I SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 140/2019

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 22 de Julho de 2019 I SÉRIE — Número 140
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 73/2019:
Parágrafo · p. 1 Concernente a operacionalização do SISTAFE nas Autarquias Locais, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 2 e artigo 8 ambos da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro (Lei do SISTAFE).
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 73/2019
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de operacionalizar o SISTAFE nas Autarquias Locais, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 2 e artigo 8 ambos da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 (Lei do SISTAFE), n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto e, conjugando com o n.º 7 do artigo 12, n.º 5 do artigo 13 e n.º 4 do 14 todos do Regulamento do SISTAFE, aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É delegada ao Presidente do Conselho Autárquico a competência de designar, por Despacho, o Serviço Técnico e Administrativo que exerce a função de Unidade de Orientação e Supervisão Técnica.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É delegada ao Presidente do Conselho Autárquico, em função da necessidade complexidade e dimensão da Autarquia Local, a competência de designar, por Despacho, o Serviço Técnico e Administrativo que exerce a função de Unidade Intermédia.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É delegada ao Presidente do Conselho Autárquico a competência de designar, por Despacho, as Unidades Gestoras Executoras e as Unidades Gestoras Benificiárias.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. É aprovado o Modelo de Despacho de criação e designação das Unidades Funcionais do SISTAFE para as Autarquias Locais, anexo ao presente Diploma.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. Os procedimentos operacionais aplicáveis ao abrigo da presente delegação devem seguir as normas previstas no Decreto n.º 23/2004, de 20 Agosto, que aprova o Regulamento do SISTAFE, o Diploma Ministerial n.º 181/2013, que aprova o Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos (MAF), e as demais normas complementares aplicáveis à Lei do SISTAFE.
Número ou marcador · p. 1 Art. 6. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 1 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 15 de Julho de 2019. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Parágrafo · p. 2 2598 I SÉRIE — NÚMERO 140
Texto do artigo · p. 2 Conselho Autárquico da Cidade (Vila) de ....................................
Texto do artigo · p. 2 Despacho n.º /20........
Texto do artigo · p. 2 de de ............ de 20......
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de operacionalização do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) ao nível da Autarquia, em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 2 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro (Lei do SISTAFE), e no uso das competências que me são conferidas pelo Diploma Ministerial n.º ...../2019, de... de Julho, determino:
Número ou marcador · p. 2 1. São designadas como Unidades Funcionais do SISTAFE na Autarquia da Cidade (Vila) de .............................., exercendo as funções de Unidade de Orientação e Supervisão Técnica, Unidades Intermédias e Unidades Gestoras, nos termos do artigo 11 do Regulamento do SISTAFE, aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, os seguintes Serviços Técnicos e Administrativos:
Texto do artigo · p. 2 i. Unidades de Orientação e Supervisão Técnica
Texto do artigo · p. 2 (n.º 3 do artigo 12 do Regulamento do SISTAFE)
Texto do artigo · p. 2 Subsistema Código Designação
Texto do artigo · p. 2 • SOE-A ...................................... ...................................................... • STP-A ...................................... ...................................................... • SCP-A ...................................... ...................................................... • SPE-A ...................................... ...................................................... • SCI-A ...................................... ......................................................
Texto do artigo · p. 2 • SOE-A ...................................... ...................................................... • STP-A ...................................... ...................................................... • SCP-A ...................................... ...................................................... • SPE-A ...................................... ...................................................... • SCI-A ...................................... ...................................................... Subsistema Código Designação ii. Unidades Intermédias (n.º 3 do artigo 13 do Regulamento do SISTAFE) iii. Unidades Gestoras Beneficiárias (n.º 2 do artigo 14 do Regulamento do SISTAFE) • SOE-A ...................................... ...................................................... • STP-A ...................................... ...................................................... • SCP-A ...................................... ...................................................... • SPE-A ...................................... ...................................................... • SCI-A ...................................... ...................................................... Subsistema Código Designação iv. Unidades Gestoras Executoras (n.º 3 do artigo 14 do Regulamento do SISTAFE) • SOE-A ...................................... ...................................................... • STP-A ...................................... ...................................................... • SCP-A ...................................... ...................................................... • SPE-A ...................................... ...................................................... • SCI-A ...................................... ......................................................
Texto do artigo · p. 2 Subsistema Código Designação
Texto do artigo · p. 2 O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 ...................................., de ........................... de 20........ O Presidente do Conselho Autárquico ................................................................................
