Decreto n.º 57/2016
Texto extraído + documento associado
Decreto n.º 57/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Decreto n.º 57/2016
- Texto do artigo, página 33: de 28 de Novembro
- Texto do artigo, página 33: Tornando-se necessária a flexibilização de procedimentos para a modificação dos Estatutos das Fundações com vista a imprimir maior celeridade ao pedido de alteração, ao abrigo do artigo 189 do Código Civil, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 33: Artigo 1. É delegada no Ministro que superintende a área da Justiça a competência para proceder a modificação dos Estatutos das Fundações, sob proposta da respectiva administração.
- Número ou marcador, página 33: Art. 2. A delegação de poderes conferida ao Ministro, não inclui os actos que impliquem a transformação da Fundação, a alteração do seu fim e que contrariem a vontade do instituidor.
- Número ou marcador, página 33: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 33: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Outubro
- Texto do artigo, página 33: de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.