I SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 140/2018

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 18 de Julho de 2018 I SÉRIE — Número 140
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 65/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho. Diploma Ministerial n.º 66/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Cidade de Maputo. Diploma Ministerial n.º 67/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Maputo. Diploma Ministerial n.º 68/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Gaza. Diploma Ministerial n.º 69/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Inhambane. Diploma Ministerial n.º 70/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Sofala. Diploma Ministerial n.º 71/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Manica. Diploma Ministerial n.º 72/2018:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Tete.
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 73/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Zambézia. Diploma Ministerial n.º 74/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Nampula. Diploma Ministerial n.º 75/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Cabo Delgado. Diploma Ministerial n.º 76/2018:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Niassa.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 65/2018
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, constante do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 2 Quadro do Pessoal Central da Inspecção-Geral do Trabalho
Texto do artigo · p. 2 Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab IG S.M.C.T S.S.H.S.T SCI D.A.C.S.S DAF DAQ DRH RPE Total
Funções e CerreirasUnidades orgânicas
Gab IGS.M.C.TS.S.H.S.TSCID.A.C.S.SDAFDAQDRHRPETotal
1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Inspector-Geral1000000001
Inspector-Geral Adjunto2000000002
Director de Serviços Centrais da Inspecção-Geral do Trabalho0111000003
Chefe de Departamento Central da Inspecção-Geral do Trabalho0222100007
Chefe de Departamento Central Autónomo0000011103
Chefe de Repartição Central0000030014
Secretária Executiva3000000003
Chefe de Secretaria Central0000010001
Subtotal63331511124
2. Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N10001011104
Técnico Superior N10011320119
Técnico Profissional em Administração Pública0000030003
Técnico Profissional0000010102
Técnico0000001113
Assistente Técnico0001000001
Agente Técnico0000010001
Auxiliar Administrativo0000010001
Operário0000020002
Auxiliar0000030003
Subtotal001331424229
2.1. Carreira regime especial diferenciado
Inspecção Superior Administrativo
Inspector Superior Administrativo C0001000001
Inspector Superior Administrativo D0002000002
Inspector Superior Administrativo E0001000001
Subtotal0004000004
Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
Inspector Técnico Administrativo B0001000001
Inspector Técnico Administrativo C0001000001
Inspector Técnico Administrativo E0001000001
Subtotal0003000003
Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
Inspector Superior de Trabalho B0120000003
Inspector Superior de Trabalho C0320000005
Inspector Superior de Trabalho D07700000014
Inspector Superior de Trabalho E08800000016
Subtotal0191900000038
Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
Inspector Técnico do Trabalho A0010000001
Inspector Técnico do Trabalho B0120000003
Inspector Técnico do Trabalho C0320000005
Subtotal0450000009
Carreira de Médico de Saúde Pública
Médico de Saúde Pública Assistente0010000001
Subtotal0010000001
Número ou marcador · p. 2 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança Inspector-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector-Geral Adjunto 2 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Director de Serviços Centrais da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 1 0 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central da Inspecção-Geral do Trabalho 0 2 2 2 1 0 0 0 0 7 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 1 1 1 0 3 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 3 0 0 1 4 Secretária Executiva 3 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 6 3 3 3 1 5 1 1 1 24
Funções e CerreirasUnidades orgânicas
Gab IGS.M.C.TS.S.H.S.TSCID.A.C.S.SDAFDAQDRHRPETotal
1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Inspector-Geral1000000001
Inspector-Geral Adjunto2000000002
Director de Serviços Centrais da Inspecção-Geral do Trabalho0111000003
Chefe de Departamento Central da Inspecção-Geral do Trabalho0222100007
Chefe de Departamento Central Autónomo0000011103
Chefe de Repartição Central0000030014
Secretária Executiva3000000003
Chefe de Secretaria Central0000010001
Subtotal63331511124
2. Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N10001011104
Técnico Superior N10011320119
Técnico Profissional em Administração Pública0000030003
Técnico Profissional0000010102
Técnico0000001113
Assistente Técnico0001000001
Agente Técnico0000010001
Auxiliar Administrativo0000010001
Operário0000020002
Auxiliar0000030003
Subtotal001331424229
2.1. Carreira regime especial diferenciado
Inspecção Superior Administrativo
Inspector Superior Administrativo C0001000001
Inspector Superior Administrativo D0002000002
Inspector Superior Administrativo E0001000001
Subtotal0004000004
Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
Inspector Técnico Administrativo B0001000001
Inspector Técnico Administrativo C0001000001
Inspector Técnico Administrativo E0001000001
Subtotal0003000003
Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
Inspector Superior de Trabalho B0120000003
Inspector Superior de Trabalho C0320000005
Inspector Superior de Trabalho D07700000014
Inspector Superior de Trabalho E08800000016
Subtotal0191900000038
Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
Inspector Técnico do Trabalho A0010000001
Inspector Técnico do Trabalho B0120000003
Inspector Técnico do Trabalho C0320000005
Subtotal0450000009
Carreira de Médico de Saúde Pública
Médico de Saúde Pública Assistente0010000001
Subtotal0010000001
Número ou marcador · p. 2 2. Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 0 1 1 1 0 4 Técnico Superior N1 0 0 1 1 3 2 0 1 1 9 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 1 0 2 Técnico 0 0 0 0 0 0 1 1 1 3 Assistente Técnico 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Operário 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Subtotal 0 0 1 3 3 14 2 4 2 29 2.1. Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 4 0 0 0 0 0 4 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 3 0 0 0 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 1 2 0 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho C 0 3 2 0 0 0 0 0 0 5 Inspector Superior de Trabalho D 0 7 7 0 0 0 0 0 0 14 Inspector Superior de Trabalho E 0 8 8 0 0 0 0 0 0 16 Subtotal 0 19 19 0 0 0 0 0 0 38 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 2 0 0 0 0 0 0 3 Inspector Técnico do Trabalho C 0 3 2 0 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 4 5 0 0 0 0 0 0 9 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1
Funções e CerreirasUnidades orgânicas
Gab IGS.M.C.TS.S.H.S.TSCID.A.C.S.SDAFDAQDRHRPETotal
1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Inspector-Geral1000000001
Inspector-Geral Adjunto2000000002
Director de Serviços Centrais da Inspecção-Geral do Trabalho0111000003
Chefe de Departamento Central da Inspecção-Geral do Trabalho0222100007
Chefe de Departamento Central Autónomo0000011103
Chefe de Repartição Central0000030014
Secretária Executiva3000000003
Chefe de Secretaria Central0000010001
Subtotal63331511124
2. Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N10001011104
Técnico Superior N10011320119
Técnico Profissional em Administração Pública0000030003
Técnico Profissional0000010102
Técnico0000001113
Assistente Técnico0001000001
Agente Técnico0000010001
Auxiliar Administrativo0000010001
Operário0000020002
Auxiliar0000030003
Subtotal001331424229
2.1. Carreira regime especial diferenciado
Inspecção Superior Administrativo
Inspector Superior Administrativo C0001000001
Inspector Superior Administrativo D0002000002
Inspector Superior Administrativo E0001000001
Subtotal0004000004
Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
Inspector Técnico Administrativo B0001000001
Inspector Técnico Administrativo C0001000001
Inspector Técnico Administrativo E0001000001
Subtotal0003000003
Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
Inspector Superior de Trabalho B0120000003
Inspector Superior de Trabalho C0320000005
Inspector Superior de Trabalho D07700000014
Inspector Superior de Trabalho E08800000016
Subtotal0191900000038
Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
Inspector Técnico do Trabalho A0010000001
Inspector Técnico do Trabalho B0120000003
Inspector Técnico do Trabalho C0320000005
Subtotal0450000009
Carreira de Médico de Saúde Pública
Médico de Saúde Pública Assistente0010000001
Subtotal0010000001
Texto do artigo · p. 3 2.2 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 1 2 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 1 2 2 0 0 0 5 Carreira de Comunicação Social Técnico Superior de Comunicação Social N1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 2.4. Carreira de Regime Específico Técnico Superior de Administração do Trabalho N1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Administração do Trabalho 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 1 0 1 0 0 0 0 0 0 2 Total Geral 7 26 30 14 6 22 3 5 3 116
2.2 Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Auditoria0001200003
Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N10000010001
Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação0000010001
Subtotal0001220005
Carreira de Comunicação Social
Técnico Superior de Comunicação Social N10000010001
Subtotal0000010001
2.4. Carreira de Regime Específico
Técnico Superior de Administração do Trabalho N11000000001
Técnico Profissional de Administração do Trabalho0010000001
Subtotal1010000002
Total Geral7263014622353116
Texto do artigo · p. 3 Glossário
Texto do artigo · p. 3 Gab.IG Gabinete do Inspector-Geral S.M.C.T Serviços de Métodos e Controlo do Trabalho S.S.H.S.T Serviços de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho S.C.I Serviços de Controlo Interno D.A.C.S.S Departamento de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F Departamento de Administração e Finanças D.A.Q Departamento de Aquisições
Texto do artigo · p. 3 D.R.H Departamento de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatisticas do Trabalho
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 66/2018
Texto do artigo · p. 3 de 18 de Julho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Cidade de Maputo, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Cidade de Maputo, constante
Texto do artigo · p. 3 do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 3 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção Geral do Trabalho da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 3 Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3
Funções e CerreirasUnidades orgânicas
Gab. DPD.C.R.TD.S.H.S.TD.A.F.PR.A.FR.R.HR.A.C.S.SR.P.ETotal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho100000001
Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho011000002
Chefe de Departamento Provincial000100001
Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho000000101
Secretário Executivo100000001
Chefe de Repartição Provincial000011013
Subtotal211111119
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N1000021003
Técnico Superior N1000000213
Texto do artigo · p. 4 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 10 2 2 2 16 Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior de Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho D 0 3 3 0 0 0 0 0 6 Inspector Superior de Trabalho E 0 5 5 0 0 0 0 0 10 Subtotal 0 10 11 0 0 0 0 0 21 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Técnico do Trabalho B 0 2 2 0 0 0 0 0 4 Inspector Técnico do Trabalho C 0 2 3 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 5 6 0 0 0 0 0 11 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 4 0 4 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 4 2 6 Total Geral 2 16 19 1 11 9 7 5 70
Técnico Profissional em Administração Pública000010001
Técnico Profissional000001001
Técnico000000011
Assistente Técnico000010001
Agente Técnico000010001
Auxiliar Administrativo000020002
Operário000010001
Agente Serviço000010001
Auxiliar000010001
Subtotal00001022216
Carreira regime especial diferenciado
