I SÉRIE — n.º 142
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 142/2022
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| UnidadesOrgânicas | Total | FuncõesdeDirecção,ChefiaeConfiança | 1 | 1 | 1 | 3 | 6 | 4 | 1 | 3 | 6 | 21 | 56 | 2 | 13 | 1 | 119 | CarreirasdeRegimeGeral | 23 | 13 | 80 | 2 | 13 | 19 | 17 | 7 | 5 | 11 | 14 | 8 | 212 | CarreirasEspecíficas | 65 | 1 | 24 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DGD | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 4 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | ||||
| DTIC | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 3 | 0 | 1 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||
| DCI | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 4 | 0 | 0 | 3 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | ||||
| DAQ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 3 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 | ||||
| DAF | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 3 | 0 | 1 | 1 | 6 | 0 | 2 | 5 | 0 | 4 | 3 | 6 | 3 | 0 | 0 | 0 | 1 | 24 | 0 | 0 | 0 | ||||
| DRH | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 | 1 | 5 | 1 | 5 | 8 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 17 | 0 | 0 | 0 | |||||||
| GEEE | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 | 3 | |||||
| DAJC | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 4 | 0 | 1 | 0 | 9 | 1 | 1 | 6 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 2 | 1 | 0 | 13 | 0 | 0 | 0 | ||||
| DPC | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 | 6 | 0 | 1 | 0 | 12 | 3 | 1 | 14 | 0 | 0 | 3 | 3 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 | 28 | 1 | 4 | |||||
| DNE | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 5 | 10 | 0 | 1 | 0 | 18 | 6 | 1 | 12 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 26 | 1 | 0 | 16 | ||||
| DNHC | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 5 | 10 | 0 | 1 | 0 | 18 | 3 | 1 | 10 | 0 | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 24 | 33 | 0 | 1 | ||||
| DNGM | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 5 | 11 | 0 | 1 | 0 | 19 | 7 | 1 | 20 | 1 | 4 | 4 | 4 | 2 | 1 | 3 | 4 | 2 | 53 | 27 | 1 | 0 | ||||
| GM | 1 | 1 | 1 | 3 | 0 | 0 | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 13 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | 12 | 0 | 0 | 0 | |||||
| FunçõeseCarreiras | Ministro | Vice-Ministro | SecretarioPermanente | AssessordeMinistro | DirectorNacional | DirectorNacionalAdjunto | ChefedoGabinete | Assistente | ChefedeDepartamentoCentralAutonomo | ChefedeDepartamentoCentral | ChefedeRepartiçãoCentral | SecretárioParticular | SecretárioExecutivo | ChefedaSecretariaCentral | Subtotal | Especialista | TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 | TécnicoSuperiorN1 | TécnicoEspecializado | TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPública | TécnicoProfissional | Técnico | AssistenteTécnico | AgenteTécnico | AuxiliarAdministrativo | AgentedeServiço | Auxiliar | Subtotal | TécnicoSuperiordeRecursosMineraisN1 | TécnicoSuperiordeRecursosMineraisN2 | TécnicoSuperiordeEnergiaN1 |
| UnidadesOrgânicas | Total | 16 | 12 | 118 | CarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciado | 0 | 4 | 1 | 3 | 1 | 9 | 458 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DGD | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | |||
| DTIC | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 1 | 3 | 0 | 8 | 13 | |||
| DCI | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | |||
| DAQ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 11 | |||
| DAF | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 30 | |||
| DRH | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 22 | |||
| GEEE | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | |||
| DAJC | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 22 | |||
| DPC | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 45 | |||
| DNE | 0 | 12 | 29 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 73 | |||
| DNHC | 4 | 0 | 38 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 80 | |||
| DNGM | 12 | 0 | 40 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 112 | |||
| GM | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 25 | |||
| FunçõeseCarreiras | TécnicoProfissionaldeRecursosMinerais | TécnicoProfissionaldeEnergia | Subtotal | EspecialistadeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação | TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformação eComunicaçãoN1 | TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformação eComunicaçãoN2 | TécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformação eComunicação | InspectorSuperior | Subtotal | TotalGeral(Carreirasechefias) |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022 I SÉRIE — Número 142
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 83/2022:
- Parágrafo, página 1: Altera os artigos 26 e 31 do Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos aprovado pelo Diploma Ministerial n.°181/2013, de 14 de Outubro.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Delega no Director Nacional de Planificação e Orçamento as competências previstas nas alíneas d), j), k) e l) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 1/2022, de 18 de Janeiro.
