I SÉRIE — n.º 143
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 143/2024
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 I SÉRIE — Número 143
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 6B/CNE/2024:
- Parágrafo, página 1: Atinente à abertura de vaga resultante de termo do mandato do Vice - Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Pemba
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 2B/CNE/2024:
- Parágrafo, página 1: Atinente à abertura de vaga resultante da substituição de membro da Comissão Provincial de Eleições da Cidade de Pemba.
- Parágrafo, página 1: Declaração:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao termo de mandato.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 6B/CNE/2024
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga de Vice-Presidente, na Comissão de Eleições da Cidade de Pemba, Província de Cabo-Delgado, em virtude de termo de mandato por força da Notificação n.º 1/CPE/2024 de 20 de Janeiro de 2024 a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 e n.º 8 do artigo 6, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aberta vaga de Vice- Presidente, na Comissão de Eleições da Cidade de Pemba, em virtude de termo do mandato do cidadão Filipe Mário Semedo, designado Vice- Presidente
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado electronicamente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: desta Comissão nos termos da Resolução n.º 10/CNE/2022, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 122, de 27 de Junho de 2022.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e n.º 8 do artigo 6 da mesma Lei.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e oito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2B/CNE/2024 de 28 de Janeiro Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 6B/CNE/2024 de 28 de Janeiro, na Comissão de Eleições da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com o n.˚ 8 do artigo 6, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É designado o cidadão Ibraimo Bacar, para exercer o cargo de Vice-Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Pemba, na vaga aberta por Termo do mandato do cidadão Filipe Mário Semedo.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 28 dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe. Declaração Aos vinte dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições, recebeu da Comissão de Eleições da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, a nota com a Ref. n.º 1/CPE/2024 de 20 de Janeiro, através da qual o cidadão Filipe Mário Semedo cessa o mandato de Vice-Presidente daquele órgão de apoio à Comissão Nacional de Eleições para o qual havia sido designado ao abrigo da Resolução n.˚ 9∕CNE∕2022, de 24 de Julho,publicada no Boletim da República, I Série, n.˚122, de 27 de Junho.
- Parágrafo, página 2: 2970 I SÉRIE — NÚMERO 143
- Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014 de 26 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação por termo
- Texto do artigo, página 2: do mandato conferido ao cidadão Filipe Mário Semedo, Vice-Presidente da Comissão Provincial de Eleições da Cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 28 de Janeiro de 2024. — O Presidente,Carlos Simão
- Texto do artigo, página 2: Matsinhe.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 6B/CNE/2024 Deliberação n.º 6B/CNE/2024
- Resolução n.º 2B/CNE/2024 Resolução n.º 2B/CNE/2024 de 28 de Janeiro Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 6B/CNE/2024 de 28 de Janeiro, na Comissão de Eleições da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com o n.˚ 8 do artigo 6, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina: