Diploma Ministerial n.º 73/2018
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Diploma Ministerial n.º 73/2018
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| Funções e Cerreiras | Unidades orgânicas | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Gab. DP | D.C.R.T | D.S.H.S.T | D.A.F.P | R.A.F | R.R.H | R.A.C.S.S | R.P.E | Total | |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | |||||||||
| Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Secretario Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 3 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 |
| Carreiras de regime geral | |||||||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 3 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Operário | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 3 | 2 | 2 | 16 |
| Carreira regime especial diferenciado | |||||||||
| Inspecção Superior Administrativo | |||||||||
| Inspector Superior Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo D | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo | |||||||||
| Inspector Técnico Administrativo B | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo C | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo E | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Inspecção Superior do Trabalho | |||||||||
| Inspector Superior de Trabalho B | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior de Trabalho C | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Superior de Trabalho D | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Superior de Trabalho E | 0 | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Subtotal | 0 | 5 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 13 |
| Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Inspector Técnico do Trabalho A | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico do Trabalho B | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspector Técnico do Trabalho C | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 3 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Carreira de Médico de Saúde Pública | |||||||||
| Médico de Saúde Pública Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Carreira de Regime Especial não Diferenciado | |||||||||
| Auditoria | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 2 | 5 |
| Total Geral | 2 | 9 | 13 | 1 | 10 | 10 | 6 | 5 | 56 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 14: Diploma Ministerial n.º 73/2018
- Texto do artigo, página 14: de 18 de Julho
- Texto do artigo, página 14: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província da Zambézia, criada pelo Decreto n.º 11/2014, de 26 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015 de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província da Zambézia, constante
- Texto do artigo, página 14: do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 14: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 14: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 14: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 14: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua
- Texto do artigo, página 14: Quadro de Pessoal da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 14: Funções e Cerreiras
Unidades orgânicas
Gab. DP
D.C.R.T
D.S.H.S.T
D.A.F.P
R.A.F
R.R.H
R.A.C.S.S
R.P.E
Total
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Chefe de Departamento Provincial
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho
0
0
0
0
0
0
1
0
1
Secretario Executivo
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
0
1
1
0
1
3
Subtotal
2
1
1
1
1
1
1
1
9
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
2
1
0
0
3
Técnico Superior N1
0
0
0
0
0
0
2
1
3
Técnico Profissional em Administração Pública
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Assistente Técnico
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Operário
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Agente Serviço
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Subtotal
0
0
0
0
9
3
2
2
16
Carreira regime especial diferenciado
Inspecção Superior Administrativo
Inspector Superior Administrativo C
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Superior Administrativo D
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Superior Administrativo E
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo
Inspector Técnico Administrativo B
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo C
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo E
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Carreira de Inspecção Superior do Trabalho
Inspector Superior de Trabalho B
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Inspector Superior de Trabalho C
0
1
2
0
0
0
0
0
3
Inspector Superior de Trabalho D
0
1
2
0
0
0
0
0
3
Inspector Superior de Trabalho E
0
2
4
0
0
0
0
0
6
Subtotal
0
5
8
0
0
0
0
0
13
Funções e Cerreiras Unidades orgânicas Gab. DP D.C.R.T D.S.H.S.T D.A.F.P R.A.F R.R.H R.A.C.S.S R.P.E Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretario Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 0 1 3 Subtotal 2 1 1 1 1 1 1 1 9 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 2 1 3 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Operário 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 9 3 2 2 16 Carreira regime especial diferenciado Inspecção Superior Administrativo Inspector Superior Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Técnica Admnistrativo Inspector Técnico Administrativo B 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Carreira de Inspecção Superior do Trabalho Inspector Superior de Trabalho B 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Superior de Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho D 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior de Trabalho E 0 2 4 0 0 0 0 0 6 Subtotal 0 5 8 0 0 0 0 0 13 - Texto do artigo, página 15: Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho
Inspector Técnico do Trabalho A
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Inspector Técnico do Trabalho B
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Inspector Técnico do Trabalho C
0
1
2
0
0
0
0
0
3
Subtotal
0
3
3
0
0
0
0
0
6
Carreira de Médico de Saúde Pública
Médico de Saúde Pública Assistente
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Auditoria
0
0
0
0
0
0
3
0
3
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal
0
0
0
0
0
0
3
2
5
Total Geral
2
9
13
1
10
10
6
5
56
Carreira de Inspecção Técnica do Trabalho Inspector Técnico do Trabalho A 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico do Trabalho B 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Inspector Técnico do Trabalho C 0 1 2 0 0 0 0 0 3 Subtotal 0 3 3 0 0 0 0 0 6 Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Assistente 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Auditoria 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 3 2 5 Total Geral 2 9 13 1 10 10 6 5 56 - Texto do artigo, página 15: Glossário
- Texto do artigo, página 15: Gab.DP Gabinete do Delegado Provincial D.C.R.T Departamento de Controlo das Relações do Trabalho D.S.H.S.T Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho R.A.C.S.S Repartição de Auditoria e Contencioso de Segurança Social D.A.F.P Departamento de Administração Finanças e Pessoal R.R.H Repartição de Recursos Humanos R.P.E Repartição de Planificação e Estatísticas
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