Decreto n.º 48/2017

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Decreto n.º 48/2017

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 48/2017
Texto do artigo · p. 1 de 11 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário proceder à revisão do Decreto n.º 60/2016, de 12 de Dezembro, que cria a Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 82 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Alteração)
Texto do artigo · p. 1 São alterados os artigos 4, 7, 8, 9 e 15 do Decreto n.º 60/2016, de 12 de Dezembro, que cria a Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, abreviadamente designada por APIEX, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 “Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 1 A APIEX tem como atribuições: a) ………………
Número ou marcador · p. 1 c) ………………
Número ou marcador · p. 1 Artigo 7
Texto do artigo · p. 1 (Tutela)
Número ou marcador · p. 1 1. ………………
Número ou marcador · p. 1 2. A tutela referida no número anterior compreende, nomeadamente, a competência para praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 1 a) ………………
Número ou marcador · p. 1 b) ………………
Número ou marcador · p. 1 c) ………………
Número ou marcador · p. 1 d) ………………
Número ou marcador · p. 1 e) Nomear e exonerar os Directores Nacionais, Chefes de Departamentos Centrais Autónomos, Delegados Provinciais e Representantes da APIEX;
Número ou marcador · p. 1 f) Exercer a acção disciplinar sobre os titulares dos cargos referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 1 g) Aprovar todos actos que, nos termos da lei, careçam de autorização prévia da tutela administrativa.
Número ou marcador · p. 1 3. ………………
Número ou marcador · p. 1 4. ………………
Número ou marcador · p. 1 Artigo 8
Texto do artigo · p. 1 (Gestão)
Texto do artigo · p. 1 A gestão administrativa, financeira e patrimonial da APIEX realiza-se com base:
Número ou marcador · p. 1 a) Na legislação geral e específica aplicável;
Número ou marcador · p. 1 b) No Estatuto Orgânico e o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 1 c) Nos planos de actividades e orçamento.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 9
Texto do artigo · p. 1 (Direcção)
Número ou marcador · p. 1 1. ……………….
Número ou marcador · p. 1 2. O Director-Geral tem um mandato de quatro anos, renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 1 3. ……………….
Número ou marcador · p. 1 Artigo 15
Texto do artigo · p. 1 (Regime de Pessoal)
Número ou marcador · p. 1 1. ……………….
Número ou marcador · p. 1 2. Os funcionários do Estado podem exercer funções na APIEX
Texto do artigo · p. 1 por meio de mobilidade, mantendo os direitos adquiridos à data da sua transferência.”
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Aditamento)
Texto do artigo · p. 1 É aditado o artigo 9A com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9A
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos Consultivos)
Texto do artigo · p. 2 Na APIEX funcionam os seguintes órgãos consultivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Conselho Consultivo, com função de planificação estratégica e coordenação da acção conjunta da instituição;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho Técnico, com função de coordenação multisectorial em matéria de atracção, fomento e facilitação de investimentos, e promoção de exportações;
Número ou marcador · p. 2 c) Colectivo de Direcção, com função de apoio ao Director-
Texto do artigo · p. 2 -Geral na gestão e coordenação das actividades da instituição.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 48/2017
  3. Texto do artigo, página 1: de 11 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário proceder à revisão do Decreto n.º 60/2016, de 12 de Dezembro, que cria a Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 82 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Alteração)
  7. Texto do artigo, página 1: São alterados os artigos 4, 7, 8, 9 e 15 do Decreto n.º 60/2016, de 12 de Dezembro, que cria a Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, abreviadamente designada por APIEX, que passam a ter a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 1: “Artigo 4
  9. Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
  10. Texto do artigo, página 1: A APIEX tem como atribuições: a) ………………
  11. Número ou marcador, página 1: c) ………………
  12. Número ou marcador, página 1: Artigo 7
  13. Texto do artigo, página 1: (Tutela)
  14. Número ou marcador, página 1: 1. ………………
  15. Número ou marcador, página 1: 2. A tutela referida no número anterior compreende, nomeadamente, a competência para praticar os seguintes actos:
  16. Número ou marcador, página 1: a) ………………
  17. Número ou marcador, página 1: b) ………………
  18. Número ou marcador, página 1: c) ………………
  19. Número ou marcador, página 1: d) ………………
  20. Número ou marcador, página 1: e) Nomear e exonerar os Directores Nacionais, Chefes de Departamentos Centrais Autónomos, Delegados Provinciais e Representantes da APIEX;
  21. Número ou marcador, página 1: f) Exercer a acção disciplinar sobre os titulares dos cargos referidos na alínea anterior;
  22. Número ou marcador, página 1: g) Aprovar todos actos que, nos termos da lei, careçam de autorização prévia da tutela administrativa.
  23. Número ou marcador, página 1: 3. ………………
  24. Número ou marcador, página 1: 4. ………………
  25. Número ou marcador, página 1: Artigo 8
  26. Texto do artigo, página 1: (Gestão)
  27. Texto do artigo, página 1: A gestão administrativa, financeira e patrimonial da APIEX realiza-se com base:
  28. Número ou marcador, página 1: a) Na legislação geral e específica aplicável;
  29. Número ou marcador, página 1: b) No Estatuto Orgânico e o Regulamento Interno;
  30. Número ou marcador, página 1: c) Nos planos de actividades e orçamento.
  31. Número ou marcador, página 1: Artigo 9
  32. Texto do artigo, página 1: (Direcção)
  33. Número ou marcador, página 1: 1. ……………….
  34. Número ou marcador, página 1: 2. O Director-Geral tem um mandato de quatro anos, renovável uma única vez.
  35. Número ou marcador, página 1: 3. ……………….
  36. Número ou marcador, página 1: Artigo 15
  37. Texto do artigo, página 1: (Regime de Pessoal)
  38. Número ou marcador, página 1: 1. ……………….
  39. Número ou marcador, página 1: 2. Os funcionários do Estado podem exercer funções na APIEX
  40. Texto do artigo, página 1: por meio de mobilidade, mantendo os direitos adquiridos à data da sua transferência.”
  41. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  42. Texto do artigo, página 1: (Aditamento)
  43. Texto do artigo, página 1: É aditado o artigo 9A com a seguinte redacção:
  44. Número ou marcador, página 2: Artigo 9A
  45. Texto do artigo, página 2: (Órgãos Consultivos)
  46. Texto do artigo, página 2: Na APIEX funcionam os seguintes órgãos consultivos:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Conselho Consultivo, com função de planificação estratégica e coordenação da acção conjunta da instituição;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Conselho Técnico, com função de coordenação multisectorial em matéria de atracção, fomento e facilitação de investimentos, e promoção de exportações;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Colectivo de Direcção, com função de apoio ao Director-
  50. Texto do artigo, página 2: -Geral na gestão e coordenação das actividades da instituição.
  51. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  52. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  53. Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Agosto
  54. Texto do artigo, página 2: de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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