I SÉRIE — n.º 140
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 140/2018
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| Funções e Cerreiras | Unidades orgânicas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Gab IG | S.M.C.T | S.S.H.S.T | SCI | D.A.C.S.S | DAF | DAQ | DRH | RPE | Total | |
| 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||||
| Inspector-Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector-Geral Adjunto | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Director de Serviços Centrais da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Departamento Central da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 2 | 2 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Chefe de Departamento Central Autónomo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 1 | 4 |
| Secretária Executiva | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Secretaria Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 6 | 3 | 3 | 3 | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 24 |
| 2. Carreiras de regime geral | ||||||||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 4 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 3 | 2 | 0 | 1 | 1 | 9 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 2 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Operário | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 1 | 3 | 3 | 14 | 2 | 4 | 2 | 29 |
| 2.1. Carreira regime especial diferenciado | ||||||||||
| Inspecção Superior Administrativo | ||||||||||
| Inspector Superior Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo D | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspector Superior Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo | ||||||||||
| Inspector Técnico Administrativo B | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Inspecção Superior do Trabalho | ||||||||||
| Inspector Superior de Trabalho B | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Superior de Trabalho C | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Inspector Superior de Trabalho D | 0 | 7 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 |
| Inspector Superior de Trabalho E | 0 | 8 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| Subtotal | 0 | 19 | 19 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 38 |
| Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho | ||||||||||
| Inspector Técnico do Trabalho A | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico do Trabalho B | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Técnico do Trabalho C | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 0 | 4 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Carreira de Médico de Saúde Pública | ||||||||||
| Médico de Saúde Pública Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Funções e Cerreiras | Unidades orgânicas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Gab IG | S.M.C.T | S.S.H.S.T | SCI | D.A.C.S.S | DAF | DAQ | DRH | RPE | Total | |
| 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||||
| Inspector-Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector-Geral Adjunto | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Director de Serviços Centrais da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Departamento Central da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 2 | 2 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Chefe de Departamento Central Autónomo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 1 | 4 |
| Secretária Executiva | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Secretaria Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 6 | 3 | 3 | 3 | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 24 |
| 2. Carreiras de regime geral | ||||||||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 4 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 3 | 2 | 0 | 1 | 1 | 9 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 2 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Operário | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 1 | 3 | 3 | 14 | 2 | 4 | 2 | 29 |
| 2.1. Carreira regime especial diferenciado | ||||||||||
| Inspecção Superior Administrativo | ||||||||||
| Inspector Superior Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo D | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspector Superior Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo | ||||||||||
| Inspector Técnico Administrativo B | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Inspecção Superior do Trabalho | ||||||||||
| Inspector Superior de Trabalho B | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Superior de Trabalho C | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Inspector Superior de Trabalho D | 0 | 7 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 |
| Inspector Superior de Trabalho E | 0 | 8 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| Subtotal | 0 | 19 | 19 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 38 |
| Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho | ||||||||||
| Inspector Técnico do Trabalho A | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico do Trabalho B | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Técnico do Trabalho C | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 0 | 4 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Carreira de Médico de Saúde Pública | ||||||||||
| Médico de Saúde Pública Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Funções e Cerreiras | Unidades orgânicas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Gab IG | S.M.C.T | S.S.H.S.T | SCI | D.A.C.S.S | DAF | DAQ | DRH | RPE | Total | |
| 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||||
| Inspector-Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector-Geral Adjunto | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Director de Serviços Centrais da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Departamento Central da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 2 | 2 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Chefe de Departamento Central Autónomo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 1 | 4 |
| Secretária Executiva | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Secretaria Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 6 | 3 | 3 | 3 | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 24 |
| 2. Carreiras de regime geral | ||||||||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 4 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 3 | 2 | 0 | 1 | 1 | 9 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 2 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Operário | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 1 | 3 | 3 | 14 | 2 | 4 | 2 | 29 |
| 2.1. Carreira regime especial diferenciado | ||||||||||
| Inspecção Superior Administrativo | ||||||||||
| Inspector Superior Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo D | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspector Superior Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo | ||||||||||
| Inspector Técnico Administrativo B | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Inspecção Superior do Trabalho | ||||||||||
| Inspector Superior de Trabalho B | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Superior de Trabalho C | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Inspector Superior de Trabalho D | 0 | 7 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 |
| Inspector Superior de Trabalho E | 0 | 8 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| Subtotal | 0 | 19 | 19 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 38 |
| Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho | ||||||||||
| Inspector Técnico do Trabalho A | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico do Trabalho B | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Técnico do Trabalho C | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 0 | 4 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Carreira de Médico de Saúde Pública | ||||||||||
| Médico de Saúde Pública Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| 2.2 Carreira de Regime Especial não Diferenciado | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Auditoria | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Carreira de Comunicação Social | ||||||||||
| Técnico Superior de Comunicação Social N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| 2.4. Carreira de Regime Específico | ||||||||||
| Técnico Superior de Administração do Trabalho N1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Administração do Trabalho | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Total Geral | 7 | 26 | 30 | 14 | 6 | 22 | 3 | 5 | 3 | 116 |
| Funções e Cerreiras | Unidades orgânicas | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Gab. DP | D.C.R.T | D.S.H.S.T | D.A.F.P | R.A.F | R.R.H | R.A.C.S.S | R.P.E | Total | |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | |||||||||
| Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Secretário Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 3 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 |
| Carreiras de regime geral | |||||||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 3 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Operário | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 2 | 2 | 2 | 16 |
| Carreira regime especial diferenciado | |||||||||
| Inspecção Superior Administrativo | |||||||||
| Inspector Superior Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo D | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo | |||||||||
| Inspector Técnico Administrativo B | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Inspecção Superior do Trabalho | |||||||||
| Inspector Superior de Trabalho B | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspector Superior de Trabalho C | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Superior de Trabalho D | 0 | 3 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Inspector Superior de Trabalho E | 0 | 5 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Subtotal | 0 | 10 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 21 |
| Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho | |||||||||
| Inspector Técnico do Trabalho A | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspector Técnico do Trabalho B | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Inspector Técnico do Trabalho C | 0 | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 0 | 5 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 11 |
| Carreira de Médico de Saúde Pública | |||||||||
| Médico de Saúde Pública Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Carreira de Regime Especial não Diferenciado | |||||||||
| Auditoria | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 2 | 6 |
| Total Geral | 2 | 16 | 19 | 1 | 11 | 9 | 7 | 5 | 70 |