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
- Lista, página 1: Resolução n.º 10/2022: Revê o conteúdo dos artigos 4, 5, e suprimido o artigo 10, da Resolução n.º 3/2020, de 13 de Março. Resolução n.º 11/2022:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Ministério dos Recursos Minerais e Energia e revoga a Resolução n.º 23/2018, de 17 de Julho.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 83/2022
- Texto do artigo, página 1: de 25 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de alterar e criar novos perfis de Agentes do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), no Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos (MAF), aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 181/2013, de 14 de Outubro e com vista a reajustar a utilização do e-SISTAFE pelos funcionários, agentes do Estado e demais colaboradores que prestam serviços a esta entidade, ao abrigo do artigo 2 do Decreto n.º 26/2021, de 3 de Maio, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São alterados os artigos 26 e 31 do Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos
- Texto do artigo, página 1: aprovado pelo Diploma Ministerial n.°181/2013, de 14 de Outubro, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: “
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 1: (Agente de Conformidade)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Agente de Conformidade, abreviadamente designado AGC, tem a responsabilidade de efectuar as tarefas de controlo, fiscalização e acompanhamento rotineiro das contas de gestão e de responsabilidade da UG, emitindo as correspondentes conformidades processual e documental.
- Número ou marcador, página 1: 2. Compete ao AGC:
- Número ou marcador, página 1: a) aprovar e manter os classificadores do plano e orçamento registados no e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 1: b) aprovar e manter as propostas de acções no e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 1: c) certificar-se da legalidade dos actos que resultem no recebimento de numerário, realização de despesa, criação ou extinção de direitos e de obrigações;
- Número ou marcador, página 1: d) proceder à conferência do numerário, valores e outros bens sob responsabilidade do Ordenador de Despesa (OD);
- Número ou marcador, página 1: e) autorizar a emissão de Ordens de Pagamento (OP’s) no e-SISTAFE; e
- Número ou marcador, página 1: f) registar a conformidade processual de cabimento, de liquidação, de redistribuição e documental.”
- Texto do artigo, página 1: “
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 1: Agente do Plano e Orçamento
- Número ou marcador, página 1: 1. O Agente do Plano e Orçamento, abreviadamente designado APO tem a responsabilidade de executar as tarefas inerentes à elaboração e à administração do Plano Ecónomico e Social e Orçamento do Estado (PESOE).
- Número ou marcador, página 1: 2. Compete ao APO:
- Número ou marcador, página 1: a) criar e manter os classificadores do plano e orçamento no e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 1: b) fazer a carga de limites orçamentais no e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 1: c) criar e manter acções no e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 1: d) proceder ao registo, no e-SISTAFE, das acções e das dotações iniciais aprovadas para os órgãos e instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 1: e) proceder ao registo, no e-SISTAFE, dos cativos obrigatórios e das correspondentes libertações;
- Número ou marcador, página 1: f) proceder ao registo, no e-SISTAFE, das alterações das acções e das correspondentes dotações orçamentais aprovadas ao longo do exercício;
- Número ou marcador, página 1: g) abrir, manter e encerrar os Processos Administrativos (PA’s) relativos à administração do PESOE; e
- Número ou marcador, página 1: h) assessorar o dirigente do órgão e instituição do Estado em todos os assuntos de natureza técnicolegal inerentes à elaboração e à administração do PESOE. ”
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2 É introduzido o artigo 33-A, com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: “
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 33-A
