Diploma Ministerial n.º 61/2025

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Diploma Ministerial n.º 61/2025

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 61/2025
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Maputo, criada pelo despacho, de 25 de Novembro, de 2020, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Maputo, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. È revogado o Diploma Ministerial nº.104/2021, de 20 de Setembro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos, 7 de Outubro, de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Funções Carreiras Profissionais Unidades Orgânicas Total Geral GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 1 1 0 0 2 Técnico 0 0 0 0 1 0 1 2 Assistente Técnico 0 1 0 0 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 1 0 0 1 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 2 0 3 6 2 1 14 Carreiras Especificas Especialista de Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 1 0 1 0 0 0 2 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 3 0 5 0 1 0 0 0 6 Carreiras de Regime Espacial Não Diferenciada Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 4 0 1 0 0 0 5 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 3 0 6 0 1 0 0 0 7 Carreiras Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 0 2 0 0 0 0 2 Total Geral 1 16 3 8 8 3 2 41
Funções Carreiras ProfissionaisUnidades OrgânicasTotal Geral
GDDDPADIADPMARAFRRHRA
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial10000001
Chefe de Departamento01110003
Chefe de Repartição Provincial02021117
Chefe de Secretaria Provincial00001001
Subtotal 1131321112
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N100000101
Técnico Superior N100021003
Técnico Profissional de Administração Pública00000101
Técnico Profissional00011002
Técnico00001012
Assistente Técnico01000001
Auxiliar Administrativo00001001
Agente de Serviço01001002
Auxiliar00001001
Subtotal 2020362114
Carreiras Especificas
Especialista de Agro-Pecuária02000002
Técnico Superior de Agro-Pecuária N101010002
Técnico Profissional Agro-Pecuária02000002
Subtotal 305010006
Carreiras de Regime Espacial Não Diferenciada
Técnico Superior de Extensão Agrária N104010005
Técnico Profissional de Extensão Agrária02000002
Subtotal 306010007
Carreiras Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente00100001
Investigador Estagiário00100001
Subtotal 400200002
Total Geral1163883241
Texto do artigo · p. 2 Legenda:
Texto do artigo · p. 2 GD Delegado Provincial DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
Texto do artigo · p. 2 de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas
Texto do artigo · p. 2 DPMA Departamento de Planificação, Monitoria e
Texto do artigo · p. 2 Avaliação RAF Repartição de Administração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições SP Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 3 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Provedoria de Justiça e as respectivas Delegações Províncias, constante do mapa em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento de lugares no presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 61/2025
  3. Texto do artigo, página 1: de 24 de Julho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Maputo, criada pelo despacho, de 25 de Novembro, de 2020, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Maputo, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. È revogado o Diploma Ministerial nº.104/2021, de 20 de Setembro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  9. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  10. Texto do artigo, página 1: Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos, 7 de Outubro, de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
  11. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Maputo
  12. Texto do artigo, página 2: Funções Carreiras Profissionais Unidades Orgânicas Total Geral GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 1 1 0 0 2 Técnico 0 0 0 0 1 0 1 2 Assistente Técnico 0 1 0 0 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 1 0 0 1 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 2 0 3 6 2 1 14 Carreiras Especificas Especialista de Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 1 0 1 0 0 0 2 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 3 0 5 0 1 0 0 0 6 Carreiras de Regime Espacial Não Diferenciada Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 4 0 1 0 0 0 5 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 3 0 6 0 1 0 0 0 7 Carreiras Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 0 2 0 0 0 0 2 Total Geral 1 16 3 8 8 3 2 41
    Funções Carreiras ProfissionaisUnidades OrgânicasTotal Geral
    GDDDPADIADPMARAFRRHRA
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Delegado Provincial10000001
    Chefe de Departamento01110003
    Chefe de Repartição Provincial02021117
    Chefe de Secretaria Provincial00001001
    Subtotal 1131321112
    Carreiras de regime geral
    Técnico Superior de Administração Pública N100000101
    Técnico Superior N100021003
    Técnico Profissional de Administração Pública00000101
    Técnico Profissional00011002
    Técnico00001012
    Assistente Técnico01000001
    Auxiliar Administrativo00001001
    Agente de Serviço01001002
    Auxiliar00001001
    Subtotal 2020362114
    Carreiras Especificas
    Especialista de Agro-Pecuária02000002
    Técnico Superior de Agro-Pecuária N101010002
    Técnico Profissional Agro-Pecuária02000002
    Subtotal 305010006
    Carreiras de Regime Espacial Não Diferenciada
    Técnico Superior de Extensão Agrária N104010005
    Técnico Profissional de Extensão Agrária02000002
    Subtotal 306010007
    Carreiras Regime Especial Diferenciada
    Investigador Assistente00100001
    Investigador Estagiário00100001
    Subtotal 400200002
    Total Geral1163883241
  13. Texto do artigo, página 2: Legenda:
  14. Texto do artigo, página 2: GD Delegado Provincial DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
  15. Texto do artigo, página 2: de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas
  16. Texto do artigo, página 2: DPMA Departamento de Planificação, Monitoria e
  17. Texto do artigo, página 2: Avaliação RAF Repartição de Administração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições SP Secretaria Provincial
  18. Texto do artigo, página 3: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  19. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Provedoria de Justiça e as respectivas Delegações Províncias, constante do mapa em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
  20. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento de lugares no presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  21. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
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