Resolução n.º 3/2017

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 3/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 CONSELHO DE REGULAÇÃO DE ÁGUAS
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 3/2017
Texto do artigo · p. 5 de 1 de Setembro
Texto do artigo · p. 5 O Plenário do Conselho de Regulação de Águas (CRA), no uso das suas competências, apreciou a proposta de ajustamento de tarifas de água potável, submetida pelo Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG), a serem aplicadas aos sistemas do Quadro de Gestão Delegada.
Texto do artigo · p. 5 Ponderados os princípios factores determinantes na fixação das tarifas de água para salvaguarda da manutenção dos sistemas e da continuidade de fornecimento de serviço de qualidade, urge a necessidade de rever as Tarifas de Água Potável dos Sistemas sob gestão do FIPAG, pelo que ao abrigo do disposto nos artigos 4, 5 e 14 do Decreto n.º 23/2011, de 8 de Junho, o Plenário do CRA delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É alterada a estrutura tarifária em vigor, introduzindo-
Texto do artigo · p. 5 -se uma nova sub-categoria, aplicada às ligações domiciliárias com consumo até 5 m3 (metros cúbicos) por mês.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. Mantêm-se os escalões na estrutura tarifária, aplicados nos casos em que os consumos domésticos se situam acima dos 5 m3 por mês.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. É aprovado o ajustamento das tarifas médias
Texto do artigo · p. 5 de referência, fixadas pela Resolução n.º 1/2016, e publicadas
Texto do artigo · p. 5 no Bolétim da República n.º 97, de 15 de Agosto, passando para as indicadas abaixo.
Texto do artigo · p. 5 Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3) Maputo, Matola e Boane 35,90 Chókwè Cidade e Distrito 26,18 Xai - Xai 27,41 Inhambane 28,52 Maxixe 28,87 Beira, Dondo e Mafambisse 29,23 Chimoio, Manica e Gondola 25,68 Tete e Moatize 27,13 Quelimane e Nicoadala 27,81 Nampula 31,97 Nacala 27,80 Angoche 24,02 Pemba, Morrébue e Metuge 31,97 Lichinga 27,41 Cuamba 24,76
Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3)
Maputo, Matola e Boane35,90
Chókwè Cidade e Distrito26,18
Xai - Xai27,41
Inhambane28,52
Maxixe28,87
Beira, Dondo e Mafambisse29,23
Chimoio, Manica e Gondola25,68
Tete e Moatize27,13
Quelimane e Nicoadala27,81
Nampula31,97
Nacala27,80
Angoche24,02
Pemba, Morrébue e Metuge31,97
Lichinga27,41
Cuamba24,76
Número ou marcador · p. 5 Art. 4. As tarifas específicas, por sub-categoria, categoria e escalão de consumo são fixadas de acordo com os valores constantes na tabela abaixo.
Texto do artigo · p. 5 Sistemas Fontanários DOMÉSTICO (Ligações domiciliárias) Municipio GERAL (Ligações comérciais, publicas e e Industriais) Taxa de disponibilida de de Serviço Consumo até 5m3 Consumo Superior a 5 m3 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Comércio e Público (consumo mínimo até 25m3/mês) Indústria (consumo mínimo até 50m3/mês) (Consumo acima do mínimo) Primeiros 5m3/mês 5m3 - 10 m3 Consumo acima de 10m3 MT/ m3 MT/ mês MT/ mês MT/ mês MT/ m3 MT/ m3 MT/ m3 MT/ mês MT/ mês MT/ m3 Maputo, Matola e Boane 10,00 60,00 58,40 76,65 27,56 45,11 16,51 1.092,12 2.184,24 43,68 Chokwe, Cidade e Distrito 10,00 60,00 58,40 60,30 22,52 32,24 13,55 903,11 1.806,22 36,12 Xa-Xai 10,00 60,00 58,40 61,80 23,41 33,38 16,48 874,89 1.749,77 35,00 Inhambane 10,00 60,00 58,40 61,36 23,90 34,07 14,39 