I SÉRIE — n.º 140
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 140/2025
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| Funções Carreiras Profissionais | Unidades Orgânicas | Total Geral | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GD | DDPA | DIA | DPMA | RAF | RRH | RA | ||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 2 | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 7 |
| Chefe de Secretaria Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 1 | 1 | 3 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 12 |
| Carreiras de regime geral | ||||||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 |
| Assistente Técnico | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente de Serviço | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 2 | 0 | 2 | 0 | 3 | 6 | 2 | 1 | 14 |
| Carreiras Especificas | ||||||||
| Especialista de Agro-Pecuária | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional Agro-Pecuária | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal 3 | 0 | 5 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Carreiras de Regime Espacial Não Diferenciada | ||||||||
| Técnico Superior de Extensão Agrária N1 | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Profissional de Extensão Agrária | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal 3 | 0 | 6 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Carreiras Regime Especial Diferenciada | ||||||||
| Investigador Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Estagiário | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 4 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Total Geral | 1 | 16 | 3 | 8 | 8 | 3 | 2 | 41 |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | Unidades Orgânicas | Total | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GPJ | SG | SA | DAFRH | DEPC | DRICI | DTIC | DDBA | DPPJ | SG | ||
| Provedor de Justiça | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário-Geral | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Coodenador | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Coordenador-Adjunto | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assessor | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Director Nacional | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Departamento Central Autónomo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Director do Gabinete do Provedor de Justiça | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Central | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Delegado Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 10 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 4 |
| Chefe de Secretaria Geral | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Secretário Particular | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário Executivo | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Chefe de Secretaria Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 10 |
| Subtotal | 3 | 3 | 14 | 6 | 4 | 4 | 1 | 2 | 20 | 1 | 58 |
| Carreiras de Regime Geral | |||||||||||
| Especialista | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 1 | 0 | 2 | 2 | 2 | 0 | 0 | 10 | 1 | 18 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 1 | 0 | 1 | 10 | 1 | 16 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo | 1 | 1 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 15 |
| Auxiliar | 1 | 1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 14 |
| Subtotal | 2 | 3 | 1 | 18 | 5 | 5 | 0 | 5 | 40 | 2 | 81 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas | |||||||||||
| Técnico Superior de Administração da Justiça | 0 | 0 | 10 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | 0 | 28 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 10 | 0 | 12 |
| Técnico de Administração da Justiça | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 10 | 6 | 1 | 1 | 5 | 1 | 20 | 0 | 44 |
| Total | 5 | 6 | 23 | 30 | 10 | 10 | 6 | 8 | 80 | 3 | 183 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 24 de Julho de 2025 I SÉRIE — Número 140
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 61/2025:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Maputo e revoga o Diploma Ministerial n.º 104/2021, de 20 de Setembro.
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 18/2025:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Provedoria de Justiça e as respectivas Delegações Provinciais.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 61/2025
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Maputo, criada pelo despacho, de 25 de Novembro, de 2020, e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Maputo, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. È revogado o Diploma Ministerial nº.104/2021, de 20 de Setembro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos, 7 de Outubro, de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Funções Carreiras Profissionais
Unidades Orgânicas
Total Geral
GD
DDPA
DIA
DPMA
RAF
RRH
RA
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento
0
1
1
1
0
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
2
1
1
1
7
Chefe de Secretaria Provincial
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 1
1
3
1
3
2
1
1
12
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
2
1
0
0
3
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
1
1
0
0
2
Técnico
0
0
0
0
1
0
1
2
Assistente Técnico
0
1
0
0
0
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviço
0
1
0
0
1
0
0
2
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal 2
0
2
0
3
6
2
1
14
Carreiras Especificas
Especialista de Agro-Pecuária
0
2
0
0
0
0
0
2
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
1
0
1
0
0
0
2
Técnico Profissional Agro-Pecuária
0
2
0
0
0
0
0
2
Subtotal 3
0
5
0
1
0
0
0
6
Carreiras de Regime Espacial Não Diferenciada
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
4
0
1
0
0
0
5
Técnico Profissional de Extensão Agrária
0
2
0
0
0
0
0
2
Subtotal 3
0
6
0
1
0
0
0
7
Carreiras Regime Especial Diferenciada
Investigador Assistente
0
0
1
0
0
0
0
1
Investigador Estagiário
0
0
1
0
0
0
0
1
Subtotal 4
0
0
2
0
0
0
0
2
Total Geral
1
16
3
8
8
3
2
41
Funções Carreiras Profissionais Unidades Orgânicas Total Geral GD DDPA DIA DPMA RAF RRH RA Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento 0 1 1 1 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 2 1 1 1 7 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 1 3 1 3 2 1 1 12 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 0 0 2 1 0 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 1 1 0 0 2 Técnico 0 0 0 0 1 0 1 2 Assistente Técnico 0 1 0 0 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviço 0 1 0 0 1 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 0 2 0 3 6 2 1 14 Carreiras Especificas Especialista de Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 1 0 1 0 0 0 2 Técnico Profissional Agro-Pecuária 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 3 0 5 0 1 0 0 0 6 Carreiras de Regime Espacial Não Diferenciada Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 4 0 1 0 0 0 5 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 3 0 6 0 1 0 0 0 7 Carreiras Regime Especial Diferenciada Investigador Assistente 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 0 0 2 0 0 0 0 2 Total Geral 1 16 3 8 8 3 2 41 - Texto do artigo, página 2: Legenda:
- Texto do artigo, página 2: GD Delegado Provincial DDPA Departamento de Desenvolvimento da Produção
- Texto do artigo, página 2: de Amêndoas DIA Departamento de Investigação das Amêndoas
- Texto do artigo, página 2: DPMA Departamento de Planificação, Monitoria e
- Texto do artigo, página 2: Avaliação RAF Repartição de Administração e Finanças RRH Repartição de Recursos Humanos RA Repartição de Aquisições SP Secretaria Provincial
- Parágrafo, página 3: 24 DE JULHO DE 2025 1257
- Texto do artigo, página 3: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Provedoria de Justiça e as respectivas Delegações Províncias, constante do mapa em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento de lugares no presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 18/2025
- Texto do artigo, página 3: de 24 de Julho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se dotar o Quadro de Pessoal da Provedoria de Justiça, com vista a responder as competências, atribuições e a estrutura orgânica aprovada através da Lei n.º 10/2023, de 21 de Julho, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 16/2025, de 14 de Abril, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Texto do artigo, página 3: publicação.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 5 de Maio de 2025.
