I SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 14/2015

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2015 I SÉRIE — Número 14
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério do Interior:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 43/2015: Estabelece Taxas a Cobrar pela Prestação de Serviços de Interesse Particular pelo Serviço Nacional de Salvação Pública (SENSAP). Diploma Ministerial n.º 44/2015: Fixa as Taxas pelos Serviços Prestados na Emissão do Bilhete de Identidade Urgente e Segunda via. Ministério das Pescas: Diploma Ministerial n.º 45/2015:
Parágrafo · p. 1 Estabelece as Profundidades e Distâncias Mínimas da Costa ou Áreas Geográficas para a Pesca da Gamba e da Lagosta, com vista a abranger todas as Áreas de Pesca da Gamba e por motivos de Preservação dos Recursos Pesqueiros e de Gestão das Pescarias.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria a Comissão de Avaliação de Documentos do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DO INTERIOR, DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 43/2015
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se estabelecer taxas a cobrar pela prestação de serviços de interesse particular pelo Serviço Nacional de Salvação Pública (SENSAP), ao abrigo do disposto no n.º 3
Texto do artigo · p. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 3/2009, de 24 de Abril, os Ministros do Interior, da Administração Estatal e das Finanças determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. As taxas a cobrar pelos serviços de interesse particular prestados pelo Serviço Nacional de Salvação Pública, são as constantes das tabelas I, II, III, IV e V, em anexo ao presente Diploma e que dele são parte integrante:
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. 1. As taxas cobradas ao abrigo do presente Diploma tem o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 1 a) 60% para o Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 1 b) 40% para o SENSAP.
Número ou marcador · p. 1 2. Compete ao Ministro do Interior determinar por despacho o destino da receita prevista na alinea b) do número anterior.
Número ou marcador · p. 1 3. A receita das taxas cobradas ao abrigo do presente diploma
Texto do artigo · p. 1 deve ser entregue na recebedoria da Fazenda da Direcção da Área Fiscal competente, até ao dia 10 do mês seguinte ao da sua cobrança, através da guia modelo B.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 30 de Dezembro de 2014. — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Monlane. — A Ministra da Administração Estatal, Carmelita Rita Namashulua. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Texto do artigo · p. 1 Tabela I Taxas
Número ou marcador · p. 1 1. Utilização de viaturas por hora ou fracção
Número ou marcador · p. 1 a) Auto-escada ou plataforma elevatória .......... 2.200,00MT
Número ou marcador · p. 1 b) Auto-bomba ou auto-tanque (até 5 m³) ......1.800,00MT
Número ou marcador · p. 1 c) Auto-bomba ou auto-tanque (mais 5 m³) .. 2.500,00MT
Número ou marcador · p. 1 d) Auto-maca ................................................... 900,00MT
Número ou marcador · p. 1 e) Auto-material de apoio ou sapador ........... 1.500,00MT
Número ou marcador · p. 1 f) Auto-projectores, grua ou guindaste .......... 2.900,00MT
Número ou marcador · p. 1 g) Pronto-socorro (de água, nevoeiro, pó, espuma ou anidrido carbónico) .................. 1.000,00MT
Número ou marcador · p. 1 h) Pronto-socorro para líquidos derramados 1.900,00MT
Número ou marcador · p. 1 i) Atrelados com tanque para água ....................900,00MT
Número ou marcador · p. 1 j) Atrelados de pó ou espuma ........................ 1.000,00MT
Número ou marcador · p. 1 k) Outras viaturas (cada)................................ 1.400,00MT
Número ou marcador · p. 1 l) Pronto-socorro reboque - taxa de aluguer ... 1.500,00MT
Texto do artigo · p. 1 1.1-Reboque de viaturas dentro da área urbana
Número ou marcador · p. 1 a) Viaturas pesadas ........................................ 2.200,00MT
Número ou marcador · p. 1 b) Viaturas ligeiras ........................................ 1.000,00MT
Número ou marcador · p. 2 2. Utilização de Bombas de Caudais por hora ou fracção
Número ou marcador · p. 2 a) Até 5 m³/min .................................................. 900,00MT
Número ou marcador · p. 2 b) Mais de 5 até 10 m³/min ............................ 1.000,00MT
Número ou marcador · p. 2 c) Mais de 10 até 30 m³/min ......................... 1.400,00MT
Número ou marcador · p. 2 3. Ensaio de equipamentos:
Número ou marcador · p. 2 a) Lance de mangueira de 50mm à pressão ..... 500,00MT
Número ou marcador · p. 2 b) Lance de mangueira de 70mm à pressão ..... 700,00MT
Número ou marcador · p. 2 c) Extintores ..................................................... 600,00MT
Número ou marcador · p. 2 4. Aluguer de equipamentos – por 8 horas ou fracção
Texto do artigo · p. 2 4.1 Escada ........................................................ 1.000,00MT 4.2 Extintores
Número ou marcador · p. 2 a) De espuma, pó e água (cada) ........................ 300,00MT
Número ou marcador · p. 2 b) De neve carbónica ou assentes em rodas .......700,00MT 4.3 – Mangueiras (Até 20 metros):
Número ou marcador · p. 2 a) Lance de 50mm ou de borracha rígida ......... 300,00MT
Número ou marcador · p. 2 b) Lance de 70mm ............................................ 400,00MT 4.4 – Mangueiras com Agulhetas:
Número ou marcador · p. 2 a) De 50mm .......................................................... 400,00MT
Número ou marcador · p. 2 b) De 70mm ou produtoras de nevoeiro artificial . 500,00MT
Número ou marcador · p. 2 c) Produtoras de espuma .................................... 600,00MT 4.5 – Equipamento de salvamento para efeitos de actividades de recreação:
Número ou marcador · p. 2 a) Aparelho hidráulico de emergência, macas articulares de alumínio, manga de salvação, colchão pneumático, fato de protecção (cada) ............................... 700,00MT
Número ou marcador · p. 2 b) Aparelho de Devy, tela–saltos, ressuscitador, diferencial, cinto conjugado, apanha-gatos, maca de lona, colchão ou prancha de borracha (cada) ................. 300,00MT
Número ou marcador · p. 2 c) Fateixas, bóias, espias, estancadores, suspensórios, coletes salva-vidas (cada) ......................... 500,00MT
Número ou marcador · p. 2 d) Barco pneumático ..................................... 5.000,00MT 4.6 – Outro equipamento:
Número ou marcador · p. 2 a) Conjuntores, disjuntores, chaves diversas de boca-deincêndio, tampões, tanques de lona (cada) .. 400,00MT
Número ou marcador · p. 2 b) Equipamento para mergulho ....................... 700,00MT
Número ou marcador · p. 2 c) Ventilador-aspirador .................................... 500,00MT 4.7. Aparelhos de reconhecimento: Máscaras
Número ou marcador · p. 2 a) Circuito fechado ou aberto ........................... 500,00MT
Número ou marcador · p. 2 b) Para filtros secos ou tomada de ar a distância (de fole) ................................................................... 200,00MT
Número ou marcador · p. 2 c) Tomada de ar a distância (com ar comprimido) ............ .................................................................. 500,00MT 4.8 – Material e ferramenta de sapador
Número ou marcador · p. 2 a) Aparelho de corte ......................................... 600,00MT
Número ou marcador · p. 2 b) Pá, picareta, machado, gadanho, desforradeira, Croque, forquilha, alavanca, cabo de aço com sapatilho para reboque (cada) .......................................... 200,00MT
Número ou marcador · p. 2 c) Macacos pneumáticos ................................... 300,00MT
Número ou marcador · p. 2 d) Encerados ..................................................... 400,00MT
Número ou marcador · p. 2 e) Motor - gerador de electricidade .................... 700,00MT
Número ou marcador · p. 2 f) Serras e tesouras eléctricas, Moto - serras .... 500,00MT 4.9 – Aparelhos de medida
Número ou marcador · p. 2 a) Manómetros e cronómetros .............................. 200,00MT
Número ou marcador · p. 2 b) Aparelho para medição de caudais ................... 300,00MT
Número ou marcador · p. 2 c) Teste para instalação das luzes de socorro nas casas de espectáculos .............................. 500,00MT
Número ou marcador · p. 2 5. Peritagens à sinistros à pedido dos interessados:
Número ou marcador · p. 2 a) Relativo a incêndios ou outros sinistros .... 3.300,00MT
Número ou marcador · p. 2 b) Relativo a incêndios ou outros sinistros em que o SENSAP interveio ............ 2.500,00MT
Número ou marcador · p. 2 c) Relatórios considerados especiais em face do tipo de exames e vistorias a realizar ................................... 4.300,00MT
Texto do artigo · p. 2 5.1 – Acrescem às taxas previstas na alínea c) do n.º 5, as despesas de transporte, utilização de material e pessoal, quando a eles houver lugar, cobradas nos termos dos n.ºs1 e 4 desta tabela.
