Diploma Ministerial n.º 31/2020
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Diploma Ministerial n.º 31/2020
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| N/O | Designação | Grau de Classificação | Período de Restrição | Nível de Acesso |
|---|---|---|---|---|
| Segredo do Estado: É atribuída a classificação de Segredo do Estado à informação e materiais do mais elevado grau de restrição de acesso, cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa implicar consequências excepcionalmente graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte, em virtude de conduzir à situações que possam afectar as condições de defesa do país ou os altos interesses do Estado ou comprometerem a segurança do Estado ou assuntos de carácter técnico-científico de alto interesse nacional. | ||||
| 01 | Processo de preparação de deslocações do Presidente da República para dentro e fora do país. | Segredo do Estado | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 02 | Processo de preparação de visitas de personalidades estrangeiras a Moçambique. | Segredo do Estado | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 03 | Processo de preparação de deslocações internas e externas da Esposa do Presidente da República. | Segredo do Estado | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 04 | Processo de preparação de acreditação de Embaixadores e outros enviados diplomáticos no nosso país. | Segredo do Estado | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 05 | Sínteses ou actas das sessões do Conselho do Estado e do Conselho Nacional de Defesa e Segurança. | Segredo do Estado | 10 anos | Necessidade de conhecer |
| 06 | Programa anual de actividades do Presidente da República. | Segredo do Estado | Até a execução | Necessidade de conhecer |
| N/O | Designação | Grau de Classificação | Período de Restrição | Nível de Acesso |
|---|---|---|---|---|
| Secreto: É atribuída a classificação de Secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possam ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte, em virtude de poderem comprometer os interesses vitais do Estado, pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos ou revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado. | ||||
| 01 | Convites endereçados ao Presidente da República ou à sua esposa, por entidades competentes, para inauguração de empreendimentos sócio-económicos ou para jantares de gala, abertura de eventos (Conferências, Congressos, Fóruns, Simpósios, Seminários, etc.) ou presidir cerimónias de graduação nas academias e universidades públicas, entre outros. Incluindo os pareceres sobre a pertinência da participação do Chefe do Estado nestes eventos ou de outros de importância estratégica. | Secreto | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 02 | Sínteses das audiências concedidas pelo e ao Presidente da República. | Secreto | 10 anos | Necessidade de conhecer |
| 03 | Sínteses das sessões do Conselho de Ministros. | Secreto | 10 anos | Necessidade de conhecer |
| 04 | Sínteses do Conselho Consultivo do Presidente da República. | Secreto | 10 anos | Necessidade de conhecer |
| 05 | Assistência às Residências Particulares do Presidente da República. | Secreto | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 06 | Processos de nomeação, exoneração e demissão dos dirigentes superiores do Estado e titulares de cargos governativos. | Secreto | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 07 | Audição dos membros do Governo na Assembleia da República. | Secreto | 5 Anos | Necessidade de conhecer |
| N/O | Designação | Grau de Classificação | Período de Restrição | Nível de Acesso |
|---|---|---|---|---|
| 08 | Assistência aos dependentes e Familiares do Presidente da República e sua esposa. | Secreto | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 09 | Processo de preparação do Conselho de Ministros. | Secreto | Até a realização | Necessidade de conhecer |
| 10 | Processos de preparação dos Conselhos do Estado e da Defesa e Segurança. | Secreto | Até a realização | Necessidade de conhecer |
| 11 | Relatórios e outras informações relevantes sobre as actividades dos órgãos centrais e locais do Estado, submetidos à apreciação do Presidente da República. | Secreto | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| N/O | Designação | Grau de Classificação | Período de Restrição | Nível de Acesso |
|---|---|---|---|---|
| Confidencial: É atribuída a classificação Confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais ou ocasionar danos na actividade dos órgãos do Estado e suas dependências. | ||||
