Diploma Ministerial n.º 34/2020
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- Número ou marcador, página 8: 3. Participam no Colectivo do Departamento todos os técnicos do departamento.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Colectivo de Departamento Central é convocado e dirigido pelo respectivo Chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 8: 5. O Departamento Central Autónomo reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 8: 6. O Departamento Central reúne-se, ordinariamente, uma
- Texto do artigo, página 8: vez por semana e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 8: Representação local da Inspecção-Geral da Administração Pública
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 8: (Delegação Provincial)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Inspecção-Geral da Administração Publica a nível local é representada por Delegação Provincial.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Delegação Provincial da IGAP é dirigida por um Delegado Provincial nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública, sob proposta do Inspector-Geral.
- Número ou marcador, página 8: 3. A estrutura da Delegação Provincial consta do Regulamento
- Texto do artigo, página 8: Interno da IGAP
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 8: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 8: A Delegação Provincial da IGAP subordina-se centralmente a Inspecção-Geral da Administração Publica e funciona sob orientação e coordenação do Inspector-Geral da Administração Pública a quem lhe presta contas pelas suas actividades, sem prejuízo de articulação e cooperação com outras entidades na província.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 8: (Funções da Delegação Provincial)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Delegação Provincial da IGAP:
- Número ou marcador, página 8: a) Prosseguir as atribuições, competências e actividades da IGAP ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 8: b) Inspeccionar e fiscalizar o cumprimento da Legislação;
- Número ou marcador, página 8: c) Garantir a execução dos planos de actividade e orçamento da Delegação Provincial e apresentar relatórios periódicos às entidades competentes sobre o seu comprimento;
- Número ou marcador, página 8: d) Aplicar instruções e orientação metodológicas definidas pela Inspecção-geral e sem prejuízo das determinações do âmbito provincial;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestar informações e relatórios periódicos de actividades inspectivas e propor melhoria da execução das atribuições e competências da Inspecção;
- Número ou marcador, página 8: f) Articular e coordenar com outras instituições do Estado para a eficácia da actividade inspectiva na Província; e
- Número ou marcador, página 8: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais Legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Delegado Provincial)
- Número ou marcador, página 8: 1. Compete ao Delegado Provincial:
- Número ou marcador, página 8: a) Velar pela organização e funcionamento da delegação;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar a delegação provincial na respectiva área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor ao do Inspector-Geral da Administração Pública o plano de acções inspectivas na respectiva área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 8: d) Erticular e coordenar com outras entidades locais, no desempenho das actividades de fiscalização e inspecção na respectiva área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar e submeter relatórios mensais e anuais de actividade para o Inspector-Geral da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 8: f) Garantir a implementação de normas de gestão de recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos a delegação; e
- Número ou marcador, página 8: g) Exercer outras competências superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 8: (Estrutura da Delegação)
- Texto do artigo, página 8: A Delegação Provincial da IGAP tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Fiscalização e Inspecção;
- Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Administração e Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 8: c) Repartição de Apoio Técnico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 8: Repartição de Fiscalização e Inspecção
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Fiscalização e Inspecção as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar e executar o plano anual de actividades de fiscalização e inspecção dos órgãos, locais;
- Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar a aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, respectivo regulamento e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 8: c) Velar pela legalidade no funcionamento e organização das instituições;
- Número ou marcador, página 8: d) Aferir o grau de cumprimento do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 8: e) Fiscalizar a implementação da Estratégia da Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública na província;
- Número ou marcador, página 8: f) Verificar a legalidade dos actos administrativos praticados pelos servidores públicos;
- Número ou marcador, página 8: g) Aferir a legalidade dos procedimentos administrativos na contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
- Número ou marcador, página 8: h) Avaliar o grau de cumprimento de planos de desenvolvimento e de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 8: i) Monitorar o grau de cumprimento das recomendações deixadas pela IGAP e por outros órgãos de controlo interno, externo e de outras entidades;
- Número ou marcador, página 9: j) Fiscalizar o tratamento de petições na sua área de jurisdição; r) Avaliar o grau de implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Fiscalização e Inspecção é dirigida por um
- Texto do artigo, página 9: Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Inspector-geral da Administração Pública, sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 9: (Repartição Provincial de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição Provincial de Administração e Recursos Humanos as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Gerir os recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais da delegação;
