I SÉRIE — n.º 137
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 137/2019
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| Funções de Direcçao, Chefia e Confiança | DIR | DPP | DDP | DPTIC | DARH | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||
| Director Nacional | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Central | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 2 | 2 | 2 | 3 | 9 |
| Chefe de Secretaria Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal | 1 | 3 | 3 | 3 | 5 | 15 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||
| Especialista | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 3 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico Superior de Informação e Documentação N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de Administração Pública N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico Profissional de Informação e Documentação | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 3 |
| Subtotal | 0 | 3 | 7 | 0 | 11 | 21 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciado | ||||||
| Téc. Sup. de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Téc. Sup. de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Téc. Prof. de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Carreiras de Regime Específico | ||||||
| Técnico Superior de Comunicação Social N1 | 0 | 7 | 2 | 1 | 0 | 10 |
| Técnico Profissional de Comunicação Social | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 9 | 3 | 1 | 0 | 13 |
| Total | 1 | 15 | 13 | 7 | 16 | 52 |
| APROVAÇÃO PELO CLIENTE | ||
|---|---|---|
| Carimbo | Assinatura | Data |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 17 de Julho de 2019 I SÉRIE — Número 137
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Primeiro-Ministro:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Anula a adjudicação de 100 % do património da Mabor de Moçambique – Manufactura de Borracha, S.A.R.L., então, efectuada a favor da Companhia Nacional de Borracha, S.A..
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Adjudica à Officemart, Lda., a aquisição de 100 % do património fabril da Mabor de Moçambique – Manufactura, S.A.R.L.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 72/2019:
- Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal do Bureau de Informação Pública (BIP) e revoga o quadro de pessoal aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 1/93, de 6 de Janeiro.
- Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 1/CSMJ/2019:
- Parágrafo, página 1: Aprova o cartão especial de identificação dos Oficiais de Justiça.
- Título de secção, página 1: PRIMEIRO-MINISTRO
- Título de secção, página 1: Despacho
- Parágrafo, página 1: Por despacho do Primeiro-Ministro, de 27 de Dezembro de 2010, procedeu-se à adjudicação a favor da Companhia Nacional de Borracha, S.A. da aquisição de 100 % do património fabril da Mabor de Moçambique – Manufactura de Borracha, S.A.R.L., ao abrigo da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, conjugada com o Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio, e com o Decreto n.º 28/91, de 21 de Novembro.
- Parágrafo, página 1: Face à desistência da Companhia Nacional de Borracha, S.A. das condições da referida adjudicação, o Primeiro-Ministro, usando da competência definida no n.º 1 do artigo 40 do Regulamento de Alienação, aprovado pelo Decreto n.º 2/89, de 23 de Maio, decide:
- Parágrafo, página 1: Único. É anulada a adjudicação de 100 % do património da Mabor de Moçambique – Manufactura de Borracha, S.A.R.L., então, efectuada a favor da Companhia Nacional de Borracha, S.A., com os efeitos previstos no n.º 2 do mesmo artigo.
- Parágrafo, página 1: Publique-se. Maputo, 20 de Junho de 2019. — O Primeiro-Ministro,Carlos
- Parágrafo, página 1: Agostinho do Rosário.
- Título de secção, página 1: Despacho
- Parágrafo, página 1: No quadro do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado, foi o património fabril da Mabor de Moçambique – Manufactura de Borracha, S.A.R.L., identificado para a reestruturação, ao abrigo da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, conjugada com o Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio, e com o Decreto n.º 28/91, de 21 de Novembro.
- Parágrafo, página 1: A alínea c) do n.º 1 do artigo 8 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, prevê que sempre que a reestruturação empresarial implique a alienação total ou parcial de empresas ou de estabelecimentos, entre outras formas de reestruturação, o processo poderá seguir a modalidade de negociação particular, prevendo a alínea b) do n.º 4 do artigo 7 do Decreto n.º 28/91, de 21 de Novembro, os pressupostos que se devem verificar para a alienação por via de negociação particular.
- Parágrafo, página 1: Concluídas as negociações com o investidor Officemart, Lda., urge transferir a seu favor, a título oneroso, o património fabril da Mabor de Moçambique, S.A.
- Parágrafo, página 1: Nestes termos, em ordem à definição dos direitos e obrigações das partes, no âmbito da alienação deste património, o PrimeiroMinistro, usando da sua competência definida no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, determina:
- Parágrafo, página 1: Único. É adjudicada à Officemart, Lda., a aquisição de 100 % do património fabril da Mabor de Moçambique
- Parágrafo, página 1: – Manufactura, S.A.R.L. Publique-se. Maputo, 20 de Junho de 2019. — O Primeiro-Ministro,Carlos
- Parágrafo, página 1: Agostinho do Rosário.
