Despacho Presidencial n.º 185/2025

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Texto do artigo · p. 4 Despacho Presidencial n.º 185/2025
Texto do artigo · p. 4 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 4 No âmbito do Despacho Presidencial n.º 39/2021, de 15 de Março, e após a reclamação feita pelo interessado, nos termos do artigo 69 da Constituição da República, conjugado com o n.º 2 do artigo 130 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que Regula a Formação da Vontade da Administração Pública e Estabelece as Normas de Defesa dos Direitos e Interesses dos Particulares, verificou-se não ter sido observado um dos requisitos legais para a passagem à reserva, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 163 conjugado com a alínea a) do artigo 164, ambos do Estatuto do Militar das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 20/2018, de 26 de Abril, designadamente, o limite de idade estabelecido para o respectivo posto, neste caso, 63 anos de idade para o posto de Brigadeiro.
Texto do artigo · p. 4 Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 163 do Estatuto do Militar das Forças de Defesa de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 20/2018, de 26 de Abril, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional, determino:
Texto do artigo · p. 4 artigo 1
Texto do artigo · p. 4 (Revogação)
Texto do artigo · p. 4 É revogado o n.º 4 do artigo 1 do Despacho Presidencial n.º 39/2021, de 15 de Março.
Texto do artigo · p. 4 artigo 2
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente Despacho entra em vigor na data da publicação.
Texto do artigo · p. 4 Publique-se. Maputo, 22 de Julho de 2025. O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
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  1. Texto do artigo, página 4: Despacho Presidencial n.º 185/2025
  2. Texto do artigo, página 4: de 22 de Julho
  3. Texto do artigo, página 4: No âmbito do Despacho Presidencial n.º 39/2021, de 15 de Março, e após a reclamação feita pelo interessado, nos termos do artigo 69 da Constituição da República, conjugado com o n.º 2 do artigo 130 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que Regula a Formação da Vontade da Administração Pública e Estabelece as Normas de Defesa dos Direitos e Interesses dos Particulares, verificou-se não ter sido observado um dos requisitos legais para a passagem à reserva, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 163 conjugado com a alínea a) do artigo 164, ambos do Estatuto do Militar das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 20/2018, de 26 de Abril, designadamente, o limite de idade estabelecido para o respectivo posto, neste caso, 63 anos de idade para o posto de Brigadeiro.
  4. Texto do artigo, página 4: Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 163 do Estatuto do Militar das Forças de Defesa de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 20/2018, de 26 de Abril, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional, determino:
  5. Texto do artigo, página 4: artigo 1
  6. Texto do artigo, página 4: (Revogação)
  7. Texto do artigo, página 4: É revogado o n.º 4 do artigo 1 do Despacho Presidencial n.º 39/2021, de 15 de Março.
  8. Texto do artigo, página 4: artigo 2
  9. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  10. Texto do artigo, página 4: O presente Despacho entra em vigor na data da publicação.
  11. Texto do artigo, página 4: Publique-se. Maputo, 22 de Julho de 2025. O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
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