- Texto do artigo, página 3: Publique-se. A Presidente, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Provedoria de Justiça
- Texto do artigo, página 3: Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Unidades Orgânicas
Total
GPJ
SG
SA
DAFRH
DEPC
DRICI
DTIC
DDBA
DPPJ
SG
Provedor de Justiça
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Secretário-Geral
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Coodenador
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Coordenador-Adjunto
0
0
2
0
0
0
0
0
0
0
2
Assessor
0
0
10
0
0
0
0
0
0
0
10
Director Nacional
0
0
0
1
1
1
0
0
0
0
3
Chefe de Departamento Central Autónomo
0
0
0
0
0
0
1
1
0
0
2
Director do Gabinete do Provedor de Justiça
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Central
0
0
0
2
2
2
0
0
0
0
6
Delegado Provincial
0
0
0
0
0
0
0
0
10
0
10
Chefe de Repartição Central
0
1
0
2
0
0
0
1
0
0
4
Chefe de Secretaria Geral
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Secretário Particular
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Secretário Executivo
0
1
1
1
1
1
0
0
0
0
5
Chefe de Secretaria Provincial
0
0
0
0
0
0
0
0
10
0
10
Subtotal
3
3
14
6
4
4
1
2
20
1
58
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
0
1
1
1
1
0
0
0
0
4
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
1
0
0
0
1
0
0
2
Técnico Superior N1
0
1
0
2
2
2
0
0
10
1
18
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
1
1
0
0
1
0
0
3
Técnico Profissional
0
0
0
2
0
1
0
2
0
0
5
Técnico
0
0
0
2
1
1
0
1
10
1
16
Assistente Técnico
0
0
0
2
0
0
0
0
0
0
2
Agente de Serviço
0
0
0
2
0
0
0
0
0
0
2
Auxiliar Administrativo
1
1
0
3
0
0
0
0
10
0
15
Auxiliar
1
1
0
2
0
0
0
0
10
0
14
Subtotal
2
3
1
18
5
5
0
5
40
2
81
Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
Técnico Superior de Administração da Justiça
0
0
10
4
1
1
1
1
10
0
28
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
2
0
10
0
12
Técnico de Administração da Justiça
0
0
0
2
0
0
0
0
0
0
2
Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Subtotal
0
0
10
6
1
1
5
1
20
0
44
Total
5
6
23
30
10
10
6
8
80
3
183
Funções de Direcção, Chefia e Confiança Unidades Orgânicas Total GPJ SG SA DAFRH DEPC DRICI DTIC DDBA DPPJ SG Provedor de Justiça 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretário-Geral 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Coodenador 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Coordenador-Adjunto 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Assessor 0 0 10 0 0 0 0 0 0 0 10 Director Nacional 0 0 0 1 1 1 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 2 Director do Gabinete do Provedor de Justiça 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 0 0 2 2 2 0 0 0 0 6 Delegado Provincial 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 10 Chefe de Repartição Central 0 1 0 2 0 0 0 1 0 0 4 Chefe de Secretaria Geral 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Secretário Particular 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretário Executivo 0 1 1 1 1 1 0 0 0 0 5 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 10 Subtotal 3 3 14 6 4 4 1 2 20 1 58 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 0 1 1 1 1 0 0 0 0 4 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 2 Técnico Superior N1 0 1 0 2 2 2 0 0 10 1 18 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 1 1 0 0 1 0 0 3 Técnico Profissional 0 0 0 2 0 1 0 2 0 0 5 Técnico 0 0 0 2 1 1 0 1 10 1 16 Assistente Técnico 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo 1 1 0 3 0 0 0 0 10 0 15 Auxiliar 1 1 0 2 0 0 0 0 10 0 14 Subtotal 2 3 1 18 5 5 0 5 40 2 81 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Técnico Superior de Administração da Justiça 0 0 10 4 1 1 1 1 10 0 28 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 2 0 10 0 12 Técnico de Administração da Justiça 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 10 6 1 1 5 1 20 0 44 Total 5 6 23 30 10 10 6 8 80 3 183 - Texto do artigo, página 4: Legenda:
- Texto do artigo, página 4: GPJ - Gabinete do Provedor de Justiça SG - Secretário Geral SA - Serviço de Assessoria DAFRH - Direcção de Administração, Finanças e Recursos
- Texto do artigo, página 4: Humanos DEPC - Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação
- Texto do artigo, página 4: DRICI - Direcção de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem
- Texto do artigo, página 4: DTI - Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Texto do artigo, página 4: DDBA - Departamento de Documentação, Biblioteca
- Texto do artigo, página 4: e Arquivo DPPJ- Delegações Provinciais da Provedoria de Justiça SG - Secretaria-Geral
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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