Diploma Ministerial n.º 101/2023
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Diploma Ministerial n.º 101/2023
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 101/2023
- Texto do artigo, página 1: de 26 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Regulamento Interno do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior, aprovado pela Deliberação n.º 1/2011, de 13 de Junho, no uso das competências conferidas pelo artigo 2 do Decreto n.º 57 /2022, de 25 de Outubro, que aprova o Estatuto Orgânico do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior, o Ministro que superintende a área do ensino superior, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogada a Deliberação n.º 1/2011, de 13 de Junho, que aprova o Regulamento Interno do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em Maputo, aos 6 de Julho de 2023. — O Ministro, Daniel Daniel Nivagara.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior, abreviadamente designado por CNAQ, é uma instituição de direito público dotada de personalidade jurídica e autonomia técnica, administrativa e disciplinar.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece a estrutura interna das unidades orgânicas, suas funções e direcção, bem como o poder disciplinar e o organograma do CNAQ.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito de actuação e sede)
- Número ou marcador, página 1: 1. O CNAQ tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: 2. O CNAQ pode criar unidades funcionais ou outras formas
- Texto do artigo, página 1: de representação em qualquer parte do país por despacho do Ministro que exerce a tutela sectorial, ouvidos o Ministro que superintende a área das finanças e o representante do Estado na província em que a unidade é criada.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Tutela)
- Texto do artigo, página 1: O CNAQ está sob tutela do Ministro que superintende a área do ensino superior.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 5
- Texto do artigo, página 1: (Princípios de actuação)
- Texto do artigo, página 1: Na realização das suas actividades, o CNAQ rege-se pelos princípios estabelecidos no seu Estatuto Orgânico, sem prejuízo dos demais princípios da actuação da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior:
- Número ou marcador, página 2: a) Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade; e
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade)
- Número ou marcador, página 2: 1. O CNAQ é um órgão deliberativo a quem compete:
- Número ou marcador, página 2: a) assegurar a promoção e garantir a qualidade do ensino superior;
- Número ou marcador, página 2: b) assegurar implementação e supervisão do SINAQES;
- Número ou marcador, página 2: c) aprovar os instrumentos de Avaliação e Acreditação de instituições cursos e programas de ensino superior;
- Número ou marcador, página 2: d) deliberar os resultados da avaliação externa de instituições, cursos e programas de ensino superior;
- Número ou marcador, página 2: e) definir e aprovar estratégias, programas, planos operativos e programas de trabalho;
- Número ou marcador, página 2: f) emitir pareceres de diversa índole sobre as Instituições de Ensino Superior; e
- Número ou marcador, página 2: g) proceder a acreditação das instituições ensino superior, dos cursos e/ou programa.
- Número ou marcador, página 2: 2. O CNAQ é dirigido por um Presidente.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Composição e Funcionamento)
- Número ou marcador, página 2: 1. O CNAQ é constituído por nove membros, sendo todos quadros nacionais de reconhecido mérito científico, técnico e deontológico, dotados de experiência profissional nacional, regional e internacional relevantes para as atribuições, objectivos e matérias ligadas ao SINAQES e QUANQES.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade reúne duas vezes por ano ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 2: 3. Participam nas reuniões do CNAQ todos os seus membros,
- Texto do artigo, página 2: incluindo os três membros com funções executivas.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Secretariado)
- Número ou marcador, página 2: 1. Para o desempenho das suas funções, os membros do CNAQ, apoiam-se num secretariado, podendo para casos especializados, solicitar a intervenção de entidades ou personalidades exteriores à instituição, correndo os respectivos custos por conta desta.
- Número ou marcador, página 2: 2. Sempre que qualquer membro do CNAQ, entenda solicitar
- Texto do artigo, página 2: a intervenção de uma unidade orgânica, deve coordenar com os outros membros.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 10
- Texto do artigo, página 2: (Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. O CNAQ é dirigido por um Presidente com funções executivas, sem prejuízo das competências deliberativas do órgão entanto que órgão colegial.
