Diploma Ministerial n.º 84/2022

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DA SAÚDE, DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA E DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 84/2022
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de definir a estrutura interna do Secretariado Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA, abreviadamente designado SE-CNCS, ao abrigo do n.º 2 artigo 16 do Decreto n.º 59/2017, de 3 de Novembro, os Ministros da Saúde, da Administração Estatal e Função Pública e da Economia e Finanças determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Secretariado Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministérios da Saúde, da Administração Estatal e Função Pública e da Economia e Finanças, em Maputo, aos 4 de Maio de 2022. — O Ministro da Saúde, Armindo Daniel Tiago. A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Ana Comoane. — O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Tonela.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno do Secretariado Executivo do Conselho Nacional de Combate ao Sida
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O Secretariado Executivo Conselho Nacional de Combate ao SIDA (SE-CNCS) é um órgão de apoio, responsável pela implementação das acções de coordenação, monitoria e avaliação da Resposta ao HIV e SIDA, dotado de autonomia administrativa.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Funções do SE-CNCS)
Texto do artigo · p. 1 São Funções do SE-CNCS:
Número ou marcador · p. 1 a) apoiar o CNCS na coordenação e gestão da Resposta Multissectorial ao HIV e SIDA, preconizadas nas estratégias, políticas e directivas do Governo;
Número ou marcador · p. 1 b) propor políticas e estratégias no âmbito da Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 c) apoiar o processo de planificação, a todos os níveis, no quadro da multissectorialidade da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 d) realizar acções de monitoria e avaliação das acções da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 e) assegurar a implementação de abordagens de comunicação que promovam a mudança de comportamento nos indivíduos ou grupos específicos;
Número ou marcador · p. 1 f) traçar e emitir orientações metodológicas e funcionais para os Secretariados Executivos do Conselho Provincial de Combate ao SIDA (SE-CPCS), bem como os demais intervenientes da Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 g) mobilizar recursos humanos e materiais necessários ao Programa;
Número ou marcador · p. 1 h) mobilizar recursos financeiros para a implementação de programas e planos de Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 i) assegurar uma boa gestão de fundos para a Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 j) realizar e/ou coordenar estudos e pesquisas no âmbito da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 k) seleccionar Projectos e Programas dinamizadores ou de pesquisa de âmbito Nacional;
Número ou marcador · p. 1 l) recolher e analisar os relatórios periódicos programáticos e financeiros dos intervenientes da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 m) estabelecer mecanismos de prestação de informação periódica pelos diferentes intervenientes da Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 2 n) elaborar relatórios anuais de implementação do PEN e sobre a situação da Resposta Nacional ao HIV e SIDA; e
Número ou marcador · p. 2 o) realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas pelo CNCS.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Direcção do SE-CNCS)
Texto do artigo · p. 2 O SE-CNCS é dirigido por um Secretário Executivo do CNCS, coadjuvado por um Secretário Executivo Adjunto do CNCS, ambos nomeados pelo Primeiro-Ministro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Secretário Executivo do CNCS)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Secretário Executivo do CNCS:
Número ou marcador · p. 2 a) dirigir o SE-CNCS, na linha geral da política global definida pelo Governo;
Número ou marcador · p. 2 b) representar o SE-CNCS;
Número ou marcador · p. 2 c) advogar para que o HIV e SIDA constem do processo de planificação do desenvolvimento Nacional e sirvam de referência para as instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 2 d) coordenar a elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e orçamentos do SE-CNCS, no quadro das políticas definidas para o sector;
Número ou marcador · p. 2 e) assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Instituição;
Número ou marcador · p. 2 f) mobilizar os recursos necessários para a implementação da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 2 g) assegurar o uso transparente, eficiente e eficaz dos recursos financeiros disponibilizados ao SE-CNCS, bem como para a Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 2 h) assegurar a compilação e a divulgação dos resultados da Resposta Nacional;
Número ou marcador · p. 2 i) reportar ao CNCS e aos parceiros de cooperação, os resultados do estágio Nacional da epidemia;
Número ou marcador · p. 2 j) garantir a realização periódica de encontros com parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 2 k) negociar e estabelecer memorandos de entendimento e demais acordos, para impulsionar a Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 2 l) assegurar a avaliação externa periódica da Resposta Multissectorial ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 2 m) submeter ao CNCS os planos anuais e plurianuais de actividades e orçamentos, bem como os relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 2 n) propor ao Ministro que superintende a área da saúde a nomeação de titulares das unidades orgânicas que respondem directamente ao Secretário Executivo; e
Número ou marcador · p. 2 o) exercer as demais competências que lhe sejam incumbidas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Secretário Executivo Adjunto do CNCS)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Secretário Executivo Adjunto do CNCS:
Número ou marcador · p. 2 a) coadjuvar o Secretário Executivo do CNCS no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 2 b) substituir o Secretário Executivo do CNCS nas suas ausências e/ou impedimentos; e
Número ou marcador · p. 2 c) exercer as demais competências que lhe forem incumbidas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Colectivos do SE-CNCS)
Texto do artigo · p. 2 São Colectivos do SE-CNCS:
Número ou marcador · p. 2 a) Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 2 b) Colectivo do Secretariado Executivo; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Conselho Consultivo do SE-CNCS)
Número ou marcador · p. 2 1. O Conselho Consultivo do SE-CNCS é um órgão de consulta e coordenação de âmbito Nacional, convocado e dirigido pelo Secretário Executivo do SE-CNCS.
Número ou marcador · p. 2 2. Compete ao Conselho Consultivo do SE-CNCS:
Número ou marcador · p. 2 a) coordenar, planificar e monitorar as acções de Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 2 b) pronunciar-se sobre a implementação das acções de Resposta ao HIV e SIDA pelos diversos actores;
Número ou marcador · p. 2 c) fazer balanço das actividades desenvolvidas pelo Secretariado Executivo e Secretariados Provinciais;
Número ou marcador · p. 2 d) promover a aplicação uniforme da estratégia de Resposta ao HIV e SIDA; e
Número ou marcador · p. 2 e) propor e planificar a execução das decisões do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 2 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 2 a) Secretário Executivo;
Número ou marcador · p. 2 b) Secretário Executivo Adjunto do CNCS;
Número ou marcador · p. 2 c) Directores Nacionais do SE-CNCS;
Número ou marcador · p. 2 d) Chefes de Departamento Central Autónomo;
Número ou marcador · p. 2 e) Chefes de Departamento Central; e
Número ou marcador · p. 2 f) Secretários Executivos Provinciais.
Número ou marcador · p. 2 4. Podem ser convidados outros quadros para participarem no Conselho Consultivo, mediante indicação do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 2 5. O Conselho Consultivo do SE-CNCS reúne ordinariamente
Texto do artigo · p. 2 uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que o Presidente do Conselho Nacional de Combate ao SIDA autorizar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Colectivo do SE-CNCS)
Número ou marcador · p. 2 1. O Colectivo do SE-CNCS é convocado e dirigido pelo Secretário Executivo do CNCS e tem a função de analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade do Secretariado Executivo, designadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) deliberações do Conselho Nacional de Combate ao SIDA e de outros organismos do Estado e do Governo, desde que relacionadas com a Reposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 2 b) apreciação de estratégias e planos do Secretariado Executivo e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 2 c) as propostas dos planos de actividades das áreas que compõem o Secretariado Executivo do CNCS, o balanço periódico e a avaliação dos resultados;
Número ou marcador · p. 2 d) analisar e dar parecer sobre projectos de legislação elaborados pelo Secretariado Executivo ou por outras áreas, desde que relacionadas com a Resposta ao HIV e SIDA;e
Número ou marcador · p. 2 e) a troca de experiência e de informações entre dirigentes e quadros do Secretariado Executivo.
Número ou marcador · p. 3 2. O Colectivo do SE-CNCS tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 3 a) Secretário Executivo do CNCS;
Número ou marcador · p. 3 b) Secretário Executivo Adjunto do CNCS;
Número ou marcador · p. 3 c) Directores Nacionais do SE-CNCS; e
Número ou marcador · p. 3 d) Chefes de Departamento Central Autónomos.
Número ou marcador · p. 3 3. O Secretário Executivo pode convidar outros dirigentes, técnicos e parceiros para participarem nas sessões do Colectivo do SE-CNCS, em função da agenda.
Número ou marcador · p. 3 4. O Colectivo do SE-CNCS reúne ordinariamente uma vez de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 3 5. O Secretário Executivo pode convocar, com a periodicidade
Texto do artigo · p. 3 que achar conveniente, e dirigir um Colectivo do SE mais restrito para tratar de questões técnicas de especialidade ou de carácter urgente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Técnico do SE-CNCS)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho Técnico do SE-CNCS é o órgão de consulta e de articulação multissectorial sobre matérias de Resposta ao HIV e SIDA convocado e dirigido pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 3 2. São funções do Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 3 a) analisar e dar parecer sobre assuntos de carácter técnico ligados à Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 3 b) coordenar as actividades dos diversos intervenientes da Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 3 c) analisar e emitir pareceres sobre a evolução da Resposta multissectorial ao HIV e SIDA no país;
Número ou marcador · p. 3 d) harmonizar as intervenções dos diferentes actores na Resposta ao HIV e SIDA; e
Número ou marcador · p. 3 e) garantir a implementação dos programas multissectoriais de Resposta ao HIV e SIDA.
Número ou marcador · p. 3 3. O Conselho Técnico do SE-CNCS tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 3 a) Secretário Executivo do CNCS;
Número ou marcador · p. 3 b) Secretário Executivo Adjunto do SE-CNCS; e
Número ou marcador · p. 3 c) Representantes dos sectores Público, Privado e da Sociedade Civil envolvidos na Resposta ao HIV e SIDA.
Número ou marcador · p. 3 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, quadros do SE-CNCS e representantes de outros organismos, sempre que tal se mostrar necessário em função da matéria objecto de apreciação.
