I SÉRIE — n.º 14
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 14/2019
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| Carreiras/Funções Funções de Direcção e Chefia | Lugares | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DG | SFP | SEL | DRH | DAF | DTIC | DPGP | DPC | DAQ | Total | |
| Director-Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director de serviços | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Departamento Autónomo | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 |
| Chefe de Departamento Central | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 1 | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Chefe de Secretaria | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretária Executiva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 2 | 5 | 3 | 3 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 21 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 2 | 3 | 9 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Profissional | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 |
| Técnico | 0 | 3 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 1 | 8 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Subtotal | 0 | 5 | 0 | 5 | 20 | 0 | 1 | 2 | 5 | 38 |
| Carreiras de Regime Especial Não Diferenciado | ||||||||||
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Tecnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Instrutor Técnico Pedagógico N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 |
| Docente N1 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Subtotal | 0 | 0 | 7 | 0 | 0 | 3 | 0 | 1 | 0 | 11 |
| Carreira de Regime Específico | ||||||||||
| Técnico Superior de Administração de Trabalho N1 | 0 | 14 | 4 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 21 |
| Técnico Superior de Administração de Trabalho N2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Administração de Trabalho | 0 | 3 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Subtotal | 0 | 18 | 4 | 0 | 1 | 0 | 2 | 1 | 0 | 26 |
| Total Geral | 2 | 28 | 14 | 8 | 25 | 4 | 4 | 5 | 6 | 96 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019 I SÉRIE — Número 14
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Dilploma Ministerial n.º 13/2019:
- Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 13/2019
- Texto do artigo, página 1: de 21 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de um Quadro de Pessoal Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, abreviadamente designado por (IFPELAC), criado pelo Decreto n.º 47/2016, de 1 Novembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, constante no mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3.O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 5 de Abril de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Parágrafo, página 2: 92 I SÉRIE — NÚMERO 14
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal Central do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo – IFPELAC
- Texto do artigo, página 2: Carreiras/Funções Funções de Direcção e Chefia
Lugares
DG
SFP
SEL
DRH
DAF
DTIC
DPGP
DPC
DAQ
Total
Director-Geral
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director de serviços
0
1
1
0
0
0
0
0
0
2
Chefe de Departamento Autónomo
0
0
0
1
1
1
1
1
1
6
Chefe de Departamento Central
0
3
2
0
0
0
0
0
0
5
Chefe de Repartição Central
0
1
0
2
2
0
0
0
0
5
Chefe de Secretaria
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Secretária Executiva
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal
2
5
3
3
4
1
1
1
1
21
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
2
2
0
0
0
0
4
Técnico Superior N1
0
1
0
1
1
0
1
2
3
9
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
2
3
0
0
0
0
5
Técnico Profissional
0
1
0
0
0
0
0
0
1
2
Técnico
0
3
0
0
4
0
0
0
1
8
Assistente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
5
0
0
0
0
5
Auxiliar
0
0
0
0
4
0
0
0
0
4
Subtotal
0
5
0
5
20
0
1
2
5
38
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciado
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Tecnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Instrutor Técnico Pedagógico N1
0
0
1
0
0
0
0
1
0
2
Docente N1
0
0
6
0
0
0
0
0
0
6
Subtotal
0
0
7
0
0
3
0
1
0
11
Carreira de Regime Específico
Técnico Superior de Administração de Trabalho N1
0
14
4
0
0
0
2
1
0
21
Técnico Superior de Administração de Trabalho N2
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Técnico Profissional de Administração de Trabalho
0
3
0
0
1
0
0
0
0
4
Subtotal
0
18
4
0
1
0
2
1
0
26
Total Geral
2
28
14
8
25
4
4
5
6
96
Carreiras/Funções Funções de Direcção e Chefia Lugares DG SFP SEL DRH DAF DTIC DPGP DPC DAQ Total Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director de serviços 0 1 1 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Autónomo 0 0 0 1 1 1 1 1 1 6 Chefe de Departamento Central 0 3 2 0 0 0 0 0 0 5 Chefe de Repartição Central 0 1 0 2 2 0 0 0 0 5 Chefe de Secretaria 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 5 3 3 4 1 1 1 1 21 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 2 2 0 0 0 0 4 Técnico Superior N1 0 1 0 1 1 0 1 2 3 9 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 2 3 0 0 0 0 5 Técnico Profissional 0 1 0 0 0 0 0 0 1 2 Técnico 0 3 0 0 4 0 0 0 1 8 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 5 0 0 0 0 5 Auxiliar 0 0 0 0 4 0 0 0 0 4 Subtotal 0 5 0 5 20 0 1 2 5 38 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciado Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Tecnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Instrutor Técnico Pedagógico N1 0 0 1 0 0 0 0 1 0 2 Docente N1 0 0 6 0 0 0 0 0 0 6 Subtotal 0 0 7 0 0 3 0 1 0 11 Carreira de Regime Específico Técnico Superior de Administração de Trabalho N1 0 14 4 0 0 0 2 1 0 21 Técnico Superior de Administração de Trabalho N2 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Administração de Trabalho 0 3 0 0 1 0 0 0 0 4 Subtotal 0 18 4 0 1 0 2 1 0 26 Total Geral 2 28 14 8 25 4 4 5 6 96 - Texto do artigo, página 2: Legenda
- Texto do artigo, página 2: DG Direcção-geral SFP Serviços de Formação Profissional SEL Serviços de Estudos Laborais DRH Departamento de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 2: DAF Departamento de Administração e Finanças DTIC Departamento de Tecnologias de Informação
- Texto do artigo, página 2: e Comunicação DPGP Depatamento de Produção e Gestão de Projectos DPC Departamento de Planificação e Cooperação DAQ Departamento de Aquisições
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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