- Texto do artigo, página 2: (Agente de Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Agente de Monitoria e Avaliação, abreviadamente designado AMA, tem a responsabilidade de executar as tarefas inerentes à monitoria e avaliação dos instrumentos de planificação e orçamentação.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao AMA:
- Número ou marcador, página 2: a) fazer o acompanhamento e análise comparativa do planificado e o executado;
- Número ou marcador, página 2: b) proceder ao registo da execução da meta-física; e
- Número ou marcador, página 2: c) assessorar o dirigente do órgão e instituição do Estado em todos os assuntos de natureza técnico-legal inerentes à monitoria e avaliação de todos os instrumentos de planificação e orçamentação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 2: As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Diploma são esclarecidas pelo Director Nacional de Planificação e Orçamento e pelo Director Nacional de Monitoria e Avaliação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 5 de Abril de 2022. – O Ministro da Economia
- Texto do artigo, página 2: e Finanças, Ernesto Max Elias Tonela
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Havendo a necessidade de delegar parte das competências previstas no artigo 10 do Decreto n.º 1/2022, de 18 de Janeiro, bem como a competência para autorizar o pagamento de despesas resultantes de direitos individuais com requisitos legalmente estabelecidos, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, determino:
- Número ou marcador, página 2: 1. São delegadas no Director Nacional de Planificação e Orçamento as competências previstas nas alíneas d), j), k) e l) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 1/2022, de 18 de Janeiro:
- Número ou marcador, página 2: a) a inscrição de novas actividades e projectos, sob proposta devidamente fundamentada e mediante a apresentação do Contrato ou Acordo de financiamento respectivo, quando aplicável;
- Número ou marcador, página 2: b) a inscrição da receita e da correspondente despesa, em caso de ocorrência de recursos adicionais e/ou extraordinários, resultantes de saldos transitados de exercícios findos, de donativos e de créditos;
- Número ou marcador, página 2: c) a inscrição da receita e da correspondente despesa, em caso de ocorrência de excessos de arrecadação de receita própria e consignada e de saldos financeiros transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 2: d) a criação e alteração de Fontes de Recurso dos órgãos e instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 2: e) a alteração do limite da rubrica de Remunerações Extraordinárias, mediante pedido devidamente fundamentado pelo dirigente do órgão requerente;
- Número ou marcador, página 2: f) a atribuição de limites nas rubricas a seguir indicadas, por não serem objecto de planificação detalhada:
- Texto do artigo, página 2: i. Retroactivos salariais; ii. Retroactivos de Pensões; iii. Demais Pagamentos de Exercícios Findos.
- Número ou marcador, página 2: 2. Para além das competências retro indicadas, é igualmente delegada ao Director Nacional de Planificação e Orçamento, a competência para autorizar:
- Número ou marcador, página 2: a) a transferência de dotações orçamentais resultantes dos processos de Mobilidade de Pessoal, efectivadas por acordo entre os órgãos e instituições do Estado a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 2: b) o pagamento de despesas resultantes de direitos individuais com requisitos legalmente estabelecidos, conforme o seguinte: i. Salários e Remunerações; ii. Subsídio de Adaptação; iii. Subsídio de Compensação aos Dirigentes Superiores do Estado, titulares de cargos governativos e outros beneficiários do direito à habitação por conta do Estado, que residam em casa própria; iv. Subsídio de Funeral; e v. Subsídio por Morte.
- Número ou marcador, página 2: 3. A delegação de competências pode ser avocada ou revogada sempre que circunstâncias supervenientes o justifiquem.
- Número ou marcador, página 2: 4. O presente despacho entra em vigor na data da publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2022.
- Número ou marcador, página 2: 5. É revogado o Despacho de 26 de Fevereiro de 2021.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Março de 2022. – O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Elias Tonela.
