Diploma Ministerial n.º 61/2025
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Diploma Ministerial n.º 61/2025
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| Funções Carreiras Profissionais | Unidades Orgânicas | Total Geral | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GD | DDPA | DIA | DPMA | RAF | RRH | RA | ||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 2 | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 7 |
| Chefe de Secretaria Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 1 | 1 | 3 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 12 |
| Carreiras de regime geral | ||||||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 |
| Assistente Técnico | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente de Serviço | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 2 | 0 | 2 | 0 | 3 | 6 | 2 | 1 | 14 |
| Carreiras Especificas | ||||||||
| Especialista de Agro-Pecuária | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional Agro-Pecuária | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal 3 | 0 | 5 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Carreiras de Regime Espacial Não Diferenciada | ||||||||
| Técnico Superior de Extensão Agrária N1 | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Profissional de Extensão Agrária | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal 3 | 0 | 6 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Carreiras Regime Especial Diferenciada | ||||||||
| Investigador Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Estagiário | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 4 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Total Geral | 1 | 16 | 3 | 8 | 8 | 3 | 2 | 41 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 61/2025
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Maputo, criada pelo despacho, de 25 de Novembro, de 2020, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Maputo, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. È revogado o Diploma Ministerial nº.104/2021, de 20 de Setembro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos, 7 de Outubro, de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Funções Carreiras Profissionais
Unidades Orgânicas
Total Geral
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento
0
1
1
1
0
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
2
1
1
1
7
Chefe de Secretaria Provincial
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 1
1
3
1
3
2
1
1
12
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
2
1
0
0
3
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
1
1
0
0
2
Técnico
0
0
0
0
1
0
1
2
Assistente Técnico
0
1
0
0
0
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
1
0
0
1
0
0
2
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 2
0
2
0
3
6
2
1
14
Carreiras Especificas
Especialista de Agro-Pecuária
0
2
0
0
0
0
0
2
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
1
0
1
0
0
0
2
Técnico Profissional Agro-Pecuária
0
2
0
0
0
0
0
2
Subtotal 3
0
5
0
1
0
0
0
6
Carreiras de Regime Espacial Não Diferenciada
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
4
0
1
0
0
0
5
Técnico Profissional de Extensão Agrária
0
2
0
0
0
0
0
2
Subtotal 3
0
6
0
1
0
0
0
7
Carreiras Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente
0
0
1
0
0
0
0
1
Investigador Estagiário
0
0
1
0
0
0
0
1
Subtotal 4
0
0
2
0
0
0
0
2
Total Geral
1
16
3
8
8
3
2
41
Funções Carreiras Profissionais Unidades Orgânicas Total Geral GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 1 1 0 0 2 Técnico 0 0 0 0 1 0 1 2 Assistente Técnico 0 1 0 0 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 1 0 0 1 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 2 0 3 6 2 1 14 Carreiras Especificas Especialista de Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 1 0 1 0 0 0 2 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 3 0 5 0 1 0 0 0 6 Carreiras de Regime Espacial Não Diferenciada Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 4 0 1 0 0 0 5 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 3 0 6 0 1 0 0 0 7 Carreiras Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 0 2 0 0 0 0 2 Total Geral 1 16 3 8 8 3 2 41 - Texto do artigo, página 2: Legenda:
- Texto do artigo, página 2: GD Delegado Provincial DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
- Texto do artigo, página 2: de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas
- Texto do artigo, página 2: DPMA Departamento de Planificação, Monitoria e
- Texto do artigo, página 2: Avaliação RAF Repartição de Administração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições SP Secretaria Provincial
- Texto do artigo, página 3: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Provedoria de Justiça e as respectivas Delegações Províncias, constante do mapa em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento de lugares no presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
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