PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROSTexto do artigo · p. 1 Decreto n.º 42/2023Texto do artigo · p. 1 de 18 de JulhoTexto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o Regulamento de taxas dos serviços prestados pelo Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas (IPEME, IP) às Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME’s) e respectivos mecanismos de cobrança, no uso das competências estabelecidas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Taxas dos Serviços Prestados pelo Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas (IPEME, IP) às Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME’s), em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Ficam autorizados os Ministros que superintendem
a área da Indústria e Comércio e a área das Finanças a alterar e ajustar, por despacho conjunto, o regime de taxas devidas pelos serviços prestados.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da suaTexto do artigo · p. 1 publicação.Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 13 de Junho de 2023.Texto do artigo · p. 1 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.Número ou marcador · p. 1 Regulamento de Taxas dos Serviços Prestados pelo Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas (IPEME, IP) às Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME’S)Número ou marcador · p. 1 Artigo 1Texto do artigo · p. 1 (Objecto)Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento estabelece o regime de taxas devidas pelos serviços prestados pelo IPEME, IP e das plataformas de apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas-MPME’s que constam da tabela em anexo para o cumprimento das suas atribuições e competências.Número ou marcador · p. 1 Artigo 2Texto do artigo · p. 1 (Âmbito de Aplicação)Número ou marcador · p. 1 1. O presente Regulamento aplica-se às Micro, Pequenas
e Médias Empresas, Empreendedores, Associações de Produtores ou Prestadores de Serviços, cooperativas e outras entidades beneficiárias dos serviços prestados pelo IPEME, IP.
Número ou marcador · p. 1 2. Os Institutos Superiores Politécnicos Públicos terão umTexto do artigo · p. 1 tratamento diferenciado no acesso aos serviços prestados pelo IPEME, IP.Número ou marcador · p. 1 Artigo 3Texto do artigo · p. 1 (Actos sujeitos a taxa)Texto do artigo · p. 1 Conforme a tabela em anexo, constituem serviços sujeitos a taxas:Número ou marcador · p. 1 a) capacitação empresarial;
Número ou marcador · p. 1 b) assistência empresarial;
Número ou marcador · p. 1 c) arrendamentos e facilidades; e
Número ou marcador · p. 1 d) divulgação empresarial.Número ou marcador · p. 1 Artigo 4Texto do artigo · p. 1 (Valores de Taxas)Texto do artigo · p. 1 As taxas cobradas pelos serviços prestados pelo IPEME, IP constam da tabela em anexo, que é parte integrante do presente regulamento. Os valores das taxas cobradas pelos serviços prestados pelo IPEME, IP, são actualizados por Diploma Ministerial Conjunto dos Ministros que superintendem as áreas da indústria e comércio e finanças, sempre que se mostra necessário.Número ou marcador · p. 1 Artigo 5Texto do artigo · p. 1 (Formas e local de Pagamento)Número ou marcador · p. 1 1. O pagamento das taxas é feito antes da prestação dos serviços, através das seguintes modalidades:Número ou marcador · p. 1 a) cheque visado;
Número ou marcador · p. 1 b) depósito bancário;
Número ou marcador · p. 1 c) transferência bancária, mediante aviso de confirmação; e
Número ou marcador · p. 1 d) plataformas digitais.Número ou marcador · p. 2 2. Os beneficiários dos serviços devem entregar os comprovativos de pagamento na Repartição de Finanças do IPEME, IP Sede ou nas suas Delegações e Representações Locais.Número ou marcador · p. 2 Artigo 6Texto do artigo · p. 2 (Distribuição das Taxas)Número ou marcador · p. 2 1. As taxas cobradas pelos serviços prestados pelo IPEME, IP
são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) 40% para a melhoria de serviços do IPEME, IP, e suas Representações Locais;
Número ou marcador · p. 2 b) 60% para Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 2 2. A forma de utilização da percentagem prevista na alínea a)Texto do artigo · p. 2 do número anterior é aprovada por Despacho do Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio.Número ou marcador · p. 2 Artigo 7Texto do artigo · p. 2 (Consignação)Número ou marcador · p. 2 1. Após a sua cobrança, o IPEME, IP, canaliza todas as
receitas para a Conta Única do Tesouro, a título de receita própria e consignada, nos termos do número 3 do artigo 15 do Decreto n.º 84/20219, de 11 de Outubro.
