Deliberação n.º 6B/CNE/2024

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Deliberação n.º 6B/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 6B/CNE/2024
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga de Vice-Presidente, na Comissão de Eleições da Cidade de Pemba, Província de Cabo-Delgado, em virtude de termo de mandato por força da Notificação n.º 1/CPE/2024 de 20 de Janeiro de 2024 a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 e n.º 8 do artigo 6, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aberta vaga de Vice- Presidente, na Comissão de Eleições da Cidade de Pemba, em virtude de termo do mandato do cidadão Filipe Mário Semedo, designado Vice- Presidente
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado electronicamente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 desta Comissão nos termos da Resolução n.º 10/CNE/2022, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 122, de 27 de Junho de 2022.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e n.º 8 do artigo 6 da mesma Lei.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e oito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 6B/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 1: de 28 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga de Vice-Presidente, na Comissão de Eleições da Cidade de Pemba, Província de Cabo-Delgado, em virtude de termo de mandato por força da Notificação n.º 1/CPE/2024 de 20 de Janeiro de 2024 a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 e n.º 8 do artigo 6, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aberta vaga de Vice- Presidente, na Comissão de Eleições da Cidade de Pemba, em virtude de termo do mandato do cidadão Filipe Mário Semedo, designado Vice- Presidente
  5. Texto do artigo, página 1: Documento assinado electronicamente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  6. Texto do artigo, página 1: desta Comissão nos termos da Resolução n.º 10/CNE/2022, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 122, de 27 de Junho de 2022.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e n.º 8 do artigo 6 da mesma Lei.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e oito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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