I SÉRIE — n.º 138

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 138/2016

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 18 de Novembro de 2016 I SÉRIE — Número 138
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 TRIBUNAL SUPREMO
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria a Comissão de Avaliação de Documentos da Delegação Provincial de Meteorologia de Gaza.
Parágrafo · p. 1 Tribunal Supremo:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Concernente a constituição da Comissão para o estudo da possibilidade de transformação do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, em Tribunal de Família e Menores.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNCÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
Texto do artigo · p. 1 É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Delegação Provincial de Meteorologia de Gaza, com a seguinte Composição:
Texto do artigo · p. 1 Jaftalina José Uamusse – Coordenadora Márcia Frederico Mandlate Célia Manuel M. Uamusse Ernica João André Hélio Alfredo Cuinica
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 17 de Março de 2016. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 O Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais prevê a possibilidade de transformação do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, em Tribunal de Família e Menores.
Texto do artigo · p. 1 Para tal, é imprescindível um estudo prévio, que deverá abranger, também, a possibilidade de inclusão das matérias relativas à sucessão mortis causa, para que seja tomada uma decisão conscienciosa.
Texto do artigo · p. 1 Assim, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 97, alínea d), da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. A constituição da Comissão para o estudo da possibilidade de transformação do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, em Tribunal de Família e Menores, com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 1 a) Felicidade Sandra Machatine Ten Jua, Juíza Desembargadora do Tribunal Superior de Recurso de Nampula;
Texto do artigo · p. 1 b) Maria Manuela Grande Oliveira, Juíza de Direito A, do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 1 c) Vitorino Niquisse, Juiz de Direito A, do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 1 d) Samuel Tauene, Chefe do Departamento de Informação Judicial e Estatística do Tribunal Supremo;
Texto do artigo · p. 1 e) Lúcia Rosalina Monjane Matola, Escrivã de Direito Provincial, do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 1 f) Celma Orlanda Manuel Leonardo, Escrivã de Direito Provincial, do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 1 g) Tomásia M. A. Bié, Escrivã de Direito Distrital, do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMpfumu.
Texto do artigo · p. 1 2. A Comissão para o estudo da possibilidade de transformação do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, em Tribunal de Família e Menores é coordenada por Felicidade Sandra Machatine Ten Jua, Juíza Desembargadora do Tribunal Superior de Recurso de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 3. Compete à Comissão para o estudo da possibilidade de transformação do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, em Tribunal de Família e Menores, entre outras acções que julgar relevantes:
Texto do artigo · p. 1 a) Proceder ao levantamento do movimento e do ponto de situação da tramitação dos processos relativos a relações de família e de sucessão por morte e dos demais processos de natureza cível, do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, incluindo Tribunais Judiciais de Distrito, nos últimos 5 anos;
Parágrafo · p. 2 1222 I SÉRIE — NÚMERO 138
Texto do artigo · p. 2 b) Proceder ao levantamento do movimento processual do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, os últimos 5 anos;
Texto do artigo · p. 2 c) Determinar o movimento processual de um Tribunal de Família, Menores e Sucessões, se existisse, nos últimos 5 anos, tendo em conta o levantamento referido nas alineas a) e b);
Texto do artigo · p. 2 d) Identificar as desvantagens e vantagens derivadas da transformação do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, em Tribunal de Família e Menores ou em Tribunal de Família, Menores e Sucessões;
Texto do artigo · p. 2 e) Determinar as necessidades, em infra – estruturas e recursos humanos, para a transformação do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, em Tribunal de Família e Menores ou em Tribunal de Família, Menores e Sucessões;
Texto do artigo · p. 2 f) Identificar as implicações nas secções Civeis do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, incluindo os Tribunais Judiciais de Distrito, decorrentes da transformação do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, em Tribunal de Família e Menores ou em Tribunal de Família, Menores e Sucessões.
Texto do artigo · p. 2 4. A Comissão deverá realizar o estudo da possibilidade de transformação do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, em Tribunal de Família e Menores, e apresentar recomendações ao Conselho Judicial, no prazo máximo de 6 meses.
Texto do artigo · p. 2 5. O Presente despacho produz efeitos imediatamente.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Vice – Presidente, João António da Assunção Baptista Beirão.
