Diploma Ministerial n.º 65/2018
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Diploma Ministerial n.º 65/2018
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| Funções e Cerreiras | Unidades orgânicas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Gab IG | S.M.C.T | S.S.H.S.T | SCI | D.A.C.S.S | DAF | DAQ | DRH | RPE | Total | |
| 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||||
| Inspector-Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector-Geral Adjunto | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Director de Serviços Centrais da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Departamento Central da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 2 | 2 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Chefe de Departamento Central Autónomo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 1 | 4 |
| Secretária Executiva | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Secretaria Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 6 | 3 | 3 | 3 | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 24 |
| 2. Carreiras de regime geral | ||||||||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 4 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 3 | 2 | 0 | 1 | 1 | 9 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 2 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Operário | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 1 | 3 | 3 | 14 | 2 | 4 | 2 | 29 |
| 2.1. Carreira regime especial diferenciado | ||||||||||
| Inspecção Superior Administrativo | ||||||||||
| Inspector Superior Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo D | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspector Superior Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo | ||||||||||
| Inspector Técnico Administrativo B | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Inspecção Superior do Trabalho | ||||||||||
| Inspector Superior de Trabalho B | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Superior de Trabalho C | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Inspector Superior de Trabalho D | 0 | 7 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 |
| Inspector Superior de Trabalho E | 0 | 8 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| Subtotal | 0 | 19 | 19 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 38 |
| Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho | ||||||||||
| Inspector Técnico do Trabalho A | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico do Trabalho B | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Técnico do Trabalho C | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 0 | 4 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Carreira de Médico de Saúde Pública | ||||||||||
| Médico de Saúde Pública Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Funções e Cerreiras | Unidades orgânicas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Gab IG | S.M.C.T | S.S.H.S.T | SCI | D.A.C.S.S | DAF | DAQ | DRH | RPE | Total | |
| 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||||
| Inspector-Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector-Geral Adjunto | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Director de Serviços Centrais da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Departamento Central da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 2 | 2 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Chefe de Departamento Central Autónomo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 1 | 4 |
| Secretária Executiva | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Secretaria Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 6 | 3 | 3 | 3 | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 24 |
| 2. Carreiras de regime geral | ||||||||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 4 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 3 | 2 | 0 | 1 | 1 | 9 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 2 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Operário | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 1 | 3 | 3 | 14 | 2 | 4 | 2 | 29 |
| 2.1. Carreira regime especial diferenciado | ||||||||||
| Inspecção Superior Administrativo | ||||||||||
| Inspector Superior Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo D | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspector Superior Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo | ||||||||||
| Inspector Técnico Administrativo B | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Inspecção Superior do Trabalho | ||||||||||
| Inspector Superior de Trabalho B | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Superior de Trabalho C | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Inspector Superior de Trabalho D | 0 | 7 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 |
| Inspector Superior de Trabalho E | 0 | 8 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| Subtotal | 0 | 19 | 19 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 38 |
| Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho | ||||||||||
| Inspector Técnico do Trabalho A | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico do Trabalho B | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Técnico do Trabalho C | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 0 | 4 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Carreira de Médico de Saúde Pública | ||||||||||
| Médico de Saúde Pública Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Funções e Cerreiras | Unidades orgânicas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Gab IG | S.M.C.T | S.S.H.S.T | SCI | D.A.C.S.S | DAF | DAQ | DRH | RPE | Total | |
| 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||||
| Inspector-Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector-Geral Adjunto | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Director de Serviços Centrais da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Departamento Central da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 2 | 2 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Chefe de Departamento Central Autónomo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 1 | 4 |