Número ou marcador · p. 2 6. Análise de projectos e pareceres técnicos 6.1 Para área de indústria Área construída
Número ou marcador · p. 2 a) Até 50 m² ...................... 2.500,00MT
Número ou marcador · p. 2 b) Acima de 50 até 120 m² .... 4.200,00MT Acima de 120 m²
Número ou marcador · p. 2 c) Pelos primeiros 120 m² . 2.100,00MT
Número ou marcador · p. 2 d) Por área de 50 m² ou fracção excedente...........1.000,00MT 6.2 Para área do comércio Área construída
Número ou marcador · p. 2 a) Até 50 m² ...................... 1.900,00MT
Número ou marcador · p. 2 b) Acima 50 até 120 m² .... 3.300,00MT Acima de 120 m²
Número ou marcador · p. 2 c) Pelos primeiros 120 m² .. 1.700,00MT
Número ou marcador · p. 2 d) Por área de 50 m² ou fracção excedente............. 800,00MT 6.3 Para área de turismo e restauração Área construída
Número ou marcador · p. 2 a) Até 50 m² .......................2.500,00MT
Número ou marcador · p. 2 b) Acima de 50 até 120 m² .. . 4.200,00MT Acima de 120 m²
Número ou marcador · p. 2 c) Pelos primeiros 120 m² .. 2.100,00MT
Número ou marcador · p. 2 d) Por área de 50 m² ou fracção excedente ..................... 1.000,00MT 6.4 Para área social e recreação Área construída Até 50 m² ..................................800,00MT
Número ou marcador · p. 2 a) De 50,01 até 120 m² ........ 1.400,00MT Acima de 120 m²
Número ou marcador · p. 2 b) Pelos primeiros 120 m² .... 700,00MT
Número ou marcador · p. 2 c) Por área de 50 m² ou fracção excedente ............. 300,00MT 6.5. Para área institucional Área construída
Número ou marcador · p. 2 a) Até 50 m² ...................... 1.400,00MT
Número ou marcador · p. 2 b) Acima de 50 até 120 m² .. 2.300,00MT Acima de 120 m²
Número ou marcador · p. 2 c) Pelos primeiros 120 m² ...1.200,00MT
Número ou marcador · p. 2 d) Por área de 50 m² ou fracção excedente ............. 600,00MT
Número ou marcador · p. 2 7. Vistorias 7.1 Para área de indústria
Texto do artigo · p. 2 Área construída
Número ou marcador · p. 2 a) Até 50 m² ...................... 2.500,00MT
Número ou marcador · p. 2 b) Acima de 50 até 120 m² .. 4.200,00MT Acima de 120 m²
Número ou marcador · p. 2 c) Pelos primeiros 120 m² .. 2.100,00MT
Número ou marcador · p. 2 d) Por área de 50 m² ou fracção excedente .......... 1.000,00MT
Texto do artigo · p. 3 7.2 Para área do comércio Área construída
Número ou marcador · p. 3 a) Até 50 m² .......................1.900,00MT
Número ou marcador · p. 3 b) Acima 50 até 120 m² .......3.300,00MT Acima de 120 m²
Número ou marcador · p. 3 c) Pelos primeiros 120 m² ...1.600,00MT
Número ou marcador · p. 3 d) Por área de 50 m² ou fracção excedente ............ 800,00MT 7.3 Para área de turismo e restauração Área construída
Número ou marcador · p. 3 a) Até 50 m² ......................... 800,00MT
Número ou marcador · p. 3 b) Acima de 50 até 120 m² .... 1.400,00MT Acima de 120 m²
Número ou marcador · p. 3 c) Pelos primeiros 120 m² .... 700,00MT
Número ou marcador · p. 3 d) Por área de 50 m² ou fracção excedente .............. 300,00MT 7.4 Para área social e recreação Área construída
Número ou marcador · p. 3 a) Até 50 m² ......................... 300,00MT
Número ou marcador · p. 3 b) Acima de 50 até 120 m² .... 500,00MT Acima de 120 m²
Número ou marcador · p. 3 c) Pelos primeiros 120 m² .... 200,00MT
Número ou marcador · p. 3 d) Por área de 50 m² ou fracção excedente ............. 100,00MT 7.5 Para área institucional
Texto do artigo · p. 3 Área construída
Número ou marcador · p. 3 a) Até 50 m² 500,00MT
Número ou marcador · p. 3 b) Acima de 50 até 120 m² ..... 800,00MT Acima de 120 m²
Número ou marcador · p. 3 c) Pelos primeiros 120 m² .... 400,00MT
Número ou marcador · p. 3 d) Por área de 50 m² ou fracção excedente ............ 200,00MT
Número ou marcador · p. 3 8. Elaboração do plano de Alarme e Evacuação e de outros documentos técnicos de segurança contra incêndios e riscos
Texto do artigo · p. 3 8.1 Para área de indústria Área construída
Número ou marcador · p. 3 a) Até 50 m² ...................... 2.000,00MT
Número ou marcador · p. 3 b) Acima de 50 até 120 m² .... 3.300,00MT Acima de 120 m²
Número ou marcador · p. 3 c) Pelos primeiros 120 m² 1.600,00MT
Número ou marcador · p. 3 d) Por área de 50 m² ou fracção excedente ........ 800,00MT 8.2 Para área do comércio Área construída
Número ou marcador · p. 3 a) Até 50 m² ............................1.400,00MT
Número ou marcador · p. 3 b) Acima de 50 até 120 m² ....... 3.300,00MT Acima de 120 m²
Número ou marcador · p. 3 c) Pelos primeiros 120 m² ...... 1.200,00MT
Número ou marcador · p. 3 d) Por área de 50 m² ou fracção excedente ................. 600,00MT 8.3 Para área de turismo e restauração Área construída
Número ou marcador · p. 3 a) Até 50 m² 2.000,00MT
Número ou marcador · p. 3 b) Acima de 50 até 120 m² ... 3.300,00MT Acima de 120 m²
Número ou marcador · p. 3 c) Pelos primeiros 120 m² ... 1.600,00MT
Número ou marcador · p. 3 d) Por área de 50 m² ou fracção excedente ............. 800,00MT 8.4 Para área social e recreação
Texto do artigo · p. 3 Área construída
Número ou marcador · p. 3 a) Até 50 m² ..........................300,00MT
Número ou marcador · p. 3 b) Acima de 50 até 120 m² ...... 500,00MT Acima de 120 m²
Número ou marcador · p. 3 c) Pelos primeiros 120 m² .... 200,00MT
Número ou marcador · p. 3 d) Por área de 50 m² ou fracção excedente ............. 100,00MT
Texto do artigo · p. 3 8.5 Para área institucional Área construída
Número ou marcador · p. 3 a) Até 50 m² 800,00MT
