Diploma Ministerial n.º 92/2011

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Diploma Ministerial n.º 92/2011

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Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 92/2011
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Abril
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Fernando Manuel Taborda Mendonça de Amorim Calheiros, nascido a 26 de Janeiro de 1951, em Nampula – Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 18 de Fevereiro de 2011.
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DOS RECURSO MINERAIS
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de declarar Áreas Designadas de Senha Mineira que se caracterizam pela realização de operações mineiras artesanais, com uso de equipamentos e instrumentos simples, volume e escala reduzida de operações mineiras, bem como métodos manuais de processamento e transporte, no uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 74 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/ /2006, de 26 de Dezembro, a Ministra dos Recursos Minerais, determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. São declaradas duas (2) Áreas Designadas de Senha Mineira de ocorrência de Granadas e Quartzo Ametista, Localizadas no Distrito de Gondola, na Província de Manica, melhor identificadas pelas coordenadas geográficas que se seguem.
Texto do artigo · p. 2 Área 1. Posto Administrativo de Macate, Localidade de Marera Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 2 1. 19.º 12´ 00´´ 33.º 31´ 00´´
Texto do artigo · p. 2 2. 19.º 12´ 00´´ 33.º 33´ 00´´
Texto do artigo · p. 2 3. 19.º 15´ 00´´ 33.º 33´ 33´´
Texto do artigo · p. 2 4. 19.º 15´ 00´´ 33.º 33´ 00´´ 1920 Hectares – 96 (unidades cadastrais)
Texto do artigo · p. 2 Área 2. Posto Administrativo de Canfumpe, Localidade de Mutocoma
Texto do artigo · p. 2 Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 2 1. 19.º 13.º 30´´ 33.º 33.º 00´´
Texto do artigo · p. 2 2. 19.º 13.º 30´´ 33.º 34.º 45´´
Texto do artigo · p. 2 3. 19.º 15.º 00´´ 33.º 34.º 45´´
Texto do artigo · p. 2 4. 19.º 15.º 00´´ 33.º 33.º 00´´ 840 Hectares – 42 (unidades cadastrais)
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 9 de Dezembro de 2010. – A Ministra dos Recursos Minerais, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do disposto n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 17/91, de 3 de Agosto, nomeia Tenete Maripinha, assessor especialista administrativo, para exercer em comissão de serviço, as funções de administrador da Empresa Correios de Moçambique, E.P., criada pelo Decreto n.º 24/92, de 10 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Ministério dos Transportes e Comunicações, em Maputo, 7 de Junho de 2010. – O Ministro, Paulo Francisco Zucula.
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  1. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 92/2011
  2. Texto do artigo, página 1: de 6 de Abril
  3. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  4. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Fernando Manuel Taborda Mendonça de Amorim Calheiros, nascido a 26 de Janeiro de 1951, em Nampula – Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 18 de Fevereiro de 2011.
  6. Texto do artigo, página 1: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  7. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DOS RECURSO MINERAIS
  8. Texto do artigo, página 2: Despacho
  9. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de declarar Áreas Designadas de Senha Mineira que se caracterizam pela realização de operações mineiras artesanais, com uso de equipamentos e instrumentos simples, volume e escala reduzida de operações mineiras, bem como métodos manuais de processamento e transporte, no uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 74 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/ /2006, de 26 de Dezembro, a Ministra dos Recursos Minerais, determina:
  10. Texto do artigo, página 2: Único. São declaradas duas (2) Áreas Designadas de Senha Mineira de ocorrência de Granadas e Quartzo Ametista, Localizadas no Distrito de Gondola, na Província de Manica, melhor identificadas pelas coordenadas geográficas que se seguem.
  11. Texto do artigo, página 2: Área 1. Posto Administrativo de Macate, Localidade de Marera Latitude Longitude
  12. Texto do artigo, página 2: 1. 19.º 12´ 00´´ 33.º 31´ 00´´
  13. Texto do artigo, página 2: 2. 19.º 12´ 00´´ 33.º 33´ 00´´
  14. Texto do artigo, página 2: 3. 19.º 15´ 00´´ 33.º 33´ 33´´
  15. Texto do artigo, página 2: 4. 19.º 15´ 00´´ 33.º 33´ 00´´ 1920 Hectares – 96 (unidades cadastrais)
  16. Texto do artigo, página 2: Área 2. Posto Administrativo de Canfumpe, Localidade de Mutocoma
  17. Texto do artigo, página 2: Latitude Longitude
  18. Texto do artigo, página 2: 1. 19.º 13.º 30´´ 33.º 33.º 00´´
  19. Texto do artigo, página 2: 2. 19.º 13.º 30´´ 33.º 34.º 45´´
  20. Texto do artigo, página 2: 3. 19.º 15.º 00´´ 33.º 34.º 45´´
  21. Texto do artigo, página 2: 4. 19.º 15.º 00´´ 33.º 33.º 00´´ 840 Hectares – 42 (unidades cadastrais)
  22. Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Dezembro de 2010. – A Ministra dos Recursos Minerais, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  23. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  24. Texto do artigo, página 2: Despacho
  25. Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 17/91, de 3 de Agosto, nomeia Tenete Maripinha, assessor especialista administrativo, para exercer em comissão de serviço, as funções de administrador da Empresa Correios de Moçambique, E.P., criada pelo Decreto n.º 24/92, de 10 de Setembro.
  26. Texto do artigo, página 2: Ministério dos Transportes e Comunicações, em Maputo, 7 de Junho de 2010. – O Ministro, Paulo Francisco Zucula.
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