I SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 141/2020

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 24 de Julho de 2020 I SÉRIE — Número 141
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministérios dos Recursos Minerais e Energia e da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Determina a percentagem do valor proveniente das multas e o valor arrecadado com a venda de produtos apreendidos pela Inspecção-Geral dos Recursos Minerais e Energia.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 31/2020:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Classificador de Informações Classificadas da Presidência da República.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIOS DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA E DA ECONOMIA E FINANÇAS
Título de secção · p. 1 Despacho
Parágrafo · p. 1 Havendo necessidade de determinar a percentagem do valor proveniente das multas e o valor arrecadado com a venda de produtos apreendidos pela Inspecção-Geral dos Recursos Minerais e Energia decorrente de contravenção à legislação do Sector, destinada à melhoria dos serviços de fiscalização e inspecção, ao abrigo das competências conferidas pelas disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 16 do Decreto n.º 31/2019, de 26 de Abril e dos artigos 12 e 13 do Decreto n.º 34/2019, de 2 de Maio, os Ministros dos Recursos Minerais e Energia e da Economia e Finanças determinam:
Lista · p. 1 1. O valor proveniente das multas e de vendas de produtos
Parágrafo · p. 1 apreendidos pela Inspecção-Geral dos Recursos Minerais e Energia , tem a seguinte distribuição:
Lista · p. 1 a) 60% para o Tesouro Publico; e
Lista · p. 1 b) 40% para Inspecção-Geral dos Recursos Minerais e Energia , visando a melhoria dos serviços de fiscalização e inspecção.
Parágrafo · p. 1 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo · p. 1 Ministérios dos Recursos Minerais e Energia e da Economia e Finanças, em Maputo, aos 29 de Maio de 2020. — O Ministro dos Recursos Minerais e Energia, Ernesto Max Elias Tonela. O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 31/2020
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de complementar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-meio da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 3 do Decreto n.º 84/2018, de 26 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Classificador de Informações Classificadas da Presidência da República, fazendo parte integrante do presente Diploma.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, 31 de Julho de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 Classificador de Informações Classificadas da Presidência da República
Número ou marcador · p. 1 1. Apresentação e Recomendações Gerais
Texto do artigo · p. 1 No âmbito do Decreto n.° 84/2018, de 26 de Dezembro, que aprova o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE), foi aprovado o Classificador de Informações Classificadas para as Actividades comuns na Administração Pública, cabendo a cada sector elaborar a respectiva proposta do classificador de informações classificadas, de acordo com as suas especificidades, nos termos do artigo 84 do Decreto n.° 30/2001, de 15 de Outubro.
Texto do artigo · p. 1 E, na perspectiva de assegurar a implementação das normas do Segredo do Estado no que tange a correcta classificação de informações, a Presidência da República, criada nos termos do número 4 do artigo 37, da Lei n.° 7/2012, de 8 de Maio, conjugado com o artigo 1 do Decreto Presidencial n.° 14/2005, de 14 de Março e o artigo 146 da Constituição da República, produziu o presente Classificador de Informações Classificadas, contendo nele arroladas as informações desta natureza, que servirá de um instrumento orientador na atribuição de graus de classificação de segurança às informações produzidas pelos funcionários deste órgão.
Número ou marcador · p. 2 2. Classificador de Informações Classificadas
Texto do artigo · p. 2 N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrição Nível de Acesso Segredo do Estado: É atribuída a classificação de Segredo do Estado à informação e materiais do mais elevado grau de restrição de acesso, cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa implicar consequências excepcionalmente graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte, em virtude de conduzir à situações que possam afectar as condições de defesa do país ou os altos interesses do Estado ou comprometerem a segurança do Estado ou assuntos de carácter técnico-científico de alto interesse nacional. 01 Processo de preparação de deslocações do Presidente da República para dentro e fora do país. Segredo do Estado Até a divulgação Necessidade de conhecer 02 Processo de preparação de visitas de personalidades estrangeiras a Moçambique. Segredo do Estado Até a divulgação Necessidade de conhecer 03 Processo de preparação de deslocações internas e externas da Esposa do Presidente da República. Segredo do Estado Até a divulgação Necessidade de conhecer 04 Processo de preparação de acreditação de Embaixadores e outros enviados diplomáticos no nosso país. Segredo do Estado Até a divulgação Necessidade de conhecer 05 Sínteses ou actas das sessões do Conselho do Estado e do Conselho Nacional de Defesa e Segurança. Segredo do Estado 10 anos Necessidade de conhecer 06 Programa anual de actividades do Presidente da República. Segredo do Estado Até a execução Necessidade de conhecer
N/ODesignaçãoGrau de ClassificaçãoPeríodo de RestriçãoNível de Acesso
Segredo do Estado: É atribuída a classificação de Segredo do Estado à informação e materiais do mais elevado grau de restrição de acesso, cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa implicar consequências excepcionalmente graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte, em virtude de conduzir à situações que possam afectar as condições de defesa do país ou os altos interesses do Estado ou comprometerem a segurança do Estado ou assuntos de carácter técnico-científico de alto interesse nacional.
