Diploma Ministerial n.º 102/2023

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Diploma Ministerial n.º 102/2023

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Texto do artigo · p. 7 MINISTÉRIO DO GÉNERO, CRIANÇA E ACÇÃO SOCIAL
Texto do artigo · p. 7 Diploma Ministerial n.º 102/2023
Texto do artigo · p. 7 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de assegurar a existência legal do Instituto Nacional de Deficientes Visuais da Beira, nos termos do inciso v, da alínea c) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 9/2015, de 13 de Março, determino:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É criado o Instituto de Deficientes Visuais da Beira, abreviadamente designado por IDVB, como pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa, tutelada pelo Sector que superintende a área da Acção Social.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. Os meios materiais, financeiros e humanos que funcionavam no Instituto Nacional de Deficientes Visuais da Beira transitam para o Instituto de Deficientes Visuais da Beira.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. Compete ao Ministro que superintende a área da acção social submeter à aprovação a proposta de Estatuto orgânico do IDVB.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4. O presente Diploma entra imediatamente em vigor após
Texto do artigo · p. 7 a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 12 de Julho de 2023. — A Ministra, Nyeleti Brooke Mondlane.
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  1. Texto do artigo, página 7: MINISTÉRIO DO GÉNERO, CRIANÇA E ACÇÃO SOCIAL
  2. Texto do artigo, página 7: Diploma Ministerial n.º 102/2023
  3. Texto do artigo, página 7: de 26 de Julho
  4. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de assegurar a existência legal do Instituto Nacional de Deficientes Visuais da Beira, nos termos do inciso v, da alínea c) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 9/2015, de 13 de Março, determino:
  5. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É criado o Instituto de Deficientes Visuais da Beira, abreviadamente designado por IDVB, como pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa, tutelada pelo Sector que superintende a área da Acção Social.
  6. Número ou marcador, página 7: Art. 2. Os meios materiais, financeiros e humanos que funcionavam no Instituto Nacional de Deficientes Visuais da Beira transitam para o Instituto de Deficientes Visuais da Beira.
  7. Número ou marcador, página 7: Art. 3. Compete ao Ministro que superintende a área da acção social submeter à aprovação a proposta de Estatuto orgânico do IDVB.
  8. Número ou marcador, página 7: Art. 4. O presente Diploma entra imediatamente em vigor após
  9. Texto do artigo, página 7: a publicação no Boletim da República.
  10. Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Julho de 2023. — A Ministra, Nyeleti Brooke Mondlane.
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