Inspecção Superior Administrativo
Inspector Superior Administrativo C000001001
Inspector Superior Administrativo D000001001
Inspector Superior Administrativo E000001001
Subtotal000003003
Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
Inspector Técnico Administrativo B000001001
Inspector Técnico Administrativo C000001001
Inspector Técnico Administrativo E000001001
Subtotal000003003
Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
Inspector Superior de Trabalho B011000002
Inspector Superior de Trabalho C012000003
Inspector Superior de Trabalho D033000006
Inspector Superior de Trabalho E0550000010
Subtotal010110000021
Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
Inspector Técnico do Trabalho A011000002
Inspector Técnico do Trabalho B022000004
Inspector Técnico do Trabalho C023000005
Subtotal0560000011
Carreira de Médico de Saúde Pública
Médico de Saúde Pública Assistente001000001
Subtotal001000001
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Auditoria000000404
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000000011
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação000000011
Subtotal000000426
Total Geral2161911197570
Texto do artigo · p. 4 Glossário
Texto do artigo · p. 4 Gab. DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho
Texto do artigo · p. 4 D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho D.A.C.S.S Departamento de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F.P Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatisticas
Texto do artigo · p. 5 Diploma Ministerial n.º 67/2018
Texto do artigo · p. 5 de 18 de Julho
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Maputo, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Maputo,
Texto do artigo · p. 5 constante do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 5 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 5 Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção Geral do Trabalho da Maputo Província
Texto do artigo · p. 5 Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 10 2 2 2 16 Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Superior de Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho D 0 3 3 0 0 0 0 0 6 Inspector Superior de Trabalho E 0 3 4 0 0 0 0 0 7 Subtotal 0 7 10 0 0 0 0 0 17 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 2 0 0 0 0 0 3
Funções e CerreirasUnidades orgânicas
Gab. DPD.C.R.TD.S.H.S.TD.A.F.PR.A.FR.R.HR.A.C.S.SR.P.ETotal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho100000001
Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho011000002
Chefe de Departamento Provincial000100001
Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho000000101
Secretária Executiva100000001
Chefe de Repartição Provincial000011013
Subtotal211111119
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N1000021003
Técnico Superior N1000000213
Técnico Profissional em Administração Pública000010001
Técnico Profissional000001001
Técnico000000011
Agente Técnico000010001
Auxiliar Administrativo000020002
Operário000010001
Agente Serviço000020002
Auxiliar000010001
Subtotal00001022216
Carreira regime especial diferenciado
Inspecção Superior Administrativo
Inspector Superior Administrativo C000001001
Inspector Superior Administrativo D000001001
Inspector Superior Administrativo E000001001
Subtotal000003003
Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
Inspector Técnico Administrativo B000001001
Inspector Técnico Administrativo C000001001
Inspector Técnico Administrativo E000001001
Subtotal000003003
Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
Inspector Superior de Trabalho B001000001
Inspector Superior de Trabalho C012000003
Inspector Superior de Trabalho D033000006
Inspector Superior de Trabalho E034000007
Subtotal07100000017
Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
Inspector Técnico do Trabalho A011000002
Inspector Técnico do Trabalho B012000003
Texto do artigo · p. 6 Inspector Técnico do Trabalho C 0 2 3 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 4 6 0 0 0 0 0 10 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 3 2 5 Carreira de Regime Específico Assistente Técnico de Administração do Trabalho 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Total Geral 2 12 19 1 11 9 6 5 65
Inspector Técnico do Trabalho C023000005
Subtotal0460000010
Carreira de Médico de Saúde Pública
Médico de Saúde Pública Assistente001000001
Subtotal001000001
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Auditoria000000303
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000000011
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação000000011
Subtotal000000325
Carreira de Regime Específico
Assistente Técnico de Administração do Trabalho001000001
Subtotal001000001
Total Geral2121911196565
Texto do artigo · p. 6 Glossário
Texto do artigo · p. 6 Gab.DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Repartição de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatisticas
Texto do artigo · p. 6 Diploma Ministerial n.º 68/2018
Texto do artigo · p. 6 de 18 de Julho
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Provincia de Gaza, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Gaza, constante
Texto do artigo · p. 6 do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 6 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 6 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 6 Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 6 Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1
Funções e CerreirasUnidades orgânicas
Gab. DPD.C.R.TD.S.H.S.TD.A.F.PR.A.FR.R.HR.A.C.S.SR.P.ETotal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho100000001
Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho011000002
Chefe de Departamento Provincial000100001
Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho000000101
Secretária Executiva100000001
Chefe de Repartição Provincial000011013
Subtotal211111119
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N1000021003
Técnico Superior N1000000213
Técnico Profissional em Administração Pública000010001
Técnico Profissional000001001
Técnico000000011
Assistente Técnico000010001
Texto do artigo · p. 7 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 10 2 2 2 16 Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Superior de Trabalho C 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior de Trabalho D 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho E 0 2 2 0 0 0 0 0 4 Subtotal 0 4 6 0 0 0 0 0 10 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Técnico do Trabalho C 0 2 3 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 3 5 0 0 0 0 0 8 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 2 2 4 Total Geral 2 8 13 1 11 9 5 5 54
Agente Técnico000010001
Auxiliar Administrativo000020002
Operário000010001
Agente Serviço000010001
Auxiliar000010001
Subtotal00001022216
Carreira regime especial diferenciado
Inspecção Superior Administrativo
Inspector Superior Administrativo C000001001
Inspector Superior Administrativo D000001001
Inspector Superior Administrativo E000001001
Subtotal000003003
Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
Inspector Técnico Administrativo B000001001
Inspector Técnico Administrativo C000001001
Inspector Técnico Administrativo E000001001
Subtotal000003003
Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
Inspector Superior de Trabalho B001000001
Inspector Superior de Trabalho C011000002
Inspector Superior de Trabalho D012000003
Inspector Superior de Trabalho E022000004
Subtotal0460000010
Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
Inspector Técnico do Trabalho A001000001
Inspector Técnico do Trabalho B011000002
Inspector Técnico do Trabalho C023000005
Subtotal035000008
Carreira de Médico de Saúde Pública
Médico de Saúde Pública Assistente001000001
Subtotal001000001
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Auditoria000000202
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000000011
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação000000011
Subtotal000000224
Total Geral281311195554
Texto do artigo · p. 7 Glossário
Texto do artigo · p. 7 Gab.DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Repartição de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatísticas
Texto do artigo · p. 8 Diploma Ministerial n.º 69/2018
Texto do artigo · p. 8 de 18 de Julho
Texto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Inhambane, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015 de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Inhambane,
Texto do artigo · p. 8 constante do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 8 Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 8 Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 8 Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 10 2 2 2 16 Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Superior de Trabalho C 0 2 1 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho D 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho E 0 2 3 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 5 7 0 0 0 0 0 12
Funções e CerreirasUnidades orgânicas
Gab. DPD.C.R.TD.S.H.S.TD.A.F.PR.A.FR.R.HR.A.C.S.SR.P.ETotal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho100000001
Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho011000002
Chefe de Departamento Provincial000100001
Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho000000101
Secretária Executiva100000001
Chefe de Repartição Provincial000011013
Subtotal211111119
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N1000021003
Técnico Superior N1000000213
Técnico Profissional em Administração Pública000010001
Técnico Profissional000001001
Técnico000000011
Assistente Técnico000010001
Agente Técnico000010001
Auxiliar Administrativo000010001
Operário000010001
Agente Serviço000020002
Auxiliar000010001
Subtotal00001022216
Carreira regime especial diferenciado
Inspecção Superior Administrativo
Inspector Superior Administrativo C000001001
Inspector Superior Administrativo D000001001
Inspector Superior Administrativo E000001001
Subtotal000003003
Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
Inspector Técnico Administrativo B000001001
Inspector Técnico Administrativo C000001001
Inspector Técnico Administrativo E000001001
Subtotal000003003
Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
Inspector Superior de Trabalho B001000001
Inspector Superior de Trabalho C021000003
Inspector Superior de Trabalho D012000003
Inspector Superior de Trabalho E023000005
Subtotal0570000012
Texto do artigo · p. 9 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Técnico do Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Subtotal 0 2 4 0 0 0 0 0 6 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 2 2 4 Total Geral 2 8 13 1 11 9 5 5 54
Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
Inspector Técnico do Trabalho A001000001
Inspector Técnico do Trabalho B011000002
Inspector Técnico do Trabalho C012000003
Subtotal024000006
Carreira de Médico de Saúde Pública
Médico de Saúde Pública Assistente001000001
Subtotal001000001
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Auditoria000000202
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000000011
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação000000011
Subtotal000000224
Total Geral281311195554
Texto do artigo · p. 9 Glossário
Texto do artigo · p. 9 Gab. DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Repartição de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.A.F.P Repartição de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatísticas
Texto do artigo · p. 9 Diploma Ministerial n.º 70/2018
Texto do artigo · p. 9 de 18 de Julho
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Sofala, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015 de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Sofala, constante
Texto do artigo · p. 9 do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 9 Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 9 Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 9 Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1
Funções e CerreirasUnidades orgânicas
Gab. DPD.C.R.TD.S.H.S.TD.A.F.PR.A.FR.R.HR.A.C.S.SR.P.ETotal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho100000001
Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho011000002
Chefe de Departamento Provincial000100001
Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho000000101
Secretária Executiva100000001
Chefe de Repartição Provincial000011013
Subtotal211111119