Número ou marcador · p. 3 5. O Conselho Técnico do SE-CNCS reúne ordinariamente
Texto do artigo · p. 3 uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 3 O SE-CNCS tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 3 a) Direcção de Planificação, Monitoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 3 c) Departamento de Advocacia e Comunicação;
Número ou marcador · p. 3 d) Unidade Gestora das Aquisições;
Número ou marcador · p. 3 e) Departamento de Auditoria Interna; e
Número ou marcador · p. 3 f) Departamento Jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 (Direcção de Planificação, Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Direcção de Planificação, Monitoria e Avaliação, abreviadamente designada DPM&A:
Número ou marcador · p. 3 a) assegurar a elaboração do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 3 b) assegurar a elaboração e execução de planos operacionais do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA ao nível dos Sectores Público, Privado e da Sociedade Civil;
Número ou marcador · p. 3 c) coordenar a definição das prioridades nacionais sobre as intervenções na Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 3 d) assegurar a planificação das actividades do SE-CNCS, no âmbito do processo da elaboração dos Planos Económicos e Sociais e respectivos Orçamentos;
Número ou marcador · p. 3 e) apoiar as acções desenvolvidas pelos Pontos Focais dos Ministérios e entidades subordinadas ou tuteladas na elaboração e implementação de programas sectoriais de Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 3 f) estabelecer parcerias com outros organismos estatais e governamentais, sociedade civil, parceiros multi e bilaterais de cooperação e sector privado, no quadro da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 3 g) promover a integração das acções e dos projectos do HIV e SIDA nos planos de desenvolvimento e dos orçamentos anuais do Sector Público, Privado e Sociedade Civil a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 3 h) prestar assistência técnica aos Sectores Público, Privado e Sociedade Civil, no quadro da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 3 i) coordenar e/ou participar nos processos de mobilização doméstica e externa de fundos para apoiar a Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 3 j) elaborar e participar na elaboração de pacotes interventivos padronizados de actividades que garantam a implementação das acções de prevenção, cuidados e tratamento e mitigação para todos os intervenientes da Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 3 k) coordenar, realizar e/ou participar na realização de estudos e pesquisas sobre o HIV e SIDA em Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 l) coordenar e assegurar a definição de indicadores de desempenho da Resposta Nacional no quadro da implementação do Plano de Monitoria e Avaliação dos Planos Estratégicos;
Número ou marcador · p. 3 m) realizar a monitoria e avaliação das acções da Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 3 n) assegurar a elaboração de relatórios periódicos, pelos vários intervenientes da Resposta, sobre a implementação dos Planos Estratégicos; e
Número ou marcador · p. 3 o) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
Número ou marcador · p. 3 2. A DPM&A é dirigida por um Director Nacional nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 3 3. A DPM&A integra os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 3 a) Departamento de Coordenação, Planificação e Mobilização de Recursos; e
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento de Monitoria e Avaliação e Pesquisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Coordenação, Planificação e Mobilização de Recursos)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Coordenação, Planificação e Mobilização de Recursos:
Número ou marcador · p. 4 a) assegurar a coordenação, monitoria e supervisão efectiva e eficiente de programas e iniciativas de prevenção, mitigação, cuidados e tratamento do HIV e SIDA no Sector Público, Privado e Sociedade Civil;
Número ou marcador · p. 4 b) assegurar a planificação, a todos os níveis, no quadro da multissectorialidade da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 4 c) coordenar a elaboração do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 4 d) orientar a elaboração e execução do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), do Plano Económico Social e Orçamento (PES), do Plano Operacional Anual (POA) do Secretariado Executivo do CNCS e dos CPCS, seguindo a metodologia recomendada pelo Ministério que superintende a área das Finanças, bem como a elaboração dos Planos de HIV e SIDA do Distrito e inclusão das respectivas acções no Plano Económico e Social do Distrito (PESOD);
Número ou marcador · p. 4 e) assegurar a disponibilidade de recursos para a Resposta Nacional ao HIV e SIDA em Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 f) liderar, orientar, participar e dinamizar os grupos temáticos que versam sobre a prevenção, cuidados e tratamento e mitigação do HIV e SIDA bem como as diversas plataformas que versam sobre os Direitos Humanos ligados ao HIV e SIDA e outras matérias do âmbito;
Número ou marcador · p. 4 g) elaborar, liderar e apoiar a elaboração de directrizes, manuais, procedimentos operacionais e pacotes padronizados para a implementação das actividades de prevenção, cuidados e tratamento e mitigação do HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 4 h) assegurar a implementação de acções de mitigação do HIV e SIDA e de uma Resposta baseada em direitos humanos nos diversos sectores; e
Número ou marcador · p. 4 i) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação especifica.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Coordenação, Planificação e Mobilização de Recursos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 4 3. O Departamento de Coordenação, Planificação e Mobilização
Texto do artigo · p. 4 de Recursos integra as seguintes repartições: a) Repartição de Coordenação com os Sectores; e a) Repartição de Planificação e Mobilização de Recursos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Coordenação com os Sectores)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Repartição de Coordenação com os Sectores:
Número ou marcador · p. 4 a) assegurar a coordenação, monitoria e supervisão efectiva e eficiente de programas e iniciativas de prevenção, mitigação, cuidados e tratamento do HIV e SIDA no Sector Público, Privado e Sociedade Civil;
Número ou marcador · p. 4 b) assegurar que a Resposta Multissectorial ao HIV e SIDA esteja em consonância com o Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 4 c) apoiar, acompanhar e dinamizar a implementação das acções de prevenção, cuidados e tratamento, mitigação e direitos humanos relativos ao HIV e SIDA desenvolvidas pelo Sector Público, Privado e Sociedade Civil e propor melhorias;
Número ou marcador · p. 4 d) apoiar os Ministérios e entidades subordinadas na elaboração e implementação de planos/programas sectoriais e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 4 e) apoiar na elaboração, revisão e implementação dos planos/programas e orçamentos anuais dos sectores, a todos os níveis, de acordo com o Plano Operacional do PEN vigente;
Número ou marcador · p. 4 f) promover e apoiar a integração de actividades de HIV e SIDA nos planos de desenvolvimento e nos planos económicos sociais e respectiva orçamentação a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 4 g) disseminar o Manual de Subvenções a todos os níveis e assegurar que os procedimentos e processos de elaboração, submissão e aprovação de projectos de Resposta ao HIV e SIDA são conhecidos;
Número ou marcador · p. 4 h) mobilizar e potenciar as comunidades e outros parceiros para apoiar intervenções de Resposta ao HIV e SIDA, com enfoque para a prevenção, cuidados e tratamento e mitigação dos efeitos da epidemia;
Número ou marcador · p. 4 i) manter o diálogo constante com o Sector Público, Privado e Sociedade Civil a todos os níveis para a operacionalização de políticas e estratégias com vista à uma Resposta Nacional ao HIV e SIDA eficaz e eficiente;
Número ou marcador · p. 4 j) elaborar e analisar relatórios de progresso das acções de Resposta ao HIV e SIDA no Sector Público, Privado e Sociedade Civil;
Número ou marcador · p. 4 k) garantir a criação de capacidades técnicas em HIV e SIDA e outras matérias a ele relacionadas aos diferentes intervenientes da Resposta Nacional nos diversos níveis;
Número ou marcador · p. 4 l) liderar, participar e elaborar estratégias, directrizes, manuais e procedimentos operacionais para a promoção dos direitos humanos relativos ao HIV e SIDA e para a implementação das actividades de prevenção, cuidados e tratamento e mitigação dos efeitos do HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 4 m) assegurar a implementação efectiva e eficiente de programas e iniciativas de prevenção, cuidados e tratamento e mitigação dos efeitos do HIV e SIDA nos Sectores Público, Privado e Sociedade Civil;
Número ou marcador · p. 4 n) gerir, dinamizar e participar nos grupos temáticos que versam sobre a prevenção, cuidados e tratamento, mitigação e direitos humanos;
Número ou marcador · p. 4 o) identificar barreiras que comprometem a implementação das actividades de prevenção, cuidados tratamento e mitigação dos efeitos do HIV e SIDA e propor acções correctivas;
Número ou marcador · p. 4 p) mapear os implementadores e as actividades desenvolvidas no âmbito da prevenção, cuidados e tratamento, mitigação e direitos humanos relativos ao HIV e SIDA.
