I SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 140/2025

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 24 de Julho de 2025 I SÉRIE — Número 140
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 61/2025:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Maputo e revoga o Diploma Ministerial n.º 104/2021, de 20 de Setembro.
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 18/2025:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal da Provedoria de Justiça e as respectivas Delegações Provinciais.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 61/2025
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Maputo, criada pelo despacho, de 25 de Novembro, de 2020, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Maputo, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. È revogado o Diploma Ministerial nº.104/2021, de 20 de Setembro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos, 7 de Outubro, de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Funções Carreiras Profissionais Unidades Orgânicas Total Geral GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 1 1 0 0 2 Técnico 0 0 0 0 1 0 1 2 Assistente Técnico 0 1 0 0 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 1 0 0 1 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 2 0 3 6 2 1 14 Carreiras Especificas Especialista de Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 1 0 1 0 0 0 2 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 3 0 5 0 1 0 0 0 6 Carreiras de Regime Espacial Não Diferenciada Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 4 0 1 0 0 0 5 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 3 0 6 0 1 0 0 0 7 Carreiras Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 0 2 0 0 0 0 2 Total Geral 1 16 3 8 8 3 2 41
Funções Carreiras ProfissionaisUnidades OrgânicasTotal Geral
GDDDPADIADPMARAFRRHRA
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial10000001
Chefe de Departamento01110003
Chefe de Repartição Provincial02021117
Chefe de Secretaria Provincial00001001
Subtotal 1131321112
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N100000101
Técnico Superior N100021003
Técnico Profissional de Administração Pública00000101
Técnico Profissional00011002
Técnico00001012
Assistente Técnico01000001
Auxiliar Administrativo00001001
Agente de Serviço01001002
Auxiliar00001001
Subtotal 2020362114
Carreiras Especificas
Especialista de Agro-Pecuária02000002
Técnico Superior de Agro-Pecuária N101010002
Técnico Profissional Agro-Pecuária02000002
Subtotal 305010006
Carreiras de Regime Espacial Não Diferenciada
Técnico Superior de Extensão Agrária N104010005
Técnico Profissional de Extensão Agrária02000002
Subtotal 306010007
Carreiras Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente00100001
Investigador Estagiário00100001
Subtotal 400200002
Total Geral1163883241
Texto do artigo · p. 2 Legenda:
Texto do artigo · p. 2 GD Delegado Provincial DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
Texto do artigo · p. 2 de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas
Texto do artigo · p. 2 DPMA Departamento de Planificação, Monitoria e
Texto do artigo · p. 2 Avaliação RAF Repartição de Administração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições SP Secretaria Provincial
Parágrafo · p. 3 24 DE JULHO DE 2025 1257
Texto do artigo · p. 3 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Provedoria de Justiça e as respectivas Delegações Províncias, constante do mapa em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento de lugares no presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 18/2025
Texto do artigo · p. 3 de 24 de Julho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se dotar o Quadro de Pessoal da Provedoria de Justiça, com vista a responder as competências, atribuições e a estrutura orgânica aprovada através da Lei n.º 10/2023, de 21 de Julho, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 16/2025, de 14 de Abril, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Texto do artigo · p. 3 publicação.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 5 de Maio de 2025.
Texto do artigo · p. 3 Publique-se. A Presidente, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal da Provedoria de Justiça
Texto do artigo · p. 3 Funções de Direcção, Chefia e Confiança Unidades Orgânicas Total GPJ SG SA DAFRH DEPC DRICI DTIC DDBA DPPJ SG Provedor de Justiça 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretário-Geral 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Coodenador 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Coordenador-Adjunto 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Assessor 0 0 10 0 0 0 0 0 0 0 10 Director Nacional 0 0 0 1 1 1 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 2 Director do Gabinete do Provedor de Justiça 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 0 0 2 2 2 0 0 0 0 6 Delegado Provincial 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 10 Chefe de Repartição Central 0 1 0 2 0 0 0 1 0 0 4 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Secretário Particular 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretário Executivo 0 1 1 1 1 1 0 0 0 0 5 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 10 Subtotal 3 3 14 6 4 4 1 2 20 1 58 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 0 1 1 1 1 0 0 0 0 4 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 2 Técnico Superior N1 0 1 0 2 2 2 0 0 10 1 18 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 1 1 0 0 1 0 0 3 Técnico Profissional 0 0 0 2 0 1 0 2 0 0 5 Técnico 0 0 0 2 1 1 0 1 10 1 16 Assistente Técnico 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo 1 1 0 3 0 0 0 0 10 0 15 Auxiliar 1 1 0 2 0 0 0 0 10 0 14 Subtotal 2 3 1 18 5 5 0 5 40 2 81 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Técnico Superior de Administração da Justiça 0 0 10 4 1 1 1 1 10 0 28 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 2 0 10 0 12 Técnico de Administração da Justiça 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 10 6 1 1 5 1 20 0 44 Total 5 6 23 30 10 10 6 8 80 3 183
Funções de Direcção, Chefia e ConfiançaUnidades OrgânicasTotal
GPJSGSADAFRHDEPCDRICIDTICDDBADPPJSG
Provedor de Justiça10000000001
Secretário-Geral01000000001
Coodenador00100000001
Coordenador-Adjunto00200000002
Assessor0010000000010
Director Nacional00011100003
Chefe de Departamento Central Autónomo00000011002
Director do Gabinete do Provedor de Justiça10000000001
Chefe de Departamento Central00022200006
Delegado Provincial0000000010010