Parágrafo · p. 2 Preço — 4,65 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2016 I SÉRIE — Número 138
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho:
  12. Parágrafo, página 1: Cria a Comissão de Avaliação de Documentos da Delegação Provincial de Meteorologia de Gaza.
  13. Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho:
  15. Parágrafo, página 1: Concernente a constituição da Comissão para o estudo da possibilidade de transformação do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, em Tribunal de Família e Menores.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNCÃO PÚBLICA
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
  19. Texto do artigo, página 1: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Delegação Provincial de Meteorologia de Gaza, com a seguinte Composição:
  20. Texto do artigo, página 1: Jaftalina José Uamusse – Coordenadora Márcia Frederico Mandlate Célia Manuel M. Uamusse Ernica João André Hélio Alfredo Cuinica
  21. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 17 de Março de 2016. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  22. Texto do artigo, página 1: Despacho
  23. Texto do artigo, página 1: O Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais prevê a possibilidade de transformação do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, em Tribunal de Família e Menores.
  24. Texto do artigo, página 1: Para tal, é imprescindível um estudo prévio, que deverá abranger, também, a possibilidade de inclusão das matérias relativas à sucessão mortis causa, para que seja tomada uma decisão conscienciosa.
  25. Texto do artigo, página 1: Assim, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 97, alínea d), da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, determino:
  26. Texto do artigo, página 1: 1. A constituição da Comissão para o estudo da possibilidade de transformação do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, em Tribunal de Família e Menores, com a seguinte composição:
  27. Texto do artigo, página 1: a) Felicidade Sandra Machatine Ten Jua, Juíza Desembargadora do Tribunal Superior de Recurso de Nampula;
  28. Texto do artigo, página 1: b) Maria Manuela Grande Oliveira, Juíza de Direito A, do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo;
  29. Texto do artigo, página 1: c) Vitorino Niquisse, Juiz de Direito A, do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo;
  30. Texto do artigo, página 1: d) Samuel Tauene, Chefe do Departamento de Informação Judicial e Estatística do Tribunal Supremo;
  31. Texto do artigo, página 1: e) Lúcia Rosalina Monjane Matola, Escrivã de Direito Provincial, do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo;
  32. Texto do artigo, página 1: f) Celma Orlanda Manuel Leonardo, Escrivã de Direito Provincial, do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo;
  33. Texto do artigo, página 1: g) Tomásia M. A. Bié, Escrivã de Direito Distrital, do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMpfumu.
  34. Texto do artigo, página 1: 2. A Comissão para o estudo da possibilidade de transformação do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, em Tribunal de Família e Menores é coordenada por Felicidade Sandra Machatine Ten Jua, Juíza Desembargadora do Tribunal Superior de Recurso de Nampula.
  35. Texto do artigo, página 1: 3. Compete à Comissão para o estudo da possibilidade de transformação do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, em Tribunal de Família e Menores, entre outras acções que julgar relevantes:
  36. Texto do artigo, página 1: a) Proceder ao levantamento do movimento e do ponto de situação da tramitação dos processos relativos a relações de família e de sucessão por morte e dos demais processos de natureza cível, do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, incluindo Tribunais Judiciais de Distrito, nos últimos 5 anos;
  37. Parágrafo, página 2: 1222 I SÉRIE — NÚMERO 138
  38. Texto do artigo, página 2: b) Proceder ao levantamento do movimento processual do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, os últimos 5 anos;
  39. Texto do artigo, página 2: c) Determinar o movimento processual de um Tribunal de Família, Menores e Sucessões, se existisse, nos últimos 5 anos, tendo em conta o levantamento referido nas alineas a) e b);
  40. Texto do artigo, página 2: d) Identificar as desvantagens e vantagens derivadas da transformação do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, em Tribunal de Família e Menores ou em Tribunal de Família, Menores e Sucessões;
  41. Texto do artigo, página 2: e) Determinar as necessidades, em infra – estruturas e recursos humanos, para a transformação do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, em Tribunal de Família e Menores ou em Tribunal de Família, Menores e Sucessões;
  42. Texto do artigo, página 2: f) Identificar as implicações nas secções Civeis do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, incluindo os Tribunais Judiciais de Distrito, decorrentes da transformação do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, em Tribunal de Família e Menores ou em Tribunal de Família, Menores e Sucessões.
  43. Texto do artigo, página 2: 4. A Comissão deverá realizar o estudo da possibilidade de transformação do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, em Tribunal de Família e Menores, e apresentar recomendações ao Conselho Judicial, no prazo máximo de 6 meses.
  44. Texto do artigo, página 2: 5. O Presente despacho produz efeitos imediatamente.
  45. Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Vice – Presidente, João António da Assunção Baptista Beirão.
  46. Parágrafo, página 2: Preço — 4,65 MT
  47. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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