Diploma Ministerial n.º 83/2016

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS E DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 83/2016
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 A construção da Ponte da Macaneta, sobre o Rio Incomáti, resultará em benefícios imensuráveis para os utentes, entre os quais a redução dos custos dos transportes, tempo e custo de viagem, segurança na travessia, promoção do turismo e surgimento de novos pólos de desenvolvimento.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de assegurar recursos financeiros para a sua manutenção e conservação, eficiência, eficácia bem como a boa qualidade na prestação dos serviços aos utentes, com base no princípio de utilizador-pagador, ao abrigo do disposto na parte final do n.º 2 do Artigo 5 do Decreto n.º 39/2009, de 14 de Julho, os Ministros das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças, determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A travessia da Ponte da Macaneta, por veículos automóveis, fica sujeita ao pagamento de taxas de portagem a serem cobradas, nas classes de veículos segundo a tabela abaixo, incluindo o IVA:
Texto do artigo · p. 1 Classe de Veículo MT Classe 1 50,00 Classe 2 80,00 Classe 3 350,00 Classe 4 900,00
Classe de VeículoMT
Classe 150,00
Classe 280,00
Classe 3350,00
Classe 4900,00
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As receitas provenientes da aplicação das taxas referidas no artigo 1 são receitas próprias da Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, E.P.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. As isenções ao pagamento das taxas de portagem previstas no presente Diploma decorrem da Lei.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 30 de Setembro de 2016. – O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, Carlos Bonete Martinho. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS E DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 83/2016
  3. Texto do artigo, página 1: de 23 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 1: A construção da Ponte da Macaneta, sobre o Rio Incomáti, resultará em benefícios imensuráveis para os utentes, entre os quais a redução dos custos dos transportes, tempo e custo de viagem, segurança na travessia, promoção do turismo e surgimento de novos pólos de desenvolvimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de assegurar recursos financeiros para a sua manutenção e conservação, eficiência, eficácia bem como a boa qualidade na prestação dos serviços aos utentes, com base no princípio de utilizador-pagador, ao abrigo do disposto na parte final do n.º 2 do Artigo 5 do Decreto n.º 39/2009, de 14 de Julho, os Ministros das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças, determinam:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A travessia da Ponte da Macaneta, por veículos automóveis, fica sujeita ao pagamento de taxas de portagem a serem cobradas, nas classes de veículos segundo a tabela abaixo, incluindo o IVA:
  7. Texto do artigo, página 1: Classe de Veículo MT Classe 1 50,00 Classe 2 80,00 Classe 3 350,00 Classe 4 900,00
    Classe de VeículoMT
    Classe 150,00
    Classe 280,00
    Classe 3350,00
    Classe 4900,00
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As receitas provenientes da aplicação das taxas referidas no artigo 1 são receitas próprias da Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, E.P.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 3. As isenções ao pagamento das taxas de portagem previstas no presente Diploma decorrem da Lei.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  11. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  12. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 30 de Setembro de 2016. – O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, Carlos Bonete Martinho. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
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