Número ou marcador · p. 4 q) garantir uma Resposta baseada em direitos humanos e participar no desenvolvimento de estudos operacionais para melhorar a percepção do ambiente legal ligado ao HIV e SIDA; e
Número ou marcador · p. 4 r) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Coordenação com os Sectores é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Planificação e Mobilização de Recursos)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Planificação e Mobilização de Recursos:
Número ou marcador · p. 5 a) orientar a elaboração e execução do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), do Plano Económico Social e Orçamento (PES), do Plano Operacional Anual (POA) do Secretariado Executivo do CNCS e dos CPCS, seguindo a metodologia recomendada pelo Ministério da Economia e Finanças, bem como a elaboração dos Planos de HIV e SIDA da província e do distrito, e posterior inserção no PES provincial e no PESOD distrital;
Número ou marcador · p. 5 b) garantir a implementação do PES/POA do SE-CNCS/ CPCS, bem como do plano de HIV e SIDA do distrito;
Número ou marcador · p. 5 c) garantir a integração de acções de Resposta ao HIV e SIDA nos planos de actividades do Sector Público, Privado e Sociedade Civil;
Número ou marcador · p. 5 d) mobilizar recursos para a Resposta Nacional incluindo para pesquisa sobre o HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 5 e) melhorar as estruturas e sistemas com vista a proporcionar uma melhor gestão de recursos;
Número ou marcador · p. 5 f) alargar a base de mobilização de recursos, visando assegurar a disponibilidade sustentável dos mesmos para a implementação dos programas da instituição;
Número ou marcador · p. 5 g) incrementar a mobilização interna/doméstica de recursos, alargando os canais de acesso aos mesmos, mediante a exploração de fontes alternativas de financiamento com vista a reduzir a dependência externa;
Número ou marcador · p. 5 h) coordenar e/ou participar nos processos de mobilização doméstica e externa de fundos para apoiar a Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 5 i) melhorar as relações e diálogo entre o CNCS e os parceiros de cooperação; e
Número ou marcador · p. 5 j) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Planificação e Mobilização de Recursos
Texto do artigo · p. 5 é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Monitoria e Avaliação e Pesquisa)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Monitoria e Avaliação
Texto do artigo · p. 5 e Pesquisa:
Número ou marcador · p. 5 a) assegurar a produção de informação estratégica de qualidade e em tempo oportuno;
Número ou marcador · p. 5 b) garantir o funcionamento do Grupo Assessor de Informação Estratégica (GAIE) e seus subgrupos, a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 5 c) elaborar os Planos de Monitoria e Avaliação dos Planos Estratégicos;
Número ou marcador · p. 5 d) garantir a operacionalização dos Planos de Monitoria e Avaliação – indicadores e metas, a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 5 e) assegurar a realização das acções de monitoria e avaliação das intervenções da Resposta ao HIV e SIDA, a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 5 f) assegurar o envio atempado de informação para a produção de relatórios periódicos, bem como a actualização regular do mapeamento;
Número ou marcador · p. 5 g) coordenar e implementar uma agenda de pesquisa Nacional e promover a planificação e alocação de recursos baseada em evidências;
Número ou marcador · p. 5 h) garantir que as evidências geradas pela pesquisa sejam traduzidas em políticas e programas;
Número ou marcador · p. 5 i) assegurar a preparação de relatórios de pesquisas actualizados; e
Número ou marcador · p. 5 j) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação e Pesquisa é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 5 3. O Departamento de Monitoria e Avaliação e Pesquisa integra
Texto do artigo · p. 5 as seguintes repartições: a) Repartição de Monitoria e Avaliação; e a) Repartição de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 5 a) garantir o funcionamento do Grupo Assessor de Informação Estratégica (GAIE) à todos os níveis, bem como dos seus subgrupos nomeadamente: Grupo Técnico Multissectorial (GTAM); Grupo Técnico de Monitoria Programática (GTMP) e Grupo Técnico de Monitoria Financeira (GTMI);
Número ou marcador · p. 5 b) elaborar os Planos de Monitoria e Avaliação dos Planos Estratégicos;
Número ou marcador · p. 5 c) elaborar os Planos Operacionais Anuais dos Planos de Monitoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 5 d) garantir a recolha de dados, compilação e produção de informação estratégica no âmbito da Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 5 e) realizar acções de monitoria e avaliação a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 5 f) elaborar relatórios periódicos da Resposta ao HIV e SIDA em Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 g) actualizar o mapeamento da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 5 h) realizar encontros com os diferentes actores de implementação para avaliar o grau de cumprimento das metas traçadas;
Número ou marcador · p. 5 i) assegurar a alimentação constante e permanente do Sistema Nacional de Monitoria e Avaliação; e
Número ou marcador · p. 5 j) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um
Texto do artigo · p. 5 Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Pesquisa)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Pesquisa:
Número ou marcador · p. 5 a) desenhar uma agenda de pesquisa orçamentada com prioridades para a Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 5 b) promover e realizar pesquisas para a produção de evidências;
Número ou marcador · p. 5 c) garantir o funcionamento e coordenação de um fórum de pesquisa sobre HIV e SIDA em Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 d) assegurar a capacitação em pesquisa aos sectores que intervêm na Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 5 e) garantir a participação das partes interessadas na agenda de pesquisa;
Número ou marcador · p. 6 f) desenvolver estudos sobre o progresso e estratégias de Resposta ao HIV e SIDA em Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 g) preparar relatórios de pesquisa semestrais e anuais; e
Número ou marcador · p. 6 h) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Pesquisa é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 6 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 6 (Direcção de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Direcção de Administração e Finanças,
Texto do artigo · p. 6 abreviadamente DAF:
Número ou marcador · p. 6 a) No domínio da Administração i. garantir a observância das leis, dos estatutos, dos regulamentos e demais disposições de natureza jurídico-legal sobre administração da instituição; ii. garantir a observância das normas e procedimentos na afectação, utilização, inventariação, manutenção, preservação e abate do património afecto à instituição; iii. assegurar o Desenvolvimento Institucional do pessoal do SE-CNCS, tendo em conta o seu empoderamento e o processo de descentralização; iv. organizar e zelar pela observância das normas de acesso e circulação de pessoas nas instalações; e v. garantir o cumprimento dos procedimentos de circulação do expediente geral, no que respeita à recepção e expedição de correspondências, bem como o arquivo geral do SE-CNCS.
Número ou marcador · p. 6 b) No domínio dos Recursos Humanos i. cumprir com as determinações legais que regulam a gestão dos recursos humanos do Estado; ii. executar orientações sobre a aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado do SE-CNCS; iii. organizar e actualizar os dados necessários, com processos individuais, para a alimentação do subsistema de informação de pessoal do SE-CNCS; iv. planificar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal, com base nas políticas e planos do SE-CNCS; v.promover e assegurar acções e programas de formação do pessoal afecto ao SE-CNCS; vi. administrar o pessoal e zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos em vigor; vii. elaborar as propostas de criação, reestruturação, extinção de carreiras e funções específicas, de aprovação de qualificadores profissionais, do quadro de pessoal e das normas de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos no SE-CNCS; viii. assegurar a assistência e previdência social aos recursos humanos afectos ao SE-CNCS; e ix. preparar os actos administrativos de gestão de recursos humanos afectos ao SE-CNCS.
Número ou marcador · p. 6 c) No domínio Financeiro
Texto do artigo · p. 6 i. elaborar propostas de orçamento, de funcionamento e de investimento, bem como a respectiva prestação de contas;
Texto do artigo · p. 6 ii. assegurar a gestão financeira corrente,baseada no Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), da execução orçamental e da gestão de outros recursos financeiros à disposição do SE-CNCS; iii. assegurar a monitoria financeira dos recursos alocados às Organizações Comunitárias de Base (OCB´s); iv. manter o controlo das contas bancárias e zelar pela contabilização correcta, utilização e controlo de verbas orçamentais e outros recursos financeiros do SE-CNCS; v. elaborar relatórios financeiros periódicos, incluindo o relatório dos gastos nacionais das OCB´s financiadas pelo SE-CNCS; vi. zelar pelo cumprimento das normas sobre administração financeira, nomeadamente, sobre receita e despesa; vii. participar nos estudos anuais sobre eficácia do financiamento da Resposta ao HIV e SIDA no país, através do exercício de Medição de Gastos em HIV e SIDA e outros mecanismos; e viii. realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
Número ou marcador · p. 6 2. A DARH é dirigida por um Director Nacional nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 6 3. A DARH integra os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 6 a) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 6 b) Departamento dos Recursos Humanos; e
Número ou marcador · p. 6 c) Secretaria-geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 6 1. São Funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 6 a) garantir a observância das leis, dos estatutos, dos regulamentos e demais disposições de natureza jurídico-legal sobre administração da instituição;
Número ou marcador · p. 6 b) garantir a observância das normas e procedimentos na afectação, utilização, inventariação, manutenção, preservação e abate do património afecto à instituição;
Número ou marcador · p. 6 c) assegurar o Desenvolvimento Institucional do pessoal do SE-CNCS, tendo em conta o seu empoderamento e o processo de descentralização;
Número ou marcador · p. 6 d) organizar e zelar pela observância das normas de acesso e circulação de pessoas nas instalações;
Número ou marcador · p. 6 e) garantir o cumprimento dos procedimentos de circulação do expediente geral, no que respeita à recepção e expedição de correspondências, bem como o arquivo geral do SE-CNCS;
Número ou marcador · p. 6 f) garantir o cumprimento das normas e procedimentos de gestão dos recursos financeiros alocados ao CNCS;
Número ou marcador · p. 6 g) garantir cumprimento das orientações emanadas do Ministério que superintende a área das Finanças e outros órgãos de administração pública, no concernente à área sob a sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 6 h) gerir os recursos alocados ao CNCS Sede com transparência, zelo, eficiência e eficácia;
Número ou marcador · p. 6 i) preparar e actualizar periodicamente o guião de gestão financeira para as organizações da sociedade civil
Texto do artigo · p. 7 implementadoras, recipientes de financiamentos para o combate ao HIV e SIDA, em estreita colaboração com as áreas de planificação e aquisições;
Número ou marcador · p. 7 j) garantir o uso dos instrumentos desenhados para melhor acompanhamento da execução do orçamento do CNCS a nível central e provincial;
Número ou marcador · p. 7 k) reportar, mensalmente, à direcção do Secretariado Executivo, o grau da execução do orçamento da instituição;
Número ou marcador · p. 7 l) analisar os relatórios periódicos de gestão e submeter à aprovação da direcção do Secretariado Executivo;
Número ou marcador · p. 7 m) coordenar, em estreita articulação com o Departamento da Administração, a preparação documental para auditoria ao Secretariado Executivo do CNCS, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 7 n) zelar pelo cumprimento das normas que concorrem para a contenção de custos operacionais; e
Número ou marcador · p. 7 o) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente regulamento e demais legislação específica.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 7 3. O Departamento de Administração e Finanças integra as
Texto do artigo · p. 7 seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 7 a) Repartição de Administração; e
Número ou marcador · p. 7 b) Repartição de Finanças.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Administração)
Número ou marcador · p. 7 1. São Funções da Repartição de Administração:
Número ou marcador · p. 7 a) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais sobre gestão patrimonial;
Número ou marcador · p. 7 b) gerir os bens móveis e imóveis do Estado afectos ao SE-CNCS;
Número ou marcador · p. 7 c) garantir a organização de inventário;
Número ou marcador · p. 7 d) manter actualizado o cadastro do património da instituição;
Número ou marcador · p. 7 e) garantir que o património é utilizado de acordo com as normas do Estado e da instituição;
Número ou marcador · p. 7 f) fazer o registo e seguro do património da instituição;
Número ou marcador · p. 7 g) garantir a manutenção de bens móveis e imóveis afectos à instituição;
Número ou marcador · p. 7 h) garantir o aprovisionamento e gestão de bens materiais de consumo corrente;
Número ou marcador · p. 7 i) garantir a limpeza, manutenção e segurança das instalações e dos bens;
Número ou marcador · p. 7 j) assegurar a manutenção e reparação das instalações;
Número ou marcador · p. 7 k) gerir e assegurar a manutenção de meios circulantes afectos ao SE-CNCS;
Número ou marcador · p. 7 l) informar à direcção da instituição em caso de ocorrência de sinistros;
Número ou marcador · p. 7 m) garantir a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 7 n) assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE), arquivo intermediário e corrente;
Número ou marcador · p. 7 o) organizar e manter actualizado o arquivo do SE-CNCS;
Número ou marcador · p. 7 p) assegurar a reprodução de documentos;
Número ou marcador · p. 7 q) assegurar o funcionamento da central telefónica (PABX);
Número ou marcador · p. 7 r) monitorar e avaliar regularmente os documentos do arquivo e dar o devido destino; e
Número ou marcador · p. 7 s) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Finanças)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções de Repartição de Finanças:
Número ou marcador · p. 7 a) participar na preparação do Plano Económico e Social (PES) e preparar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 7 b) preparar a Conta de Gerência do Secretariado Executivo;
Número ou marcador · p. 7 c) prever as necessidades em recursos financeiros e solicitálos de forma atempada;
Número ou marcador · p. 7 d) monitorar a execução orçamental dos recursos adstritos ao Secretariado Executivo do CNCS;
Número ou marcador · p. 7 e) verificar a conformidade dos documentos que autorizaram a aquisição de bens e serviços da instituição;
Número ou marcador · p. 7 f) efectuar a abertura, manutenção e fecho dos processos administrativos;
Número ou marcador · p. 7 g) executar a cabimentação e liquidação da despesa;
Número ou marcador · p. 7 h) assessorar o Ordenador da despesa em todos os assuntos de natureza técnico-legal inerentes à execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 7 i) interagir com as Direcções Nacionais de Orçamento e Tesouro sobre assuntos relacionados com o orçamento e disponibilização de recursos financeiros da instituição;
Número ou marcador · p. 7 j) reconciliar o relatório da execução orçamental por centros de custos com o demonstrativo consolidado;
Número ou marcador · p. 7 k) preparar os mapas de execução orçamental periódica;
Número ou marcador · p. 7 l) participar na preparação da auditoria; e
Número ou marcador · p. 7 m) garantir a organização e entrega da documentação para auditoria inerente ao orçamento.
