Resolução n.º 3/2018

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Resolução n.º 3/2018

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 3/2018
Texto do artigo · p. 5 de 20 de Julho
Texto do artigo · p. 5 O Plenário do Conselho de Regulação de Águas (CRA), no uso das suas competências, apreciou a proposta de ajustamento
Texto do artigo · p. 5 de Tarifa Especial, submetida pelo Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG).
Texto do artigo · p. 5 Considerando o tempo transcorrido desde o estabelecimento da Tarifa Especial, em 2010, e a subsequente evolução dos principais factores determinantes na fixação das tarifas de água, ao abrigo do disposto nos artigos 4, 5 e 14 do Decreto n.º 23/2011, de 8 de Junho, o Plenário do CRA delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É alterada para 250,00 MT/m3 (metros cúbicos), a Tarifa Especial aprovada pela Resolução n.º 3/2010, de 27 de Outubro.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a 31 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pelo Plenário do Conselho de Regulação de Águas, a 4 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 5 A Presidente, Suzana Saranga Loforte.
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  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 3/2018
  2. Texto do artigo, página 5: de 20 de Julho
  3. Texto do artigo, página 5: O Plenário do Conselho de Regulação de Águas (CRA), no uso das suas competências, apreciou a proposta de ajustamento
  4. Texto do artigo, página 5: de Tarifa Especial, submetida pelo Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG).
  5. Texto do artigo, página 5: Considerando o tempo transcorrido desde o estabelecimento da Tarifa Especial, em 2010, e a subsequente evolução dos principais factores determinantes na fixação das tarifas de água, ao abrigo do disposto nos artigos 4, 5 e 14 do Decreto n.º 23/2011, de 8 de Junho, o Plenário do CRA delibera:
  6. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É alterada para 250,00 MT/m3 (metros cúbicos), a Tarifa Especial aprovada pela Resolução n.º 3/2010, de 27 de Outubro.
  7. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a 31 de Julho de 2018.
  8. Texto do artigo, página 5: Aprovada pelo Plenário do Conselho de Regulação de Águas, a 4 de Julho de 2017.
  9. Texto do artigo, página 5: A Presidente, Suzana Saranga Loforte.
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