Resolução n.º 1/2018

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Resolução n.º 1/2018

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Texto do artigo · p. 2 CONSELHO DE REGULAÇÃO DE ÁGUAS
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 1/2018
Texto do artigo · p. 2 de 20 de Julho
Texto do artigo · p. 2 O Plenário do Conselho de Regulação de Águas (CRA), no uso das suas competências, apreciou a proposta de fixação de tarifas de água potável, submetida pela Administração de Infraestruturas de Água e Saneamento (AIAS), a serem aplicadas aos sistemas referidos no artigo 2 da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os principais factores determinantes na fixação das tarifas de água para salvaguarda da manutenção dos sistemas,
Texto do artigo · p. 3 continuidade de fornecimento de serviço de qualidade e protecção dos consumidores há necessidade de fixar as tarifas de água destes sistemas, pelo que ao abrigo do disposto nos artigos 4, 5 e 14
Texto do artigo · p. 3 do Decreto n.º 23/2011, de 08 de Junho, o Plenário do CRA delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É estabelecida a estrutura tarifária dos sistemas secundários, nos termos que se seguem.
Texto do artigo · p. 3 Fontanária LIGAÇÕES DOMÉSTICAS E MUNICIPAIS LIGAÇÕES NÃO DOMÉSTICAS (Público, comércio, indústria) Taxa de disponibilidade Serviço Consumo até 5 m3 Consumo superior a 5 m3 Taxa de disponibilidade de Serviço Consumo mínimo 15 m3 Consumo acima do mínimo 0 - 7 m3 Consumo superior a 7 m3
FontanáriaLIGAÇÕES DOMÉSTICAS E MUNICIPAISLIGAÇÕES NÃO DOMÉSTICAS (Público, comércio, indústria)
Taxa de disponibilidade ServiçoConsumo até 5 m3Consumo superior a 5 m3Taxa de disponibilidade de ServiçoConsumo mínimo 15 m3Consumo acima do mínimo
0 - 7 m3Consumo superior a 7 m3
Texto do artigo · p. 3 Fontanária
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. São fixadas as tarifas médias de referência para os sistemas indicados abaixo. Sistemas Tarifa Média de Referência (MT/m3) Alto Molócuè, Ancuabe, Caia, Chibuto,Chigubo,Chiúre, Espungabera, Guro, Gurué, Mabalane, Malema, Morrumbene, Mabote, Massingir, Milange, Nametil, Nhamatanda, Nhamayabué Pebane e Ribáuè . 31,00 Ilha de Moçambique 32,00 Praia do Bilene 33,00 Mandlakazi, 34,00 Mocímboa da Praia 35,00 Inharrime, Jangamo, Homoíne, Massinga, Moamba, Mocuba, Montepuez, Mopeia, Mueda, Ulónguè e Vilankulo 36,00 Sistema Fontanária LIGAÇÕES DOMÉSTICAS E MUNICIPAIS LIGAÇÕES NÃO DOMÉSTICAS (Público, comércio, indústria) Taxa de disponibilidade Serviço Consumo até 5 m 3 Consumo superior a 5 m3 Taxa de disponibilidade de Serviço Consumo mínimo 15 m 3 Consumo acima do mínimo 0 - 7 m3 Consumo superior a 7 m3 MT/ m3 MT/ mês MT/ mês MT/ m3 MT/ m3 MT/ mês MT/ mês MT/ m3 Alto Molócuè, Ancuabe, Caia, Chibuto,Chigubo,Chiúre, Espungabera, Guro, Gurué, Mabalane, Malema, Morrumbene, Mabote, Massingir, Milange, Nametil, Nhamatanda, Nhamayabué Pebane e Ribáuè . 10.00 50.00 104.00 22.58 34.00 150.00 510 34.00 Ilha de Moçambique 10.00 50.00 104.00 22.58 38.00 150.00 570 38.00 Praia do Bilene 10.00 50.00 106.00 22.58 42.00 150.00 630 42.00 Mandlakazi 10.00 50.00 108.00 22.58 46.00 150.00 683 46.00 Mocímboa da Praia 10.00 50.00 110.00 24.00 46.00 150.00 690 46.00 Inharrime, Jangamo, Homoíne Massinga, Moamba, Mocuba, Montepuez, Mopeia, Mueda, Ulónguè e Vilankulo . 10.00 50.00 110.00 24.00 50.00 150.00 750 50.00