Número ou marcador · p. 7 n) emitir Ordens de Pagamento no e-SISTAFE
Número ou marcador · p. 7 o) registar a conformidade processual e documental no e-SISTAFE
Número ou marcador · p. 7 p) rever as folhas de salário e dar conformidade a documentação de suporte;
Número ou marcador · p. 7 q) preparar a entrega da informação para a elaboração dos relatórios periódicos;
Número ou marcador · p. 7 r) liderar a organização documental para auditoria;
Número ou marcador · p. 7 s) garantir a organização documental para os auditores; e
Número ou marcador · p. 7 t) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 7 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 7 1. São Funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 7 a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável à gestão dos recursos humanos do Estado;
Número ou marcador · p. 7 b) desenvolver e gerir o quadro do pessoal do CNCS;
Número ou marcador · p. 7 c) organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal do SE-CNCS;
Número ou marcador · p. 8 d) planificar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal com base nas políticas do Estado e planos do SE-CNCS;
Número ou marcador · p. 8 e) promover e assegurar acções e programas de formação do pessoal afecto ao SE-CNCS;
Número ou marcador · p. 8 f) administrar o pessoal e zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 8 g) Elaborar propostas de criação, reestruturação, extinção de carreiras e funções específicas, de aprovação de qualificadores profissionais, do quadro de pessoal e das normas de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos no SE-CNCS;
Número ou marcador · p. 8 h) assegurar assistência médica e medicamentosa e previdência social aos recursos humanos afectos ao SE-CNCS, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 8 i) preparar os actos administrativos de gestão de recursos humanos afectos ao SE-CNCS;
Número ou marcador · p. 8 j) coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
Número ou marcador · p. 8 k) garantir a emissão de documentos de identificação dos funcionários e agentes do Estado; e
Número ou marcador · p. 8 l) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por
Texto do artigo · p. 8 um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 8 (Secretaria-Geral)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Secretaria-Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) garantir a gestão do expediente e correspondências da instituição;
Número ou marcador · p. 8 b) criar e manter organizado o acervo documental de acordo com a legislação vigente;
Número ou marcador · p. 8 c) assegurar o normal funcionamento dos serviços de comunicação;
Número ou marcador · p. 8 d) organizar e divulgar informação e publicações da instituição e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 8 e) assegurar a circulação interna de documentos;
Número ou marcador · p. 8 f) planificar e assegurar a aplicação das normas e a respectiva execução dos trabalhos relacionados com a higiene e limpeza, manutenção, embelezamento e boa utilização das instalações;
Número ou marcador · p. 8 g) garantir o cumprimento das normas do atendimento ao público e protocolar; e
Número ou marcador · p. 8 h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
Texto do artigo · p. 8 Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Advocacia e Comunicação)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Advocacia e Comunicação:
Número ou marcador · p. 8 a) proteger e defender os Direitos Humanos das Pessoas Vivendo com HIV e SIDA, através de intervenções de comunicação que reduzem o estigma e a discriminação;
Número ou marcador · p. 8 b) assegurar que haja um ambiente favorável para a implementação das intervenções no âmbito da Resposta Nacional;
Número ou marcador · p. 8 c) coordenar a implementação da Estratégia de Comunicação do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 8 d) mobilizar as lideranças e toda a sociedade moçambicana para participar nas acções de Resposta ao HIV e SIDA, com recurso aos meios disponíveis a partir da família e da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 e) disponibilizar produtos de informação relevantes no âmbito da prevenção ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 8 f) publicar e disseminar dados e informação sobre as tendências da evolução da epidemia do HIV e SIDA no País;
Número ou marcador · p. 8 g) reforçar o papel coordenador do CNCS, através de uma liderança técnica nas acções de implementação da Estratégia de Comunicação do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 8 h) apoiar todas as instituições envolvidas na implementação do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA em todos os processos de Comunicação;
Número ou marcador · p. 8 i) fortalecer as capacidades locais para a condução de actividades de comunicação comunitária;
Número ou marcador · p. 8 j) promover os canais de comunicação entre o Conselho Nacional de Combate ao SIDA e parceiros;
Número ou marcador · p. 8 k) estabelecer e gerir o centro de documentação de referência sobre a Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 8 l) disseminar as boas práticas da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 8 m) promover publicações sobre estudos relevantes da Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 8 n) elaborar a estratégia e o plano de comunicação e imagem do CNCS e coordenar a sua execução;
Número ou marcador · p. 8 o) promover a boa imagem do CNCS com uma ampla divulgação sobre as suas funções e actividades através de meios de comunicação, cartazes publicitários e outras formas de marketing incluindo a criação ou actualização de símbolos e materiais de identidade visual do CNCS;
Número ou marcador · p. 8 p) assegurar que o Website e plataformas de redes sociais do CNCS sejam informativos, formativos, dinâmicos e interactivos;
Número ou marcador · p. 8 q) promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do CNCS e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 8 r) criar condições de interacção com a imprensa;
Número ou marcador · p. 8 s) gerir os conteúdos de comunicação, circulação/ distribuição de conteúdos noticiosos e informativos; e
Número ou marcador · p. 8 t) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Advocacia e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central autónomo, nomeado pelo Ministro da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 8 (Unidade Gestora das Aquisições)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Unidade Gestora das Aquisições, abreviadamente UGEA:
Número ou marcador · p. 8 a) efectuar o levantamento das necessidades em termos de contratação de empreitada de obras, prestação de serviços e de fornecimento de bens ao SE-CNCS;
Número ou marcador · p. 9 b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 9 c) coordenar o processo de elaboração de especificações técnicas e/ou termos de referência;
Número ou marcador · p. 9 d) prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação;
Número ou marcador · p. 9 e) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 9 f) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
Número ou marcador · p. 9 g) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo e à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
Número ou marcador · p. 9 h) prestar assistência ao Júri indicado para o concurso e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes; e
Número ou marcador · p. 9 i) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA SAÚDE, DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA E DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 84/2022
  3. Texto do artigo, página 1: de 26 de Julho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir a estrutura interna do Secretariado Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA, abreviadamente designado SE-CNCS, ao abrigo do n.º 2 artigo 16 do Decreto n.º 59/2017, de 3 de Novembro, os Ministros da Saúde, da Administração Estatal e Função Pública e da Economia e Finanças determinam:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Secretariado Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 1: Ministérios da Saúde, da Administração Estatal e Função Pública e da Economia e Finanças, em Maputo, aos 4 de Maio de 2022. — O Ministro da Saúde, Armindo Daniel Tiago. A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Ana Comoane. — O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Tonela.
