Resolução n.º 2/2017
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Resolução n.º 2/2017
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- Texto do artigo, página 9: CONSELHO DE REGULAÇÃO DE ÁGUAS
- Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 2/2017
- Texto do artigo, página 9: de 4 de Setembro
- Texto do artigo, página 9: O Plenário do Conselho de Regulação de Águas (CRA), reunido na sua 1.ª Sessão Extraordinária, no dia 4 de Julho de 2017, apreciou a proposta da Associação de Fornecedores de Água de Moçambique (AFORAMO) concernente ao ajuste de tarifas de água potável praticadas por fornecedores privados de água.
- Texto do artigo, página 9: O Plenário do CRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela conjugação dos artigos 4 e 5, n.º 2, alínea a), ambos do Decreto n.º 23/2011, de 8 de Junho, com o disposto no artigo 6, n.º 7, alínea a) do Decreto n.º 51/2015, de 31 de Dezembro, delibera:
- Número ou marcador, página 9: Art. 1. São aprovadas as tarifas de água potável para todos os Sistemas de Abastecimento de Água de Fornecedores Privados
- Texto do artigo, página 9: localizados nos distritos da Província de Maputo e nos Municípios das Cidades de Maputo e Matola, Vilas de Boane, Namaacha e Manhiça, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 9: i. Tarifa máxima de 50,00 MT, por metro cúbico, a aplicar por fornecedores que operam em zonas com rede eléctrica pública, e ii. Tarifa máxima de 60,00 MT, por metro cúbico, a aplicar por fornecedores que operam em zonas sem rede eléctrica pública.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 9: Aprovada pelo Plenário do Conselho de Regulação de Águas, em Maputo, aos 4 de Julho de 2017. — A Presidente, Suzana Saranga Loforte.
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