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 22 de Julho de 2019 I SÉRIE — Número 140
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
  9. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 73/2019:
  10. Parágrafo, página 1: Concernente a operacionalização do SISTAFE nas Autarquias Locais, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 2 e artigo 8 ambos da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro (Lei do SISTAFE).
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  12. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 73/2019
  13. Texto do artigo, página 1: de 22 de Julho
  14. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de operacionalizar o SISTAFE nas Autarquias Locais, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 2 e artigo 8 ambos da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro
  15. Texto do artigo, página 1: (Lei do SISTAFE), n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto e, conjugando com o n.º 7 do artigo 12, n.º 5 do artigo 13 e n.º 4 do 14 todos do Regulamento do SISTAFE, aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, determino:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É delegada ao Presidente do Conselho Autárquico a competência de designar, por Despacho, o Serviço Técnico e Administrativo que exerce a função de Unidade de Orientação e Supervisão Técnica.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É delegada ao Presidente do Conselho Autárquico, em função da necessidade complexidade e dimensão da Autarquia Local, a competência de designar, por Despacho, o Serviço Técnico e Administrativo que exerce a função de Unidade Intermédia.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É delegada ao Presidente do Conselho Autárquico a competência de designar, por Despacho, as Unidades Gestoras Executoras e as Unidades Gestoras Benificiárias.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 4. É aprovado o Modelo de Despacho de criação e designação das Unidades Funcionais do SISTAFE para as Autarquias Locais, anexo ao presente Diploma.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 5. Os procedimentos operacionais aplicáveis ao abrigo da presente delegação devem seguir as normas previstas no Decreto n.º 23/2004, de 20 Agosto, que aprova o Regulamento do SISTAFE, o Diploma Ministerial n.º 181/2013, que aprova o Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos (MAF), e as demais normas complementares aplicáveis à Lei do SISTAFE.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 6. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  22. Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
  23. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 15 de Julho de 2019. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
  24. Parágrafo, página 2: 2598 I SÉRIE — NÚMERO 140
  25. Texto do artigo, página 2: Conselho Autárquico da Cidade (Vila) de ....................................
  26. Texto do artigo, página 2: Despacho n.º /20........
  27. Texto do artigo, página 2: de de ............ de 20......
  28. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de operacionalização do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) ao nível da Autarquia, em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 2 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro (Lei do SISTAFE), e no uso das competências que me são conferidas pelo Diploma Ministerial n.º ...../2019, de... de Julho, determino:
  29. Número ou marcador, página 2: 1. São designadas como Unidades Funcionais do SISTAFE na Autarquia da Cidade (Vila) de .............................., exercendo as funções de Unidade de Orientação e Supervisão Técnica, Unidades Intermédias e Unidades Gestoras, nos termos do artigo 11 do Regulamento do SISTAFE, aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, os seguintes Serviços Técnicos e Administrativos:
  30. Texto do artigo, página 2: i. Unidades de Orientação e Supervisão Técnica
  31. Texto do artigo, página 2: (n.º 3 do artigo 12 do Regulamento do SISTAFE)
  32. Texto do artigo, página 2: Subsistema Código Designação
  33. Texto do artigo, página 2: • SOE-A ...................................... ...................................................... • STP-A ...................................... ...................................................... • SCP-A ...................................... ...................................................... • SPE-A ...................................... ...................................................... • SCI-A ...................................... ......................................................
  34. Texto do artigo, página 2: • SOE-A ...................................... ...................................................... • STP-A ...................................... ...................................................... • SCP-A ...................................... ...................................................... • SPE-A ...................................... ...................................................... • SCI-A ...................................... ...................................................... Subsistema Código Designação ii. Unidades Intermédias (n.º 3 do artigo 13 do Regulamento do SISTAFE) iii. Unidades Gestoras Beneficiárias (n.º 2 do artigo 14 do Regulamento do SISTAFE) • SOE-A ...................................... ...................................................... • STP-A ...................................... ...................................................... • SCP-A ...................................... ...................................................... • SPE-A ...................................... ...................................................... • SCI-A ...................................... ...................................................... Subsistema Código Designação iv. Unidades Gestoras Executoras (n.º 3 do artigo 14 do Regulamento do SISTAFE) • SOE-A ...................................... ...................................................... • STP-A ...................................... ...................................................... • SCP-A ...................................... ...................................................... • SPE-A ...................................... ...................................................... • SCI-A ...................................... ......................................................
  35. Texto do artigo, página 2: Subsistema Código Designação
  36. Texto do artigo, página 2: O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
  37. Texto do artigo, página 2: ...................................., de ........................... de 20........ O Presidente do Conselho Autárquico ................................................................................
  38. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  39. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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