Número ou marcador · p. 3 b) Acima de 50 até 120 m² ...1.400,00MT Acima de 120 m²
Número ou marcador · p. 3 c) Pelos primeiros 120 m² .... 700,00MT
Número ou marcador · p. 3 d) Por área de 50 m² ou fracção excedente ............ 300,00MT
Número ou marcador · p. 3 9. Formação de trabalhadores
Número ou marcador · p. 3 a) Curso de noções básicas de Protecção Contra Incêndios (P.C.I.) 1.200,00MT/trabalhador com duração de 1 a 15 dias;
Número ou marcador · p. 3 b) Curso com duração de 16 a 30 dias 2.000,00MT/ trabalhador.
Número ou marcador · p. 3 c) Pela deslocação do instrutor até um raio de 10 km acrescem-se 20% do valor da formação.
Número ou marcador · p. 3 10. Assessoria técnica à pedido de interessados por hora ou fracção ................................................................ 1.200,00MT
Número ou marcador · p. 3 11. Certificação
Texto do artigo · p. 3 O SENSAP certifica todo o material e equipamentos, através do selo, de pessoas singulares, colectivas, públicas ou privadas e imóveis através de credenciais.
Texto do artigo · p. 3 11.1.Selo .…... 10% do valor de aquisição no fabricante ou de importação antes da incorporação das imposições aduaneiras. 11.2.Credencial ................................................. 1.500,00MT
Número ou marcador · p. 3 12. Atendimento personalizado de centrais de alarme
Texto do artigo · p. 3 12.1. Adesão ao serviço ................................ 5.000,00MT 12.2. Prestação mensal por objecto .................. 500,00MT
Texto do artigo · p. 3 Tabela II Taxas Serviço de Piquete em Casas de Cinema (Das 6 às 24 horas) Por cada hora ou fracção:
Texto do artigo · p. 3 Dentro da área urbana
Texto do artigo · p. 3 Fora da área urbana
Número ou marcador · p. 3 a) Chefe da equipa ................ 800,00MT 1.400,00MT
Número ou marcador · p. 3 b) Inspector Técnico ............. 600,00MT 1.200,00MT
Número ou marcador · p. 3 c) Assistente Técnico ........... 400,00MT 800,00MT
Número ou marcador · p. 3 d) Auxiliar Técnico .............. 200,00MT 400,00MT
Texto do artigo · p. 3 Serviço de Piquete em Casas de Cinema (Das 24 às 6 horas) Por cada hora ou fracção:
Texto do artigo · p. 3 Dentro da área urbana
Texto do artigo · p. 3 Fora da área urbana
Número ou marcador · p. 3 a) Chefe da equipa ............... 800,00MT 1.500,00MT
Número ou marcador · p. 3 b) Inspector Técnico ....... . 700,00MT 1.400,00MT
Número ou marcador · p. 3 c) Assistente Técnico ....... 500,00MT 1.000,00MT
Número ou marcador · p. 3 d) Auxiliar Técnico .......... 300,00MT 600,00MT
Texto do artigo · p. 4 TABELA III Serviço de Piquete em Espectáculos (Das 6 às 24 horas) Por cada hora ou fracção:
Texto do artigo · p. 4 Dentro da área urbana
Texto do artigo · p. 4 Fora da área urbana
Número ou marcador · p. 4 a) Chefe da equipa .................... 400,00MT 700,00MT
Número ou marcador · p. 4 b) Inspector Técnico ................. 300,00MT 600,00MT
Número ou marcador · p. 4 c) Assistente Técnico ................ 200,00MT 400,00MT
Número ou marcador · p. 4 d) Auxiliar Técnico ................... 100,00MT 200,00MT
Texto do artigo · p. 4 Serviço de Mergulhador (Das 24 às 6 horas) Por cada hora ou fracção de hora superior a trinta minutos:
Texto do artigo · p. 4 Dentro da área urbana
Texto do artigo · p. 4 Fora da área urbana
Número ou marcador · p. 4 e) Chefe da equipa .................... 1.000,00MT 1.700,00MT
Número ou marcador · p. 4 f) Inspector Técnico ................ 900,00MT 1.600,00MT
Número ou marcador · p. 4 g) Assistente Técnico .............. ..700,00MT 1.200,00MT
Número ou marcador · p. 4 h) Auxiliar Técnico ................. ..500,00MT 900,00MT
Texto do artigo · p. 4 Serviço de Piquete em Espectáculos (Das 24 às 6 horas) Por cada hora ou fracção:
Texto do artigo · p. 4 Dentro da área urbana
Texto do artigo · p. 4 Fora da área urbana
Número ou marcador · p. 4 a) Chefe da equipa ................... 500,00MT 900,00MT
Número ou marcador · p. 4 b) Inspector Técnico ................ 400,00MT 800,00MT
Número ou marcador · p. 4 c) Assistente Técnico ............... 300,00MT 600,00MT
Número ou marcador · p. 4 d) Auxiliar Técnico .................. 200,00MT 400,00MT Tabela IV
Texto do artigo · p. 4 Serviço de Nadador-Salvador (Das 6 às 24 horas) Por cada hora ou fracção:
Texto do artigo · p. 4 Dentro da área urbana
Texto do artigo · p. 4 Fora da área urbana
Número ou marcador · p. 4 a) Chefe da equipa ........... 800,00MT 1.400,00MT
Número ou marcador · p. 4 b) Inspector Técnico .......... 600,00MT 1.200,00MT
Número ou marcador · p. 4 c) Assistente Técnico ......... 400,00MT 800,00MT
Número ou marcador · p. 4 d) Auxiliar Técnico ............ 200,00MT 400,00MT
Texto do artigo · p. 4 Serviço de Nadador-Salvador (Das 24 às 6 horas) Por cada hora ou fracção de hora superior a trinta minutos:
Texto do artigo · p. 4 Dentro da área urbana
Texto do artigo · p. 4 Fora da área urbana
Número ou marcador · p. 4 a) Chefe da equipa .............. 800,00MT 1.500,00MT
Número ou marcador · p. 4 b) Inspector Técnico ........... 700,00MT 1.400,00MT
Número ou marcador · p. 4 c) Assistente Técnico ......... 500,00MT 1.000,00MT
Número ou marcador · p. 4 d) Auxiliar Técnico ............ 300,00MT 600,00MT Tabela V
Texto do artigo · p. 4 Serviço de Mergulhador (Das 6 às 24 horas) Por cada hora ou fracção:
Texto do artigo · p. 4 Dentro da área urbana
Texto do artigo · p. 4 Fora da área urbana
Número ou marcador · p. 4 a) Chefe da equipa ........... 1.000,00MT 1.600,00MT
Número ou marcador · p. 4 b) Inspector Técnico .......... 800,00MT 1.400,00MT