| Funções e Cerreiras | Unidades orgânicas | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Gab. DP | D.C.R.T | D.S.H.S.T | D.A.F.P | R.A.F | R.R.H | R.A.C.S.S | R.P.E | Total | |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | |||||||||
| Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Secretária Executiva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 3 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 |
| Carreiras de regime geral | |||||||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 3 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Operário | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 2 | 2 | 2 | 16 |
| Carreira regime especial diferenciado | |||||||||
| Inspecção Superior Administrativo | |||||||||
| Inspector Superior Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo D | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo | |||||||||
| Inspector Técnico Administrativo B | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Inspecção Superior do Trabalho | |||||||||
| Inspector Superior de Trabalho B | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior de Trabalho C | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Superior de Trabalho D | 0 | 3 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Inspector Superior de Trabalho E | 0 | 3 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Subtotal | 0 | 7 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 17 |
| Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho | |||||||||
| Inspector Técnico do Trabalho A | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspector Técnico do Trabalho B | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Técnico do Trabalho C | 0 | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Subtotal | 0 | 4 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Carreira de Médico de Saúde Pública | |||||||||
| Médico de Saúde Pública Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Carreira de Regime Especial não Diferenciado | |||||||||
| Auditoria | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 2 | 5 |
| Carreira de Regime Específico | |||||||||
| Assistente Técnico de Administração do Trabalho | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Total Geral | 2 | 12 | 19 | 1 | 11 | 9 | 6 | 5 | 65 |
| Funções e Cerreiras | Unidades orgânicas | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Gab. DP | D.C.R.T | D.S.H.S.T | D.A.F.P | R.A.F | R.R.H | R.A.C.S.S | R.P.E | Total | |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | |||||||||
| Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Secretária Executiva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 3 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 |
| Carreiras de regime geral | |||||||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 3 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Operário | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 2 | 2 | 2 | 16 |
| Carreira regime especial diferenciado | |||||||||
| Inspecção Superior Administrativo | |||||||||
| Inspector Superior Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo D | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo | |||||||||
| Inspector Técnico Administrativo B | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Inspecção Superior do Trabalho | |||||||||
| Inspector Superior de Trabalho B | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior de Trabalho C | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspector Superior de Trabalho D | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Superior de Trabalho E | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Subtotal | 0 | 4 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho | |||||||||
| Inspector Técnico do Trabalho A | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico do Trabalho B | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspector Técnico do Trabalho C | 0 | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 0 | 3 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Carreira de Médico de Saúde Pública | |||||||||
| Médico de Saúde Pública Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Carreira de Regime Especial não Diferenciado | |||||||||
| Auditoria | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 4 |
| Total Geral | 2 | 8 | 13 | 1 | 11 | 9 | 5 | 5 | 54 |
| Funções e Cerreiras | Unidades orgânicas | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Gab. DP | D.C.R.T | D.S.H.S.T | D.A.F.P | R.A.F | R.R.H | R.A.C.S.S | R.P.E | Total | |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | |||||||||
| Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Secretária Executiva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 3 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 |
| Carreiras de regime geral | |||||||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 3 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Operário | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 2 | 2 | 2 | 16 |
| Carreira regime especial diferenciado | |||||||||
| Inspecção Superior Administrativo | |||||||||
| Inspector Superior Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo D | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo | |||||||||
| Inspector Técnico Administrativo B | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Inspecção Superior do Trabalho | |||||||||
| Inspector Superior de Trabalho B | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior de Trabalho C | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Superior de Trabalho D | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Superior de Trabalho E | 0 | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 0 | 5 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 |
| Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Inspector Técnico do Trabalho A | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico do Trabalho B | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspector Técnico do Trabalho C | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Carreira de Médico de Saúde Pública | |||||||||
| Médico de Saúde Pública Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Carreira de Regime Especial não Diferenciado | |||||||||
| Auditoria | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 4 |
| Total Geral | 2 | 8 | 13 | 1 | 11 | 9 | 5 | 5 | 54 |
| Funções e Cerreiras | Unidades orgânicas | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Gab. DP | D.C.R.T | D.S.H.S.T | D.A.F.P | R.A.F | R.R.H | R.A.C.S.S | R.P.E | Total | |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | |||||||||
| Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Secretária Executiva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 3 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 |
| Carreiras de regime geral | |||||||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 3 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Operário | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 3 | 2 | 2 | 17 |
| Carreira regime especial diferenciado | |||||||||
| Inspecção Superior Administrativo | |||||||||
| Inspector Superior Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo D | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo | |||||||||
| Inspector Técnico Administrativo B | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Inspecção Superior do Trabalho | |||||||||
| Inspector Superior de Trabalho B | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspector Superior de Trabalho C | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Superior de Trabalho D | 0 | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Inspector Superior de Trabalho E | 0 | 5 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Subtotal | 0 | 10 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 |
| Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho | |||||||||
| Inspector Técnico do Trabalho A | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspector Técnico do Trabalho B | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Técnico do Trabalho C | 0 | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 0 | 4 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Carreira de Médico de Saúde Pública | |||||||||
| Médico de Saúde Pública Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Carreira de Regime Especial não Diferenciado | |||||||||
| Auditoria | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 2 | 5 |
| Total Geral | 2 | 15 | 18 | 1 | 11 | 10 | 6 | 5 | 68 |
| Funções e Cerreiras | Unidades orgânicas | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Gab. DP | D.C.R.T | D.S.H.S.T | D.A.F.P | R.A.F | R.R.H | R.A.C.S.S | R.P.E | Total | |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | |||||||||
| Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Secretária Executiva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 3 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 |
| Carreiras de regime geral | |||||||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 3 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Operário | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 2 | 2 | 2 | 14 |
| Carreira de regime especial diferenciado | |||||||||
| Inspecção Superior Administrativo | |||||||||
| Inspector Superior Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo D | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo | |||||||||
| Inspector Técnico Administrativo B | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Inspecção Superior do Trabalho | |||||||||
| Inspector Superior de Trabalho B | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior de Trabalho C | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspector Superior de Trabalho D | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Inspector Superior de Trabalho E | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Subtotal | 0 | 5 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 11 |
| Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho | |||||||||
| Inspector Técnico do Trabalho A | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico do Trabalho B | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspector Técnico do Trabalho C | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Subtotal | 0 | 3 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Carreira de Médico de Saúde Pública | |||||||||
| Médico de Saúde Pública Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Carreira de Regime Especial não Diferenciado | |||||||||
| Auditoria | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 4 |
| Total Geral | 2 | 9 | 11 | 1 | 9 | 9 | 5 | 5 | 51 |
| Funções e Cerreiras | Unidades orgânicas | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Gab. DP | D.C.R.T | D.S.H.S.T | D.A.F.P | R.A.F | R.R.H | R.A.C.S.S | R.P.E | Total | |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | |||||||||
| Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Secretaria Executiva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 3 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 |