  8. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Secretariado Executivo do Conselho Nacional de Combate ao Sida
  9. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  12. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  13. Texto do artigo, página 1: O Secretariado Executivo Conselho Nacional de Combate ao SIDA (SE-CNCS) é um órgão de apoio, responsável pela implementação das acções de coordenação, monitoria e avaliação da Resposta ao HIV e SIDA, dotado de autonomia administrativa.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  15. Texto do artigo, página 1: (Funções do SE-CNCS)
  16. Texto do artigo, página 1: São Funções do SE-CNCS:
  17. Número ou marcador, página 1: a) apoiar o CNCS na coordenação e gestão da Resposta Multissectorial ao HIV e SIDA, preconizadas nas estratégias, políticas e directivas do Governo;
  18. Número ou marcador, página 1: b) propor políticas e estratégias no âmbito da Resposta ao HIV e SIDA;
  19. Número ou marcador, página 1: c) apoiar o processo de planificação, a todos os níveis, no quadro da multissectorialidade da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  20. Número ou marcador, página 1: d) realizar acções de monitoria e avaliação das acções da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  21. Número ou marcador, página 1: e) assegurar a implementação de abordagens de comunicação que promovam a mudança de comportamento nos indivíduos ou grupos específicos;
  22. Número ou marcador, página 1: f) traçar e emitir orientações metodológicas e funcionais para os Secretariados Executivos do Conselho Provincial de Combate ao SIDA (SE-CPCS), bem como os demais intervenientes da Resposta ao HIV e SIDA;
  23. Número ou marcador, página 1: g) mobilizar recursos humanos e materiais necessários ao Programa;
  24. Número ou marcador, página 1: h) mobilizar recursos financeiros para a implementação de programas e planos de Resposta ao HIV e SIDA;
  25. Número ou marcador, página 1: i) assegurar uma boa gestão de fundos para a Resposta ao HIV e SIDA;
  26. Número ou marcador, página 1: j) realizar e/ou coordenar estudos e pesquisas no âmbito da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  27. Número ou marcador, página 1: k) seleccionar Projectos e Programas dinamizadores ou de pesquisa de âmbito Nacional;
  28. Número ou marcador, página 1: l) recolher e analisar os relatórios periódicos programáticos e financeiros dos intervenientes da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  29. Número ou marcador, página 1: m) estabelecer mecanismos de prestação de informação periódica pelos diferentes intervenientes da Resposta ao HIV e SIDA;
  30. Número ou marcador, página 2: n) elaborar relatórios anuais de implementação do PEN e sobre a situação da Resposta Nacional ao HIV e SIDA; e
  31. Número ou marcador, página 2: o) realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas pelo CNCS.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  33. Texto do artigo, página 2: (Direcção do SE-CNCS)
  34. Texto do artigo, página 2: O SE-CNCS é dirigido por um Secretário Executivo do CNCS, coadjuvado por um Secretário Executivo Adjunto do CNCS, ambos nomeados pelo Primeiro-Ministro.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  36. Texto do artigo, página 2: (Competências do Secretário Executivo do CNCS)
  37. Texto do artigo, página 2: Compete ao Secretário Executivo do CNCS:
  38. Número ou marcador, página 2: a) dirigir o SE-CNCS, na linha geral da política global definida pelo Governo;
  39. Número ou marcador, página 2: b) representar o SE-CNCS;
  40. Número ou marcador, página 2: c) advogar para que o HIV e SIDA constem do processo de planificação do desenvolvimento Nacional e sirvam de referência para as instituições públicas e privadas;
  41. Número ou marcador, página 2: d) coordenar a elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e orçamentos do SE-CNCS, no quadro das políticas definidas para o sector;
  42. Número ou marcador, página 2: e) assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Instituição;
  43. Número ou marcador, página 2: f) mobilizar os recursos necessários para a implementação da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  44. Número ou marcador, página 2: g) assegurar o uso transparente, eficiente e eficaz dos recursos financeiros disponibilizados ao SE-CNCS, bem como para a Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  45. Número ou marcador, página 2: h) assegurar a compilação e a divulgação dos resultados da Resposta Nacional;
  46. Número ou marcador, página 2: i) reportar ao CNCS e aos parceiros de cooperação, os resultados do estágio Nacional da epidemia;
  47. Número ou marcador, página 2: j) garantir a realização periódica de encontros com parceiros de cooperação;
  48. Número ou marcador, página 2: k) negociar e estabelecer memorandos de entendimento e demais acordos, para impulsionar a Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  49. Número ou marcador, página 2: l) assegurar a avaliação externa periódica da Resposta Multissectorial ao HIV e SIDA;
  50. Número ou marcador, página 2: m) submeter ao CNCS os planos anuais e plurianuais de actividades e orçamentos, bem como os relatórios de execução;
  51. Número ou marcador, página 2: n) propor ao Ministro que superintende a área da saúde a nomeação de titulares das unidades orgânicas que respondem directamente ao Secretário Executivo; e
  52. Número ou marcador, página 2: o) exercer as demais competências que lhe sejam incumbidas nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  54. Texto do artigo, página 2: (Competências do Secretário Executivo Adjunto do CNCS)
  55. Texto do artigo, página 2: Compete ao Secretário Executivo Adjunto do CNCS:
  56. Número ou marcador, página 2: a) coadjuvar o Secretário Executivo do CNCS no exercício das suas funções;
  57. Número ou marcador, página 2: b) substituir o Secretário Executivo do CNCS nas suas ausências e/ou impedimentos; e
  58. Número ou marcador, página 2: c) exercer as demais competências que lhe forem incumbidas nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  60. Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  62. Texto do artigo, página 2: (Colectivos do SE-CNCS)
  63. Texto do artigo, página 2: São Colectivos do SE-CNCS:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Conselho Consultivo;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Colectivo do Secretariado Executivo; e
  66. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Técnico.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  68. Texto do artigo, página 2: (Conselho Consultivo do SE-CNCS)
  69. Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho Consultivo do SE-CNCS é um órgão de consulta e coordenação de âmbito Nacional, convocado e dirigido pelo Secretário Executivo do SE-CNCS.
  70. Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Conselho Consultivo do SE-CNCS:
  71. Número ou marcador, página 2: a) coordenar, planificar e monitorar as acções de Resposta ao HIV e SIDA;
  72. Número ou marcador, página 2: b) pronunciar-se sobre a implementação das acções de Resposta ao HIV e SIDA pelos diversos actores;
  73. Número ou marcador, página 2: c) fazer balanço das actividades desenvolvidas pelo Secretariado Executivo e Secretariados Provinciais;
  74. Número ou marcador, página 2: d) promover a aplicação uniforme da estratégia de Resposta ao HIV e SIDA; e
  75. Número ou marcador, página 2: e) propor e planificar a execução das decisões do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  76. Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
  77. Número ou marcador, página 2: a) Secretário Executivo;
  78. Número ou marcador, página 2: b) Secretário Executivo Adjunto do CNCS;
  79. Número ou marcador, página 2: c) Directores Nacionais do SE-CNCS;
  80. Número ou marcador, página 2: d) Chefes de Departamento Central Autónomo;
  81. Número ou marcador, página 2: e) Chefes de Departamento Central; e
  82. Número ou marcador, página 2: f) Secretários Executivos Provinciais.
  83. Número ou marcador, página 2: 4. Podem ser convidados outros quadros para participarem no Conselho Consultivo, mediante indicação do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  84. Número ou marcador, página 2: 5. O Conselho Consultivo do SE-CNCS reúne ordinariamente
  85. Texto do artigo, página 2: uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que o Presidente do Conselho Nacional de Combate ao SIDA autorizar.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  87. Texto do artigo, página 2: (Colectivo do SE-CNCS)
  88. Número ou marcador, página 2: 1. O Colectivo do SE-CNCS é convocado e dirigido pelo Secretário Executivo do CNCS e tem a função de analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade do Secretariado Executivo, designadamente:
  89. Número ou marcador, página 2: a) deliberações do Conselho Nacional de Combate ao SIDA e de outros organismos do Estado e do Governo, desde que relacionadas com a Reposta ao HIV e SIDA;
  90. Número ou marcador, página 2: b) apreciação de estratégias e planos do Secretariado Executivo e controlar a sua execução;
  91. Número ou marcador, página 2: c) as propostas dos planos de actividades das áreas que compõem o Secretariado Executivo do CNCS, o balanço periódico e a avaliação dos resultados;
  92. Número ou marcador, página 2: d) analisar e dar parecer sobre projectos de legislação elaborados pelo Secretariado Executivo ou por outras áreas, desde que relacionadas com a Resposta ao HIV e SIDA;e
  93. Número ou marcador, página 2: e) a troca de experiência e de informações entre dirigentes e quadros do Secretariado Executivo.
  94. Número ou marcador, página 3: 2. O Colectivo do SE-CNCS tem a seguinte composição:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Secretário Executivo do CNCS;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Secretário Executivo Adjunto do CNCS;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Directores Nacionais do SE-CNCS; e
  98. Número ou marcador, página 3: d) Chefes de Departamento Central Autónomos.
  99. Número ou marcador, página 3: 3. O Secretário Executivo pode convidar outros dirigentes, técnicos e parceiros para participarem nas sessões do Colectivo do SE-CNCS, em função da agenda.
  100. Número ou marcador, página 3: 4. O Colectivo do SE-CNCS reúne ordinariamente uma vez de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  101. Número ou marcador, página 3: 5. O Secretário Executivo pode convocar, com a periodicidade
  102. Texto do artigo, página 3: que achar conveniente, e dirigir um Colectivo do SE mais restrito para tratar de questões técnicas de especialidade ou de carácter urgente.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  104. Texto do artigo, página 3: (Conselho Técnico do SE-CNCS)
  105. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Técnico do SE-CNCS é o órgão de consulta e de articulação multissectorial sobre matérias de Resposta ao HIV e SIDA convocado e dirigido pelo Secretário Executivo.
  106. Número ou marcador, página 3: 2. São funções do Conselho Técnico:
  107. Número ou marcador, página 3: a) analisar e dar parecer sobre assuntos de carácter técnico ligados à Resposta ao HIV e SIDA;
  108. Número ou marcador, página 3: b) coordenar as actividades dos diversos intervenientes da Resposta ao HIV e SIDA;
  109. Número ou marcador, página 3: c) analisar e emitir pareceres sobre a evolução da Resposta multissectorial ao HIV e SIDA no país;
  110. Número ou marcador, página 3: d) harmonizar as intervenções dos diferentes actores na Resposta ao HIV e SIDA; e
  111. Número ou marcador, página 3: e) garantir a implementação dos programas multissectoriais de Resposta ao HIV e SIDA.
  112. Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho Técnico do SE-CNCS tem a seguinte composição:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Secretário Executivo do CNCS;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Secretário Executivo Adjunto do SE-CNCS; e
  115. Número ou marcador, página 3: c) Representantes dos sectores Público, Privado e da Sociedade Civil envolvidos na Resposta ao HIV e SIDA.
  116. Número ou marcador, página 3: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, quadros do SE-CNCS e representantes de outros organismos, sempre que tal se mostrar necessário em função da matéria objecto de apreciação.