Número ou marcador · p. 4 c) Assistente Técnico ........ 600,00MT 1.000,00MT
Número ou marcador · p. 4 d) Auxiliar Técnico ............ 400,00MT 600,00MT
Texto do artigo · p. 4 MINISTÉRIOS DO INTERIOR E DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 4 Diploma Ministerial n.º 44/2015
Texto do artigo · p. 4 de 18 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de se fixar as taxas pelos serviços prestados na emissão do bilhete de identidade urgente e segunda via, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 11/2008, de 29 de Abril, os Ministros do Interior e das Finanças determinam:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. Pela emissão do bilhete de identidade urgente e em segunda via são devidas as seguintes taxas:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela emissão do Bilhete de Identidade urgente ... 660,00MT.
Número ou marcador · p. 4 b) Pela emissão do Bilhete de Identida de em segunda via............................................................. 495,00MT.
Número ou marcador · p. 4 c) Pela emissão do Bilhete de Identidade urgrnte em segunda via……...............................................….. 825,00MT.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2 - 1. O valor da receita cobrada nos termos do presente Diploma é repartido entre o Estado e a Concessionária para
Texto do artigo · p. 4 o fabrico do Bilhete de Identidade.
Número ou marcador · p. 4 2. A receita que cabe ao Estado tem o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 4 a) 40% para o Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 4 b) 60% consignados ao Serviço de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 4 1. Compete ao Ministro do Interior determinar por Despacho o destino da receita prevista na alínea b) do número anterior.
Número ou marcador · p. 4 2. A receita cobrada ao abrigo do presente Diploma, deve ser
Texto do artigo · p. 4 entregue à Recebedoria da Fazenda da Direcção de Área Fiscal competente, até ao dia 10 do mês seguinte ao da sua cobrança, através da guia modelo B.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 30 de Dezembro de 2014. — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Texto do artigo · p. 4 MINISTÉRIO DAS PESCAS
Texto do artigo · p. 4 Diploma Ministerial n.º 45/2015
Texto do artigo · p. 4 de 18 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de adoptar um novo instrumento que estabelece as Profundidades e Distâncias Mínimas da Costa ou Áreas Geográficas para a Pesca da Gamba e da Lagosta, com vista abranger todas as Áreas de Pesca da Gamba e por motivos de Preservação dos Recursos Pesqueiros e de Gestão das Pescarias,
Texto do artigo · p. 5 ao abrigo do n.º 4 do artigo 41 e o n.º 2 do artigo 58 ambos do Regulamento Geral da Pesca Marítima, aprovado pelo Decreto n.˚ 43/2003, de 10 de Dezembro, determino:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. A pesca de arrasto da gamba só pode ser exercida:
Número ou marcador · p. 5 a) No Banco de Sofala, entre os paralelos 16.º Sul e 21º Sul para além das 12 milhas náuticas da costa e a profundidades a partir de 250 metros;
Número ou marcador · p. 5 b) Fora do Banco de Sofala, a Norte do paralelo 16.º Sul e a Sul de 21º Sul, para além de 3 milhas náuticas da costa e a profundidades a partir de 250 metros.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A pesca da lagosta com armadilha do tipo gaiola e covos só pode ser exercida a Sul do paralelo 21° Sul para além das 3 milhas náuticas da costa e a profundidades de 100 a 250 metros.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. A Monitorização e avaliação da pescaria, o preenchimento devido de diários de bordo é da responsabilidade da Administração Nacional das Pescas e do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4. Fica revogado o Diploma Ministerial n.º 85/2014 de 18 de Junho.
Número ou marcador · p. 5 Art. 5. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 5 publicação. Ministério das Pescas, em Maputo, 29 de Dezembro de 2014.
Texto do artigo · p. 5 — O Ministro das Pescas, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 5 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração pública, determino:
Texto do artigo · p. 5 É criada a Comissão de Avaliação de Documentos do Tribunal Administrativo, com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 5 Sebastiana José Manuel Lubrino Famano – Coordenadora. Eugénio Pedro Cumba. Amâncio Fabião Chissico. Sónia Marisa Miguel Francisco Mussôlo. Anísio José Muchanga. Marieta Sandra Mabota. Nonina Fumo.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, aos 4 de Dezembro de 2014. – O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Parágrafo · p. 6 Preço — 10,50 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2015 I SÉRIE — Número 14
  2. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
  11. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 43/2015: Estabelece Taxas a Cobrar pela Prestação de Serviços de Interesse Particular pelo Serviço Nacional de Salvação Pública (SENSAP). Diploma Ministerial n.º 44/2015: Fixa as Taxas pelos Serviços Prestados na Emissão do Bilhete de Identidade Urgente e Segunda via. Ministério das Pescas: Diploma Ministerial n.º 45/2015:
  12. Parágrafo, página 1: Estabelece as Profundidades e Distâncias Mínimas da Costa ou Áreas Geográficas para a Pesca da Gamba e da Lagosta, com vista a abranger todas as Áreas de Pesca da Gamba e por motivos de Preservação dos Recursos Pesqueiros e de Gestão das Pescarias.
