Resolução n.º 14/2017
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Resolução n.º 14/2017
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| Carreiras e Funções | GM | ICT | DNPC | DNT | DNICC | DPC | GJ | DPDDT | DCEAV | DAF | DRH | DCI | DA | DTSI | Total Geral |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Função de Direcção, Chefia e Confiança | |||||||||||||||
| Ministro | 1 | 1 | |||||||||||||
| Vice-Ministro | 1 | 1 | |||||||||||||
| Secretário Permanente | 1 | 1 | |||||||||||||
| Inspector-Geral | 1 | 1 | |||||||||||||
| Assessor do Ministro | 3 | 3 | |||||||||||||
| Director Nacional | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 | |||||||||
| Inspector-Geral Adjunto | 1 | 1 | |||||||||||||
| Director Nacional Adjunto | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | ||||||||||
| Chefe do Gabinete | 1 | 1 | |||||||||||||
| Assistente | 3 | 3 | |||||||||||||
| Chefe de Departamento Central Autónomo | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 7 | |||||||
| Chefe de Departamento Central | 3 | 2 | 4 | 4 | 3 | 16 | |||||||||
| Chefe de Repartição Central | 2 | 1 | 2 | 3 | 3 | 5 | 5 | 3 | 3 | 4 | 31 | ||||
| Chefe de Secretaria Central | 1 | 1 | |||||||||||||
| Secretário Particular | 2 | 2 | |||||||||||||
| Secretário Executivo | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 | |||||||
| Subtotal | 15 | 6 | 7 | 7 | 8 | 8 | 2 | 4 | 4 | 7 | 6 | 4 | 4 | 5 | 87 |
| Carreira de Regime Geral | |||||||||||||||
| Especialista | 1 | 1 | |||||||||||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 2 | 2 | 2 | 1 | 5 | 3 | 5 | 1 | 0 | 21 | |||||
| Técnico Superior N1 | 2 | 3 | 12 | 5 | 14 | 6 | 5 | 1 | 2 | 4 | 2 | 4 | 2 | 62 | |
| Técnico Superior N2 | 1 | 1 | |||||||||||||
| Técnico Especializado | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||
| Técnico Profissional em Administração Pública | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 4 | 7 | 1 | 20 | |||||
| Técnico Profissional | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 3 | 4 | 1 | 2 | 1 | 20 | ||
| Técnico | 3 | 3 | 2 | 3 | 3 | 3 | 3 | 4 | 12 | 4 | 7 | 47 | |||
| Assistente Técnico | 1 | 1 | 1 | 1 | 7 | 2 | 13 | ||||||||
| Agente Técnico | 1 | 1 | |||||||||||||
| Auxiliar Administrativo | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 11 | 1 | 1 | 1 | 1 | 23 | |
| Agente de Serviço | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 20 | |
| Auxiliar | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 7 | |||||||||
| Subtotal | 13 | 16 | 20 | 15 | 29 | 14 | 15 | 11 | 52 | 27 | 6 | 17 | 4 | 239 | |
| Carreiras Específicas | |||||||||||||||
| Técnico Superior de Cultura N1 | 1 | 4 | 2 | 10 | 3 | 20 | |||||||||
| Técnico Superior de Cultura N2 | 1 | 1 | |||||||||||||
| Técnico Profissional de Cultura | 3 | 3 |
| Carreiras e Funções | GM | ICT | DNPC | DNT | DNICC | DPC | GJ | DPDDT | DCEAV | DAF | DRH | DCI | DA | DTSI | Total Geral |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Técnico Superior de Turismo N1 | 2 | 2 | 8 | 1 | 1 | 1 | 15 | ||||||||
| Técnico Superior de Turismo N2 | 1 | 1 | |||||||||||||
| Subtotal | 3 | 7 | 10 | 15 | 1 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 40 | |
| Carreiras de regime especial não diferenciado | |||||||||||||||
| Técnico Superior Tecnologia de informação e comunicação N1 | 1 | 1 | |||||||||||||
| Técnico profissional Tecnologia de informação e comunicação | 4 | 4 | |||||||||||||
| Auditoria | 2 | 2 | |||||||||||||
| Especialista de Educação | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||