- Número ou marcador, página 2: 2. Para além do Presidente do CNAQ, cumprem também
- Texto do artigo, página 2: funções executivas três dos membros do CNAQ os quais respondem pelas Direcções da instituição.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 11
- Texto do artigo, página 2: (Nomeação)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Presidente do CNAQ é nomeado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área do ensino superior, ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior (CNES).
- Número ou marcador, página 2: 2. Os restantes membros do CNAQ são nomeados pelo Ministro que superintende o ensino superior, baseando-se nos resultados de concursos públicos.
- Número ou marcador, página 2: 3. Os concursos referidos no número anterior têm a forma de avaliação curricular e entrevista.
- Número ou marcador, página 2: 4. Para além dos requisitos gerais, os candidatos a membro
- Texto do artigo, página 2: do CNAQ, com funções executivas, devem satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 2: a) possuir experiência comprovada no domínio da gestão e direcção de serviços públicos e equiparados; e
- Número ou marcador, página 2: b) possuir formação acadêmica de nível de doutoramento.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 12 (Mandato)
- Número ou marcador, página 2: 1. O mandato do Presidente do CNAQ é de cinco anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 2: 2. Os restantes membros do CNAQ cumprem um mandato de três anos, renovável até ao máximo de duas vezes consecutivas.
- Número ou marcador, página 2: 3. Findos os mandatos dos membros do CNAQ, estes somente podem se candidatar, depois de uma interrupção obrigatória igual ao período de cada mandato.
- Número ou marcador, página 2: 4. Os membros do CNAQ podem renunciar aos respectivos
- Texto do artigo, página 2: cargos, sem direito a qualquer indeminização ou compensação, mediante carta dirigida a entidade que o nomeia, com pelo menos três meses de antecedência, com o conhecimento do Ministro que superintende a área do ensino superior, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 13
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Presidente do CNAQ)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Presidente do CNAQ:
- Número ou marcador, página 2: a) presidir as reuniões dos órgãos do CNAQ;
- Número ou marcador, página 2: b) autorizar a abertura de concursos públicos para recrutamento, selecção de pessoal, contratação de serviços e aquisição de equipamentos;
- Número ou marcador, página 2: c) propor a substituição dos directores e membros do CNAQ que tenham cessado, renunciado ou por qualquer forma deixado de exercer as suas funções ainda no decurso do mandato;
- Número ou marcador, página 2: d) nomear e determinar a cessação de funções dos chefes de departamentos e repartições, bem como de quaisquer outros técnicos;
- Número ou marcador, página 2: e) autorizar as deslocações em missão de serviço e para participação em acções de formação, seminários, colóquios, estágios e quaisquer outras dentro e fora do país; e
- Número ou marcador, página 2: f) realizar outras tarefas que sejam acometidas pelo presente Regulamento ou por lei.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 14
- Texto do artigo, página 2: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Presidente do CNAQ pode delegar, através de um acto de delegação de poderes, aos Directores Executivos para praticarem actos de administração ordinária em determinada matéria da sua competência.
- Número ou marcador, página 3: 2. A delegação de poderes que envolva a movimentação de meios financeiros da instituição deverá ser sempre limitada ao estritamente necessário, devendo tais limites aprovados constarem obrigatoriamente do documento através do qual se procede à delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 15
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 3: a) pronunciar-se sobre os assuntos agendados pelo Presidente ou cuja apreciação seja aprovada pelo Conselho Directivo, sob proposta de qualquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: b) propor o plano de actividades e orçamento anual de gerência do CNAQ;
- Número ou marcador, página 3: c) elaborar os relatórios anuais de actividades e a conta anual de gerência do CNAQ;
- Número ou marcador, página 3: d) analisar o funcionamento corrente dos pelouros e dos serviços de apoio administrativo; e
- Número ou marcador, página 3: e) identificar metodologias comuns para o tratamento de problemas ligados as actividades desenvolvidas pelos diversos pelouros do CNAQ, assim como sobre o desempenho dos assessores e técnicos do CNAQ.
