I SÉRIE — n.º 144
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 144/2016
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| Carreira e Funções | Gabinete do Director | Departamentos | Administração e Finanças | Total | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Curadoria | Exposições e Educação | Centro de Documenatação | ||||
| Função de direcção, chefia e confiança | ||||||
| Director Nacional | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director Nacional-Adjunto | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Central | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Chefe de Secretaria Central | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Secretário Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 3 | 2 | 2 | 3 | 2 | 12 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||
| Técnico Sup. em Administração Púb. N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Superior de N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Técnico Prof. em Administração Púb. | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Auxiliar | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 3 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 5 |
| Operário | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal | 1 | 0 | 0 | 4 | 15 | 21 |
| Carreiras Específicas | ||||||
| Técnico Superior de Cultura de N1 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de Cultura | 0 | 1 | 4 | 0 | 0 | 5 |
| Assistente Técnico de Cultura | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 3 |
| Subtotal | 0 | 3 | 7 | 0 | 1 | 11 |
| Carreiras Reg. Especial Não Diferenc. | ||||||
| Instrutor e Técnico Pedagógico de N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Sup. de Tec. Inform. Com. de N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Carreiras de Regime Diferenciado | ||||||
| Investigador Principal | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Auxiliar | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Assistente | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Estagiário | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Total | 4 | 10 | 9 | 7 | 18 | 51 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2016 I SÉRIE — Número 144
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 87/2016:
- Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal do Museu Nacional de Arte e revoga o Diploma Ministerial n.º 94/2001, de 30 de Maio.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 87/2016
- Texto do artigo, página 1: de 2 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal do Museu Nacional de Artes, abreviadamente designado por MUSART, criado pelo Decreto n.º 20/98 de 11 de Junho, e ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015 de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Museu Nacional de Arte, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 94/2001, de 30 de Maio, que aprovou o quadro de pessoal comum do Museu Nacional de Arte.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, 31 de Julho de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashalua.
- Parágrafo, página 2: 1278 I SÉRIE — NÚMERO 144
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal Central do Museu Nacional de Arte
- Texto do artigo, página 2: Carreira e Funções
Gabinete do Director
Departamentos
Administração e Finanças
Total
Curadoria
Exposições e Educação
Centro de Documenatação
Função de direcção, chefia e confiança
Director Nacional
1
0
0
0
0
1
Director Nacional-Adjunto
1
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Central
0
1
1
1
1
4
Chefe de Repartição Central
0
1
1
1
1
4
Chefe de Secretaria Central
0
0
0
1
0
1
Secretário Executivo
1
0
0
0
0
1
Subtotal
3
2
2
3
2
12
Carreiras de Regime Geral
Técnico Sup. em Administração Púb. N1
0
0
0
0
1
1
Técnico Superior de N1
0
0
0
2
0
2
Técnico Prof. em Administração Púb.
0
0
0
0
1
1
Técnico Profissional
0
0
0
0
1
1
Técnico
0
0
0
0
1
2
Assistente Técnico
0
0
0
2
0
2
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
3
3
Auxiliar
1
0
0
0
2
3
Agente de Serviço
0
0
0
0
5
5
Operário
0
0
0
0
1
1
Subtotal
1
0
0
4
15
21
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Cultura de N1
0
1
2
0
0
3
Técnico Profissional de Cultura
0
1
4
0
0
5
Assistente Técnico de Cultura
0
1
1
0
1
3
Subtotal
0
3
7
0
1
11
Carreiras Reg. Especial Não Diferenc.
Instrutor e Técnico Pedagógico de N1
0
0
1
0
0
1
Técnico Sup. de Tec. Inform. Com. de N1
0
0
0
1
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
2
Carreiras de Regime Diferenciado
Investigador Principal
0
1
0
0
0
1
Investigador Auxiliar
0
1
0
0
0
1
Investigador Assistente
0
1
0
0
0
1
Investigador Estagiário
0
2
0
0
0
2
Subtotal
0
5
0
0
0
5
Total
4
10
9
7
18
51
Carreira e Funções Gabinete do Director Departamentos Administração e Finanças Total Curadoria Exposições e Educação Centro de Documenatação Função de direcção, chefia e confiança Director Nacional 1 0 0 0 0 1 Director Nacional-Adjunto 1 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 1 1 1 1 4 Chefe de Repartição Central 0 1 1 1 1 4 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 1 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 1 Subtotal 3 2 2 3 2 12 Carreiras de Regime Geral Técnico Sup. em Administração Púb. N1 0 0 0 0 1 1 Técnico Superior de N1 0 0 0 2 0 2 Técnico Prof. em Administração Púb. 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 1 Técnico 0 0 0 0 1 2 Assistente Técnico 0 0 0 2 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 3 3 Auxiliar 1 0 0 0 2 3 Agente de Serviço 0 0 0 0 5 5 Operário 0 0 0 0 1 1 Subtotal 1 0 0 4 15 21 Carreiras Específicas Técnico Superior de Cultura de N1 0 1 2 0 0 3 Técnico Profissional de Cultura 0 1 4 0 0 5 Assistente Técnico de Cultura 0 1 1 0 1 3 Subtotal 0 3 7 0 1 11 Carreiras Reg. Especial Não Diferenc. Instrutor e Técnico Pedagógico de N1 0 0 1 0 0 1 Técnico Sup. de Tec. Inform. Com. de N1 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 2 Carreiras de Regime Diferenciado Investigador Principal 0 1 0 0 0 1 Investigador Auxiliar 0 1 0 0 0 1 Investigador Assistente 0 1 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 5 0 0 0 5 Total 4 10 9 7 18 51 - Parágrafo, página 2: Preço — 4,65 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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