| Carreiras de regime geral | |||||||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 | 3 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Operário | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Agente Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 3 | 1 | 2 | 15 |
| Carreira regime especial diferenciado | |||||||||
| Inspecção Superior Administrativo | |||||||||
| Inspector Superior Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo D | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo | |||||||||
| Inspector Técnico Administrativo B | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Inspecção Superior do Trabalho | |||||||||
| Inspector Superior de Trabalho B | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Superior de Trabalho C | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Inspector Superior de Trabalho D | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Inspector Superior de Trabalho E | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 0 | 8 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho | |||||||||
| Inspector Técnico do Trabalho A | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico do Trabalho B | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspector Técnico do Trabalho C | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 3 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Carreira de Médico de Saúde Pública | |||||||||
| Médico de Saúde Pública Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Carreira de Regime Especial não Diferenciado | |||||||||
| Auditoria | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 2 | 5 |
| Total Geral | 2 | 12 | 13 | 1 | 10 | 10 | 5 | 5 | 58 |
| Funções e Cerreiras | Unidades orgânicas | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Gab. DP | D.C.R.T | D.S.H.S.T | D.A.F.P | R.A.F | R.R.H | R.A.C.S.S | R.P.E | Total | |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | |||||||||
| Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Secretario Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 3 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 |
| Carreiras de regime geral | |||||||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 3 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Operário | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 3 | 2 | 2 | 16 |
| Carreira regime especial diferenciado | |||||||||
| Inspecção Superior Administrativo | |||||||||
| Inspector Superior Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo D | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo | |||||||||
| Inspector Técnico Administrativo B | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Inspecção Superior do Trabalho | |||||||||
| Inspector Superior de Trabalho B | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior de Trabalho C | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Superior de Trabalho D | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Superior de Trabalho E | 0 | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Subtotal | 0 | 5 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 13 |
| Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Inspector Técnico do Trabalho A | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico do Trabalho B | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspector Técnico do Trabalho C | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 3 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Carreira de Médico de Saúde Pública | |||||||||
| Médico de Saúde Pública Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Carreira de Regime Especial não Diferenciado | |||||||||
| Auditoria | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 2 | 5 |
| Total Geral | 2 | 9 | 13 | 1 | 10 | 10 | 6 | 5 | 56 |
| Funções e Cerreiras | Unidades orgânicas | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Gab. DP | D.C.R.T | D.S.H.S.T | D.A.F.P | R.A.F | R.R.H | R.A.C.S.S | R.P.E | Total | |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | |||||||||
| Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Secretário Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 3 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 |
| Carreiras de regime geral | |||||||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 3 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Operário | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 3 | 2 | 2 | 17 |
| Carreira de regime especial diferenciado | |||||||||
| Inspecção Superior Administrativo | |||||||||
| Inspector Superior Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo D | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo | |||||||||
| Inspector Técnico Administrativo B | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Inspecção Superior do Trabalho | |||||||||
| Inspector Superior de Trabalho B | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspector Superior de Trabalho C | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Superior de Trabalho D | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Inspector Superior de Trabalho E | 0 | 2 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Subtotal | 0 | 6 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho | |||||||||
| Inspector Técnico do Trabalho A | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspector Técnico do Trabalho B | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Inspector Técnico do Trabalho C | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Subtotal | 0 | 5 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Carreira de Médico de Saúde Pública | |||||||||
| Médico de Saúde Pública Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Carreira de Regime Especial não Diferenciado | |||||||||
| Auditoria | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 2 | 5 |
| Carreira de Regime Específico | |||||||||
| Técnico Profissional de Administração do Trabalho | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Total Geral | 2 | 12 | 17 | 1 | 11 | 10 | 6 | 5 | 65 |
| Funções e Cerreiras | Unidades orgânicas | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Gab. DP | D.C.R.T | D.S.H.S.T | D.A.F.P | R.A.F | R.R.H | R.A.C.S.S | R.P.E | Total | |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | |||||||||
| Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Secretário Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 3 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 |
| Carreiras de regime geral | |||||||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 3 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Operário | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 3 | 2 | 2 | 16 |
| Carreira de regime especial diferenciado | |||||||||
| Inspecção Superior Administrativo | |||||||||
| Inspector Superior Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo D | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo | |||||||||
| Inspector Técnico Administrativo B | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Inspecção Superior do Trabalho | |||||||||
| Inspector Superior de Trabalho B | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspector Superior de Trabalho C | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Superior de Trabalho D | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Inspector Superior de Trabalho E | 0 | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Subtotal | 0 | 6 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 |
| Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Inspector Técnico do Trabalho A | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico do Trabalho B | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Técnico do Trabalho C | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 4 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Carreira de Médico de Saúde Pública | |||||||||
| Médico de Saúde Pública Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Carreira de Regime Especial não Diferenciado | |||||||||
| Auditoria | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 2 | 5 |
| Total Geral | 2 | 11 | 14 | 1 | 10 | 10 | 6 | 5 | 59 |
| Funções e Cerreiras | Unidades orgânicas | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Gab. DP | D.C.R.T | D.S.H.S.T | D.A.F.P | R.A.F | R.R.H | R.A.C.S.S | R.P.E | Total | |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | |||||||||
| Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Secretário Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 3 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 |
| Carreiras de regime geral | |||||||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 3 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Operário | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 3 | 2 | 2 | 15 |
| Carreira regime especial diferenciado | |||||||||
| Inspecção Superior Administrativo | |||||||||
| Inspector Superior Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo D | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo | |||||||||
| Inspector Técnico Administrativo B | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Inspecção Superior do Trabalho | |||||||||
| Inspector Superior de Trabalho B | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior de Trabalho C | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspector Superior de Trabalho D | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Superior de Trabalho E | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 0 | 5 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 11 |
| Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho | |||||||||
| Inspector Técnico do Trabalho A | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico do Trabalho B | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspector Técnico do Trabalho C | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 3 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Carreira de Médico de Saúde Pública | |||||||||
| Médico de Saúde Pública Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Carreira de Regime Especial não Diferenciado | |||||||||
| Auditoria | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 4 |
| Total Geral | 2 | 9 | 11 | 1 | 9 | 10 | 5 | 5 | 52 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018 I SÉRIE — Número 140
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 65/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho. Diploma Ministerial n.º 66/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Cidade de Maputo. Diploma Ministerial n.º 67/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Maputo. Diploma Ministerial n.º 68/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Gaza. Diploma Ministerial n.º 69/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Inhambane. Diploma Ministerial n.º 70/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Sofala. Diploma Ministerial n.º 71/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Manica. Diploma Ministerial n.º 72/2018:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Tete.