01Processo de preparação de deslocações do Presidente da República para dentro e fora do país.Segredo do EstadoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
02Processo de preparação de visitas de personalidades estrangeiras a Moçambique.Segredo do EstadoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
03Processo de preparação de deslocações internas e externas da Esposa do Presidente da República.Segredo do EstadoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
04Processo de preparação de acreditação de Embaixadores e outros enviados diplomáticos no nosso país.Segredo do EstadoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
05Sínteses ou actas das sessões do Conselho do Estado e do Conselho Nacional de Defesa e Segurança.Segredo do Estado10 anosNecessidade de conhecer
06Programa anual de actividades do Presidente da República.Segredo do EstadoAté a execuçãoNecessidade de conhecer
Texto do artigo · p. 2 N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrição Nível de Acesso Secreto: É atribuída a classificação de Secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possam ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte, em virtude de poderem comprometer os interesses vitais do Estado, pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos ou revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado. 01 Convites endereçados ao Presidente da República ou à sua esposa, por entidades competentes, para inauguração de empreendimentos sócio-económicos ou para jantares de gala, abertura de eventos (Conferências, Congressos, Fóruns, Simpósios, Seminários, etc.) ou presidir cerimónias de graduação nas academias e universidades públicas, entre outros. Incluindo os pareceres sobre a pertinência da participação do Chefe do Estado nestes eventos ou de outros de importância estratégica. Secreto Até a divulgação Necessidade de conhecer 02 Sínteses das audiências concedidas pelo e ao Presidente da República. Secreto 10 anos Necessidade de conhecer 03 Sínteses das sessões do Conselho de Ministros. Secreto 10 anos Necessidade de conhecer 04 Sínteses do Conselho Consultivo do Presidente da República. Secreto 10 anos Necessidade de conhecer 05 Assistência às Residências Particulares do Presidente da República. Secreto Permanente Necessidade de conhecer 06 Processos de nomeação, exoneração e demissão dos dirigentes superiores do Estado e titulares de cargos governativos. Secreto Até a divulgação Necessidade de conhecer 07 Audição dos membros do Governo na Assembleia da República. Secreto 5 Anos Necessidade de conhecer
N/ODesignaçãoGrau de ClassificaçãoPeríodo de RestriçãoNível de Acesso
Secreto: É atribuída a classificação de Secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possam ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte, em virtude de poderem comprometer os interesses vitais do Estado, pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos ou revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado.
01Convites endereçados ao Presidente da República ou à sua esposa, por entidades competentes, para inauguração de empreendimentos sócio-económicos ou para jantares de gala, abertura de eventos (Conferências, Congressos, Fóruns, Simpósios, Seminários, etc.) ou presidir cerimónias de graduação nas academias e universidades públicas, entre outros. Incluindo os pareceres sobre a pertinência da participação do Chefe do Estado nestes eventos ou de outros de importância estratégica.SecretoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
02Sínteses das audiências concedidas pelo e ao Presidente da República.Secreto10 anosNecessidade de conhecer
03Sínteses das sessões do Conselho de Ministros.Secreto10 anosNecessidade de conhecer
04Sínteses do Conselho Consultivo do Presidente da República.Secreto10 anosNecessidade de conhecer
05Assistência às Residências Particulares do Presidente da República.SecretoPermanenteNecessidade de conhecer
06Processos de nomeação, exoneração e demissão dos dirigentes superiores do Estado e titulares de cargos governativos.SecretoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
07Audição dos membros do Governo na Assembleia da República.Secreto5 AnosNecessidade de conhecer
Legenda · p. 3 24 DE JULHO DE 2020 945
Texto do artigo · p. 3 N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrição Nível de Acesso 08 Assistência aos dependentes e Familiares do Presidente da República e sua esposa. Secreto Permanente Necessidade de conhecer 09 Processo de preparação do Conselho de Ministros. Secreto Até a realização Necessidade de conhecer 10 Processos de preparação dos Conselhos do Estado e da Defesa e Segurança. Secreto Até a realização Necessidade de conhecer 11 Relatórios e outras informações relevantes sobre as actividades dos órgãos centrais e locais do Estado, submetidos à apreciação do Presidente da República. Secreto Até a divulgação Necessidade de conhecer
N/ODesignaçãoGrau de ClassificaçãoPeríodo de RestriçãoNível de Acesso
08Assistência aos dependentes e Familiares do Presidente da República e sua esposa.SecretoPermanenteNecessidade de conhecer
09Processo de preparação do Conselho de Ministros.SecretoAté a realizaçãoNecessidade de conhecer
10Processos de preparação dos Conselhos do Estado e da Defesa e Segurança.SecretoAté a realizaçãoNecessidade de conhecer
11Relatórios e outras informações relevantes sobre as actividades dos órgãos centrais e locais do Estado, submetidos à apreciação do Presidente da República.SecretoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
Texto do artigo · p. 3 N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrição Nível de Acesso Confidencial: É atribuída a classificação Confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais ou ocasionar danos na actividade dos órgãos do Estado e suas dependências. 01 Exposições (queixas, reclamações, denúncias) submetidas ao Presidente da República, incluindo os pareceres, pedidos de informação ou remissão à outras instituições para efeitos de tratamento. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 02 Discursos, mensagens e informes proferidos pelo Presidente da República. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 03 Pedidos de autorização para a deslocação para dentro e fora do país, das entidades nomeadas pelo Presidente da República. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 04 Processo de preparação de cerimónias oficiais dirigidas pelo Presidente da República, tais como homenagens, comemorações de datas festivas nacionais, banquetes do Estado, entre outras. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 05 Processo de marcação das datas de eleições. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 06 Assistência aos Antigos Presidentes da República. Confidencial 10 anos Necessidade de conhecer
N/ODesignaçãoGrau de ClassificaçãoPeríodo de RestriçãoNível de Acesso
Confidencial: É atribuída a classificação Confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais ou ocasionar danos na actividade dos órgãos do Estado e suas dependências.