929,85 1.859,69 37,19 Maxixe 10,00 60,00 58,40 74,26 27,26 35,70 16,44 946,85 1.893,70 37,87 Beira, Dondo, e Mafambisse 10,00 60,00 58,40 76,65 27,57 36,93 16,79 891,49 1.782,97 35,66 Chimoio, Manica e Gondola 10,00 60,00 58,40 60,18 21,05 29,39 13,55 805,74 1.611,48 32,23 Tete e Moatize 10,00 60,00 58,40 60,12 22,86 31,50 14,75 795,22 1.590,44 31,81 Quelimane, Nicoadala 10,00 60,00 58,40 74,26 26,42 32,97 16,48 856,54 1.713,08 34,26 Nampula 10,00 60,00 58,40 76,44 28,03 36,93 16,51 897,86 1.795,72 35,91 Nacala 10,00 60,00 58,40 60,12 21,00 28,62 13,55 846,66 1.693,33 33,87 Angoche 10,00 60,00 58,40 60,30 21,15 29,04 13,55 762,00 1.523,99 30,48 Pemba, Morrebue, Metuge 10,00 60,00 58,40 72,80 27,97 36,93 16,51 913,14 1.826,29 36,53 Lichinga 10,00 60,00 58,40 61,80 23,94 30,50 14,75 789,50 1.578,99 31,58 Cuamba 10,00 60,00 58,40 60,06 20,19 26,34 13,55 726,72 1.453,44 29,07
SistemasFontanáriosDOMÉSTICO (Ligações domiciliárias)MunicipioGERAL (Ligações comérciais, publicas e e Industriais)
Taxa de disponibilida de de ServiçoConsumo até 5m3Consumo Superior a 5 m3Escalão 1Escalão 2
Escalão 1Escalão 2Escalão 3Comércio e Público (consumo mínimo até 25m3/mês)Indústria (consumo mínimo até 50m3/mês)(Consumo acima do mínimo)
Primeiros 5m3/mês5m3 - 10 m3Consumo acima de 10m3
MT/ m3MT/ mêsMT/ mêsMT/ mêsMT/ m3MT/ m3MT/ m3MT/ mêsMT/ mêsMT/ m3
Maputo, Matola e Boane10,0060,0058,4076,6527,5645,1116,511.092,122.184,2443,68
Chokwe, Cidade e Distrito10,0060,0058,4060,3022,5232,2413,55903,111.806,2236,12
Xa-Xai10,0060,0058,4061,8023,4133,3816,48874,891.749,7735,00
Inhambane10,0060,0058,4061,3623,9034,0714,39929,851.859,6937,19
Maxixe10,0060,0058,4074,2627,2635,7016,44946,851.893,7037,87
Beira, Dondo, e Mafambisse10,0060,0058,4076,6527,5736,9316,79891,491.782,9735,66
Chimoio, Manica e Gondola10,0060,0058,4060,1821,0529,3913,55805,741.611,4832,23
Tete e Moatize10,0060,0058,4060,1222,8631,5014,75795,221.590,4431,81
Quelimane, Nicoadala10,0060,0058,4074,2626,4232,9716,48856,541.713,0834,26
Nampula10,0060,0058,4076,4428,0336,9316,51897,861.795,7235,91
Nacala10,0060,0058,4060,1221,0028,6213,55846,661.693,3333,87
Angoche10,0060,0058,4060,3021,1529,0413,55762,001.523,9930,48
Pemba, Morrebue, Metuge10,0060,0058,4072,8027,9736,9316,51913,141.826,2936,53
Lichinga10,0060,0058,4061,8023,9430,5014,75789,501.578,9931,58
Cuamba10,0060,0058,4060,0620,1926,3413,55726,721.453,4429,07
Número ou marcador · p. 5 Art. 5. São ajustados em 20%, os valores das taxas de outros serviços, nomeadamente: i) depósito de garantia, ii) vistoria, iii) subscrição do contrato, iv) corte e religação, v) aferição do contador, e vi) encargos para contador danificado e/ou pela violação da instalação.
Número ou marcador · p. 5 Art. 6. A presente Resolução entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pelo Plenário do Conselho de Regulação de Águas, a 1 de Setembro de 2017. — A Presidente, Suzana Saranga Loforte.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 5: CONSELHO DE REGULAÇÃO DE ÁGUAS
  2. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 3/2017
  3. Texto do artigo, página 5: de 1 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 5: O Plenário do Conselho de Regulação de Águas (CRA), no uso das suas competências, apreciou a proposta de ajustamento de tarifas de água potável, submetida pelo Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG), a serem aplicadas aos sistemas do Quadro de Gestão Delegada.