| 01 | Exposições (queixas, reclamações, denúncias) submetidas ao Presidente da República, incluindo os pareceres, pedidos de informação ou remissão à outras instituições para efeitos de tratamento. | Confidencial | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 02 | Discursos, mensagens e informes proferidos pelo Presidente da República. | Confidencial | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 03 | Pedidos de autorização para a deslocação para dentro e fora do país, das entidades nomeadas pelo Presidente da República. | Confidencial | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 04 | Processo de preparação de cerimónias oficiais dirigidas pelo Presidente da República, tais como homenagens, comemorações de datas festivas nacionais, banquetes do Estado, entre outras. | Confidencial | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 05 | Processo de marcação das datas de eleições. | Confidencial | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 06 | Assistência aos Antigos Presidentes da República. | Confidencial | 10 anos | Necessidade de conhecer |
| N/O | Designação | Grau de Classificação | Período de Restrição | Nível de Acesso |
|---|---|---|---|---|
| Restrito: É atribuída a classificação de Restrito à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique. | ||||
| 01 | Processo de preparação de condecoração pelo Presidente da República, de altas individualidades nacionais e estrangeiras. | Restrito | Até a realização | Necessidade de conhecer |
| 02 | Processo de criação e extinção de órgãos e instituições do Estado. | Restrito | Até a finalização | Necessidade de conhecer |
| 03 | Comunicados sobre os actos do Presidente da República. | Restrito | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 04 | Mensagens de felicitações, agradecimentos e condolências emitidas ou recebidas pelo Presidente da República. | Restrito | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 31/2020
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de complementar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-meio da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 3 do Decreto n.º 84/2018, de 26 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Classificador de Informações Classificadas da Presidência da República, fazendo parte integrante do presente Diploma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, 31 de Julho de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 1: Classificador de Informações Classificadas da Presidência da República
- Número ou marcador, página 1: 1. Apresentação e Recomendações Gerais
- Texto do artigo, página 1: No âmbito do Decreto n.° 84/2018, de 26 de Dezembro, que aprova o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE), foi aprovado o Classificador de Informações Classificadas para as Actividades comuns na Administração Pública, cabendo a cada sector elaborar a respectiva proposta do classificador de informações classificadas, de acordo com as suas especificidades, nos termos do artigo 84 do Decreto n.° 30/2001, de 15 de Outubro.
- Texto do artigo, página 1: E, na perspectiva de assegurar a implementação das normas do Segredo do Estado no que tange a correcta classificação de informações, a Presidência da República, criada nos termos do número 4 do artigo 37, da Lei n.° 7/2012, de 8 de Maio, conjugado com o artigo 1 do Decreto Presidencial n.° 14/2005, de 14 de Março e o artigo 146 da Constituição da República, produziu o presente Classificador de Informações Classificadas, contendo nele arroladas as informações desta natureza, que servirá de um instrumento orientador na atribuição de graus de classificação de segurança às informações produzidas pelos funcionários deste órgão.
- Número ou marcador, página 2: 2. Classificador de Informações Classificadas
- Texto do artigo, página 2: N/O
Designação
Grau de Classificação
Período de Restrição
Nível de Acesso
Segredo do Estado: É atribuída a classificação de Segredo do Estado à informação e materiais do mais elevado grau de restrição de acesso, cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa implicar consequências excepcionalmente graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte, em virtude de conduzir à situações que possam afectar as condições de defesa do país ou os altos interesses do Estado ou comprometerem a segurança do Estado ou assuntos de carácter técnico-científico de alto interesse nacional.
01
Processo de preparação de deslocações do Presidente da República para dentro e fora do país.
Segredo do Estado
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
02
Processo de preparação de visitas de personalidades estrangeiras a Moçambique.
Segredo do Estado
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
03
Processo de preparação de deslocações internas e externas da Esposa do Presidente da República.
Segredo do Estado
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
04
Processo de preparação de acreditação de Embaixadores e outros enviados diplomáticos no nosso país.
Segredo do Estado
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
05
Sínteses ou actas das sessões do Conselho do Estado e do Conselho Nacional de Defesa e Segurança.