| Instrutor e Técnico Pedagógico N1 | 9 | 5 | 14 | ||||||||||||
| Subtotal | 0 | 9 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 25 |
| Carreiras de Regime Especial Diferenciada | |||||||||||||||
| Investigação Cientifica | |||||||||||||||
| Inspector Superior Administrativo | 6 | 6 | |||||||||||||
| Inspector Técnico Administrativo | 1 | 1 | |||||||||||||
| Investigador Principal | 2 | 2 | |||||||||||||
| Investigador Auxiliar | 1 | 1 | 2 | ||||||||||||
| Investigador Estagiário | 1 | 1 | |||||||||||||
| Subtotal | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | |
| Total Geral | 15 | 31 | 35 | 37 | 40 | 39 | 16 | 23 | 15 | 59 | 33 | 10 | 21 | 14 | 402 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 4: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 14/2017
- Texto do artigo, página 4: de 6 de Setembro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal do Ministério da Cultura e Turismo, criado através do Decreto Presidencial n.º 1/2015, de 16 de Janeiro, ao abrigo do disposto na subalínea a), alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Ministério da Cultura e Turismo, em anexo à presente Resolução da qual faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. O provimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. São revogadas as Resoluções n.º 12/2011, de 2 de Junho e n.º 10/2014, de 3 de Outubro, que aprovam os Quadros de Pessoal dos Ministérios da Cultura e do Turismo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 4: publicação.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 24 de Fevereiro de 2017. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal Central do Ministério da Cultura e Turismo
- Texto do artigo, página 4: Carreiras e Funções
GM
ICT
DNPC
DNT
DNICC
DPC
GJ
DPDDT
DCEAV
DAF
DRH
DCI
DA
DTSI
Total Geral
Função de Direcção, Chefia e Confiança
Ministro
1
1
Vice-Ministro
1
1
Secretário Permanente
1
1
Inspector-Geral
1
1
Assessor do Ministro
3
3
Director Nacional
1
1
1
1
1
5
Inspector-Geral Adjunto
1
1
Director Nacional Adjunto
1
1
1
1
4
Chefe do Gabinete
1
1
Assistente
3
3
Chefe de Departamento Central Autónomo
1
1
1
1
1
1
1
7
Chefe de Departamento Central
3
2
4
4
3
16
Chefe de Repartição Central
2
1
2
3
3
5
5
3
3
4
31
Chefe de Secretaria Central
1
1
Secretário Particular
2
2
Secretário Executivo
3
1
1
1
1
1
1
9
Subtotal
15
6
7
7
8
8
2
4
4
7
6
4
4
5
87
Carreira de Regime Geral
Especialista
1
1
Técnico Superior de Administração Pública N1
2
2
2
1
5
3
5
1
0
21
Técnico Superior N1
2
3
12
5
14
6
5
1
2
4
2
4
2
62
Técnico Superior N2
1
1
Técnico Especializado
1
1
1
3
Técnico Profissional em Administração Pública
1
2
2
1
1
1
4
7
1
20
Técnico Profissional
1
1
2
1
1
1
2
3
4
1
2
1
20
Técnico
3
3
2
3
3
3
3
4
12
4
7
47
Assistente Técnico
1
1
1
1
7
2
13
Agente Técnico
1
1
Auxiliar Administrativo
1
1
1
1
1
1
1
1
11
1
1
1
1
23
Agente de Serviço
1
1
1
2
2
2
1
1
5
1
1
1
1
20
Auxiliar
2
1
1
2
1
7
Subtotal
13
16
20
15
29
14
15
11
52
27
6
17
4
239
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Cultura N1
1
4
2
10
3
20
Técnico Superior de Cultura N2
1
1
Técnico Profissional de Cultura
3
3