- Parágrafo, página 2: 2580 I SÉRIE — NÚMERO 137 17 DE JULHO DE 2019 2581
- Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Parágrafo, página 2: em anexo e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Lista, página 2: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
- Lista, página 2: Art. 3. É revogado o quadro de pessoal aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 1/93, de 6 de Janeiro.
- Lista, página 2: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 72/2019
- Texto do artigo, página 2: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de rever o quadro de pessoal do Bureau de Informação Pública (BIP), criando pelo Decreto n.º 1/93, de 6 de Janeiro, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 de Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 11 de Fevereiro de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Bureau de Informação Pública (BIP) constante do mapa
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Bureau de Informação Pública (BIP)
- Texto do artigo, página 2: Funções de Direcçao, Chefia e Confiança
DIR
DPP
DDP
DPTIC
DARH
Total
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director Nacional
1
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Central
0
1
1
1
1
4
Chefe de Repartição Central
0
2
2
2
3
9
Chefe de Secretaria Central
0
0
0
0
1
1
Subtotal
1
3
3
3
5
15
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
1
0
0
0
1
Técnico Superior N1
0
0
2
0
1
3
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
2
2
Técnico Superior de Informação e Documentação N1
0
0
1
0
0
1
Técnico Superior de Administração Pública N2
0
0
0
0
1
1
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
2
2
Técnico Profissional de Informação e Documentação
0
0
1
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
0
2
2
Técnico
0
0
1
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
1
0
0
1
2
Agente de Serviço
0
0
1
0
1
2
Auxiliar
0
1
1
0
1
3
Subtotal
0
3
7
0
11
21
Carreiras de Regime Especial não Diferenciado
Téc. Sup. de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
1
0
1
Téc. Sup. de Tecnologias de Informação e Comunicação N2
0
0
0
1
0
1
Téc. Prof. de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
1
0
1
Subtotal
0
0
0
3
0
3
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior de Comunicação Social N1
0
7
2
1
0
10
Técnico Profissional de Comunicação Social
0
2
1
0
0
3
Subtotal
0
9
3
1
0
13
Total
1
15
13
7
16
52
Funções de Direcçao, Chefia e Confiança DIR DPP DDP DPTIC DARH Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director Nacional 1 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 1 1 1 1 4 Chefe de Repartição Central 0 2 2 2 3 9 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 1 1 Subtotal 1 3 3 3 5 15 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 0 2 0 1 3 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 2 Técnico Superior de Informação e Documentação N1 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior de Administração Pública N2 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 2 2 Técnico Profissional de Informação e Documentação 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 2 2 Técnico 0 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 1 0 0 1 2 Agente de Serviço 0 0 1 0 1 2 Auxiliar 0 1 1 0 1 3 Subtotal 0 3 7 0 11 21 Carreiras de Regime Especial não Diferenciado Téc. Sup. de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 1 0 1 Téc. Sup. de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 0 0 0 1 0 1 Téc. Prof. de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 3 0 3 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior de Comunicação Social N1 0 7 2 1 0 10 Técnico Profissional de Comunicação Social 0 2 1 0 0 3 Subtotal 0 9 3 1 0 13 Total 1 15 13 7 16 52 - Texto do artigo, página 2: Legenda: DIR : Direcção DPP : Departamento de Pesquisa e Produção
- Texto do artigo, página 2: DDP : Departamento de Divulgação Pública DARH: Departamento de Administração e Recursos Humanos DPTIC : Departamento de Planificação e Tecnologias de Informação
- Texto do artigo, página 2: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O cartão especial de identificação dos Oficiais de Justiça é emitido pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, por um período máximo de cinco anos, sucessivamente renovável.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A validade do cartão cessa sempre que o respectivo titular for exonerado ou demitido das suas funções.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. Verificando-se a hipótese referida no número anterior o cartão deverá ser devolvido ao Conselho Superior da Magistratura Judicial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 1/CSMJ/P/2019
- Texto do artigo, página 2: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto na alínea b), do artigo 15 do Estatuto dos Oficiais de Justiça, aprovado pela Lei n.º 9/2017, de 21 de Julho, o Conselho Superior da Magistratura Judicial determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o cartão especial de identificação dos Oficiais de Justiça, cujas características são as constantes do modelo, anexo à presente Resolução.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Superior da Magistratura Judicial, em Maputo, aos 31 de Maio de 2019. — O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Adelino Manuel Muchanga.
- Texto do artigo, página 2: COSEBA
CSMJ – 20/06/2019
Amostra de crachá
Cartão Profissional do Oficial de Justiça
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL
APROVAÇÃO PELO CLIENTE
Carimbo Assinatura Data
APROVAÇÃO PELO CLIENTE Carimbo Assinatura Data - Parágrafo, página 3: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 3: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 72/2019 Diploma Ministerial n.º 72/2019