Segredo do Estado
10 anos
Necessidade de conhecer
06
Programa anual de actividades do Presidente da República.
Segredo do Estado
Até a execução
Necessidade de conhecer
N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrição Nível de Acesso Segredo do Estado: É atribuída a classificação de Segredo do Estado à informação e materiais do mais elevado grau de restrição de acesso, cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa implicar consequências excepcionalmente graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte, em virtude de conduzir à situações que possam afectar as condições de defesa do país ou os altos interesses do Estado ou comprometerem a segurança do Estado ou assuntos de carácter técnico-científico de alto interesse nacional. 01 Processo de preparação de deslocações do Presidente da República para dentro e fora do país. Segredo do Estado Até a divulgação Necessidade de conhecer 02 Processo de preparação de visitas de personalidades estrangeiras a Moçambique. Segredo do Estado Até a divulgação Necessidade de conhecer 03 Processo de preparação de deslocações internas e externas da Esposa do Presidente da República. Segredo do Estado Até a divulgação Necessidade de conhecer 04 Processo de preparação de acreditação de Embaixadores e outros enviados diplomáticos no nosso país. Segredo do Estado Até a divulgação Necessidade de conhecer 05 Sínteses ou actas das sessões do Conselho do Estado e do Conselho Nacional de Defesa e Segurança. Segredo do Estado 10 anos Necessidade de conhecer 06 Programa anual de actividades do Presidente da República. Segredo do Estado Até a execução Necessidade de conhecer - Texto do artigo, página 2: N/O
Designação
Grau de Classificação
Período de Restrição
Nível de Acesso
Secreto: É atribuída a classificação de Secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possam ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte, em virtude de poderem comprometer os interesses vitais do Estado, pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos ou revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado.
01
Convites endereçados ao Presidente da República ou à sua esposa, por entidades competentes, para inauguração de empreendimentos sócio-económicos ou para jantares de gala, abertura de eventos (Conferências, Congressos, Fóruns, Simpósios, Seminários, etc.) ou presidir cerimónias de graduação nas academias e universidades públicas, entre outros. Incluindo os pareceres sobre a pertinência da participação do Chefe do Estado nestes eventos ou de outros de importância estratégica.
Secreto
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
02
Sínteses das audiências concedidas pelo e ao Presidente da República.
Secreto
10 anos
Necessidade de conhecer
03
Sínteses das sessões do Conselho de Ministros.
Secreto
10 anos
Necessidade de conhecer
04
Sínteses do Conselho Consultivo do Presidente da República.
Secreto
10 anos
Necessidade de conhecer
05
Assistência às Residências Particulares do Presidente da República.
Secreto
Permanente
Necessidade de conhecer
06
Processos de nomeação, exoneração e demissão dos dirigentes superiores do Estado e titulares de cargos governativos.
Secreto
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
07
Audição dos membros do Governo na Assembleia da República.
Secreto
5 Anos
Necessidade de conhecer
N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrição Nível de Acesso Secreto: É atribuída a classificação de Secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possam ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte, em virtude de poderem comprometer os interesses vitais do Estado, pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos ou revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado. 01 Convites endereçados ao Presidente da República ou à sua esposa, por entidades competentes, para inauguração de empreendimentos sócio-económicos ou para jantares de gala, abertura de eventos (Conferências, Congressos, Fóruns, Simpósios, Seminários, etc.) ou presidir cerimónias de graduação nas academias e universidades públicas, entre outros. Incluindo os pareceres sobre a pertinência da participação do Chefe do Estado nestes eventos ou de outros de importância estratégica. Secreto Até a divulgação Necessidade de conhecer 02 Sínteses das audiências concedidas pelo e ao Presidente da República. Secreto 10 anos Necessidade de conhecer 03 Sínteses das sessões do Conselho de Ministros. Secreto 10 anos Necessidade de conhecer 04 Sínteses do Conselho Consultivo do Presidente da República. Secreto 10 anos Necessidade de conhecer 05 Assistência às Residências Particulares do Presidente da República. Secreto Permanente Necessidade de conhecer 06 Processos de nomeação, exoneração e demissão dos dirigentes superiores do Estado e titulares de cargos governativos. Secreto Até a divulgação Necessidade de conhecer 07 Audição dos membros do Governo na Assembleia da República. Secreto 5 Anos Necessidade de conhecer - Texto do artigo, página 3: N/O
Designação
Grau de Classificação
Período de Restrição
Nível de Acesso
08
Assistência aos dependentes e Familiares do Presidente da República e sua esposa.