01Exposições (queixas, reclamações, denúncias) submetidas ao Presidente da República, incluindo os pareceres, pedidos de informação ou remissão à outras instituições para efeitos de tratamento.ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
02Discursos, mensagens e informes proferidos pelo Presidente da República.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
03Pedidos de autorização para a deslocação para dentro e fora do país, das entidades nomeadas pelo Presidente da República.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
04Processo de preparação de cerimónias oficiais dirigidas pelo Presidente da República, tais como homenagens, comemorações de datas festivas nacionais, banquetes do Estado, entre outras.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
05Processo de marcação das datas de eleições.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
06Assistência aos Antigos Presidentes da República.Confidencial10 anosNecessidade de conhecer
Texto do artigo · p. 3 N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrição Nível de Acesso Restrito: É atribuída a classificação de Restrito à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique. 01 Processo de preparação de condecoração pelo Presidente da República, de altas individualidades nacionais e estrangeiras. Restrito Até a realização Necessidade de conhecer 02 Processo de criação e extinção de órgãos e instituições do Estado. Restrito Até a finalização Necessidade de conhecer 03 Comunicados sobre os actos do Presidente da República. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 04 Mensagens de felicitações, agradecimentos e condolências emitidas ou recebidas pelo Presidente da República. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer
N/ODesignaçãoGrau de ClassificaçãoPeríodo de RestriçãoNível de Acesso
Restrito: É atribuída a classificação de Restrito à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique.
01Processo de preparação de condecoração pelo Presidente da República, de altas individualidades nacionais e estrangeiras.RestritoAté a realizaçãoNecessidade de conhecer
02Processo de criação e extinção de órgãos e instituições do Estado.RestritoAté a finalizaçãoNecessidade de conhecer
03Comunicados sobre os actos do Presidente da República.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
04Mensagens de felicitações, agradecimentos e condolências emitidas ou recebidas pelo Presidente da República.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
Texto do artigo · p. 3 Índice
Texto do artigo · p. 3 A
Texto do artigo · p. 3 Acreditação de embaixadores e outros enviados diplomáticos ............................................................................................ 2
Texto do artigo · p. 3 Actas das sessões do Conselho do Estado e do Conselho Nacional de Defesa e Segurança .............................................. 2
Texto do artigo · p. 3 Actividades dos órgãos centrais e locais do Estado (Informações) .......................................................................................... 4
Texto do artigo · p. 4 Actos do Presidente da República (Comunicados) ................ 5 Altas individualidades nacionais e estrangeiras (Condeco-
Texto do artigo · p. 4 ração) ........................................................................................ 5 Antigos Presidentes da República (Assistência) .................. 5 Agradecimentos (Mensagens) ................................................ 5 Assistência aos antigos Presidentes da República ................. 5 Assistência aos dependentes e familiares do Presidente
Texto do artigo · p. 4 da República e sua esposa ........................................................ 4
Texto do artigo · p. 4 Assistência às residências particulares do Presidente da República ................................................................................ 3
Texto do artigo · p. 4 Audição dos membros do Governo na Assembleia da República ............................................................................. 4
Texto do artigo · p. 4 Audiências concedidas pelo e ao Presidente da República (Sínteses) .................................................................................. 3
Texto do artigo · p. 4 C
Texto do artigo · p. 4 Cerimónias oficiais dirigidas pelo Presidente da República ... 5 Comunicados sobre os actos do Presidente da República ....... 5 Condecoração de altas individualidades nacionais e estran-
Texto do artigo · p. 4 geiras ........................................................................................... 5 Condolências (Mensagens) .................................................... 5 Conselho Consultivo do Presidente da República (Sínteses) ... 3 Conselho do Estado (Sínteses e Actas) .................................. 2 Conselho de Ministros (Sínteses) .......................................... 3 Conselho de Ministros (Preparação) .................................... 3 Conselho Nacional de Defesa e Segurança (Sínteses e Actas)
Texto do artigo · p. 4 .................................................................................................... 2
Texto do artigo · p. 4 Convites endereçados ao Presidente da República ou sua Esposa ........................................................................................ 3
Texto do artigo · p. 4 Criação de órgãos e instituições do Estado ............................. 5
Texto do artigo · p. 4 D
Texto do artigo · p. 4 Demissão dos dirigentes superiores do Estado e titulares
Texto do artigo · p. 4 de cargos governativos ................................................................ 3 Deslocações do Presidente da República ................................ 2 Deslocações da Esposa do Presidente da República ............... 2 Dirigentes superiores do Estado (processos de nomeação,
