I SÉRIE — n.º 140
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 140/2019
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 22 de Julho de 2019 I SÉRIE — Número 140
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 73/2019:
- Parágrafo, página 1: Concernente a operacionalização do SISTAFE nas Autarquias Locais, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 2 e artigo 8 ambos da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro (Lei do SISTAFE).
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 73/2019
- Texto do artigo, página 1: de 22 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de operacionalizar o SISTAFE nas Autarquias Locais, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 2 e artigo 8 ambos da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: (Lei do SISTAFE), n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto e, conjugando com o n.º 7 do artigo 12, n.º 5 do artigo 13 e n.º 4 do 14 todos do Regulamento do SISTAFE, aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É delegada ao Presidente do Conselho Autárquico a competência de designar, por Despacho, o Serviço Técnico e Administrativo que exerce a função de Unidade de Orientação e Supervisão Técnica.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É delegada ao Presidente do Conselho Autárquico, em função da necessidade complexidade e dimensão da Autarquia Local, a competência de designar, por Despacho, o Serviço Técnico e Administrativo que exerce a função de Unidade Intermédia.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É delegada ao Presidente do Conselho Autárquico a competência de designar, por Despacho, as Unidades Gestoras Executoras e as Unidades Gestoras Benificiárias.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. É aprovado o Modelo de Despacho de criação e designação das Unidades Funcionais do SISTAFE para as Autarquias Locais, anexo ao presente Diploma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. Os procedimentos operacionais aplicáveis ao abrigo da presente delegação devem seguir as normas previstas no Decreto n.º 23/2004, de 20 Agosto, que aprova o Regulamento do SISTAFE, o Diploma Ministerial n.º 181/2013, que aprova o Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos (MAF), e as demais normas complementares aplicáveis à Lei do SISTAFE.
- Número ou marcador, página 1: Art. 6. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 15 de Julho de 2019. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
- Parágrafo, página 2: 2598 I SÉRIE — NÚMERO 140
- Texto do artigo, página 2: Conselho Autárquico da Cidade (Vila) de ....................................
- Texto do artigo, página 2: Despacho n.º /20........
- Texto do artigo, página 2: de de ............ de 20......
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de operacionalização do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) ao nível da Autarquia, em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 2 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro (Lei do SISTAFE), e no uso das competências que me são conferidas pelo Diploma Ministerial n.º ...../2019, de... de Julho, determino:
- Número ou marcador, página 2: 1. São designadas como Unidades Funcionais do SISTAFE na Autarquia da Cidade (Vila) de .............................., exercendo as funções de Unidade de Orientação e Supervisão Técnica, Unidades Intermédias e Unidades Gestoras, nos termos do artigo 11 do Regulamento do SISTAFE, aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, os seguintes Serviços Técnicos e Administrativos:
- Texto do artigo, página 2: i. Unidades de Orientação e Supervisão Técnica
- Texto do artigo, página 2: (n.º 3 do artigo 12 do Regulamento do SISTAFE)
- Texto do artigo, página 2: Subsistema Código Designação
- Texto do artigo, página 2: • SOE-A ...................................... ...................................................... • STP-A ...................................... ...................................................... • SCP-A ...................................... ...................................................... • SPE-A ...................................... ...................................................... • SCI-A ...................................... ......................................................
- Texto do artigo, página 2: • SOE-A ...................................... ...................................................... • STP-A ...................................... ...................................................... • SCP-A ...................................... ...................................................... • SPE-A ...................................... ...................................................... • SCI-A ...................................... ...................................................... Subsistema Código Designação ii. Unidades Intermédias (n.º 3 do artigo 13 do Regulamento do SISTAFE) iii. Unidades Gestoras Beneficiárias (n.º 2 do artigo 14 do Regulamento do SISTAFE) • SOE-A ...................................... ...................................................... • STP-A ...................................... ...................................................... • SCP-A ...................................... ...................................................... • SPE-A ...................................... ...................................................... • SCI-A ...................................... ...................................................... Subsistema Código Designação iv. Unidades Gestoras Executoras (n.º 3 do artigo 14 do Regulamento do SISTAFE) • SOE-A ...................................... ...................................................... • STP-A ...................................... ...................................................... • SCP-A ...................................... ...................................................... • SPE-A ...................................... ...................................................... • SCI-A ...................................... ......................................................
- Texto do artigo, página 2: Subsistema Código Designação
- Texto do artigo, página 2: O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: ...................................., de ........................... de 20........ O Presidente do Conselho Autárquico ................................................................................
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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