  5. Texto do artigo, página 5: Ponderados os princípios factores determinantes na fixação das tarifas de água para salvaguarda da manutenção dos sistemas e da continuidade de fornecimento de serviço de qualidade, urge a necessidade de rever as Tarifas de Água Potável dos Sistemas sob gestão do FIPAG, pelo que ao abrigo do disposto nos artigos 4, 5 e 14 do Decreto n.º 23/2011, de 8 de Junho, o Plenário do CRA delibera:
  6. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É alterada a estrutura tarifária em vigor, introduzindo-
  7. Texto do artigo, página 5: -se uma nova sub-categoria, aplicada às ligações domiciliárias com consumo até 5 m3 (metros cúbicos) por mês.
  8. Número ou marcador, página 5: Art. 2. Mantêm-se os escalões na estrutura tarifária, aplicados nos casos em que os consumos domésticos se situam acima dos 5 m3 por mês.
  9. Número ou marcador, página 5: Art. 3. É aprovado o ajustamento das tarifas médias
  10. Texto do artigo, página 5: de referência, fixadas pela Resolução n.º 1/2016, e publicadas
  11. Texto do artigo, página 5: no Bolétim da República n.º 97, de 15 de Agosto, passando para as indicadas abaixo.
  12. Texto do artigo, página 5: Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3) Maputo, Matola e Boane 35,90 Chókwè Cidade e Distrito 26,18 Xai - Xai 27,41 Inhambane 28,52 Maxixe 28,87 Beira, Dondo e Mafambisse 29,23 Chimoio, Manica e Gondola 25,68 Tete e Moatize 27,13 Quelimane e Nicoadala 27,81 Nampula 31,97 Nacala 27,80 Angoche 24,02 Pemba, Morrébue e Metuge 31,97 Lichinga 27,41 Cuamba 24,76
    Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3)
    Maputo, Matola e Boane35,90
    Chókwè Cidade e Distrito26,18
    Xai - Xai27,41
    Inhambane28,52
    Maxixe28,87
    Beira, Dondo e Mafambisse29,23
    Chimoio, Manica e Gondola25,68
    Tete e Moatize27,13
    Quelimane e Nicoadala27,81
    Nampula31,97
    Nacala27,80
    Angoche24,02
    Pemba, Morrébue e Metuge31,97
    Lichinga27,41
    Cuamba24,76
  13. Número ou marcador, página 5: Art. 4. As tarifas específicas, por sub-categoria, categoria e escalão de consumo são fixadas de acordo com os valores constantes na tabela abaixo.
  14. Texto do artigo, página 5: Sistemas Fontanários DOMÉSTICO (Ligações domiciliárias) Municipio GERAL (Ligações comérciais, publicas e e Industriais) Taxa de disponibilida de de Serviço Consumo até 5m3 Consumo Superior a 5 m3 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Comércio e Público (consumo mínimo até 25m3/mês) Indústria (consumo mínimo até 50m3/mês) (Consumo acima do mínimo) Primeiros 5m3/mês 5m3 - 10 m3 Consumo acima de 10m3 MT/ m3 MT/ mês MT/ mês MT/ mês MT/ m3 MT/ m3 MT/ m3 MT/ mês MT/ mês MT/ m3 Maputo, Matola e Boane 10,00 60,00 58,40 76,65 27,56 45,11 16,51 1.092,12 2.184,24 43,68 Chokwe, Cidade e Distrito 10,00 60,00 58,40 60,30 22,52 32,24 13,55 903,11 1.806,22 36,12 Xa-Xai 10,00 60,00 58,40 61,80 23,41 33,38 16,48 874,89 1.749,77 35,00 Inhambane 10,00 60,00 58,40 61,36 23,90 34,07 14,39 929,85 1.859,69 37,19 Maxixe 10,00 60,00 58,40 74,26 27,26 