Resolução n.º 10/2022

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Resolução n.º 10/2022

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Texto do artigo · p. 2 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 10/2022
Texto do artigo · p. 2 de 25 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder a revisão pontual do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, aprovado pela resolução n.º 3/2020, de 13 de Março, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros, nos termos do n.º 1, do artigo 1, da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo parágrafo único do artigo 1, da Resolução n.º 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É revisto o conteúdo dos artigos 4, 5, e suprimido o artigo 10, da Resolução n.º 3/2020, de 13 de Março, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 2 O Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 2 a) …;
Número ou marcador · p. 3 b) …;
Número ou marcador · p. 3 c) …;
Número ou marcador · p. 3 d) …;
Número ou marcador · p. 3 e) Direcção Nacional de Promoção de Agricultura Comercial;
Número ou marcador · p. 3 f) Direcção Nacional de Sanidade Agropecuária e Biossegurança;
Número ou marcador · p. 3 g) Direcção de Planificação e Políticas;
Número ou marcador · p. 3 h) Direcção de Cooperação e Mercados;
Número ou marcador · p. 3 i) Direcção de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 3 j) Direcção de Informação e Comunicação Agrária;
Número ou marcador · p. 3 k) Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 3 l) Gabinete de Salvaguardas Sociais e Ambientais;
Número ou marcador · p. 3 m) Gabinete do Ministro; e
Número ou marcador · p. 3 n) Departamento de Aquisições.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 3 (Instituições Tuteladas)
Texto do artigo · p. 3 São instituições tuteladas pelo Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Instituto de Investigação Agrária de Moçambique (IIAM);
Número ou marcador · p. 3 b) Fundo de Fomento Agrário e Extensão Rural, FP (FAR, FP);
Número ou marcador · p. 3 c) Instituto Nacional de Irrigação, IP (INIR, IP);
Número ou marcador · p. 3 d) Secretariado Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional (SETSAN);
Número ou marcador · p. 3 e) Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável, FP (FNDS, FP);
Número ou marcador · p. 3 f) Instituto de Algodão e Oleaginosas de Moçambique, FP (IAOM, IP);
Número ou marcador · p. 3 g) Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP (IAM, IP); e
Número ou marcador · p. 3 h) Outras como tal definidas nos termos da legislação aplicável.”
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 25 de Março de 2022. Publique-se. O Presidente, Adriano Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 2: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 10/2022
  3. Texto do artigo, página 2: de 25 de Julho
  4. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder a revisão pontual do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, aprovado pela resolução n.º 3/2020, de 13 de Março, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros, nos termos do n.º 1, do artigo 1, da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo parágrafo único do artigo 1, da Resolução n.º 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É revisto o conteúdo dos artigos 4, 5, e suprimido o artigo 10, da Resolução n.º 3/2020, de 13 de Março, passando a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 2: “
  7. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  8. Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  10. Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
  11. Texto do artigo, página 2: O Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural tem a seguinte estrutura:
  12. Número ou marcador, página 2: a) …;
  13. Número ou marcador, página 3: b) …;
  14. Número ou marcador, página 3: c) …;
  15. Número ou marcador, página 3: d) …;
  16. Número ou marcador, página 3: e) Direcção Nacional de Promoção de Agricultura Comercial;
  17. Número ou marcador, página 3: f) Direcção Nacional de Sanidade Agropecuária e Biossegurança;
  18. Número ou marcador, página 3: g) Direcção de Planificação e Políticas;
  19. Número ou marcador, página 3: h) Direcção de Cooperação e Mercados;
  20. Número ou marcador, página 3: i) Direcção de Administração e Recursos Humanos;
  21. Número ou marcador, página 3: j) Direcção de Informação e Comunicação Agrária;
  22. Número ou marcador, página 3: k) Gabinete Jurídico;
  23. Número ou marcador, página 3: l) Gabinete de Salvaguardas Sociais e Ambientais;
  24. Número ou marcador, página 3: m) Gabinete do Ministro; e
  25. Número ou marcador, página 3: n) Departamento de Aquisições.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
  27. Texto do artigo, página 3: (Instituições Tuteladas)
  28. Texto do artigo, página 3: São instituições tuteladas pelo Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural as seguintes:
  29. Número ou marcador, página 3: a) Instituto de Investigação Agrária de Moçambique (IIAM);
  30. Número ou marcador, página 3: b) Fundo de Fomento Agrário e Extensão Rural, FP (FAR, FP);
  31. Número ou marcador, página 3: c) Instituto Nacional de Irrigação, IP (INIR, IP);
  32. Número ou marcador, página 3: d) Secretariado Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional (SETSAN);
  33. Número ou marcador, página 3: e) Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável, FP (FNDS, FP);
  34. Número ou marcador, página 3: f) Instituto de Algodão e Oleaginosas de Moçambique, FP (IAOM, IP);
  35. Número ou marcador, página 3: g) Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP (IAM, IP); e
  36. Número ou marcador, página 3: h) Outras como tal definidas nos termos da legislação aplicável.”
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  38. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 25 de Março de 2022. Publique-se. O Presidente, Adriano Maleiane.
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