| Secretária Executiva | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Secretaria Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 6 | 3 | 3 | 3 | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 24 |
| 2. Carreiras de regime geral | ||||||||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 4 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 3 | 2 | 0 | 1 | 1 | 9 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 2 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Operário | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 1 | 3 | 3 | 14 | 2 | 4 | 2 | 29 |
| 2.1. Carreira regime especial diferenciado | ||||||||||
| Inspecção Superior Administrativo | ||||||||||
| Inspector Superior Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo D | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspector Superior Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo | ||||||||||
| Inspector Técnico Administrativo B | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Inspecção Superior do Trabalho | ||||||||||
| Inspector Superior de Trabalho B | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Superior de Trabalho C | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Inspector Superior de Trabalho D | 0 | 7 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 |
| Inspector Superior de Trabalho E | 0 | 8 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| Subtotal | 0 | 19 | 19 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 38 |
| Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho | ||||||||||
| Inspector Técnico do Trabalho A | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico do Trabalho B | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Técnico do Trabalho C | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 0 | 4 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Carreira de Médico de Saúde Pública | ||||||||||
| Médico de Saúde Pública Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| 2.2 Carreira de Regime Especial não Diferenciado | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Auditoria | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Carreira de Comunicação Social | ||||||||||
| Técnico Superior de Comunicação Social N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| 2.4. Carreira de Regime Específico | ||||||||||
| Técnico Superior de Administração do Trabalho N1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Administração do Trabalho | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Total Geral | 7 | 26 | 30 | 14 | 6 | 22 | 3 | 5 | 3 | 116 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 65/2018
- Texto do artigo, página 1: de 18 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, constante do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 2: Quadro do Pessoal Central da Inspecção-Geral do Trabalho
- Texto do artigo, página 2: Funções e Cerreiras
Unidades orgânicas
Gab IG
S.M.C.T
S.S.H.S.T
SCI
D.A.C.S.S
DAF
DAQ
DRH
RPE
Total
Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab IG S.M.C.T S.S.H.S.T SCI D.A.C.S.S DAF DAQ DRH RPE Total 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança Inspector-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector-Geral Adjunto 2 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Director de Serviços Centrais da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 1 0 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central da Inspecção-Geral do Trabalho 0 2 2 2 1 0 0 0 0 7 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 1 1 1 0 3 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 3 0 0 1 4 Secretária Executiva 3 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 6 3 3 3 1 5 1 1 1 24 2. Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 0 1 1 1 0 4 Técnico Superior N1 0 0 1 1 3 2 0 1 1 9 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 1 0 2 Técnico 0 0 0 0 0 0 1 1 1 3 Assistente Técnico 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Operário 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Subtotal 0 0 1 3 3 14 2 4 2 29 2.1. Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 4 0 0 0 0 0 4 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 3 0 0 0 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 1 2 0 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho C 0 3 2 0 0 0 0 0 0 5 Inspector Superior de Trabalho D 0 7 7 0 0 0 0 0 0 14 Inspector Superior de Trabalho E 0 8 8 0 0 0 0 0 0 16 Subtotal 0 19 19 0 0 0 0 0 0 38 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 2 0 0 0 0 0 0 3 Inspector Técnico do Trabalho C 0 3 2 0 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 4 5 0 0 0 0 0 0 9 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 - Número ou marcador, página 2: 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Inspector-Geral
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Inspector-Geral Adjunto
2
0
0
0
0
0
0
0
0
2
Director de Serviços Centrais da Inspecção-Geral do Trabalho
0
1
1
1
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0
0
0
3
Chefe de Departamento Central da Inspecção-Geral do Trabalho
0
2
2
2
1
0
0
0
0
7
Chefe de Departamento Central Autónomo
0
0
0
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0
1
1
1
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3
Chefe de Repartição Central
0
0
0
0
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0
1
4
Secretária Executiva
3
0
0
0
0
0
0
0
0
3
Chefe de Secretaria Central
0
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0
0
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Subtotal
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1
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1
24
Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab IG S.M.C.T S.S.H.S.T SCI D.A.C.S.S DAF DAQ DRH RPE Total 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança Inspector-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector-Geral Adjunto 2 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Director de Serviços Centrais da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 1 0 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central da Inspecção-Geral do Trabalho 0 2 2 2 1 0 0 0 0 7 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 1 1 1 0 3 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 3 0 0 1 4 Secretária Executiva 3 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 6 3 3 3 1 5 1 1 1 24 2. Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 0 1 1 1 0 4 Técnico Superior N1 0 0 1 1 3 2 0 1 1 9 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 1 0 2 Técnico 0 0 0 0 0 0 1 1 1 3 Assistente Técnico 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Operário 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Subtotal 0 0 1 3 3 14 2 4 2 29 2.1. Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 4 0 0 0 0 0 4 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 3 0 0 0 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 1 2 0 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho C 0 3 2 0 0 0 0 0 0 5 Inspector Superior de Trabalho D 0 7 7 0 0 0 0 0 0 14 Inspector Superior de Trabalho E 0 8 8 0 0 0 0 0 0 16 Subtotal 0 19 19 0 0 0 0 0 0 38 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 2 0 0 0 0 0 0 3 Inspector Técnico do Trabalho C 0 3 2 0 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 4 5 0 0 0 0 0 0 9 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 - Número ou marcador, página 2: 2. Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
1
0
1
1
1
0
4
Técnico Superior N1
0
0
1
1
3
2
0
1
1
9
Técnico Profissional em Administração Pública
0
0
0
0
0
3
0
0
0
3
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
1
0
1
0
2
Técnico
0
0
0
0
0
0
1
1
1
3
Assistente Técnico
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Agente Técnico
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Operário
0
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Auxiliar
0
0
0
0
0
3
0
0
0
3
Subtotal
0
0
1
3
3
14
2
4
2
29
2.1. Carreira regime especial diferenciado
Inspecção Superior Administrativo
Inspector Superior Administrativo C
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Inspector Superior Administrativo D
0
0
0
2
0
0
0
0
0
2
Inspector Superior Administrativo E
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
0
4
0
0
0
0
0
4
Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
Inspector Técnico Administrativo B
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo C
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo E
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
0
3
0
0
0
0
0
3
Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
Inspector Superior de Trabalho B
0
1
2
0
0
0
0
0
0
3
Inspector Superior de Trabalho C
0
3
2
0
0
0
0
0
0
5
Inspector Superior de Trabalho D
0
7
7
0
0
0
0
0
0
14
Inspector Superior de Trabalho E
0
8
8
0
0
0
0
0
0
16
Subtotal
0
19
19
0
0
0
0
0
0
38
Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
Inspector Técnico do Trabalho A
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Inspector Técnico do Trabalho B
0
1
2
0
0
0
0
0
0
3
Inspector Técnico do Trabalho C
0
3
2
0
0
0
0
0
0
5
Subtotal
0
4
5
0
0
0
0
0
0
9
Carreira de Médico de Saúde Pública
Médico de Saúde Pública Assistente
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab IG S.M.C.T S.S.H.S.T SCI D.A.C.S.S DAF DAQ DRH RPE Total 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança Inspector-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector-Geral Adjunto 2 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Director de Serviços Centrais da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 1 0 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central da Inspecção-Geral do Trabalho 0 2 2 2 1 0 0 0 0 7 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 1 1 1 0 3 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 3 0 0 1 4 Secretária Executiva 3 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 6 3 3 3 1 5 1 1 1 24 2. Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 0 1 1 1 0 4 Técnico Superior N1 0 0 1 1 3 2 0 1 1 9 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 1 0 2 Técnico 0 0 0 0 0 0 1 1 1 3 Assistente Técnico 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Operário 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Subtotal 0 0 1 3 3 14 2 4 2 29 2.1. Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 4 0 0 0 0 0 4 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 3 0 0 0 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 1 2 0 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho C 0 3 2 0 0 0 0 0 0 5 Inspector Superior de Trabalho D 0 7 7 0 0 0 0 0 0 14 Inspector Superior de Trabalho E 0 8 8 0 0 0 0 0 0 16 Subtotal 0 19 19 0 0 0 0 0 0 38 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 2 0 0 0 0 0 0 3 Inspector Técnico do Trabalho C 0 3 2 0 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 4 5 0 0 0 0 0 0 9 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 - Texto do artigo, página 3: 2.2 Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Auditoria
0
0
0
1
2
0
0
0
0
3
Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal
0
0
0
1
2
2
0
0
0
5
Carreira de Comunicação Social
Técnico Superior de Comunicação Social N1
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
2.4. Carreira de Regime Específico
Técnico Superior de Administração do Trabalho N1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Técnico Profissional de Administração do Trabalho
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal
1
0
1
0
0
0
0
0
0
2
Total Geral
7
26
30
14
6
22
3
5
3
116
2.2 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 1 2 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 1 2 2 0 0 0 5 Carreira de Comunicação Social Técnico Superior de Comunicação Social N1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 2.4. Carreira de Regime Específico Técnico Superior de Administração do Trabalho N1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Administração do Trabalho 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 1 0 1 0 0 0 0 0 0 2 Total Geral 7 26 30 14 6 22 3 5 3 116 - Texto do artigo, página 3: Glossário
- Texto do artigo, página 3: Gab.IG Gabinete do Inspector-Geral S.M.C.T Serviços de Métodos e Controlo do Trabalho S.S.H.S.T Serviços de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho S.C.I Serviços de Controlo Interno D.A.C.S.S Departamento de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F Departamento de Administração e Finanças D.A.Q Departamento de Aquisições
- Texto do artigo, página 3: D.R.H Departamento de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatisticas do Trabalho
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