Resolução n.º 10/2022
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Resolução n.º 10/2022
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- Texto do artigo, página 2: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 10/2022
- Texto do artigo, página 2: de 25 de Julho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder a revisão pontual do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, aprovado pela resolução n.º 3/2020, de 13 de Março, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros, nos termos do n.º 1, do artigo 1, da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo parágrafo único do artigo 1, da Resolução n.º 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É revisto o conteúdo dos artigos 4, 5, e suprimido o artigo 10, da Resolução n.º 3/2020, de 13 de Março, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: “
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 2: O Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) …;
- Número ou marcador, página 3: b) …;
- Número ou marcador, página 3: c) …;
- Número ou marcador, página 3: d) …;
- Número ou marcador, página 3: e) Direcção Nacional de Promoção de Agricultura Comercial;
- Número ou marcador, página 3: f) Direcção Nacional de Sanidade Agropecuária e Biossegurança;
- Número ou marcador, página 3: g) Direcção de Planificação e Políticas;
- Número ou marcador, página 3: h) Direcção de Cooperação e Mercados;
- Número ou marcador, página 3: i) Direcção de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 3: j) Direcção de Informação e Comunicação Agrária;
- Número ou marcador, página 3: k) Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 3: l) Gabinete de Salvaguardas Sociais e Ambientais;
- Número ou marcador, página 3: m) Gabinete do Ministro; e
- Número ou marcador, página 3: n) Departamento de Aquisições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 3: (Instituições Tuteladas)
- Texto do artigo, página 3: São instituições tuteladas pelo Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Instituto de Investigação Agrária de Moçambique (IIAM);
- Número ou marcador, página 3: b) Fundo de Fomento Agrário e Extensão Rural, FP (FAR, FP);
- Número ou marcador, página 3: c) Instituto Nacional de Irrigação, IP (INIR, IP);
- Número ou marcador, página 3: d) Secretariado Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional (SETSAN);
- Número ou marcador, página 3: e) Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável, FP (FNDS, FP);
- Número ou marcador, página 3: f) Instituto de Algodão e Oleaginosas de Moçambique, FP (IAOM, IP);
- Número ou marcador, página 3: g) Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP (IAM, IP); e
- Número ou marcador, página 3: h) Outras como tal definidas nos termos da legislação aplicável.”
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 25 de Março de 2022. Publique-se. O Presidente, Adriano Maleiane.
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