I SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 144/2016

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2016 I SÉRIE — Número 144
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 87/2016:
Parágrafo · p. 1 Aprova o quadro de pessoal do Museu Nacional de Arte e revoga o Diploma Ministerial n.º 94/2001, de 30 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 87/2016
Texto do artigo · p. 1 de 2 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal do Museu Nacional de Artes, abreviadamente designado por MUSART, criado pelo Decreto n.º 20/98 de 11 de Junho, e ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015 de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Museu Nacional de Arte, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 94/2001, de 30 de Maio, que aprovou o quadro de pessoal comum do Museu Nacional de Arte.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, 31 de Julho de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashalua.
Parágrafo · p. 2 1278 I SÉRIE — NÚMERO 144
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal Central do Museu Nacional de Arte
Texto do artigo · p. 2 Carreira e Funções Gabinete do Director Departamentos Administração e Finanças Total Curadoria Exposições e Educação Centro de Documenatação Função de direcção, chefia e confiança Director Nacional 1 0 0 0 0 1 Director Nacional-Adjunto 1 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 1 1 1 1 4 Chefe de Repartição Central 0 1 1 1 1 4 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 1 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 1 Subtotal 3 2 2 3 2 12 Carreiras de Regime Geral Técnico Sup. em Administração Púb. N1 0 0 0 0 1 1 Técnico Superior de N1 0 0 0 2 0 2 Técnico Prof. em Administração Púb. 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 1 Técnico 0 0 0 0 1 2 Assistente Técnico 0 0 0 2 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 3 3 Auxiliar 1 0 0 0 2 3 Agente de Serviço 0 0 0 0 5 5 Operário 0 0 0 0 1 1 Subtotal 1 0 0 4 15 21 Carreiras Específicas Técnico Superior de Cultura de N1 0 1 2 0 0 3 Técnico Profissional de Cultura 0 1 4 0 0 5 Assistente Técnico de Cultura 0 1 1 0 1 3 Subtotal 0 3 7 0 1 11 Carreiras Reg. Especial Não Diferenc. Instrutor e Técnico Pedagógico de N1 0 0 1 0 0 1 Técnico Sup. de Tec. Inform. Com. de N1 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 2 Carreiras de Regime Diferenciado Investigador Principal 0 1 0 0 0 1 Investigador Auxiliar 0 1 0 0 0 1 Investigador Assistente 0 1 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 5 0 0 0 5 Total 4 10 9 7 18 51
Carreira e FunçõesGabinete do DirectorDepartamentosAdministração e FinançasTotal
CuradoriaExposições e EducaçãoCentro de Documenatação
Função de direcção, chefia e confiança
Director Nacional100001
Director Nacional-Adjunto100001
Chefe de Departamento Central011114
Chefe de Repartição Central011114
Chefe de Secretaria Central000101
Secretário Executivo100001
Subtotal3223212
Carreiras de Regime Geral
Técnico Sup. em Administração Púb. N1000011
Técnico Superior de N1000202
Técnico Prof. em Administração Púb.000011
Técnico Profissional000011
Técnico000012
Assistente Técnico000202
Auxiliar Administrativo000033
Auxiliar100023
Agente de Serviço000055
Operário000011
Subtotal10041521
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Cultura de N1012003
Técnico Profissional de Cultura014005
Assistente Técnico de Cultura011013
Subtotal0370111
Carreiras Reg. Especial Não Diferenc.
Instrutor e Técnico Pedagógico de N1001001
Técnico Sup. de Tec. Inform. Com. de N1000101
Subtotal000002
Carreiras de Regime Diferenciado
Investigador Principal010001
Investigador Auxiliar010001
Investigador Assistente010001
Investigador Estagiário020002
Subtotal050005
Total410971851
Parágrafo · p. 2 Preço — 4,65 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2016 I SÉRIE — Número 144
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  10. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 87/2016:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal do Museu Nacional de Arte e revoga o Diploma Ministerial n.º 94/2001, de 30 de Maio.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 87/2016
  14. Texto do artigo, página 1: de 2 de Dezembro
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal do Museu Nacional de Artes, abreviadamente designado por MUSART, criado pelo Decreto n.º 20/98 de 11 de Junho, e ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015 de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Museu Nacional de Arte, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 94/2001, de 30 de Maio, que aprovou o quadro de pessoal comum do Museu Nacional de Arte.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  20. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, 31 de Julho de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashalua.
  22. Parágrafo, página 2: 1278 I SÉRIE — NÚMERO 144
  23. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal Central do Museu Nacional de Arte
  24. Texto do artigo, página 2: Carreira e Funções Gabinete do Director Departamentos Administração e Finanças Total Curadoria Exposições e Educação Centro de Documenatação Função de direcção, chefia e confiança Director Nacional 1 0 0 0 0 1 Director Nacional-Adjunto 1 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 1 1 1 1 4 Chefe de Repartição Central 0 1 1 1 1 4 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 1 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 1 Subtotal 3 2 2 3 2 12 Carreiras de Regime Geral Técnico Sup. em Administração Púb. N1 0 0 0 0 1 1 Técnico Superior de N1 0 0 0 2 0 2 Técnico Prof. em Administração Púb. 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 1 Técnico 0 0 0 0 1 2 Assistente Técnico 0 0 0 2 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 3 3 Auxiliar 1 0 0 0 2 3 Agente de Serviço 0 0 0 0 5 5 Operário 0 0 0 0 1 1 Subtotal 1 0 0 4 15 21 Carreiras Específicas Técnico Superior de Cultura de N1 0 1 2 0 0 3 Técnico Profissional de Cultura 0 1 4 0 0 5 Assistente Técnico de Cultura 0 1 1 0 1 3 Subtotal 0 3 7 0 1 11 Carreiras Reg. Especial Não Diferenc. Instrutor e Técnico Pedagógico de N1 0 0 1 0 0 1 Técnico Sup. de Tec. Inform. Com. de N1 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 2 Carreiras de Regime Diferenciado Investigador Principal 0 1 0 0 0 1 Investigador Auxiliar 0 1 0 0 0 1 Investigador Assistente 0 1 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 5 0 0 0 5 Total 4 10 9 7 18 51
    Carreira e FunçõesGabinete do DirectorDepartamentosAdministração e FinançasTotal
    CuradoriaExposições e EducaçãoCentro de Documenatação
    Função de direcção, chefia e confiança
    Director Nacional100001
    Director Nacional-Adjunto100001
    Chefe de Departamento Central011114
    Chefe de Repartição Central011114
    Chefe de Secretaria Central000101
    Secretário Executivo100001
    Subtotal3223212
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Sup. em Administração Púb. N1000011
    Técnico Superior de N1000202
    Técnico Prof. em Administração Púb.000011
    Técnico Profissional000011
    Técnico000012
    Assistente Técnico000202
    Auxiliar Administrativo000033
    Auxiliar100023
    Agente de Serviço000055
    Operário000011
    Subtotal10041521
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior de Cultura de N1012003
    Técnico Profissional de Cultura014005
    Assistente Técnico de Cultura011013
    Subtotal0370111
    Carreiras Reg. Especial Não Diferenc.
    Instrutor e Técnico Pedagógico de N1001001
    Técnico Sup. de Tec. Inform. Com. de N1000101
    Subtotal000002
    Carreiras de Regime Diferenciado
    Investigador Principal010001
    Investigador Auxiliar010001
    Investigador Assistente010001
    Investigador Estagiário020002
    Subtotal050005
    Total410971851
  25. Parágrafo, página 2: Preço — 4,65 MT
  26. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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