SistemasTarifa Média de Referência (MT/m3)
Alto Molócuè, Ancuabe, Caia, Chibuto,Chigubo,Chiúre, Espungabera, Guro, Gurué, Mabalane, Malema, Morrumbene, Mabote, Massingir, Milange, Nametil, Nhamatanda, Nhamayabué Pebane e Ribáuè .31,00
Ilha de Moçambique32,00
Praia do Bilene33,00
Mandlakazi,34,00
Mocímboa da Praia35,00
Inharrime, Jangamo, Homoíne, Massinga, Moamba, Mocuba, Montepuez, Mopeia, Mueda, Ulónguè e Vilankulo36,00
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. As tarifas específicas, por sub-categoria, categoria e escalão de consumo são fixadas de acordo com os valores constantes
SistemasTarifa Média de Referência (MT/m3)
Alto Molócuè, Ancuabe, Caia, Chibuto,Chigubo,Chiúre, Espungabera, Guro, Gurué, Mabalane, Malema, Morrumbene, Mabote, Massingir, Milange, Nametil, Nhamatanda, Nhamayabué Pebane e Ribáuè .31,00
Ilha de Moçambique32,00
Praia do Bilene33,00
Mandlakazi,34,00
Mocímboa da Praia35,00
Inharrime, Jangamo, Homoíne, Massinga, Moamba, Mocuba, Montepuez, Mopeia, Mueda, Ulónguè e Vilankulo36,00
Texto do artigo · p. 3 na tabela abaixo.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. Às ligações domiciliárias domésticas, com contadores avariados ou inexistentes, deve-se facturar os consumos do mês, com base em média de valores históricos disponíveis até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da facturação, ou, não sendo possível tal procedimento, a factura do mês deve ser emitida para um consumo estimado em 7 m3.
Número ou marcador · p. 4 Art. 5. A presente Resolução entra em vigor no dia 31
Texto do artigo · p. 4 de Julho de 2018. Aprovada pelo Plenário do Conselho de Regulação de Águas,
Texto do artigo · p. 4 a 4 de Julho de 2017. — A Presidente, Suzana Saranga Loforte.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: CONSELHO DE REGULAÇÃO DE ÁGUAS
  2. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 1/2018
  3. Texto do artigo, página 2: de 20 de Julho
  4. Texto do artigo, página 2: O Plenário do Conselho de Regulação de Águas (CRA), no uso das suas competências, apreciou a proposta de fixação de tarifas de água potável, submetida pela Administração de Infraestruturas de Água e Saneamento (AIAS), a serem aplicadas aos sistemas referidos no artigo 2 da presente Resolução.
  5. Texto do artigo, página 2: Analisados os principais factores determinantes na fixação das tarifas de água para salvaguarda da manutenção dos sistemas,
  6. Texto do artigo, página 3: continuidade de fornecimento de serviço de qualidade e protecção dos consumidores há necessidade de fixar as tarifas de água destes sistemas, pelo que ao abrigo do disposto nos artigos 4, 5 e 14
  7. Texto do artigo, página 3: do Decreto n.º 23/2011, de 08 de Junho, o Plenário do CRA delibera:
  8. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É estabelecida a estrutura tarifária dos sistemas secundários, nos termos que se seguem.
