Decreto n.º 57/2016

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Decreto n.º 57/2016

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Texto do artigo · p. 33 Decreto n.º 57/2016
Texto do artigo · p. 33 de 28 de Novembro
Texto do artigo · p. 33 Tornando-se necessária a flexibilização de procedimentos para a modificação dos Estatutos das Fundações com vista a imprimir maior celeridade ao pedido de alteração, ao abrigo do artigo 189 do Código Civil, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 33 Artigo 1. É delegada no Ministro que superintende a área da Justiça a competência para proceder a modificação dos Estatutos das Fundações, sob proposta da respectiva administração.
Número ou marcador · p. 33 Art. 2. A delegação de poderes conferida ao Ministro, não inclui os actos que impliquem a transformação da Fundação, a alteração do seu fim e que contrariem a vontade do instituidor.
Número ou marcador · p. 33 Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 33 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Outubro
Texto do artigo · p. 33 de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 33: Decreto n.º 57/2016
  2. Texto do artigo, página 33: de 28 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 33: Tornando-se necessária a flexibilização de procedimentos para a modificação dos Estatutos das Fundações com vista a imprimir maior celeridade ao pedido de alteração, ao abrigo do artigo 189 do Código Civil, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 33: Artigo 1. É delegada no Ministro que superintende a área da Justiça a competência para proceder a modificação dos Estatutos das Fundações, sob proposta da respectiva administração.
  5. Número ou marcador, página 33: Art. 2. A delegação de poderes conferida ao Ministro, não inclui os actos que impliquem a transformação da Fundação, a alteração do seu fim e que contrariem a vontade do instituidor.
  6. Número ou marcador, página 33: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 33: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Outubro
  8. Texto do artigo, página 33: de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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