  13. Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho:
  15. Parágrafo, página 1: Cria a Comissão de Avaliação de Documentos do Tribunal Administrativo.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DO INTERIOR, DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E DAS FINANÇAS
  17. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 43/2015
  18. Texto do artigo, página 1: de 18 de Fevereiro
  19. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se estabelecer taxas a cobrar pela prestação de serviços de interesse particular pelo Serviço Nacional de Salvação Pública (SENSAP), ao abrigo do disposto no n.º 3
  20. Texto do artigo, página 1: do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 3/2009, de 24 de Abril, os Ministros do Interior, da Administração Estatal e das Finanças determinam:
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. As taxas a cobrar pelos serviços de interesse particular prestados pelo Serviço Nacional de Salvação Pública, são as constantes das tabelas I, II, III, IV e V, em anexo ao presente Diploma e que dele são parte integrante:
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 2. 1. As taxas cobradas ao abrigo do presente Diploma tem o seguinte destino:
  23. Número ou marcador, página 1: a) 60% para o Orçamento do Estado;
  24. Número ou marcador, página 1: b) 40% para o SENSAP.
  25. Número ou marcador, página 1: 2. Compete ao Ministro do Interior determinar por despacho o destino da receita prevista na alinea b) do número anterior.
  26. Número ou marcador, página 1: 3. A receita das taxas cobradas ao abrigo do presente diploma
  27. Texto do artigo, página 1: deve ser entregue na recebedoria da Fazenda da Direcção da Área Fiscal competente, até ao dia 10 do mês seguinte ao da sua cobrança, através da guia modelo B.
  28. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação
  29. Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Dezembro de 2014. — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Monlane. — A Ministra da Administração Estatal, Carmelita Rita Namashulua. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
  30. Texto do artigo, página 1: Tabela I Taxas
  31. Número ou marcador, página 1: 1. Utilização de viaturas por hora ou fracção
  32. Número ou marcador, página 1: a) Auto-escada ou plataforma elevatória .......... 2.200,00MT
  33. Número ou marcador, página 1: b) Auto-bomba ou auto-tanque (até 5 m³) ......1.800,00MT
  34. Número ou marcador, página 1: c) Auto-bomba ou auto-tanque (mais 5 m³) .. 2.500,00MT
  35. Número ou marcador, página 1: d) Auto-maca ................................................... 900,00MT
  36. Número ou marcador, página 1: e) Auto-material de apoio ou sapador ........... 1.500,00MT
  37. Número ou marcador, página 1: f) Auto-projectores, grua ou guindaste .......... 2.900,00MT
  38. Número ou marcador, página 1: g) Pronto-socorro (de água, nevoeiro, pó, espuma ou anidrido carbónico) .................. 1.000,00MT
  39. Número ou marcador, página 1: h) Pronto-socorro para líquidos derramados 1.900,00MT
  40. Número ou marcador, página 1: i) Atrelados com tanque para água ....................900,00MT
  41. Número ou marcador, página 1: j) Atrelados de pó ou espuma ........................ 1.000,00MT
  42. Número ou marcador, página 1: k) Outras viaturas (cada)................................ 1.400,00MT
  43. Número ou marcador, página 1: l) Pronto-socorro reboque - taxa de aluguer ... 1.500,00MT
  44. Texto do artigo, página 1: 1.1-Reboque de viaturas dentro da área urbana
  45. Número ou marcador, página 1: a) Viaturas pesadas ........................................ 2.200,00MT
  46. Número ou marcador, página 1: b) Viaturas ligeiras ........................................ 1.000,00MT
  47. Número ou marcador, página 2: 2. Utilização de Bombas de Caudais por hora ou fracção
  48. Número ou marcador, página 2: a) Até 5 m³/min .................................................. 900,00MT
  49. Número ou marcador, página 2: b) Mais de 5 até 10 m³/min ............................ 1.000,00MT
  50. Número ou marcador, página 2: c) Mais de 10 até 30 m³/min ......................... 1.400,00MT
  51. Número ou marcador, página 2: 3. Ensaio de equipamentos:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Lance de mangueira de 50mm à pressão ..... 500,00MT
  53. Número ou marcador, página 2: b) Lance de mangueira de 70mm à pressão ..... 700,00MT
  54. Número ou marcador, página 2: c) Extintores ..................................................... 600,00MT
  55. Número ou marcador, página 2: 4. Aluguer de equipamentos – por 8 horas ou fracção
  56. Texto do artigo, página 2: 4.1 Escada ........................................................ 1.000,00MT 4.2 Extintores
  57. Número ou marcador, página 2: a) De espuma, pó e água (cada) ........................ 300,00MT
  58. Número ou marcador, página 2: b) De neve carbónica ou assentes em rodas .......700,00MT 4.3 – Mangueiras (Até 20 metros):
  59. Número ou marcador, página 2: a) Lance de 50mm ou de borracha rígida ......... 300,00MT
  60. Número ou marcador, página 2: b) Lance de 70mm ............................................ 400,00MT 4.4 – Mangueiras com Agulhetas:
  61. Número ou marcador, página 2: a) De 50mm .......................................................... 400,00MT
  62. Número ou marcador, página 2: b) De 70mm ou produtoras de nevoeiro artificial . 500,00MT
  63. Número ou marcador, página 2: c) Produtoras de espuma .................................... 600,00MT 4.5 – Equipamento de salvamento para efeitos de actividades de recreação:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Aparelho hidráulico de emergência, macas articulares de alumínio, manga de salvação, colchão pneumático, fato de protecção (cada) ............................... 700,00MT
  65. Número ou marcador, página 2: b) Aparelho de Devy, tela–saltos, ressuscitador, diferencial, cinto conjugado, apanha-gatos, maca de lona, colchão ou prancha de borracha (cada) ................. 300,00MT
  66. Número ou marcador, página 2: c) Fateixas, bóias, espias, estancadores, suspensórios, coletes salva-vidas (cada) ......................... 500,00MT
  67. Número ou marcador, página 2: d) Barco pneumático ..................................... 5.000,00MT 4.6 – Outro equipamento:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Conjuntores, disjuntores, chaves diversas de boca-deincêndio, tampões, tanques de lona (cada) .. 400,00MT
  69. Número ou marcador, página 2: b) Equipamento para mergulho ....................... 700,00MT
  70. Número ou marcador, página 2: c) Ventilador-aspirador .................................... 500,00MT 4.7. Aparelhos de reconhecimento: Máscaras
  71. Número ou marcador, página 2: a) Circuito fechado ou aberto ........................... 500,00MT
  72. Número ou marcador, página 2: b) Para filtros secos ou tomada de ar a distância (de fole) ................................................................... 200,00MT
  73. Número ou marcador, página 2: c) Tomada de ar a distância (com ar comprimido) ............ .................................................................. 500,00MT 4.8 – Material e ferramenta de sapador
  74. Número ou marcador, página 2: a) Aparelho de corte ......................................... 600,00MT
  75. Número ou marcador, página 2: b) Pá, picareta, machado, gadanho, desforradeira, Croque, forquilha, alavanca, cabo de aço com sapatilho para reboque (cada) .......................................... 200,00MT
  76. Número ou marcador, página 2: c) Macacos pneumáticos ................................... 300,00MT
  77. Número ou marcador, página 2: d) Encerados ..................................................... 400,00MT
  78. Número ou marcador, página 2: e) Motor - gerador de electricidade .................... 700,00MT
  79. Número ou marcador, página 2: f) Serras e tesouras eléctricas, Moto - serras .... 500,00MT 4.9 – Aparelhos de medida
  80. Número ou marcador, página 2: a) Manómetros e cronómetros .............................. 200,00MT
  81. Número ou marcador, página 2: b) Aparelho para medição de caudais ................... 300,00MT
  82. Número ou marcador, página 2: c) Teste para instalação das luzes de socorro nas casas de espectáculos .............................. 500,00MT
  83. Número ou marcador, página 2: 5. Peritagens à sinistros à pedido dos interessados:
  84. Número ou marcador, página 2: a) Relativo a incêndios ou outros sinistros .... 3.300,00MT
  85. Número ou marcador, página 2: b) Relativo a incêndios ou outros sinistros em que o SENSAP interveio ............ 2.500,00MT
  86. Número ou marcador, página 2: c) Relatórios considerados especiais em face do tipo de exames e vistorias a realizar ................................... 4.300,00MT
  87. Texto do artigo, página 2: 5.1 – Acrescem às taxas previstas na alínea c) do n.º 5, as despesas de transporte, utilização de material e pessoal, quando a eles houver lugar, cobradas nos termos dos n.ºs1 e 4 desta tabela.
