Resolução n.º 42/2020

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Resolução n.º 42/2020

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 42/2020
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas na Resolução número 271 que regula os Procedimentos para a Subscrição do Capital Setectivo Inicial Sob Deliberação do Conselho dos Governadores da Corporação Financeira Internacional (IFC), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único: É ratificada a Resolução número 271 que regula os Procedimentos para a Subscrição do Capital Setectivo Inicial de 1.315 Acções Valorizadas ao preço de 1.000 Dólares Americanos cada, totalizando o montante de USD 1.315.000,00 (um milhão e trezentos e quinze mil Dólares Americanos), Sob Deliberação do Conselho dos Governadores da Corporação Financeira Internacional (IFC), no dia 1 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Julho de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 42/2020
  2. Texto do artigo, página 1: de 23 de Julho
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas na Resolução número 271 que regula os Procedimentos para a Subscrição do Capital Setectivo Inicial Sob Deliberação do Conselho dos Governadores da Corporação Financeira Internacional (IFC), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 1: Único: É ratificada a Resolução número 271 que regula os Procedimentos para a Subscrição do Capital Setectivo Inicial de 1.315 Acções Valorizadas ao preço de 1.000 Dólares Americanos cada, totalizando o montante de USD 1.315.000,00 (um milhão e trezentos e quinze mil Dólares Americanos), Sob Deliberação do Conselho dos Governadores da Corporação Financeira Internacional (IFC), no dia 1 de Outubro de 2018.
  5. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Julho de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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