Número ou marcador · p. 2 2. O Tesouro Público devolve ao IPEME, IP, no prazo de
10 dias úteis, a título de consignação definitiva, 40% da receita transferida para a Conta Única do Tesouro Público.
Número ou marcador · p. 2 3. A devolução da receita referida no número anteriorTexto do artigo · p. 2 é efectuada mediante requisição/registo das necessidades no e-SISTAFE.Número ou marcador · p. 2 AnexoTexto do artigo · p. 2 N/O
I. Documento de Conformidade
Micro
Pequena
Média
Empreendedores
1
Certificado MPME
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3.600,00 MT
N/A
N/O
I. Documento de Conformidade
Micro
Pequena
Média
Empreendedores
1
Certificado MPME
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3.600,00 MT
N/A
Texto do artigo · p. 2 II. Capacitação/Formação
N.º
Literacias
Capacitação / Formação
Micro
Pequena
Média
Empreendedores
1
Negócios
Por Módulo de 12 horas cada
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3.600,00 MT
1.000,00 MT
Mercado
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3.600,00 MT
1.000,00 MT
Financeira
2.500,00 MT
3.250,00 MT
4.500,00 MT
1.250,00 MT
Tecnológica
3.000,00 MT
3.900,00 MT
5.400,00 MT
1.500,00 MT
II. Capacitação/Formação
N.º
Literacias
Capacitação / Formação
Micro
Pequena
Média
Empreendedores
1
Negócios
Por Módulo de 12 horas cada
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3.600,00 MT
1.000,00 MT
Mercado
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3.600,00 MT
1.000,00 MT
Financeira
2.500,00 MT
3.250,00 MT
4.500,00 MT
1.250,00 MT
Tecnológica
3.000,00 MT
3.900,00 MT
5.400,00 MT
1.500,00 MT
Texto do artigo · p. 2 III. Assistência empresarial
Tipo de Assistência
Unidade
Área de Assistência
Micro
Pequena
Média
Empreendedores
1
Diagnóstico Empresarial
Por hora
N/A
300,00 MT
390,00 MT
540,00 MT
150,00 MT
2
Consultoria empresarial
Por dia
Recursos Humanos
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3.600,00 MT
1.000,00 MT
Legalidade
3.000,00 MT
3.900,00 MT
5.400,00 MT
1.500,00 MT
Mercado
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3.600,00 MT
1.000,00 MT
Financeira/Contabilística
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3.600,00 MT
1.000,00 MT
Produção
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3,.600,00 MT
1.000,00 MT
Gestão
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3.600,00 MT
1.000,00 MT
3
Incubação empresarial
Por Ciclo trimestral
Processo de incubação
15.000,00 MT
19.500,00 MT
27.000,00 MT
7.500,00 MT
III. Assistência empresarial
Tipo de Assistência
Unidade
Área de Assistência
Micro
Pequena
Média
Empreendedores
1
Diagnóstico Empresarial
Por hora
N/A
300,00 MT
390,00 MT
540,00 MT
150,00 MT
2
Consultoria empresarial
Por dia
Recursos Humanos
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3.600,00 MT
1.000,00 MT
Legalidade
3.000,00 MT
3.900,00 MT
5.400,00 MT
1.500,00 MT
Mercado
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3.600,00 MT
1.000,00 MT
Financeira/Contabilística
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3.600,00 MT
1.000,00 MT
Produção
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3,.600,00 MT
1.000,00 MT
Gestão
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3.600,00 MT
1.000,00 MT
3
Incubação empresarial
Por Ciclo trimestral
Processo de incubação
15.000,00 MT
19.500,00 MT
27.000,00 MT
7.500,00 MT
Texto do artigo · p. 3 IV. Arrendamento e facilidades
N/O
Arrendamento e facilidades
Unidade por
Micro
Pequena
Média
Empreendedores
30%
80%
50%
1
Sala de formação
Dia/m²
400,00 MT
520,00 MT
720,00 MT
200,00 MT
2
Cozinha móvel (sem combustível)
Hora
3.500,00 MT
4.550,00 MT
6.300,00 MT
1.750,00 MT
3
Reclames e publicidade
Ano
12.000,00 MT
15.600,00 MT
21.600,00 MT
6.000,00 MT
4
Utilização da linha completa de processamento
Operação
1.000,00 MT
1.300,00 MT
1.800,00 MT
500,00 MT
5
Utilização de unidades de processamento
Minuto
20,00 MT
26,00 MT
36,00 MT
10,00 MT