Texto do artigo · p. 4 exoneração e demissão) ............................................................... 3 Discursos proferidos pelo Presidente da República ................ 4
Texto do artigo · p. 4 E
Texto do artigo · p. 4 Eleições (Processo de marcação de datas) ............................... 5 Embaixadores e outros enviados diplomáticos (Processo
Texto do artigo · p. 4 de acreditação) .......................................................................... 2 Entidades nomeadas pelo Presidente da República (Pedidos
Texto do artigo · p. 4 de autorização ) .......................................................................... 4 Exposições ........................................................................... 4 Extinção dos órgãos e instituições do Estado ....................... 5
Texto do artigo · p. 4 F
Texto do artigo · p. 4 Felicitações (Mensagens) ..................................................... 5
Texto do artigo · p. 4 I
Texto do artigo · p. 4 Informações relevantes sobre as actividades dos órgãos centrais e locais do Estado submetidos ao Presidente da República ......... 4
Texto do artigo · p. 4 M
Texto do artigo · p. 4 Marcação de datas para a realização de eleições ..................... 5 Membros do Governo na Assembleia da República
Texto do artigo · p. 4 (Audição) .................................................................................. 4
Texto do artigo · p. 4 Mensagens de felicitações, agradecimentos e condolências .... 5
Texto do artigo · p. 4 O
Texto do artigo · p. 4 Órgãos e instituições do Estado (Processo de criação
Texto do artigo · p. 4 e extinção) ................................................................................. 5 P
Texto do artigo · p. 4 Pedidos de autorização para a deslocação das entidades
Texto do artigo · p. 4 nomeadas pelo Presidente da República ...................................... 4 Processo de criação de órgãos e instituições do Estado .......... 5 Processo de demissão dos dirigentes superiores do Estado
Texto do artigo · p. 4 e titulares de cargos governativos .............................................. 3 Processo de exoneração dos dirigentes superiores do Estado
Texto do artigo · p. 4 e titulares de cargos governativos ............................................... 3 Processo de extinção de órgãos e instituições do Estado ....... 5 Processo de nomeação de dirigentes superiores do Estado
Texto do artigo · p. 4 e titulares de cargos governativos ............................................. 3 Processo de marcação das datas de eleições ......................... 5 Processo de preparação de acreditação de embaixadores
Texto do artigo · p. 4 e outros enviados diplomáticos ................................................ 2
Texto do artigo · p. 4 Processo de preparação de cerimónias oficiais dirigidas pelo Presidente da República ..................................................... 5
Texto do artigo · p. 4 Processo de preparação de condecoração de altas
Texto do artigo · p. 4 individualidades nacionais e estrangeiras ................................... 5 Processo de preparação do Conselho de Ministros .............. 4 Processo de preparação dos Conselhos do Estado e da Defesa
Texto do artigo · p. 4 e Segurança ................................................................................ 4
Texto do artigo · p. 4 Processo de preparação de deslocações do Presidente da República ............................................................................... 2
Texto do artigo · p. 4 Processo de preparação de deslocações da Esposa do Presidente da República .............................................................................. 2
Texto do artigo · p. 4 Processo de preparação de visitas de personalidades estrangeiras à Moçambique ....................................................... 2
Texto do artigo · p. 4 R
Texto do artigo · p. 4 Residências particulares do Presidente da República (Assistência) ............................................................................. 3
Texto do artigo · p. 4 Relatórios e outras informações relevantes sobre as actividades dos órgãos centrais e locais do Estado submetidos ao Presidente da República ............................................................................. 4
Texto do artigo · p. 4 S
Texto do artigo · p. 4 Sessões do Conselho do Estado e do Conselho Nacional de Defesa e Segurança (Actas) .................................................. 2
Texto do artigo · p. 4 Sínteses das audiências concedidas pelo e ao Presidente
Texto do artigo · p. 4 da República ................................................................................ 3 Sínteses das sessões do Conselho do Estado .......................... 2 Síntese das sessões do Conselho de Ministros ..................... 3 Síntese das sessões do Conselho Nacional de Defesa
Texto do artigo · p. 4 e Segurança .................................................................................. 2 T
Texto do artigo · p. 4 Titulares de cargos governativos (processos de nomeação, exoneração e demissão) ............................................................ 3
Texto do artigo · p. 4 V
Texto do artigo · p. 4 Visitas de personalidades estrangeiras à Moçambique .......... 2
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 24 de Julho de 2020 I SÉRIE — Número 141
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministérios dos Recursos Minerais e Energia e da Economia e Finanças:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho:
  11. Parágrafo, página 1: Determina a percentagem do valor proveniente das multas e o valor arrecadado com a venda de produtos apreendidos pela Inspecção-Geral dos Recursos Minerais e Energia.
