Diploma Ministerial n.º 72/2019
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Diploma Ministerial n.º 72/2019
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| Funções de Direcçao, Chefia e Confiança | DIR | DPP | DDP | DPTIC | DARH | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||
| Director Nacional | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Central | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 2 | 2 | 2 | 3 | 9 |
| Chefe de Secretaria Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal | 1 | 3 | 3 | 3 | 5 | 15 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||
| Especialista | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 3 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico Superior de Informação e Documentação N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de Administração Pública N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico Profissional de Informação e Documentação | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 3 |
| Subtotal | 0 | 3 | 7 | 0 | 11 | 21 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciado | ||||||
| Téc. Sup. de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Téc. Sup. de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Téc. Prof. de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Carreiras de Regime Específico | ||||||
| Técnico Superior de Comunicação Social N1 | 0 | 7 | 2 | 1 | 0 | 10 |
| Técnico Profissional de Comunicação Social | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 9 | 3 | 1 | 0 | 13 |
| Total | 1 | 15 | 13 | 7 | 16 | 52 |
| APROVAÇÃO PELO CLIENTE | ||
|---|---|---|
| Carimbo | Assinatura | Data |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 72/2019
- Texto do artigo, página 2: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de rever o quadro de pessoal do Bureau de Informação Pública (BIP), criando pelo Decreto n.º 1/93, de 6 de Janeiro, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 de Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 11 de Fevereiro de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Bureau de Informação Pública (BIP) constante do mapa
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Bureau de Informação Pública (BIP)
- Texto do artigo, página 2: Funções de Direcçao, Chefia e Confiança
DIR
DPP
DDP
DPTIC
DARH
Total
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director Nacional
1
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Central
0
1
1
1
1
4
Chefe de Repartição Central
0
2
2
2
3
9
Chefe de Secretaria Central
0
0
0
0
1
1
Subtotal
1
3
3
3
5
15
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
1
0
0
0
1
Técnico Superior N1
0
0
2
0
1
3
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
2
2
Técnico Superior de Informação e Documentação N1
0
0
1
0
0
1
Técnico Superior de Administração Pública N2
0
0
0
0
1
1
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
2
2
Técnico Profissional de Informação e Documentação
0
0
1
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
0
2
2
Técnico
0
0
1
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
1
0
0
1
2
Agente de Serviço
0
0
1
0
1
2
Auxiliar
0
1
1
0
1
3
Subtotal
0
3
7
0
11
21
Carreiras de Regime Especial não Diferenciado
Téc. Sup. de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
1
0
1
Téc. Sup. de Tecnologias de Informação e Comunicação N2
0
0
0
1
0
1
Téc. Prof. de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
1
0
1
Subtotal
0
0
0
3
0
3
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior de Comunicação Social N1
0
7
2
1
0
10
Técnico Profissional de Comunicação Social
0
2
1
0
0
3
Subtotal
0
9
3
1
0
13
Total
1
15
13
7
16
52
Funções de Direcçao, Chefia e Confiança DIR DPP DDP DPTIC DARH Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director Nacional 1 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 1 1 1 1 4 Chefe de Repartição Central 0 2 2 2 3 9 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 1 1 Subtotal 1 3 3 3 5 15 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 0 2 0 1 3 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 2 Técnico Superior de Informação e Documentação N1 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior de Administração Pública N2 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 2 2 Técnico Profissional de Informação e Documentação 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 2 2 Técnico 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 1 0 0 1 2 Agente de Serviço 0 0 1 0 1 2 Auxiliar 0 1 1 0 1 3 Subtotal 0 3 7 0 11 21 Carreiras de Regime Especial não Diferenciado Téc. Sup. de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 1 0 1 Téc. Sup. de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 0 0 0 1 0 1 Téc. Prof. de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 3 0 3 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior de Comunicação Social N1 0 7 2 1 0 10 Técnico Profissional de Comunicação Social 0 2 1 0 0 3 Subtotal 0 9 3 1 0 13 Total 1 15 13 7 16 52 - Texto do artigo, página 2: Legenda: DIR : Direcção DPP : Departamento de Pesquisa e Produção
- Texto do artigo, página 2: DDP : Departamento de Divulgação Pública DARH: Departamento de Administração e Recursos Humanos DPTIC : Departamento de Planificação e Tecnologias de Informação
- Texto do artigo, página 2: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O cartão especial de identificação dos Oficiais de Justiça é emitido pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, por um período máximo de cinco anos, sucessivamente renovável.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A validade do cartão cessa sempre que o respectivo titular for exonerado ou demitido das suas funções.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. Verificando-se a hipótese referida no número anterior o cartão deverá ser devolvido ao Conselho Superior da Magistratura Judicial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 1/CSMJ/P/2019
- Texto do artigo, página 2: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto na alínea b), do artigo 15 do Estatuto dos Oficiais de Justiça, aprovado pela Lei n.º 9/2017, de 21 de Julho, o Conselho Superior da Magistratura Judicial determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o cartão especial de identificação dos Oficiais de Justiça, cujas características são as constantes do modelo, anexo à presente Resolução.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Superior da Magistratura Judicial, em Maputo, aos 31 de Maio de 2019. — O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Adelino Manuel Muchanga.
- Texto do artigo, página 2: COSEBA
CSMJ – 20/06/2019
Amostra de crachá
Cartão Profissional do Oficial de Justiça
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL
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