I SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 14/2022

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022 I SÉRIE — Número 14
Texto lido por imagem · p. 1 Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022
Texto lido por imagem · p. 1 I SÉRIE — Número 14
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Indústria e Comércio:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria Delegações da Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, IP nas províncias de Maputo, Cidade de Maputo, Inhambane, Gaza, Sofala, Manica, Zambézia, Tete, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 10/2022:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Estatuto-tipo das Delegações Provinciais da Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, IP.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Título de secção · p. 1 Despacho
Parágrafo · p. 1 Havendo necessidade de formalizar a criação das Delegações Provinciais da Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, IP, abreviadamente designada por APIEX, IP, em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 2 do Estatuto Orgânico, aprovado pela Resolução n.º 43/2019, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, determino:
Parágrafo · p. 1 Artigo 1. São criadas Delegações da Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, IP nas seguintes Províncias: Maputo, Cidade de Maputo, Inhambane, Gaza, Sofala, Manica, Zambézia, Tete, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
Parágrafo · p. 1 Art. 2. As normas sobre a organização e funcionamento das Delegações Provinciais da APIEX, IP são estabelecidas pelo respectivo Estatuto-tipo das Delegações Provinciais e outros instrumentos legais aplicáveis.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Indústria e Comércio, Maputo, aos 9 de Dezembro de 2021. – O Ministro, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 10/2022
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento interno das Delegações Provinciais da Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, IP, abreviadamente designada por APIEX, IP, ao abrigo das disposições conjugadas do n.° 1 do artigo 2 e do artigo 30, ambas do Estatuto Orgânico da APIEX, IP, aprovado pela Resolução n.º 43/2019, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Publica, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Estatuto-tipo das Delegações Provinciais da Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, IP, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As dúvidas decorrentes da interpretação e aplicação do presente Diploma Ministerial são resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área da indústria e comércio.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 1 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Indústria e Comércio, Maputo, aos 9 de Dezembro de 2021. — O Ministro, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
Número ou marcador · p. 1 Estatuto-tipo das Delegações Provinciais da Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, IP
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 (Disposições Gerais)
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 As Delegações Provinciais são representações da APIEX, IP de nível provincial, cuja criação e extinção compete ao Ministro que superintende a área da indústria e comércio, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2 do Estatuto Orgânico da APIEX, IP.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente Estatuto-tipo tem por objecto regular a organização e funcionamento interno das Delegações Provinciais da APIEX, IP, em conformidade com o seu Estatuto Orgânico, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos institutos públicos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 2 O presente Estatuto-tipo aplica-se às Delegações Provinciais da APIEX, IP e aos funcionários e agentes do Estado em exercício de actividades nas Delegações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Regime aplicável)
Texto do artigo · p. 2 As Delegações Provinciais da APIEX, IP regem-se pelas disposições do Estatuto Orgânico da APIEX, IP, do Regulamento Interno, do presente Estatuto-tipo e demais legislação aplicável aos institutos públicos dotados de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Funções)
Texto do artigo · p. 2 São funções das Delegações Provinciais:
Número ou marcador · p. 2 a) Coordenar as actividades da APIEX, IP a nível da Província;
Número ou marcador · p. 2 b) Garantir a coordenação dos processos de realização de investimentos nacionais e estrangeiros, a nível local, bem como a promoção de exportações;
Número ou marcador · p. 2 c) Assegurar a facilitação e celeridade na prestação de serviços de apoio institucional e de acompanhamento aos potenciais investidores;
Número ou marcador · p. 2 d) Desenvolver acções no domínio do fomento e atracção de investimentos, incluindo a monitoria e expansão de projectos de investimento aprovados;
Número ou marcador · p. 2 e) Coordenar e desenvolver acções de promoção e facilitação de iniciativas de investimento nacionais e estrangeiros nas Zonas Económicas Especiais e Zonas Francas Industriais, a nível provincial;
Número ou marcador · p. 2 f) Estabelecer a ligação entre a APIEX, IP e os órgãos executivos de governação descentralizada provincial e os órgãos de representação do Estado na Província, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 2 g) Garantir a execução dos planos anuais de actividades e orçamento da APIEX, IP, a nível da província, e apresentar relatórios sobre o cumprimento dos mesmos;
Número ou marcador · p. 2 h) Elaborar relatórios e informes periódicos sobre os investimentos aprovados e manter o registo actualizado dos mesmos;
Número ou marcador · p. 2 i) Prestar apoio institucional e orientação aos exportadores nacionais e promover o potencial exportável da província;
Número ou marcador · p. 2 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto-tipo e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Direcção)
Número ou marcador · p. 2 1. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado Provincial nomeado pelo Director-Geral da APIEX, IP.
