Despacho Presidencial n.º 186/2025

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Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 186/2025
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Julho
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com o n.° 2 do artigo 48 do Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique, revisto e republicado pelo Decreto n.º 58/2019, de 23 de Setembro, a alínea a) do n.º 1 do artigo 46 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto nº. 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta do Ministro do Interior e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A promoção à patente de Adjunto do Comissário da Polícia, no escalão de Oiciais Generais, do Superintendente Principal da Polícia Momade Catiça Momade.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Despacho produz efeitos na data da publicação.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. Maputo, 28 de Julho de 2025. O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 186/2025
  2. Texto do artigo, página 1: de 28 de Julho
  3. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com o n.° 2 do artigo 48 do Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique, revisto e republicado pelo Decreto n.º 58/2019, de 23 de Setembro, a alínea a) do n.º 1 do artigo 46 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto nº. 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta do Ministro do Interior e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, determino:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A promoção à patente de Adjunto do Comissário da Polícia, no escalão de Oiciais Generais, do Superintendente Principal da Polícia Momade Catiça Momade.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Despacho produz efeitos na data da publicação.
  6. Texto do artigo, página 1: Publique-se. Maputo, 28 de Julho de 2025. O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
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