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N1000021003
Técnico Superior N1000000213
Técnico Profissional em Administração Pública000010001
Técnico Profissional000001001
Texto do artigo · p. 10 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 1 0 0 2 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 10 3 2 2 17 Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior de Trabalho C 0 2 1 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho D 0 2 3 0 0 0 0 0 5 Inspector Superior de Trabalho E 0 5 5 0 0 0 0 0 10 Subtotal 0 10 10 0 0 0 0 0 20 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Técnico do Trabalho C 0 2 3 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 4 6 0 0 0 0 0 10 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 3 2 5 Total Geral 2 15 18 1 11 10 6 5 68
Técnico000000011
Assistente Técnico000011002
Agente Técnico000010001
Auxiliar Administrativo000020002
Operário000010001
Agente Serviço000010001
Auxiliar000010001
Subtotal00001032217
Carreira regime especial diferenciado
Inspecção Superior Administrativo
Inspector Superior Administrativo C000001001
Inspector Superior Administrativo D000001001
Inspector Superior Administrativo E000001001
Subtotal000003003
Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
Inspector Técnico Administrativo B000001001
Inspector Técnico Administrativo C000001001
Inspector Técnico Administrativo E000001001
Subtotal000003003
Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
Inspector Superior de Trabalho B011000002
Inspector Superior de Trabalho C021000003
Inspector Superior de Trabalho D023000005
Inspector Superior de Trabalho E0550000010
Subtotal010100000020
Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
Inspector Técnico do Trabalho A011000002
Inspector Técnico do Trabalho B012000003
Inspector Técnico do Trabalho C023000005
Subtotal0460000010
Carreira de Médico de Saúde Pública
Médico de Saúde Pública Assistente001000001
Subtotal001000001
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Auditoria000000303
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000000011
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação000000011
Subtotal000000325
Total Geral21518111106568
Texto do artigo · p. 10 Glossário
Texto do artigo · p. 10 Gab. DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Repartição de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F.P Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.A.F Repartição de Administração e Finanças R.P.E Repartição de Planificação e Estatísticas
Texto do artigo · p. 11 Diploma Ministerial n.º 71/2018
Texto do artigo · p. 11 de 18 de Julho
Texto do artigo · p. 11 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Manica, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015 de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Manica,
Texto do artigo · p. 11 constante do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 11 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 11 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 11 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 11 Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Manica
Texto do artigo · p. 11 Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 8 2 2 2 14 Carreira de regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Superior de Trabalho C 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior de Trabalho D 0 2 2 0 0 0 0 0 4 Inspector Superior de Trabalho E 0 2 2 0 0 0 0 0 4 Subtotal 0 5 6 0 0 0 0 0 11 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2
Funções e CerreirasUnidades orgânicas
Gab. DPD.C.R.TD.S.H.S.TD.A.F.PR.A.FR.R.HR.A.C.S.SR.P.ETotal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho100000001
Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho011000002
Chefe de Departamento Provincial000100001
Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho000000101
Secretária Executiva100000001
Chefe de Repartição Provincial000011013
Subtotal211111119
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N1000021003
Técnico Superior N1000000213
Técnico Profissional em Administração Pública000010001
Técnico Profissional000001001
Técnico000000011
Agente Técnico000010001
Auxiliar Administrativo000010001
Operário000010001
Agente Serviço000010001
Auxiliar000010001
Subtotal0000822214
Carreira de regime especial diferenciado
Inspecção Superior Administrativo
Inspector Superior Administrativo C000001001
Inspector Superior Administrativo D000001001
Inspector Superior Administrativo E000001001
Subtotal000003003
Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
Inspector Técnico Administrativo B000001001
Inspector Técnico Administrativo C000001001
Inspector Técnico Administrativo E000001001
Subtotal000003003
Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
Inspector Superior de Trabalho B001000001
Inspector Superior de Trabalho C011000002
Inspector Superior de Trabalho D022000004
Inspector Superior de Trabalho E022000004
Subtotal0560000011
Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
Inspector Técnico do Trabalho A010000001
Inspector Técnico do Trabalho B011000002
Texto do artigo · p. 12 Inspector Técnico do Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Subtotal 0 3 3 0 0 0 0 0 6 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 2 2 4 Total Geral 2 9 11 1 9 9 5 5 51
Inspector Técnico do Trabalho C012000003
Subtotal033000006
Carreira de Médico de Saúde Pública
Médico de Saúde Pública Assistente001000001
Subtotal001000001
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Auditoria000000202
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000000011
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação000000011
Subtotal000000224
Total Geral29111995551
Texto do artigo · p. 12 Glossário
Texto do artigo · p. 12 Gab.DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Repartição de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F.P Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatísticas
Texto do artigo · p. 12 Diploma Ministerial n.º 72/2018
Texto do artigo · p. 12 de 18 de Julho
Texto do artigo · p. 12 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Tete, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção Geral do Trabalho da Província de Tete, constante
Texto do artigo · p. 12 do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 12 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Texto do artigo · p. 12 Art 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 12 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 12 Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Tete
Texto do artigo · p. 12 Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretaria Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 0 0 1 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 2 1 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Operário 0 0 0 0 2 0 0 0 2
Funções e CerreirasUnidades orgânicas
Gab. DPD.C.R.TD.S.H.S.TD.A.F.PR.A.FR.R.HR.A.C.S.SR.P.ETotal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho100000001
Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho011000002
Chefe de Departamento Provincial000100001
Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho000000101
Secretaria Executiva100000001
Chefe de Repartição Provincial000011013
Subtotal211111119
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N1000020013
Técnico Superior N1000002103
Técnico Profissional de Administração Pública000010001
Técnico Profissional000001001
Técnico000000011
Agente Técnico000010001
Auxiliar Administrativo000010001
Operário000020002
Texto do artigo · p. 13 Agente Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 9 3 1 2 15 Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho C 0 2 2 0 0 0 0 0 4 Inspector Superior de Trabalho D 0 2 2 0 0 0 0 0 4 Inspector Superior de Trabalho E 0 3 2 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 8 8 0 0 0 0 0 16 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Técnico do Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Subtotal 0 3 3 0 0 0 0 0 6 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 3 2 5 Total Geral 2 12 13 1 10 10 5 5 58
Agente Serviço000010001
Auxiliar000010001
Subtotal0000931215
Carreira regime especial diferenciado
Inspecção Superior Administrativo
Inspector Superior Administrativo C000001001
Inspector Superior Administrativo D000001001
Inspector Superior Administrativo E000001001
Subtotal000003003
Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
Inspector Técnico Administrativo B000001001
Inspector Técnico Administrativo C000001001
Inspector Técnico Administrativo E000001001
Subtotal000003003
Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
Inspector Superior de Trabalho B012000003
Inspector Superior de Trabalho C022000004
Inspector Superior de Trabalho D022000004
Inspector Superior de Trabalho E032000005
Subtotal0880000016
Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
Inspector Técnico do Trabalho A010000001
Inspector Técnico do Trabalho B011000002
Inspector Técnico do Trabalho C012000003
Subtotal033000006
Carreira de Médico de Saúde Pública
Médico de Saúde Pública Assistente001000001
Subtotal001000001
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Auditoria000000303
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000000011
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação000000011
Subtotal000000325
Total Geral21213110105558
Texto do artigo · p. 13 Glossário
Texto do artigo · p. 13 Gab.DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Departamento de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F.P Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatísticas
Texto do artigo · p. 14 Diploma Ministerial n.º 73/2018
Texto do artigo · p. 14 de 18 de Julho
Texto do artigo · p. 14 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província da Zambézia, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015 de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 14 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província da Zambézia, constante
Texto do artigo · p. 14 do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 14 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 14 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 14 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 14 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua
Texto do artigo · p. 14 Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 14 Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretario Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 9 3 2 2 16 Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Superior de Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho D 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho E 0 2 4 0 0 0 0 0 6 Subtotal 0 5 8 0 0 0 0 0 13
Funções e CerreirasUnidades orgânicas
Gab. DPD.C.R.TD.S.H.S.TD.A.F.PR.A.FR.R.HR.A.C.S.SR.P.ETotal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho100000001
Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho011000002
Chefe de Departamento Provincial000100001
Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho000000101
Secretario Executivo100000001
Chefe de Repartição Provincial000011013
Subtotal211111119
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N1000021003
Técnico Superior N1000000213
Técnico Profissional em Administração Pública000010001
Técnico Profissional000001001
Técnico000000011
Assistente Técnico000001001
Agente Técnico000010001
Auxiliar Administrativo000010001
Operário000010001
Agente Serviço000010001
Auxiliar000020002
Subtotal0000932216
Carreira regime especial diferenciado
Inspecção Superior Administrativo
Inspector Superior Administrativo C000001001
Inspector Superior Administrativo D000001001
Inspector Superior Administrativo E000001001
Subtotal000003003
Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
Inspector Técnico Administrativo B000001001
Inspector Técnico Administrativo C000001001
Inspector Técnico Administrativo E000001001
Subtotal000003003
Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
Inspector Superior de Trabalho B010000001
Inspector Superior de Trabalho C012000003
Inspector Superior de Trabalho D012000003
Inspector Superior de Trabalho E024000006
Subtotal0580000013
Texto do artigo · p. 15 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Técnico do Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Subtotal 0 3 3 0 0 0 0 0 6 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 3 2 5 Total Geral 2 9 13 1 10 10 6 5 56
Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
