Despacho Presidencial n.º 185/2025
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- Texto do artigo, página 4: Despacho Presidencial n.º 185/2025
- Texto do artigo, página 4: de 22 de Julho
- Texto do artigo, página 4: No âmbito do Despacho Presidencial n.º 39/2021, de 15 de Março, e após a reclamação feita pelo interessado, nos termos do artigo 69 da Constituição da República, conjugado com o n.º 2 do artigo 130 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que Regula a Formação da Vontade da Administração Pública e Estabelece as Normas de Defesa dos Direitos e Interesses dos Particulares, verificou-se não ter sido observado um dos requisitos legais para a passagem à reserva, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 163 conjugado com a alínea a) do artigo 164, ambos do Estatuto do Militar das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 20/2018, de 26 de Abril, designadamente, o limite de idade estabelecido para o respectivo posto, neste caso, 63 anos de idade para o posto de Brigadeiro.
- Texto do artigo, página 4: Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 163 do Estatuto do Militar das Forças de Defesa de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 20/2018, de 26 de Abril, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional, determino:
- Texto do artigo, página 4: artigo 1
- Texto do artigo, página 4: (Revogação)
- Texto do artigo, página 4: É revogado o n.º 4 do artigo 1 do Despacho Presidencial n.º 39/2021, de 15 de Março.
- Texto do artigo, página 4: artigo 2
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente Despacho entra em vigor na data da publicação.
- Texto do artigo, página 4: Publique-se. Maputo, 22 de Julho de 2025. O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
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