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 73/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Zambézia. Diploma Ministerial n.º 74/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Nampula. Diploma Ministerial n.º 75/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Cabo Delgado. Diploma Ministerial n.º 76/2018:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Niassa.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 65/2018
- Texto do artigo, página 1: de 18 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, constante do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 2: Quadro do Pessoal Central da Inspecção-Geral do Trabalho
- Texto do artigo, página 2: Funções e Cerreiras
Unidades orgânicas
Gab IG
S.M.C.T
S.S.H.S.T
SCI
D.A.C.S.S
DAF
DAQ
DRH
RPE
Total
Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab IG S.M.C.T S.S.H.S.T SCI D.A.C.S.S DAF DAQ DRH RPE Total 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança Inspector-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector-Geral Adjunto 2 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Director de Serviços Centrais da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 1 0 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central da Inspecção-Geral do Trabalho 0 2 2 2 1 0 0 0 0 7 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 1 1 1 0 3 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 3 0 0 1 4 Secretária Executiva 3 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 6 3 3 3 1 5 1 1 1 24 2. Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 0 1 1 1 0 4 Técnico Superior N1 0 0 1 1 3 2 0 1 1 9 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 1 0 2 Técnico 0 0 0 0 0 0 1 1 1 3 Assistente Técnico 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Operário 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Subtotal 0 0 1 3 3 14 2 4 2 29 2.1. Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 4 0 0 0 0 0 4 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 3 0 0 0 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 1 2 0 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho C 0 3 2 0 0 0 0 0 0 5 Inspector Superior de Trabalho D 0 7 7 0 0 0 0 0 0 14 Inspector Superior de Trabalho E 0 8 8 0 0 0 0 0 0 16 Subtotal 0 19 19 0 0 0 0 0 0 38 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 2 0 0 0 0 0 0 3 Inspector Técnico do Trabalho C 0 3 2 0 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 4 5 0 0 0 0 0 0 9 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 - Número ou marcador, página 2: 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Inspector-Geral
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Inspector-Geral Adjunto
2
0
0
0
0
0
0
0
0
2
Director de Serviços Centrais da Inspecção-Geral do Trabalho
0
1
1
1
0
0
0
0
0
3
Chefe de Departamento Central da Inspecção-Geral do Trabalho
0
2
2
2
1
0
0
0
0
7
Chefe de Departamento Central Autónomo
0
0
0
0
0
1
1
1
0
3
Chefe de Repartição Central
0
0
0
0
0
3
0
0
1
4
Secretária Executiva
3
0
0
0
0
0
0
0
0
3
Chefe de Secretaria Central
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal
6
3
3
3
1
5
1
1
1
24
Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab IG S.M.C.T S.S.H.S.T SCI D.A.C.S.S DAF DAQ DRH RPE Total 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança Inspector-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector-Geral Adjunto 2 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Director de Serviços Centrais da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 1 0 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central da Inspecção-Geral do Trabalho 0 2 2 2 1 0 0 0 0 7 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 1 1 1 0 3 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 3 0 0 1 4 Secretária Executiva 3 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 6 3 3 3 1 5 1 1 1 24 2. Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 0 1 1 1 0 4 Técnico Superior N1 0 0 1 1 3 2 0 1 1 9 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 1 0 2 Técnico 0 0 0 0 0 0 1 1 1 3 Assistente Técnico 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Operário 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Subtotal 0 0 1 3 3 14 2 4 2 29 2.1. Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 4 0 0 0 0 0 4 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 3 0 0 0 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 1 2 0 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho C 0 3 2 0 0 0 0 0 0 5 Inspector Superior de Trabalho D 0 7 7 0 0 0 0 0 0 14 Inspector Superior de Trabalho E 0 8 8 0 0 0 0 0 0 16 Subtotal 0 19 19 0 0 0 0 0 0 38 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 2 0 0 0 0 0 0 3 Inspector Técnico do Trabalho C 0 3 2 0 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 4 5 0 0 0 0 0 0 9 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 - Número ou marcador, página 2: 2. Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
1
0
1
1
1
0
4
Técnico Superior N1
0
0
1
1
3
2
0
1
1
9
Técnico Profissional em Administração Pública
0
0
0
0
0
3
0
0
0
3
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
1
0
1
0
2
Técnico
0
0
0
0
0
0
1
1
1
3
Assistente Técnico
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Agente Técnico
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Operário
0
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Auxiliar
0
0
0
0
0
3
0
0
0
3
Subtotal
0
0
1
3
3
14
2
4
2
29
2.1. Carreira regime especial diferenciado
Inspecção Superior Administrativo
Inspector Superior Administrativo C
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Inspector Superior Administrativo D
0
0
0
2
0
0
0
0
0
2
Inspector Superior Administrativo E
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
0
4
0
0
0
0
0
4
Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
Inspector Técnico Administrativo B
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo C
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo E
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
0
3
0
0
0
0
0
3
Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
Inspector Superior de Trabalho B
0
1
2
0
0
0
0
0
0
3
Inspector Superior de Trabalho C
0
3
2
0
0
0
0
0
0
5
Inspector Superior de Trabalho D
0
7
7
0
0
0
0
0
0
14
Inspector Superior de Trabalho E
0
8
8
0
0
0
0
0
0
16
Subtotal
0
19
19
0
0
0
0
0
0
38
Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
Inspector Técnico do Trabalho A
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Inspector Técnico do Trabalho B
0
1
2
0
0
0
0
0
0
3
Inspector Técnico do Trabalho C
0
3
2
0
0
0
0
0
0
5
Subtotal
0
4
5
0
0
0
0
0
0
9
Carreira de Médico de Saúde Pública
Médico de Saúde Pública Assistente
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab IG S.M.C.T S.S.H.S.T SCI D.A.C.S.S DAF DAQ DRH RPE Total 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança Inspector-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector-Geral Adjunto 2 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Director de Serviços Centrais da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 1 0 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central da Inspecção-Geral do Trabalho 0 2 2 2 1 0 0 0 0 7 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 1 1 1 0 3 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 0 3 0 0 1 4 Secretária Executiva 3 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 6 3 3 3 1 5 1 1 1 24 2. Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 0 1 1 1 0 4 Técnico Superior N1 0 0 1 1 3 2 0 1 1 9 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 1 0 2 Técnico 0 0 0 0 0 0 1 1 1 3 Assistente Técnico 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Operário 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Subtotal 0 0 1 3 3 14 2 4 2 29 2.1. Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 4 0 0 0 0 0 4 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 3 0 0 0 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 1 2 0 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho C 0 3 2 0 0 0 0 0 0 5 Inspector Superior de Trabalho D 0 7 7 0 0 0 0 0 0 14 Inspector Superior de Trabalho E 0 8 8 0 0 0 0 0 0 16 Subtotal 0 19 19 0 0 0 0 0 0 38 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 2 0 0 0 0 0 0 3 Inspector Técnico do Trabalho C 0 3 2 0 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 4 5 0 0 0 0 0 0 9 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 - Texto do artigo, página 3: 2.2 Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Auditoria
0
0
0
1
2
0
0
0
0
3
Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal
0
0
0
1
2
2
0
0
0
5
Carreira de Comunicação Social
Técnico Superior de Comunicação Social N1
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
2.4. Carreira de Regime Específico
Técnico Superior de Administração do Trabalho N1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Técnico Profissional de Administração do Trabalho
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal
1
0
1
0
0
0
0
0
0
2
Total Geral
7
26
30
14
6
22
3
5
3
116
2.2 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 1 2 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 1 2 2 0 0 0 5 Carreira de Comunicação Social Técnico Superior de Comunicação Social N1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 2.4. Carreira de Regime Específico Técnico Superior de Administração do Trabalho N1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Administração do Trabalho 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 1 0 1 0 0 0 0 0 0 2 Total Geral 7 26 30 14 6 22 3 5 3 116 - Texto do artigo, página 3: Glossário
- Texto do artigo, página 3: Gab.IG Gabinete do Inspector-Geral S.M.C.T Serviços de Métodos e Controlo do Trabalho S.S.H.S.T Serviços de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho S.C.I Serviços de Controlo Interno D.A.C.S.S Departamento de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F Departamento de Administração e Finanças D.A.Q Departamento de Aquisições
- Texto do artigo, página 3: D.R.H Departamento de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatisticas do Trabalho
