compete à entidade central ou local, conforme os casos.
Número ou marcador, página 2: 2. À nível nacional e internacional, a coordenação
Texto do artigo, página 2: dos processos com vista à apresentação das Missões Desportivas Nacionais às entidades governamentais e às Missões Diplomáticas e Consulares compete ao Chefe de Missão.
Número ou marcador, página 2: Artigo 9
Texto do artigo, página 2: (Acto de Cerimónias de Despedida e de Recepção)
Número ou marcador, página 2: 1. O acto de despedida ou de recepção das Missões Desportivas
Nacionais compete à entidade central ou local, conforme os casos.
Número ou marcador, página 2: 2. Para as Missões Desportivas Nacionais dos diferentes
subsistemas desportivos, a despedida e a recepção procede-se por via da entidade que responde pelo respectivo subsistema, devendo comunicar à entidade governamental que superintende o desporto do respectivo nível territorial.
Número ou marcador, página 2: 3. As Missões Desportivas Nacionais que tenham realizado
Texto do artigo, página 2: feitos desportivos inéditos podem ser recebidas por outras entidades não previstas no n.º 1 do presente artigo, mediante proposta da entidade que superintende a área do Desporto.
Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
Texto do artigo, página 2: Disposições Finais
Número ou marcador, página 2: Artigo 10
Texto do artigo, página 2: (Incumprimento)
Texto do artigo, página 2: A falta de comunicação às entidades competentes estabelecidas no presente Regulamento, sobre a participação das Missões Desportivas Nacionais em competições internacionais, incorre à entidade desportiva nacional responsável pela Missão Desportiva, nas seguintes sanções:
Número ou marcador, página 2: a) Advertência;
Número ou marcador, página 3: b) Em caso de reincidência, será retirado o apoio do Estado, no ano subsequente à infracção e/ou retirada o estatuto de Federação Desportiva Nacional.
Número ou marcador, página 3: Artigo 11
Texto do artigo, página 3: (Relatório das Missões Desportivas Nacionais)
Número ou marcador, página 3: 1. As Missões Desportivas Nacionais, após participação
num evento desportivo devem, num prazo máximo de 10 dias, apresentar o respectivo relatório à entidade governamental que superintende à área do Desporto, na sua área de jurisdição, obedecendo o Modelo 3, anexo, parte integrante do presente Regulamento.
Número ou marcador, página 3: 2. Para efeitos do n.º 1 do presente artigo, compete ao Chefe
Texto do artigo, página 3: da Missão elaborar o respectivo Relatório da Missão.
Número ou marcador, página 3: Artigo 12
Texto do artigo, página 3: (Regimento Interno das Missões Desportivas)
Texto do artigo, página 3: As Missões Desportivas Nacionais que participam em eventos desportivos internacionais, devem ter um regimento interno, onde constem os direitos e deveres de cada membro e as sanções aplicáveis aos infractores.
Número ou marcador, página 3: ANEXO
Texto do artigo, página 3: Glossário Nos termos do presente Regulamento entende-se por:
Texto do artigo, página 3: 1. Acolhimento de Delegações Desportivas Estrangeiras, acto
de recepção de equipas e selecções estrangeiras para participação em eventos desportivos em Moçambique.
Texto do artigo, página 3: 2. Delegações estrangeiras, conjunto de agentes desportivos
estrangeiros constituídos para participação num evento desportivo em representação do seu país.
Texto do artigo, página 3: 3. Entidade desportiva nacional - pessoa colectiva de direito
privado sendo federações, associações, clubes desportivos ou outra pessoa colectiva de direito público ou privado que promova ou participe em actividades desportivas.
Texto do artigo, página 3: 4. Feitos desportivos inéditos, resultados que superam
as expectativas na participação em eventos desportivos.
Texto do artigo, página 3: 5. Missão desportiva nacional, conjunto de atletas,
Texto do artigo, página 3: técnicos, dirigentes e outros agentes desportivos encarregados de representar o país em estágios ou competições desportivas oficiais ou particulares, dentro ou fora do país.