- Texto do artigo, página 2: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 10/2022
- Texto do artigo, página 2: de 25 de Julho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder a revisão pontual do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, aprovado pela resolução n.º 3/2020, de 13 de Março, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros, nos termos do n.º 1, do artigo 1, da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo parágrafo único do artigo 1, da Resolução n.º 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É revisto o conteúdo dos artigos 4, 5, e suprimido o artigo 10, da Resolução n.º 3/2020, de 13 de Março, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: “
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 2: O Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) …;
- Número ou marcador, página 3: b) …;
- Número ou marcador, página 3: c) …;
- Número ou marcador, página 3: d) …;
- Número ou marcador, página 3: e) Direcção Nacional de Promoção de Agricultura Comercial;
- Número ou marcador, página 3: f) Direcção Nacional de Sanidade Agropecuária e Biossegurança;
- Número ou marcador, página 3: g) Direcção de Planificação e Políticas;
- Número ou marcador, página 3: h) Direcção de Cooperação e Mercados;
- Número ou marcador, página 3: i) Direcção de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 3: j) Direcção de Informação e Comunicação Agrária;
- Número ou marcador, página 3: k) Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 3: l) Gabinete de Salvaguardas Sociais e Ambientais;
- Número ou marcador, página 3: m) Gabinete do Ministro; e
- Número ou marcador, página 3: n) Departamento de Aquisições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 3: (Instituições Tuteladas)
- Texto do artigo, página 3: São instituições tuteladas pelo Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Instituto de Investigação Agrária de Moçambique (IIAM);
- Número ou marcador, página 3: b) Fundo de Fomento Agrário e Extensão Rural, FP (FAR, FP);
- Número ou marcador, página 3: c) Instituto Nacional de Irrigação, IP (INIR, IP);
- Número ou marcador, página 3: d) Secretariado Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional (SETSAN);
- Número ou marcador, página 3: e) Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável, FP (FNDS, FP);
- Número ou marcador, página 3: f) Instituto de Algodão e Oleaginosas de Moçambique, FP (IAOM, IP);
- Número ou marcador, página 3: g) Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP (IAM, IP); e
- Número ou marcador, página 3: h) Outras como tal definidas nos termos da legislação aplicável.”
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 25 de Março de 2022. Publique-se. O Presidente, Adriano Maleiane.
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 11/2022
- Texto do artigo, página 3: de 25 de Julho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à revisão do Quadro de Pessoal do Ministério dos Recursos Minerais e Energia, aprovado pela Resolução n.º 23/2018, de 17 de Julho, nos termos da alínea a) do n.º 5, do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Ministério dos Recursos Minerais e Energia, constante em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento de lugares no presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. É revogada a Resolução n.º 23/2018, de 17 de Julho, que aprova o Quadro de Pessoal do Ministério dos Recursos Minerais e Energia.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. A Presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 3: publicação.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, aos 6 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 3: Publique-se O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 4: UnidadesOrgânicas
Total
FuncõesdeDirecção,ChefiaeConfiança
1
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1
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1
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2
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CarreirasEspecíficas
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13
0
0
0
DPC
0
0
0
0
1
1
0
0
0
3
6
0
1
0
12
3
1
14
0
0
3
3
0
1
1
0
2
28
1
4
DNE
0
0
0
0
1
1
0
0
0
5