- Número ou marcador, página 3: 2. Sem prejuízo das competências do Conselho Nacional do Ensino Superior, compete ao Conselho Directivo do CNAQ, quando solicitado pelo Ministério que superintende a área do ensino superior:
- Número ou marcador, página 3: a) emitir pareceres técnicos sobre abertura de novas instituições e cursos e/ou programas do ensino superior;
- Número ou marcador, página 3: b) produzir relatórios prospetivos e recomendações de racionalização e melhoria do SINAQES;
- Número ou marcador, página 3: c) emitir pareceres no que concerne a atribuição de bolsas e concessão de financiamento ou de outros tipos de apoio;
- Número ou marcador, página 3: d) divulgar os resultados da avaliação e acreditação; e
- Número ou marcador, página 3: e) realizar estudos com vista a definição de políticas e normas de avaliação externa e acreditação.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho Directivo, reúne ordinariamente uma vez por
- Texto do artigo, página 3: mês, e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 16
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Directivo é composto pelo:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente do CNAQ, que o preside;
- Número ou marcador, página 3: b) Director de Avaliação Externa do Conselho Nacional da Avaliação da Qualidade do Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 3: c) Director da Acreditação, Normação e Estatísticas do Conselho Nacional da Avaliação da Qualidade do Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 3: d) Director de Promoção do SINAQES do Conselho Nacional da Avaliação da Qualidade do Ensino Superior; e
- Número ou marcador, página 3: e) Chefe de Departamento Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Presidente do Conselho Directivo pode convocar,
- Texto do artigo, página 3: querendo, outros técnicos em função da matéria a tratar para participar nas reuniões.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 17
- Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 3: O CNAQ tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 3: a) Direcção de Avaliação Externa;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção de Acreditação, Normação e Estatística;
- Número ou marcador, página 3: c) Direcção de Promoção de Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior; e
- Número ou marcador, página 3: d) Departamento Administrativo e Financeiro.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 18
- Texto do artigo, página 3: (Direcção de Avaliação Externa)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Direcção de Avaliação Externa:
- Número ou marcador, página 3: a) estabelecer a ligação entre os avaliadores externos e as instituições do ensino superior para a condução do processo de avaliação externa;
- Número ou marcador, página 3: b) elaborar propostas de regulamentos, técnicas, directrizes, instruções, procedimentos relativos de avaliação externa do ensino superior;
- Número ou marcador, página 3: c) assegurar a implementação do SINAQES;
- Número ou marcador, página 3: d) propor ao Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade a aprovação de cursos e programas;
- Número ou marcador, página 3: e) produzir relatórios das actividades realizadas e submeter ao Presidente do CNAQ;
- Número ou marcador, página 3: f) promover e participar na revisão, reforma e adequação curricular e dos planos de estudo;
- Número ou marcador, página 3: g) produzir relatórios sobre a avaliação externa realizada nas instituições do ensino superior;
- Número ou marcador, página 3: h) pronunciar-se sobre assuntos ligados à avaliação externa;
- Número ou marcador, página 3: i) elaborar propostas das comissões de avaliação externa e propor acções de formação, capacitação e formação dos especialistas;
- Número ou marcador, página 3: j) elaborar o relatório global de avaliação externa de cursos, programas e de instituições e submeter à apreciação da Direcção de Acreditação;
- Número ou marcador, página 3: k) instruir e gerir os processos de avaliação institucional, de cursos e de programas;
- Número ou marcador, página 3: l) produzir ferramentas digitais de recepção dos relatórios de auto-avaliação, evidências, planos e quadro curricular, e outros materiais julgados necessários; e
- Número ou marcador, página 3: m) realizar acções de monitoria às instituições do ensino superior após a avaliação externa.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção de Avaliação Externa é dirigida por um Director da Avaliação Externa do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade de Ensino Superior e nomeado pelo Ministro que superintende a área do ensino superior.