- Número ou marcador, página 9: b) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e respectivo regulamento e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: c) Implementar normas de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e gerir o quadro de pessoal da delegação;
- Número ou marcador, página 9: e) Organizar, controlar e actualizar os dados necessários para alimentação do subsistema de informação e recursos humanos da delegação;
- Número ou marcador, página 9: f) Garantir o controlo da pontualidade, assiduidade e efectividade dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: g) Organizar, controlar e actualizar o arquivo dos processos individuais dos funcionários e agentes do Estado afectos à delegação;
- Número ou marcador, página 9: h) Assegurar, de acordo com as normas legais as progressões e promoções dos funcionários e agentes do Estados afectos à delegação;
- Número ou marcador, página 9: i) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estados afectos a delegação;
- Número ou marcador, página 9: j) coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do combate ao HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
- Número ou marcador, página 9: k) Preparar todos os actos administrativos de gestão de recursos humanos da delegação;
- Número ou marcador, página 9: l) Executar o plano e orçamento da delegação assegurando a legalidade e eficiência na realização das despesas;
- Número ou marcador, página 9: m) Elaborar a proposta do orçamento da delegação de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 9: n) Elaborar relatórios de prestação de contas sobre a execução financeira e patrimonial;
- Número ou marcador, página 9: o) Inventariar os bens patrimoniais da delegação de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 9: p) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado afectos a delegação;
- Número ou marcador, página 9: q) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao delegado provincial;
- Número ou marcador, página 9: r) Exercer outras funções superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição Provincial de Administração e Recursos
- Texto do artigo, página 9: Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Inspector-geral da Administração Pública, sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Apoio Técnico)
- Número ou marcador, página 9: 1. São Funções da Repartição de Apoio Técnico as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestar apoio técnico e logístico à Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Organizar o banco de dados de legislação relevante para a prossecução das funções da delegação;
- Número ou marcador, página 9: c) Organizar o arquivo dos relatórios e de outros documentos da delegação. d) Exercer outras funções superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Apoio Técnico é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Inspector-Geral da Administração Pública, sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 9: Colectivo da Delegação
- Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo da Delegação é o órgão de consulta e de apoio ao Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Colectivo da Delegação tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 9: a) Avaliar e pronunciar-se sobre a gestão corrente da delegação;
- Número ou marcador, página 9: b) Pronunciar-se sobre a proposta do plano de actividades e orçamento da delegação;
- Número ou marcador, página 9: c) Acompanhar e avaliar as actividades desenvolvidas pela delegação.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Colectivo da Delegação tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 9: a) Delegado Provincial; e
- Número ou marcador, página 9: b) Chefes de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo da Delegação Provincial, em função da matéria a tratar, outros técnicos.
- Número ou marcador, página 9: 5. Colectivo da Delegação Provincial é convocado e dirigido
- Texto do artigo, página 9: pelo Delegado Provincial e reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Colectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 9: (Colectivo de Serviços Centrais)
- Texto do artigo, página 9: 1.Ao nível dos Serviços Centrais da IGAP funciona o colectivo, com as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Avaliar o funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 9: b) Analisar a proposta do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 9: c) Proceder o acompanhamento e avaliação das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 9: d) Propor medidas para o bom funcionamento dos serviços.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Colectivo dos Serviços Centrais tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 9: a) Director de Serviços;
- Número ou marcador, página 9: b) Chefe de departamento;
- Número ou marcador, página 9: 3. Podem ser convidados a participar no Colectivo dos Serviços, em função da matéria a tratar, outros técnicos.
- Número ou marcador, página 9: 4. O Colectivo dos Serviços é convocado e dirigido pelo
- Texto do artigo, página 9: respectivo Director e reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 9: (Colectivo de Departamento Central)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo de Departamento Central Autónomo é um órgão de coordenação e avaliação das actividades do departamento.
- Número ou marcador, página 9: a) O Colectivo de Departamento Central Autónomo tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: b) Analisar a proposta do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 9: c) Proceder o acompanhamento e avaliação das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 10: d) Propor medidas para o bom funcionamento do Departamento;
- Número ou marcador, página 10: e) Participam no Colectivo do Departamento todos os técnicos do departamento;
- Número ou marcador, página 10: f) O Colectivo de Departamento Central é convocado e dirigido pelo respectivo Chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento Central Autónomo reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento Central reúne-se, ordinariamente, uma
- Texto do artigo, página 10: vez por semana e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
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