10
0
1
0
18
6
1
12
0
0
2
1
0
0
2
2
0
26
1
0
16
DNHC
0
0
0
0
1
1
0
0
0
5
10
0
1
0
18
3
1
10
0
1
2
1
1
2
1
1
1
24
33
0
1
DNGM
0
0
0
0
1
1
0
0
0
5
11
0
1
0
19
7
1
20
1
4
4
4
2
1
3
4
2
53
27
1
0
GM
1
1
1
3
0
0
1
3
0
0
0
2
1
0
13
1
0
1
0
1
1
1
1
1
4
1
12
0
0
0
FunçõeseCarreiras
Ministro
Vice-Ministro
SecretarioPermanente
AssessordeMinistro
DirectorNacional
DirectorNacionalAdjunto
ChefedoGabinete
Assistente
ChefedeDepartamentoCentralAutonomo
ChefedeDepartamentoCentral
ChefedeRepartiçãoCentral
SecretárioParticular
SecretárioExecutivo
ChefedaSecretariaCentral
Subtotal
Especialista
TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1
TécnicoSuperiorN1
TécnicoEspecializado
TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPública
TécnicoProfissional
Técnico
AssistenteTécnico
AgenteTécnico
AuxiliarAdministrativo
AgentedeServiço
Auxiliar
Subtotal
TécnicoSuperiordeRecursosMineraisN1
TécnicoSuperiordeRecursosMineraisN2
TécnicoSuperiordeEnergiaN1
UnidadesOrgânicas Total FuncõesdeDirecção,ChefiaeConfiança 1 1 1 3 6 4 1 3 6 21 56 2 13 1 119 CarreirasdeRegimeGeral 23 13 80 2 13 19 17 7 5 11 14 8 212 CarreirasEspecíficas 65 1 24 DGD 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 2 0 1 0 4 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 DTIC 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 3 0 1 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DCI 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 2 0 1 0 4 0 0 3 1 0 1 0 0 0 0 1 0 6 0 0 0 DAQ 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 2 0 1 0 4 0 1 0 0 3 0 1 0 0 0 0 1 6 0 0 0 DAF 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 3 0 1 1 6 0 2 5 0 4 3 6 3 0 0 0 1 24 0 0 0 DRH 0 0 0 0 0 0 0 0 1 3 1 5 1 5 8 0 0 1 0 0 0 1 1 0 17 0 0 0 GEEE 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 3 3 DAJC 0 0 0 0 1 0 0 0 0 3 4 0 1 0 9 1 1 6 0 0 1 0 1 0 2 1 0 13 0 0 0 DPC 0 0 0 0 1 1 0 0 0 3 6 0 1 0 12 3 1 14 0 0 3 3 0 1 1 0 2 28 1 4 DNE 0 0 0 0 1 1 0 0 0 5 10 0 1 0 18 6 1 12 0 0 2 1 0 0 2 2 0 26 1 0 16 DNHC 0 0 0 0 1 1 0 0 0 5 10 0 1 0 18 3 1 10 0 1 2 1 1 2 1 1 1 24 33 0 1 DNGM 0 0 0 0 1 1 0 0 0 5 11 0 1 0 19 7 1 20 1 4 4 4 2 1 3 4 2 53 27 1 0 GM 1 1 1 3 0 0 1 3 0 0 0 2 1 0 13 1 0 1 0 1 1 1 1 1 4 1 12 0 0 0 FunçõeseCarreiras Ministro Vice-Ministro SecretarioPermanente AssessordeMinistro DirectorNacional DirectorNacionalAdjunto ChefedoGabinete Assistente ChefedeDepartamentoCentralAutonomo ChefedeDepartamentoCentral ChefedeRepartiçãoCentral SecretárioParticular SecretárioExecutivo ChefedaSecretariaCentral Subtotal Especialista TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoEspecializado TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico AuxiliarAdministrativo AgentedeServiço Auxiliar Subtotal TécnicoSuperiordeRecursosMineraisN1 TécnicoSuperiordeRecursosMineraisN2 TécnicoSuperiordeEnergiaN1 - Texto do artigo, página 4: QuadrodePessoaldoMinistériodosRecursosMineraiseEnergia
- Texto do artigo, página 4: DAFDAQDCIDTICDGDTotal
- Texto do artigo, página 4: 64454119
- Texto do artigo, página 4: 246602212
- Texto do artigo, página 4: Minist000001
- Texto do artigo, página 4: Vice-M000001
- Texto do artigo, página 4: Secret000001
- Texto do artigo, página 4: Assess000003
- Texto do artigo, página 4: Direct000006
- Texto do artigo, página 4: Direct000004
- Texto do artigo, página 4: Chefe000001
- Texto do artigo, página 4: Assist000003
- Texto do artigo, página 4: Chefe111116
- Texto do artigo, página 4: Chefe0000021
- Texto do artigo, página 4: Chefe3223256
- Texto do artigo, página 4: Secret000002
- Texto do artigo, página 4: Secret1111113
- Texto do artigo, página 4: Chefe100001
- Texto do artigo, página 4: Espec0000023
- Texto do artigo, página 4: Técnic2100013
- Texto do artigo, página 4: Técnic5030180
- Texto do artigo, página 4: Técnic001002
- Texto do artigo, página 4: Técnic4300013
- Texto do artigo, página 4: Técnic3010119
- Texto do artigo, página 4: Técnic6100017
- Texto do artigo, página 4: Assist300007
- Texto do artigo, página 4: Agent000005
- Texto do artigo, página 4: Auxili0000011
- Texto do artigo, página 4: Agent0010014
- Texto do artigo, página 4: Auxili110008
- Texto do artigo, página 4: Técnic0000065
- Texto do artigo, página 4: Técnic000001