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  13. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 31/2020:
  14. Parágrafo, página 1: Aprova o Classificador de Informações Classificadas da Presidência da República.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIOS DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA E DA ECONOMIA E FINANÇAS
  16. Título de secção, página 1: Despacho
  17. Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de determinar a percentagem do valor proveniente das multas e o valor arrecadado com a venda de produtos apreendidos pela Inspecção-Geral dos Recursos Minerais e Energia decorrente de contravenção à legislação do Sector, destinada à melhoria dos serviços de fiscalização e inspecção, ao abrigo das competências conferidas pelas disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 16 do Decreto n.º 31/2019, de 26 de Abril e dos artigos 12 e 13 do Decreto n.º 34/2019, de 2 de Maio, os Ministros dos Recursos Minerais e Energia e da Economia e Finanças determinam:
  18. Lista, página 1: 1. O valor proveniente das multas e de vendas de produtos
  19. Parágrafo, página 1: apreendidos pela Inspecção-Geral dos Recursos Minerais e Energia , tem a seguinte distribuição:
  20. Lista, página 1: a) 60% para o Tesouro Publico; e
  21. Lista, página 1: b) 40% para Inspecção-Geral dos Recursos Minerais e Energia , visando a melhoria dos serviços de fiscalização e inspecção.
  22. Parágrafo, página 1: 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
  23. Parágrafo, página 1: Ministérios dos Recursos Minerais e Energia e da Economia e Finanças, em Maputo, aos 29 de Maio de 2020. — O Ministro dos Recursos Minerais e Energia, Ernesto Max Elias Tonela. O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
  24. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  25. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 31/2020
  26. Texto do artigo, página 1: de 24 de Julho
  27. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de complementar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-meio da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 3 do Decreto n.º 84/2018, de 26 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  28. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Classificador de Informações Classificadas da Presidência da República, fazendo parte integrante do presente Diploma.
  29. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
  30. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, 31 de Julho de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  31. Texto do artigo, página 1: Classificador de Informações Classificadas da Presidência da República
  32. Número ou marcador, página 1: 1. Apresentação e Recomendações Gerais
  33. Texto do artigo, página 1: No âmbito do Decreto n.° 84/2018, de 26 de Dezembro, que aprova o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE), foi aprovado o Classificador de Informações Classificadas para as Actividades comuns na Administração Pública, cabendo a cada sector elaborar a respectiva proposta do classificador de informações classificadas, de acordo com as suas especificidades, nos termos do artigo 84 do Decreto n.° 30/2001, de 15 de Outubro.
  34. Texto do artigo, página 1: E, na perspectiva de assegurar a implementação das normas do Segredo do Estado no que tange a correcta classificação de informações, a Presidência da República, criada nos termos do número 4 do artigo 37, da Lei n.° 7/2012, de 8 de Maio, conjugado com o artigo 1 do Decreto Presidencial n.° 14/2005, de 14 de Março e o artigo 146 da Constituição da República, produziu o presente Classificador de Informações Classificadas, contendo nele arroladas as informações desta natureza, que servirá de um instrumento orientador na atribuição de graus de classificação de segurança às informações produzidas pelos funcionários deste órgão.
  35. Número ou marcador, página 2: 2. Classificador de Informações Classificadas
  36. Texto do artigo, página 2: N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrição Nível de Acesso Segredo do Estado: É atribuída a classificação de Segredo do Estado à informação e materiais do mais elevado grau de restrição de acesso, cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa implicar consequências excepcionalmente graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte, em virtude de conduzir à situações que possam afectar as condições de defesa do país ou os altos interesses do Estado ou comprometerem a segurança do Estado ou assuntos de carácter técnico-científico de alto interesse nacional. 01 Processo de preparação de deslocações do Presidente da República para dentro e fora do país. Segredo do Estado Até a divulgação Necessidade de conhecer 02 Processo de preparação de visitas de personalidades estrangeiras a Moçambique. Segredo do Estado Até a divulgação Necessidade de conhecer 03 Processo de preparação de deslocações internas e externas da Esposa do Presidente da República. Segredo do Estado Até a divulgação Necessidade de conhecer 04 Processo de preparação de acreditação de Embaixadores e outros enviados diplomáticos no nosso país. Segredo do Estado Até a divulgação Necessidade de conhecer 05 Sínteses ou actas das sessões do Conselho do Estado e do Conselho Nacional de Defesa e Segurança. Segredo do Estado 10 anos Necessidade de conhecer 06 Programa anual de actividades do Presidente da República. Segredo do Estado Até a execução Necessidade de conhecer
    N/ODesignaçãoGrau de ClassificaçãoPeríodo de RestriçãoNível de Acesso
    Segredo do Estado: É atribuída a classificação de Segredo do Estado à informação e materiais do mais elevado grau de restrição de acesso, cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa implicar consequências excepcionalmente graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte, em virtude de conduzir à situações que possam afectar as condições de defesa do país ou os altos interesses do Estado ou comprometerem a segurança do Estado ou assuntos de carácter técnico-científico de alto interesse nacional.