Número ou marcador · p. 2 2. No exercício das suas funções o Delegado Provincial
Texto do artigo · p. 2 subordina-se ao Director-Geral da APIEX, IP, sem prejuízo da articulação e cooperação com os órgãos executivos de governação descentralizada provincial e os órgãos de representação do Estado na Província, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 3. Na realização das suas actividades, o Delegado Provincial obedece as orientações técnicas e metodológicas da APIEX, IP e presta contas ao Director-Geral.
Número ou marcador · p. 2 4. A articulação e cooperação referida no número 2 do presente
Texto do artigo · p. 2 artigo realiza-se através de:
Número ou marcador · p. 2 a) Assistência e apoio institucional em matérias relacionadas com a promoção de investimentos e exportações, a nível da província;
Número ou marcador · p. 2 b) Apresentação de relatórios periódicos de actividades; e
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentação de informes sobre fluxo e tendência de investimentos e exportações ao Governador e ao Secretário de Estado na Província.
Texto do artigo · p. 2 .
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Delegado Provincial)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Delegado Provincial da APIEX, IP:
Número ou marcador · p. 2 a) Dirigir a Delegação Provincial e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 2 b) Assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação;
Número ou marcador · p. 2 c) Submeter à aprovação do Director-Geral da APIEX, IP o plano de actividades da Delegação Provincial e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
Número ou marcador · p. 2 d) Gerir os recursos humanos afectos à Delegação e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover, a nível da província, iniciativas orientadas ao fomento, atracção de investimentos e promoção de exportações;
Número ou marcador · p. 2 f) Divulgar as oportunidades de investimento e potencialidades económicas da província;
Número ou marcador · p. 2 g) Coordenar a elaboração de informações e dados estatísticos sobre tendência de investimentos e exportações, a nível da província;
Número ou marcador · p. 2 h) Representar a APIEX, IP junto dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial e os órgãos de representação do Estado na Província, nos termos da lei, assegurando a necessária articulação na implementação de políticas e estratégias no âmbito da promoção de investimentos e exportações;
Número ou marcador · p. 2 i) Convocar e presidir o Colectivo da Delegação e a Comissão Técnica;
Número ou marcador · p. 2 j) Exarar Despacho, Circular e Ordem de Serviço que se mostrem necessários ao pleno funcionamento da Delegação;
Número ou marcador · p. 2 k) Exercer as demais competências conferidas por lei ou determinadas superiormente nos termos do Estatuto Orgânico, do Regulamento Interno, do presente Estatuto-tipo das Delegações Provinciais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 2 As Delegações Provinciais têm a seguinte estrutura orgânica:
Número ou marcador · p. 2 a) Departamento de Gestão de Projectos e Promoção de Investimentos e Exportações;
Número ou marcador · p. 2 b) Repartição de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 2 c) Repartição de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Gestão de Projectos e Promoção de Investimentos e Exportações)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento de Gestão de Projectos e Promoção de Investimentos e Exportações:
Número ou marcador · p. 3 a) Receber e verificar propostas de investimento submetidas à Delegação da APIEX, IP para elegibilidade às garantias e incentivos fiscais;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar e tramitar propostas de investimento submetidas para aprovação, proceder o seu registo e emitir parecer técnico sempre que solicitado;
Número ou marcador · p. 3 c) Coordenar a articulação entre a Delegação da APIEX, IP e outros sectores do Estado, na avaliação de propostas de investimento;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestar informações relevantes aos investidores no processo de análise e tramitação dos respectivos projectos de investimento, incluindo os termos e condições de aprovação do projecto;
Número ou marcador · p. 3 e) Coordenar o processo de negociação dos termos de autorização de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 3 f) Proceder à notificação aos proponentes dos projectos de investimento sobre a decisão recaída sobre a respectiva proposta de investimento;
Número ou marcador · p. 3 g) Atender investidores prospectivos e prestar assistência institucional na formulação de propostas de investimentos a submeter para aprovação;
Número ou marcador · p. 3 h) Coordenar e desenvolver acções de facilitação de iniciativas de investimentos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 3 i) Gerir e manter actualizado a base de dados sobre projectos de investimento em análise e aprovados, bem como a sistematização da informação estatística;
Número ou marcador · p. 3 j) Elaborar balanços periódicos dos investimentos autorizados e efectivamente realizados e manter o registo actualizado dos mesmos;
Número ou marcador · p. 3 k) Assegurar e coordenar todas as acções, a nível da respectiva Província, relacionadas com a atracção, facilitação de investimentos e promoção de exportações;
Número ou marcador · p. 3 l) Desenvolver acções de acompanhamento e monitoria de projectos aprovados mantendo o registo actualizado dos mesmos;
Número ou marcador · p. 3 m) Identificar e promover o potencial exportável, bem como disponibilizar serviços de informação relevantes aos exportadores, a nível da província;
Número ou marcador · p. 3 n) Recolher, sistematizar e disseminar informação sobre oportunidades de investimento e o potencial exportável da província;
Número ou marcador · p. 3 o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto-tipo das Delegações e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Gestão de Projectos e Promoção