- Número ou marcador, página 3: 3. A Direcção de Avaliação Externa, estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Avaliação Institucional; e
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Avaliação de Cursos e Programas.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 19
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Avaliação Institucional)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Avaliação Institucional:
- Número ou marcador, página 3: a) instruir e gerir os processos de avaliação institucional;
- Número ou marcador, página 3: b) definir as prioridades e apoiar na melhoria da qualidade de ensino, fornecendo informações sobre a qualidade, a equidade, e a eficiência da educação nacional, de forma a permitir o monitoramento;
- Número ou marcador, página 3: c) analisar o processo de mudança de cursos e programas na espectativa de que permita a reformulação
- Texto do artigo, página 4: de princípios administrativos e pedagógicos e que produza mecanismos para a efectivação de uma avaliação democrática;
- Número ou marcador, página 4: d) orientar, coordenar, acompanhar e observar o cumprimento das determinações da legislação vigente, registrar a situação física dos prédios institucionais, supervisionar a distribuição do corpo discente e docente, colectar dados sobre a estrutura, organização e funcionamento, e construção do conhecimento;
- Número ou marcador, página 4: e) assegurar o aumento permanente da sua eficácia institucional e efectividade académica e social;
- Número ou marcador, página 4: f) garantir o aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das IES, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.
- Número ou marcador, página 4: g) orientação da expansão de sua oferta;
- Número ou marcador, página 4: h) assegurar a qualidade da interação entre as IES e a comunidade, assim como publicitar os relatórios de avaliação; e
- Número ou marcador, página 4: i) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Avaliação Institucional, é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do CNAQ.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 20
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Avaliação de Cursos e Programas)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Avaliação de Cursos e Programas:
- Número ou marcador, página 4: a) zelar pelo cumprimento dos regulamentos em vigor;
- Número ou marcador, página 4: b) assegurar a avaliação e monitoria dos cursos e programas aprovados;
- Número ou marcador, página 4: c) elaborar propostas de cursos e programas de ensino e submeter à Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) emitir pareceres sobre as propostas de revisão, reforma e adequação curricular e dos programas de ensino;
- Número ou marcador, página 4: e) assegurar que os cursos e programas tenham cariz profissionalizante;
- Número ou marcador, página 4: f) monitorar e apoiar o cumprimento pelos corpos docentes das actividades programadas em cada curso e programa;
- Número ou marcador, página 4: g) garantir o acesso a manuais de avaliação externa, brochuras e outros materiais de apoio;
- Número ou marcador, página 4: h) propor à direcção a composição de equipas de avaliação externa;
- Número ou marcador, página 4: i) elaborar a proposta de plano de desenvolvimento do corpo docente;
- Número ou marcador, página 4: j) produzir e sistematizar os resultados sobre o desempenho dos curso e/ou programas; e
- Número ou marcador, página 4: k) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Avaliação de Cursos e Programas,
- Texto do artigo, página 4: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do CNAQ.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 21
- Texto do artigo, página 4: (Direcção de Acreditação, Normação e Estatísticas)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Direcção de Acreditação, Normação e Estatísticas:
- Número ou marcador, página 4: a) documentar todos os processos de avaliação, incluindo dados estatísticos relevantes ao processo;
- Número ou marcador, página 4: b) produzir a declaração de acreditação;
- Número ou marcador, página 4: c) emitir pareceres sobre as propostas de regulamentos, técnicas, directrizes, instruções, procedimentos de avaliação externa do ensino superior;
- Número ou marcador, página 4: d) aplicar o regulamento do SINAQES;
- Número ou marcador, página 4: e) emitir pareceres sobre assuntos ligados à acreditação das instituições do ensino superior, dos cursos e programas;
- Número ou marcador, página 4: f) elaborar propostas sobre assuntos ligados à acreditação, normação e Estatísticas;
- Número ou marcador, página 4: g) produzir relatórios das actividades realizadas e submeter ao Presidente do CNAQ; e
- Número ou marcador, página 4: h) produzir relatórios sobre os processos de acreditação e submeter à apreciação do conselho directivo;
- Número ou marcador, página 4: i) proceder ao registo dos cursos e instituições acreditadas na plataforma electrónica do CNAQ, em colaboração com a repartição das tecnologias de informação e comunicação; e
- Número ou marcador, página 4: j) preparar as declarações de acreditação de acordo com os resultados aprovados.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Direcção da Acreditação, Normação e Estatísticas é dirigida por um Director da Acreditação, Normação e Estatísticas do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior e nomeado pelo Ministro que superintende a área do ensino superior.