    01Processo de preparação de deslocações do Presidente da República para dentro e fora do país.Segredo do EstadoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    02Processo de preparação de visitas de personalidades estrangeiras a Moçambique.Segredo do EstadoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    03Processo de preparação de deslocações internas e externas da Esposa do Presidente da República.Segredo do EstadoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    04Processo de preparação de acreditação de Embaixadores e outros enviados diplomáticos no nosso país.Segredo do EstadoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    05Sínteses ou actas das sessões do Conselho do Estado e do Conselho Nacional de Defesa e Segurança.Segredo do Estado10 anosNecessidade de conhecer
    06Programa anual de actividades do Presidente da República.Segredo do EstadoAté a execuçãoNecessidade de conhecer
  37. Texto do artigo, página 2: N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrição Nível de Acesso Secreto: É atribuída a classificação de Secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possam ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte, em virtude de poderem comprometer os interesses vitais do Estado, pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos ou revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado. 01 Convites endereçados ao Presidente da República ou à sua esposa, por entidades competentes, para inauguração de empreendimentos sócio-económicos ou para jantares de gala, abertura de eventos (Conferências, Congressos, Fóruns, Simpósios, Seminários, etc.) ou presidir cerimónias de graduação nas academias e universidades públicas, entre outros. Incluindo os pareceres sobre a pertinência da participação do Chefe do Estado nestes eventos ou de outros de importância estratégica. Secreto Até a divulgação Necessidade de conhecer 02 Sínteses das audiências concedidas pelo e ao Presidente da República. Secreto 10 anos Necessidade de conhecer 03 Sínteses das sessões do Conselho de Ministros. Secreto 10 anos Necessidade de conhecer 04 Sínteses do Conselho Consultivo do Presidente da República. Secreto 10 anos Necessidade de conhecer 05 Assistência às Residências Particulares do Presidente da República. Secreto Permanente Necessidade de conhecer 06 Processos de nomeação, exoneração e demissão dos dirigentes superiores do Estado e titulares de cargos governativos. Secreto Até a divulgação Necessidade de conhecer 07 Audição dos membros do Governo na Assembleia da República. Secreto 5 Anos Necessidade de conhecer
    N/ODesignaçãoGrau de ClassificaçãoPeríodo de RestriçãoNível de Acesso
    Secreto: É atribuída a classificação de Secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possam ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte, em virtude de poderem comprometer os interesses vitais do Estado, pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos ou revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado.
    01Convites endereçados ao Presidente da República ou à sua esposa, por entidades competentes, para inauguração de empreendimentos sócio-económicos ou para jantares de gala, abertura de eventos (Conferências, Congressos, Fóruns, Simpósios, Seminários, etc.) ou presidir cerimónias de graduação nas academias e universidades públicas, entre outros. Incluindo os pareceres sobre a pertinência da participação do Chefe do Estado nestes eventos ou de outros de importância estratégica.SecretoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    02Sínteses das audiências concedidas pelo e ao Presidente da República.Secreto10 anosNecessidade de conhecer
    03Sínteses das sessões do Conselho de Ministros.Secreto10 anosNecessidade de conhecer
    04Sínteses do Conselho Consultivo do Presidente da República.Secreto10 anosNecessidade de conhecer
    05Assistência às Residências Particulares do Presidente da República.SecretoPermanenteNecessidade de conhecer
    06Processos de nomeação, exoneração e demissão dos dirigentes superiores do Estado e titulares de cargos governativos.SecretoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    07Audição dos membros do Governo na Assembleia da República.Secreto5 AnosNecessidade de conhecer
  38. Legenda, página 3: 24 DE JULHO DE 2020 945
  39. Texto do artigo, página 3: N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrição Nível de Acesso 08 Assistência aos dependentes e Familiares do Presidente da República e sua esposa. Secreto Permanente Necessidade de conhecer 09 Processo de preparação do Conselho de Ministros. Secreto Até a realização Necessidade de conhecer 10 Processos de preparação dos Conselhos do Estado e da Defesa e Segurança. Secreto Até a realização Necessidade de conhecer 11 Relatórios e outras informações relevantes sobre as actividades dos órgãos centrais e locais do Estado, submetidos à apreciação do Presidente da República. Secreto Até a divulgação Necessidade de conhecer
    N/ODesignaçãoGrau de ClassificaçãoPeríodo de RestriçãoNível de Acesso
    08Assistência aos dependentes e Familiares do Presidente da República e sua esposa.SecretoPermanenteNecessidade de conhecer
    09Processo de preparação do Conselho de Ministros.SecretoAté a realizaçãoNecessidade de conhecer
    10Processos de preparação dos Conselhos do Estado e da Defesa e Segurança.SecretoAté a realizaçãoNecessidade de conhecer
    11Relatórios e outras informações relevantes sobre as actividades dos órgãos centrais e locais do Estado, submetidos à apreciação do Presidente da República.SecretoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
  40. Texto do artigo, página 3: N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrição Nível de Acesso Confidencial: É atribuída a classificação Confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais ou ocasionar danos na actividade dos órgãos do Estado e suas dependências. 01 Exposições (queixas, reclamações, denúncias) submetidas ao Presidente da República, incluindo os pareceres, pedidos de informação ou remissão à outras instituições para efeitos de tratamento. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 02 Discursos, mensagens e informes proferidos pelo Presidente da República. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 03 Pedidos de autorização para a deslocação para dentro e fora do país, das entidades nomeadas pelo Presidente da República. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 04 Processo de preparação de cerimónias oficiais dirigidas pelo Presidente da República, tais como homenagens, comemorações de datas festivas nacionais, banquetes do Estado, entre outras. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 05 Processo de marcação das datas de eleições. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 06 Assistência aos Antigos Presidentes da República. Confidencial 10 anos Necessidade de conhecer
    N/ODesignaçãoGrau de ClassificaçãoPeríodo de RestriçãoNível de Acesso
    Confidencial: É atribuída a classificação Confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais ou ocasionar danos na actividade dos órgãos do Estado e suas dependências.
