Resolução n.º 67/CNE/2019

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Resolução n.º 67/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 67/CNE/2019
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de adjudicação de serviços para o Fornecimento de Tinteiros Adicionais para o Recenseamento Eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Ofício s∕n.º /STAE/GDG/511/2019, de 4 de Junho, atinente ao Ajuste Directo do fornecimento do referido material à Empresa Artes Gráficas.
Texto do artigo · p. 1 O júri fez a verificação dos requisitos e avaliação da proposta técnica e financeira, observando os critérios indicados na carta convite, com incidência no escopo de fornecimento, a obrigatoriedade de apresentação do cadastro único e a proposta financeira.
Texto do artigo · p. 1 Na avaliação da proposta financeira e tendo em conta a modalidade e adjudicação, o júri julgou como instrumento auxiliar a proposta financeira apresentada aquando do fornecimento de matérias do recenseamento eleitoral de 2019, tendo o júri com base nisso concluído em propor à Comissão Nacional de Eleições a adjudicação à Empresa Artes Gráficas.
Texto do artigo · p. 1 Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação para o Fornecimento de Tinteiros Adicionais para o Recenseamento Eleitoral, conforme a proposta apresentada pelo Júri de avaliação, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, que consta em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Notifique-se o resultado da Adjudicação ao concorrente
Texto do artigo · p. 1 por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e previstos na lei sobre a presente matéria.
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove
Texto do artigo · p. 1 dias do mês de Junho de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 1 STAE – Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
Texto do artigo · p. 1 UGEA – Unidade Gestora Executora das Aquisições
Texto do artigo · p. 1 Termo de Adjudicação do Ajuste Directo
Texto do artigo · p. 1 Objecto: Aquisição de Tinteiros Adicionais para o Recenseamento Eleitoral
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento da carta convite datada de 7 de Maio de 2019, foi endereçada à empresa Artes Gráficas, Lda, a fim de apresentar uma proposta técnica e financeira para o fornecimento de tinteiros adicionais para o recenseamento eleitoral.
Texto do artigo · p. 1 Para a abertura da proposta foram indicados para comporem
Texto do artigo · p. 1 o Júri: Bartolomeu Chichava – Presidente; Cármen Dimande – Membro; e Ernesto Bambo – Membro
Número ou marcador · p. 1 1. Avaliação da proposta
Número ou marcador · p. 1 a) Seguiu-se a fase de avaliação da proposta, observando os critérios indicados na carta convite, com incidência no escopo de fornecimento, a obrigatoriedade de apresentação do cadastro único e a proposta financeira;
Número ou marcador · p. 1 b) Na avaliação da proposta financeira e tendo em conta a modalidade de adjudicação, o Júri julgou como instrumento auxiliar a proposta financeira apresentada aquando do fornecimento de materiais de recenseamento eleitoral de 2019.
Texto do artigo · p. 2 1.1. Avaliação técnica dos requisitos de qualificação e proposta financeira Empresa Cadastro único Total de tinteiro a fornecer Valor unitário Valor total Artes Gráficas Sim 6.500 Tinteiros pretos para novos Mobiles 4.995,00 32.467.500,00 6.500 Tinteiros pretos para novos Mobiles 4.995,00 32.467.500,00 800 Tinteiros pretos para antigos Mobiles 5.980,00 4.784.000,00 400 Tinteiros coloridos para antigos Mobiles 5.980,00 2.392.000,00 Sub Total 72.111.000,00 IVA 12.258.870,00 Transporte até as Capitais Provinciais (Via aérea e Terrestre) 750.000,00 Total Geral 85.119.870,00
EmpresaCadastro únicoTotal de tinteiro a fornecerValor unitárioValor total
Artes GráficasSim6.500 Tinteiros pretos para novos Mobiles4.995,0032.467.500,00
6.500 Tinteiros pretos para novos Mobiles4.995,0032.467.500,00
800 Tinteiros pretos para antigos Mobiles5.980,004.784.000,00
400 Tinteiros coloridos para antigos Mobiles5.980,002.392.000,00
Sub Total72.111.000,00
IVA12.258.870,00
Transporte até as Capitais Provinciais (Via aérea e Terrestre)750.000,00
Total Geral85.119.870,00
Número ou marcador · p. 2 2. Classificação da Proposta
EmpresaCadastro únicoTotal de tinteiro a fornecerValor unitárioValor total
Artes GráficasSim6.500 Tinteiros pretos para novos Mobiles4.995,0032.467.500,00
6.500 Tinteiros pretos para novos Mobiles4.995,0032.467.500,00
800 Tinteiros pretos para antigos Mobiles5.980,004.784.000,00
400 Tinteiros coloridos para antigos Mobiles5.980,002.392.000,00
Sub Total72.111.000,00
IVA12.258.870,00
Transporte até as Capitais Provinciais (Via aérea e Terrestre)750.000,00
Total Geral85.119.870,00
Número ou marcador · p. 2 a) Avaliação técnica dos requisitos de qualificação
Texto do artigo · p. 2 A proposta apresentada pela empresa Artes Gráficas, satisfaz todos os requisitos de qualificação, e em anexo apresentaram a proposta financeira.