  88. Número ou marcador, página 2: 6. Análise de projectos e pareceres técnicos 6.1 Para área de indústria Área construída
  89. Número ou marcador, página 2: a) Até 50 m² ...................... 2.500,00MT
  90. Número ou marcador, página 2: b) Acima de 50 até 120 m² .... 4.200,00MT Acima de 120 m²
  91. Número ou marcador, página 2: c) Pelos primeiros 120 m² . 2.100,00MT
  92. Número ou marcador, página 2: d) Por área de 50 m² ou fracção excedente...........1.000,00MT 6.2 Para área do comércio Área construída
  93. Número ou marcador, página 2: a) Até 50 m² ...................... 1.900,00MT
  94. Número ou marcador, página 2: b) Acima 50 até 120 m² .... 3.300,00MT Acima de 120 m²
  95. Número ou marcador, página 2: c) Pelos primeiros 120 m² .. 1.700,00MT
  96. Número ou marcador, página 2: d) Por área de 50 m² ou fracção excedente............. 800,00MT 6.3 Para área de turismo e restauração Área construída
  97. Número ou marcador, página 2: a) Até 50 m² .......................2.500,00MT
  98. Número ou marcador, página 2: b) Acima de 50 até 120 m² .. . 4.200,00MT Acima de 120 m²
  99. Número ou marcador, página 2: c) Pelos primeiros 120 m² .. 2.100,00MT
  100. Número ou marcador, página 2: d) Por área de 50 m² ou fracção excedente ..................... 1.000,00MT 6.4 Para área social e recreação Área construída Até 50 m² ..................................800,00MT
  101. Número ou marcador, página 2: a) De 50,01 até 120 m² ........ 1.400,00MT Acima de 120 m²
  102. Número ou marcador, página 2: b) Pelos primeiros 120 m² .... 700,00MT
  103. Número ou marcador, página 2: c) Por área de 50 m² ou fracção excedente ............. 300,00MT 6.5. Para área institucional Área construída
  104. Número ou marcador, página 2: a) Até 50 m² ...................... 1.400,00MT
  105. Número ou marcador, página 2: b) Acima de 50 até 120 m² .. 2.300,00MT Acima de 120 m²
  106. Número ou marcador, página 2: c) Pelos primeiros 120 m² ...1.200,00MT
  107. Número ou marcador, página 2: d) Por área de 50 m² ou fracção excedente ............. 600,00MT
  108. Número ou marcador, página 2: 7. Vistorias 7.1 Para área de indústria
  109. Texto do artigo, página 2: Área construída
  110. Número ou marcador, página 2: a) Até 50 m² ...................... 2.500,00MT
  111. Número ou marcador, página 2: b) Acima de 50 até 120 m² .. 4.200,00MT Acima de 120 m²
  112. Número ou marcador, página 2: c) Pelos primeiros 120 m² .. 2.100,00MT
  113. Número ou marcador, página 2: d) Por área de 50 m² ou fracção excedente .......... 1.000,00MT
  114. Texto do artigo, página 3: 7.2 Para área do comércio Área construída
  115. Número ou marcador, página 3: a) Até 50 m² .......................1.900,00MT
  116. Número ou marcador, página 3: b) Acima 50 até 120 m² .......3.300,00MT Acima de 120 m²
  117. Número ou marcador, página 3: c) Pelos primeiros 120 m² ...1.600,00MT
  118. Número ou marcador, página 3: d) Por área de 50 m² ou fracção excedente ............ 800,00MT 7.3 Para área de turismo e restauração Área construída
  119. Número ou marcador, página 3: a) Até 50 m² ......................... 800,00MT
  120. Número ou marcador, página 3: b) Acima de 50 até 120 m² .... 1.400,00MT Acima de 120 m²
  121. Número ou marcador, página 3: c) Pelos primeiros 120 m² .... 700,00MT
  122. Número ou marcador, página 3: d) Por área de 50 m² ou fracção excedente .............. 300,00MT 7.4 Para área social e recreação Área construída
  123. Número ou marcador, página 3: a) Até 50 m² ......................... 300,00MT
  124. Número ou marcador, página 3: b) Acima de 50 até 120 m² .... 500,00MT Acima de 120 m²
  125. Número ou marcador, página 3: c) Pelos primeiros 120 m² .... 200,00MT
  126. Número ou marcador, página 3: d) Por área de 50 m² ou fracção excedente ............. 100,00MT 7.5 Para área institucional
  127. Texto do artigo, página 3: Área construída
  128. Número ou marcador, página 3: a) Até 50 m² 500,00MT
  129. Número ou marcador, página 3: b) Acima de 50 até 120 m² ..... 800,00MT Acima de 120 m²
  130. Número ou marcador, página 3: c) Pelos primeiros 120 m² .... 400,00MT
  131. Número ou marcador, página 3: d) Por área de 50 m² ou fracção excedente ............ 200,00MT
  132. Número ou marcador, página 3: 8. Elaboração do plano de Alarme e Evacuação e de outros documentos técnicos de segurança contra incêndios e riscos
  133. Texto do artigo, página 3: 8.1 Para área de indústria Área construída
  134. Número ou marcador, página 3: a) Até 50 m² ...................... 2.000,00MT
  135. Número ou marcador, página 3: b) Acima de 50 até 120 m² .... 3.300,00MT Acima de 120 m²
  136. Número ou marcador, página 3: c) Pelos primeiros 120 m² 1.600,00MT
  137. Número ou marcador, página 3: d) Por área de 50 m² ou fracção excedente ........ 800,00MT 8.2 Para área do comércio Área construída
  138. Número ou marcador, página 3: a) Até 50 m² ............................1.400,00MT
  139. Número ou marcador, página 3: b) Acima de 50 até 120 m² ....... 3.300,00MT Acima de 120 m²
  140. Número ou marcador, página 3: c) Pelos primeiros 120 m² ...... 1.200,00MT
  141. Número ou marcador, página 3: d) Por área de 50 m² ou fracção excedente ................. 600,00MT 8.3 Para área de turismo e restauração Área construída
  142. Número ou marcador, página 3: a) Até 50 m² 2.000,00MT
  143. Número ou marcador, página 3: b) Acima de 50 até 120 m² ... 3.300,00MT Acima de 120 m²
  144. Número ou marcador, página 3: c) Pelos primeiros 120 m² ... 1.600,00MT
  145. Número ou marcador, página 3: d) Por área de 50 m² ou fracção excedente ............. 800,00MT 8.4 Para área social e recreação
  146. Texto do artigo, página 3: Área construída
  147. Número ou marcador, página 3: a) Até 50 m² ..........................300,00MT
  148. Número ou marcador, página 3: b) Acima de 50 até 120 m² ...... 500,00MT Acima de 120 m²
  149. Número ou marcador, página 3: c) Pelos primeiros 120 m² .... 200,00MT