  9. Texto do artigo, página 3: Fontanária LIGAÇÕES DOMÉSTICAS E MUNICIPAIS LIGAÇÕES NÃO DOMÉSTICAS (Público, comércio, indústria) Taxa de disponibilidade Serviço Consumo até 5 m3 Consumo superior a 5 m3 Taxa de disponibilidade de Serviço Consumo mínimo 15 m3 Consumo acima do mínimo 0 - 7 m3 Consumo superior a 7 m3
    FontanáriaLIGAÇÕES DOMÉSTICAS E MUNICIPAISLIGAÇÕES NÃO DOMÉSTICAS (Público, comércio, indústria)
    Taxa de disponibilidade ServiçoConsumo até 5 m3Consumo superior a 5 m3Taxa de disponibilidade de ServiçoConsumo mínimo 15 m3Consumo acima do mínimo
    0 - 7 m3Consumo superior a 7 m3
  10. Texto do artigo, página 3: Fontanária
  11. Número ou marcador, página 3: Art. 2. São fixadas as tarifas médias de referência para os sistemas indicados abaixo. Sistemas Tarifa Média de Referência (MT/m3) Alto Molócuè, Ancuabe, Caia, Chibuto,Chigubo,Chiúre, Espungabera, Guro, Gurué, Mabalane, Malema, Morrumbene, Mabote, Massingir, Milange, Nametil, Nhamatanda, Nhamayabué Pebane e Ribáuè . 31,00 Ilha de Moçambique 32,00 Praia do Bilene 33,00 Mandlakazi, 34,00 Mocímboa da Praia 35,00 Inharrime, Jangamo, Homoíne, Massinga, Moamba, Mocuba, Montepuez, Mopeia, Mueda, Ulónguè e Vilankulo 36,00 Sistema Fontanária LIGAÇÕES DOMÉSTICAS E MUNICIPAIS LIGAÇÕES NÃO DOMÉSTICAS (Público, comércio, indústria) Taxa de disponibilidade Serviço Consumo até 5 m 3 Consumo superior a 5 m3 Taxa de disponibilidade de Serviço Consumo mínimo 15 m 3 Consumo acima do mínimo 0 - 7 m3 Consumo superior a 7 m3 MT/ m3 MT/ mês MT/ mês MT/ m3 MT/ m3 MT/ mês MT/ mês MT/ m3 Alto Molócuè, Ancuabe, Caia, Chibuto,Chigubo,Chiúre, Espungabera, Guro, Gurué, Mabalane, Malema, Morrumbene, Mabote, Massingir, Milange, Nametil, Nhamatanda, Nhamayabué Pebane e Ribáuè . 10.00 50.00 104.00 22.58 34.00 150.00 510 34.00 Ilha de Moçambique 10.00 50.00 104.00 22.58 38.00 150.00 570 38.00 Praia do Bilene 10.00 50.00 106.00 22.58 42.00 150.00 630 42.00 Mandlakazi 10.00 50.00 108.00 22.58 46.00 150.00 683 46.00 Mocímboa da Praia 10.00 50.00 110.00 24.00 46.00 150.00 690 46.00 Inharrime, Jangamo, Homoíne Massinga, Moamba, Mocuba, Montepuez, Mopeia, Mueda, Ulónguè e Vilankulo . 10.00 50.00 110.00 24.00 50.00 150.00 750 50.00
    SistemasTarifa Média de Referência (MT/m3)
    Alto Molócuè, Ancuabe, Caia, Chibuto,Chigubo,Chiúre, Espungabera, Guro, Gurué, Mabalane, Malema, Morrumbene, Mabote, Massingir, Milange, Nametil, Nhamatanda, Nhamayabué Pebane e Ribáuè .31,00
    Ilha de Moçambique32,00
    Praia do Bilene33,00
    Mandlakazi,34,00
    Mocímboa da Praia35,00
    Inharrime, Jangamo, Homoíne, Massinga, Moamba, Mocuba, Montepuez, Mopeia, Mueda, Ulónguè e Vilankulo36,00
  12. Número ou marcador, página 3: Art. 3. As tarifas específicas, por sub-categoria, categoria e escalão de consumo são fixadas de acordo com os valores constantes
    SistemasTarifa Média de Referência (MT/m3)
    Alto Molócuè, Ancuabe, Caia, Chibuto,Chigubo,Chiúre, Espungabera, Guro, Gurué, Mabalane, Malema, Morrumbene, Mabote, Massingir, Milange, Nametil, Nhamatanda, Nhamayabué Pebane e Ribáuè .31,00
    Ilha de Moçambique32,00
    Praia do Bilene33,00
    Mandlakazi,34,00
    Mocímboa da Praia35,00
    Inharrime, Jangamo, Homoíne, Massinga, Moamba, Mocuba, Montepuez, Mopeia, Mueda, Ulónguè e Vilankulo36,00
  13. Texto do artigo, página 3: na tabela abaixo.
  14. Número ou marcador, página 4: Art. 4. Às ligações domiciliárias domésticas, com contadores avariados ou inexistentes, deve-se facturar os consumos do mês, com base em média de valores históricos disponíveis até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da facturação, ou, não sendo possível tal procedimento, a factura do mês deve ser emitida para um consumo estimado em 7 m3.
  15. Número ou marcador, página 4: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor no dia 31
  16. Texto do artigo, página 4: de Julho de 2018. Aprovada pelo Plenário do Conselho de Regulação de Águas,
  17. Texto do artigo, página 4: a 4 de Julho de 2017. — A Presidente, Suzana Saranga Loforte.
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