Chefe de Repartição Central01020001004
Chefe de Secretaria Geral00000000011
Secretário Particular10000000001
Secretário Executivo01111100005
Chefe de Secretaria Provincial0000000010010
Subtotal33146441220158
Carreiras de Regime Geral
Especialista00111100004
Técnico Superior de Administração Pública N100010001002
Técnico Superior N10102220010118
Técnico Profissional de Administração Pública00011001003
Técnico Profissional00020102005
Técnico0002110110116
Assistente Técnico00020000002
Agente de Serviço00020000002
Auxiliar Administrativo1103000010015
Auxiliar1102000010014
Subtotal23118550540281
Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
Técnico Superior de Administração da Justiça00104111110028
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N10000002010012
Técnico de Administração da Justiça00020000002
Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação00000020002
Subtotal00106115120044
Total562330101068803183
Texto do artigo · p. 4 Legenda:
Texto do artigo · p. 4 GPJ - Gabinete do Provedor de Justiça SG - Secretário Geral SA - Serviço de Assessoria DAFRH - Direcção de Administração, Finanças e Recursos
Texto do artigo · p. 4 Humanos DEPC - Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação
Texto do artigo · p. 4 DRICI - Direcção de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem
Texto do artigo · p. 4 DTI - Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação
Texto do artigo · p. 4 DDBA - Departamento de Documentação, Biblioteca
Texto do artigo · p. 4 e Arquivo DPPJ- Delegações Provinciais da Provedoria de Justiça SG - Secretaria-Geral
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 24 de Julho de 2025 I SÉRIE — Número 140
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  11. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 61/2025:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Maputo e revoga o Diploma Ministerial n.º 104/2021, de 20 de Setembro.
  13. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
  14. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 18/2025:
  15. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Provedoria de Justiça e as respectivas Delegações Provinciais.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  18. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 61/2025
  19. Texto do artigo, página 1: de 24 de Julho
  20. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Maputo, criada pelo despacho, de 25 de Novembro, de 2020, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Maputo, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 3. È revogado o Diploma Ministerial nº.104/2021, de 20 de Setembro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  25. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  26. Texto do artigo, página 1: Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos, 7 de Outubro, de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
  27. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Maputo
  28. Texto do artigo, página 2: Funções Carreiras Profissionais Unidades Orgânicas Total Geral GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 1 1 0 0 2 Técnico 0 0 0 0 1 0 1 2 Assistente Técnico 0 1 0 0 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 1 0 0 1 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 2 0 3 6 2 1 14 Carreiras Especificas Especialista de Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 1 0 1 0 0 0 2 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 3 0 5 0 1 0 0 0 6 Carreiras de Regime Espacial Não Diferenciada Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 4 0 1 0 0 0 5 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 3 0 6 0 1 0 0 0 7 Carreiras Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 0 2 0 0 0 0 2 Total Geral 1 16 3 8 8 3 2 41
    Funções Carreiras ProfissionaisUnidades OrgânicasTotal Geral
    GDDDPADIADPMARAFRRHRA
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Delegado Provincial10000001
    Chefe de Departamento01110003
    Chefe de Repartição Provincial02021117
    Chefe de Secretaria Provincial00001001
    Subtotal 1131321112
    Carreiras de regime geral
    Técnico Superior de Administração Pública N100000101
    Técnico Superior N100021003
    Técnico Profissional de Administração Pública00000101
    Técnico Profissional00011002
    Técnico00001012
    Assistente Técnico01000001
    Auxiliar Administrativo00001001
    Agente de Serviço01001002
    Auxiliar00001001
    Subtotal 2020362114
    Carreiras Especificas
    Especialista de Agro-Pecuária02000002
    Técnico Superior de Agro-Pecuária N101010002
    Técnico Profissional Agro-Pecuária02000002
    Subtotal 305010006
    Carreiras de Regime Espacial Não Diferenciada
    Técnico Superior de Extensão Agrária N104010005
    Técnico Profissional de Extensão Agrária02000002
    Subtotal 306010007
    Carreiras Regime Especial Diferenciada
    Investigador Assistente00100001
    Investigador Estagiário00100001
    Subtotal 400200002
    Total Geral1163883241
  29. Texto do artigo, página 2: Legenda:
  30. Texto do artigo, página 2: GD Delegado Provincial DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
  31. Texto do artigo, página 2: de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas
  32. Texto do artigo, página 2: DPMA Departamento de Planificação, Monitoria e
  33. Texto do artigo, página 2: Avaliação RAF Repartição de Administração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições SP Secretaria Provincial
  34. Parágrafo, página 3: 24 DE JULHO DE 2025 1257
  35. Texto do artigo, página 3: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  36. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Provedoria de Justiça e as respectivas Delegações Províncias, constante do mapa em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
  37. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento de lugares no presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  38. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  39. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 18/2025
  40. Texto do artigo, página 3: de 24 de Julho
  41. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se dotar o Quadro de Pessoal da Provedoria de Justiça, com vista a responder as competências, atribuições e a estrutura orgânica aprovada através da Lei n.º 10/2023, de 21 de Julho, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 16/2025, de 14 de Abril, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  42. Texto do artigo, página 3: publicação.