  117. Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho Técnico do SE-CNCS reúne ordinariamente
  118. Texto do artigo, página 3: uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  119. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  120. Texto do artigo, página 3: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  122. Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
  123. Texto do artigo, página 3: O SE-CNCS tem a seguinte estrutura:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Direcção de Planificação, Monitoria e Avaliação;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Direcção de Administração e Finanças;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Advocacia e Comunicação;
  127. Número ou marcador, página 3: d) Unidade Gestora das Aquisições;
  128. Número ou marcador, página 3: e) Departamento de Auditoria Interna; e
  129. Número ou marcador, página 3: f) Departamento Jurídico.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  131. Texto do artigo, página 3: (Direcção de Planificação, Monitoria e Avaliação)
  132. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Direcção de Planificação, Monitoria e Avaliação, abreviadamente designada DPM&A:
  133. Número ou marcador, página 3: a) assegurar a elaboração do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA;
  134. Número ou marcador, página 3: b) assegurar a elaboração e execução de planos operacionais do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA ao nível dos Sectores Público, Privado e da Sociedade Civil;
  135. Número ou marcador, página 3: c) coordenar a definição das prioridades nacionais sobre as intervenções na Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  136. Número ou marcador, página 3: d) assegurar a planificação das actividades do SE-CNCS, no âmbito do processo da elaboração dos Planos Económicos e Sociais e respectivos Orçamentos;
  137. Número ou marcador, página 3: e) apoiar as acções desenvolvidas pelos Pontos Focais dos Ministérios e entidades subordinadas ou tuteladas na elaboração e implementação de programas sectoriais de Resposta ao HIV e SIDA;
  138. Número ou marcador, página 3: f) estabelecer parcerias com outros organismos estatais e governamentais, sociedade civil, parceiros multi e bilaterais de cooperação e sector privado, no quadro da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  139. Número ou marcador, página 3: g) promover a integração das acções e dos projectos do HIV e SIDA nos planos de desenvolvimento e dos orçamentos anuais do Sector Público, Privado e Sociedade Civil a todos os níveis;
  140. Número ou marcador, página 3: h) prestar assistência técnica aos Sectores Público, Privado e Sociedade Civil, no quadro da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  141. Número ou marcador, página 3: i) coordenar e/ou participar nos processos de mobilização doméstica e externa de fundos para apoiar a Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  142. Número ou marcador, página 3: j) elaborar e participar na elaboração de pacotes interventivos padronizados de actividades que garantam a implementação das acções de prevenção, cuidados e tratamento e mitigação para todos os intervenientes da Resposta ao HIV e SIDA;
  143. Número ou marcador, página 3: k) coordenar, realizar e/ou participar na realização de estudos e pesquisas sobre o HIV e SIDA em Moçambique;
  144. Número ou marcador, página 3: l) coordenar e assegurar a definição de indicadores de desempenho da Resposta Nacional no quadro da implementação do Plano de Monitoria e Avaliação dos Planos Estratégicos;
  145. Número ou marcador, página 3: m) realizar a monitoria e avaliação das acções da Resposta ao HIV e SIDA;
  146. Número ou marcador, página 3: n) assegurar a elaboração de relatórios periódicos, pelos vários intervenientes da Resposta, sobre a implementação dos Planos Estratégicos; e
  147. Número ou marcador, página 3: o) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
  148. Número ou marcador, página 3: 2. A DPM&A é dirigida por um Director Nacional nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  149. Número ou marcador, página 3: 3. A DPM&A integra os seguintes departamentos:
  150. Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Coordenação, Planificação e Mobilização de Recursos; e
  151. Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Monitoria e Avaliação e Pesquisa.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
  153. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Coordenação, Planificação e Mobilização de Recursos)
  154. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Coordenação, Planificação e Mobilização de Recursos:
  155. Número ou marcador, página 4: a) assegurar a coordenação, monitoria e supervisão efectiva e eficiente de programas e iniciativas de prevenção, mitigação, cuidados e tratamento do HIV e SIDA no Sector Público, Privado e Sociedade Civil;
  156. Número ou marcador, página 4: b) assegurar a planificação, a todos os níveis, no quadro da multissectorialidade da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  157. Número ou marcador, página 4: c) coordenar a elaboração do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA;
  158. Número ou marcador, página 4: d) orientar a elaboração e execução do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), do Plano Económico Social e Orçamento (PES), do Plano Operacional Anual (POA) do Secretariado Executivo do CNCS e dos CPCS, seguindo a metodologia recomendada pelo Ministério que superintende a área das Finanças, bem como a elaboração dos Planos de HIV e SIDA do Distrito e inclusão das respectivas acções no Plano Económico e Social do Distrito (PESOD);
  159. Número ou marcador, página 4: e) assegurar a disponibilidade de recursos para a Resposta Nacional ao HIV e SIDA em Moçambique;
  160. Número ou marcador, página 4: f) liderar, orientar, participar e dinamizar os grupos temáticos que versam sobre a prevenção, cuidados e tratamento e mitigação do HIV e SIDA bem como as diversas plataformas que versam sobre os Direitos Humanos ligados ao HIV e SIDA e outras matérias do âmbito;
  161. Número ou marcador, página 4: g) elaborar, liderar e apoiar a elaboração de directrizes, manuais, procedimentos operacionais e pacotes padronizados para a implementação das actividades de prevenção, cuidados e tratamento e mitigação do HIV e SIDA;
  162. Número ou marcador, página 4: h) assegurar a implementação de acções de mitigação do HIV e SIDA e de uma Resposta baseada em direitos humanos nos diversos sectores; e
  163. Número ou marcador, página 4: i) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação especifica.
  164. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Coordenação, Planificação e Mobilização de Recursos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  165. Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Coordenação, Planificação e Mobilização
  166. Texto do artigo, página 4: de Recursos integra as seguintes repartições: a) Repartição de Coordenação com os Sectores; e a) Repartição de Planificação e Mobilização de Recursos.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
  168. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Coordenação com os Sectores)
  169. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Coordenação com os Sectores:
  170. Número ou marcador, página 4: a) assegurar a coordenação, monitoria e supervisão efectiva e eficiente de programas e iniciativas de prevenção, mitigação, cuidados e tratamento do HIV e SIDA no Sector Público, Privado e Sociedade Civil;
  171. Número ou marcador, página 4: b) assegurar que a Resposta Multissectorial ao HIV e SIDA esteja em consonância com o Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA;
  172. Número ou marcador, página 4: c) apoiar, acompanhar e dinamizar a implementação das acções de prevenção, cuidados e tratamento, mitigação e direitos humanos relativos ao HIV e SIDA desenvolvidas pelo Sector Público, Privado e Sociedade Civil e propor melhorias;
  173. Número ou marcador, página 4: d) apoiar os Ministérios e entidades subordinadas na elaboração e implementação de planos/programas sectoriais e orçamentos anuais;
  174. Número ou marcador, página 4: e) apoiar na elaboração, revisão e implementação dos planos/programas e orçamentos anuais dos sectores, a todos os níveis, de acordo com o Plano Operacional do PEN vigente;
  175. Número ou marcador, página 4: f) promover e apoiar a integração de actividades de HIV e SIDA nos planos de desenvolvimento e nos planos económicos sociais e respectiva orçamentação a todos os níveis;
  176. Número ou marcador, página 4: g) disseminar o Manual de Subvenções a todos os níveis e assegurar que os procedimentos e processos de elaboração, submissão e aprovação de projectos de Resposta ao HIV e SIDA são conhecidos;
  177. Número ou marcador, página 4: h) mobilizar e potenciar as comunidades e outros parceiros para apoiar intervenções de Resposta ao HIV e SIDA, com enfoque para a prevenção, cuidados e tratamento e mitigação dos efeitos da epidemia;
  178. Número ou marcador, página 4: i) manter o diálogo constante com o Sector Público, Privado e Sociedade Civil a todos os níveis para a operacionalização de políticas e estratégias com vista à uma Resposta Nacional ao HIV e SIDA eficaz e eficiente;
  179. Número ou marcador, página 4: j) elaborar e analisar relatórios de progresso das acções de Resposta ao HIV e SIDA no Sector Público, Privado e Sociedade Civil;
  180. Número ou marcador, página 4: k) garantir a criação de capacidades técnicas em HIV e SIDA e outras matérias a ele relacionadas aos diferentes intervenientes da Resposta Nacional nos diversos níveis;
  181. Número ou marcador, página 4: l) liderar, participar e elaborar estratégias, directrizes, manuais e procedimentos operacionais para a promoção dos direitos humanos relativos ao HIV e SIDA e para a implementação das actividades de prevenção, cuidados e tratamento e mitigação dos efeitos do HIV e SIDA;
  182. Número ou marcador, página 4: m) assegurar a implementação efectiva e eficiente de programas e iniciativas de prevenção, cuidados e tratamento e mitigação dos efeitos do HIV e SIDA nos Sectores Público, Privado e Sociedade Civil;
  183. Número ou marcador, página 4: n) gerir, dinamizar e participar nos grupos temáticos que versam sobre a prevenção, cuidados e tratamento, mitigação e direitos humanos;
  184. Número ou marcador, página 4: o) identificar barreiras que comprometem a implementação das actividades de prevenção, cuidados tratamento e mitigação dos efeitos do HIV e SIDA e propor acções correctivas;
  185. Número ou marcador, página 4: p) mapear os implementadores e as actividades desenvolvidas no âmbito da prevenção, cuidados e tratamento, mitigação e direitos humanos relativos ao HIV e SIDA.