Texto do artigo · p. 3 de Investimentos e Exportações é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar a proposta de plano de actividades e o orçamento da Delegação Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas, e acompanhar a sua execução;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas da Delegação;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento a submeter ao Director-Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar relatórios de prestação de contas sobre a execução financeira e gestão patrimonial;
Número ou marcador · p. 3 e) Determinar as necessidades de material de consumo correntes e outros, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar o balanco anual da execução do orçamento a submeter ao Director-Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da instituição e desenvolver o respectivo plano anual;
Número ou marcador · p. 3 h) Coordenar todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até a recepção de obras, bens ou serviços, bem como a execução pontual do contrato;
Número ou marcador · p. 3 i) Elaborar documentos de concursos, bem como coordenar a gestão e execução dos processos de contratação;
Número ou marcador · p. 3 j) Assistir aos júris e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos legais em concursos públicos abertos pela Delegação;
Número ou marcador · p. 3 k) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 3 l) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 3 m) Manter adequada informação sobre a execução e cumprimento efectivo dos contratos;
Número ou marcador · p. 3 n) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermédios, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 3 o) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado a nível da Delegação;
Número ou marcador · p. 3 p) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
Número ou marcador · p. 3 q) Recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pela Delegação;
Número ou marcador · p. 3 r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto-tipo das Delegações e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 3 3. Adstrito à Repartição de Administração e Finanças funciona
Texto do artigo · p. 3 a Secretaria Provincial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 b) Coordenar a gestão dos recursos humanos afectos à Delegação;
Número ou marcador · p. 3 c) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado afectos à Delegação;
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da Delegação;
Número ou marcador · p. 3 e) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 3 f) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos afectos à Delegação;
Número ou marcador · p. 3 g) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Delegação;
Número ou marcador · p. 4 h) Implementar e coordenar as actividades e iniciativas no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, COVID-19, do Género e Pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 4 i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 4 j) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 4 k) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 4 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto-tipo das Delegações Provinciais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um
Texto do artigo · p. 4 Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Colectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 4 (Tipos de Colectivos)
Número ou marcador · p. 4 1. As Delegações Provinciais têm os seguintes Colectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Colectivo da Delegação;
Número ou marcador · p. 4 b) Comissão Técnica.
Número ou marcador · p. 4 2. Na Delegação Provincial podem funcionar ainda
Texto do artigo · p. 4 os colectivos das unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 4 (Colectivo da Delegação)
Número ou marcador · p. 4 1. O Colectivo da Delegação é o órgão consultivo, convocado e presidido pelo Delegado Provincial, a quem compete analisar e pronunciar-se sobre matérias que para o efeito lhe sejam presentes nos termos do Estatuto Orgânico da APIEX, IP, do Regulamento Interno e do presente Estatuto-tipo das Delegações Provinciais.
Número ou marcador · p. 4 2. O Colectivo da Delegação tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Delegado Provincial;
Número ou marcador · p. 4 b) Chefe de Departamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Chefes de Repartição.
Número ou marcador · p. 4 3. O Delegado pode, em razão da matéria, convidar para
Texto do artigo · p. 4 as sessões do Colectivo da Delegação outros técnicos afectos à Delegação, bem como representantes de instituições públicas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 4 (Funções do Colectivo da Delegação)
Texto do artigo · p. 4 São funções do Colectivo da Delegação:
Número ou marcador · p. 4 a) Avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da Delegação;
Número ou marcador · p. 4 b) Analisar a implementação das políticas de promoção de investimento e exportações a nível da Província;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais de actividade da Delegação bem como os respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 4 d) Pronunciar-se sobre relatórios de gestão financeira e patrimonial da Delegação e outros que lhe sejam submetidos; e
Número ou marcador · p. 4 e) Promover a troca de experiências e de informações relevantes entre quadros da Delegação, dos Serviços Centrais e de outras instituições públicas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Colectivo da Delegação)
Número ou marcador · p. 4 1. O Colectivo da Delegação reúne-se quinzenalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 2. As reuniões são convocadas por escrito com a antecedência mínima de 3 dias úteis;
Número ou marcador · p. 4 3. O membro do Colectivo da Delegação que, por qualquer motivo, não possa participar de alguma reunião deste órgão, devem solicitar ao Delegado Provincial a respectiva dispensa por escrito e com o devido fundamento.