- Número ou marcador, página 4: 3. A Direcção da Acreditação, Normação e Estatísticas,
- Texto do artigo, página 4: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Acreditação e Estatística; e
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Normação.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 22
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Acreditação e Estatística)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Acreditação e Estatística:
- Número ou marcador, página 4: a) documentar todos os processos de avaliação;
- Número ou marcador, página 4: b) produzir a declaração de acreditação;
- Número ou marcador, página 4: c) propor normas, directrizes, instruções, procedimentos sobre acreditação das IES;
- Número ou marcador, página 4: d) emitir pareceres sobre assuntos ligados à acreditação das IES, dos cursos e programas;
- Número ou marcador, página 4: e) elaborar propostas sobre assuntos ligados à acreditação;
- Número ou marcador, página 4: f) produzir relatórios das actividades realizadas e submeter à direcção;
- Número ou marcador, página 4: g) instruir os processos de pedidos de acreditação das IES nos termos do respectivo regulamento;
- Número ou marcador, página 4: h) produzir informação estatística sobre cursos e programas;
- Número ou marcador, página 4: i) elaborar as estatísticas sobre o crescimento das IES;
- Número ou marcador, página 4: j) documentar dados estatísticos relevantes ao processo de avaliação das IES;
- Número ou marcador, página 4: k) centralizar e sistematizar toda a informação sobre o ensino superior e IES;
- Número ou marcador, página 4: l) fornecer actas, declarações, mapas estatísticos e formulários de sobre as IES;
- Número ou marcador, página 4: m) preparar as propostas de relatórios periódicos sobre o processo de acreditação; e
- Número ou marcador, página 4: n) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Acreditação e Estatística, é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do CNAQ.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 23
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Normação)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Normação:
- Número ou marcador, página 5: a) administrar e sistematizar todas as informações e dados sobre as actividades desenvolvidas pelo CNAQ;
- Número ou marcador, página 5: b) emitir pareceres jurídicos sobre as propostas de regulamentos, técnicas, directrizes, instruções, procedimentos e mecanismos de avaliação, acreditação e promoção que lhes são submetidos;
- Número ou marcador, página 5: c) seleccionar e propor à direcção a divulgação de normas, instruções, procedimentos, directrizes e regras sobre o ensino superior;
- Número ou marcador, página 5: d) organizar, arquivar e conservar toda a legislação relativa ao ensino superior, bem como outros documentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 5: e) colaborar na orientação e aplicação das normas, procedimentos, directrizes às IES; e
- Número ou marcador, página 5: f) executar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Normação, é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 5: de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do CNAQ.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 24
- Texto do artigo, página 5: (Direcção de Promoção de Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Direcção de Promoção de Sistema Nacional
- Texto do artigo, página 5: de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior:
- Número ou marcador, página 5: a) apoiar as instituições do ensino superior na criação da capacidade interna de auto-avaliação e monitoria dos planos de monitoria, em estreita colaboração com a Direcção de Avaliação Externa;
- Número ou marcador, página 5: b) promover parcerias com os sectores público e privado, na vertente de empregabilidade dos formandos aliada aos cursos e programas usados das instituições do ensino superior;
- Número ou marcador, página 5: c) cooperar com instituições similares regionais e internacionais na identificação de mecanismos, formas de aperfeiçoamento e actualização do corpo docente, bem como de cursos e programas;
