Decreto n.º 56/2016

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Decreto n.º 56/2016

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Texto do artigo · p. 33 Decreto n.º 56/2016
Texto do artigo · p. 33 de 28 de Novembro
Texto do artigo · p. 33 Havendo necessidade de se expandir a rede judiciária no País, ao abrigo do disposto na alínea b) n.º 1 do artigo 110 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de organização Judiciária, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 33 Artigo 1. São criados os tribunais dos distritos de:
Número ou marcador · p. 33 a) Chimbonila, na província de Niassa;
Número ou marcador · p. 33 b) Liúpo, na província de Nampula;
Número ou marcador · p. 33 c) Maringué, na província de Sofala;
Número ou marcador · p. 33 d) Chonguene, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 33 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 33 Aprovado pelo Conselho de Ministros aos, 18 de Outubro de 2016. Publique-se. O Primeiro- Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 33: Decreto n.º 56/2016
  2. Texto do artigo, página 33: de 28 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 33: Havendo necessidade de se expandir a rede judiciária no País, ao abrigo do disposto na alínea b) n.º 1 do artigo 110 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de organização Judiciária, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 33: Artigo 1. São criados os tribunais dos distritos de:
  5. Número ou marcador, página 33: a) Chimbonila, na província de Niassa;
  6. Número ou marcador, página 33: b) Liúpo, na província de Nampula;
  7. Número ou marcador, página 33: c) Maringué, na província de Sofala;
  8. Número ou marcador, página 33: d) Chonguene, na província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 33: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  10. Texto do artigo, página 33: Aprovado pelo Conselho de Ministros aos, 18 de Outubro de 2016. Publique-se. O Primeiro- Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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