Secreto
Permanente
Necessidade de conhecer
09
Processo de preparação do Conselho de Ministros.
Secreto
Até a realização
Necessidade de conhecer
10
Processos de preparação dos Conselhos do Estado e da Defesa e Segurança.
Secreto
Até a realização
Necessidade de conhecer
11
Relatórios e outras informações relevantes sobre as actividades dos órgãos centrais e locais do Estado, submetidos à apreciação do Presidente da República.
Secreto
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrição Nível de Acesso 08 Assistência aos dependentes e Familiares do Presidente da República e sua esposa. Secreto Permanente Necessidade de conhecer 09 Processo de preparação do Conselho de Ministros. Secreto Até a realização Necessidade de conhecer 10 Processos de preparação dos Conselhos do Estado e da Defesa e Segurança. Secreto Até a realização Necessidade de conhecer 11 Relatórios e outras informações relevantes sobre as actividades dos órgãos centrais e locais do Estado, submetidos à apreciação do Presidente da República. Secreto Até a divulgação Necessidade de conhecer - Texto do artigo, página 3: N/O
Designação
Grau de Classificação
Período de Restrição
Nível de Acesso
Confidencial: É atribuída a classificação Confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais ou ocasionar danos na actividade dos órgãos do Estado e suas dependências.
01
Exposições (queixas, reclamações, denúncias) submetidas ao Presidente da República, incluindo os pareceres, pedidos de informação ou remissão à outras instituições para efeitos de tratamento.
Confidencial
Permanente
Necessidade de conhecer
02
Discursos, mensagens e informes proferidos pelo Presidente da República.
Confidencial
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
03
Pedidos de autorização para a deslocação para dentro e fora do país, das entidades nomeadas pelo Presidente da República.
Confidencial
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
04
Processo de preparação de cerimónias oficiais dirigidas pelo Presidente da República, tais como homenagens, comemorações de datas festivas nacionais, banquetes do Estado, entre outras.
Confidencial
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
05
Processo de marcação das datas de eleições.
Confidencial
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
06
Assistência aos Antigos Presidentes da República.
Confidencial
10 anos
Necessidade de conhecer
N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrição Nível de Acesso Confidencial: É atribuída a classificação Confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais ou ocasionar danos na actividade dos órgãos do Estado e suas dependências. 01 Exposições (queixas, reclamações, denúncias) submetidas ao Presidente da República, incluindo os pareceres, pedidos de informação ou remissão à outras instituições para efeitos de tratamento. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 02 Discursos, mensagens e informes proferidos pelo Presidente da República. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 03 Pedidos de autorização para a deslocação para dentro e fora do país, das entidades nomeadas pelo Presidente da República. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 04 Processo de preparação de cerimónias oficiais dirigidas pelo Presidente da República, tais como homenagens, comemorações de datas festivas nacionais, banquetes do Estado, entre outras. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 05 Processo de marcação das datas de eleições. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 06 Assistência aos Antigos Presidentes da República. Confidencial 10 anos Necessidade de conhecer - Texto do artigo, página 3: N/O
Designação
Grau de Classificação
Período de Restrição
Nível de Acesso
Restrito: É atribuída a classificação de Restrito à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique.
01
Processo de preparação de condecoração pelo Presidente da República, de altas individualidades nacionais e estrangeiras.