IV. Arrendamento e facilidades
N/O
Arrendamento e facilidades
Unidade por
Micro
Pequena
Média
Empreendedores
30%
80%
50%
1
Sala de formação
Dia/m²
400,00 MT
520,00 MT
720,00 MT
200,00 MT
2
Cozinha móvel (sem combustível)
Hora
3.500,00 MT
4.550,00 MT
6.300,00 MT
1.750,00 MT
3
Reclames e publicidade
Ano
12.000,00 MT
15.600,00 MT
21.600,00 MT
6.000,00 MT
4
Utilização da linha completa de processamento
Operação
1.000,00 MT
1.300,00 MT
1.800,00 MT
500,00 MT
5
Utilização de unidades de processamento
Minuto
20,00 MT
26,00 MT
36,00 MT
10,00 MT
Texto do artigo · p. 3 V. Divulgação e Promoção empresariais
Itens
Micro
Pequena
Média
Empreendedores
1
No Portal do IPEME (Mensal)
1.000,00 MT
1.300,00 MT
1.800,00 MT
500,00 MT
2
Instalações do IPEME (Anual)
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3.600,00 MT
1.000,00 MT
Edições diversas:
3
Por página
5.000,00 MT
6.500,00 MT
9.000,00 MT
2.500,00 MT
4
Meia página
2.500,00 MT
3.250,00 MT
4.500,00 MT
1.250,00 MT
5
Rodapé
2.500,00 MT
3.250,00 MT
4.500,00 MT
1.250,00 MT
6
Contra capa
10.000,00 MT
13.000,00 MT
18.000,00 MT
5.000,00 MT
7
Coluna
2.500,00 MT
3.250,00 MT
4.00,00 MT
1.250,00 MT
V. Divulgação e Promoção empresariais
Itens
Micro
Pequena
Média
Empreendedores
1
No Portal do IPEME (Mensal)
1.000,00 MT
1.300,00 MT
1.800,00 MT
500,00 MT
2
Instalações do IPEME (Anual)
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3.600,00 MT
1.000,00 MT
Edições diversas:
3
Por página
5.000,00 MT
6.500,00 MT
9.000,00 MT
2.500,00 MT
4
Meia página
2.500,00 MT
3.250,00 MT
4.500,00 MT
1.250,00 MT
5
Rodapé
2.500,00 MT
3.250,00 MT
4.500,00 MT
1.250,00 MT
6
Contra capa
10.000,00 MT
13.000,00 MT
18.000,00 MT
5.000,00 MT
7
Coluna
2.500,00 MT
3.250,00 MT
4.00,00 MT
1.250,00 MT
Texto do artigo · p. 3 VI. Outros Serviços
N/O
Outros serviços
Carga Horária (Horas)
Micro
Pequena
Média
Empreendedores
1
Jornal MPME
Anual
1.150,00 MT
1.495,00 MT
2.070,00 MT
575,00 MT
Capa
300,00 MT
390,00 MT
540,00 MT
150,00 MT
2
Concursos MPME
300,00 MT
390,00 MT
540,00 MT
150,00 MT
3
Inscrição de participação nas feiras nacionais e Internacionais
300,00 MT
390,00 MT
540,00 MT
150,00 MT
Inscrição de participação em Galas de especialidade
300,00 MT
390,00 MT
540,00 MT
150,00 MT
Inscrição de participação nas Conferências e Fórum MPMEs
300,00 MT
390,00 MT
540,00 MT
150,00 MT
4
Palestras PME
Por sessão
500,00 MT
650,00 MT
900,00 MT
250,00 MT
VI. Outros Serviços
N/O
Outros serviços
Carga Horária (Horas)
Micro
Pequena
Média
Empreendedores
1
Jornal MPME
Anual
1.150,00 MT
1.495,00 MT
2.070,00 MT
575,00 MT
Capa
300,00 MT
390,00 MT
540,00 MT
150,00 MT
2
Concursos MPME
300,00 MT
390,00 MT
540,00 MT
150,00 MT
3
Inscrição de participação nas feiras nacionais e Internacionais
300,00 MT
390,00 MT
540,00 MT
150,00 MT
Inscrição de participação em Galas de especialidade
300,00 MT
390,00 MT
540,00 MT
150,00 MT
Inscrição de participação nas Conferências e Fórum MPMEs
300,00 MT
390,00 MT
540,00 MT
150,00 MT
4
Palestras PME
Por sessão
500,00 MT
650,00 MT
900,00 MT
250,00 MT
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 42/2023
Texto do artigo, página 1: de 18 de Julho
Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento de taxas dos serviços prestados pelo Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas (IPEME, IP) às Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME’s) e respectivos mecanismos de cobrança, no uso das competências estabelecidas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Taxas dos Serviços Prestados pelo Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas (IPEME, IP) às Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME’s), em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador, página 1: Art. 2. Ficam autorizados os Ministros que superintendem
a área da Indústria e Comércio e a área das Finanças a alterar e ajustar, por despacho conjunto, o regime de taxas devidas pelos serviços prestados.
Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo, página 1: publicação.
Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 13 de Junho de 2023.
Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Número ou marcador, página 1: Regulamento de Taxas dos Serviços Prestados pelo Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas (IPEME, IP) às Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME’S)
Número ou marcador, página 1: Artigo 1
Texto do artigo, página 1: (Objecto)
Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece o regime de taxas devidas pelos serviços prestados pelo IPEME, IP e das plataformas de apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas-MPME’s que constam da tabela em anexo para o cumprimento das suas atribuições e competências.
Número ou marcador, página 1: Artigo 2
Texto do artigo, página 1: (Âmbito de Aplicação)
Número ou marcador, página 1: 1. O presente Regulamento aplica-se às Micro, Pequenas
e Médias Empresas, Empreendedores, Associações de Produtores ou Prestadores de Serviços, cooperativas e outras entidades beneficiárias dos serviços prestados pelo IPEME, IP.
Número ou marcador, página 1: 2. Os Institutos Superiores Politécnicos Públicos terão um
Texto do artigo, página 1: tratamento diferenciado no acesso aos serviços prestados pelo IPEME, IP.
Número ou marcador, página 1: Artigo 3
Texto do artigo, página 1: (Actos sujeitos a taxa)
Texto do artigo, página 1: Conforme a tabela em anexo, constituem serviços sujeitos a taxas:
Número ou marcador, página 1: a) capacitação empresarial;
Número ou marcador, página 1: b) assistência empresarial;
Número ou marcador, página 1: c) arrendamentos e facilidades; e
Número ou marcador, página 1: d) divulgação empresarial.
Número ou marcador, página 1: Artigo 4
Texto do artigo, página 1: (Valores de Taxas)
Texto do artigo, página 1: As taxas cobradas pelos serviços prestados pelo IPEME, IP constam da tabela em anexo, que é parte integrante do presente regulamento. Os valores das taxas cobradas pelos serviços prestados pelo IPEME, IP, são actualizados por Diploma Ministerial Conjunto dos Ministros que superintendem as áreas da indústria e comércio e finanças, sempre que se mostra necessário.
Número ou marcador, página 1: Artigo 5
Texto do artigo, página 1: (Formas e local de Pagamento)
Número ou marcador, página 1: 1. O pagamento das taxas é feito antes da prestação dos serviços, através das seguintes modalidades:
Número ou marcador, página 1: a) cheque visado;
Número ou marcador, página 1: b) depósito bancário;
Número ou marcador, página 1: c) transferência bancária, mediante aviso de confirmação; e
Número ou marcador, página 1: d) plataformas digitais.
Número ou marcador, página 2: 2. Os beneficiários dos serviços devem entregar os comprovativos de pagamento na Repartição de Finanças do IPEME, IP Sede ou nas suas Delegações e Representações Locais.
Número ou marcador, página 2: Artigo 6
Texto do artigo, página 2: (Distribuição das Taxas)
Número ou marcador, página 2: 1. As taxas cobradas pelos serviços prestados pelo IPEME, IP
são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador, página 2: a) 40% para a melhoria de serviços do IPEME, IP, e suas Representações Locais;
Número ou marcador, página 2: b) 60% para Orçamento do Estado.
Número ou marcador, página 2: 2. A forma de utilização da percentagem prevista na alínea a)
Texto do artigo, página 2: do número anterior é aprovada por Despacho do Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio.
Número ou marcador, página 2: Artigo 7
Texto do artigo, página 2: (Consignação)
Número ou marcador, página 2: 1. Após a sua cobrança, o IPEME, IP, canaliza todas as
receitas para a Conta Única do Tesouro, a título de receita própria e consignada, nos termos do número 3 do artigo 15 do Decreto n.º 84/20219, de 11 de Outubro.
