Resolução n.º 11/2011

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º11/2011
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito Suplementar celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano para o Desenvolvimento, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito Suplementar celebrado entre o Governo da Republica e Moçambique e o Fundo Africano para o Desenvolvimento (FAD), assinado no dia 6 de Dezembro de 2010, em Maputo no montante
Texto do artigo · p. 1 de UA 32.650.000 equivalente a USD 50.277.178,93, destinado ao financiamento do projecto de Estradas Motepuez-Lichinga.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Abril de
Texto do artigo · p. 1 2011. Publique-se. Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º11/2011
  3. Texto do artigo, página 1: de 8 de Abril
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito Suplementar celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano para o Desenvolvimento, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  5. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito Suplementar celebrado entre o Governo da Republica e Moçambique e o Fundo Africano para o Desenvolvimento (FAD), assinado no dia 6 de Dezembro de 2010, em Maputo no montante
  6. Texto do artigo, página 1: de UA 32.650.000 equivalente a USD 50.277.178,93, destinado ao financiamento do projecto de Estradas Motepuez-Lichinga.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Abril de
  8. Texto do artigo, página 1: 2011. Publique-se. Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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