Restrito
Até a realização
Necessidade de conhecer
02
Processo de criação e extinção de órgãos e instituições do Estado.
Restrito
Até a finalização
Necessidade de conhecer
03
Comunicados sobre os actos do Presidente da República.
Restrito
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
04
Mensagens de felicitações, agradecimentos e condolências emitidas ou recebidas pelo Presidente da República.
Restrito
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrição Nível de Acesso Restrito: É atribuída a classificação de Restrito à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique. 01 Processo de preparação de condecoração pelo Presidente da República, de altas individualidades nacionais e estrangeiras. Restrito Até a realização Necessidade de conhecer 02 Processo de criação e extinção de órgãos e instituições do Estado. Restrito Até a finalização Necessidade de conhecer 03 Comunicados sobre os actos do Presidente da República. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 04 Mensagens de felicitações, agradecimentos e condolências emitidas ou recebidas pelo Presidente da República. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer - Texto do artigo, página 3: Índice
- Texto do artigo, página 3: A
- Texto do artigo, página 3: Acreditação de embaixadores e outros enviados diplomáticos ............................................................................................ 2
- Texto do artigo, página 3: Actas das sessões do Conselho do Estado e do Conselho Nacional de Defesa e Segurança .............................................. 2
- Texto do artigo, página 3: Actividades dos órgãos centrais e locais do Estado (Informações) .......................................................................................... 4
- Texto do artigo, página 4: Actos do Presidente da República (Comunicados) ................ 5 Altas individualidades nacionais e estrangeiras (Condeco-
- Texto do artigo, página 4: ração) ........................................................................................ 5 Antigos Presidentes da República (Assistência) .................. 5 Agradecimentos (Mensagens) ................................................ 5 Assistência aos antigos Presidentes da República ................. 5 Assistência aos dependentes e familiares do Presidente
- Texto do artigo, página 4: da República e sua esposa ........................................................ 4
- Texto do artigo, página 4: Assistência às residências particulares do Presidente da República ................................................................................ 3
- Texto do artigo, página 4: Audição dos membros do Governo na Assembleia da República ............................................................................. 4
- Texto do artigo, página 4: Audiências concedidas pelo e ao Presidente da República (Sínteses) .................................................................................. 3
- Texto do artigo, página 4: C
- Texto do artigo, página 4: Cerimónias oficiais dirigidas pelo Presidente da República ... 5 Comunicados sobre os actos do Presidente da República ....... 5 Condecoração de altas individualidades nacionais e estran-
- Texto do artigo, página 4: geiras ........................................................................................... 5 Condolências (Mensagens) .................................................... 5 Conselho Consultivo do Presidente da República (Sínteses) ... 3 Conselho do Estado (Sínteses e Actas) .................................. 2 Conselho de Ministros (Sínteses) .......................................... 3 Conselho de Ministros (Preparação) .................................... 3 Conselho Nacional de Defesa e Segurança (Sínteses e Actas)
- Texto do artigo, página 4: .................................................................................................... 2
- Texto do artigo, página 4: Convites endereçados ao Presidente da República ou sua Esposa ........................................................................................ 3
- Texto do artigo, página 4: Criação de órgãos e instituições do Estado ............................. 5
- Texto do artigo, página 4: D
- Texto do artigo, página 4: Demissão dos dirigentes superiores do Estado e titulares
- Texto do artigo, página 4: de cargos governativos ................................................................ 3 Deslocações do Presidente da República ................................ 2 Deslocações da Esposa do Presidente da República ............... 2 Dirigentes superiores do Estado (processos de nomeação,
- Texto do artigo, página 4: exoneração e demissão) ............................................................... 3 Discursos proferidos pelo Presidente da República ................ 4
- Texto do artigo, página 4: E
- Texto do artigo, página 4: Eleições (Processo de marcação de datas) ............................... 5 Embaixadores e outros enviados diplomáticos (Processo