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 66/2018
- Texto do artigo, página 3: de 18 de Julho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Cidade de Maputo, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Cidade de Maputo, constante
- Texto do artigo, página 3: do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 3: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção Geral do Trabalho da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 3: Funções e Cerreiras
Unidades orgânicas
Gab. DP
D.C.R.T
D.S.H.S.T
D.A.F.P
R.A.F
R.R.H
R.A.C.S.S
R.P.E
Total
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Chefe de Departamento Provincial
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
0
0
0
0
0
0
1
0
1
Secretário Executivo
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
0
1
1
0
1
3
Subtotal
2
1
1
1
1
1
1
1
9
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
2
1
0
0
3
Técnico Superior N1
0
0
0
0
0
0
2
1
3
Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3 - Texto do artigo, página 4: Técnico Profissional em Administração Pública
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Assistente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Operário
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Agente Serviço
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
10
2
2
2
16
Carreira regime especial diferenciado
Inspecção Superior Administrativo
Inspector Superior Administrativo C
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Superior Administrativo D
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Superior Administrativo E
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
Inspector Técnico Administrativo B
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo C
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo E
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
Inspector Superior de Trabalho B
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Inspector Superior de Trabalho C
0
1
2
0
0
0
0
0
3
Inspector Superior de Trabalho D
0
3
3
0
0
0
0
0
6
Inspector Superior de Trabalho E
0
5
5
0
0
0
0
0
10
Subtotal
0
10
11
0
0
0
0
0
21
Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
Inspector Técnico do Trabalho A
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Inspector Técnico do Trabalho B
0
2
2
0
0
0
0
0
4
Inspector Técnico do Trabalho C
0
2
3
0
0
0
0
0
5
Subtotal
0
5
6
0
0
0
0
0
11
Carreira de Médico de Saúde Pública
Médico de Saúde Pública Assistente
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Auditoria
0
0
0
0
0
0
4
0
4
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal
0
0
0
0
0
0
4
2
6
Total Geral
2
16
19
1
11
9
7
5
70
Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 10 2 2 2 16 Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior de Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho D 0 3 3 0 0 0 0 0 6 Inspector Superior de Trabalho E 0 5 5 0 0 0 0 0 10 Subtotal 0 10 11 0 0 0 0 0 21 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Técnico do Trabalho B 0 2 2 0 0 0 0 0 4 Inspector Técnico do Trabalho C 0 2 3 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 5 6 0 0 0 0 0 11 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 4 0 4 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 4 2 6 Total Geral 2 16 19 1 11 9 7 5 70 - Texto do artigo, página 4: Glossário
- Texto do artigo, página 4: Gab. DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho
- Texto do artigo, página 4: D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho D.A.C.S.S Departamento de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F.P Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatisticas
- Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 67/2018
- Texto do artigo, página 5: de 18 de Julho
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Maputo, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Maputo,
- Texto do artigo, página 5: constante do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 5: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 5: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 5: Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção Geral do Trabalho da Maputo Província
- Texto do artigo, página 5: Funções e Cerreiras
Unidades orgânicas
Gab. DP
D.C.R.T
D.S.H.S.T
D.A.F.P
R.A.F
R.R.H
R.A.C.S.S
R.P.E
Total
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Chefe de Departamento Provincial
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
0
0
0
0
0
0
1
0
1
Secretária Executiva
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
0
1
1
0
1
3
Subtotal
2
1
1
1
1
1
1
1
9
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
2
1
0
0
3
Técnico Superior N1
0
0
0
0
0
0
2
1
3
Técnico Profissional em Administração Pública
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Operário
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Agente Serviço
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
10
2
2
2
16
Carreira regime especial diferenciado
Inspecção Superior Administrativo
Inspector Superior Administrativo C
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Superior Administrativo D
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Superior Administrativo E
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
Inspector Técnico Administrativo B
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo C
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo E
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
Inspector Superior de Trabalho B
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Inspector Superior de Trabalho C
0
1
2
0
0
0
0
0
3
Inspector Superior de Trabalho D
0
3
3
0
0
0
0
0
6
Inspector Superior de Trabalho E
0
3
4
0
0
0
0
0
7
Subtotal
0
7
10
0
0
0
0
0
17
Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
Inspector Técnico do Trabalho A
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Inspector Técnico do Trabalho B
0
1
2
0
0
0
0
0
3
Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 10 2 2 2 16 Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Superior de Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho D 0 3 3 0 0 0 0 0 6 Inspector Superior de Trabalho E 0 3 4 0 0 0 0 0 7 Subtotal 0 7 10 0 0 0 0 0 17 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 2 0 0 0 0 0 3 - Texto do artigo, página 6: Inspector Técnico do Trabalho C
0
2
3
0
0
0
0
0
5
Subtotal
0
4
6
0
0
0
0
0
10
Carreira de Médico de Saúde Pública
Médico de Saúde Pública Assistente
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Auditoria
0
0
0
0
0
0
3
0
3
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal
0
0
0
0
0
0
3
2
5
Carreira de Regime Específico
Assistente Técnico de Administração do Trabalho
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Total Geral
2
12
19
1
11
9
6
5
65
Inspector Técnico do Trabalho C 0 2 3 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 4 6 0 0 0 0 0 10 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 3 2 5 Carreira de Regime Específico Assistente Técnico de Administração do Trabalho 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Total Geral 2 12 19 1 11 9 6 5 65 - Texto do artigo, página 6: Glossário
- Texto do artigo, página 6: Gab.DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Repartição de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatisticas
- Texto do artigo, página 6: Diploma Ministerial n.º 68/2018
- Texto do artigo, página 6: de 18 de Julho
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Provincia de Gaza, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Gaza, constante
- Texto do artigo, página 6: do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 6: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 6: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 6: Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Gaza
- Texto do artigo, página 6: Funções e Cerreiras
Unidades orgânicas
Gab. DP
D.C.R.T
D.S.H.S.T
D.A.F.P
R.A.F
R.R.H
R.A.C.S.S
R.P.E
Total
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Chefe de Departamento Provincial
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
0
0
0
0
0
0
1
0
1
Secretária Executiva
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
0
1
1
0
1
3
Subtotal
2
1
1
1
1
1
1
1
9
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
2
1
0
0
3
Técnico Superior N1
0
0
0
0
0
0
2
1
3
Técnico Profissional em Administração Pública
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Assistente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 - Texto do artigo, página 7: Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Operário
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Agente Serviço
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
10
2
2
2
16
Carreira regime especial diferenciado
Inspecção Superior Administrativo
Inspector Superior Administrativo C
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Superior Administrativo D
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Superior Administrativo E
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
Inspector Técnico Administrativo B
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo C
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo E
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
Inspector Superior de Trabalho B
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Inspector Superior de Trabalho C
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Inspector Superior de Trabalho D
0
1
2
0
0
0
0
0
3
Inspector Superior de Trabalho E
0
2
2
0
0
0
0
0
4
Subtotal
0
4
6
0
0
0
0
0
10
Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
Inspector Técnico do Trabalho A
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Inspector Técnico do Trabalho B
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Inspector Técnico do Trabalho C
0
2
3
0
0
0
0
0
5
Subtotal
0
3
5
0
0
0
0
0
8
Carreira de Médico de Saúde Pública
Médico de Saúde Pública Assistente
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Auditoria
0
0
0
0
0
0
2
0
2
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal
0
0
0
0
0
0
2
2
4
Total Geral
2
8
13
1
11
9
5
5
54
Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 10 2 2 2 16 Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Superior de Trabalho C 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior de Trabalho D 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho E 0 2 2 0 0 0 0 0 4 Subtotal 0 4 6 0 0 0 0 0 10 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Técnico do Trabalho C 0 2 3 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 3 5 0 0 0 0 0 8 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 2 2 4 Total Geral 2 8 13 1 11 9 5 5 54 - Texto do artigo, página 7: Glossário
- Texto do artigo, página 7: Gab.DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Repartição de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatísticas
- Texto do artigo, página 8: Diploma Ministerial n.º 69/2018
- Texto do artigo, página 8: de 18 de Julho
- Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Inhambane, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015 de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Inhambane,
- Texto do artigo, página 8: constante do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 8: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 8: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 8: Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 8: Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 8: Funções e Cerreiras
Unidades orgânicas
Gab. DP
D.C.R.T
D.S.H.S.T
D.A.F.P
R.A.F
R.R.H
R.A.C.S.S
R.P.E
Total
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Chefe de Departamento Provincial
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
0
0
0
0
0
0
1
0
1
Secretária Executiva
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
0
1
1
0
1
3
Subtotal
2
1
1
1
1
1
1
1
9
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
2
1
0
0
3
Técnico Superior N1
0
0
0
0
0
0
2
1
3
Técnico Profissional em Administração Pública
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Assistente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Operário
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Agente Serviço
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
10
2
2
2
16
Carreira regime especial diferenciado
Inspecção Superior Administrativo
Inspector Superior Administrativo C
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Superior Administrativo D
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Superior Administrativo E
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
Inspector Técnico Administrativo B
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo C
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo E
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
Inspector Superior de Trabalho B
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Inspector Superior de Trabalho C
0
2
1
0
0
0
0
0
3
Inspector Superior de Trabalho D
0
1
2
0
0
0
0
0
3
Inspector Superior de Trabalho E
0
2
3
0
0
0
0
0
5
Subtotal
0
5
7
0
0
0
0
0
12
Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 10 2 2 2 16 Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Superior de Trabalho C 0 2 1 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho D 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho E 0 2 3 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 5 7 0 0 0 0 0 12 - Texto do artigo, página 9: Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
Inspector Técnico do Trabalho A
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Inspector Técnico do Trabalho B
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Inspector Técnico do Trabalho C
0
1
2
0
0
0
0
0
3
Subtotal
0
2
4
0
0
0
0
0
6
Carreira de Médico de Saúde Pública
Médico de Saúde Pública Assistente
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Auditoria
0
0
0
0
0
0
2
0
2
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal
0
0
0
0
0
0
2
2
4
Total Geral
2
8
13
1
11
9
5
5
54
Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Técnico do Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Subtotal 0 2 4 0 0 0 0 0 6 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 2 2 4 Total Geral 2 8 13 1 11 9 5 5 54 - Texto do artigo, página 9: Glossário
- Texto do artigo, página 9: Gab. DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Repartição de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.A.F.P Repartição de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatísticas
- Texto do artigo, página 9: Diploma Ministerial n.º 70/2018
- Texto do artigo, página 9: de 18 de Julho
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Sofala, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015 de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Sofala, constante
- Texto do artigo, página 9: do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 9: Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 9: Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 9: Funções e Cerreiras
Unidades orgânicas
Gab. DP
D.C.R.T
D.S.H.S.T
D.A.F.P
R.A.F
R.R.H
R.A.C.S.S
R.P.E
Total
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Chefe de Departamento Provincial
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
0
0
0
0
0
0
1
0
1
Secretária Executiva
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
0
1
1
0
1
3
Subtotal
2
1
1
1
1
1
1
1
9
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
2
1
0
0
3
Técnico Superior N1
0
0
0
0
0
0
2
1
3
Técnico Profissional em Administração Pública
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 - Texto do artigo, página 10: Técnico
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Assistente Técnico
0
0
0
0
1
1
0
0
2
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Operário
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Agente Serviço
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
10
3
2
2
17
Carreira regime especial diferenciado
Inspecção Superior Administrativo
Inspector Superior Administrativo C
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Superior Administrativo D
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Superior Administrativo E
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
Inspector Técnico Administrativo B
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo C
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo E
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
Inspector Superior de Trabalho B
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Inspector Superior de Trabalho C
0
2
1
0
0
0
0
0
3
Inspector Superior de Trabalho D
0
2
3
0
0
0
0
0
5
Inspector Superior de Trabalho E
0
5
5
0
0
0
0
0
10
Subtotal
0
10
10
0
0
0
0
0
20
Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
Inspector Técnico do Trabalho A
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Inspector Técnico do Trabalho B
0
1
2
0
0
0
0
0
3
Inspector Técnico do Trabalho C
0
2
3
0
0
0
0
0
5
Subtotal
0
4
6
0
0
0
0
0
10
Carreira de Médico de Saúde Pública
Médico de Saúde Pública Assistente
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Auditoria
0
0
0
0
0
0
3
0
3
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal
0
0
0
0
0
0
3
2
5
Total Geral
2
15
18
1
11
10
6
5
68
Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 1 0 0 2 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 10 3 2 2 17 Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior de Trabalho C 0 2 1 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho D 0 2 3 0 0 0 0 0 5 Inspector Superior de Trabalho E 0 5 5 0 0 0 0 0 10 Subtotal 0 10 10 0 0 0 0 0 20 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Técnico do Trabalho C 0 2 3 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 4 6 0 0 0 0 0 10 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 3 2 5 Total Geral 2 15 18 1 11 10 6 5 68 - Texto do artigo, página 10: Glossário
- Texto do artigo, página 10: Gab. DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Repartição de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F.P Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.A.F Repartição de Administração e Finanças R.P.E Repartição de Planificação e Estatísticas
- Texto do artigo, página 11: Diploma Ministerial n.º 71/2018
- Texto do artigo, página 11: de 18 de Julho
- Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Manica, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015 de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Manica,
- Texto do artigo, página 11: constante do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 11: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 11: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 11: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 11: Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Manica
- Texto do artigo, página 11: Funções e Cerreiras
Unidades orgânicas
Gab. DP
D.C.R.T
D.S.H.S.T
D.A.F.P
R.A.F
R.R.H
R.A.C.S.S
R.P.E
Total
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Chefe de Departamento Provincial
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
0
0
0
0
0
0
1
0
1
Secretária Executiva
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
0
1
1
0
1
3
Subtotal
2
1
1
1
1
1
1
1
9
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
2
1
0
0
3
Técnico Superior N1
0
0
0
0
0
0
2
1
3
Técnico Profissional em Administração Pública
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Operário
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Agente Serviço
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
8
2
2
2
14
Carreira de regime especial diferenciado
Inspecção Superior Administrativo
Inspector Superior Administrativo C
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Superior Administrativo D
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Superior Administrativo E
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
Inspector Técnico Administrativo B
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo C
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo E
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
Inspector Superior de Trabalho B
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Inspector Superior de Trabalho C
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Inspector Superior de Trabalho D
0
2
2
0
0
0
0
0
4
Inspector Superior de Trabalho E
0
2
2
0
0
0
0
0
4
Subtotal
0
5
6
0
0
0
0
0
11
Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
Inspector Técnico do Trabalho A
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Inspector Técnico do Trabalho B
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 8 2 2 2 14 Carreira de regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Superior de Trabalho C 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior de Trabalho D 0 2 2 0 0 0 0 0 4 Inspector Superior de Trabalho E 0 2 2 0 0 0 0 0 4 Subtotal 0 5 6 0 0 0 0 0 11 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2 - Texto do artigo, página 12: Inspector Técnico do Trabalho C
0
1
2
0
0
0
0
0
3
Subtotal
0
3
3
0
0
0
0
0
6
Carreira de Médico de Saúde Pública
Médico de Saúde Pública Assistente
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Auditoria
0
0
0
0
0
0
2
0
2
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal
0
0
0
0
0
0
2
2
4
Total Geral
2
9
11
1
9
9
5
5
51
Inspector Técnico do Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Subtotal 0 3 3 0 0 0 0 0 6 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 2 2 4 Total Geral 2 9 11 1 9 9 5 5 51 - Texto do artigo, página 12: Glossário
- Texto do artigo, página 12: Gab.DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Repartição de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F.P Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatísticas
- Texto do artigo, página 12: Diploma Ministerial n.º 72/2018
- Texto do artigo, página 12: de 18 de Julho
- Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Tete, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção Geral do Trabalho da Província de Tete, constante
- Texto do artigo, página 12: do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 12: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Texto do artigo, página 12: Art 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 12: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 12: Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Tete
- Texto do artigo, página 12: Funções e Cerreiras
Unidades orgânicas
Gab. DP
D.C.R.T
D.S.H.S.T
D.A.F.P
R.A.F
R.R.H
R.A.C.S.S
R.P.E
Total
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Chefe de Departamento Provincial
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
0
0
0
0
0
0
1
0
1
Secretaria Executiva
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
0
1
1
0
1
3
Subtotal
2
1
1
1
1
1
1
1
9
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
2
0
0
1
3
Técnico Superior N1
0
0
0
0
0
2
1
0
3
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Operário
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretaria Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 0 0 1 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 2 1 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Operário 0 0 0 0 2 0 0 0 2 - Texto do artigo, página 13: Agente Serviço
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
9
3
1
2
15
Carreira regime especial diferenciado
Inspecção Superior Administrativo
Inspector Superior Administrativo C
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Superior Administrativo D
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Superior Administrativo E
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
Inspector Técnico Administrativo B
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo C
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo E
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
Inspector Superior de Trabalho B
0
1
2
0
0
0
0
0
3
Inspector Superior de Trabalho C
0
2
2
0
0
0
0
0
4
Inspector Superior de Trabalho D
0
2
2
0
0
0
0
0
4
Inspector Superior de Trabalho E
0
3
2
0
0
0
0
0
5
Subtotal
0
8
8
0
0
0
0
0
16
Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
Inspector Técnico do Trabalho A
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Inspector Técnico do Trabalho B
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Inspector Técnico do Trabalho C
0
1
2
0
0
0
0
0
3
Subtotal
0
3
3
0
0
0
0
0
6
Carreira de Médico de Saúde Pública
Médico de Saúde Pública Assistente
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Auditoria
0
0
0
0
0
0
3
0
3
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal
0
0
0
0
0
0
3
2
5
Total Geral
2
12
13
1
10
10
5
5
58
Agente Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 9 3 1 2 15 Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho C 0 2 2 0 0 0 0 0 4 Inspector Superior de Trabalho D 0 2 2 0 0 0 0 0 4 Inspector Superior de Trabalho E 0 3 2 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 8 8 0 0 0 0 0 16 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Técnico do Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Subtotal 0 3 3 0 0 0 0 0 6 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 3 2 5 Total Geral 2 12 13 1 10 10 5 5 58 - Texto do artigo, página 13: Glossário
- Texto do artigo, página 13: Gab.DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Departamento de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F.P Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatísticas
- Texto do artigo, página 14: Diploma Ministerial n.º 73/2018
- Texto do artigo, página 14: de 18 de Julho
- Texto do artigo, página 14: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província da Zambézia, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015 de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província da Zambézia, constante
- Texto do artigo, página 14: do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 14: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 14: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 14: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 14: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua
- Texto do artigo, página 14: Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 14: Funções e Cerreiras
Unidades orgânicas
Gab. DP
D.C.R.T
D.S.H.S.T
D.A.F.P
R.A.F
R.R.H
R.A.C.S.S
R.P.E
Total
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Chefe de Departamento Provincial
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
0
0
0
0
0
0
1
0
1
Secretario Executivo
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
0
1
1
0
1
3
Subtotal
2
1
1
1
1
1
1
1
9
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
2
1
0
0
3
Técnico Superior N1
0
0
0
0
0
0
2
1
3
Técnico Profissional em Administração Pública
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Assistente Técnico
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Operário
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Agente Serviço
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Subtotal
0
0
0
0
9
3
2
2
16
Carreira regime especial diferenciado
Inspecção Superior Administrativo
Inspector Superior Administrativo C
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Superior Administrativo D
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Superior Administrativo E
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
Inspector Técnico Administrativo B
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo C
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo E
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
Inspector Superior de Trabalho B
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Inspector Superior de Trabalho C
0
1
2
0
0
0
0
0
3
Inspector Superior de Trabalho D
0
1
2
0
0
0
0
0
3
Inspector Superior de Trabalho E
0
2
4
0
0
0
0
0
6
Subtotal
0
5
8
0
0
0
0
0
13
Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretario Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 9 3 2 2 16 Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Superior de Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho D 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho E 0 2 4 0 0 0 0 0 6 Subtotal 0 5 8 0 0 0 0 0 13 - Texto do artigo, página 15: Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
Inspector Técnico do Trabalho A
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Inspector Técnico do Trabalho B
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Inspector Técnico do Trabalho C
0
1
2
0
0
0
0
0
3
Subtotal
0
3
3
0
0
0
0
0
6
Carreira de Médico de Saúde Pública
Médico de Saúde Pública Assistente
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Auditoria
0
0
0
0
0
0
3
0
3
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal
0
0
0
0
0
0
3
2
5
Total Geral
2
9
13
1
10
10
6
5
56
Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Técnico do Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Subtotal 0 3 3 0 0 0 0 0 6 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 3 2 5 Total Geral 2 9 13 1 10 10 6 5 56 - Texto do artigo, página 15: Glossário
- Texto do artigo, página 15: Gab.DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Repartição de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F.P Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatísticas
- Texto do artigo, página 15: Diploma Ministerial n.º 74/2018
- Texto do artigo, página 15: de 18 de Julho
- Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Nampula, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Nampula,
- Texto do artigo, página 15: constante do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 15: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 15: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 15: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 15: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 15: Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção Geral do Trabalho da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 15: Funções e Cerreiras
Unidades orgânicas
Gab. DP
D.C.R.T
D.S.H.S.T
D.A.F.P
R.A.F
R.R.H
R.A.C.S.S
R.P.E
Total
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Chefe de Departamento Provincial
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
0
0
0
0
0
0
1
0
1
Secretário Executivo
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
0
1
1
0
1
3
Subtotal
2
1
1
1
1
1
1
1
9
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
2
1
0
0
3
Técnico Superior N1
0
0
0
0
0
0
2
1
3
Técnico Profissional em Administração Pública
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 - Texto do artigo, página 16: Técnico Profissional
