Resolução n.º 1/2018
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Resolução n.º 1/2018
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| Fontanária | LIGAÇÕES DOMÉSTICAS E MUNICIPAIS | LIGAÇÕES NÃO DOMÉSTICAS (Público, comércio, indústria) | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Taxa de disponibilidade Serviço | Consumo até 5 m3 | Consumo superior a 5 m3 | Taxa de disponibilidade de Serviço | Consumo mínimo 15 m3 | Consumo acima do mínimo |
| 0 - 7 m3 | Consumo superior a 7 m3 |
| Sistemas | Tarifa Média de Referência (MT/m3) |
|---|---|
| Alto Molócuè, Ancuabe, Caia, Chibuto,Chigubo,Chiúre, Espungabera, Guro, Gurué, Mabalane, Malema, Morrumbene, Mabote, Massingir, Milange, Nametil, Nhamatanda, Nhamayabué Pebane e Ribáuè . | 31,00 |
| Ilha de Moçambique | 32,00 |
| Praia do Bilene | 33,00 |
| Mandlakazi, | 34,00 |
| Mocímboa da Praia | 35,00 |
| Inharrime, Jangamo, Homoíne, Massinga, Moamba, Mocuba, Montepuez, Mopeia, Mueda, Ulónguè e Vilankulo | 36,00 |
| Sistemas | Tarifa Média de Referência (MT/m3) |
|---|---|
| Alto Molócuè, Ancuabe, Caia, Chibuto,Chigubo,Chiúre, Espungabera, Guro, Gurué, Mabalane, Malema, Morrumbene, Mabote, Massingir, Milange, Nametil, Nhamatanda, Nhamayabué Pebane e Ribáuè . | 31,00 |
| Ilha de Moçambique | 32,00 |
| Praia do Bilene | 33,00 |
| Mandlakazi, | 34,00 |
| Mocímboa da Praia | 35,00 |
| Inharrime, Jangamo, Homoíne, Massinga, Moamba, Mocuba, Montepuez, Mopeia, Mueda, Ulónguè e Vilankulo | 36,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: CONSELHO DE REGULAÇÃO DE ÁGUAS
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 1/2018
- Texto do artigo, página 2: de 20 de Julho
- Texto do artigo, página 2: O Plenário do Conselho de Regulação de Águas (CRA), no uso das suas competências, apreciou a proposta de fixação de tarifas de água potável, submetida pela Administração de Infraestruturas de Água e Saneamento (AIAS), a serem aplicadas aos sistemas referidos no artigo 2 da presente Resolução.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os principais factores determinantes na fixação das tarifas de água para salvaguarda da manutenção dos sistemas,
- Texto do artigo, página 3: continuidade de fornecimento de serviço de qualidade e protecção dos consumidores há necessidade de fixar as tarifas de água destes sistemas, pelo que ao abrigo do disposto nos artigos 4, 5 e 14
- Texto do artigo, página 3: do Decreto n.º 23/2011, de 08 de Junho, o Plenário do CRA delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É estabelecida a estrutura tarifária dos sistemas secundários, nos termos que se seguem.
- Texto do artigo, página 3: Fontanária
LIGAÇÕES DOMÉSTICAS E MUNICIPAIS
LIGAÇÕES NÃO DOMÉSTICAS (Público, comércio, indústria)
Taxa de disponibilidade Serviço
Consumo
até 5 m3
Consumo superior a 5 m3
Taxa de disponibilidade de Serviço
Consumo mínimo
15 m3
Consumo acima do
mínimo
0 - 7 m3
Consumo superior a 7 m3
Fontanária LIGAÇÕES DOMÉSTICAS E MUNICIPAIS LIGAÇÕES NÃO DOMÉSTICAS (Público, comércio, indústria) Taxa de disponibilidade Serviço Consumo até 5 m3 Consumo superior a 5 m3 Taxa de disponibilidade de Serviço Consumo mínimo 15 m3 Consumo acima do mínimo 0 - 7 m3 Consumo superior a 7 m3 - Texto do artigo, página 3: Fontanária
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. São fixadas as tarifas médias de referência para os sistemas indicados abaixo.
Sistemas
Tarifa Média de Referência (MT/m3)
Alto Molócuè, Ancuabe, Caia, Chibuto,Chigubo,Chiúre, Espungabera, Guro, Gurué, Mabalane, Malema, Morrumbene, Mabote, Massingir, Milange, Nametil, Nhamatanda, Nhamayabué Pebane e Ribáuè .