Número ou marcador · p. 4 4. As deliberações e recomendações das reuniões do Colectivo
Texto do artigo · p. 4 da Delegação constam de uma síntese, a submeter ao DirectorGeral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 4 (Comissão Técnica)
Número ou marcador · p. 4 1. A Comissão Técnica é o órgão consultivo e de coordenação intersectorial em matéria de atracção, fomento e facilitação de investimentos e promoção de exportações, a nível da Província, presidido pelo Delegado Provincial da APIEX, IP.
Número ou marcador · p. 4 2. Compete à Comissão Técnica:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a coordenação entre a APIEX, IP e os vários organismos de tutela sectorial com vista à criação de condições necessárias à realização de investimentos no País e promoção das exportações;
Número ou marcador · p. 4 b) Analisar e recomendar a adopção de medidas de política que visem o fomento, encorajamento e dinamização de investimentos e promoção das exportações;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e pronunciar-se sobre outros assuntos e matérias que lhe sejam submetidos no domínio da promoção de investimentos e fomento das exportações;
Número ou marcador · p. 4 d) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que a Direcção da APIEX, IP julgar conveniente submete-los à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Comissão Técnica)
Número ou marcador · p. 4 1. A Comissão Técnica é composta pelo Delegado Provincial da APIEX, IP, que a preside e pelos representantes das Direcções Provinciais e dos Serviços Provinciais que superintendem as seguintes áreas, e outros organismos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Economia, Plano e Finanças;
Número ou marcador · p. 4 b) Actividades Económicas;
Número ou marcador · p. 4 c) Indústria e Comércio;
Número ou marcador · p. 4 d) Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 4 e) Infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 4 f) Obras Públicas;
Número ou marcador · p. 4 g) Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 4 h) Emprego;
Número ou marcador · p. 4 i) Cultura e Turismo;
Número ou marcador · p. 4 j) Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
Número ou marcador · p. 4 k) Banco de Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 l) Autoridade Tributária;
Número ou marcador · p. 4 m) Balcão de Atendimento Único.
Número ou marcador · p. 5 2. Podem ser convidados a participar nas sessões da Comissão Técnica representantes de outros organismos públicos, sempre que tal se reputar necessário em função da matéria objecto de apreciação.
Número ou marcador · p. 5 3. Os representantes das instituições e organismos mencionados
Texto do artigo · p. 5 no n.º 2 são designados pelos dirigentes máximos dos respectivos organismos, devendo neles serem delegadas as competências necessárias para, em nome das entidades que representam, participar com autoridade na formulação de propostas a recomendar para a tomada de decisão sobre as matérias objecto de análise, em particular, no concernente a matérias de competência específica dos respectivos organismos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Comissão Técnica)
Número ou marcador · p. 5 1. A Comissão Técnica reúne-se semestralmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Delegado Provincial da APIEX, IP.
Número ou marcador · p. 5 2. A Comissão Técnica só pode reunir e deliberar validamente, estando presente mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 3. A convocatória é feita por escrito, com antecedência mínima de quinze dias úteis e com a indicação da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 5 4. As deliberações da Comissão Técnica, em relação a cada assunto apreciado, devem revestir a forma de recomendações e propostas de actuação e/ou procedimentos a observar.
Número ou marcador · p. 5 5. As deliberações da Comissão Técnica constam de síntese
Texto do artigo · p. 5 a ser aprovada pelos presentes na sessão.
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022 I SÉRIE — Número 14
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022
  3. Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 14
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Indústria e Comércio:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho:
  11. Parágrafo, página 1: Cria Delegações da Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, IP nas províncias de Maputo, Cidade de Maputo, Inhambane, Gaza, Sofala, Manica, Zambézia, Tete, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
  12. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 10/2022:
  13. Parágrafo, página 1: Aprova o Estatuto-tipo das Delegações Provinciais da Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, IP.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
  15. Título de secção, página 1: Despacho
  16. Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de formalizar a criação das Delegações Provinciais da Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, IP, abreviadamente designada por APIEX, IP, em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 2 do Estatuto Orgânico, aprovado pela Resolução n.º 43/2019, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, determino:
  17. Parágrafo, página 1: Artigo 1. São criadas Delegações da Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, IP nas seguintes Províncias: Maputo, Cidade de Maputo, Inhambane, Gaza, Sofala, Manica, Zambézia, Tete, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
  18. Parágrafo, página 1: Art. 2. As normas sobre a organização e funcionamento das Delegações Provinciais da APIEX, IP são estabelecidas pelo respectivo Estatuto-tipo das Delegações Provinciais e outros instrumentos legais aplicáveis.