Inspector Técnico do Trabalho A010000001
Inspector Técnico do Trabalho B011000002
Inspector Técnico do Trabalho C012000003
Subtotal033000006
Carreira de Médico de Saúde Pública
Médico de Saúde Pública Assistente001000001
Subtotal001000001
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Auditoria000000303
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000000011
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação000000011
Subtotal000000325
Total Geral2913110106556
Texto do artigo · p. 15 Glossário
Texto do artigo · p. 15 Gab.DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Repartição de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F.P Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatísticas
Texto do artigo · p. 15 Diploma Ministerial n.º 74/2018
Texto do artigo · p. 15 de 18 de Julho
Texto do artigo · p. 15 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Nampula, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 15 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Nampula,
Texto do artigo · p. 15 constante do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 15 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 15 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 15 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 15 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 15 Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção Geral do Trabalho da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 15 Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1
Funções e CerreirasUnidades orgânicas
Gab. DPD.C.R.TD.S.H.S.TD.A.F.PR.A.FR.R.HR.A.C.S.SR.P.ETotal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho100000001
Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho011000002
Chefe de Departamento Provincial000100001
Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho000000101
Secretário Executivo100000001
Chefe de Repartição Provincial000011013
Subtotal211111119
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N1000021003
Técnico Superior N1000000213
Técnico Profissional em Administração Pública000010001
Texto do artigo · p. 16 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Subtotal 0 0 0 0 10 3 2 2 17 Carreira de regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior de Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho D 0 2 2 0 0 0 0 0 4 Inspector Superior de Trabalho E 0 2 5 0 0 0 0 0 7 Subtotal 0 6 10 0 0 0 0 0 16 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Técnico do Trabalho B 0 2 2 0 0 0 0 0 4 Inspector Técnico do Trabalho C 0 2 2 0 0 0 0 0 4 Subtotal 0 5 5 0 0 0 0 0 10 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 3 2 5 Carreira de Regime Específico Técnico Profissional de Administração do Trabalho 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Total Geral 2 12 17 1 11 10 6 5 65
Técnico Profissional000001001
Técnico000000011
Assistente Técnico000001001
Agente Técnico000010001
Auxiliar Administrativo000010001
Operário000010001
Agente Serviço000010001
Auxiliar000030003
Subtotal00001032217
Carreira de regime especial diferenciado
Inspecção Superior Administrativo
Inspector Superior Administrativo C000001001
Inspector Superior Administrativo D000001001
Inspector Superior Administrativo E000001001
Subtotal000003003
Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
Inspector Técnico Administrativo B000001001
Inspector Técnico Administrativo C000001001
Inspector Técnico Administrativo E000001001
Subtotal000003003
Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
Inspector Superior de Trabalho B011000002
Inspector Superior de Trabalho C012000003
Inspector Superior de Trabalho D022000004
Inspector Superior de Trabalho E025000007
Subtotal06100000016
Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
Inspector Técnico do Trabalho A011000002
Inspector Técnico do Trabalho B022000004
Inspector Técnico do Trabalho C022000004
Subtotal0550000010
Carreira de Médico de Saúde Pública
Médico de Saúde Pública Assistente001000001
Subtotal001000001
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Auditoria000000303
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000000011
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação000000011
Subtotal000000325
Carreira de Regime Específico
Técnico Profissional de Administração do Trabalho001000001
Subtotal000000001
Total Geral21217111106565
Texto do artigo · p. 16 Glossário
Texto do artigo · p. 16 Gab.DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Repartição de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F.P Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatísticas
Texto do artigo · p. 17 Diploma Ministerial n.º 75/2018
Texto do artigo · p. 17 de 18 de Julho
Texto do artigo · p. 17 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Cabo Delgado, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 17 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Cabo Delgado,
Texto do artigo · p. 17 constante do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 17 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 17 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 17 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 17 Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 17 Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 9 3 2 2 16 Carreira de regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior de Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho D 0 2 2 0 0 0 0 0 4 Inspector Superior de Trabalho E 0 2 4 0 0 0 0 0 6 Subtotal 0 6 9 0 0 0 0 0 15
Funções e CerreirasUnidades orgânicas
Gab. DPD.C.R.TD.S.H.S.TD.A.F.PR.A.FR.R.HR.A.C.S.SR.P.ETotal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho100000001
Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho011000002
Chefe de Departamento Provincial000100001
Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho000000101
Secretário Executivo100000001
Chefe de Repartição Provincial000011013
Subtotal211111119
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N1000021003
Técnico Superior N1000000213
Técnico Profissional de Administração Pública000010001
Técnico Profissional000001001
Técnico000000011
Assistente Técnico000001001
Agente Técnico000010001
Auxiliar Administrativo000020002
Operário000010001
Agente Serviço000010001
Auxiliar000010001
Subtotal0000932216
Carreira de regime especial diferenciado
Inspecção Superior Administrativo
Inspector Superior Administrativo C000001001
Inspector Superior Administrativo D000001001
Inspector Superior Administrativo E000001001
Subtotal000003003
Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
Inspector Técnico Administrativo B000001001
Inspector Técnico Administrativo C000001001
Inspector Técnico Administrativo E000001001
Subtotal000003003
Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
Inspector Superior de Trabalho B011000002
Inspector Superior de Trabalho C012000003
Inspector Superior de Trabalho D022000004
Inspector Superior de Trabalho E024000006
Subtotal0690000015
Texto do artigo · p. 18 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Técnico do Trabalho C 0 2 1 0 0 0 0 0 3 Subtotal 0 4 3 0 0 0 0 0 7 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 3 2 5 Total Geral 2 11 14 1 10 10 6 5 59
Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
Inspector Técnico do Trabalho A010000001
Inspector Técnico do Trabalho B012000003
Inspector Técnico do Trabalho C021000003
Subtotal043000007
Carreira de Médico de Saúde Pública
Médico de Saúde Pública Assistente001000001
Subtotal001000001
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Auditoria000000303
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000000011
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação000000011
Subtotal000000325
Total Geral21114110106559
Texto do artigo · p. 18 Glossário
Texto do artigo · p. 18 Gab.DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Repartição de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F.P Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatísticas
Texto do artigo · p. 18 Diploma Ministerial n.º 76/2018
Texto do artigo · p. 18 de 18 de Julho
Texto do artigo · p. 18 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Niassa, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 18 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Niassa, constante
Texto do artigo · p. 18 do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 18 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 18 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 18 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 18 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 18 Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Niassa
Texto do artigo · p. 18 Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1
Funções e CerreirasUnidades orgânicas
Gab. DPD.C.R.TD.S.H.S.TD.A.F.PR.A.FR.R.HR.A.C.S.SR.P.ETotal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho100000001
Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho011000002
Chefe de Departamento Provincial000100001
Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho000000101
Secretário Executivo100000001
Chefe de Repartição Provincial000011013
Subtotal211111119
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N1000021003
Técnico Superior N1000000213
Técnico Profissional em Administração Pública000010001
Técnico Profissional000001001
Técnico000000011
Texto do artigo · p. 19 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 8 3 2 2 15 Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Superior de Trabalho C 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior de Trabalho D 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho E 0 3 2 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 5 6 0 0 0 0 0 11 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Técnico do Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Subtotal 0 3 3 0 0 0 0 0 6 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 2 2 4 Total Geral 2 9 11 1 9 10 5 5 52
Assistente Técnico000001001
Agente Técnico000010001
Auxiliar Administrativo000010001
Operário000010001
Agente Serviço000010001
Auxiliar000010001
Subtotal0000832215
Carreira regime especial diferenciado
Inspecção Superior Administrativo
Inspector Superior Administrativo C000001001
Inspector Superior Administrativo D000001001
Inspector Superior Administrativo E000001001
Subtotal000003003
Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
Inspector Técnico Administrativo B000001001
Inspector Técnico Administrativo C000001001
Inspector Técnico Administrativo E000001001
Subtotal000003003
Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
Inspector Superior de Trabalho B001000001
Inspector Superior de Trabalho C011000002
Inspector Superior de Trabalho D012000003
Inspector Superior de Trabalho E032000005
Subtotal0560000011
Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
Inspector Técnico do Trabalho A010000001
Inspector Técnico do Trabalho B011000002
Inspector Técnico do Trabalho C012000003
Subtotal033000006
Carreira de Médico de Saúde Pública
Médico de Saúde Pública Assistente001000001
Subtotal001000001
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Auditoria000000202
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000000011
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação000000011
Subtotal000000224
Total Geral291119105552
Texto do artigo · p. 19 Glossário
Texto do artigo · p. 19 Gab. DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Repartição de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F.P Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatísticas
Parágrafo · p. 20 Preço — 100,00 MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018 I SÉRIE — Número 140
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  10. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 65/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho. Diploma Ministerial n.º 66/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Cidade de Maputo. Diploma Ministerial n.º 67/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Maputo. Diploma Ministerial n.º 68/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Gaza. Diploma Ministerial n.º 69/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Inhambane. Diploma Ministerial n.º 70/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Sofala. Diploma Ministerial n.º 71/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Manica. Diploma Ministerial n.º 72/2018:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Tete.