  150. Número ou marcador, página 3: d) Por área de 50 m² ou fracção excedente ............. 100,00MT
  151. Texto do artigo, página 3: 8.5 Para área institucional Área construída
  152. Número ou marcador, página 3: a) Até 50 m² 800,00MT
  153. Número ou marcador, página 3: b) Acima de 50 até 120 m² ...1.400,00MT Acima de 120 m²
  154. Número ou marcador, página 3: c) Pelos primeiros 120 m² .... 700,00MT
  155. Número ou marcador, página 3: d) Por área de 50 m² ou fracção excedente ............ 300,00MT
  156. Número ou marcador, página 3: 9. Formação de trabalhadores
  157. Número ou marcador, página 3: a) Curso de noções básicas de Protecção Contra Incêndios (P.C.I.) 1.200,00MT/trabalhador com duração de 1 a 15 dias;
  158. Número ou marcador, página 3: b) Curso com duração de 16 a 30 dias 2.000,00MT/ trabalhador.
  159. Número ou marcador, página 3: c) Pela deslocação do instrutor até um raio de 10 km acrescem-se 20% do valor da formação.
  160. Número ou marcador, página 3: 10. Assessoria técnica à pedido de interessados por hora ou fracção ................................................................ 1.200,00MT
  161. Número ou marcador, página 3: 11. Certificação
  162. Texto do artigo, página 3: O SENSAP certifica todo o material e equipamentos, através do selo, de pessoas singulares, colectivas, públicas ou privadas e imóveis através de credenciais.
  163. Texto do artigo, página 3: 11.1.Selo .…... 10% do valor de aquisição no fabricante ou de importação antes da incorporação das imposições aduaneiras. 11.2.Credencial ................................................. 1.500,00MT
  164. Número ou marcador, página 3: 12. Atendimento personalizado de centrais de alarme
  165. Texto do artigo, página 3: 12.1. Adesão ao serviço ................................ 5.000,00MT 12.2. Prestação mensal por objecto .................. 500,00MT
  166. Texto do artigo, página 3: Tabela II Taxas Serviço de Piquete em Casas de Cinema (Das 6 às 24 horas) Por cada hora ou fracção:
  167. Texto do artigo, página 3: Dentro da área urbana
  168. Texto do artigo, página 3: Fora da área urbana
  169. Número ou marcador, página 3: a) Chefe da equipa ................ 800,00MT 1.400,00MT
  170. Número ou marcador, página 3: b) Inspector Técnico ............. 600,00MT 1.200,00MT
  171. Número ou marcador, página 3: c) Assistente Técnico ........... 400,00MT 800,00MT
  172. Número ou marcador, página 3: d) Auxiliar Técnico .............. 200,00MT 400,00MT
  173. Texto do artigo, página 3: Serviço de Piquete em Casas de Cinema (Das 24 às 6 horas) Por cada hora ou fracção:
  174. Texto do artigo, página 3: Dentro da área urbana
  175. Texto do artigo, página 3: Fora da área urbana
  176. Número ou marcador, página 3: a) Chefe da equipa ............... 800,00MT 1.500,00MT
  177. Número ou marcador, página 3: b) Inspector Técnico ....... . 700,00MT 1.400,00MT
  178. Número ou marcador, página 3: c) Assistente Técnico ....... 500,00MT 1.000,00MT
  179. Número ou marcador, página 3: d) Auxiliar Técnico .......... 300,00MT 600,00MT
  180. Texto do artigo, página 4: TABELA III Serviço de Piquete em Espectáculos (Das 6 às 24 horas) Por cada hora ou fracção:
  181. Texto do artigo, página 4: Dentro da área urbana
  182. Texto do artigo, página 4: Fora da área urbana
  183. Número ou marcador, página 4: a) Chefe da equipa .................... 400,00MT 700,00MT
  184. Número ou marcador, página 4: b) Inspector Técnico ................. 300,00MT 600,00MT
  185. Número ou marcador, página 4: c) Assistente Técnico ................ 200,00MT 400,00MT
  186. Número ou marcador, página 4: d) Auxiliar Técnico ................... 100,00MT 200,00MT
  187. Texto do artigo, página 4: Serviço de Mergulhador (Das 24 às 6 horas) Por cada hora ou fracção de hora superior a trinta minutos:
  188. Texto do artigo, página 4: Dentro da área urbana
  189. Texto do artigo, página 4: Fora da área urbana
  190. Número ou marcador, página 4: e) Chefe da equipa .................... 1.000,00MT 1.700,00MT
  191. Número ou marcador, página 4: f) Inspector Técnico ................ 900,00MT 1.600,00MT
  192. Número ou marcador, página 4: g) Assistente Técnico .............. ..700,00MT 1.200,00MT
  193. Número ou marcador, página 4: h) Auxiliar Técnico ................. ..500,00MT 900,00MT
  194. Texto do artigo, página 4: Serviço de Piquete em Espectáculos (Das 24 às 6 horas) Por cada hora ou fracção:
  195. Texto do artigo, página 4: Dentro da área urbana
  196. Texto do artigo, página 4: Fora da área urbana
  197. Número ou marcador, página 4: a) Chefe da equipa ................... 500,00MT 900,00MT
  198. Número ou marcador, página 4: b) Inspector Técnico ................ 400,00MT 800,00MT
  199. Número ou marcador, página 4: c) Assistente Técnico ............... 300,00MT 600,00MT
  200. Número ou marcador, página 4: d) Auxiliar Técnico .................. 200,00MT 400,00MT Tabela IV
  201. Texto do artigo, página 4: Serviço de Nadador-Salvador (Das 6 às 24 horas) Por cada hora ou fracção:
  202. Texto do artigo, página 4: Dentro da área urbana
  203. Texto do artigo, página 4: Fora da área urbana
  204. Número ou marcador, página 4: a) Chefe da equipa ........... 800,00MT 1.400,00MT
  205. Número ou marcador, página 4: b) Inspector Técnico .......... 600,00MT 1.200,00MT
  206. Número ou marcador, página 4: c) Assistente Técnico ......... 400,00MT 800,00MT
  207. Número ou marcador, página 4: d) Auxiliar Técnico ............ 200,00MT 400,00MT
  208. Texto do artigo, página 4: Serviço de Nadador-Salvador (Das 24 às 6 horas) Por cada hora ou fracção de hora superior a trinta minutos:
  209. Texto do artigo, página 4: Dentro da área urbana
  210. Texto do artigo, página 4: Fora da área urbana
  211. Número ou marcador, página 4: a) Chefe da equipa .............. 800,00MT 1.500,00MT
  212. Número ou marcador, página 4: b) Inspector Técnico ........... 700,00MT 1.400,00MT