  19. Parágrafo, página 1: Ministério da Indústria e Comércio, Maputo, aos 9 de Dezembro de 2021. – O Ministro, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
  20. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 10/2022
  21. Texto do artigo, página 1: de 20 de Janeiro
  22. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento interno das Delegações Provinciais da Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, IP, abreviadamente designada por APIEX, IP, ao abrigo das disposições conjugadas do n.° 1 do artigo 2 e do artigo 30, ambas do Estatuto Orgânico da APIEX, IP, aprovado pela Resolução n.º 43/2019, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Publica, determino:
  23. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Estatuto-tipo das Delegações Provinciais da Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, IP, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  24. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As dúvidas decorrentes da interpretação e aplicação do presente Diploma Ministerial são resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área da indústria e comércio.
  25. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  26. Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
  27. Texto do artigo, página 1: Ministério da Indústria e Comércio, Maputo, aos 9 de Dezembro de 2021. — O Ministro, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
  28. Número ou marcador, página 1: Estatuto-tipo das Delegações Provinciais da Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, IP
  29. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  30. Texto do artigo, página 1: (Disposições Gerais)
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  32. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  33. Texto do artigo, página 1: As Delegações Provinciais são representações da APIEX, IP de nível provincial, cuja criação e extinção compete ao Ministro que superintende a área da indústria e comércio, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2 do Estatuto Orgânico da APIEX, IP.
  34. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  35. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  36. Texto do artigo, página 1: O presente Estatuto-tipo tem por objecto regular a organização e funcionamento interno das Delegações Provinciais da APIEX, IP, em conformidade com o seu Estatuto Orgânico, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos institutos públicos.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  38. Texto do artigo, página 2: (Âmbito de aplicação)
  39. Texto do artigo, página 2: O presente Estatuto-tipo aplica-se às Delegações Provinciais da APIEX, IP e aos funcionários e agentes do Estado em exercício de actividades nas Delegações.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  41. Texto do artigo, página 2: (Regime aplicável)
  42. Texto do artigo, página 2: As Delegações Provinciais da APIEX, IP regem-se pelas disposições do Estatuto Orgânico da APIEX, IP, do Regulamento Interno, do presente Estatuto-tipo e demais legislação aplicável aos institutos públicos dotados de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  44. Texto do artigo, página 2: (Funções)
  45. Texto do artigo, página 2: São funções das Delegações Provinciais:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Coordenar as actividades da APIEX, IP a nível da Província;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Garantir a coordenação dos processos de realização de investimentos nacionais e estrangeiros, a nível local, bem como a promoção de exportações;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a facilitação e celeridade na prestação de serviços de apoio institucional e de acompanhamento aos potenciais investidores;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver acções no domínio do fomento e atracção de investimentos, incluindo a monitoria e expansão de projectos de investimento aprovados;
  50. Número ou marcador, página 2: e) Coordenar e desenvolver acções de promoção e facilitação de iniciativas de investimento nacionais e estrangeiros nas Zonas Económicas Especiais e Zonas Francas Industriais, a nível provincial;
  51. Número ou marcador, página 2: f) Estabelecer a ligação entre a APIEX, IP e os órgãos executivos de governação descentralizada provincial e os órgãos de representação do Estado na Província, nos termos da lei;
  52. Número ou marcador, página 2: g) Garantir a execução dos planos anuais de actividades e orçamento da APIEX, IP, a nível da província, e apresentar relatórios sobre o cumprimento dos mesmos;
  53. Número ou marcador, página 2: h) Elaborar relatórios e informes periódicos sobre os investimentos aprovados e manter o registo actualizado dos mesmos;
  54. Número ou marcador, página 2: i) Prestar apoio institucional e orientação aos exportadores nacionais e promover o potencial exportável da província;
  55. Número ou marcador, página 2: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto-tipo e demais legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  57. Texto do artigo, página 2: (Direcção)
  58. Número ou marcador, página 2: 1. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado Provincial nomeado pelo Director-Geral da APIEX, IP.
  59. Número ou marcador, página 2: 2. No exercício das suas funções o Delegado Provincial
  60. Texto do artigo, página 2: subordina-se ao Director-Geral da APIEX, IP, sem prejuízo da articulação e cooperação com os órgãos executivos de governação descentralizada provincial e os órgãos de representação do Estado na Província, nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 2: 3. Na realização das suas actividades, o Delegado Provincial obedece as orientações técnicas e metodológicas da APIEX, IP e presta contas ao Director-Geral.
  62. Número ou marcador, página 2: 4. A articulação e cooperação referida no número 2 do presente
  63. Texto do artigo, página 2: artigo realiza-se através de:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Assistência e apoio institucional em matérias relacionadas com a promoção de investimentos e exportações, a nível da província;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Apresentação de relatórios periódicos de actividades; e
  66. Número ou marcador, página 2: c) Apresentação de informes sobre fluxo e tendência de investimentos e exportações ao Governador e ao Secretário de Estado na Província.