  12. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 73/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Zambézia. Diploma Ministerial n.º 74/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Nampula. Diploma Ministerial n.º 75/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Cabo Delgado. Diploma Ministerial n.º 76/2018:
  13. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Niassa.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  15. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 65/2018
  16. Texto do artigo, página 1: de 18 de Julho
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, constante do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  21. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  23. Texto do artigo, página 2: Quadro do Pessoal Central da Inspecção-Geral do Trabalho
  24. Texto do artigo, página 2: Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab IG S.M.C.T S.S.H.S.T SCI D.A.C.S.S DAF DAQ DRH RPE Total
    Funções e CerreirasUnidades orgânicas
    Gab IGS.M.C.TS.S.H.S.TSCID.A.C.S.SDAFDAQDRHRPETotal
    1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Inspector-Geral1000000001
    Inspector-Geral Adjunto2000000002
    Director de Serviços Centrais da Inspecção-Geral do Trabalho0111000003
    Chefe de Departamento Central da Inspecção-Geral do Trabalho0222100007
    Chefe de Departamento Central Autónomo0000011103
    Chefe de Repartição Central0000030014
    Secretária Executiva3000000003
    Chefe de Secretaria Central0000010001
    Subtotal63331511124
    2. Carreiras de regime geral
    Técnico Superior de Administração Pública N10001011104
    Técnico Superior N10011320119
    Técnico Profissional em Administração Pública0000030003
    Técnico Profissional0000010102
    Técnico0000001113
    Assistente Técnico0001000001
    Agente Técnico0000010001
    Auxiliar Administrativo0000010001
    Operário0000020002
    Auxiliar0000030003
    Subtotal001331424229
    2.1. Carreira regime especial diferenciado
    Inspecção Superior Administrativo
    Inspector Superior Administrativo C0001000001
    Inspector Superior Administrativo D0002000002
    Inspector Superior Administrativo E0001000001
    Subtotal0004000004
    Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
    Inspector Técnico Administrativo B0001000001
    Inspector Técnico Administrativo C0001000001
    Inspector Técnico Administrativo E0001000001
    Subtotal0003000003
    Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
    Inspector Superior de Trabalho B0120000003
    Inspector Superior de Trabalho C0320000005
    Inspector Superior de Trabalho D07700000014
    Inspector Superior de Trabalho E08800000016
    Subtotal0191900000038
    Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
    Inspector Técnico do Trabalho A0010000001
    Inspector Técnico do Trabalho B0120000003
    Inspector Técnico do Trabalho C0320000005
    Subtotal0450000009
    Carreira de Médico de Saúde Pública
    Médico de Saúde Pública Assistente0010000001
    Subtotal0010000001
  25. Número ou marcador, página 2: 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança Inspector-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector-Geral Adjunto 2 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Director de Serviços Centrais da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 1 0 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central da Inspecção-Geral do Trabalho 0 2 2 2 1 0 0 0 0 7 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 1 1 1 0 3 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 3 0 0 1 4 Secretária Executiva 3 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 6 3 3 3 1 5 1 1 1 24
    Funções e CerreirasUnidades orgânicas
    Gab IGS.M.C.TS.S.H.S.TSCID.A.C.S.SDAFDAQDRHRPETotal
    1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Inspector-Geral1000000001
    Inspector-Geral Adjunto2000000002
    Director de Serviços Centrais da Inspecção-Geral do Trabalho0111000003
    Chefe de Departamento Central da Inspecção-Geral do Trabalho0222100007
    Chefe de Departamento Central Autónomo0000011103
    Chefe de Repartição Central0000030014
    Secretária Executiva3000000003
    Chefe de Secretaria Central0000010001
    Subtotal63331511124
    2. Carreiras de regime geral
    Técnico Superior de Administração Pública N10001011104
    Técnico Superior N10011320119
    Técnico Profissional em Administração Pública0000030003
    Técnico Profissional0000010102
    Técnico0000001113
    Assistente Técnico0001000001
    Agente Técnico0000010001
    Auxiliar Administrativo0000010001
    Operário0000020002
    Auxiliar0000030003
    Subtotal001331424229
    2.1. Carreira regime especial diferenciado
    Inspecção Superior Administrativo
    Inspector Superior Administrativo C0001000001
    Inspector Superior Administrativo D0002000002
    Inspector Superior Administrativo E0001000001
    Subtotal0004000004
    Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
    Inspector Técnico Administrativo B0001000001
    Inspector Técnico Administrativo C0001000001
    Inspector Técnico Administrativo E0001000001
    Subtotal0003000003
    Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
    Inspector Superior de Trabalho B0120000003
    Inspector Superior de Trabalho C0320000005
    Inspector Superior de Trabalho D07700000014
    Inspector Superior de Trabalho E08800000016
    Subtotal0191900000038
    Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
    Inspector Técnico do Trabalho A0010000001
    Inspector Técnico do Trabalho B0120000003
    Inspector Técnico do Trabalho C0320000005
    Subtotal0450000009
    Carreira de Médico de Saúde Pública
    Médico de Saúde Pública Assistente0010000001
    Subtotal0010000001
  26. Número ou marcador, página 2: 2. Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 0 1 1 1 0 4 Técnico Superior N1 0 0 1 1 3 2 0 1 1 9 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 1 0 2 Técnico 0 0 0 0 0 0 1 1 1 3 Assistente Técnico 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Operário 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Subtotal 0 0 1 3 3 14 2 4 2 29 2.1. Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 4 0 0 0 0 0 4 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 3 0 0 0 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 1 2 0 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho C 0 3 2 0 0 0 0 0 0 5 Inspector Superior de Trabalho D 0 7 7 0 0 0 0 0 0 14 Inspector Superior de Trabalho E 0 8 8 0 0 0 0 0 0 16 Subtotal 0 19 19 0 0 0 0 0 0 38 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 2 0 0 0 0 0 0 3 Inspector Técnico do Trabalho C 0 3 2 0 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 4 5 0 0 0 0 0 0 9 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1
    Funções e CerreirasUnidades orgânicas
    Gab IGS.M.C.TS.S.H.S.TSCID.A.C.S.SDAFDAQDRHRPETotal
    1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Inspector-Geral1000000001
    Inspector-Geral Adjunto2000000002
    Director de Serviços Centrais da Inspecção-Geral do Trabalho0111000003
    Chefe de Departamento Central da Inspecção-Geral do Trabalho0222100007
    Chefe de Departamento Central Autónomo0000011103
    Chefe de Repartição Central0000030014
    Secretária Executiva3000000003
    Chefe de Secretaria Central0000010001
    Subtotal63331511124
    2. Carreiras de regime geral
    Técnico Superior de Administração Pública N10001011104
    Técnico Superior N10011320119
    Técnico Profissional em Administração Pública0000030003
    Técnico Profissional0000010102
    Técnico0000001113
    Assistente Técnico0001000001
    Agente Técnico0000010001
    Auxiliar Administrativo0000010001
    Operário0000020002
    Auxiliar0000030003
    Subtotal001331424229
    2.1. Carreira regime especial diferenciado
    Inspecção Superior Administrativo
    Inspector Superior Administrativo C0001000001
    Inspector Superior Administrativo D0002000002
    Inspector Superior Administrativo E0001000001
    Subtotal0004000004
    Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
    Inspector Técnico Administrativo B0001000001
    Inspector Técnico Administrativo C0001000001
    Inspector Técnico Administrativo E0001000001
    Subtotal0003000003
    Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
    Inspector Superior de Trabalho B0120000003
    Inspector Superior de Trabalho C0320000005
    Inspector Superior de Trabalho D07700000014
    Inspector Superior de Trabalho E08800000016
    Subtotal0191900000038
    Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
    Inspector Técnico do Trabalho A0010000001
    Inspector Técnico do Trabalho B0120000003
    Inspector Técnico do Trabalho C0320000005
    Subtotal0450000009
    Carreira de Médico de Saúde Pública
    Médico de Saúde Pública Assistente0010000001
    Subtotal0010000001
  27. Texto do artigo, página 3: 2.2 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 1 2 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 1 2 2 0 0 0 5 Carreira de Comunicação Social Técnico Superior de Comunicação Social N1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 2.4. Carreira de Regime Específico Técnico Superior de Administração do Trabalho N1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Administração do Trabalho 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 1 0 1 0 0 0 0 0 0 2 Total Geral 7 26 30 14 6 22 3 5 3 116
    2.2 Carreira de Regime Especial não Diferenciado
    Auditoria0001200003
    Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N10000010001
    Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação0000010001
    Subtotal0001220005
    Carreira de Comunicação Social
    Técnico Superior de Comunicação Social N10000010001
    Subtotal0000010001
    2.4. Carreira de Regime Específico
    Técnico Superior de Administração do Trabalho N11000000001
    Técnico Profissional de Administração do Trabalho0010000001
    Subtotal1010000002
    Total Geral7263014622353116
  28. Texto do artigo, página 3: Glossário
  29. Texto do artigo, página 3: Gab.IG Gabinete do Inspector-Geral S.M.C.T Serviços de Métodos e Controlo do Trabalho S.S.H.S.T Serviços de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho S.C.I Serviços de Controlo Interno D.A.C.S.S Departamento de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F Departamento de Administração e Finanças D.A.Q Departamento de Aquisições
  30. Texto do artigo, página 3: D.R.H Departamento de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatisticas do Trabalho
  31. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 66/2018
  32. Texto do artigo, página 3: de 18 de Julho
  33. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Cidade de Maputo, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  34. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Cidade de Maputo, constante
  35. Texto do artigo, página 3: do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  36. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  37. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  38. Texto do artigo, página 3: da sua publicação.
  39. Texto do artigo, página 3: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  40. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção Geral do Trabalho da Cidade de Maputo
  41. Texto do artigo, página 3: Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3
    Funções e CerreirasUnidades orgânicas
    Gab. DPD.C.R.TD.S.H.S.TD.A.F.PR.A.FR.R.HR.A.C.S.SR.P.ETotal
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho100000001
    Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho011000002
    Chefe de Departamento Provincial000100001
    Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho000000101
    Secretário Executivo100000001
    Chefe de Repartição Provincial000011013
    Subtotal211111119
    Carreiras de regime geral
    Técnico Superior de Administração Pública N1000021003
    Técnico Superior N1000000213
  42. Texto do artigo, página 4: Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 10 2 2 2 16 Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior de Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho D 0 3 3 0 0 0 0 0 6 Inspector Superior de Trabalho E 0 5 5 0 0 0 0 0 10 Subtotal 0 10 11 0 0 0 0 0 21 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Técnico do Trabalho B 0 2 2 0 0 0 0 0 4 Inspector Técnico do Trabalho C 0 2 3 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 5 6 0 0 0 0 0 11 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 4 0 4 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 4 2 6 Total Geral 2 16 19 1 11 9 7 5 70
    Técnico Profissional em Administração Pública000010001
    Técnico Profissional000001001
    Técnico000000011
    Assistente Técnico000010001
    Agente Técnico000010001
    Auxiliar Administrativo000020002
    Operário000010001
    Agente Serviço000010001
    Auxiliar000010001
    Subtotal00001022216
    Carreira regime especial diferenciado
    Inspecção Superior Administrativo
    Inspector Superior Administrativo C000001001
    Inspector Superior Administrativo D000001001
    Inspector Superior Administrativo E000001001
    Subtotal000003003
    Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
    Inspector Técnico Administrativo B000001001
    Inspector Técnico Administrativo C000001001
    Inspector Técnico Administrativo E000001001
    Subtotal000003003
    Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
    Inspector Superior de Trabalho B011000002
    Inspector Superior de Trabalho C012000003
    Inspector Superior de Trabalho D033000006
    Inspector Superior de Trabalho E0550000010
    Subtotal010110000021
    Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
    Inspector Técnico do Trabalho A011000002
    Inspector Técnico do Trabalho B022000004
    Inspector Técnico do Trabalho C023000005
    Subtotal0560000011
    Carreira de Médico de Saúde Pública
    Médico de Saúde Pública Assistente001000001
    Subtotal001000001
    Carreira de Regime Especial não Diferenciado
    Auditoria000000404
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000000011
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação000000011
    Subtotal000000426
    Total Geral2161911197570
  43. Texto do artigo, página 4: Glossário
  44. Texto do artigo, página 4: Gab. DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho
  45. Texto do artigo, página 4: D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho D.A.C.S.S Departamento de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F.P Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatisticas
  46. Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 67/2018
  47. Texto do artigo, página 5: de 18 de Julho
  48. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Maputo, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  49. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Maputo,
  50. Texto do artigo, página 5: constante do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  51. Número ou marcador, página 5: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  52. Número ou marcador, página 5: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  53. Texto do artigo, página 5: da sua publicação.