  186. Número ou marcador, página 4: q) garantir uma Resposta baseada em direitos humanos e participar no desenvolvimento de estudos operacionais para melhorar a percepção do ambiente legal ligado ao HIV e SIDA; e
  187. Número ou marcador, página 4: r) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
  188. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Coordenação com os Sectores é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
  190. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Planificação e Mobilização de Recursos)
  191. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Planificação e Mobilização de Recursos:
  192. Número ou marcador, página 5: a) orientar a elaboração e execução do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), do Plano Económico Social e Orçamento (PES), do Plano Operacional Anual (POA) do Secretariado Executivo do CNCS e dos CPCS, seguindo a metodologia recomendada pelo Ministério da Economia e Finanças, bem como a elaboração dos Planos de HIV e SIDA da província e do distrito, e posterior inserção no PES provincial e no PESOD distrital;
  193. Número ou marcador, página 5: b) garantir a implementação do PES/POA do SE-CNCS/ CPCS, bem como do plano de HIV e SIDA do distrito;
  194. Número ou marcador, página 5: c) garantir a integração de acções de Resposta ao HIV e SIDA nos planos de actividades do Sector Público, Privado e Sociedade Civil;
  195. Número ou marcador, página 5: d) mobilizar recursos para a Resposta Nacional incluindo para pesquisa sobre o HIV e SIDA;
  196. Número ou marcador, página 5: e) melhorar as estruturas e sistemas com vista a proporcionar uma melhor gestão de recursos;
  197. Número ou marcador, página 5: f) alargar a base de mobilização de recursos, visando assegurar a disponibilidade sustentável dos mesmos para a implementação dos programas da instituição;
  198. Número ou marcador, página 5: g) incrementar a mobilização interna/doméstica de recursos, alargando os canais de acesso aos mesmos, mediante a exploração de fontes alternativas de financiamento com vista a reduzir a dependência externa;
  199. Número ou marcador, página 5: h) coordenar e/ou participar nos processos de mobilização doméstica e externa de fundos para apoiar a Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  200. Número ou marcador, página 5: i) melhorar as relações e diálogo entre o CNCS e os parceiros de cooperação; e
  201. Número ou marcador, página 5: j) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
  202. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Planificação e Mobilização de Recursos
  203. Texto do artigo, página 5: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
  205. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Monitoria e Avaliação e Pesquisa)
  206. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Monitoria e Avaliação
  207. Texto do artigo, página 5: e Pesquisa:
  208. Número ou marcador, página 5: a) assegurar a produção de informação estratégica de qualidade e em tempo oportuno;
  209. Número ou marcador, página 5: b) garantir o funcionamento do Grupo Assessor de Informação Estratégica (GAIE) e seus subgrupos, a todos os níveis;
  210. Número ou marcador, página 5: c) elaborar os Planos de Monitoria e Avaliação dos Planos Estratégicos;
  211. Número ou marcador, página 5: d) garantir a operacionalização dos Planos de Monitoria e Avaliação – indicadores e metas, a todos os níveis;
  212. Número ou marcador, página 5: e) assegurar a realização das acções de monitoria e avaliação das intervenções da Resposta ao HIV e SIDA, a todos os níveis;
  213. Número ou marcador, página 5: f) assegurar o envio atempado de informação para a produção de relatórios periódicos, bem como a actualização regular do mapeamento;
  214. Número ou marcador, página 5: g) coordenar e implementar uma agenda de pesquisa Nacional e promover a planificação e alocação de recursos baseada em evidências;
  215. Número ou marcador, página 5: h) garantir que as evidências geradas pela pesquisa sejam traduzidas em políticas e programas;
  216. Número ou marcador, página 5: i) assegurar a preparação de relatórios de pesquisas actualizados; e
  217. Número ou marcador, página 5: j) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
  218. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação e Pesquisa é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  219. Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Monitoria e Avaliação e Pesquisa integra
  220. Texto do artigo, página 5: as seguintes repartições: a) Repartição de Monitoria e Avaliação; e a) Repartição de Pesquisa.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
  222. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
  223. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
  224. Número ou marcador, página 5: a) garantir o funcionamento do Grupo Assessor de Informação Estratégica (GAIE) à todos os níveis, bem como dos seus subgrupos nomeadamente: Grupo Técnico Multissectorial (GTAM); Grupo Técnico de Monitoria Programática (GTMP) e Grupo Técnico de Monitoria Financeira (GTMI);
  225. Número ou marcador, página 5: b) elaborar os Planos de Monitoria e Avaliação dos Planos Estratégicos;
  226. Número ou marcador, página 5: c) elaborar os Planos Operacionais Anuais dos Planos de Monitoria e Avaliação;
  227. Número ou marcador, página 5: d) garantir a recolha de dados, compilação e produção de informação estratégica no âmbito da Resposta ao HIV e SIDA;
  228. Número ou marcador, página 5: e) realizar acções de monitoria e avaliação a todos os níveis;
  229. Número ou marcador, página 5: f) elaborar relatórios periódicos da Resposta ao HIV e SIDA em Moçambique;
  230. Número ou marcador, página 5: g) actualizar o mapeamento da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  231. Número ou marcador, página 5: h) realizar encontros com os diferentes actores de implementação para avaliar o grau de cumprimento das metas traçadas;
  232. Número ou marcador, página 5: i) assegurar a alimentação constante e permanente do Sistema Nacional de Monitoria e Avaliação; e
  233. Número ou marcador, página 5: j) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
  234. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um
  235. Texto do artigo, página 5: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
  237. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Pesquisa)
  238. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Pesquisa:
  239. Número ou marcador, página 5: a) desenhar uma agenda de pesquisa orçamentada com prioridades para a Resposta ao HIV e SIDA;
  240. Número ou marcador, página 5: b) promover e realizar pesquisas para a produção de evidências;
  241. Número ou marcador, página 5: c) garantir o funcionamento e coordenação de um fórum de pesquisa sobre HIV e SIDA em Moçambique;
  242. Número ou marcador, página 5: d) assegurar a capacitação em pesquisa aos sectores que intervêm na Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  243. Número ou marcador, página 5: e) garantir a participação das partes interessadas na agenda de pesquisa;
  244. Número ou marcador, página 6: f) desenvolver estudos sobre o progresso e estratégias de Resposta ao HIV e SIDA em Moçambique;
  245. Número ou marcador, página 6: g) preparar relatórios de pesquisa semestrais e anuais; e
  246. Número ou marcador, página 6: h) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
  247. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Pesquisa é dirigida por um Chefe
  248. Texto do artigo, página 6: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 18
  250. Texto do artigo, página 6: (Direcção de Administração e Finanças)
  251. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Direcção de Administração e Finanças,
  252. Texto do artigo, página 6: abreviadamente DAF:
  253. Número ou marcador, página 6: a) No domínio da Administração i. garantir a observância das leis, dos estatutos, dos regulamentos e demais disposições de natureza jurídico-legal sobre administração da instituição; ii. garantir a observância das normas e procedimentos na afectação, utilização, inventariação, manutenção, preservação e abate do património afecto à instituição; iii. assegurar o Desenvolvimento Institucional do pessoal do SE-CNCS, tendo em conta o seu empoderamento e o processo de descentralização; iv. organizar e zelar pela observância das normas de acesso e circulação de pessoas nas instalações; e v. garantir o cumprimento dos procedimentos de circulação do expediente geral, no que respeita à recepção e expedição de correspondências, bem como o arquivo geral do SE-CNCS.
  254. Número ou marcador, página 6: b) No domínio dos Recursos Humanos i. cumprir com as determinações legais que regulam a gestão dos recursos humanos do Estado; ii. executar orientações sobre a aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado do SE-CNCS; iii. organizar e actualizar os dados necessários, com processos individuais, para a alimentação do subsistema de informação de pessoal do SE-CNCS; iv. planificar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal, com base nas políticas e planos do SE-CNCS; v.promover e assegurar acções e programas de formação do pessoal afecto ao SE-CNCS; vi. administrar o pessoal e zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos em vigor; vii. elaborar as propostas de criação, reestruturação, extinção de carreiras e funções específicas, de aprovação de qualificadores profissionais, do quadro de pessoal e das normas de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos no SE-CNCS; viii. assegurar a assistência e previdência social aos recursos humanos afectos ao SE-CNCS; e ix. preparar os actos administrativos de gestão de recursos humanos afectos ao SE-CNCS.
  255. Número ou marcador, página 6: c) No domínio Financeiro
  256. Texto do artigo, página 6: i. elaborar propostas de orçamento, de funcionamento e de investimento, bem como a respectiva prestação de contas;
  257. Texto do artigo, página 6: ii. assegurar a gestão financeira corrente,baseada no Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), da execução orçamental e da gestão de outros recursos financeiros à disposição do SE-CNCS; iii. assegurar a monitoria financeira dos recursos alocados às Organizações Comunitárias de Base (OCB´s); iv. manter o controlo das contas bancárias e zelar pela contabilização correcta, utilização e controlo de verbas orçamentais e outros recursos financeiros do SE-CNCS; v. elaborar relatórios financeiros periódicos, incluindo o relatório dos gastos nacionais das OCB´s financiadas pelo SE-CNCS; vi. zelar pelo cumprimento das normas sobre administração financeira, nomeadamente, sobre receita e despesa; vii. participar nos estudos anuais sobre eficácia do financiamento da Resposta ao HIV e SIDA no país, através do exercício de Medição de Gastos em HIV e SIDA e outros mecanismos; e viii. realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
  258. Número ou marcador, página 6: 2. A DARH é dirigida por um Director Nacional nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  259. Número ou marcador, página 6: 3. A DARH integra os seguintes departamentos:
  260. Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Administração e Finanças;
  261. Número ou marcador, página 6: b) Departamento dos Recursos Humanos; e
  262. Número ou marcador, página 6: c) Secretaria-geral.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19
  264. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Administração e Finanças)
  265. Número ou marcador, página 6: 1. São Funções do Departamento de Administração e Finanças:
  266. Número ou marcador, página 6: a) garantir a observância das leis, dos estatutos, dos regulamentos e demais disposições de natureza jurídico-legal sobre administração da instituição;
  267. Número ou marcador, página 6: b) garantir a observância das normas e procedimentos na afectação, utilização, inventariação, manutenção, preservação e abate do património afecto à instituição;
  268. Número ou marcador, página 6: c) assegurar o Desenvolvimento Institucional do pessoal do SE-CNCS, tendo em conta o seu empoderamento e o processo de descentralização;
  269. Número ou marcador, página 6: d) organizar e zelar pela observância das normas de acesso e circulação de pessoas nas instalações;
  270. Número ou marcador, página 6: e) garantir o cumprimento dos procedimentos de circulação do expediente geral, no que respeita à recepção e expedição de correspondências, bem como o arquivo geral do SE-CNCS;
  271. Número ou marcador, página 6: f) garantir o cumprimento das normas e procedimentos de gestão dos recursos financeiros alocados ao CNCS;
  272. Número ou marcador, página 6: g) garantir cumprimento das orientações emanadas do Ministério que superintende a área das Finanças e outros órgãos de administração pública, no concernente à área sob a sua responsabilidade;
  273. Número ou marcador, página 6: h) gerir os recursos alocados ao CNCS Sede com transparência, zelo, eficiência e eficácia;
  274. Número ou marcador, página 6: i) preparar e actualizar periodicamente o guião de gestão financeira para as organizações da sociedade civil
  275. Texto do artigo, página 7: implementadoras, recipientes de financiamentos para o combate ao HIV e SIDA, em estreita colaboração com as áreas de planificação e aquisições;
  276. Número ou marcador, página 7: j) garantir o uso dos instrumentos desenhados para melhor acompanhamento da execução do orçamento do CNCS a nível central e provincial;
  277. Número ou marcador, página 7: k) reportar, mensalmente, à direcção do Secretariado Executivo, o grau da execução do orçamento da instituição;
  278. Número ou marcador, página 7: l) analisar os relatórios periódicos de gestão e submeter à aprovação da direcção do Secretariado Executivo;
  279. Número ou marcador, página 7: m) coordenar, em estreita articulação com o Departamento da Administração, a preparação documental para auditoria ao Secretariado Executivo do CNCS, sempre que for necessário;
  280. Número ou marcador, página 7: n) zelar pelo cumprimento das normas que concorrem para a contenção de custos operacionais; e
  281. Número ou marcador, página 7: o) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente regulamento e demais legislação específica.
  282. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  283. Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Administração e Finanças integra as
  284. Texto do artigo, página 7: seguintes repartições:
  285. Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Administração; e
  286. Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Finanças.
