I SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 142/2025

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 28 de Julho de 2025 I SÉRIE — Número 142
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Presidência da República:
Parágrafo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 186/2025:
Parágrafo · p. 1 Promove à patente de Adjunto do Comissário da Polícia, no escalão de Oiciais Generais, do Superintendente Principal da Polícia Momade Catiça Momade.
Título de secção · p. 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 186/2025
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Julho
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com o n.° 2 do artigo 48 do Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique, revisto e republicado pelo Decreto n.º 58/2019, de 23 de Setembro, a alínea a) do n.º 1 do artigo 46 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto nº. 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta do Ministro do Interior e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A promoção à patente de Adjunto do Comissário da Polícia, no escalão de Oiciais Generais, do Superintendente Principal da Polícia Momade Catiça Momade.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Despacho produz efeitos na data da publicação.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. Maputo, 28 de Julho de 2025. O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 28 de Julho de 2025 I SÉRIE — Número 142
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  8. Título de secção, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Presidência da República:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho Presidencial n.º 186/2025:
  13. Parágrafo, página 1: Promove à patente de Adjunto do Comissário da Polícia, no escalão de Oiciais Generais, do Superintendente Principal da Polícia Momade Catiça Momade.
  14. Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  15. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 186/2025
  16. Texto do artigo, página 1: de 28 de Julho
  17. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com o n.° 2 do artigo 48 do Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique, revisto e republicado pelo Decreto n.º 58/2019, de 23 de Setembro, a alínea a) do n.º 1 do artigo 46 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto nº. 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta do Ministro do Interior e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, determino:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A promoção à patente de Adjunto do Comissário da Polícia, no escalão de Oiciais Generais, do Superintendente Principal da Polícia Momade Catiça Momade.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Despacho produz efeitos na data da publicação.
  20. Texto do artigo, página 1: Publique-se. Maputo, 28 de Julho de 2025. O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
  21. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  22. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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