  54. Texto do artigo, página 5: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  55. Texto do artigo, página 5: Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção Geral do Trabalho da Maputo Província
  56. Texto do artigo, página 5: Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 10 2 2 2 16 Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Superior de Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho D 0 3 3 0 0 0 0 0 6 Inspector Superior de Trabalho E 0 3 4 0 0 0 0 0 7 Subtotal 0 7 10 0 0 0 0 0 17 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 2 0 0 0 0 0 3
    Funções e CerreirasUnidades orgânicas
    Gab. DPD.C.R.TD.S.H.S.TD.A.F.PR.A.FR.R.HR.A.C.S.SR.P.ETotal
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho100000001
    Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho011000002
    Chefe de Departamento Provincial000100001
    Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho000000101
    Secretária Executiva100000001
    Chefe de Repartição Provincial000011013
    Subtotal211111119
    Carreiras de regime geral
    Técnico Superior de Administração Pública N1000021003
    Técnico Superior N1000000213
    Técnico Profissional em Administração Pública000010001
    Técnico Profissional000001001
    Técnico000000011
    Agente Técnico000010001
    Auxiliar Administrativo000020002
    Operário000010001
    Agente Serviço000020002
    Auxiliar000010001
    Subtotal00001022216
    Carreira regime especial diferenciado
    Inspecção Superior Administrativo
    Inspector Superior Administrativo C000001001
    Inspector Superior Administrativo D000001001
    Inspector Superior Administrativo E000001001
    Subtotal000003003
    Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
    Inspector Técnico Administrativo B000001001
    Inspector Técnico Administrativo C000001001
    Inspector Técnico Administrativo E000001001
    Subtotal000003003
    Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
    Inspector Superior de Trabalho B001000001
    Inspector Superior de Trabalho C012000003
    Inspector Superior de Trabalho D033000006
    Inspector Superior de Trabalho E034000007
    Subtotal07100000017
    Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
    Inspector Técnico do Trabalho A011000002
    Inspector Técnico do Trabalho B012000003
  57. Texto do artigo, página 6: Inspector Técnico do Trabalho C 0 2 3 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 4 6 0 0 0 0 0 10 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 3 2 5 Carreira de Regime Específico Assistente Técnico de Administração do Trabalho 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Total Geral 2 12 19 1 11 9 6 5 65
    Inspector Técnico do Trabalho C023000005
    Subtotal0460000010
    Carreira de Médico de Saúde Pública
    Médico de Saúde Pública Assistente001000001
    Subtotal001000001
    Carreira de Regime Especial não Diferenciado
    Auditoria000000303
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000000011
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação000000011
    Subtotal000000325
    Carreira de Regime Específico
    Assistente Técnico de Administração do Trabalho001000001
    Subtotal001000001
    Total Geral2121911196565
  58. Texto do artigo, página 6: Glossário
  59. Texto do artigo, página 6: Gab.DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Repartição de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatisticas
  60. Texto do artigo, página 6: Diploma Ministerial n.º 68/2018
  61. Texto do artigo, página 6: de 18 de Julho
  62. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Provincia de Gaza, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  63. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Gaza, constante
  64. Texto do artigo, página 6: do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  65. Número ou marcador, página 6: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  66. Número ou marcador, página 6: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  67. Texto do artigo, página 6: da sua publicação.
  68. Texto do artigo, página 6: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  69. Texto do artigo, página 6: Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Gaza
  70. Texto do artigo, página 6: Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1
    Funções e CerreirasUnidades orgânicas
    Gab. DPD.C.R.TD.S.H.S.TD.A.F.PR.A.FR.R.HR.A.C.S.SR.P.ETotal
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho100000001
    Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho011000002
    Chefe de Departamento Provincial000100001
    Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho000000101
    Secretária Executiva100000001
    Chefe de Repartição Provincial000011013
    Subtotal211111119
    Carreiras de regime geral
    Técnico Superior de Administração Pública N1000021003
    Técnico Superior N1000000213
    Técnico Profissional em Administração Pública000010001
    Técnico Profissional000001001
    Técnico000000011
    Assistente Técnico000010001
  71. Texto do artigo, página 7: Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 10 2 2 2 16 Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Superior de Trabalho C 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior de Trabalho D 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho E 0 2 2 0 0 0 0 0 4 Subtotal 0 4 6 0 0 0 0 0 10 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Técnico do Trabalho C 0 2 3 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 3 5 0 0 0 0 0 8 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 2 2 4 Total Geral 2 8 13 1 11 9 5 5 54
    Agente Técnico000010001
    Auxiliar Administrativo000020002
    Operário000010001
    Agente Serviço000010001
    Auxiliar000010001
    Subtotal00001022216
    Carreira regime especial diferenciado
    Inspecção Superior Administrativo
    Inspector Superior Administrativo C000001001
    Inspector Superior Administrativo D000001001
    Inspector Superior Administrativo E000001001
    Subtotal000003003
    Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
    Inspector Técnico Administrativo B000001001
    Inspector Técnico Administrativo C000001001
    Inspector Técnico Administrativo E000001001
    Subtotal000003003
    Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
    Inspector Superior de Trabalho B001000001
    Inspector Superior de Trabalho C011000002
    Inspector Superior de Trabalho D012000003
    Inspector Superior de Trabalho E022000004
    Subtotal0460000010
    Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
    Inspector Técnico do Trabalho A001000001
    Inspector Técnico do Trabalho B011000002
    Inspector Técnico do Trabalho C023000005
    Subtotal035000008
    Carreira de Médico de Saúde Pública
    Médico de Saúde Pública Assistente001000001
    Subtotal001000001
    Carreira de Regime Especial não Diferenciado
    Auditoria000000202
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000000011
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação000000011
    Subtotal000000224
    Total Geral281311195554
  72. Texto do artigo, página 7: Glossário
  73. Texto do artigo, página 7: Gab.DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Repartição de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatísticas
  74. Texto do artigo, página 8: Diploma Ministerial n.º 69/2018
  75. Texto do artigo, página 8: de 18 de Julho
  76. Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Inhambane, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015 de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  77. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Inhambane,
  78. Texto do artigo, página 8: constante do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  79. Número ou marcador, página 8: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  80. Número ou marcador, página 8: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  81. Texto do artigo, página 8: Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  82. Texto do artigo, página 8: Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Inhambane
  83. Texto do artigo, página 8: Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 10 2 2 2 16 Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Superior de Trabalho C 0 2 1 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho D 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho E 0 2 3 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 5 7 0 0 0 0 0 12
    Funções e CerreirasUnidades orgânicas
    Gab. DPD.C.R.TD.S.H.S.TD.A.F.PR.A.FR.R.HR.A.C.S.SR.P.ETotal
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho100000001
    Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho011000002
    Chefe de Departamento Provincial000100001
    Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho000000101
    Secretária Executiva100000001
    Chefe de Repartição Provincial000011013
    Subtotal211111119
    Carreiras de regime geral
    Técnico Superior de Administração Pública N1000021003
    Técnico Superior N1000000213
    Técnico Profissional em Administração Pública000010001
    Técnico Profissional000001001
    Técnico000000011
    Assistente Técnico000010001
    Agente Técnico000010001
    Auxiliar Administrativo000010001
    Operário000010001
    Agente Serviço000020002
    Auxiliar000010001
    Subtotal00001022216
    Carreira regime especial diferenciado
    Inspecção Superior Administrativo
    Inspector Superior Administrativo C000001001
    Inspector Superior Administrativo D000001001
    Inspector Superior Administrativo E000001001
    Subtotal000003003
    Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
    Inspector Técnico Administrativo B000001001
    Inspector Técnico Administrativo C000001001
    Inspector Técnico Administrativo E000001001
    Subtotal000003003
    Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
    Inspector Superior de Trabalho B001000001
    Inspector Superior de Trabalho C021000003
    Inspector Superior de Trabalho D012000003
    Inspector Superior de Trabalho E023000005
    Subtotal0570000012
  84. Texto do artigo, página 9: Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Técnico do Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Subtotal 0 2 4 0 0 0 0 0 6 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 2 2 4 Total Geral 2 8 13 1 11 9 5 5 54
    Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
    Inspector Técnico do Trabalho A001000001
    Inspector Técnico do Trabalho B011000002
    Inspector Técnico do Trabalho C012000003
    Subtotal024000006
    Carreira de Médico de Saúde Pública
    Médico de Saúde Pública Assistente001000001
    Subtotal001000001
    Carreira de Regime Especial não Diferenciado
    Auditoria000000202
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000000011
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação000000011
    Subtotal000000224
    Total Geral281311195554
  85. Texto do artigo, página 9: Glossário
  86. Texto do artigo, página 9: Gab. DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Repartição de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.A.F.P Repartição de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatísticas
  87. Texto do artigo, página 9: Diploma Ministerial n.º 70/2018
  88. Texto do artigo, página 9: de 18 de Julho
  89. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Sofala, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015 de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  90. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Sofala, constante
  91. Texto do artigo, página 9: do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  92. Número ou marcador, página 9: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  93. Número ou marcador, página 9: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  94. Texto do artigo, página 9: Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  95. Texto do artigo, página 9: Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Sofala
  96. Texto do artigo, página 9: Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1
    Funções e CerreirasUnidades orgânicas
    Gab. DPD.C.R.TD.S.H.S.TD.A.F.PR.A.FR.R.HR.A.C.S.SR.P.ETotal
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho100000001
    Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho011000002
    Chefe de Departamento Provincial000100001
    Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho000000101
    Secretária Executiva100000001
    Chefe de Repartição Provincial000011013
    Subtotal211111119
    Carreiras de regime geral
    Técnico Superior de Administração Pública N1000021003
    Técnico Superior N1000000213
    Técnico Profissional em Administração Pública000010001
    Técnico Profissional000001001
  97. Texto do artigo, página 10: Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 1 0 0 2 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 10 3 2 2 17 Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior de Trabalho C 0 2 1 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho D 0 2 3 0 0 0 0 0 5 Inspector Superior de Trabalho E 0 5 5 0 0 0 0 0 10 Subtotal 0 10 10 0 0 0 0 0 20 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Técnico do Trabalho C 0 2 3 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 4 6 0 0 0 0 0 10 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 3 2 5 Total Geral 2 15 18 1 11 10 6 5 68
    Técnico000000011
    Assistente Técnico000011002
    Agente Técnico000010001
    Auxiliar Administrativo000020002
    Operário000010001
    Agente Serviço000010001
    Auxiliar000010001
    Subtotal00001032217
    Carreira regime especial diferenciado
    Inspecção Superior Administrativo
    Inspector Superior Administrativo C000001001
    Inspector Superior Administrativo D000001001
    Inspector Superior Administrativo E000001001
    Subtotal000003003
    Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
    Inspector Técnico Administrativo B000001001