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Assistente Técnico
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Operário
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Agente Serviço
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
3
0
0
0
3
Subtotal
0
0
0
0
10
3
2
2
17
Carreira de regime especial diferenciado
Inspecção Superior Administrativo
Inspector Superior Administrativo C
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Superior Administrativo D
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Superior Administrativo E
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
Inspector Técnico Administrativo B
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo C
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo E
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
Inspector Superior de Trabalho B
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Inspector Superior de Trabalho C
0
1
2
0
0
0
0
0
3
Inspector Superior de Trabalho D
0
2
2
0
0
0
0
0
4
Inspector Superior de Trabalho E
0
2
5
0
0
0
0
0
7
Subtotal
0
6
10
0
0
0
0
0
16
Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
Inspector Técnico do Trabalho A
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Inspector Técnico do Trabalho B
0
2
2
0
0
0
0
0
4
Inspector Técnico do Trabalho C
0
2
2
0
0
0
0
0
4
Subtotal
0
5
5
0
0
0
0
0
10
Carreira de Médico de Saúde Pública
Médico de Saúde Pública Assistente
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Auditoria
0
0
0
0
0
0
3
0
3
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal
0
0
0
0
0
0
3
2
5
Carreira de Regime Específico
Técnico Profissional de Administração do Trabalho
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Total Geral
2
12
17
1
11
10
6
5
65
Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Subtotal 0 0 0 0 10 3 2 2 17 Carreira de regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior de Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho D 0 2 2 0 0 0 0 0 4 Inspector Superior de Trabalho E 0 2 5 0 0 0 0 0 7 Subtotal 0 6 10 0 0 0 0 0 16 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Técnico do Trabalho B 0 2 2 0 0 0 0 0 4 Inspector Técnico do Trabalho C 0 2 2 0 0 0 0 0 4 Subtotal 0 5 5 0 0 0 0 0 10 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 3 2 5 Carreira de Regime Específico Técnico Profissional de Administração do Trabalho 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Total Geral 2 12 17 1 11 10 6 5 65 - Texto do artigo, página 16: Glossário
- Texto do artigo, página 16: Gab.DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Repartição de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F.P Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatísticas
- Texto do artigo, página 17: Diploma Ministerial n.º 75/2018
- Texto do artigo, página 17: de 18 de Julho
- Texto do artigo, página 17: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Cabo Delgado, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 17: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Cabo Delgado,
- Texto do artigo, página 17: constante do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 17: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 17: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 17: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 17: Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 17: Funções e Cerreiras
Unidades orgânicas
Gab. DP
D.C.R.T
D.S.H.S.T
D.A.F.P
R.A.F
R.R.H
R.A.C.S.S
R.P.E
Total
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Chefe de Departamento Provincial
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
0
0
0
0
0
0
1
0
1
Secretário Executivo
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
0
1
1
0
1
3
Subtotal
2
1
1
1
1
1
1
1
9
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
2
1
0
0
3
Técnico Superior N1
0
0
0
0
0
0
2
1
3
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Assistente Técnico
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Operário
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Agente Serviço
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
9
3
2
2
16
Carreira de regime especial diferenciado
Inspecção Superior Administrativo
Inspector Superior Administrativo C
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Superior Administrativo D
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Superior Administrativo E
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
Inspector Técnico Administrativo B
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo C
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo E
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
Inspector Superior de Trabalho B
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Inspector Superior de Trabalho C
0
1
2
0
0
0
0
0
3
Inspector Superior de Trabalho D
0
2
2
0
0
0
0
0
4
Inspector Superior de Trabalho E
0
2
4
0
0
0
0
0
6
Subtotal
0
6
9
0
0
0
0
0
15
Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 9 3 2 2 16 Carreira de regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior de Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho D 0 2 2 0 0 0 0 0 4 Inspector Superior de Trabalho E 0 2 4 0 0 0 0 0 6 Subtotal 0 6 9 0 0 0 0 0 15 - Texto do artigo, página 18: Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
Inspector Técnico do Trabalho A
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Inspector Técnico do Trabalho B
0
1
2
0
0
0
0
0
3
Inspector Técnico do Trabalho C
0
2
1
0
0
0
0
0
3
Subtotal
0
4
3
0
0
0
0
0
7
Carreira de Médico de Saúde Pública
Médico de Saúde Pública Assistente
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Auditoria
0
0
0
0
0
0
3
0
3
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal
0
0
0
0
0
0
3
2
5
Total Geral
2
11
14
1
10
10
6
5
59
Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Técnico do Trabalho C 0 2 1 0 0 0 0 0 3 Subtotal 0 4 3 0 0 0 0 0 7 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 3 2 5 Total Geral 2 11 14 1 10 10 6 5 59 - Texto do artigo, página 18: Glossário
- Texto do artigo, página 18: Gab.DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Repartição de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F.P Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatísticas
- Texto do artigo, página 18: Diploma Ministerial n.º 76/2018
- Texto do artigo, página 18: de 18 de Julho
- Texto do artigo, página 18: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Niassa, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 18: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Niassa, constante
- Texto do artigo, página 18: do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 18: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 18: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 18: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 18: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 18: Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Niassa
- Texto do artigo, página 18: Funções e Cerreiras
Unidades orgânicas
Gab. DP
D.C.R.T
D.S.H.S.T
D.A.F.P
R.A.F
R.R.H
R.A.C.S.S
R.P.E
Total
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Chefe de Departamento Provincial
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
0
0
0
0
0
0
1
0
1
Secretário Executivo
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
0
1
1
0
1
3
Subtotal
2
1
1
1
1
1
1
1
9
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
2
1
0
0
3
Técnico Superior N1
0
0
0
0
0
0
2
1
3
Técnico Profissional em Administração Pública
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 - Texto do artigo, página 19: Assistente Técnico
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Operário
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Agente Serviço
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
8
3
2
2
15
Carreira regime especial diferenciado
Inspecção Superior Administrativo
Inspector Superior Administrativo C
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Superior Administrativo D
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Superior Administrativo E
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
Inspector Técnico Administrativo B
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo C
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo E
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
Inspector Superior de Trabalho B
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Inspector Superior de Trabalho C
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Inspector Superior de Trabalho D
0
1
2
0
0
0
0
0
3
Inspector Superior de Trabalho E
0
3
2
0
0
0
0
0
5
Subtotal
0
5
6
0
0
0
0
0
11
Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
Inspector Técnico do Trabalho A
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Inspector Técnico do Trabalho B
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Inspector Técnico do Trabalho C
0
1
2
0
0
0
0
0
3
Subtotal
0
3
3
0
0
0
0
0
6
Carreira de Médico de Saúde Pública
Médico de Saúde Pública Assistente
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Auditoria
0
0
0
0
0
0
2
0
2
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal
0
0
0
0
0
0
2
2
4
Total Geral
2
9
11
1
9
10
5
5
52
Assistente Técnico 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 8 3 2 2 15 Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector Superior de Trabalho C 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Superior de Trabalho D 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho E 0 3 2 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 5 6 0 0 0 0 0 11 Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Técnico do Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Subtotal 0 3 3 0 0 0 0 0 6 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 2 2 4 Total Geral 2 9 11 1 9 10 5 5 52 - Texto do artigo, página 19: Glossário
- Texto do artigo, página 19: Gab. DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Repartição de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F.P Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatísticas
- Parágrafo, página 20: Preço — 100,00 MT
- Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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