Resolução n.º 2/2017

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 2/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 CONSELHO DE REGULAÇÃO DE ÁGUAS
Texto do artigo · p. 9 Resolução n.º 2/2017
Texto do artigo · p. 9 de 4 de Setembro
Texto do artigo · p. 9 O Plenário do Conselho de Regulação de Águas (CRA), reunido na sua 1.ª Sessão Extraordinária, no dia 4 de Julho de 2017, apreciou a proposta da Associação de Fornecedores de Água de Moçambique (AFORAMO) concernente ao ajuste de tarifas de água potável praticadas por fornecedores privados de água.
Texto do artigo · p. 9 O Plenário do CRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela conjugação dos artigos 4 e 5, n.º 2, alínea a), ambos do Decreto n.º 23/2011, de 8 de Junho, com o disposto no artigo 6, n.º 7, alínea a) do Decreto n.º 51/2015, de 31 de Dezembro, delibera:
Número ou marcador · p. 9 Art. 1. São aprovadas as tarifas de água potável para todos os Sistemas de Abastecimento de Água de Fornecedores Privados
Texto do artigo · p. 9 localizados nos distritos da Província de Maputo e nos Municípios das Cidades de Maputo e Matola, Vilas de Boane, Namaacha e Manhiça, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 9 i. Tarifa máxima de 50,00 MT, por metro cúbico, a aplicar por fornecedores que operam em zonas com rede eléctrica pública, e ii. Tarifa máxima de 60,00 MT, por metro cúbico, a aplicar por fornecedores que operam em zonas sem rede eléctrica pública.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 9 Aprovada pelo Plenário do Conselho de Regulação de Águas, em Maputo, aos 4 de Julho de 2017. — A Presidente, Suzana Saranga Loforte.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CONSELHO DE REGULAÇÃO DE ÁGUAS
  2. Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 2/2017
  3. Texto do artigo, página 9: de 4 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 9: O Plenário do Conselho de Regulação de Águas (CRA), reunido na sua 1.ª Sessão Extraordinária, no dia 4 de Julho de 2017, apreciou a proposta da Associação de Fornecedores de Água de Moçambique (AFORAMO) concernente ao ajuste de tarifas de água potável praticadas por fornecedores privados de água.
  5. Texto do artigo, página 9: O Plenário do CRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela conjugação dos artigos 4 e 5, n.º 2, alínea a), ambos do Decreto n.º 23/2011, de 8 de Junho, com o disposto no artigo 6, n.º 7, alínea a) do Decreto n.º 51/2015, de 31 de Dezembro, delibera:
  6. Número ou marcador, página 9: Art. 1. São aprovadas as tarifas de água potável para todos os Sistemas de Abastecimento de Água de Fornecedores Privados
  7. Texto do artigo, página 9: localizados nos distritos da Província de Maputo e nos Municípios das Cidades de Maputo e Matola, Vilas de Boane, Namaacha e Manhiça, nos seguintes termos:
  8. Texto do artigo, página 9: i. Tarifa máxima de 50,00 MT, por metro cúbico, a aplicar por fornecedores que operam em zonas com rede eléctrica pública, e ii. Tarifa máxima de 60,00 MT, por metro cúbico, a aplicar por fornecedores que operam em zonas sem rede eléctrica pública.
  9. Número ou marcador, página 9: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
  10. Texto do artigo, página 9: Aprovada pelo Plenário do Conselho de Regulação de Águas, em Maputo, aos 4 de Julho de 2017. — A Presidente, Suzana Saranga Loforte.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.