Número ou marcador, página 2: 2. O Tesouro Público devolve ao IPEME, IP, no prazo de
10 dias úteis, a título de consignação definitiva, 40% da receita transferida para a Conta Única do Tesouro Público.
Número ou marcador, página 2: 3. A devolução da receita referida no número anterior
Texto do artigo, página 2: é efectuada mediante requisição/registo das necessidades no e-SISTAFE.
Número ou marcador, página 2: Anexo
Texto do artigo, página 2: N/O
I. Documento de Conformidade
Micro
Pequena
Média
Empreendedores
1
Certificado MPME
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3.600,00 MT
N/A
N/O
I. Documento de Conformidade
Micro
Pequena
Média
Empreendedores
1
Certificado MPME
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3.600,00 MT
N/A
Texto do artigo, página 2: II. Capacitação/Formação
N.º
Literacias
Capacitação / Formação
Micro
Pequena
Média
Empreendedores
1
Negócios
Por Módulo de 12 horas cada
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3.600,00 MT
1.000,00 MT
Mercado
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3.600,00 MT
1.000,00 MT
Financeira
2.500,00 MT
3.250,00 MT
4.500,00 MT
1.250,00 MT
Tecnológica
3.000,00 MT
3.900,00 MT
5.400,00 MT
1.500,00 MT
II. Capacitação/Formação
N.º
Literacias
Capacitação / Formação
Micro
Pequena
Média
Empreendedores
1
Negócios
Por Módulo de 12 horas cada
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3.600,00 MT
1.000,00 MT
Mercado
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3.600,00 MT
1.000,00 MT
Financeira
2.500,00 MT
3.250,00 MT
4.500,00 MT
1.250,00 MT
Tecnológica
3.000,00 MT
3.900,00 MT
5.400,00 MT
1.500,00 MT
Texto do artigo, página 2: III. Assistência empresarial
Tipo de Assistência
Unidade
Área de Assistência
Micro
Pequena
Média
Empreendedores
1
Diagnóstico Empresarial
Por hora
N/A
300,00 MT
390,00 MT
540,00 MT
150,00 MT
2
Consultoria empresarial
Por dia
Recursos Humanos
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3.600,00 MT
1.000,00 MT
Legalidade
3.000,00 MT
3.900,00 MT
5.400,00 MT
1.500,00 MT
Mercado
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3.600,00 MT
1.000,00 MT
Financeira/Contabilística
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3.600,00 MT
1.000,00 MT
Produção
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3,.600,00 MT
1.000,00 MT
Gestão
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3.600,00 MT
1.000,00 MT
3
Incubação empresarial
Por Ciclo trimestral
Processo de incubação
15.000,00 MT
19.500,00 MT
27.000,00 MT
7.500,00 MT
III. Assistência empresarial
Tipo de Assistência
Unidade
Área de Assistência
Micro
Pequena
Média
Empreendedores
1
Diagnóstico Empresarial
Por hora
N/A
300,00 MT
390,00 MT
540,00 MT
150,00 MT
2
Consultoria empresarial
Por dia
Recursos Humanos
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3.600,00 MT
1.000,00 MT
Legalidade
3.000,00 MT
3.900,00 MT
5.400,00 MT
1.500,00 MT
Mercado
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3.600,00 MT
1.000,00 MT
Financeira/Contabilística
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3.600,00 MT
1.000,00 MT
Produção
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3,.600,00 MT
1.000,00 MT
Gestão
2.000,00 MT
2.600,00 MT
3.600,00 MT
1.000,00 MT
3
Incubação empresarial
Por Ciclo trimestral
Processo de incubação
15.000,00 MT
19.500,00 MT
27.000,00 MT
7.500,00 MT
Texto do artigo, página 3: IV. Arrendamento e facilidades
N/O
Arrendamento e facilidades
Unidade por
Micro
Pequena
Média
Empreendedores
30%
80%
50%
1
Sala de formação
Dia/m²
400,00 MT
520,00 MT
720,00 MT
200,00 MT
2
Cozinha móvel (sem combustível)
Hora
3.500,00 MT
4.550,00 MT
6.300,00 MT
1.750,00 MT
3
Reclames e publicidade
Ano
12.000,00 MT
15.600,00 MT
21.600,00 MT
6.000,00 MT
4
Utilização da linha completa de processamento
Operação
1.000,00 MT
1.300,00 MT
1.800,00 MT
500,00 MT
5
Utilização de unidades de processamento
Minuto
20,00 MT
26,00 MT
36,00 MT
10,00 MT