- Número ou marcador, página 5: d) promover a realização de estudos e projectos nos domínios da avaliação das instituições do ensino superior, cursos e programas;
- Número ou marcador, página 5: e) assegurar a implementação do SINAQES;
- Número ou marcador, página 5: f) assegurar e fornecer as instituições do ensino superior os manuais de auto-avaliação;
- Número ou marcador, página 5: g) promover a realização de seminários, colóquios, congressos e outros eventos de natureza científica, ligados à melhoria da qualidade do ensino superior;
- Número ou marcador, página 5: h) elaborar estratégias de promoção do SINAQES e propor ao Presidente do CNAQ;
- Número ou marcador, página 5: i) emitir pareceres e propostas de assuntos ligados à promoção do SINAQES;
- Número ou marcador, página 5: j) produzir relatórios sobre a promoção do SINAQES;
- Número ou marcador, página 5: k) tornar públicas informações sobre as directrizes e procedimentos do SINAQES e do QUANQES, através da divulgação de guiões, manuais, brochuras e outras ferramentas e materiais de apoio e consulta;
- Número ou marcador, página 5: l) promover a divulgação dos resultados de estudos e projectos nos domínios de avaliação, acreditação e desenvolvimento de registos de qualificações;
- Número ou marcador, página 5: m) promover a realização de seminários, conferências, congressos, colóquios e outros eventos de natureza científica, ligados à garantia de qualidade e qualificações do ensino superior; e
- Número ou marcador, página 5: n) receber e verificar os relatórios de auto-avaliação submetidos pelas instituições do ensino superior.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Direcção de Promoção de Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior é dirigida por um Director de Promoção do Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior e nomeado pelo Ministro que superintende a área do ensino superior.
- Número ou marcador, página 5: 3. A Direcção de Promoção de Sistema Nacional de Avaliação,
- Texto do artigo, página 5: Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 5: a) Departamento de Auto-Avaliação; e
- Número ou marcador, página 5: b) Departamento de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 25
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Auto-Avaliação)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Auto-Avaliação:
- Número ou marcador, página 5: a) zelar pelo cumprimento dos regulamentos em vigor;
- Número ou marcador, página 5: b) planificar, organizar e monitorar as unidades de autoavaliação existentes nas IES;
- Número ou marcador, página 5: c) massificar as unidades de auto-avaliação das IES;
- Número ou marcador, página 5: d) monitorar o cumprimento dos planos de auto-avaliação programados, bem como a produção dos respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 5: e) assegurar a elaboração de um plano de actividades sobre a auto-avaliação, por todas as IESs;
- Número ou marcador, página 5: f) fornecer manuais de auto-avaliação, brochuras e outros materiais de apoio às IES;
- Número ou marcador, página 5: g) elaborar a proposta de plano de desenvolvimento das unidades de auto-avaliação, visando a melhoria da qualidade de ensino;
- Número ou marcador, página 5: h) promover o envolvimento de docentes e investigadores nas actividades de avaliação, investigação e extensão, na produção científica e na realização de projectos de investigação; e
- Número ou marcador, página 5: i) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Auto-avaliação, é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 5: de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do CNAQ.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 26
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 5: a) assegurar uma plataforma de ligação com todas as IES, bem como de apoio aos conselhos;
- Número ou marcador, página 5: b) proceder à actualização permanente da página de Internet (Web) em informações inerentes ao SINAQES/CNAQ/ IES;
- Número ou marcador, página 5: c) apresentar semestralmente o relatório das informações relevantes;
- Número ou marcador, página 5: d) promover a divulgação do SINAQES/CNAQ por via da internet e utilização dos catálogos.
- Número ou marcador, página 5: e) produzir publicações periódicas sobre SINAQES/CNAQ.