Texto do artigo, página 4: Modelo 1
Texto do artigo, página 4: República de Moçambique SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO
Texto do artigo, página 4: COMUNICAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA MISSÃO DESPORTIVA EM EVENTO INTERNACIONAL
Texto do artigo, página 4: 1. Designação da Entidade participante: ____________________________________________________________
Texto do artigo, página 4: 2. Tipo de Evento: ____________________________________________________________
Texto do artigo, página 4: 3. Local da realização do evento: ____________________________________________________________
Texto do artigo, página 4: 4. Escalão/Categoria dos participantes: ____________________________________________________________
Texto do artigo, página 4: 5. Data de realização do evento: _____/_____/20______ a _____/_____/20________
Texto do artigo, página 4: 6. Data e local de saída de Moçambique _____/_____/20___________________________
Texto do artigo, página 4: 7. Data e Local de entrada em Moçambique _____/_____/20________________________
Texto do artigo, página 4: 8. Composição da Delegação:
Texto do artigo, página 6: Local e data_______________, _____ de ___________________ de 20___ Assinatura do responsável da entidade: __________________________________
Texto do artigo, página 7: República de Moçambique Secretaria de Estado do Desporto
Texto do artigo, página 7: Relatório de Participação da Missão Desportiva Nacional em Evento Internacional
Texto do artigo, página 7: 1. Designação da Entidade/Organização Participante: ___________________________________________________________
Função
H
M
HM
1
Oficiais
2
Atletas
3
Técnicos/Guias
4
Convidados
5
Equipa Médica
6
Árbitros
7
Jornalistas
8
Outros
Total
Texto do artigo, página 7: 2. Tipo de Actividade1: ___________________________________________________________
Função
H
M
HM
1
Oficiais
2
Atletas
3
Técnicos/Guias
4
Convidados
5
Equipa Médica
6
Árbitros
7
Jornalistas
8
Outros
Total
Texto do artigo, página 7: 3. Escalão e Categoria dos Participantes: ___________________________________________________________
Função
H
M
HM
1
Oficiais
2
Atletas
3
Técnicos/Guias
4
Convidados
5
Equipa Médica
6
Árbitros
7
Jornalistas
8
Outros
Total
Texto do artigo, página 7: 4. Local de realização do evento: _______________________________________________
Função
H
M
HM
1
Oficiais
2
Atletas
3
Técnicos/Guias
4
Convidados
5
Equipa Médica
6
Árbitros
7
Jornalistas
8
Outros
Total
Texto do artigo, página 7: 5. Data de realização do evento: _____/_____/20___ a _____/_____/20___
Função
H
M
HM
1
Oficiais
2
Atletas
3
Técnicos/Guias
4
Convidados
5
Equipa Médica
6
Árbitros
7
Jornalistas
8
Outros
Total
Texto do artigo, página 7: 6. N.º de Equipas/Países Participantes: ___________________________________________
Função
H
M
HM
1
Oficiais
2
Atletas
3
Técnicos/Guias
4
Convidados
5
Equipa Médica
6
Árbitros
7
Jornalistas
8
Outros
Total
Função
H
M
HM
1
Oficiais
2
Atletas
3
Técnicos/Guias
4
Convidados
5
Equipa Médica
6
Árbitros
7
Jornalistas
8
Outros
Total
Texto do artigo, página 7: 8. Desempenho desportivo da Missão3 _______________________________________________________________ _________ _______________________________________________________________ _________
Função
H
M
HM
1
Oficiais
2
Atletas
3
Técnicos/Guias
4
Convidados
5
Equipa Médica
6
Árbitros
7
Jornalistas
8
Outros
Total
Texto do artigo, página 7: 1 Indicar se é um estágio ou competição
2 Anexar a relação nominal da missão.
3 Grau de Cumprimento dos Objectivos da participação - Resultado/Medalhas/Classificações obtidos
Texto do artigo, página 7: 1
Texto do artigo, página 8: _______________________________________________________________ _________
Texto do artigo, página 8: 9. Deslocação, Estadia e Regresso da Delegação
Boa
Regular
Deficiente
1
Transporte
2
Alimentação
3
Alojamento
4
Saúde da Delegação
5
Viagem de regresso