- Texto do artigo, página 4: de acreditação) .......................................................................... 2 Entidades nomeadas pelo Presidente da República (Pedidos
- Texto do artigo, página 4: de autorização ) .......................................................................... 4 Exposições ........................................................................... 4 Extinção dos órgãos e instituições do Estado ....................... 5
- Texto do artigo, página 4: F
- Texto do artigo, página 4: Felicitações (Mensagens) ..................................................... 5
- Texto do artigo, página 4: I
- Texto do artigo, página 4: Informações relevantes sobre as actividades dos órgãos centrais e locais do Estado submetidos ao Presidente da República ......... 4
- Texto do artigo, página 4: M
- Texto do artigo, página 4: Marcação de datas para a realização de eleições ..................... 5 Membros do Governo na Assembleia da República
- Texto do artigo, página 4: (Audição) .................................................................................. 4
- Texto do artigo, página 4: Mensagens de felicitações, agradecimentos e condolências .... 5
- Texto do artigo, página 4: O
- Texto do artigo, página 4: Órgãos e instituições do Estado (Processo de criação
- Texto do artigo, página 4: e extinção) ................................................................................. 5 P
- Texto do artigo, página 4: Pedidos de autorização para a deslocação das entidades
- Texto do artigo, página 4: nomeadas pelo Presidente da República ...................................... 4 Processo de criação de órgãos e instituições do Estado .......... 5 Processo de demissão dos dirigentes superiores do Estado
- Texto do artigo, página 4: e titulares de cargos governativos .............................................. 3 Processo de exoneração dos dirigentes superiores do Estado
- Texto do artigo, página 4: e titulares de cargos governativos ............................................... 3 Processo de extinção de órgãos e instituições do Estado ....... 5 Processo de nomeação de dirigentes superiores do Estado
- Texto do artigo, página 4: e titulares de cargos governativos ............................................. 3 Processo de marcação das datas de eleições ......................... 5 Processo de preparação de acreditação de embaixadores
- Texto do artigo, página 4: e outros enviados diplomáticos ................................................ 2
- Texto do artigo, página 4: Processo de preparação de cerimónias oficiais dirigidas pelo Presidente da República ..................................................... 5
- Texto do artigo, página 4: Processo de preparação de condecoração de altas
- Texto do artigo, página 4: individualidades nacionais e estrangeiras ................................... 5 Processo de preparação do Conselho de Ministros .............. 4 Processo de preparação dos Conselhos do Estado e da Defesa
- Texto do artigo, página 4: e Segurança ................................................................................ 4
- Texto do artigo, página 4: Processo de preparação de deslocações do Presidente da República ............................................................................... 2
- Texto do artigo, página 4: Processo de preparação de deslocações da Esposa do Presidente da República .............................................................................. 2
- Texto do artigo, página 4: Processo de preparação de visitas de personalidades estrangeiras à Moçambique ....................................................... 2
- Texto do artigo, página 4: R
- Texto do artigo, página 4: Residências particulares do Presidente da República (Assistência) ............................................................................. 3
- Texto do artigo, página 4: Relatórios e outras informações relevantes sobre as actividades dos órgãos centrais e locais do Estado submetidos ao Presidente da República ............................................................................. 4
- Texto do artigo, página 4: S
- Texto do artigo, página 4: Sessões do Conselho do Estado e do Conselho Nacional de Defesa e Segurança (Actas) .................................................. 2
- Texto do artigo, página 4: Sínteses das audiências concedidas pelo e ao Presidente
- Texto do artigo, página 4: da República ................................................................................ 3 Sínteses das sessões do Conselho do Estado .......................... 2 Síntese das sessões do Conselho de Ministros ..................... 3 Síntese das sessões do Conselho Nacional de Defesa
- Texto do artigo, página 4: e Segurança .................................................................................. 2 T
- Texto do artigo, página 4: Titulares de cargos governativos (processos de nomeação, exoneração e demissão) ............................................................ 3
- Texto do artigo, página 4: V
- Texto do artigo, página 4: Visitas de personalidades estrangeiras à Moçambique .......... 2
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