  213. Número ou marcador, página 4: c) Assistente Técnico ......... 500,00MT 1.000,00MT
  214. Número ou marcador, página 4: d) Auxiliar Técnico ............ 300,00MT 600,00MT Tabela V
  215. Texto do artigo, página 4: Serviço de Mergulhador (Das 6 às 24 horas) Por cada hora ou fracção:
  216. Texto do artigo, página 4: Dentro da área urbana
  217. Texto do artigo, página 4: Fora da área urbana
  218. Número ou marcador, página 4: a) Chefe da equipa ........... 1.000,00MT 1.600,00MT
  219. Número ou marcador, página 4: b) Inspector Técnico .......... 800,00MT 1.400,00MT
  220. Número ou marcador, página 4: c) Assistente Técnico ........ 600,00MT 1.000,00MT
  221. Número ou marcador, página 4: d) Auxiliar Técnico ............ 400,00MT 600,00MT
  222. Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIOS DO INTERIOR E DAS FINANÇAS
  223. Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 44/2015
  224. Texto do artigo, página 4: de 18 de Fevereiro
  225. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se fixar as taxas pelos serviços prestados na emissão do bilhete de identidade urgente e segunda via, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 11/2008, de 29 de Abril, os Ministros do Interior e das Finanças determinam:
  226. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. Pela emissão do bilhete de identidade urgente e em segunda via são devidas as seguintes taxas:
  227. Número ou marcador, página 4: a) Pela emissão do Bilhete de Identidade urgente ... 660,00MT.
  228. Número ou marcador, página 4: b) Pela emissão do Bilhete de Identida de em segunda via............................................................. 495,00MT.
  229. Número ou marcador, página 4: c) Pela emissão do Bilhete de Identidade urgrnte em segunda via……...............................................….. 825,00MT.
  230. Número ou marcador, página 4: Art. 2 - 1. O valor da receita cobrada nos termos do presente Diploma é repartido entre o Estado e a Concessionária para
  231. Texto do artigo, página 4: o fabrico do Bilhete de Identidade.
  232. Número ou marcador, página 4: 2. A receita que cabe ao Estado tem o seguinte destino:
  233. Número ou marcador, página 4: a) 40% para o Orçamento do Estado;
  234. Número ou marcador, página 4: b) 60% consignados ao Serviço de Identificação Civil.
  235. Número ou marcador, página 4: 1. Compete ao Ministro do Interior determinar por Despacho o destino da receita prevista na alínea b) do número anterior.
  236. Número ou marcador, página 4: 2. A receita cobrada ao abrigo do presente Diploma, deve ser
  237. Texto do artigo, página 4: entregue à Recebedoria da Fazenda da Direcção de Área Fiscal competente, até ao dia 10 do mês seguinte ao da sua cobrança, através da guia modelo B.
  238. Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
  239. Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Dezembro de 2014. — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
  240. Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DAS PESCAS
  241. Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 45/2015
  242. Texto do artigo, página 4: de 18 de Fevereiro
  243. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de adoptar um novo instrumento que estabelece as Profundidades e Distâncias Mínimas da Costa ou Áreas Geográficas para a Pesca da Gamba e da Lagosta, com vista abranger todas as Áreas de Pesca da Gamba e por motivos de Preservação dos Recursos Pesqueiros e de Gestão das Pescarias,
  244. Texto do artigo, página 5: ao abrigo do n.º 4 do artigo 41 e o n.º 2 do artigo 58 ambos do Regulamento Geral da Pesca Marítima, aprovado pelo Decreto n.˚ 43/2003, de 10 de Dezembro, determino:
  245. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. A pesca de arrasto da gamba só pode ser exercida:
  246. Número ou marcador, página 5: a) No Banco de Sofala, entre os paralelos 16.º Sul e 21º Sul para além das 12 milhas náuticas da costa e a profundidades a partir de 250 metros;
  247. Número ou marcador, página 5: b) Fora do Banco de Sofala, a Norte do paralelo 16.º Sul e a Sul de 21º Sul, para além de 3 milhas náuticas da costa e a profundidades a partir de 250 metros.
  248. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A pesca da lagosta com armadilha do tipo gaiola e covos só pode ser exercida a Sul do paralelo 21° Sul para além das 3 milhas náuticas da costa e a profundidades de 100 a 250 metros.
  249. Número ou marcador, página 5: Art. 3. A Monitorização e avaliação da pescaria, o preenchimento devido de diários de bordo é da responsabilidade da Administração Nacional das Pescas e do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira.
  250. Número ou marcador, página 5: Art. 4. Fica revogado o Diploma Ministerial n.º 85/2014 de 18 de Junho.
  251. Número ou marcador, página 5: Art. 5. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
  252. Texto do artigo, página 5: publicação. Ministério das Pescas, em Maputo, 29 de Dezembro de 2014.
  253. Texto do artigo, página 5: — O Ministro das Pescas, Victor Borges.
  254. Texto do artigo, página 5: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  255. Texto do artigo, página 5: Despacho
  256. Texto do artigo, página 5: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração pública, determino:
  257. Texto do artigo, página 5: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos do Tribunal Administrativo, com a seguinte composição:
  258. Texto do artigo, página 5: Sebastiana José Manuel Lubrino Famano – Coordenadora. Eugénio Pedro Cumba. Amâncio Fabião Chissico. Sónia Marisa Miguel Francisco Mussôlo. Anísio José Muchanga. Marieta Sandra Mabota. Nonina Fumo.
  259. Texto do artigo, página 5: Maputo, aos 4 de Dezembro de 2014. – O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  260. Parágrafo, página 6: Preço — 10,50 MT
  261. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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