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20
  288. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Administração)
  289. Número ou marcador, página 7: 1. São Funções da Repartição de Administração:
  290. Número ou marcador, página 7: a) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais sobre gestão patrimonial;
  291. Número ou marcador, página 7: b) gerir os bens móveis e imóveis do Estado afectos ao SE-CNCS;
  292. Número ou marcador, página 7: c) garantir a organização de inventário;
  293. Número ou marcador, página 7: d) manter actualizado o cadastro do património da instituição;
  294. Número ou marcador, página 7: e) garantir que o património é utilizado de acordo com as normas do Estado e da instituição;
  295. Número ou marcador, página 7: f) fazer o registo e seguro do património da instituição;
  296. Número ou marcador, página 7: g) garantir a manutenção de bens móveis e imóveis afectos à instituição;
  297. Número ou marcador, página 7: h) garantir o aprovisionamento e gestão de bens materiais de consumo corrente;
  298. Número ou marcador, página 7: i) garantir a limpeza, manutenção e segurança das instalações e dos bens;
  299. Número ou marcador, página 7: j) assegurar a manutenção e reparação das instalações;
  300. Número ou marcador, página 7: k) gerir e assegurar a manutenção de meios circulantes afectos ao SE-CNCS;
  301. Número ou marcador, página 7: l) informar à direcção da instituição em caso de ocorrência de sinistros;
  302. Número ou marcador, página 7: m) garantir a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
  303. Número ou marcador, página 7: n) assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE), arquivo intermediário e corrente;
  304. Número ou marcador, página 7: o) organizar e manter actualizado o arquivo do SE-CNCS;
  305. Número ou marcador, página 7: p) assegurar a reprodução de documentos;
  306. Número ou marcador, página 7: q) assegurar o funcionamento da central telefónica (PABX);
  307. Número ou marcador, página 7: r) monitorar e avaliar regularmente os documentos do arquivo e dar o devido destino; e
  308. Número ou marcador, página 7: s) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
  309. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21
  311. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Finanças)
  312. Número ou marcador, página 7: 1. São funções de Repartição de Finanças:
  313. Número ou marcador, página 7: a) participar na preparação do Plano Económico e Social (PES) e preparar o respectivo orçamento;
  314. Número ou marcador, página 7: b) preparar a Conta de Gerência do Secretariado Executivo;
  315. Número ou marcador, página 7: c) prever as necessidades em recursos financeiros e solicitálos de forma atempada;
  316. Número ou marcador, página 7: d) monitorar a execução orçamental dos recursos adstritos ao Secretariado Executivo do CNCS;
  317. Número ou marcador, página 7: e) verificar a conformidade dos documentos que autorizaram a aquisição de bens e serviços da instituição;
  318. Número ou marcador, página 7: f) efectuar a abertura, manutenção e fecho dos processos administrativos;
  319. Número ou marcador, página 7: g) executar a cabimentação e liquidação da despesa;
  320. Número ou marcador, página 7: h) assessorar o Ordenador da despesa em todos os assuntos de natureza técnico-legal inerentes à execução do orçamento;
  321. Número ou marcador, página 7: i) interagir com as Direcções Nacionais de Orçamento e Tesouro sobre assuntos relacionados com o orçamento e disponibilização de recursos financeiros da instituição;
  322. Número ou marcador, página 7: j) reconciliar o relatório da execução orçamental por centros de custos com o demonstrativo consolidado;
  323. Número ou marcador, página 7: k) preparar os mapas de execução orçamental periódica;
  324. Número ou marcador, página 7: l) participar na preparação da auditoria; e
  325. Número ou marcador, página 7: m) garantir a organização e entrega da documentação para auditoria inerente ao orçamento.
  326. Número ou marcador, página 7: n) emitir Ordens de Pagamento no e-SISTAFE
  327. Número ou marcador, página 7: o) registar a conformidade processual e documental no e-SISTAFE
  328. Número ou marcador, página 7: p) rever as folhas de salário e dar conformidade a documentação de suporte;
  329. Número ou marcador, página 7: q) preparar a entrega da informação para a elaboração dos relatórios periódicos;
  330. Número ou marcador, página 7: r) liderar a organização documental para auditoria;
  331. Número ou marcador, página 7: s) garantir a organização documental para os auditores; e
  332. Número ou marcador, página 7: t) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
  333. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe
  334. Texto do artigo, página 7: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22
  336. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Recursos Humanos)
  337. Número ou marcador, página 7: 1. São Funções do Departamento de Recursos Humanos:
  338. Número ou marcador, página 7: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável à gestão dos recursos humanos do Estado;
  339. Número ou marcador, página 7: b) desenvolver e gerir o quadro do pessoal do CNCS;
  340. Número ou marcador, página 7: c) organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal do SE-CNCS;
  341. Número ou marcador, página 8: d) planificar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal com base nas políticas do Estado e planos do SE-CNCS;
  342. Número ou marcador, página 8: e) promover e assegurar acções e programas de formação do pessoal afecto ao SE-CNCS;
  343. Número ou marcador, página 8: f) administrar o pessoal e zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos em vigor;
  344. Número ou marcador, página 8: g) Elaborar propostas de criação, reestruturação, extinção de carreiras e funções específicas, de aprovação de qualificadores profissionais, do quadro de pessoal e das normas de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos no SE-CNCS;
  345. Número ou marcador, página 8: h) assegurar assistência médica e medicamentosa e previdência social aos recursos humanos afectos ao SE-CNCS, nos termos da lei;
  346. Número ou marcador, página 8: i) preparar os actos administrativos de gestão de recursos humanos afectos ao SE-CNCS;
  347. Número ou marcador, página 8: j) coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
  348. Número ou marcador, página 8: k) garantir a emissão de documentos de identificação dos funcionários e agentes do Estado; e
  349. Número ou marcador, página 8: l) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
  350. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por
  351. Texto do artigo, página 8: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 23
  353. Texto do artigo, página 8: (Secretaria-Geral)
  354. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Secretaria-Geral:
  355. Número ou marcador, página 8: a) garantir a gestão do expediente e correspondências da instituição;
  356. Número ou marcador, página 8: b) criar e manter organizado o acervo documental de acordo com a legislação vigente;
  357. Número ou marcador, página 8: c) assegurar o normal funcionamento dos serviços de comunicação;
  358. Número ou marcador, página 8: d) organizar e divulgar informação e publicações da instituição e outras áreas afins;
  359. Número ou marcador, página 8: e) assegurar a circulação interna de documentos;
  360. Número ou marcador, página 8: f) planificar e assegurar a aplicação das normas e a respectiva execução dos trabalhos relacionados com a higiene e limpeza, manutenção, embelezamento e boa utilização das instalações;
  361. Número ou marcador, página 8: g) garantir o cumprimento das normas do atendimento ao público e protocolar; e
  362. Número ou marcador, página 8: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  363. Número ou marcador, página 8: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
  364. Texto do artigo, página 8: Central, nomeado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24
  366. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Advocacia e Comunicação)
  367. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Advocacia e Comunicação:
  368. Número ou marcador, página 8: a) proteger e defender os Direitos Humanos das Pessoas Vivendo com HIV e SIDA, através de intervenções de comunicação que reduzem o estigma e a discriminação;
  369. Número ou marcador, página 8: b) assegurar que haja um ambiente favorável para a implementação das intervenções no âmbito da Resposta Nacional;
  370. Número ou marcador, página 8: c) coordenar a implementação da Estratégia de Comunicação do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA;
  371. Número ou marcador, página 8: d) mobilizar as lideranças e toda a sociedade moçambicana para participar nas acções de Resposta ao HIV e SIDA, com recurso aos meios disponíveis a partir da família e da comunidade;
  372. Número ou marcador, página 8: e) disponibilizar produtos de informação relevantes no âmbito da prevenção ao HIV e SIDA;
  373. Número ou marcador, página 8: f) publicar e disseminar dados e informação sobre as tendências da evolução da epidemia do HIV e SIDA no País;
  374. Número ou marcador, página 8: g) reforçar o papel coordenador do CNCS, através de uma liderança técnica nas acções de implementação da Estratégia de Comunicação do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA;
  375. Número ou marcador, página 8: h) apoiar todas as instituições envolvidas na implementação do Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA em todos os processos de Comunicação;
  376. Número ou marcador, página 8: i) fortalecer as capacidades locais para a condução de actividades de comunicação comunitária;
  377. Número ou marcador, página 8: j) promover os canais de comunicação entre o Conselho Nacional de Combate ao SIDA e parceiros;
  378. Número ou marcador, página 8: k) estabelecer e gerir o centro de documentação de referência sobre a Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  379. Número ou marcador, página 8: l) disseminar as boas práticas da Resposta Nacional ao HIV e SIDA;
  380. Número ou marcador, página 8: m) promover publicações sobre estudos relevantes da Resposta ao HIV e SIDA;
  381. Número ou marcador, página 8: n) elaborar a estratégia e o plano de comunicação e imagem do CNCS e coordenar a sua execução;
  382. Número ou marcador, página 8: o) promover a boa imagem do CNCS com uma ampla divulgação sobre as suas funções e actividades através de meios de comunicação, cartazes publicitários e outras formas de marketing incluindo a criação ou actualização de símbolos e materiais de identidade visual do CNCS;
  383. Número ou marcador, página 8: p) assegurar que o Website e plataformas de redes sociais do CNCS sejam informativos, formativos, dinâmicos e interactivos;
  384. Número ou marcador, página 8: q) promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do CNCS e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
  385. Número ou marcador, página 8: r) criar condições de interacção com a imprensa;
  386. Número ou marcador, página 8: s) gerir os conteúdos de comunicação, circulação/ distribuição de conteúdos noticiosos e informativos; e
  387. Número ou marcador, página 8: t) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
  388. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Advocacia e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central autónomo, nomeado pelo Ministro da Saúde, sob proposta do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
  390. Texto do artigo, página 8: (Unidade Gestora das Aquisições)
  391. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Unidade Gestora das Aquisições, abreviadamente UGEA:
  392. Número ou marcador, página 8: a) efectuar o levantamento das necessidades em termos de contratação de empreitada de obras, prestação de serviços e de fornecimento de bens ao SE-CNCS;
  393. Número ou marcador, página 9: b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  394. Número ou marcador, página 9: c) coordenar o processo de elaboração de especificações técnicas e/ou termos de referência;
  395. Número ou marcador, página 9: d) prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação;
  396. Número ou marcador, página 9: e) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
  397. Número ou marcador, página 9: f) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
  398. Número ou marcador, página 9: g) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo e à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
  399. Número ou marcador, página 9: h) prestar assistência ao Júri indicado para o concurso e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes; e
  400. Número ou marcador, página 9: i) realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação específica.
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