Despacho Presidencial n.º 183/2025

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Texto do artigo · p. 4 Despacho Presidencial n.º 183/2025
Texto do artigo · p. 4 de 21 de Julho
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pela n.º 1 do artigo 37 da Lei n.º 8/2022, de 21 de Junho, atinente ao Serviço Nacional de Migração, sob proposta do Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 5, da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, determino:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. A promoção à patente de Primeiro-Adjunto do Comissário da Migração, na Classe de Oficiais Comissários, dos Superintendentes-Chefe da Migração:
Número ou marcador · p. 4 a) Elias Naissone;
Número ou marcador · p. 4 b) Flávia Eva Maziquimbe;
Número ou marcador · p. 4 c) Jorge Alexandre Bande; e
Número ou marcador · p. 4 d) Mário Elias.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O presente Despacho produz efeitos na data da publicação.
Texto do artigo · p. 4 Publique-se. Maputo, 21 de Julho de 2025. O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
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  1. Texto do artigo, página 4: Despacho Presidencial n.º 183/2025
  2. Texto do artigo, página 4: de 21 de Julho
  3. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pela n.º 1 do artigo 37 da Lei n.º 8/2022, de 21 de Junho, atinente ao Serviço Nacional de Migração, sob proposta do Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 5, da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, determino:
  4. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. A promoção à patente de Primeiro-Adjunto do Comissário da Migração, na Classe de Oficiais Comissários, dos Superintendentes-Chefe da Migração:
  5. Número ou marcador, página 4: a) Elias Naissone;
  6. Número ou marcador, página 4: b) Flávia Eva Maziquimbe;
  7. Número ou marcador, página 4: c) Jorge Alexandre Bande; e
  8. Número ou marcador, página 4: d) Mário Elias.
  9. Número ou marcador, página 4: Art. 2. O presente Despacho produz efeitos na data da publicação.
  10. Texto do artigo, página 4: Publique-se. Maputo, 21 de Julho de 2025. O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
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