    Inspector Técnico Administrativo C000001001
    Inspector Técnico Administrativo E000001001
    Subtotal000003003
    Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
    Inspector Superior de Trabalho B011000002
    Inspector Superior de Trabalho C021000003
    Inspector Superior de Trabalho D023000005
    Inspector Superior de Trabalho E0550000010
    Subtotal010100000020
    Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
    Inspector Técnico do Trabalho A011000002
    Inspector Técnico do Trabalho B012000003
    Inspector Técnico do Trabalho C023000005
    Subtotal0460000010
    Carreira de Médico de Saúde Pública
    Médico de Saúde Pública Assistente001000001
    Subtotal001000001
    Carreira de Regime Especial não Diferenciado
    Auditoria000000303
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000000011
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação000000011
    Subtotal000000325
    Total Geral21518111106568
  98. Texto do artigo, página 10: Glossário
  99. Texto do artigo, página 10: Gab. DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Repartição de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F.P Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.A.F Repartição de Administração e Finanças R.P.E Repartição de Planificação e Estatísticas
  100. Texto do artigo, página 11: Diploma Ministerial n.º 71/2018
  101. Texto do artigo, página 11: de 18 de Julho
  102. Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Manica, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015 de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  103. Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Manica,
  104. Texto do artigo, página 11: constante do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  105. Número ou marcador, página 11: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  106. Número ou marcador, página 11: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  107. Texto do artigo, página 11: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  108. Texto do artigo, página 11: Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Manica
  109. Texto do artigo, página 11: Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 8 2 2 2 14 Carreira de regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Superior de Trabalho C 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior de Trabalho D 0 2 2 0 0 0 0 0 4 Inspector Superior de Trabalho E 0 2 2 0 0 0 0 0 4 Subtotal 0 5 6 0 0 0 0 0 11 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2
    Funções e CerreirasUnidades orgânicas
    Gab. DPD.C.R.TD.S.H.S.TD.A.F.PR.A.FR.R.HR.A.C.S.SR.P.ETotal
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho100000001
    Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho011000002
    Chefe de Departamento Provincial000100001
    Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho000000101
    Secretária Executiva100000001
    Chefe de Repartição Provincial000011013
    Subtotal211111119
    Carreiras de regime geral
    Técnico Superior de Administração Pública N1000021003
    Técnico Superior N1000000213
    Técnico Profissional em Administração Pública000010001
    Técnico Profissional000001001
    Técnico000000011
    Agente Técnico000010001
    Auxiliar Administrativo000010001
    Operário000010001
    Agente Serviço000010001
    Auxiliar000010001
    Subtotal0000822214
    Carreira de regime especial diferenciado
    Inspecção Superior Administrativo
    Inspector Superior Administrativo C000001001
    Inspector Superior Administrativo D000001001
    Inspector Superior Administrativo E000001001
    Subtotal000003003
    Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
    Inspector Técnico Administrativo B000001001
    Inspector Técnico Administrativo C000001001
    Inspector Técnico Administrativo E000001001
    Subtotal000003003
    Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
    Inspector Superior de Trabalho B001000001
    Inspector Superior de Trabalho C011000002
    Inspector Superior de Trabalho D022000004
    Inspector Superior de Trabalho E022000004
    Subtotal0560000011
    Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
    Inspector Técnico do Trabalho A010000001
    Inspector Técnico do Trabalho B011000002
  110. Texto do artigo, página 12: Inspector Técnico do Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Subtotal 0 3 3 0 0 0 0 0 6 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 2 2 4 Total Geral 2 9 11 1 9 9 5 5 51
    Inspector Técnico do Trabalho C012000003
    Subtotal033000006
    Carreira de Médico de Saúde Pública
    Médico de Saúde Pública Assistente001000001
    Subtotal001000001
    Carreira de Regime Especial não Diferenciado
    Auditoria000000202
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000000011
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação000000011
    Subtotal000000224
    Total Geral29111995551
  111. Texto do artigo, página 12: Glossário
  112. Texto do artigo, página 12: Gab.DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Repartição de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F.P Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatísticas
  113. Texto do artigo, página 12: Diploma Ministerial n.º 72/2018
  114. Texto do artigo, página 12: de 18 de Julho
  115. Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Tete, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  116. Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção Geral do Trabalho da Província de Tete, constante
  117. Texto do artigo, página 12: do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  118. Número ou marcador, página 12: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  119. Texto do artigo, página 12: Art 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  120. Texto do artigo, página 12: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  121. Texto do artigo, página 12: Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Tete
  122. Texto do artigo, página 12: Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretaria Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 0 0 1 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 2 1 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Operário 0 0 0 0 2 0 0 0 2
    Funções e CerreirasUnidades orgânicas
    Gab. DPD.C.R.TD.S.H.S.TD.A.F.PR.A.FR.R.HR.A.C.S.SR.P.ETotal
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho100000001
    Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho011000002
    Chefe de Departamento Provincial000100001
    Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho000000101
    Secretaria Executiva100000001
    Chefe de Repartição Provincial000011013
    Subtotal211111119
    Carreiras de regime geral
    Técnico Superior de Administração Pública N1000020013
    Técnico Superior N1000002103
    Técnico Profissional de Administração Pública000010001
    Técnico Profissional000001001
    Técnico000000011
    Agente Técnico000010001
    Auxiliar Administrativo000010001
    Operário000020002
  123. Texto do artigo, página 13: Agente Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 9 3 1 2 15 Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho C 0 2 2 0 0 0 0 0 4 Inspector Superior de Trabalho D 0 2 2 0 0 0 0 0 4 Inspector Superior de Trabalho E 0 3 2 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 8 8 0 0 0 0 0 16 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Técnico do Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Subtotal 0 3 3 0 0 0 0 0 6 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 3 2 5 Total Geral 2 12 13 1 10 10 5 5 58
    Agente Serviço000010001
    Auxiliar000010001
    Subtotal0000931215
    Carreira regime especial diferenciado
    Inspecção Superior Administrativo
    Inspector Superior Administrativo C000001001
    Inspector Superior Administrativo D000001001
    Inspector Superior Administrativo E000001001
    Subtotal000003003
    Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
    Inspector Técnico Administrativo B000001001
    Inspector Técnico Administrativo C000001001
    Inspector Técnico Administrativo E000001001
    Subtotal000003003
    Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
    Inspector Superior de Trabalho B012000003
    Inspector Superior de Trabalho C022000004
    Inspector Superior de Trabalho D022000004
    Inspector Superior de Trabalho E032000005
    Subtotal0880000016
    Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
    Inspector Técnico do Trabalho A010000001
    Inspector Técnico do Trabalho B011000002
    Inspector Técnico do Trabalho C012000003
    Subtotal033000006
    Carreira de Médico de Saúde Pública
    Médico de Saúde Pública Assistente001000001
    Subtotal001000001
    Carreira de Regime Especial não Diferenciado
    Auditoria000000303
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000000011
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação000000011
    Subtotal000000325
    Total Geral21213110105558
  124. Texto do artigo, página 13: Glossário
  125. Texto do artigo, página 13: Gab.DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Departamento de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F.P Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatísticas
  126. Texto do artigo, página 14: Diploma Ministerial n.º 73/2018
  127. Texto do artigo, página 14: de 18 de Julho
  128. Texto do artigo, página 14: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província da Zambézia, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015 de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  129. Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província da Zambézia, constante
  130. Texto do artigo, página 14: do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  131. Número ou marcador, página 14: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  132. Número ou marcador, página 14: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  133. Texto do artigo, página 14: da sua publicação.
  134. Texto do artigo, página 14: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua
  135. Texto do artigo, página 14: Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província da Zambézia
  136. Texto do artigo, página 14: Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretario Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 9 3 2 2 16 Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Superior de Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho D 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho E 0 2 4 0 0 0 0 0 6 Subtotal 0 5 8 0 0 0 0 0 13
    Funções e CerreirasUnidades orgânicas
    Gab. DPD.C.R.TD.S.H.S.TD.A.F.PR.A.FR.R.HR.A.C.S.SR.P.ETotal
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho100000001
    Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho011000002
    Chefe de Departamento Provincial000100001
    Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho000000101
    Secretario Executivo100000001
    Chefe de Repartição Provincial000011013
    Subtotal211111119
    Carreiras de regime geral
    Técnico Superior de Administração Pública N1000021003
    Técnico Superior N1000000213
    Técnico Profissional em Administração Pública000010001
    Técnico Profissional000001001
    Técnico000000011
    Assistente Técnico000001001
    Agente Técnico000010001
    Auxiliar Administrativo000010001
    Operário000010001
    Agente Serviço000010001
    Auxiliar000020002
    Subtotal0000932216
    Carreira regime especial diferenciado
    Inspecção Superior Administrativo
    Inspector Superior Administrativo C000001001
    Inspector Superior Administrativo D000001001
    Inspector Superior Administrativo E000001001
    Subtotal000003003
    Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
    Inspector Técnico Administrativo B000001001
    Inspector Técnico Administrativo C000001001
    Inspector Técnico Administrativo E000001001
    Subtotal000003003
    Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
    Inspector Superior de Trabalho B010000001
    Inspector Superior de Trabalho C012000003
    Inspector Superior de Trabalho D012000003
    Inspector Superior de Trabalho E024000006
    Subtotal0580000013
  137. Texto do artigo, página 15: Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Técnico do Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Subtotal 0 3 3 0 0 0 0 0 6 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 3 2 5 Total Geral 2 9 13 1 10 10 6 5 56
    Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
    Inspector Técnico do Trabalho A010000001
    Inspector Técnico do Trabalho B011000002
    Inspector Técnico do Trabalho C012000003
    Subtotal033000006
    Carreira de Médico de Saúde Pública
    Médico de Saúde Pública Assistente001000001
    Subtotal001000001
    Carreira de Regime Especial não Diferenciado
    Auditoria000000303
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000000011
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação000000011
    Subtotal000000325
    Total Geral2913110106556
  138. Texto do artigo, página 15: Glossário
  139. Texto do artigo, página 15: Gab.DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Repartição de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F.P Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatísticas
  140. Texto do artigo, página 15: Diploma Ministerial n.º 74/2018
  141. Texto do artigo, página 15: de 18 de Julho
  142. Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Nampula, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  143. Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Nampula,
  144. Texto do artigo, página 15: constante do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  145. Número ou marcador, página 15: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  146. Número ou marcador, página 15: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  147. Texto do artigo, página 15: da sua publicação.