    01Exposições (queixas, reclamações, denúncias) submetidas ao Presidente da República, incluindo os pareceres, pedidos de informação ou remissão à outras instituições para efeitos de tratamento.ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
    02Discursos, mensagens e informes proferidos pelo Presidente da República.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    03Pedidos de autorização para a deslocação para dentro e fora do país, das entidades nomeadas pelo Presidente da República.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    04Processo de preparação de cerimónias oficiais dirigidas pelo Presidente da República, tais como homenagens, comemorações de datas festivas nacionais, banquetes do Estado, entre outras.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    05Processo de marcação das datas de eleições.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    06Assistência aos Antigos Presidentes da República.Confidencial10 anosNecessidade de conhecer
  41. Texto do artigo, página 3: N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrição Nível de Acesso Restrito: É atribuída a classificação de Restrito à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique. 01 Processo de preparação de condecoração pelo Presidente da República, de altas individualidades nacionais e estrangeiras. Restrito Até a realização Necessidade de conhecer 02 Processo de criação e extinção de órgãos e instituições do Estado. Restrito Até a finalização Necessidade de conhecer 03 Comunicados sobre os actos do Presidente da República. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 04 Mensagens de felicitações, agradecimentos e condolências emitidas ou recebidas pelo Presidente da República. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer
    N/ODesignaçãoGrau de ClassificaçãoPeríodo de RestriçãoNível de Acesso
    Restrito: É atribuída a classificação de Restrito à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique.
    01Processo de preparação de condecoração pelo Presidente da República, de altas individualidades nacionais e estrangeiras.RestritoAté a realizaçãoNecessidade de conhecer
    02Processo de criação e extinção de órgãos e instituições do Estado.RestritoAté a finalizaçãoNecessidade de conhecer
    03Comunicados sobre os actos do Presidente da República.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    04Mensagens de felicitações, agradecimentos e condolências emitidas ou recebidas pelo Presidente da República.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
  42. Texto do artigo, página 3: Índice
  43. Texto do artigo, página 3: A
  44. Texto do artigo, página 3: Acreditação de embaixadores e outros enviados diplomáticos ............................................................................................ 2
  45. Texto do artigo, página 3: Actas das sessões do Conselho do Estado e do Conselho Nacional de Defesa e Segurança .............................................. 2
  46. Texto do artigo, página 3: Actividades dos órgãos centrais e locais do Estado (Informações) .......................................................................................... 4
  47. Texto do artigo, página 4: Actos do Presidente da República (Comunicados) ................ 5 Altas individualidades nacionais e estrangeiras (Condeco-
  48. Texto do artigo, página 4: ração) ........................................................................................ 5 Antigos Presidentes da República (Assistência) .................. 5 Agradecimentos (Mensagens) ................................................ 5 Assistência aos antigos Presidentes da República ................. 5 Assistência aos dependentes e familiares do Presidente
  49. Texto do artigo, página 4: da República e sua esposa ........................................................ 4
  50. Texto do artigo, página 4: Assistência às residências particulares do Presidente da República ................................................................................ 3
  51. Texto do artigo, página 4: Audição dos membros do Governo na Assembleia da República ............................................................................. 4
  52. Texto do artigo, página 4: Audiências concedidas pelo e ao Presidente da República (Sínteses) .................................................................................. 3
  53. Texto do artigo, página 4: C
  54. Texto do artigo, página 4: Cerimónias oficiais dirigidas pelo Presidente da República ... 5 Comunicados sobre os actos do Presidente da República ....... 5 Condecoração de altas individualidades nacionais e estran-
  55. Texto do artigo, página 4: geiras ........................................................................................... 5 Condolências (Mensagens) .................................................... 5 Conselho Consultivo do Presidente da República (Sínteses) ... 3 Conselho do Estado (Sínteses e Actas) .................................. 2 Conselho de Ministros (Sínteses) .......................................... 3 Conselho de Ministros (Preparação) .................................... 3 Conselho Nacional de Defesa e Segurança (Sínteses e Actas)
  56. Texto do artigo, página 4: .................................................................................................... 2
  57. Texto do artigo, página 4: Convites endereçados ao Presidente da República ou sua Esposa ........................................................................................ 3
  58. Texto do artigo, página 4: Criação de órgãos e instituições do Estado ............................. 5
  59. Texto do artigo, página 4: D
  60. Texto do artigo, página 4: Demissão dos dirigentes superiores do Estado e titulares
  61. Texto do artigo, página 4: de cargos governativos ................................................................ 3 Deslocações do Presidente da República ................................ 2 Deslocações da Esposa do Presidente da República ............... 2 Dirigentes superiores do Estado (processos de nomeação,