- Texto do artigo, página 4: Técnic0000024
- Texto do artigo, página 4: Funcõ
- Texto do artigo, página 4: Carre
- Texto do artigo, página 4: Carre
- Texto do artigo, página 5: NHCDNEDPCDAJCGEEEDRHDAFDAQDCIDTICDGDTotal
- Texto do artigo, página 5: Subtotal3829506000000118
- Texto do artigo, página 5: TécnicoProfissi4000000000016
- Texto do artigo, página 5: TécnicoProfissi01200000000012
- Texto do artigo, página 5: EspecialistadeT000000000000
- Texto do artigo, página 5: UnidadesOrgânicas
- Texto do artigo, página 5: CarreirasdeR
- Texto do artigo, página 5: UnidadesOrgânicas
Total
16
12
118
CarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciado
0
4
1
3
1
9
458
DGD
0
0
0
0
0
0
0
0
0
6
DTIC
0
0
0
0
4
1
3
0
8
13
DCI
0
0
0
0
0
0
0
0
0
10
DAQ
0
0
0
0
0
0
0
1
1
11
DAF
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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DRH
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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GEEE
0
0
6
0
0
0
0
0
0
9
DAJC
0
0
0
0
0
0
0
0
0
22
DPC
0
0
5
0
0
0
0
0
0
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DNE
0
12
29
0
0
0
0
0
0
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DNHC
4
0
38
0
0
0
0
0
0
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DNGM
12
0
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0
0
0
0
0
0
112
GM
0
0
0
0
0
0
0
0
0
25
FunçõeseCarreiras
TécnicoProfissionaldeRecursosMinerais
TécnicoProfissionaldeEnergia
Subtotal
EspecialistadeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação
TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformação
eComunicaçãoN1
TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformação
eComunicaçãoN2
TécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformação
eComunicação
InspectorSuperior
Subtotal
TotalGeral(Carreirasechefias)
UnidadesOrgânicas Total 16 12 118 CarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciado 0 4 1 3 1 9 458 DGD 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 DTIC 0 0 0 0 4 1 3 0 8 13 DCI 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 DAQ 0 0 0 0 0 0 0 1 1 11 DAF 0 0 0 0 0 0 0 0 0 30 DRH 0 0 0 0 0 0 0 0 0 22 GEEE 0 0 6 0 0 0 0 0 0 9 DAJC 0 0 0 0 0 0 0 0 0 22 DPC 0 0 5 0 0 0 0 0 0 45 DNE 0 12 29 0 0 0 0 0 0 73 DNHC 4 0 38 0 0 0 0 0 0 80 DNGM 12 0 40 0 0 0 0 0 0 112 GM 0 0 0 0 0 0 0 0 0 25 FunçõeseCarreiras TécnicoProfissionaldeRecursosMinerais TécnicoProfissionaldeEnergia Subtotal EspecialistadeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformação eComunicaçãoN1 TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformação eComunicaçãoN2 TécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformação eComunicação InspectorSuperior Subtotal TotalGeral(Carreirasechefias) - Texto do artigo, página 5: To80734522922301110136458
- Texto do artigo, página 5: eComunicação 000000000404
- Texto do artigo, página 5: eComunicação 000000000101
- Texto do artigo, página 5: eComunicação 000000000303
- Texto do artigo, página 5: InspectorSuper000000010001
- Texto do artigo, página 5: Subtotal000000010809
- Texto do artigo, página 5: TécnicoSuper
- Texto do artigo, página 5: TécnicoSuper
- Texto do artigo, página 5: TécnicoProfis
- Texto do artigo, página 5: DTIC-DepartamentodeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação
- Texto do artigo, página 5: DNHC-DirecçãoNacionaldeHidrocarbonetoseCombustíveis
- Texto do artigo, página 5: GEEE-GabinetedeEstudosePlaneamentoEstratégico
- Texto do artigo, página 5: DAJC-DirecçãodeAssuntosJurídicoseContencioso
- Texto do artigo, página 5: DNGM-DirecçãoNacionaldeGeologiaeMinas
- Texto do artigo, página 5: DAF-DepartamentodeAdministraçãoeFinanças
- Texto do artigo, página 5: DCI-DepartamentodeComunicaçãoeImagem
- Texto do artigo, página 5: DPC-DirecçãodePlanificaçãoeCooperação
- Texto do artigo, página 5: DGD-DepartamentodeGestãoDocumental
- Texto do artigo, página 5: DRH-DepartamentodeRecursosHumanos
- Texto do artigo, página 5: DNE-DirecçãoNacionaldeEnergia
- Texto do artigo, página 5: DAQ-DepartamentodeAquisições
- Texto do artigo, página 5: GM-GabinetedoMinistro
- Texto do artigo, página 5: Legenda:
- Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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