Número ou marcador · p. 2 b) Avaliação da proposta financeira
Texto do artigo · p. 2 A proposta financeira apresentada pela empresa Artes Gráficas, Lda, para o fornecimento dos tinteiros é de 85.119.870,00MT (Oitenta e cinco milhões, cento dezanove mil e oitocentos e setenta meticais) com IVA incluso.
Número ou marcador · p. 2 3. Recomendação de Adjudicação
Texto do artigo · p. 2 Tomando em consideração a proposta técnica, financeira e requisitos de qualificação, o Júri recomenda a adjudicação à empresa Artes Gráficas, Lda, pelo valor global de 85.119.870,00MT (oitenta e cinco milhões, cento dezanove mil e oitocentos e setenta meticais) incluindo o IVA.
Texto do artigo · p. 2 À Consideração Superior. Maputo, 3 de Junho de 2019. — O Júri: Presidente,Bartolomeu
Texto do artigo · p. 2 Chichava. — Membros, Cármen Dimande e Ernesto Bambo.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 67/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 1: de 19 de Junho
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de adjudicação de serviços para o Fornecimento de Tinteiros Adicionais para o Recenseamento Eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Ofício s∕n.º /STAE/GDG/511/2019, de 4 de Junho, atinente ao Ajuste Directo do fornecimento do referido material à Empresa Artes Gráficas.
  4. Texto do artigo, página 1: O júri fez a verificação dos requisitos e avaliação da proposta técnica e financeira, observando os critérios indicados na carta convite, com incidência no escopo de fornecimento, a obrigatoriedade de apresentação do cadastro único e a proposta financeira.
  5. Texto do artigo, página 1: Na avaliação da proposta financeira e tendo em conta a modalidade e adjudicação, o júri julgou como instrumento auxiliar a proposta financeira apresentada aquando do fornecimento de matérias do recenseamento eleitoral de 2019, tendo o júri com base nisso concluído em propor à Comissão Nacional de Eleições a adjudicação à Empresa Artes Gráficas.
  6. Texto do artigo, página 1: Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
  7. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação para o Fornecimento de Tinteiros Adicionais para o Recenseamento Eleitoral, conforme a proposta apresentada pelo Júri de avaliação, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, que consta em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Notifique-se o resultado da Adjudicação ao concorrente
  10. Texto do artigo, página 1: por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e previstos na lei sobre a presente matéria.
  11. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove
  12. Texto do artigo, página 1: dias do mês de Junho de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  13. Texto do artigo, página 1: STAE – Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
  14. Texto do artigo, página 1: UGEA – Unidade Gestora Executora das Aquisições
  15. Texto do artigo, página 1: Termo de Adjudicação do Ajuste Directo
  16. Texto do artigo, página 1: Objecto: Aquisição de Tinteiros Adicionais para o Recenseamento Eleitoral
  17. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento da carta convite datada de 7 de Maio de 2019, foi endereçada à empresa Artes Gráficas, Lda, a fim de apresentar uma proposta técnica e financeira para o fornecimento de tinteiros adicionais para o recenseamento eleitoral.