  62. Texto do artigo, página 4: exoneração e demissão) ............................................................... 3 Discursos proferidos pelo Presidente da República ................ 4
  63. Texto do artigo, página 4: E
  64. Texto do artigo, página 4: Eleições (Processo de marcação de datas) ............................... 5 Embaixadores e outros enviados diplomáticos (Processo
  65. Texto do artigo, página 4: de acreditação) .......................................................................... 2 Entidades nomeadas pelo Presidente da República (Pedidos
  66. Texto do artigo, página 4: de autorização ) .......................................................................... 4 Exposições ........................................................................... 4 Extinção dos órgãos e instituições do Estado ....................... 5
  67. Texto do artigo, página 4: F
  68. Texto do artigo, página 4: Felicitações (Mensagens) ..................................................... 5
  69. Texto do artigo, página 4: I
  70. Texto do artigo, página 4: Informações relevantes sobre as actividades dos órgãos centrais e locais do Estado submetidos ao Presidente da República ......... 4
  71. Texto do artigo, página 4: M
  72. Texto do artigo, página 4: Marcação de datas para a realização de eleições ..................... 5 Membros do Governo na Assembleia da República
  73. Texto do artigo, página 4: (Audição) .................................................................................. 4
  74. Texto do artigo, página 4: Mensagens de felicitações, agradecimentos e condolências .... 5
  75. Texto do artigo, página 4: O
  76. Texto do artigo, página 4: Órgãos e instituições do Estado (Processo de criação
  77. Texto do artigo, página 4: e extinção) ................................................................................. 5 P
  78. Texto do artigo, página 4: Pedidos de autorização para a deslocação das entidades
  79. Texto do artigo, página 4: nomeadas pelo Presidente da República ...................................... 4 Processo de criação de órgãos e instituições do Estado .......... 5 Processo de demissão dos dirigentes superiores do Estado
  80. Texto do artigo, página 4: e titulares de cargos governativos .............................................. 3 Processo de exoneração dos dirigentes superiores do Estado
  81. Texto do artigo, página 4: e titulares de cargos governativos ............................................... 3 Processo de extinção de órgãos e instituições do Estado ....... 5 Processo de nomeação de dirigentes superiores do Estado
  82. Texto do artigo, página 4: e titulares de cargos governativos ............................................. 3 Processo de marcação das datas de eleições ......................... 5 Processo de preparação de acreditação de embaixadores
  83. Texto do artigo, página 4: e outros enviados diplomáticos ................................................ 2
  84. Texto do artigo, página 4: Processo de preparação de cerimónias oficiais dirigidas pelo Presidente da República ..................................................... 5
  85. Texto do artigo, página 4: Processo de preparação de condecoração de altas
  86. Texto do artigo, página 4: individualidades nacionais e estrangeiras ................................... 5 Processo de preparação do Conselho de Ministros .............. 4 Processo de preparação dos Conselhos do Estado e da Defesa
  87. Texto do artigo, página 4: e Segurança ................................................................................ 4
  88. Texto do artigo, página 4: Processo de preparação de deslocações do Presidente da República ............................................................................... 2
  89. Texto do artigo, página 4: Processo de preparação de deslocações da Esposa do Presidente da República .............................................................................. 2
  90. Texto do artigo, página 4: Processo de preparação de visitas de personalidades estrangeiras à Moçambique ....................................................... 2
  91. Texto do artigo, página 4: R
  92. Texto do artigo, página 4: Residências particulares do Presidente da República (Assistência) ............................................................................. 3
  93. Texto do artigo, página 4: Relatórios e outras informações relevantes sobre as actividades dos órgãos centrais e locais do Estado submetidos ao Presidente da República ............................................................................. 4
  94. Texto do artigo, página 4: S
  95. Texto do artigo, página 4: Sessões do Conselho do Estado e do Conselho Nacional de Defesa e Segurança (Actas) .................................................. 2
  96. Texto do artigo, página 4: Sínteses das audiências concedidas pelo e ao Presidente
  97. Texto do artigo, página 4: da República ................................................................................ 3 Sínteses das sessões do Conselho do Estado .......................... 2 Síntese das sessões do Conselho de Ministros ..................... 3 Síntese das sessões do Conselho Nacional de Defesa
  98. Texto do artigo, página 4: e Segurança .................................................................................. 2 T
  99. Texto do artigo, página 4: Titulares de cargos governativos (processos de nomeação, exoneração e demissão) ............................................................ 3
  100. Texto do artigo, página 4: V
  101. Texto do artigo, página 4: Visitas de personalidades estrangeiras à Moçambique .......... 2
  102. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  103. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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