Decreto n.º 48/2017
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Decreto n.º 48/2017
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 48/2017
- Texto do artigo, página 1: de 11 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário proceder à revisão do Decreto n.º 60/2016, de 12 de Dezembro, que cria a Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 82 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Alteração)
- Texto do artigo, página 1: São alterados os artigos 4, 7, 8, 9 e 15 do Decreto n.º 60/2016, de 12 de Dezembro, que cria a Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, abreviadamente designada por APIEX, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: “Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: A APIEX tem como atribuições: a) ………………
- Número ou marcador, página 1: c) ………………
- Número ou marcador, página 1: Artigo 7
- Texto do artigo, página 1: (Tutela)
- Número ou marcador, página 1: 1. ………………
- Número ou marcador, página 1: 2. A tutela referida no número anterior compreende, nomeadamente, a competência para praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 1: a) ………………
- Número ou marcador, página 1: b) ………………
- Número ou marcador, página 1: c) ………………
- Número ou marcador, página 1: d) ………………
- Número ou marcador, página 1: e) Nomear e exonerar os Directores Nacionais, Chefes de Departamentos Centrais Autónomos, Delegados Provinciais e Representantes da APIEX;
- Número ou marcador, página 1: f) Exercer a acção disciplinar sobre os titulares dos cargos referidos na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 1: g) Aprovar todos actos que, nos termos da lei, careçam de autorização prévia da tutela administrativa.
- Número ou marcador, página 1: 3. ………………
- Número ou marcador, página 1: 4. ………………
- Número ou marcador, página 1: Artigo 8
- Texto do artigo, página 1: (Gestão)
- Texto do artigo, página 1: A gestão administrativa, financeira e patrimonial da APIEX realiza-se com base:
- Número ou marcador, página 1: a) Na legislação geral e específica aplicável;
- Número ou marcador, página 1: b) No Estatuto Orgânico e o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 1: c) Nos planos de actividades e orçamento.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 9
- Texto do artigo, página 1: (Direcção)
- Número ou marcador, página 1: 1. ……………….
- Número ou marcador, página 1: 2. O Director-Geral tem um mandato de quatro anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 1: 3. ……………….
- Número ou marcador, página 1: Artigo 15
- Texto do artigo, página 1: (Regime de Pessoal)
- Número ou marcador, página 1: 1. ……………….
- Número ou marcador, página 1: 2. Os funcionários do Estado podem exercer funções na APIEX
- Texto do artigo, página 1: por meio de mobilidade, mantendo os direitos adquiridos à data da sua transferência.”
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Aditamento)
- Texto do artigo, página 1: É aditado o artigo 9A com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9A
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos Consultivos)
- Texto do artigo, página 2: Na APIEX funcionam os seguintes órgãos consultivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Conselho Consultivo, com função de planificação estratégica e coordenação da acção conjunta da instituição;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Técnico, com função de coordenação multisectorial em matéria de atracção, fomento e facilitação de investimentos, e promoção de exportações;
- Número ou marcador, página 2: c) Colectivo de Direcção, com função de apoio ao Director-
- Texto do artigo, página 2: -Geral na gestão e coordenação das actividades da instituição.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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