  67. Texto do artigo, página 2: .
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  69. Texto do artigo, página 2: (Competências do Delegado Provincial)
  70. Texto do artigo, página 2: Compete ao Delegado Provincial da APIEX, IP:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Dirigir a Delegação Provincial e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
  72. Número ou marcador, página 2: b) Assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação;
  73. Número ou marcador, página 2: c) Submeter à aprovação do Director-Geral da APIEX, IP o plano de actividades da Delegação Provincial e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
  74. Número ou marcador, página 2: d) Gerir os recursos humanos afectos à Delegação e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários;
  75. Número ou marcador, página 2: e) Promover, a nível da província, iniciativas orientadas ao fomento, atracção de investimentos e promoção de exportações;
  76. Número ou marcador, página 2: f) Divulgar as oportunidades de investimento e potencialidades económicas da província;
  77. Número ou marcador, página 2: g) Coordenar a elaboração de informações e dados estatísticos sobre tendência de investimentos e exportações, a nível da província;
  78. Número ou marcador, página 2: h) Representar a APIEX, IP junto dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial e os órgãos de representação do Estado na Província, nos termos da lei, assegurando a necessária articulação na implementação de políticas e estratégias no âmbito da promoção de investimentos e exportações;
  79. Número ou marcador, página 2: i) Convocar e presidir o Colectivo da Delegação e a Comissão Técnica;
  80. Número ou marcador, página 2: j) Exarar Despacho, Circular e Ordem de Serviço que se mostrem necessários ao pleno funcionamento da Delegação;
  81. Número ou marcador, página 2: k) Exercer as demais competências conferidas por lei ou determinadas superiormente nos termos do Estatuto Orgânico, do Regulamento Interno, do presente Estatuto-tipo das Delegações Provinciais e demais legislação aplicável.
  82. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  83. Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  85. Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
  86. Texto do artigo, página 2: As Delegações Provinciais têm a seguinte estrutura orgânica:
  87. Número ou marcador, página 2: a) Departamento de Gestão de Projectos e Promoção de Investimentos e Exportações;
  88. Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Administração e Finanças;
  89. Número ou marcador, página 2: c) Repartição de Recursos Humanos.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  91. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Gestão de Projectos e Promoção de Investimentos e Exportações)
  92. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Gestão de Projectos e Promoção de Investimentos e Exportações:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Receber e verificar propostas de investimento submetidas à Delegação da APIEX, IP para elegibilidade às garantias e incentivos fiscais;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Analisar e tramitar propostas de investimento submetidas para aprovação, proceder o seu registo e emitir parecer técnico sempre que solicitado;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Coordenar a articulação entre a Delegação da APIEX, IP e outros sectores do Estado, na avaliação de propostas de investimento;
  96. Número ou marcador, página 3: d) Prestar informações relevantes aos investidores no processo de análise e tramitação dos respectivos projectos de investimento, incluindo os termos e condições de aprovação do projecto;
  97. Número ou marcador, página 3: e) Coordenar o processo de negociação dos termos de autorização de projectos de investimento;
  98. Número ou marcador, página 3: f) Proceder à notificação aos proponentes dos projectos de investimento sobre a decisão recaída sobre a respectiva proposta de investimento;
  99. Número ou marcador, página 3: g) Atender investidores prospectivos e prestar assistência institucional na formulação de propostas de investimentos a submeter para aprovação;
  100. Número ou marcador, página 3: h) Coordenar e desenvolver acções de facilitação de iniciativas de investimentos nacionais e estrangeiros;
  101. Número ou marcador, página 3: i) Gerir e manter actualizado a base de dados sobre projectos de investimento em análise e aprovados, bem como a sistematização da informação estatística;
  102. Número ou marcador, página 3: j) Elaborar balanços periódicos dos investimentos autorizados e efectivamente realizados e manter o registo actualizado dos mesmos;
  103. Número ou marcador, página 3: k) Assegurar e coordenar todas as acções, a nível da respectiva Província, relacionadas com a atracção, facilitação de investimentos e promoção de exportações;
  104. Número ou marcador, página 3: l) Desenvolver acções de acompanhamento e monitoria de projectos aprovados mantendo o registo actualizado dos mesmos;
  105. Número ou marcador, página 3: m) Identificar e promover o potencial exportável, bem como disponibilizar serviços de informação relevantes aos exportadores, a nível da província;
  106. Número ou marcador, página 3: n) Recolher, sistematizar e disseminar informação sobre oportunidades de investimento e o potencial exportável da província;
  107. Número ou marcador, página 3: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto-tipo das Delegações e demais legislação aplicável.