31,00
Ilha de Moçambique
32,00
Praia do Bilene
33,00
Mandlakazi,
34,00
Mocímboa da Praia
35,00
Inharrime, Jangamo, Homoíne, Massinga, Moamba, Mocuba, Montepuez, Mopeia, Mueda, Ulónguè e Vilankulo
36,00
Sistema
Fontanária
LIGAÇÕES DOMÉSTICAS E MUNICIPAIS
LIGAÇÕES NÃO DOMÉSTICAS (Público, comércio, indústria)
Taxa de disponibilidade Serviço
Consumo
até 5 m 3
Consumo superior a 5 m3
Taxa de disponibilidade de Serviço
Consumo mínimo
15 m 3
Consumo acima do
mínimo
0 - 7 m3
Consumo superior a 7 m3
MT/ m3
MT/ mês
MT/ mês
MT/ m3
MT/ m3
MT/ mês
MT/ mês
MT/ m3
Alto Molócuè, Ancuabe, Caia, Chibuto,Chigubo,Chiúre, Espungabera, Guro, Gurué, Mabalane, Malema, Morrumbene, Mabote, Massingir, Milange, Nametil, Nhamatanda, Nhamayabué Pebane e Ribáuè .
10.00
50.00
104.00
22.58
34.00
150.00
510
34.00
Ilha de Moçambique
10.00
50.00
104.00
22.58
38.00
150.00
570
38.00
Praia do Bilene
10.00
50.00
106.00
22.58
42.00
150.00
630
42.00
Mandlakazi
10.00
50.00
108.00
22.58
46.00
150.00
683
46.00
Mocímboa da Praia
10.00
50.00
110.00
24.00
46.00
150.00
690
46.00
Inharrime, Jangamo, Homoíne Massinga, Moamba, Mocuba, Montepuez, Mopeia, Mueda, Ulónguè e Vilankulo .
10.00
50.00
110.00
24.00
50.00
150.00
750
50.00
Sistemas Tarifa Média de Referência (MT/m3) Alto Molócuè, Ancuabe, Caia, Chibuto,Chigubo,Chiúre, Espungabera, Guro, Gurué, Mabalane, Malema, Morrumbene, Mabote, Massingir, Milange, Nametil, Nhamatanda, Nhamayabué Pebane e Ribáuè . 31,00 Ilha de Moçambique 32,00 Praia do Bilene 33,00 Mandlakazi, 34,00 Mocímboa da Praia 35,00 Inharrime, Jangamo, Homoíne, Massinga, Moamba, Mocuba, Montepuez, Mopeia, Mueda, Ulónguè e Vilankulo 36,00 - Número ou marcador, página 3: Art. 3. As tarifas específicas, por sub-categoria, categoria e escalão de consumo são fixadas de acordo com os valores constantes
Sistemas Tarifa Média de Referência (MT/m3) Alto Molócuè, Ancuabe, Caia, Chibuto,Chigubo,Chiúre, Espungabera, Guro, Gurué, Mabalane, Malema, Morrumbene, Mabote, Massingir, Milange, Nametil, Nhamatanda, Nhamayabué Pebane e Ribáuè . 31,00 Ilha de Moçambique 32,00 Praia do Bilene 33,00 Mandlakazi, 34,00 Mocímboa da Praia 35,00 Inharrime, Jangamo, Homoíne, Massinga, Moamba, Mocuba, Montepuez, Mopeia, Mueda, Ulónguè e Vilankulo 36,00 - Texto do artigo, página 3: na tabela abaixo.
- Número ou marcador, página 4: Art. 4. Às ligações domiciliárias domésticas, com contadores avariados ou inexistentes, deve-se facturar os consumos do mês, com base em média de valores históricos disponíveis até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da facturação, ou, não sendo possível tal procedimento, a factura do mês deve ser emitida para um consumo estimado em 7 m3.
- Número ou marcador, página 4: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor no dia 31
- Texto do artigo, página 4: de Julho de 2018. Aprovada pelo Plenário do Conselho de Regulação de Águas,
- Texto do artigo, página 4: a 4 de Julho de 2017. — A Presidente, Suzana Saranga Loforte.
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