Carreiras e Funções GM ICT DNPC DNT DNICC DPC GJ DPDDT DCEAV DAF DRH DCI DA DTSI Total Geral Função de Direcção, Chefia e Confiança Ministro 1 1 Vice-Ministro 1 1 Secretário Permanente 1 1 Inspector-Geral 1 1 Assessor do Ministro 3 3 Director Nacional 1 1 1 1 1 5 Inspector-Geral Adjunto 1 1 Director Nacional Adjunto 1 1 1 1 4 Chefe do Gabinete 1 1 Assistente 3 3 Chefe de Departamento Central Autónomo 1 1 1 1 1 1 1 7 Chefe de Departamento Central 3 2 4 4 3 16 Chefe de Repartição Central 2 1 2 3 3 5 5 3 3 4 31 Chefe de Secretaria Central 1 1 Secretário Particular 2 2 Secretário Executivo 3 1 1 1 1 1 1 9 Subtotal 15 6 7 7 8 8 2 4 4 7 6 4 4 5 87 Carreira de Regime Geral Especialista 1 1 Técnico Superior de Administração Pública N1 2 2 2 1 5 3 5 1 0 21 Técnico Superior N1 2 3 12 5 14 6 5 1 2 4 2 4 2 62 Técnico Superior N2 1 1 Técnico Especializado 1 1 1 3 Técnico Profissional em Administração Pública 1 2 2 1 1 1 4 7 1 20 Técnico Profissional 1 1 2 1 1 1 2 3 4 1 2 1 20 Técnico 3 3 2 3 3 3 3 4 12 4 7 47 Assistente Técnico 1 1 1 1 7 2 13 Agente Técnico 1 1 Auxiliar Administrativo 1 1 1 1 1 1 1 1 11 1 1 1 1 23 Agente de Serviço 1 1 1 2 2 2 1 1 5 1 1 1 1 20 Auxiliar 2 1 1 2 1 7 Subtotal 13 16 20 15 29 14 15 11 52 27 6 17 4 239 Carreiras Específicas Técnico Superior de Cultura N1 1 4 2 10 3 20 Técnico Superior de Cultura N2 1 1 Técnico Profissional de Cultura 3 3 - Texto do artigo, página 5: Carreiras e Funções
GM
ICT
DNPC
DNT
DNICC
DPC
GJ
DPDDT
DCEAV
DAF
DRH
DCI
DA
DTSI
Total Geral
Técnico Superior de Turismo N1
2
2
8
1
1
1
15
Técnico Superior de Turismo N2
1
1
Subtotal
3
7
10
15
1
0
4
0
0
0
0
0
0
40
Carreiras de regime especial não diferenciado
Técnico Superior Tecnologia de informação e comunicação N1
1
1
Técnico profissional Tecnologia de informação e comunicação
4
4
Auditoria
2
2
Especialista de Educação
1
1
1
3
Instrutor e Técnico Pedagógico N1
9
5
14
Subtotal
0
9
1
0
1
1
0
0
0
0
0
0
0
5
25
Carreiras de Regime Especial Diferenciada
Investigação Cientifica
Inspector Superior Administrativo
6
6
Inspector Técnico Administrativo
1
1
Investigador Principal
2
2
Investigador Auxiliar
1
1
2
Investigador Estagiário
1
1
Subtotal
0
4
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
12
Total Geral
15
31
35
37
40
39
16
23
15
59
33
10
21
14
402
Carreiras e Funções GM ICT DNPC DNT DNICC DPC GJ DPDDT DCEAV DAF DRH DCI DA DTSI Total Geral Técnico Superior de Turismo N1 2 2 8 1 1 1 15 Técnico Superior de Turismo N2 1 1 Subtotal 3 7 10 15 1 0 4 0 0 0 0 0 0 40 Carreiras de regime especial não diferenciado Técnico Superior Tecnologia de informação e comunicação N1 1 1 Técnico profissional Tecnologia de informação e comunicação 4 4 Auditoria 2 2 Especialista de Educação 1 1 1 3 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 9 5 14 Subtotal 0 9 1 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 5 25 Carreiras de Regime Especial Diferenciada Investigação Cientifica Inspector Superior Administrativo 6 6 Inspector Técnico Administrativo 1 1 Investigador Principal 2 2 Investigador Auxiliar 1 1 2 Investigador Estagiário 1 1 Subtotal 0 4 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 12 Total Geral 15 31 35 37 40 39 16 23 15 59 33 10 21 14 402 - Texto do artigo, página 5: Legenda: ITC = Inspecção da Cultura e Turismo; DNPC = Nacional do Património Cultural; DNT = Direcção Nacional do Turismo; DNICC = Direcção Nacional das Industrias Culturais e Criativas; DPC = Direcção de Planificação e Cooperação; GJ = Gabinete Jurídico; GM = Gabinete do Ministro;
- Texto do artigo, página 5: DPDDT = Departamento de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico; DCEAV = Departamento de Coordenação do Ensino Artístico e Vocacional; DAF = Departamento de Administração e Finanças; DRH = Departamento dos Recursos Humanos; DCI = Departamento de Comunicação e Imagem; DA = Departamento das Aquisições; DTSI = Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação.
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