  108. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Gestão de Projectos e Promoção
  109. Texto do artigo, página 3: de Investimentos e Exportações é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Provincial.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  111. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Administração e Finanças)
  112. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar a proposta de plano de actividades e o orçamento da Delegação Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas, e acompanhar a sua execução;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas da Delegação;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento a submeter ao Director-Geral;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar relatórios de prestação de contas sobre a execução financeira e gestão patrimonial;
  117. Número ou marcador, página 3: e) Determinar as necessidades de material de consumo correntes e outros, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  118. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar o balanco anual da execução do orçamento a submeter ao Director-Geral;
  119. Número ou marcador, página 3: g) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da instituição e desenvolver o respectivo plano anual;
  120. Número ou marcador, página 3: h) Coordenar todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até a recepção de obras, bens ou serviços, bem como a execução pontual do contrato;
  121. Número ou marcador, página 3: i) Elaborar documentos de concursos, bem como coordenar a gestão e execução dos processos de contratação;
  122. Número ou marcador, página 3: j) Assistir aos júris e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos legais em concursos públicos abertos pela Delegação;
  123. Número ou marcador, página 3: k) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  124. Número ou marcador, página 3: l) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  125. Número ou marcador, página 3: m) Manter adequada informação sobre a execução e cumprimento efectivo dos contratos;
  126. Número ou marcador, página 3: n) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermédios, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  127. Número ou marcador, página 3: o) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado a nível da Delegação;
  128. Número ou marcador, página 3: p) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
  129. Número ou marcador, página 3: q) Recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pela Delegação;
  130. Número ou marcador, página 3: r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto-tipo das Delegações e demais legislação aplicável.
  131. Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Provincial.
  132. Número ou marcador, página 3: 3. Adstrito à Repartição de Administração e Finanças funciona
  133. Texto do artigo, página 3: a Secretaria Provincial.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  135. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Recursos Humanos)
  136. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
  137. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  138. Número ou marcador, página 3: b) Coordenar a gestão dos recursos humanos afectos à Delegação;
  139. Número ou marcador, página 3: c) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado afectos à Delegação;
  140. Número ou marcador, página 3: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da Delegação;
  141. Número ou marcador, página 3: e) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as normas aplicáveis;
  142. Número ou marcador, página 3: f) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos afectos à Delegação;
  143. Número ou marcador, página 3: g) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Delegação;
  144. Número ou marcador, página 4: h) Implementar e coordenar as actividades e iniciativas no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, COVID-19, do Género e Pessoa com deficiência;
  145. Número ou marcador, página 4: i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  146. Número ou marcador, página 4: j) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  147. Número ou marcador, página 4: k) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  148. Número ou marcador, página 4: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto-tipo das Delegações Provinciais e demais legislação aplicável.
  149. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um
  150. Texto do artigo, página 4: Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Provincial.
  151. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  152. Texto do artigo, página 4: Colectivos
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
  154. Texto do artigo, página 4: (Tipos de Colectivos)
  155. Número ou marcador, página 4: 1. As Delegações Provinciais têm os seguintes Colectivos:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Colectivo da Delegação;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Comissão Técnica.
  158. Número ou marcador, página 4: 2. Na Delegação Provincial podem funcionar ainda
  159. Texto do artigo, página 4: os colectivos das unidades orgânicas.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
  161. Texto do artigo, página 4: (Colectivo da Delegação)
  162. Número ou marcador, página 4: 1. O Colectivo da Delegação é o órgão consultivo, convocado e presidido pelo Delegado Provincial, a quem compete analisar e pronunciar-se sobre matérias que para o efeito lhe sejam presentes nos termos do Estatuto Orgânico da APIEX, IP, do Regulamento Interno e do presente Estatuto-tipo das Delegações Provinciais.
  163. Número ou marcador, página 4: 2. O Colectivo da Delegação tem a seguinte composição:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Delegado Provincial;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Chefe de Departamento;