  18. Texto do artigo, página 1: Para a abertura da proposta foram indicados para comporem
  19. Texto do artigo, página 1: o Júri: Bartolomeu Chichava – Presidente; Cármen Dimande – Membro; e Ernesto Bambo – Membro
  20. Número ou marcador, página 1: 1. Avaliação da proposta
  21. Número ou marcador, página 1: a) Seguiu-se a fase de avaliação da proposta, observando os critérios indicados na carta convite, com incidência no escopo de fornecimento, a obrigatoriedade de apresentação do cadastro único e a proposta financeira;
  22. Número ou marcador, página 1: b) Na avaliação da proposta financeira e tendo em conta a modalidade de adjudicação, o Júri julgou como instrumento auxiliar a proposta financeira apresentada aquando do fornecimento de materiais de recenseamento eleitoral de 2019.
  23. Texto do artigo, página 2: 1.1. Avaliação técnica dos requisitos de qualificação e proposta financeira Empresa Cadastro único Total de tinteiro a fornecer Valor unitário Valor total Artes Gráficas Sim 6.500 Tinteiros pretos para novos Mobiles 4.995,00 32.467.500,00 6.500 Tinteiros pretos para novos Mobiles 4.995,00 32.467.500,00 800 Tinteiros pretos para antigos Mobiles 5.980,00 4.784.000,00 400 Tinteiros coloridos para antigos Mobiles 5.980,00 2.392.000,00 Sub Total 72.111.000,00 IVA 12.258.870,00 Transporte até as Capitais Provinciais (Via aérea e Terrestre) 750.000,00 Total Geral 85.119.870,00
    EmpresaCadastro únicoTotal de tinteiro a fornecerValor unitárioValor total
    Artes GráficasSim6.500 Tinteiros pretos para novos Mobiles4.995,0032.467.500,00
    6.500 Tinteiros pretos para novos Mobiles4.995,0032.467.500,00
    800 Tinteiros pretos para antigos Mobiles5.980,004.784.000,00
    400 Tinteiros coloridos para antigos Mobiles5.980,002.392.000,00
    Sub Total72.111.000,00
    IVA12.258.870,00
    Transporte até as Capitais Provinciais (Via aérea e Terrestre)750.000,00
    Total Geral85.119.870,00
  24. Número ou marcador, página 2: 2. Classificação da Proposta
    EmpresaCadastro únicoTotal de tinteiro a fornecerValor unitárioValor total
    Artes GráficasSim6.500 Tinteiros pretos para novos Mobiles4.995,0032.467.500,00
    6.500 Tinteiros pretos para novos Mobiles4.995,0032.467.500,00
    800 Tinteiros pretos para antigos Mobiles5.980,004.784.000,00
    400 Tinteiros coloridos para antigos Mobiles5.980,002.392.000,00
    Sub Total72.111.000,00
    IVA12.258.870,00
    Transporte até as Capitais Provinciais (Via aérea e Terrestre)750.000,00
    Total Geral85.119.870,00
  25. Número ou marcador, página 2: a) Avaliação técnica dos requisitos de qualificação
  26. Texto do artigo, página 2: A proposta apresentada pela empresa Artes Gráficas, satisfaz todos os requisitos de qualificação, e em anexo apresentaram a proposta financeira.
  27. Número ou marcador, página 2: b) Avaliação da proposta financeira
  28. Texto do artigo, página 2: A proposta financeira apresentada pela empresa Artes Gráficas, Lda, para o fornecimento dos tinteiros é de 85.119.870,00MT (Oitenta e cinco milhões, cento dezanove mil e oitocentos e setenta meticais) com IVA incluso.
  29. Número ou marcador, página 2: 3. Recomendação de Adjudicação
  30. Texto do artigo, página 2: Tomando em consideração a proposta técnica, financeira e requisitos de qualificação, o Júri recomenda a adjudicação à empresa Artes Gráficas, Lda, pelo valor global de 85.119.870,00MT (oitenta e cinco milhões, cento dezanove mil e oitocentos e setenta meticais) incluindo o IVA.
  31. Texto do artigo, página 2: À Consideração Superior. Maputo, 3 de Junho de 2019. — O Júri: Presidente,Bartolomeu
  32. Texto do artigo, página 2: Chichava. — Membros, Cármen Dimande e Ernesto Bambo.
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