Diploma Ministerial n.º 44/2015
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Diploma Ministerial n.º 44/2015
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- Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIOS DO INTERIOR E DAS FINANÇAS
- Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 44/2015
- Texto do artigo, página 4: de 18 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se fixar as taxas pelos serviços prestados na emissão do bilhete de identidade urgente e segunda via, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 11/2008, de 29 de Abril, os Ministros do Interior e das Finanças determinam:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. Pela emissão do bilhete de identidade urgente e em segunda via são devidas as seguintes taxas:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela emissão do Bilhete de Identidade urgente ... 660,00MT.
- Número ou marcador, página 4: b) Pela emissão do Bilhete de Identida de em segunda via............................................................. 495,00MT.
- Número ou marcador, página 4: c) Pela emissão do Bilhete de Identidade urgrnte em segunda via……...............................................….. 825,00MT.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2 - 1. O valor da receita cobrada nos termos do presente Diploma é repartido entre o Estado e a Concessionária para
- Texto do artigo, página 4: o fabrico do Bilhete de Identidade.
- Número ou marcador, página 4: 2. A receita que cabe ao Estado tem o seguinte destino:
- Número ou marcador, página 4: a) 40% para o Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 4: b) 60% consignados ao Serviço de Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 4: 1. Compete ao Ministro do Interior determinar por Despacho o destino da receita prevista na alínea b) do número anterior.
- Número ou marcador, página 4: 2. A receita cobrada ao abrigo do presente Diploma, deve ser
- Texto do artigo, página 4: entregue à Recebedoria da Fazenda da Direcção de Área Fiscal competente, até ao dia 10 do mês seguinte ao da sua cobrança, através da guia modelo B.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Dezembro de 2014. — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
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