  166. Número ou marcador, página 4: c) Chefes de Repartição.
  167. Número ou marcador, página 4: 3. O Delegado pode, em razão da matéria, convidar para
  168. Texto do artigo, página 4: as sessões do Colectivo da Delegação outros técnicos afectos à Delegação, bem como representantes de instituições públicas.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
  170. Texto do artigo, página 4: (Funções do Colectivo da Delegação)
  171. Texto do artigo, página 4: São funções do Colectivo da Delegação:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da Delegação;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Analisar a implementação das políticas de promoção de investimento e exportações a nível da Província;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais de actividade da Delegação bem como os respectivos relatórios de execução;
  175. Número ou marcador, página 4: d) Pronunciar-se sobre relatórios de gestão financeira e patrimonial da Delegação e outros que lhe sejam submetidos; e
  176. Número ou marcador, página 4: e) Promover a troca de experiências e de informações relevantes entre quadros da Delegação, dos Serviços Centrais e de outras instituições públicas.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
  178. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Colectivo da Delegação)
  179. Número ou marcador, página 4: 1. O Colectivo da Delegação reúne-se quinzenalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
  180. Número ou marcador, página 4: 2. As reuniões são convocadas por escrito com a antecedência mínima de 3 dias úteis;
  181. Número ou marcador, página 4: 3. O membro do Colectivo da Delegação que, por qualquer motivo, não possa participar de alguma reunião deste órgão, devem solicitar ao Delegado Provincial a respectiva dispensa por escrito e com o devido fundamento.
  182. Número ou marcador, página 4: 4. As deliberações e recomendações das reuniões do Colectivo
  183. Texto do artigo, página 4: da Delegação constam de uma síntese, a submeter ao DirectorGeral.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
  185. Texto do artigo, página 4: (Comissão Técnica)
  186. Número ou marcador, página 4: 1. A Comissão Técnica é o órgão consultivo e de coordenação intersectorial em matéria de atracção, fomento e facilitação de investimentos e promoção de exportações, a nível da Província, presidido pelo Delegado Provincial da APIEX, IP.
  187. Número ou marcador, página 4: 2. Compete à Comissão Técnica:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a coordenação entre a APIEX, IP e os vários organismos de tutela sectorial com vista à criação de condições necessárias à realização de investimentos no País e promoção das exportações;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Analisar e recomendar a adopção de medidas de política que visem o fomento, encorajamento e dinamização de investimentos e promoção das exportações;
  190. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e pronunciar-se sobre outros assuntos e matérias que lhe sejam submetidos no domínio da promoção de investimentos e fomento das exportações;
  191. Número ou marcador, página 4: d) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que a Direcção da APIEX, IP julgar conveniente submete-los à sua apreciação.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
  193. Texto do artigo, página 4: (Composição da Comissão Técnica)
  194. Número ou marcador, página 4: 1. A Comissão Técnica é composta pelo Delegado Provincial da APIEX, IP, que a preside e pelos representantes das Direcções Provinciais e dos Serviços Provinciais que superintendem as seguintes áreas, e outros organismos, nomeadamente:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Economia, Plano e Finanças;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Actividades Económicas;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Indústria e Comércio;
  198. Número ou marcador, página 4: d) Agricultura e Pescas;
  199. Número ou marcador, página 4: e) Infra-estruturas;
  200. Número ou marcador, página 4: f) Obras Públicas;
  201. Número ou marcador, página 4: g) Transportes e Comunicações;
  202. Número ou marcador, página 4: h) Emprego;
  203. Número ou marcador, página 4: i) Cultura e Turismo;
  204. Número ou marcador, página 4: j) Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
  205. Número ou marcador, página 4: k) Banco de Moçambique;
  206. Número ou marcador, página 4: l) Autoridade Tributária;
  207. Número ou marcador, página 4: m) Balcão de Atendimento Único.
  208. Número ou marcador, página 5: 2. Podem ser convidados a participar nas sessões da Comissão Técnica representantes de outros organismos públicos, sempre que tal se reputar necessário em função da matéria objecto de apreciação.
  209. Número ou marcador, página 5: 3. Os representantes das instituições e organismos mencionados
  210. Texto do artigo, página 5: no n.º 2 são designados pelos dirigentes máximos dos respectivos organismos, devendo neles serem delegadas as competências necessárias para, em nome das entidades que representam, participar com autoridade na formulação de propostas a recomendar para a tomada de decisão sobre as matérias objecto de análise, em particular, no concernente a matérias de competência específica dos respectivos organismos.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
  212. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Comissão Técnica)
  213. Número ou marcador, página 5: 1. A Comissão Técnica reúne-se semestralmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Delegado Provincial da APIEX, IP.
  214. Número ou marcador, página 5: 2. A Comissão Técnica só pode reunir e deliberar validamente, estando presente mais de metade dos seus membros.
  215. Número ou marcador, página 5: 3. A convocatória é feita por escrito, com antecedência mínima de quinze dias úteis e com a indicação da respectiva agenda.
  216. Número ou marcador, página 5: 4. As deliberações da Comissão Técnica, em relação a cada assunto apreciado, devem revestir a forma de recomendações e propostas de actuação e/ou procedimentos a observar.
  217. Número ou marcador, página 5: 5. As deliberações da Comissão Técnica constam de síntese
  218. Texto do artigo, página 5: a ser aprovada pelos presentes na sessão.
  219. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
  220. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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