Despacho Presidencial n.º 181/2025

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Texto do artigo · p. 3 Despacho Presidencial n. ° 181/2025
Texto do artigo · p. 3 de 21 de Julho
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 48 do Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique, revisto e republicado pelo Decreto n.º 58/2019, de 23 de Setembro, a alínea a) do n.º 1 do artigo 46 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta do Ministro que superintende a área da Ordem e Segurança Públicas e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.° 13/2019, de 23 de Setembro, determino:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. A promoção à patente de Adjunto do Comissário da Polícia, na Classe de Comissários da Polícia, dos Superintendentes Principais da Polícia:
Número ou marcador · p. 3 a) António Fernando Penicela;
Número ou marcador · p. 3 b) Crimildo Arlindo Sendela de Abreu;
Número ou marcador · p. 3 c) Esperança Fernando Calisto;
Número ou marcador · p. 3 d) Joana da Glória Zaqueu Milice;
Número ou marcador · p. 3 e) Maria Cristina Gonçalves Brito Nandja;
Número ou marcador · p. 3 f) Marinho Eliseu Muchanga;
Número ou marcador · p. 3 g) Rodrigues Nhiuane Cumbane;
Número ou marcador · p. 3 h) Yolanda da Graça Custódio Matusse; e
Número ou marcador · p. 3 i) Zeferino António Zandamela;
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 3 publicação. Maputo, 21 de Julho de 2025. O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
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  1. Texto do artigo, página 3: Despacho Presidencial n. ° 181/2025
  2. Texto do artigo, página 3: de 21 de Julho
  3. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 48 do Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique, revisto e republicado pelo Decreto n.º 58/2019, de 23 de Setembro, a alínea a) do n.º 1 do artigo 46 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta do Ministro que superintende a área da Ordem e Segurança Públicas e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.° 13/2019, de 23 de Setembro, determino:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. A promoção à patente de Adjunto do Comissário da Polícia, na Classe de Comissários da Polícia, dos Superintendentes Principais da Polícia:
  5. Número ou marcador, página 3: a) António Fernando Penicela;
  6. Número ou marcador, página 3: b) Crimildo Arlindo Sendela de Abreu;
  7. Número ou marcador, página 3: c) Esperança Fernando Calisto;
  8. Número ou marcador, página 3: d) Joana da Glória Zaqueu Milice;
  9. Número ou marcador, página 3: e) Maria Cristina Gonçalves Brito Nandja;
  10. Número ou marcador, página 3: f) Marinho Eliseu Muchanga;
  11. Número ou marcador, página 3: g) Rodrigues Nhiuane Cumbane;
  12. Número ou marcador, página 3: h) Yolanda da Graça Custódio Matusse; e
  13. Número ou marcador, página 3: i) Zeferino António Zandamela;
  14. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
  15. Texto do artigo, página 3: publicação. Maputo, 21 de Julho de 2025. O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
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