  148. Texto do artigo, página 15: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  149. Texto do artigo, página 15: Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção Geral do Trabalho da Província de Nampula
  150. Texto do artigo, página 15: Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1
    Funções e CerreirasUnidades orgânicas
    Gab. DPD.C.R.TD.S.H.S.TD.A.F.PR.A.FR.R.HR.A.C.S.SR.P.ETotal
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho100000001
    Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho011000002
    Chefe de Departamento Provincial000100001
    Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho000000101
    Secretário Executivo100000001
    Chefe de Repartição Provincial000011013
    Subtotal211111119
    Carreiras de regime geral
    Técnico Superior de Administração Pública N1000021003
    Técnico Superior N1000000213
    Técnico Profissional em Administração Pública000010001
  151. Texto do artigo, página 16: Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Subtotal 0 0 0 0 10 3 2 2 17 Carreira de regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior de Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho D 0 2 2 0 0 0 0 0 4 Inspector Superior de Trabalho E 0 2 5 0 0 0 0 0 7 Subtotal 0 6 10 0 0 0 0 0 16 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Técnico do Trabalho B 0 2 2 0 0 0 0 0 4 Inspector Técnico do Trabalho C 0 2 2 0 0 0 0 0 4 Subtotal 0 5 5 0 0 0 0 0 10 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 3 2 5 Carreira de Regime Específico Técnico Profissional de Administração do Trabalho 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Total Geral 2 12 17 1 11 10 6 5 65
    Técnico Profissional000001001
    Técnico000000011
    Assistente Técnico000001001
    Agente Técnico000010001
    Auxiliar Administrativo000010001
    Operário000010001
    Agente Serviço000010001
    Auxiliar000030003
    Subtotal00001032217
    Carreira de regime especial diferenciado
    Inspecção Superior Administrativo
    Inspector Superior Administrativo C000001001
    Inspector Superior Administrativo D000001001
    Inspector Superior Administrativo E000001001
    Subtotal000003003
    Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
    Inspector Técnico Administrativo B000001001
    Inspector Técnico Administrativo C000001001
    Inspector Técnico Administrativo E000001001
    Subtotal000003003
    Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
    Inspector Superior de Trabalho B011000002
    Inspector Superior de Trabalho C012000003
    Inspector Superior de Trabalho D022000004
    Inspector Superior de Trabalho E025000007
    Subtotal06100000016
    Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
    Inspector Técnico do Trabalho A011000002
    Inspector Técnico do Trabalho B022000004
    Inspector Técnico do Trabalho C022000004
    Subtotal0550000010
    Carreira de Médico de Saúde Pública
    Médico de Saúde Pública Assistente001000001
    Subtotal001000001
    Carreira de Regime Especial não Diferenciado
    Auditoria000000303
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000000011
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação000000011
    Subtotal000000325
    Carreira de Regime Específico
    Técnico Profissional de Administração do Trabalho001000001
    Subtotal000000001
    Total Geral21217111106565
  152. Texto do artigo, página 16: Glossário
  153. Texto do artigo, página 16: Gab.DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Repartição de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F.P Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatísticas
  154. Texto do artigo, página 17: Diploma Ministerial n.º 75/2018
  155. Texto do artigo, página 17: de 18 de Julho
  156. Texto do artigo, página 17: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Cabo Delgado, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  157. Número ou marcador, página 17: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Cabo Delgado,
  158. Texto do artigo, página 17: constante do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  159. Número ou marcador, página 17: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  160. Número ou marcador, página 17: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  161. Texto do artigo, página 17: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  162. Texto do artigo, página 17: Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Cabo Delgado
  163. Texto do artigo, página 17: Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 9 3 2 2 16 Carreira de regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior de Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho D 0 2 2 0 0 0 0 0 4 Inspector Superior de Trabalho E 0 2 4 0 0 0 0 0 6 Subtotal 0 6 9 0 0 0 0 0 15
    Funções e CerreirasUnidades orgânicas
    Gab. DPD.C.R.TD.S.H.S.TD.A.F.PR.A.FR.R.HR.A.C.S.SR.P.ETotal
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho100000001
    Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho011000002
    Chefe de Departamento Provincial000100001
    Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho000000101
    Secretário Executivo100000001
    Chefe de Repartição Provincial000011013
    Subtotal211111119
    Carreiras de regime geral
    Técnico Superior de Administração Pública N1000021003
    Técnico Superior N1000000213
    Técnico Profissional de Administração Pública000010001
    Técnico Profissional000001001
    Técnico000000011
    Assistente Técnico000001001
    Agente Técnico000010001
    Auxiliar Administrativo000020002
    Operário000010001
    Agente Serviço000010001
    Auxiliar000010001
    Subtotal0000932216
    Carreira de regime especial diferenciado
    Inspecção Superior Administrativo
    Inspector Superior Administrativo C000001001
    Inspector Superior Administrativo D000001001
    Inspector Superior Administrativo E000001001
    Subtotal000003003
    Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
    Inspector Técnico Administrativo B000001001
    Inspector Técnico Administrativo C000001001
    Inspector Técnico Administrativo E000001001
    Subtotal000003003
    Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
    Inspector Superior de Trabalho B011000002
    Inspector Superior de Trabalho C012000003
    Inspector Superior de Trabalho D022000004
    Inspector Superior de Trabalho E024000006
    Subtotal0690000015
  164. Texto do artigo, página 18: Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Técnico do Trabalho C 0 2 1 0 0 0 0 0 3 Subtotal 0 4 3 0 0 0 0 0 7 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 3 2 5 Total Geral 2 11 14 1 10 10 6 5 59
    Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
    Inspector Técnico do Trabalho A010000001
    Inspector Técnico do Trabalho B012000003
    Inspector Técnico do Trabalho C021000003
    Subtotal043000007
    Carreira de Médico de Saúde Pública
    Médico de Saúde Pública Assistente001000001
    Subtotal001000001
    Carreira de Regime Especial não Diferenciado
    Auditoria000000303
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000000011
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação000000011
    Subtotal000000325
    Total Geral21114110106559
  165. Texto do artigo, página 18: Glossário
  166. Texto do artigo, página 18: Gab.DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Repartição de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F.P Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatísticas
  167. Texto do artigo, página 18: Diploma Ministerial n.º 76/2018
  168. Texto do artigo, página 18: de 18 de Julho
  169. Texto do artigo, página 18: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Niassa, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  170. Número ou marcador, página 18: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Niassa, constante
  171. Texto do artigo, página 18: do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  172. Número ou marcador, página 18: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  173. Número ou marcador, página 18: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  174. Texto do artigo, página 18: da sua publicação.
  175. Texto do artigo, página 18: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  176. Texto do artigo, página 18: Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Niassa
  177. Texto do artigo, página 18: Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1
    Funções e CerreirasUnidades orgânicas
    Gab. DPD.C.R.TD.S.H.S.TD.A.F.PR.A.FR.R.HR.A.C.S.SR.P.ETotal
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho100000001
    Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho011000002
    Chefe de Departamento Provincial000100001
    Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho000000101
    Secretário Executivo100000001
    Chefe de Repartição Provincial000011013
    Subtotal211111119
    Carreiras de regime geral
    Técnico Superior de Administração Pública N1000021003
    Técnico Superior N1000000213
    Técnico Profissional em Administração Pública000010001
    Técnico Profissional000001001
    Técnico000000011
  178. Texto do artigo, página 19: Assistente Técnico 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 8 3 2 2 15 Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Superior de Trabalho C 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior de Trabalho D 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho E 0 3 2 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 5 6 0 0 0 0 0 11 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Técnico do Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Subtotal 0 3 3 0 0 0 0 0 6 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 2 2 4 Total Geral 2 9 11 1 9 10 5 5 52
    Assistente Técnico000001001
    Agente Técnico000010001
    Auxiliar Administrativo000010001
    Operário000010001
    Agente Serviço000010001
    Auxiliar000010001
    Subtotal0000832215
    Carreira regime especial diferenciado
    Inspecção Superior Administrativo
    Inspector Superior Administrativo C000001001
    Inspector Superior Administrativo D000001001
    Inspector Superior Administrativo E000001001
    Subtotal000003003
    Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
    Inspector Técnico Administrativo B000001001
    Inspector Técnico Administrativo C000001001
    Inspector Técnico Administrativo E000001001
    Subtotal000003003
    Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
    Inspector Superior de Trabalho B001000001
    Inspector Superior de Trabalho C011000002
    Inspector Superior de Trabalho D012000003
    Inspector Superior de Trabalho E032000005
    Subtotal0560000011
    Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
    Inspector Técnico do Trabalho A010000001
    Inspector Técnico do Trabalho B011000002
    Inspector Técnico do Trabalho C012000003
    Subtotal033000006
    Carreira de Médico de Saúde Pública
    Médico de Saúde Pública Assistente001000001
    Subtotal001000001
    Carreira de Regime Especial não Diferenciado
    Auditoria000000202
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000000011
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação000000011
    Subtotal000000224
    Total Geral291119105552
  179. Texto do artigo, página 19: Glossário
  180. Texto do artigo, página 19: Gab. DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Repartição de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F.P Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatísticas
  181. Parágrafo, página 20: Preço — 100,00 MT
  182. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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