  43. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 5 de Maio de 2025.
  44. Texto do artigo, página 3: Publique-se. A Presidente, Maria Benvinda Delfina Levi.
  45. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Provedoria de Justiça
  46. Texto do artigo, página 3: Funções de Direcção, Chefia e Confiança Unidades Orgânicas Total GPJ SG SA DAFRH DEPC DRICI DTIC DDBA DPPJ SG Provedor de Justiça 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretário-Geral 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Coodenador 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Coordenador-Adjunto 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Assessor 0 0 10 0 0 0 0 0 0 0 10 Director Nacional 0 0 0 1 1 1 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 2 Director do Gabinete do Provedor de Justiça 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 0 0 2 2 2 0 0 0 0 6 Delegado Provincial 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 10 Chefe de Repartição Central 0 1 0 2 0 0 0 1 0 0 4 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Secretário Particular 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretário Executivo 0 1 1 1 1 1 0 0 0 0 5 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 10 Subtotal 3 3 14 6 4 4 1 2 20 1 58 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 0 1 1 1 1 0 0 0 0 4 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 2 Técnico Superior N1 0 1 0 2 2 2 0 0 10 1 18 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 1 1 0 0 1 0 0 3 Técnico Profissional 0 0 0 2 0 1 0 2 0 0 5 Técnico 0 0 0 2 1 1 0 1 10 1 16 Assistente Técnico 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo 1 1 0 3 0 0 0 0 10 0 15 Auxiliar 1 1 0 2 0 0 0 0 10 0 14 Subtotal 2 3 1 18 5 5 0 5 40 2 81 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Técnico Superior de Administração da Justiça 0 0 10 4 1 1 1 1 10 0 28 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 2 0 10 0 12 Técnico de Administração da Justiça 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 10 6 1 1 5 1 20 0 44 Total 5 6 23 30 10 10 6 8 80 3 183
    Funções de Direcção, Chefia e ConfiançaUnidades OrgânicasTotal
    GPJSGSADAFRHDEPCDRICIDTICDDBADPPJSG
    Provedor de Justiça10000000001
    Secretário-Geral01000000001
    Coodenador00100000001
    Coordenador-Adjunto00200000002
    Assessor0010000000010
    Director Nacional00011100003
    Chefe de Departamento Central Autónomo00000011002
    Director do Gabinete do Provedor de Justiça10000000001
    Chefe de Departamento Central00022200006
    Delegado Provincial0000000010010
    Chefe de Repartição Central01020001004
    Chefe de Secretaria Geral00000000011
    Secretário Particular10000000001
    Secretário Executivo01111100005
    Chefe de Secretaria Provincial0000000010010
    Subtotal33146441220158
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista00111100004
    Técnico Superior de Administração Pública N100010001002
    Técnico Superior N10102220010118
    Técnico Profissional de Administração Pública00011001003
    Técnico Profissional00020102005
    Técnico0002110110116
    Assistente Técnico00020000002
    Agente de Serviço00020000002
    Auxiliar Administrativo1103000010015
    Auxiliar1102000010014
    Subtotal23118550540281
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
    Técnico Superior de Administração da Justiça00104111110028
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N10000002010012
    Técnico de Administração da Justiça00020000002
    Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação00000020002
    Subtotal00106115120044
    Total562330101068803183
  47. Texto do artigo, página 4: Legenda:
  48. Texto do artigo, página 4: GPJ - Gabinete do Provedor de Justiça SG - Secretário Geral SA - Serviço de Assessoria DAFRH - Direcção de Administração, Finanças e Recursos
  49. Texto do artigo, página 4: Humanos DEPC - Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação
  50. Texto do artigo, página 4: DRICI - Direcção de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem
  51. Texto do artigo, página 4: DTI - Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação
  52. Texto do artigo, página 4: DDBA - Departamento de Documentação, Biblioteca
  53. Texto do artigo, página 4: e Arquivo DPPJ- Delegações Provinciais da Provedoria de Justiça SG - Secretaria-Geral
  54. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  55. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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