35,70 16,44 946,85 1.893,70 37,87 Beira, Dondo, e Mafambisse 10,00 60,00 58,40 76,65 27,57 36,93 16,79 891,49 1.782,97 35,66 Chimoio, Manica e Gondola 10,00 60,00 58,40 60,18 21,05 29,39 13,55 805,74 1.611,48 32,23 Tete e Moatize 10,00 60,00 58,40 60,12 22,86 31,50 14,75 795,22 1.590,44 31,81 Quelimane, Nicoadala 10,00 60,00 58,40 74,26 26,42 32,97 16,48 856,54 1.713,08 34,26 Nampula 10,00 60,00 58,40 76,44 28,03 36,93 16,51 897,86 1.795,72 35,91 Nacala 10,00 60,00 58,40 60,12 21,00 28,62 13,55 846,66 1.693,33 33,87 Angoche 10,00 60,00 58,40 60,30 21,15 29,04 13,55 762,00 1.523,99 30,48 Pemba, Morrebue, Metuge 10,00 60,00 58,40 72,80 27,97 36,93 16,51 913,14 1.826,29 36,53 Lichinga 10,00 60,00 58,40 61,80 23,94 30,50 14,75 789,50 1.578,99 31,58 Cuamba 10,00 60,00 58,40 60,06 20,19 26,34 13,55 726,72 1.453,44 29,07
    SistemasFontanáriosDOMÉSTICO (Ligações domiciliárias)MunicipioGERAL (Ligações comérciais, publicas e e Industriais)
    Taxa de disponibilida de de ServiçoConsumo até 5m3Consumo Superior a 5 m3Escalão 1Escalão 2
    Escalão 1Escalão 2Escalão 3Comércio e Público (consumo mínimo até 25m3/mês)Indústria (consumo mínimo até 50m3/mês)(Consumo acima do mínimo)
    Primeiros 5m3/mês5m3 - 10 m3Consumo acima de 10m3
    MT/ m3MT/ mêsMT/ mêsMT/ mêsMT/ m3MT/ m3MT/ m3MT/ mêsMT/ mêsMT/ m3
    Maputo, Matola e Boane10,0060,0058,4076,6527,5645,1116,511.092,122.184,2443,68
    Chokwe, Cidade e Distrito10,0060,0058,4060,3022,5232,2413,55903,111.806,2236,12
    Xa-Xai10,0060,0058,4061,8023,4133,3816,48874,891.749,7735,00
    Inhambane10,0060,0058,4061,3623,9034,0714,39929,851.859,6937,19
    Maxixe10,0060,0058,4074,2627,2635,7016,44946,851.893,7037,87
    Beira, Dondo, e Mafambisse10,0060,0058,4076,6527,5736,9316,79891,491.782,9735,66
    Chimoio, Manica e Gondola10,0060,0058,4060,1821,0529,3913,55805,741.611,4832,23
    Tete e Moatize10,0060,0058,4060,1222,8631,5014,75795,221.590,4431,81
    Quelimane, Nicoadala10,0060,0058,4074,2626,4232,9716,48856,541.713,0834,26
    Nampula10,0060,0058,4076,4428,0336,9316,51897,861.795,7235,91
    Nacala10,0060,0058,4060,1221,0028,6213,55846,661.693,3333,87
    Angoche10,0060,0058,4060,3021,1529,0413,55762,001.523,9930,48
    Pemba, Morrebue, Metuge10,0060,0058,4072,8027,9736,9316,51913,141.826,2936,53
    Lichinga10,0060,0058,4061,8023,9430,5014,75789,501.578,9931,58
    Cuamba10,0060,0058,4060,0620,1926,3413,55726,721.453,4429,07
  15. Número ou marcador, página 5: Art. 5. São ajustados em 20%, os valores das taxas de outros serviços, nomeadamente: i) depósito de garantia, ii) vistoria, iii) subscrição do contrato, iv) corte e religação, v) aferição do contador, e vi) encargos para contador danificado e/ou pela violação da instalação.
  16. Número ou marcador, página 5: Art. 6. A presente Resolução entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2017.
  17. Texto do artigo, página 5: Aprovada pelo Plenário do Conselho de Regulação de Águas, a 1 de Setembro de 2017. — A Presidente, Suzana Saranga Loforte.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.