- Número ou marcador, página 5: f) permitir a todas unidades orgânicas, técnicos e outros, o acesso a informação, facilitando a busca, pesquisa e investigação através da utilização da internet; e
- Número ou marcador, página 6: g) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Informação e Comunicação, é dirigido
- Texto do artigo, página 6: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do CNAQ.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 27
- Texto do artigo, página 6: (Departamento Administrativo e Financeiro)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento Administrativo e Financeiro:
- Número ou marcador, página 6: a) zelar pela gestão administrativa e financeira do CNAQ;
- Número ou marcador, página 6: b) elaborar propostas anuais do plano de aprovisionamento e do orçamento;
- Número ou marcador, página 6: c) tramitar o expediente sobre despesas das várias unidades de estrutura do CNAQ;
- Número ou marcador, página 6: d) preparar e emitir pareceres sobre assuntos de natureza financeira;
- Número ou marcador, página 6: e) zelar pela manutenção da planta física, conservação e reparação do equipamento, incluindo bens imóveis, móveis afectos ao CNAQ;
- Número ou marcador, página 6: f) garantir o registo de bens;
- Número ou marcador, página 6: g) velar pela existência de condições materiais para o funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 6: h) coordenar a utilização das instalações;
- Número ou marcador, página 6: i) elaborar os balancetes do Orçamento Geral do Estado e de outras receitas;
- Número ou marcador, página 6: j) dar o apoio técnico-administrativo e secretariado;
- Número ou marcador, página 6: k) preparar informação de gestão, nomeadamente relatórios de execução orçamental;
- Número ou marcador, página 6: l) assegurar o manuseamento de expediente na recepção, expedição, registo e arquivo;
- Número ou marcador, página 6: m) assegurar a implementação e divulgação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: n) controlar e implementar as políticas e planos do CNAQ no domínio da administração e gestão dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 6: o) garantir a implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP); e
- Número ou marcador, página 6: p) auxiliar a coordenação das actividades no âmbito das Estratégias para Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, equilíbrio do género e tutela da pessoa portadora de deficiência, entre outras relacionadas com o capital humano.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento Administrativo e Financeiro é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do CNAQ.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento Administrativo e Financeiro, estrutura-se
- Texto do artigo, página 6: em:
- Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Recursos Humanos: e
- Número ou marcador, página 6: c) Secretaria-geral.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 28
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 6: a) assegurar a salvaguarda dos activos financeiros do CNAQ;
- Número ou marcador, página 6: b) produzir e divulgar a informação sobre as transacções efectuadas;
- Número ou marcador, página 6: c) assegurar a realização e prossecução das políticas e planos financeiros;
- Número ou marcador, página 6: d) garantir a utilização racional e eficiente dos recursos;
- Número ou marcador, página 6: e) proceder à execução orçamental e ao controlo do Orçamento;
- Número ou marcador, página 6: f) auxiliar auditorias internas e externas;
- Número ou marcador, página 6: g) proceder à classificação de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 6: h) fazer o controlo e reconciliação bancária;
- Número ou marcador, página 6: i) preparar meios de pagamento e respectivo processo;
- Número ou marcador, página 6: j) gerir e controlar os fundos de maneio;
- Número ou marcador, página 6: k) proceder às aquisições de bens e serviços e manter o arquivo dos processos organizado;
- Número ou marcador, página 6: l) identificar as necessidades e promover os processos de procurement;
- Número ou marcador, página 6: m) gerir Stocks e armazém;
- Número ou marcador, página 6: n) classificar, registar e controlar todos os bens da instituição;
- Número ou marcador, página 6: o) manter o cadastro de bens imobilizados actualizado;
- Número ou marcador, página 6: p) assegurar a recepção e expedição dos bens adquiridos;
- Número ou marcador, página 6: q) efectuar inventários periódicos e conduzir o processo de abate de bens imobilizados;
- Número ou marcador, página 6: r) zelar pela higiene e segurança dos edifícios;
- Número ou marcador, página 6: s) assegurar dentro das condições possíveis, o transporte de pessoal; e
- Número ou marcador, página 6: t) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Administração e Finanças, é dirigida por um
- Texto do artigo, página 6: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do CNAQ.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 29
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 6: a) organizar os processos individuais do pessoal afecto ao CNAQ;
- Número ou marcador, página 6: b) planificar e programar o recrutamento, selecção e promoção do pessoal, em colaboração com as direcções;
- Número ou marcador, página 6: c) elaborar propostas referentes a carreiras e qualificações profissionais e sua integração;
- Número ou marcador, página 6: d) organizar os processos individuais e os de contratação e renovação de contratos do corpo técnico administrativo;
- Número ou marcador, página 6: e) elaborar e gerir o Quadro de Pessoal;
- Número ou marcador, página 6: f) controlar a produtividade, assiduidade, pontualidade e efectividade do corpo técnico administrativo;
- Número ou marcador, página 6: g) elaborar planos de formação e capacitação profissional dos funcionários do CNAQ;
- Número ou marcador, página 6: h) realizar a distribuição do expediente e outro material;
- Número ou marcador, página 6: i) implementar e monitorar apolítica de desenvolvimento dos Recursos Humanos do sector;
- Número ou marcador, página 6: j) preparar e sistematizar a informação sobre a formação dos funcionários e colaboradores do CNAQ;
- Número ou marcador, página 6: k) assistir os funcionários e colaboradores em formação nas suas necessidades materiais e organizacionais;
- Número ou marcador, página 6: l) assegurar a implementação e divulgação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: m) controlar e implementar as políticas e planos do CNAQ no domínio da administração e gestão dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 6: n) garantir a implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP);
- Número ou marcador, página 6: o) auxiliar a coordenação das actividades no âmbito das Estratégias para Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, equilíbrio do género e tutela da pessoa portadora de deficiência, entre outras relacionadas com o capital humano;
- Número ou marcador, página 7: p) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 7: q) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado; e
- Número ou marcador, página 7: r) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Recursos Humanos, é dirigida por um
- Texto do artigo, página 7: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do CNAQ.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 30
- Texto do artigo, página 7: (Secretaria-geral)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Secretaria-geral:
- Número ou marcador, página 7: a) proceder a recepção, classificação, registo e expediente de correspondências e demais documentos;
- Número ou marcador, página 7: b) organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 7: c) coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
- Número ou marcador, página 7: d) assegurar o funcionamento do PABX;
- Número ou marcador, página 7: e) zelar pelo atendimento público;
- Número ou marcador, página 7: f) organizar e manter actualizado o arquivo do CNAQ;
- Número ou marcador, página 7: g) assegurar o controlo da assiduidade e pontualidade do corpo técnico administrativo; e
- Número ou marcador, página 7: h) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Secretaria-geral é dirigida por um Chefe de Secretaria Central, nomeado pelo Presidente do CNAQ.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Disposições Complementares e Finais
- Número ou marcador, página 7: Artigo 31
- Texto do artigo, página 7: (Poder disciplinar e seu exercício)
- Número ou marcador, página 7: 1. A instituição é detentora de poder disciplinar, que compreende a instauração do processo e a aplicação de sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 7: 2. As sanções disciplinares têm a finalidade de prevenir as infracções, corrigir e educar os funcionários e agentes de forma a estabelecer um equilíbrio entre o exercício de funções e o comportamento dos mesmos.
- Número ou marcador, página 7: 3. O exercício do poder disciplinar pertence ao Presidente,
- Texto do artigo, página 7: Directores e Chefes de Departamentos, de acordo com o previsto no EGFAE e respectivo Regulamento.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 32
- Texto do artigo, página 7: (Organograma)
- Texto do artigo, página 7: O Organograma do CNAQ constitui anexo ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 33
- Texto do artigo, página 7: (Áreas de Apoio)
- Texto do artigo, página 7: Na Direcção e Departamento Central Autónomo, funciona uma equipa de apoio administrativo.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 34
- Texto do artigo, página 7: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões que surgirem da interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas por Despacho do Presidente do CNAQ.
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